Decreto n.º 2/2026

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Decreto n.º 2/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 2/2026
Texto do artigo · p. 1 da Província de Manica deve apresentar ao Conselho de Ministros, o relatório de progresso, contendo o ponto de situação, as acções em curso, os resultados obtidos e as recomendações sobre a retoma das actividades mineiras naquela Província.
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornado-se necessário garantir a retoma gradual da actividade mineira na Província de Manica, suspensa através do Decreto n.º 32/2025, de 30 de Setembro, e em virtude de o relatório da avaliação do progresso, produzido pela Comissão Multisectorial de Gestão e Reabilitação Mineira da Província de Manica, recomendar o levantamento da suspensão da actividade mineira aos titulares de direito mineiro que se encontram em conformidade com as obrigações legais, ao abrigo da alínea a) do artigo 13 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, conjugado com o número 2 do artigo 5 do Decreto n.º 32/2025, de 30 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Prorrogação)
Texto do artigo · p. 1 É prorrogado por 90 (noventa) dias, o período da suspensão previsto no artigo 2 do Decreto n.º 49//2025, 16 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Janeiro
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Levantamento da suspensão)
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 É levantada a suspensão da actividade mineira na Província de Manica aos titulares de direitos mineiros que se encontram em
Número ou marcador · p. 1 Anexo Lista de Titulares de Direitos Mineiros com Suspenção Levantada
Texto do artigo · p. 1 N/O Nome da Empresa N.° de Licença 1 Bangor Mining, Lda 9600C 2 Clay & Gravel Mining 8870C 3 Clean Teach Mining, Lda 3373C 4 Gems Resources, Lda 9373C 5 Mutapa Mining & Processing, Lda 11460 LPM 6 Sociedade Mineradores de Mimosa 4414CM
N/ONome da EmpresaN.° de Licença
1Bangor Mining, Lda9600C
2Clay & Gravel Mining8870C
3Clean Teach Mining, Lda3373C
4Gems Resources, Lda9373C
5Mutapa Mining & Processing, Lda11460 LPM
6Sociedade Mineradores de Mimosa4414CM
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.incm.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2026
  3. Texto do artigo, página 1: da Província de Manica deve apresentar ao Conselho de Ministros, o relatório de progresso, contendo o ponto de situação, as acções em curso, os resultados obtidos e as recomendações sobre a retoma das actividades mineiras naquela Província.
  4. Texto do artigo, página 1: de 27 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 1: Tornado-se necessário garantir a retoma gradual da actividade mineira na Província de Manica, suspensa através do Decreto n.º 32/2025, de 30 de Setembro, e em virtude de o relatório da avaliação do progresso, produzido pela Comissão Multisectorial de Gestão e Reabilitação Mineira da Província de Manica, recomendar o levantamento da suspensão da actividade mineira aos titulares de direito mineiro que se encontram em conformidade com as obrigações legais, ao abrigo da alínea a) do artigo 13 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, conjugado com o número 2 do artigo 5 do Decreto n.º 32/2025, de 30 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  7. Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
  8. Texto do artigo, página 1: É prorrogado por 90 (noventa) dias, o período da suspensão previsto no artigo 2 do Decreto n.º 49//2025, 16 de Dezembro.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Janeiro
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 1: (Levantamento da suspensão)
  14. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  15. Texto do artigo, página 1: É levantada a suspensão da actividade mineira na Província de Manica aos titulares de direitos mineiros que se encontram em
  16. Número ou marcador, página 1: Anexo Lista de Titulares de Direitos Mineiros com Suspenção Levantada
  17. Texto do artigo, página 1: N/O Nome da Empresa N.° de Licença 1 Bangor Mining, Lda 9600C 2 Clay & Gravel Mining 8870C 3 Clean Teach Mining, Lda 3373C 4 Gems Resources, Lda 9373C 5 Mutapa Mining & Processing, Lda 11460 LPM 6 Sociedade Mineradores de Mimosa 4414CM
    N/ONome da EmpresaN.° de Licença
    1Bangor Mining, Lda9600C
    2Clay & Gravel Mining8870C
    3Clean Teach Mining, Lda3373C
    4Gems Resources, Lda9373C
    5Mutapa Mining & Processing, Lda11460 LPM
    6Sociedade Mineradores de Mimosa4414CM
  18. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.incm.gov.mz
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