Resolução n.º 2/2024

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Resolução n.º 2/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer os procedimentos para a investidura da Assembleia Autárquica e posse do Presidente do Conselho Autárquico, ao abrigo da alíneaf), do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Guião de Cerimónias para a investidura da Assembleia Autárquica e Posse do Presidente do Conselho Autárquico, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de administração local coordenar a aplicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Guião de Cerimónias para a Investidura da Assembleia Municipal e Posse do Presidente do Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 1 1. A investidura da Assembleia Municipal é o acto de legitimação do órgão deliberativo eleito no sufrágio universal directo, igual, secreto, pessoal e periódico dos cidadãos eleitores residentes na circunscrição territorial da autarquia local.
Texto do artigo · p. 1 2. A posse do Presidente do Conselho Municipal é um acto solene conferido pelo Presidente da Assembleia Municipal e marca o início do exercício na função.
Texto do artigo · p. 1 3. A Assembleia Municipal e o Presidente do Conselho Municipal são investidos após a proclamação e validação dos resultados das eleições pelo Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 1 4. A investidura da Assembleia Municipal e a posse
Texto do artigo · p. 1 do Presidente do Conselho Municipal são realizados em actos revestidos de solenidade. 1.1 Formalidades
Texto do artigo · p. 1 1.1.1 É o conjunto de procedimentos necessários para a realização das cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e posse do Presidente do Conselho Municipal. 1.1.2 A Assembleia Municipal e o Presidente do Conselho Municipal eleitos são investidos após o término do mandato dos órgãos em exercício. 1.1.3 Os membros da Assembleia Municipal e os convidados oficiais à cerimónia de investidura devem apresentar-se trajados de modo formal. 1.1.4 Os membros da Assembleia Municipal devem ser
Texto do artigo · p. 1 portadores do Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor ou outro documento de identificação válido.
Texto do artigo · p. 2 1.1.5 A investidura da Assembleia Municipal é realizada estando presente mais da metade dos membros efectivos eleitos. 1.1.6 As cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e de posse do Presidente do Conselho Municipal são públicas e devem traduzir-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais. 1.1.7 A primeira Sessão Extraordinária para a eleição da mesa é restrita. 1.1.8 A Bandeira Nacional e a fotografia oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque nos locais das cerimónias. 1.1.9 Os locais das cerimónias devem estar devidamente ornamentados com cores da bandeira nacional. Em caso de recintos ou espaços abertos deve haver uma tribuna. 1.1.10 Para garantir a solenidade do acto da investidura dos membros da Assembleia Municipal e da posse do Presidente do Conselho Municipal é designado um mestre-de-cerimónias. 1.1.11 As cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e de posse do Presidente do Conselho Municipal devem ser publicitadas, devendo ser garantida uma cobertura integral pelos órgãos de informação escrita e audiovisual. 1.1.12 No início e no fim das cerimónias deve ser entoado
Texto do artigo · p. 2 o Hino Nacional. 1.3 Participantes Para além da comunidade local, as cerimónias de investidura
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia Municipal e de posse do Presidente do Conselho Municipal são presenciadas pelas seguintes individualidades:
Texto do artigo · p. 2 • Membros da Assembleia Municipal eleita; • Membros da Assembleia Municipal cessante; • Presidente do Conselho Municipal cessante e esposa (o); • Mandatário do Chefe do Estado, nas Capitais Provinciais; •Juíz do Tribunal Judicial da Cidade, Provincial ou Distrital; • Secretário de Estado na Província ou seu Representante; • Governador de Província ou seu Representante; • Administrador do Distrito; • Representante do Ministério que superintende a área de administração local; • Deputados da Assembleia da República, residentes; • Representantes de partidos políticos; • Líderes comunitários; • Representantes de organizações económicas, sociais, culturais, profissionais e religiosas; • Funcionários públicos; • Outras personalidades influentes; e • População em geral.
Texto do artigo · p. 2 1.4. Itinerário das cerimónias
Texto do artigo · p. 2 As cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e posse do Presidente do Conselho Municipal obedecem o seguinte itinerário: A investidura da Assembleia Municipal e realização da Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, destinada a eleição da Mesa a posse do Presidente do Conselho Municipal e por fim a passagem de testemunho.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Investidura da Assembleia Municipal e Posse do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 2 PRIMEIRA FASE
Texto do artigo · p. 2 2.1 Investidura da assembleia municipal
Texto do artigo · p. 2 2.1.1 Compete ao Conselho de Ministros a marcação da data de investidura da Assembleia Municipal. (n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.1.2 A Assembleia Municipal é investida após a validação
Texto do artigo · p. 2 e proclamação dos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional e até sete dias após o fim do mandato da Assembleia Autárquica em exercício. (n.º 2 do artigo 46 da Lei
Texto do artigo · p. 2 2.1.3 A investidura da Assembleia Municipal é presidida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade, quando se trata de autarquia local da capital do País, pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial das capitais provinciais, quando se trata de cidades capitais de província e pelo Juiz do Tribunal Judicial de Distrito quando se trata de outras cidades e vilas (n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.1.4 A cerimónia de investidura da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 2 tem início com a entoação do Hino Nacional e obedece os seguintes momentos:
Texto do artigo · p. 2 a) O Juiz Presidente do Tribunal Judicial competente lê o edital do Conselho Constitucional que proclama e valida os resultados eleitorais;
Texto do artigo · p. 2 b) verifica a identidade e legitimidade dos eleitos (membros efectivos), mediante a apresentação do Bilhete de Identidade, cartão do eleitor, ou outro documento de identificação pessoal válido, tendo como base o edital com o mapa final dos resultados das eleições (n.º 6 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto);
Texto do artigo · p. 2 c) Confirmada a identificação, o Juiz do Tribunal Judicial competente designa, de entre os presentes (que não sejam membros) quem redige e subscreve a Acta de Investidura da Assembleia Municipal (n.º 6 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto);
Texto do artigo · p. 2 d) A Acta deve ser lavrada em livro próprio que deve ter os termos de abertura e de encerramento e as folhas previamente enumeradas e rubricadas, no qual deve constar: i. Local, data, mês e ano da investidura da Assembleia Municipal; ii. Nome e a função de quem presidiu a cerimónia (indicando o dispositivo legal que lhe confere o poder de dirigir o acto); iii. Número de membros efectivos presentes, cuja identidade e legitimidade foram verificadas; iv. Número de membros efectivos ausentes (fazer referência ao nome e o motivo da ausência, em caso de ausência justificada); e v. Nome e função dos Representantes do Governo e do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, presentes no acto.
Texto do artigo · p. 2 e) observadas as formalidades para a investidura da Assembleia Municipal, o juiz do Tribunal Judicial solicita a leitura da Acta.
Texto do artigo · p. 2 f) A Acta é assinada sucessivamente pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial, pelos membros da Assembleia Municipal presentes, pelo Representante do Ministério que superintende a área de administração local e pelo relator.
Texto do artigo · p. 2 g) O Juiz do Tribunal Judicial faz uma breve intervenção alusiva ao acto, enaltecendo a importância do órgão deliberativo e fiscalizador para o desenvolvimento da autarquia local e termina com a seguinte declaração:
Texto do artigo · p. 2 “Nos termos do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente que a Assembleia Municipal de ________________________ está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
Texto do artigo · p. 2 SEGUNDA FASE
Texto do artigo · p. 2 2.2 Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 2 2.2.1 A primeira Sessão Extraordinária realiza-se no primeiro dia, logo após a investidura da Assembleia Municipal. É uma sessão destinada a eleição da Mesa (Presidente, Vice-Presidentes e Secretário).
Texto do artigo · p. 3 2.2.2 A indicação dos membros que devem compor a mesa, em observância a representatividade proporcional dos partidos políticos ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal é feita na sessão seguinte do órgão. 2.2.3 A eleição da Mesa é feita por escrutínio secreto dos membros efectivos. 2.2.4 A composição da Mesa é determinada em função do número dos membros da Assembleia Municipal, tendo como base a representatividade proporcional dos partidos políticos ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal. (n.º 6 dos artigos 65 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.2.5 As Assembleias compostas por 15 a 23 membros constituem uma Mesa de cinco membros, dos quais um Presidente, dois Vice-presidentes, um Secretário e um membro. (n.º 7 do artigo 65 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.2.6 As Assembleias constituídas por 33 ou mais membros constituem uma Mesa de sete membros, dos quais um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e três membros. (n.º 8 do artigo 65 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.2.7 Participam na Primeira Sessão Extraordinária: • Membros efectivos investidos; • Juiz Presidente, do Tribunal Judicial ou de Tribunal Distrital; • Mandatário do Chefe do Estado, Secretário de Estado na Província ou seu representante, segundo os casos; • Representante do Ministério que superintende a área de administração local; • Relator. 2.2.8 O Juiz Presidente do Tribunal Judicial competente, preside a Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, apoiado por um secretariado ad hoc, durante a eleição da Mesa. 2.2.9 O Secretariado ad hoc é em princípio constituído por pessoas com experiência em processos eleitorais. 2.2.10 O Secretariado é constituído por três elementos que não sejam membros da Assembleia Municipal, dentre os quais, um preside. 2.2.11 O Juiz Presidente do Tribunal Judicial solicita aos representantes dos partidos políticos para apresentarem os seus candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Municipal. 2.2.12 A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o depósito de um boletim de voto numa urna previamente preparada para o efeito. 2.2.13 Nos casos de existência de membros da Assembleia Municipal que não saibam ler nem escrever, estes devem solicitar apoio a alguém da sua confiança para o exercício do seu direito de voto. 2.2.14 O secretariado ad hoc orienta o processo de votação e anuncia os resultados. O Juiz Presidente do Tribunal Judicial, procede a entrega dos símbolos (Bandeira da República, Bandeira da Autarquia, Martelo, Chave da Autarquia e outras, caso existam). 2.2.15 O Juiz Presidente do Tribunal Judicial dirige -se à mesa eleita e convida os membros da Mesa eleitos a tomarem os seus lugares no presidium. 2.2.16 O Presidente da Assembleia profere breve intervenção de agradecimento pela confiança depositada e apela ao bom desempenho do órgão. 2.2.17 Apresenta resumidamente o Regimento tipo da Assembleia Municipal o qual será objecto de discussão na Primeira Sessão Ordinária do órgão, tendo em vista eventual revisão e aprovação. 2.2.18 O Cabeça de Lista mais votada submete à Mesa
Texto do artigo · p. 3 o pedido de suspensão de mandato de membro da Assembleia Municipal, por incompatibilidade, a fim de tomar posse no cargo de Presidente do Conselho Autárquico. (n.º 2 do artigo 26 da Lei
Texto do artigo · p. 3 2.2.19 A acta da Sessão Extraordinária é assinada sucessivamente pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial, pelos membros da Mesa da Assembleia, pelo Representante do Ministério que superintende a área de administração local e pelo relator. 2.2.20 O Presidente da Assembleia Municipal declara o encerramento da Primeira Sessão extraordinária da Assembleia Municipal. 2.2.21 Entoação do Hino Nacional que marca o encerramento
Texto do artigo · p. 3 das cerimónias de investidura da Assembleia Municipal. TERCEIRA FASE
Texto do artigo · p. 3 Posse do Presidente do Conselho Municipal e Passagem de Testemunho
Texto do artigo · p. 3 3.1 Posse do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 3 3.1.1 A cerimónia da tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal é pública e realiza-se em local devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Em caso de recintos ou espaços abertos deve haver uma tribuna. 3.1.2 A cerimónia da tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal ocorre perante os membros da Assembleia Municipal, convidados de honra e população em geral, mantendo os elementos de solenidade cerimonial, previstos no capítulo I do presente guião. 3.1.3 A cerimónia da tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal é dirigida pelo Presidente da Assembleia Municipal (artigo 84 da Lei nº 12/2023, de 25 de Agosto). 3.1.4 O acto de posse deve ser registado em livro próprio, em princípio o utilizado nas cerimónias de posse anteriores, caso exista. O Livro deve ter os termos de abertura e de encerramento e todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas. 3.1.5 O Auto de posse deve ser devidamente autenticado com selo branco ou carimbo a tinta de óleo em uso na respectiva autarquia local. 3.1.6 No caso das novas autarquias podem ser usados o selo branco ou carimbo do Governo do Distrito. 3.1.7 A cerimónia de posse do Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 3 Municipal, obedece os seguintes momentos:
Texto do artigo · p. 3 a) O Presidente da Assembleia Municipal, designa um relator, podendo ser o Secretário da Assembleia, ou outro quadro do Município;
Texto do artigo · p. 3 b) O Presidente da Assembleia Municipal lê o edital da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional;
Texto do artigo · p. 3 c) O Presidente da Assembleia Municipal solicita ao relator a leitura do Auto de Posse;
Texto do artigo · p. 3 d) O empossando presta o seguinte compromisso de honra:
Texto do artigo · p. 3 “Eu, _________________________ (nome completo) juro, por minha honra, servir fielmente o Municipio de ________________________, dedicar todas as minhas energias ao serviço da população e respeitar a Constituição da República e demais leis no exercício da função de Presidente do Conselho Municipal que me é confiada pelo eleitorado e pela Lei.”
Texto do artigo · p. 3 e) Segue-se a assinatura do Auto de Posse, obedecendo a seguinte sequência: Empossante, empossado, Representante do Ministério que superintende a área de administração local e o relator;
Texto do artigo · p. 3 f) O Presidente da Assembleia Municipal faz a seguinte declaração:
Texto do artigo · p. 3 “Nos termos do artigo 84 da Lei n° 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente empossado o Senhor ___________________________ para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de___________________________”.
Texto do artigo · p. 4 g) O Presidente do Conselho Municipal cessante procede à entrega da Bandeira da República, Bandeira do Município, Chave da Cidade ou Vila e outros símbolos, caso existam, ao Presidente do Conselho Municipal empossado;
Texto do artigo · p. 4 h) Não havendo Presidente cessante, os símbolos, são entregues ao Presidente do Conselho Municipal empossado, pelo Presidente da Assembleia Municipal;
Texto do artigo · p. 4 i) O Presidente da Assembleia Municipal faz uma breve intervenção destacando as competências do Presidente do Conselho Municipal e a necessidade de, no exercício das suas funções, respeitar a Constituição da República e as demais leis;
Texto do artigo · p. 4 j) O Presidente da Assembleia Municipal convida o Presidente do Conselho Municipal cessante, para fazer a sua breve intervenção de agradecimento pelo apoio prestado durante o período que esteve a dirigir a autarquia;
Texto do artigo · p. 4 k) O Presidente da Assembleia Municipal convida o Presidente do Conselho Municipal empossado para uma breve intervenção relacionada com o Auto de Posse, reiterando o seu comprometimento em respeitar a lei e solicitando a colaboração e apoio de todos;
Texto do artigo · p. 4 l) O Presidente da Assembleia Municipal convida o representante do Governo presente na cerimónia para proferir o seu Discurso; m)O Presidente da Assembleia Municipal declara encerrada a cerimónia; e
Texto do artigo · p. 4 n) Entoação do Hino Nacional. QUARTA FASE
Texto do artigo · p. 4 4.1 Passagem de Testemunho 4.1.1 A Sessão é presidida pelo Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 Municipal e dela participam:
Texto do artigo · p. 4 a) Membros da Mesa Assembleia Municipal;
Texto do artigo · p. 4 b) Presidente do Conselho Municipal;
Texto do artigo · p. 4 c) Presidente do Conselho Municipal cessante;
Texto do artigo · p. 4 d) Vereadores cessantes;
Texto do artigo · p. 4 e) Membros da Mesa Municipal cessante;
Texto do artigo · p. 4 f) Representantes do Governo;
Texto do artigo · p. 4 g) Representante do Ministério que superintende a área de administração local; e
Texto do artigo · p. 4 h) Relator.
Texto do artigo · p. 4 4.2 A Cerimónia de passagem de testemunho inicia com a entrega do Relatório do Termo de Mandatado, ao Presidente empossado nos termos do artigo 83 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o Regime Financeiro, Orçamental e Patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico.
Texto do artigo · p. 4 4.2.1 Depois da apresentação do Relatório pelo Presidente do Conselho Municipal cessante, há intervenção do Presidente do Conselho Municipal eleito, para fazer considerações que julgar pertinentes e agradecer a informação prestada. Esta Sessão não se destina à discussão do conteúdo do relatório. Trata-se apenas de uma passagem formal de testemunho para o novo Presidente do Conselho Municipal. 4.2.2 O Presidente do Conselho Municipal cessante procede
Texto do artigo · p. 4 a entrega formal do Gabinete de trabalho, acto que decorre nas instalações na presença de um número representativo dos funcionários do Município.
Texto do artigo · p. 4 4.2.3 Em seguida, procede-se a entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal. Este acto decorre na Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista, obedecendo os seguintes momentos:
Texto do artigo · p. 4 a) Entrega simbólica das chaves da Residência Oficial;
Texto do artigo · p. 4 b) Entrega do inventário da Residência Oficial;
Texto do artigo · p. 4 c) Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial. 4.2.4 No acto de entrega da Residência Oficial, devem estar
Texto do artigo · p. 4 presentes os cônjuges dos Presidentes do Conselho Municipal cessante e do empossado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 4 5.1 Os membros da Assembleia Municipal, o Juiz do Tribunal Judicial, o Cabeça de lista mais votada, mestre da cerimónia e outras entidades intervenientes no processo devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante as cerimónias. 5.2 Os termos devem estar previamente lavrados nos livros, com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados. 5.3 O Representante do Ministério que superintende a área de administração local assiste os órgãos locais nos trabalhos preparatórios, participa em todas cerimónias e garante a observância dos procedimentos legais inerentes ao processo. 5.4 O Representante do Ministério que superintende a área de administração local elabora um Relatório circunstancial sobre o decurso das cerimónias, a ser submetido ao Ministro que superintende a área de administração local, no prazo de 5 dias. 5.5 No final, o Representante do Ministério que superintende
Texto do artigo · p. 4 a área de administração local deve recolher cópias de:
Texto do artigo · p. 4 i. Acta de Investidura da Assembleia Municipal; ii. Acta da eleição da Mesa da Assembleia Municipal; iii. Material eleitoral (boletins de voto) utilizado no acto de votação para eleição da Mesa iv. Auto de Posse do Presidente do Conselho Municipal; v. Compromisso de Honra do Presidente do Conselho Municipal; vi. Relatório Especial do Termo de Mandato; e vii. Inventário dos bens patrimoniais da Autarquia. Modelos Anexos
Texto do artigo · p. 4 Modelo I- Declaração de investidura da Assembleia Municipal; Modelo II – Compromisso de Honra do Presidente do Conselho Municipal; Modelo III – Declaração de Posse do Presidente do Conselho Municipal; Modelo IV – Acta de Posse do Presidente do Conselho Municipal; e Modelo V – Termo de Entrega. Investidura da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 2 dos artigos 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente que a Assembleia Municipal de (a) __________________________, está legalmente investida e apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.
Texto do artigo · p. 4 Município da Cidade/Vila de (a) ______aos______ de _______de______________
Texto do artigo · p. 5 Compromisso de Honra (a ser lido pelo Presidente do Conselho Municipal)
Texto do artigo · p. 5 Eu, _________________________________ (nome), juro por minha honra, servir fielmente o Município de ____________________________ e dedicar todas as minhas energias ao serviço dos munícipes, respeitar a Constituição da República e as demais leis do Estado, no exercício da função de Presidente do Conselho Municipal de ___________ que me é confiada pelo eleitorado e pela lei.
Texto do artigo · p. 5 Município da Cidade/Vila de (a) ______ aos ______ de _______ de ______________
Texto do artigo · p. 5 Declaração de Posse do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 5 (a ser lida pelo Presidente da Assembleia Municipal)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 84 da Lei n.° 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente empossado o Senhor _________________ ___________________ para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de __________________.
Texto do artigo · p. 5 Município da Cidade/Vila de (a) ______ aos ______ de _______ de ______________
Texto do artigo · p. 5 Modelo de Acta da Cerimónia de Posse do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 5 - - - - - -Aos…….dias do mês de ……….de dois mil e vinte e ……., pelas ……. horas, no(a)……. (Local onde vai decorrer o acto) foi empossado na função de Presidente do Conselho Municipal de …………….., o (a) Senhor(a) ............................ ....................., sob a presidência do Senhor(a) ………………., Presidente da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 84 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. O acto contou com a presença de:
Texto do artigo · p. 5 1. Mandatário do Chefe do Estado (onde for aplicável);- - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - -- - - - - -
Texto do artigo · p. 5 2. Representante de Estado na Província de/ou seu Representante (conforme o caso)- - - -
Texto do artigo · p. 5 3. Presidente do Conselho Municipal cessante e Esposa (o);- - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 4. Membros da Assembleia Municipal- -- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 5. Representante do Ministério que superintende a área de administração local.- - - - - -
Texto do artigo · p. 5 6. Convidados de honra e população em geral. - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a cerimónia de tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal de ……… da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada nos termos legais, por:
Texto do artigo · p. 5 1. Presidente da Assembleia Municipal ¬¬¬ - -- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 2. Presidente do Conselho Municipal (empossado) - -- - -- - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 3. Representante do Ministério que superintende a área de administração local.- - - -
Texto do artigo · p. 5 4. Relator - -- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Texto do artigo · p. 5 Termo de Entrega
Texto do artigo · p. 5 Aos ________ dias do mês de ___________ de ______, perante os presentes neste acto solene, eu, _________________________ Presidente do Conselho Municipal Cessante, procedo à entrega formal ao Senhor ___________________________, Presidente do Conselho Municipal de eleito no sufrágio eleitoral de ______ de _______ de __________, do seguinte:
Texto do artigo · p. 5 1. Relatório Especial do termo do mandato, nos termos do n.º 1 do artigo 83 da Lei n° 1/2008, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 5 2. Relatório de Contas do último ano de mandato até a data de cessação de funções;
Texto do artigo · p. 5 3. Inventário dos bens patrimoniais do Município, nos termos
Texto do artigo · p. 5 n.º 2 do artigo 83 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 5 Para constar como documento oficial que exprime a veracidade do presente acto, lavrou-se o presente Termo que vai ser lido, conferido e devidamente assinado:
Texto do artigo · p. 5 1.____________________________________________ (Presidente do Conselho Municipal cessante) 2.-___________________________________________ (Presidente do Conselho Municipal eleito) 3.____________________________________________ (Representante do Ministério que superintende a área
Texto do artigo · p. 5 de administração local) 4.____________________________________________ (Relator) Município da Cidade/Vila de (a) ______ aos ________ de
Texto do artigo · p. 5 _______ de ______________
Texto do artigo · p. 5 Tópicos para Intervenção do Representante do Governo na Cermónia de Investidura dos Órgãos Autárquicos
Texto do artigo · p. 5 • Saudação aos presentes; • Breve referência às cerimónias de investiduras dos órgãos autárquicos como consequência do acto eleitoral de 11 de Outubro de 2023 e validação e proclamação dos resultados pelo Conselho Constitucional a 24 de Novembro e 29 de Dezembro 2023. • Enquadrar o acto de investidura da Assembleia Municipal no contexto do exercício da democracia; • Destacar as eleições autárquicas como um momento alto de exercício de cidadania e da democracia participativa; • Fazer referência ao facto das eleições autárquicas se realizarem pela sexta vez no país, como símbolo da consolidação da democracia no pais; • Saudar todos os órgãos autárquicos cessantes pelo trabalho realizado durante o seu mandato; • Felicitar a todos os membros da Assembleia Municipal eleitos e congratulá-los pela eleição da respectiva Mesa; • Endereçar votos de bom trabalho à Assembleia Municipal e exortar aos seus membros para serem verdadeiros portadores dos anseios dos munícipes; • Recordar que a acção dos órgãos autárquicos deve complementar os esforços do Governo com vista à promoção do desenvolvimento do País; • Referir a disponibilidade do Governo em geral e da tutela em particular de continuar a trabalhar com todos os titulares e membros dos órgãos autárquicos no desenvolvimento harmonioso dos municípios; • Recordar aos órgãos autárquicos nomeadamente, a Assembleia Municipal, o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente do Conselho Municipal e o Conselho Municipal, que o desenvolvimento harmonioso do Município só será concretizado com o trabalho conjunto e de complementaridade, numa perspectiva de transformar as diferenças em oportunidades, apesar de cada um ter competências próprias legalmente definidas. • Agradecer a todos os presentes pela atenção dispensada. Maputo, Janeiro de 2024
Texto do artigo · p. 6 Programa Indicativo para as Cerimónias de Investidura da Assembleia Municipal e Posse do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 6 1. Investidura da Assembleia Municipal e Eleição da Mesa Horas Actividade Responsável 08H00 Entrada dos participantes à cerimónia Protocolo 08H50 Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito, acompanhado do Representante do Governo presente na cerimónia Protocolo/MC 08H55 Entoação do Hino Nacional Todos 09H00 Apresentação do programa MC 09H05 Indicação do Relator da Cerimónia de Investidura Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 09H10 Leitura do edital de apuramento dos resultados para eleição da Assembleia Municipal, validados e proclamados pelo Conselho Constitucional Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 09H30 Verificação da identidade e legitimidade dos eleitos, com base na lista nominal de mandatos Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 09H40 Leitura da Acta Relator 09H45 Assinatura da Acta • Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Membros da Assembleia presentes; • Representante do MAEFP; e • Relator. 09H50 Declaração de Investidura da Assembleia Municipal Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 10H00 Saudação dos Membros da Assembleia Municipal investidos Todos 10H30 Intervalo Todos
1. Investidura da Assembleia Municipal e Eleição da Mesa
HorasActividadeResponsável
08H00Entrada dos participantes à cerimóniaProtocolo
08H50Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito, acompanhado do Representante do Governo presente na cerimóniaProtocolo/MC
08H55Entoação do Hino NacionalTodos
09H00Apresentação do programaMC
09H05Indicação do Relator da Cerimónia de InvestiduraJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
09H10Leitura do edital de apuramento dos resultados para eleição da Assembleia Municipal, validados e proclamados pelo Conselho ConstitucionalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
09H30Verificação da identidade e legitimidade dos eleitos, com base na lista nominal de mandatosJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
09H40Leitura da ActaRelator
09H45Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Membros da Assembleia presentes; • Representante do MAEFP; e • Relator.
09H50Declaração de Investidura da Assembleia MunicipalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
10H00Saudação dos Membros da Assembleia Municipal investidosTodos
10H30IntervaloTodos
2. Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa
11H00Entrada dos Membros efectivos da Assembleia MunicipalProtocolo
11H05Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito e designação do Secretariado Ad hocProtocolo
11H10Verificação do quórumSecretariado Ad hoc
11H15Entrega das candidaturas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou DistritoRepresentantes dos Partidos Políticos que compõem a Assembleia Municipal.
11H20Anúncio das candidaturas e início do processo de votaçãoJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
11H25Processo de votação (Votação de Presidente, Vices Presidentes e Secretario separadamente)Membros efectivos
12H25Apuramento dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
12H45Anúncio dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
12H50Leitura da ActaRelator
12H55Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Presidente da Assembleia Municipal; • Membros da Assembleia Municipal; • Representante do MAEFP; e • Relator.
13H15Convite aos membros da Mesa eleitos para ocuparem os lugares no Presidium.Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
Breves considerações.
13H20Breve intervenção para agradecimento pela confiança depositadaPresidente da Assembleia Municipal
13H35Submissão a Mesa da Assembleia Municipal do pedido de suspensão de mandato de Membro, afim de tomar posse como Presidente do Conselho Municipal.Cabeça de Lista do Partido Político mais votado
Fim da SessãoPresidente da Assembleia Municipal
Entoação do Hino NacionalTodos
13H40Saudação aos eleitos e IntervaloTodos
Texto do artigo · p. 6 2. Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa 11H00 Entrada dos Membros efectivos da Assembleia Municipal Protocolo 11H05 Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito e designação do Secretariado Ad hoc Protocolo 11H10 Verificação do quórum Secretariado Ad hoc 11H15 Entrega das candidaturas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito Representantes dos Partidos Políticos que compõem a Assembleia Municipal. 11H20 Anúncio das candidaturas e início do processo de votação Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 11H25 Processo de votação (Votação de Presidente, Vices Presidentes e Secretario separadamente) Membros efectivos 12H25 Apuramento dos resultados Secretariado “ad-hoc” 12H45 Anúncio dos resultados Secretariado “ad-hoc” 12H50 Leitura da Acta Relator 12H55 Assinatura da Acta • Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Presidente da Assembleia Municipal; • Membros da Assembleia Municipal; • Representante do MAEFP; e • Relator. 13H15 Convite aos membros da Mesa eleitos para ocuparem os lugares no Presidium. Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito Breves considerações. 13H20 Breve intervenção para agradecimento pela confiança depositada Presidente da Assembleia Municipal 13H35 Submissão a Mesa da Assembleia Municipal do pedido de suspensão de mandato de Membro, afim de tomar posse como Presidente do Conselho Municipal. Cabeça de Lista do Partido Político mais votado Fim da Sessão Presidente da Assembleia Municipal Entoação do Hino Nacional Todos 13H40 Saudação aos eleitos e Intervalo Todos
1. Investidura da Assembleia Municipal e Eleição da Mesa
HorasActividadeResponsável
08H00Entrada dos participantes à cerimóniaProtocolo
08H50Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito, acompanhado do Representante do Governo presente na cerimóniaProtocolo/MC
08H55Entoação do Hino NacionalTodos
09H00Apresentação do programaMC
09H05Indicação do Relator da Cerimónia de InvestiduraJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
09H10Leitura do edital de apuramento dos resultados para eleição da Assembleia Municipal, validados e proclamados pelo Conselho ConstitucionalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
09H30Verificação da identidade e legitimidade dos eleitos, com base na lista nominal de mandatosJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
09H40Leitura da ActaRelator
09H45Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Membros da Assembleia presentes; • Representante do MAEFP; e • Relator.
09H50Declaração de Investidura da Assembleia MunicipalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
10H00Saudação dos Membros da Assembleia Municipal investidosTodos
10H30IntervaloTodos
2. Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa
11H00Entrada dos Membros efectivos da Assembleia MunicipalProtocolo
11H05Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito e designação do Secretariado Ad hocProtocolo
11H10Verificação do quórumSecretariado Ad hoc
11H15Entrega das candidaturas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou DistritoRepresentantes dos Partidos Políticos que compõem a Assembleia Municipal.
11H20Anúncio das candidaturas e início do processo de votaçãoJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
11H25Processo de votação (Votação de Presidente, Vices Presidentes e Secretario separadamente)Membros efectivos
12H25Apuramento dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
12H45Anúncio dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
12H50Leitura da ActaRelator
12H55Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Presidente da Assembleia Municipal; • Membros da Assembleia Municipal; • Representante do MAEFP; e • Relator.
13H15Convite aos membros da Mesa eleitos para ocuparem os lugares no Presidium.Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
Breves considerações.
13H20Breve intervenção para agradecimento pela confiança depositadaPresidente da Assembleia Municipal
13H35Submissão a Mesa da Assembleia Municipal do pedido de suspensão de mandato de Membro, afim de tomar posse como Presidente do Conselho Municipal.Cabeça de Lista do Partido Político mais votado
Fim da SessãoPresidente da Assembleia Municipal
Entoação do Hino NacionalTodos
13H40Saudação aos eleitos e IntervaloTodos
Texto do artigo · p. 7 3. Posse do Presidente do Conselho Municipal Actividade Responsável 14H55 Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na Cerimónia Protocolo/MC 15H00 Entoação do Hino Nacional Todos Apresentação do Programa Mestre de Cerimónias 15H10 Orações Religiosas Representantes de Confissões religiosas 15H15 Leitura do Edital do apuramento dos resultados das eleições respeitante ao Município e do nome do cabeça da lista mais votada Presidente da Assembleia Municipal 15H20 ✓ Leitura do Auto de posse Relator 15H25 ✓ Juramento ✓ Assinatura do Auto de Posse Cabeça de Lista do Partido Político mais votado 15H30 ✓ Declaração de Posse ✓ Entrega dos símbolos (CRM, Bandeira da República e do Município, Martelo e chave da Cidade ou de Vila ✓ Breve intervenção Presidente da Assembleia Municipal 15H35 Intervenção do Presidente do Conselho Municipal Cessante Presidente do Conselho Municipal Cessante 15H40 Intervenção do Presidente do Conselho Municipal empossado Presidente do Conselho Municipal 15H45 Discurso do Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na Cerimónia Representante do Governo 15H50 Entoação do Hino Nacional Todos 15H55 Foto de Ocasião ✓ Representante do Governo; ✓ Presidente da Assembleia Municipal; ✓ Presidente do Conselho Municipal; e ✓ Representante do MAEFP. 16H00 Fim da Cerimónia Solene, retirada doPresidium e saudação ao empossado Todos
3. Posse do Presidente do Conselho Municipal
ActividadeResponsável
14H55Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaProtocolo/MC
15H00Entoação do Hino NacionalTodos
Apresentação do ProgramaMestre de Cerimónias
15H10Orações ReligiosasRepresentantes de Confissões religiosas
15H15Leitura do Edital do apuramento dos resultados das eleições respeitante ao Município e do nome do cabeça da lista mais votadaPresidente da Assembleia Municipal
15H20✓ Leitura do Auto de posseRelator
15H25✓ Juramento ✓ Assinatura do Auto de PosseCabeça de Lista do Partido Político mais votado
15H30✓ Declaração de Posse ✓ Entrega dos símbolos (CRM, Bandeira da República e do Município, Martelo e chave da Cidade ou de Vila ✓ Breve intervençãoPresidente da Assembleia Municipal
15H35Intervenção do Presidente do Conselho Municipal CessantePresidente do Conselho Municipal Cessante
15H40Intervenção do Presidente do Conselho Municipal empossadoPresidente do Conselho Municipal
15H45Discurso do Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaRepresentante do Governo
15H50Entoação do Hino NacionalTodos
15H55Foto de Ocasião✓ Representante do Governo; ✓ Presidente da Assembleia Municipal; ✓ Presidente do Conselho Municipal; e ✓ Representante do MAEFP.
16H00Fim da Cerimónia Solene, retirada doPresidium e saudação ao empossadoTodos
4. Passagem de Testemunho
16H00Entrada dos participantes à cerimónia:✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém e cessante, Membros; da Mesa da Assembleia Municipal cessante; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
16H05Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal empossado, Presidente do Conselho Municipal cessante.Protocolo
16H10Apresentação Sintética e Entrega do Relatório Especial de Termo de MandatoPresidente do Conselho Municipal cessante
16H20Assinatura do Termo de Entrega✓Presidente do Conselho Municipal cessante; ✓Presidente do Conselho Municipal empossado; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
16H25IntervençãoPresidente do Conselho Municipal cessante
16H30IntervençãoPresidente da Assembleia Municipal eleito
16H40Entrega do Gabinete de Trabalho.Presidente do Conselho Municipal cessante
16H50Entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista.Presidente do Conselho Municipal Cessante
16H55Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial, caso existam.Presidente do Conselho Municipal Cessante
Texto do artigo · p. 7 4. Passagem de Testemunho 16H00 Entrada dos participantes à cerimónia: ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém e cessante, Membros; da Mesa da Assembleia Municipal cessante; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator. 16H05 Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal empossado, Presidente do Conselho Municipal cessante. Protocolo 16H10 Apresentação Sintética e Entrega do Relatório Especial de Termo de Mandato Presidente do Conselho Municipal cessante 16H20 Assinatura do Termo de Entrega ✓Presidente do Conselho Municipal cessante; ✓Presidente do Conselho Municipal empossado; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator. 16H25 Intervenção Presidente do Conselho Municipal cessante 16H30 Intervenção Presidente da Assembleia Municipal eleito 16H40 Entrega do Gabinete de Trabalho. Presidente do Conselho Municipal cessante 16H50 Entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista. Presidente do Conselho Municipal Cessante 16H55 Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial, caso existam. Presidente do Conselho Municipal Cessante
3. Posse do Presidente do Conselho Municipal
ActividadeResponsável
14H55Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaProtocolo/MC
15H00Entoação do Hino NacionalTodos
Apresentação do ProgramaMestre de Cerimónias
15H10Orações ReligiosasRepresentantes de Confissões religiosas
15H15Leitura do Edital do apuramento dos resultados das eleições respeitante ao Município e do nome do cabeça da lista mais votadaPresidente da Assembleia Municipal
15H20✓ Leitura do Auto de posseRelator
15H25✓ Juramento ✓ Assinatura do Auto de PosseCabeça de Lista do Partido Político mais votado
15H30✓ Declaração de Posse ✓ Entrega dos símbolos (CRM, Bandeira da República e do Município, Martelo e chave da Cidade ou de Vila ✓ Breve intervençãoPresidente da Assembleia Municipal
15H35Intervenção do Presidente do Conselho Municipal CessantePresidente do Conselho Municipal Cessante
15H40Intervenção do Presidente do Conselho Municipal empossadoPresidente do Conselho Municipal
15H45Discurso do Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaRepresentante do Governo
15H50Entoação do Hino NacionalTodos
15H55Foto de Ocasião✓ Representante do Governo; ✓ Presidente da Assembleia Municipal; ✓ Presidente do Conselho Municipal; e ✓ Representante do MAEFP.
16H00Fim da Cerimónia Solene, retirada doPresidium e saudação ao empossadoTodos
4. Passagem de Testemunho
16H00Entrada dos participantes à cerimónia:✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém e cessante, Membros; da Mesa da Assembleia Municipal cessante; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
16H05Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal empossado, Presidente do Conselho Municipal cessante.Protocolo
16H10Apresentação Sintética e Entrega do Relatório Especial de Termo de MandatoPresidente do Conselho Municipal cessante
16H20Assinatura do Termo de Entrega✓Presidente do Conselho Municipal cessante; ✓Presidente do Conselho Municipal empossado; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
16H25IntervençãoPresidente do Conselho Municipal cessante
16H30IntervençãoPresidente da Assembleia Municipal eleito
16H40Entrega do Gabinete de Trabalho.Presidente do Conselho Municipal cessante
16H50Entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista.Presidente do Conselho Municipal Cessante
16H55Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial, caso existam.Presidente do Conselho Municipal Cessante
Texto do artigo · p. 8 17H00 Visita à Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista. • Presidente do Conselho Municipal Cessante e Esposa(o); • Presidente do Conselho Municipal eleito e Esposa(o); • Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; e • Representante do MAEFP. 17H30 Fim das Cerimónias Presidente da Assembleia Municipal eleito Fim do programa
17H00Visita à Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista.• Presidente do Conselho Municipal Cessante e Esposa(o); • Presidente do Conselho Municipal eleito e Esposa(o); • Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; e • Representante do MAEFP.
17H30Fim das CerimóniasPresidente da Assembleia Municipal eleito
Fim do programa
Texto do artigo · p. 8 Janeiro de 2024
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os procedimentos para a investidura da Assembleia Autárquica e posse do Presidente do Conselho Autárquico, ao abrigo da alíneaf), do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Guião de Cerimónias para a investidura da Assembleia Autárquica e Posse do Presidente do Conselho Autárquico, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de administração local coordenar a aplicação da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  9. Texto do artigo, página 1: Guião de Cerimónias para a Investidura da Assembleia Municipal e Posse do Presidente do Conselho Municipal
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  12. Texto do artigo, página 1: 1. A investidura da Assembleia Municipal é o acto de legitimação do órgão deliberativo eleito no sufrágio universal directo, igual, secreto, pessoal e periódico dos cidadãos eleitores residentes na circunscrição territorial da autarquia local.
  13. Texto do artigo, página 1: 2. A posse do Presidente do Conselho Municipal é um acto solene conferido pelo Presidente da Assembleia Municipal e marca o início do exercício na função.
  14. Texto do artigo, página 1: 3. A Assembleia Municipal e o Presidente do Conselho Municipal são investidos após a proclamação e validação dos resultados das eleições pelo Conselho Constitucional.
  15. Texto do artigo, página 1: 4. A investidura da Assembleia Municipal e a posse
  16. Texto do artigo, página 1: do Presidente do Conselho Municipal são realizados em actos revestidos de solenidade. 1.1 Formalidades
  17. Texto do artigo, página 1: 1.1.1 É o conjunto de procedimentos necessários para a realização das cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e posse do Presidente do Conselho Municipal. 1.1.2 A Assembleia Municipal e o Presidente do Conselho Municipal eleitos são investidos após o término do mandato dos órgãos em exercício. 1.1.3 Os membros da Assembleia Municipal e os convidados oficiais à cerimónia de investidura devem apresentar-se trajados de modo formal. 1.1.4 Os membros da Assembleia Municipal devem ser
  18. Texto do artigo, página 1: portadores do Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor ou outro documento de identificação válido.
  19. Texto do artigo, página 2: 1.1.5 A investidura da Assembleia Municipal é realizada estando presente mais da metade dos membros efectivos eleitos. 1.1.6 As cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e de posse do Presidente do Conselho Municipal são públicas e devem traduzir-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais. 1.1.7 A primeira Sessão Extraordinária para a eleição da mesa é restrita. 1.1.8 A Bandeira Nacional e a fotografia oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque nos locais das cerimónias. 1.1.9 Os locais das cerimónias devem estar devidamente ornamentados com cores da bandeira nacional. Em caso de recintos ou espaços abertos deve haver uma tribuna. 1.1.10 Para garantir a solenidade do acto da investidura dos membros da Assembleia Municipal e da posse do Presidente do Conselho Municipal é designado um mestre-de-cerimónias. 1.1.11 As cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e de posse do Presidente do Conselho Municipal devem ser publicitadas, devendo ser garantida uma cobertura integral pelos órgãos de informação escrita e audiovisual. 1.1.12 No início e no fim das cerimónias deve ser entoado
  20. Texto do artigo, página 2: o Hino Nacional. 1.3 Participantes Para além da comunidade local, as cerimónias de investidura
  21. Texto do artigo, página 2: da Assembleia Municipal e de posse do Presidente do Conselho Municipal são presenciadas pelas seguintes individualidades:
  22. Texto do artigo, página 2: • Membros da Assembleia Municipal eleita; • Membros da Assembleia Municipal cessante; • Presidente do Conselho Municipal cessante e esposa (o); • Mandatário do Chefe do Estado, nas Capitais Provinciais; •Juíz do Tribunal Judicial da Cidade, Provincial ou Distrital; • Secretário de Estado na Província ou seu Representante; • Governador de Província ou seu Representante; • Administrador do Distrito; • Representante do Ministério que superintende a área de administração local; • Deputados da Assembleia da República, residentes; • Representantes de partidos políticos; • Líderes comunitários; • Representantes de organizações económicas, sociais, culturais, profissionais e religiosas; • Funcionários públicos; • Outras personalidades influentes; e • População em geral.
  23. Texto do artigo, página 2: 1.4. Itinerário das cerimónias
  24. Texto do artigo, página 2: As cerimónias de investidura da Assembleia Municipal e posse do Presidente do Conselho Municipal obedecem o seguinte itinerário: A investidura da Assembleia Municipal e realização da Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, destinada a eleição da Mesa a posse do Presidente do Conselho Municipal e por fim a passagem de testemunho.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 2: Investidura da Assembleia Municipal e Posse do Presidente do Conselho Municipal
  27. Texto do artigo, página 2: PRIMEIRA FASE
  28. Texto do artigo, página 2: 2.1 Investidura da assembleia municipal
  29. Texto do artigo, página 2: 2.1.1 Compete ao Conselho de Ministros a marcação da data de investidura da Assembleia Municipal. (n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.1.2 A Assembleia Municipal é investida após a validação
  30. Texto do artigo, página 2: e proclamação dos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional e até sete dias após o fim do mandato da Assembleia Autárquica em exercício. (n.º 2 do artigo 46 da Lei
  31. Texto do artigo, página 2: 2.1.3 A investidura da Assembleia Municipal é presidida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade, quando se trata de autarquia local da capital do País, pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial das capitais provinciais, quando se trata de cidades capitais de província e pelo Juiz do Tribunal Judicial de Distrito quando se trata de outras cidades e vilas (n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.1.4 A cerimónia de investidura da Assembleia Municipal
  32. Texto do artigo, página 2: tem início com a entoação do Hino Nacional e obedece os seguintes momentos:
  33. Texto do artigo, página 2: a) O Juiz Presidente do Tribunal Judicial competente lê o edital do Conselho Constitucional que proclama e valida os resultados eleitorais;
  34. Texto do artigo, página 2: b) verifica a identidade e legitimidade dos eleitos (membros efectivos), mediante a apresentação do Bilhete de Identidade, cartão do eleitor, ou outro documento de identificação pessoal válido, tendo como base o edital com o mapa final dos resultados das eleições (n.º 6 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto);
  35. Texto do artigo, página 2: c) Confirmada a identificação, o Juiz do Tribunal Judicial competente designa, de entre os presentes (que não sejam membros) quem redige e subscreve a Acta de Investidura da Assembleia Municipal (n.º 6 do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto);
  36. Texto do artigo, página 2: d) A Acta deve ser lavrada em livro próprio que deve ter os termos de abertura e de encerramento e as folhas previamente enumeradas e rubricadas, no qual deve constar: i. Local, data, mês e ano da investidura da Assembleia Municipal; ii. Nome e a função de quem presidiu a cerimónia (indicando o dispositivo legal que lhe confere o poder de dirigir o acto); iii. Número de membros efectivos presentes, cuja identidade e legitimidade foram verificadas; iv. Número de membros efectivos ausentes (fazer referência ao nome e o motivo da ausência, em caso de ausência justificada); e v. Nome e função dos Representantes do Governo e do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, presentes no acto.
  37. Texto do artigo, página 2: e) observadas as formalidades para a investidura da Assembleia Municipal, o juiz do Tribunal Judicial solicita a leitura da Acta.
  38. Texto do artigo, página 2: f) A Acta é assinada sucessivamente pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial, pelos membros da Assembleia Municipal presentes, pelo Representante do Ministério que superintende a área de administração local e pelo relator.
  39. Texto do artigo, página 2: g) O Juiz do Tribunal Judicial faz uma breve intervenção alusiva ao acto, enaltecendo a importância do órgão deliberativo e fiscalizador para o desenvolvimento da autarquia local e termina com a seguinte declaração:
  40. Texto do artigo, página 2: “Nos termos do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente que a Assembleia Municipal de ________________________ está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
  41. Texto do artigo, página 2: SEGUNDA FASE
  42. Texto do artigo, página 2: 2.2 Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal
  43. Texto do artigo, página 2: 2.2.1 A primeira Sessão Extraordinária realiza-se no primeiro dia, logo após a investidura da Assembleia Municipal. É uma sessão destinada a eleição da Mesa (Presidente, Vice-Presidentes e Secretário).
  44. Texto do artigo, página 3: 2.2.2 A indicação dos membros que devem compor a mesa, em observância a representatividade proporcional dos partidos políticos ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal é feita na sessão seguinte do órgão. 2.2.3 A eleição da Mesa é feita por escrutínio secreto dos membros efectivos. 2.2.4 A composição da Mesa é determinada em função do número dos membros da Assembleia Municipal, tendo como base a representatividade proporcional dos partidos políticos ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal. (n.º 6 dos artigos 65 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.2.5 As Assembleias compostas por 15 a 23 membros constituem uma Mesa de cinco membros, dos quais um Presidente, dois Vice-presidentes, um Secretário e um membro. (n.º 7 do artigo 65 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.2.6 As Assembleias constituídas por 33 ou mais membros constituem uma Mesa de sete membros, dos quais um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e três membros. (n.º 8 do artigo 65 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto). 2.2.7 Participam na Primeira Sessão Extraordinária: • Membros efectivos investidos; • Juiz Presidente, do Tribunal Judicial ou de Tribunal Distrital; • Mandatário do Chefe do Estado, Secretário de Estado na Província ou seu representante, segundo os casos; • Representante do Ministério que superintende a área de administração local; • Relator. 2.2.8 O Juiz Presidente do Tribunal Judicial competente, preside a Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, apoiado por um secretariado ad hoc, durante a eleição da Mesa. 2.2.9 O Secretariado ad hoc é em princípio constituído por pessoas com experiência em processos eleitorais. 2.2.10 O Secretariado é constituído por três elementos que não sejam membros da Assembleia Municipal, dentre os quais, um preside. 2.2.11 O Juiz Presidente do Tribunal Judicial solicita aos representantes dos partidos políticos para apresentarem os seus candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Municipal. 2.2.12 A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o depósito de um boletim de voto numa urna previamente preparada para o efeito. 2.2.13 Nos casos de existência de membros da Assembleia Municipal que não saibam ler nem escrever, estes devem solicitar apoio a alguém da sua confiança para o exercício do seu direito de voto. 2.2.14 O secretariado ad hoc orienta o processo de votação e anuncia os resultados. O Juiz Presidente do Tribunal Judicial, procede a entrega dos símbolos (Bandeira da República, Bandeira da Autarquia, Martelo, Chave da Autarquia e outras, caso existam). 2.2.15 O Juiz Presidente do Tribunal Judicial dirige -se à mesa eleita e convida os membros da Mesa eleitos a tomarem os seus lugares no presidium. 2.2.16 O Presidente da Assembleia profere breve intervenção de agradecimento pela confiança depositada e apela ao bom desempenho do órgão. 2.2.17 Apresenta resumidamente o Regimento tipo da Assembleia Municipal o qual será objecto de discussão na Primeira Sessão Ordinária do órgão, tendo em vista eventual revisão e aprovação. 2.2.18 O Cabeça de Lista mais votada submete à Mesa
  45. Texto do artigo, página 3: o pedido de suspensão de mandato de membro da Assembleia Municipal, por incompatibilidade, a fim de tomar posse no cargo de Presidente do Conselho Autárquico. (n.º 2 do artigo 26 da Lei
  46. Texto do artigo, página 3: 2.2.19 A acta da Sessão Extraordinária é assinada sucessivamente pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial, pelos membros da Mesa da Assembleia, pelo Representante do Ministério que superintende a área de administração local e pelo relator. 2.2.20 O Presidente da Assembleia Municipal declara o encerramento da Primeira Sessão extraordinária da Assembleia Municipal. 2.2.21 Entoação do Hino Nacional que marca o encerramento
  47. Texto do artigo, página 3: das cerimónias de investidura da Assembleia Municipal. TERCEIRA FASE
  48. Texto do artigo, página 3: Posse do Presidente do Conselho Municipal e Passagem de Testemunho
  49. Texto do artigo, página 3: 3.1 Posse do Presidente do Conselho Municipal
  50. Texto do artigo, página 3: 3.1.1 A cerimónia da tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal é pública e realiza-se em local devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Em caso de recintos ou espaços abertos deve haver uma tribuna. 3.1.2 A cerimónia da tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal ocorre perante os membros da Assembleia Municipal, convidados de honra e população em geral, mantendo os elementos de solenidade cerimonial, previstos no capítulo I do presente guião. 3.1.3 A cerimónia da tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal é dirigida pelo Presidente da Assembleia Municipal (artigo 84 da Lei nº 12/2023, de 25 de Agosto). 3.1.4 O acto de posse deve ser registado em livro próprio, em princípio o utilizado nas cerimónias de posse anteriores, caso exista. O Livro deve ter os termos de abertura e de encerramento e todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas. 3.1.5 O Auto de posse deve ser devidamente autenticado com selo branco ou carimbo a tinta de óleo em uso na respectiva autarquia local. 3.1.6 No caso das novas autarquias podem ser usados o selo branco ou carimbo do Governo do Distrito. 3.1.7 A cerimónia de posse do Presidente do Conselho
  51. Texto do artigo, página 3: Municipal, obedece os seguintes momentos:
  52. Texto do artigo, página 3: a) O Presidente da Assembleia Municipal, designa um relator, podendo ser o Secretário da Assembleia, ou outro quadro do Município;
  53. Texto do artigo, página 3: b) O Presidente da Assembleia Municipal lê o edital da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional;
  54. Texto do artigo, página 3: c) O Presidente da Assembleia Municipal solicita ao relator a leitura do Auto de Posse;
  55. Texto do artigo, página 3: d) O empossando presta o seguinte compromisso de honra:
  56. Texto do artigo, página 3: “Eu, _________________________ (nome completo) juro, por minha honra, servir fielmente o Municipio de ________________________, dedicar todas as minhas energias ao serviço da população e respeitar a Constituição da República e demais leis no exercício da função de Presidente do Conselho Municipal que me é confiada pelo eleitorado e pela Lei.”
  57. Texto do artigo, página 3: e) Segue-se a assinatura do Auto de Posse, obedecendo a seguinte sequência: Empossante, empossado, Representante do Ministério que superintende a área de administração local e o relator;
  58. Texto do artigo, página 3: f) O Presidente da Assembleia Municipal faz a seguinte declaração:
  59. Texto do artigo, página 3: “Nos termos do artigo 84 da Lei n° 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente empossado o Senhor ___________________________ para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de___________________________”.
  60. Texto do artigo, página 4: g) O Presidente do Conselho Municipal cessante procede à entrega da Bandeira da República, Bandeira do Município, Chave da Cidade ou Vila e outros símbolos, caso existam, ao Presidente do Conselho Municipal empossado;
  61. Texto do artigo, página 4: h) Não havendo Presidente cessante, os símbolos, são entregues ao Presidente do Conselho Municipal empossado, pelo Presidente da Assembleia Municipal;
  62. Texto do artigo, página 4: i) O Presidente da Assembleia Municipal faz uma breve intervenção destacando as competências do Presidente do Conselho Municipal e a necessidade de, no exercício das suas funções, respeitar a Constituição da República e as demais leis;
  63. Texto do artigo, página 4: j) O Presidente da Assembleia Municipal convida o Presidente do Conselho Municipal cessante, para fazer a sua breve intervenção de agradecimento pelo apoio prestado durante o período que esteve a dirigir a autarquia;
  64. Texto do artigo, página 4: k) O Presidente da Assembleia Municipal convida o Presidente do Conselho Municipal empossado para uma breve intervenção relacionada com o Auto de Posse, reiterando o seu comprometimento em respeitar a lei e solicitando a colaboração e apoio de todos;
  65. Texto do artigo, página 4: l) O Presidente da Assembleia Municipal convida o representante do Governo presente na cerimónia para proferir o seu Discurso; m)O Presidente da Assembleia Municipal declara encerrada a cerimónia; e
  66. Texto do artigo, página 4: n) Entoação do Hino Nacional. QUARTA FASE
  67. Texto do artigo, página 4: 4.1 Passagem de Testemunho 4.1.1 A Sessão é presidida pelo Presidente da Assembleia
  68. Texto do artigo, página 4: Municipal e dela participam:
  69. Texto do artigo, página 4: a) Membros da Mesa Assembleia Municipal;
  70. Texto do artigo, página 4: b) Presidente do Conselho Municipal;
  71. Texto do artigo, página 4: c) Presidente do Conselho Municipal cessante;
  72. Texto do artigo, página 4: d) Vereadores cessantes;
  73. Texto do artigo, página 4: e) Membros da Mesa Municipal cessante;
  74. Texto do artigo, página 4: f) Representantes do Governo;
  75. Texto do artigo, página 4: g) Representante do Ministério que superintende a área de administração local; e
  76. Texto do artigo, página 4: h) Relator.
  77. Texto do artigo, página 4: 4.2 A Cerimónia de passagem de testemunho inicia com a entrega do Relatório do Termo de Mandatado, ao Presidente empossado nos termos do artigo 83 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o Regime Financeiro, Orçamental e Patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico.
  78. Texto do artigo, página 4: 4.2.1 Depois da apresentação do Relatório pelo Presidente do Conselho Municipal cessante, há intervenção do Presidente do Conselho Municipal eleito, para fazer considerações que julgar pertinentes e agradecer a informação prestada. Esta Sessão não se destina à discussão do conteúdo do relatório. Trata-se apenas de uma passagem formal de testemunho para o novo Presidente do Conselho Municipal. 4.2.2 O Presidente do Conselho Municipal cessante procede
  79. Texto do artigo, página 4: a entrega formal do Gabinete de trabalho, acto que decorre nas instalações na presença de um número representativo dos funcionários do Município.
  80. Texto do artigo, página 4: 4.2.3 Em seguida, procede-se a entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal. Este acto decorre na Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista, obedecendo os seguintes momentos:
  81. Texto do artigo, página 4: a) Entrega simbólica das chaves da Residência Oficial;
  82. Texto do artigo, página 4: b) Entrega do inventário da Residência Oficial;
  83. Texto do artigo, página 4: c) Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial. 4.2.4 No acto de entrega da Residência Oficial, devem estar
  84. Texto do artigo, página 4: presentes os cônjuges dos Presidentes do Conselho Municipal cessante e do empossado.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
  87. Texto do artigo, página 4: 5.1 Os membros da Assembleia Municipal, o Juiz do Tribunal Judicial, o Cabeça de lista mais votada, mestre da cerimónia e outras entidades intervenientes no processo devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante as cerimónias. 5.2 Os termos devem estar previamente lavrados nos livros, com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados. 5.3 O Representante do Ministério que superintende a área de administração local assiste os órgãos locais nos trabalhos preparatórios, participa em todas cerimónias e garante a observância dos procedimentos legais inerentes ao processo. 5.4 O Representante do Ministério que superintende a área de administração local elabora um Relatório circunstancial sobre o decurso das cerimónias, a ser submetido ao Ministro que superintende a área de administração local, no prazo de 5 dias. 5.5 No final, o Representante do Ministério que superintende
  88. Texto do artigo, página 4: a área de administração local deve recolher cópias de:
  89. Texto do artigo, página 4: i. Acta de Investidura da Assembleia Municipal; ii. Acta da eleição da Mesa da Assembleia Municipal; iii. Material eleitoral (boletins de voto) utilizado no acto de votação para eleição da Mesa iv. Auto de Posse do Presidente do Conselho Municipal; v. Compromisso de Honra do Presidente do Conselho Municipal; vi. Relatório Especial do Termo de Mandato; e vii. Inventário dos bens patrimoniais da Autarquia. Modelos Anexos
  90. Texto do artigo, página 4: Modelo I- Declaração de investidura da Assembleia Municipal; Modelo II – Compromisso de Honra do Presidente do Conselho Municipal; Modelo III – Declaração de Posse do Presidente do Conselho Municipal; Modelo IV – Acta de Posse do Presidente do Conselho Municipal; e Modelo V – Termo de Entrega. Investidura da Assembleia Municipal
  91. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 dos artigos 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente que a Assembleia Municipal de (a) __________________________, está legalmente investida e apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.
  92. Texto do artigo, página 4: Município da Cidade/Vila de (a) ______aos______ de _______de______________
  93. Texto do artigo, página 5: Compromisso de Honra (a ser lido pelo Presidente do Conselho Municipal)
  94. Texto do artigo, página 5: Eu, _________________________________ (nome), juro por minha honra, servir fielmente o Município de ____________________________ e dedicar todas as minhas energias ao serviço dos munícipes, respeitar a Constituição da República e as demais leis do Estado, no exercício da função de Presidente do Conselho Municipal de ___________ que me é confiada pelo eleitorado e pela lei.
  95. Texto do artigo, página 5: Município da Cidade/Vila de (a) ______ aos ______ de _______ de ______________
  96. Texto do artigo, página 5: Declaração de Posse do Presidente do Conselho Municipal
  97. Texto do artigo, página 5: (a ser lida pelo Presidente da Assembleia Municipal)
  98. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 84 da Lei n.° 12/2023, de 25 de Agosto, declaro solenemente empossado o Senhor _________________ ___________________ para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de __________________.
  99. Texto do artigo, página 5: Município da Cidade/Vila de (a) ______ aos ______ de _______ de ______________
  100. Texto do artigo, página 5: Modelo de Acta da Cerimónia de Posse do Presidente do Conselho Municipal
  101. Texto do artigo, página 5: - - - - - -Aos…….dias do mês de ……….de dois mil e vinte e ……., pelas ……. horas, no(a)……. (Local onde vai decorrer o acto) foi empossado na função de Presidente do Conselho Municipal de …………….., o (a) Senhor(a) ............................ ....................., sob a presidência do Senhor(a) ………………., Presidente da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 84 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. O acto contou com a presença de:
  102. Texto do artigo, página 5: 1. Mandatário do Chefe do Estado (onde for aplicável);- - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - -- - - - - -
  103. Texto do artigo, página 5: 2. Representante de Estado na Província de/ou seu Representante (conforme o caso)- - - -
  104. Texto do artigo, página 5: 3. Presidente do Conselho Municipal cessante e Esposa (o);- - - - - - - - - - - - -
  105. Texto do artigo, página 5: 4. Membros da Assembleia Municipal- -- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  106. Texto do artigo, página 5: 5. Representante do Ministério que superintende a área de administração local.- - - - - -
  107. Texto do artigo, página 5: 6. Convidados de honra e população em geral. - - - - - - - - - -
  108. Texto do artigo, página 5: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  109. Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a cerimónia de tomada de posse do Presidente do Conselho Municipal de ……… da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada nos termos legais, por:
  110. Texto do artigo, página 5: 1. Presidente da Assembleia Municipal ¬¬¬ - -- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  111. Texto do artigo, página 5: 2. Presidente do Conselho Municipal (empossado) - -- - -- - - - - - - - - - - - -
  112. Texto do artigo, página 5: 3. Representante do Ministério que superintende a área de administração local.- - - -
  113. Texto do artigo, página 5: 4. Relator - -- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  114. Texto do artigo, página 5: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  115. Texto do artigo, página 5: Termo de Entrega
  116. Texto do artigo, página 5: Aos ________ dias do mês de ___________ de ______, perante os presentes neste acto solene, eu, _________________________ Presidente do Conselho Municipal Cessante, procedo à entrega formal ao Senhor ___________________________, Presidente do Conselho Municipal de eleito no sufrágio eleitoral de ______ de _______ de __________, do seguinte:
  117. Texto do artigo, página 5: 1. Relatório Especial do termo do mandato, nos termos do n.º 1 do artigo 83 da Lei n° 1/2008, de 16 de Janeiro.
  118. Texto do artigo, página 5: 2. Relatório de Contas do último ano de mandato até a data de cessação de funções;
  119. Texto do artigo, página 5: 3. Inventário dos bens patrimoniais do Município, nos termos
  120. Texto do artigo, página 5: n.º 2 do artigo 83 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
  121. Texto do artigo, página 5: Para constar como documento oficial que exprime a veracidade do presente acto, lavrou-se o presente Termo que vai ser lido, conferido e devidamente assinado:
  122. Texto do artigo, página 5: 1.____________________________________________ (Presidente do Conselho Municipal cessante) 2.-___________________________________________ (Presidente do Conselho Municipal eleito) 3.____________________________________________ (Representante do Ministério que superintende a área
  123. Texto do artigo, página 5: de administração local) 4.____________________________________________ (Relator) Município da Cidade/Vila de (a) ______ aos ________ de
  124. Texto do artigo, página 5: _______ de ______________
  125. Texto do artigo, página 5: Tópicos para Intervenção do Representante do Governo na Cermónia de Investidura dos Órgãos Autárquicos
  126. Texto do artigo, página 5: • Saudação aos presentes; • Breve referência às cerimónias de investiduras dos órgãos autárquicos como consequência do acto eleitoral de 11 de Outubro de 2023 e validação e proclamação dos resultados pelo Conselho Constitucional a 24 de Novembro e 29 de Dezembro 2023. • Enquadrar o acto de investidura da Assembleia Municipal no contexto do exercício da democracia; • Destacar as eleições autárquicas como um momento alto de exercício de cidadania e da democracia participativa; • Fazer referência ao facto das eleições autárquicas se realizarem pela sexta vez no país, como símbolo da consolidação da democracia no pais; • Saudar todos os órgãos autárquicos cessantes pelo trabalho realizado durante o seu mandato; • Felicitar a todos os membros da Assembleia Municipal eleitos e congratulá-los pela eleição da respectiva Mesa; • Endereçar votos de bom trabalho à Assembleia Municipal e exortar aos seus membros para serem verdadeiros portadores dos anseios dos munícipes; • Recordar que a acção dos órgãos autárquicos deve complementar os esforços do Governo com vista à promoção do desenvolvimento do País; • Referir a disponibilidade do Governo em geral e da tutela em particular de continuar a trabalhar com todos os titulares e membros dos órgãos autárquicos no desenvolvimento harmonioso dos municípios; • Recordar aos órgãos autárquicos nomeadamente, a Assembleia Municipal, o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente do Conselho Municipal e o Conselho Municipal, que o desenvolvimento harmonioso do Município só será concretizado com o trabalho conjunto e de complementaridade, numa perspectiva de transformar as diferenças em oportunidades, apesar de cada um ter competências próprias legalmente definidas. • Agradecer a todos os presentes pela atenção dispensada. Maputo, Janeiro de 2024
  127. Texto do artigo, página 6: Programa Indicativo para as Cerimónias de Investidura da Assembleia Municipal e Posse do Presidente do Conselho Municipal
  128. Texto do artigo, página 6: 1. Investidura da Assembleia Municipal e Eleição da Mesa Horas Actividade Responsável 08H00 Entrada dos participantes à cerimónia Protocolo 08H50 Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito, acompanhado do Representante do Governo presente na cerimónia Protocolo/MC 08H55 Entoação do Hino Nacional Todos 09H00 Apresentação do programa MC 09H05 Indicação do Relator da Cerimónia de Investidura Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 09H10 Leitura do edital de apuramento dos resultados para eleição da Assembleia Municipal, validados e proclamados pelo Conselho Constitucional Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 09H30 Verificação da identidade e legitimidade dos eleitos, com base na lista nominal de mandatos Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 09H40 Leitura da Acta Relator 09H45 Assinatura da Acta • Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Membros da Assembleia presentes; • Representante do MAEFP; e • Relator. 09H50 Declaração de Investidura da Assembleia Municipal Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 10H00 Saudação dos Membros da Assembleia Municipal investidos Todos 10H30 Intervalo Todos
    1. Investidura da Assembleia Municipal e Eleição da Mesa
    HorasActividadeResponsável
    08H00Entrada dos participantes à cerimóniaProtocolo
    08H50Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito, acompanhado do Representante do Governo presente na cerimóniaProtocolo/MC
    08H55Entoação do Hino NacionalTodos
    09H00Apresentação do programaMC
    09H05Indicação do Relator da Cerimónia de InvestiduraJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    09H10Leitura do edital de apuramento dos resultados para eleição da Assembleia Municipal, validados e proclamados pelo Conselho ConstitucionalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    09H30Verificação da identidade e legitimidade dos eleitos, com base na lista nominal de mandatosJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    09H40Leitura da ActaRelator
    09H45Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Membros da Assembleia presentes; • Representante do MAEFP; e • Relator.
    09H50Declaração de Investidura da Assembleia MunicipalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    10H00Saudação dos Membros da Assembleia Municipal investidosTodos
    10H30IntervaloTodos
    2. Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa
    11H00Entrada dos Membros efectivos da Assembleia MunicipalProtocolo
    11H05Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito e designação do Secretariado Ad hocProtocolo
    11H10Verificação do quórumSecretariado Ad hoc
    11H15Entrega das candidaturas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou DistritoRepresentantes dos Partidos Políticos que compõem a Assembleia Municipal.
    11H20Anúncio das candidaturas e início do processo de votaçãoJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    11H25Processo de votação (Votação de Presidente, Vices Presidentes e Secretario separadamente)Membros efectivos
    12H25Apuramento dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
    12H45Anúncio dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
    12H50Leitura da ActaRelator
    12H55Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Presidente da Assembleia Municipal; • Membros da Assembleia Municipal; • Representante do MAEFP; e • Relator.
    13H15Convite aos membros da Mesa eleitos para ocuparem os lugares no Presidium.Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    Breves considerações.
    13H20Breve intervenção para agradecimento pela confiança depositadaPresidente da Assembleia Municipal
    13H35Submissão a Mesa da Assembleia Municipal do pedido de suspensão de mandato de Membro, afim de tomar posse como Presidente do Conselho Municipal.Cabeça de Lista do Partido Político mais votado
    Fim da SessãoPresidente da Assembleia Municipal
    Entoação do Hino NacionalTodos
    13H40Saudação aos eleitos e IntervaloTodos
  129. Texto do artigo, página 6: 2. Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa 11H00 Entrada dos Membros efectivos da Assembleia Municipal Protocolo 11H05 Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito e designação do Secretariado Ad hoc Protocolo 11H10 Verificação do quórum Secretariado Ad hoc 11H15 Entrega das candidaturas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito Representantes dos Partidos Políticos que compõem a Assembleia Municipal. 11H20 Anúncio das candidaturas e início do processo de votação Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito 11H25 Processo de votação (Votação de Presidente, Vices Presidentes e Secretario separadamente) Membros efectivos 12H25 Apuramento dos resultados Secretariado “ad-hoc” 12H45 Anúncio dos resultados Secretariado “ad-hoc” 12H50 Leitura da Acta Relator 12H55 Assinatura da Acta • Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Presidente da Assembleia Municipal; • Membros da Assembleia Municipal; • Representante do MAEFP; e • Relator. 13H15 Convite aos membros da Mesa eleitos para ocuparem os lugares no Presidium. Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito Breves considerações. 13H20 Breve intervenção para agradecimento pela confiança depositada Presidente da Assembleia Municipal 13H35 Submissão a Mesa da Assembleia Municipal do pedido de suspensão de mandato de Membro, afim de tomar posse como Presidente do Conselho Municipal. Cabeça de Lista do Partido Político mais votado Fim da Sessão Presidente da Assembleia Municipal Entoação do Hino Nacional Todos 13H40 Saudação aos eleitos e Intervalo Todos
    1. Investidura da Assembleia Municipal e Eleição da Mesa
    HorasActividadeResponsável
    08H00Entrada dos participantes à cerimóniaProtocolo
    08H50Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito, acompanhado do Representante do Governo presente na cerimóniaProtocolo/MC
    08H55Entoação do Hino NacionalTodos
    09H00Apresentação do programaMC
    09H05Indicação do Relator da Cerimónia de InvestiduraJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    09H10Leitura do edital de apuramento dos resultados para eleição da Assembleia Municipal, validados e proclamados pelo Conselho ConstitucionalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    09H30Verificação da identidade e legitimidade dos eleitos, com base na lista nominal de mandatosJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    09H40Leitura da ActaRelator
    09H45Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Membros da Assembleia presentes; • Representante do MAEFP; e • Relator.
    09H50Declaração de Investidura da Assembleia MunicipalJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    10H00Saudação dos Membros da Assembleia Municipal investidosTodos
    10H30IntervaloTodos
    2. Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa
    11H00Entrada dos Membros efectivos da Assembleia MunicipalProtocolo
    11H05Entrada do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito e designação do Secretariado Ad hocProtocolo
    11H10Verificação do quórumSecretariado Ad hoc
    11H15Entrega das candidaturas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou DistritoRepresentantes dos Partidos Políticos que compõem a Assembleia Municipal.
    11H20Anúncio das candidaturas e início do processo de votaçãoJuiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    11H25Processo de votação (Votação de Presidente, Vices Presidentes e Secretario separadamente)Membros efectivos
    12H25Apuramento dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
    12H45Anúncio dos resultadosSecretariado “ad-hoc”
    12H50Leitura da ActaRelator
    12H55Assinatura da Acta• Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito; • Presidente da Assembleia Municipal; • Membros da Assembleia Municipal; • Representante do MAEFP; e • Relator.
    13H15Convite aos membros da Mesa eleitos para ocuparem os lugares no Presidium.Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade/Província ou Distrito
    Breves considerações.
    13H20Breve intervenção para agradecimento pela confiança depositadaPresidente da Assembleia Municipal
    13H35Submissão a Mesa da Assembleia Municipal do pedido de suspensão de mandato de Membro, afim de tomar posse como Presidente do Conselho Municipal.Cabeça de Lista do Partido Político mais votado
    Fim da SessãoPresidente da Assembleia Municipal
    Entoação do Hino NacionalTodos
    13H40Saudação aos eleitos e IntervaloTodos
  130. Texto do artigo, página 7: 3. Posse do Presidente do Conselho Municipal Actividade Responsável 14H55 Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na Cerimónia Protocolo/MC 15H00 Entoação do Hino Nacional Todos Apresentação do Programa Mestre de Cerimónias 15H10 Orações Religiosas Representantes de Confissões religiosas 15H15 Leitura do Edital do apuramento dos resultados das eleições respeitante ao Município e do nome do cabeça da lista mais votada Presidente da Assembleia Municipal 15H20 ✓ Leitura do Auto de posse Relator 15H25 ✓ Juramento ✓ Assinatura do Auto de Posse Cabeça de Lista do Partido Político mais votado 15H30 ✓ Declaração de Posse ✓ Entrega dos símbolos (CRM, Bandeira da República e do Município, Martelo e chave da Cidade ou de Vila ✓ Breve intervenção Presidente da Assembleia Municipal 15H35 Intervenção do Presidente do Conselho Municipal Cessante Presidente do Conselho Municipal Cessante 15H40 Intervenção do Presidente do Conselho Municipal empossado Presidente do Conselho Municipal 15H45 Discurso do Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na Cerimónia Representante do Governo 15H50 Entoação do Hino Nacional Todos 15H55 Foto de Ocasião ✓ Representante do Governo; ✓ Presidente da Assembleia Municipal; ✓ Presidente do Conselho Municipal; e ✓ Representante do MAEFP. 16H00 Fim da Cerimónia Solene, retirada doPresidium e saudação ao empossado Todos
    3. Posse do Presidente do Conselho Municipal
    ActividadeResponsável
    14H55Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaProtocolo/MC
    15H00Entoação do Hino NacionalTodos
    Apresentação do ProgramaMestre de Cerimónias
    15H10Orações ReligiosasRepresentantes de Confissões religiosas
    15H15Leitura do Edital do apuramento dos resultados das eleições respeitante ao Município e do nome do cabeça da lista mais votadaPresidente da Assembleia Municipal
    15H20✓ Leitura do Auto de posseRelator
    15H25✓ Juramento ✓ Assinatura do Auto de PosseCabeça de Lista do Partido Político mais votado
    15H30✓ Declaração de Posse ✓ Entrega dos símbolos (CRM, Bandeira da República e do Município, Martelo e chave da Cidade ou de Vila ✓ Breve intervençãoPresidente da Assembleia Municipal
    15H35Intervenção do Presidente do Conselho Municipal CessantePresidente do Conselho Municipal Cessante
    15H40Intervenção do Presidente do Conselho Municipal empossadoPresidente do Conselho Municipal
    15H45Discurso do Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaRepresentante do Governo
    15H50Entoação do Hino NacionalTodos
    15H55Foto de Ocasião✓ Representante do Governo; ✓ Presidente da Assembleia Municipal; ✓ Presidente do Conselho Municipal; e ✓ Representante do MAEFP.
    16H00Fim da Cerimónia Solene, retirada doPresidium e saudação ao empossadoTodos
    4. Passagem de Testemunho
    16H00Entrada dos participantes à cerimónia:✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém e cessante, Membros; da Mesa da Assembleia Municipal cessante; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
    16H05Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal empossado, Presidente do Conselho Municipal cessante.Protocolo
    16H10Apresentação Sintética e Entrega do Relatório Especial de Termo de MandatoPresidente do Conselho Municipal cessante
    16H20Assinatura do Termo de Entrega✓Presidente do Conselho Municipal cessante; ✓Presidente do Conselho Municipal empossado; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
    16H25IntervençãoPresidente do Conselho Municipal cessante
    16H30IntervençãoPresidente da Assembleia Municipal eleito
    16H40Entrega do Gabinete de Trabalho.Presidente do Conselho Municipal cessante
    16H50Entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista.Presidente do Conselho Municipal Cessante
    16H55Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial, caso existam.Presidente do Conselho Municipal Cessante
  131. Texto do artigo, página 7: 4. Passagem de Testemunho 16H00 Entrada dos participantes à cerimónia: ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém e cessante, Membros; da Mesa da Assembleia Municipal cessante; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator. 16H05 Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal empossado, Presidente do Conselho Municipal cessante. Protocolo 16H10 Apresentação Sintética e Entrega do Relatório Especial de Termo de Mandato Presidente do Conselho Municipal cessante 16H20 Assinatura do Termo de Entrega ✓Presidente do Conselho Municipal cessante; ✓Presidente do Conselho Municipal empossado; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator. 16H25 Intervenção Presidente do Conselho Municipal cessante 16H30 Intervenção Presidente da Assembleia Municipal eleito 16H40 Entrega do Gabinete de Trabalho. Presidente do Conselho Municipal cessante 16H50 Entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista. Presidente do Conselho Municipal Cessante 16H55 Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial, caso existam. Presidente do Conselho Municipal Cessante
    3. Posse do Presidente do Conselho Municipal
    ActividadeResponsável
    14H55Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaProtocolo/MC
    15H00Entoação do Hino NacionalTodos
    Apresentação do ProgramaMestre de Cerimónias
    15H10Orações ReligiosasRepresentantes de Confissões religiosas
    15H15Leitura do Edital do apuramento dos resultados das eleições respeitante ao Município e do nome do cabeça da lista mais votadaPresidente da Assembleia Municipal
    15H20✓ Leitura do Auto de posseRelator
    15H25✓ Juramento ✓ Assinatura do Auto de PosseCabeça de Lista do Partido Político mais votado
    15H30✓ Declaração de Posse ✓ Entrega dos símbolos (CRM, Bandeira da República e do Município, Martelo e chave da Cidade ou de Vila ✓ Breve intervençãoPresidente da Assembleia Municipal
    15H35Intervenção do Presidente do Conselho Municipal CessantePresidente do Conselho Municipal Cessante
    15H40Intervenção do Presidente do Conselho Municipal empossadoPresidente do Conselho Municipal
    15H45Discurso do Mandatário do Presidente da República/Representante do Governo presente na CerimóniaRepresentante do Governo
    15H50Entoação do Hino NacionalTodos
    15H55Foto de Ocasião✓ Representante do Governo; ✓ Presidente da Assembleia Municipal; ✓ Presidente do Conselho Municipal; e ✓ Representante do MAEFP.
    16H00Fim da Cerimónia Solene, retirada doPresidium e saudação ao empossadoTodos
    4. Passagem de Testemunho
    16H00Entrada dos participantes à cerimónia:✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; ✓Membros da Mesa da Assembleia Municipal recém e cessante, Membros; da Mesa da Assembleia Municipal cessante; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
    16H05Entrada do Presidente da Assembleia Municipal acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal empossado, Presidente do Conselho Municipal cessante.Protocolo
    16H10Apresentação Sintética e Entrega do Relatório Especial de Termo de MandatoPresidente do Conselho Municipal cessante
    16H20Assinatura do Termo de Entrega✓Presidente do Conselho Municipal cessante; ✓Presidente do Conselho Municipal empossado; ✓ Representante do MAEFP; e ✓ Relator.
    16H25IntervençãoPresidente do Conselho Municipal cessante
    16H30IntervençãoPresidente da Assembleia Municipal eleito
    16H40Entrega do Gabinete de Trabalho.Presidente do Conselho Municipal cessante
    16H50Entrega da Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista.Presidente do Conselho Municipal Cessante
    16H55Apresentação dos trabalhadores da Residência Oficial, caso existam.Presidente do Conselho Municipal Cessante
  132. Texto do artigo, página 8: 17H00 Visita à Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista. • Presidente do Conselho Municipal Cessante e Esposa(o); • Presidente do Conselho Municipal eleito e Esposa(o); • Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; e • Representante do MAEFP. 17H30 Fim das Cerimónias Presidente da Assembleia Municipal eleito Fim do programa
    17H00Visita à Residência Oficial do Presidente do Conselho Municipal, caso exista.• Presidente do Conselho Municipal Cessante e Esposa(o); • Presidente do Conselho Municipal eleito e Esposa(o); • Mesa da Assembleia Municipal recém eleita; e • Representante do MAEFP.
    17H30Fim das CerimóniasPresidente da Assembleia Municipal eleito
    Fim do programa
  133. Texto do artigo, página 8: Janeiro de 2024
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