Deliberação n.º 15/CNE/2017

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Deliberação n.º 15/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 15/CNE/2017
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 1. O Secretarido Técnico de Administração Eleitoral procedeu à contratação na modalidade de ajuste directo, convidando a Artes Gráficas, Lda., nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os Órgãos e Instituições do Estado.
Texto do artigo · p. 2 2. O convite tinha como objecto a contratação de Fornecimento de Serviços e Melhoramento da Aplicação Informática, Manutenção e Fornecimento de Acessórios do Mobile ID e Material Gráfico para Recenseamento Eleitoral de 2018 e 2019 e do Piloto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 3. Nos termos do mesmo diploma legal foi constituído um júri que procedeu, em conformidade com os procedimentos legais, à avaliação dos concorrentes.
Texto do artigo · p. 2 4. O júri fez a avaliação das duas variantes de propostas técnicas e financeiras, opção 1 e opção 2, tendo optado pela opção 2, por ser sustentável, conforme o Relatório de Avaliação dos Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Serviços e Melhoramento da Aplicação Informática, de 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 5. Apurada a opção com melhor proposta, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral submeteu à Comissão Nacional de Eleições o relatório do Júri e o respectivo termo de adjudicação, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 48 e do n.º 2 do artigo 50, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 6. Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou o referido Termo de Adjudicação, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Termo de Adjudicação para o fornecimento de serviços de Melhoramento da Aplicação Informática, Manutenção e Fornecimento de Acessórios do Mobile ID e Material Gráfico para o Recenseamento Eleitoral de 2018, 2019 e do Recenseamento Piloto de 2017.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 15/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 2: 1. O Secretarido Técnico de Administração Eleitoral procedeu à contratação na modalidade de ajuste directo, convidando a Artes Gráficas, Lda., nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os Órgãos e Instituições do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: 2. O convite tinha como objecto a contratação de Fornecimento de Serviços e Melhoramento da Aplicação Informática, Manutenção e Fornecimento de Acessórios do Mobile ID e Material Gráfico para Recenseamento Eleitoral de 2018 e 2019 e do Piloto de 2017.
  5. Texto do artigo, página 2: 3. Nos termos do mesmo diploma legal foi constituído um júri que procedeu, em conformidade com os procedimentos legais, à avaliação dos concorrentes.
  6. Texto do artigo, página 2: 4. O júri fez a avaliação das duas variantes de propostas técnicas e financeiras, opção 1 e opção 2, tendo optado pela opção 2, por ser sustentável, conforme o Relatório de Avaliação dos Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Serviços e Melhoramento da Aplicação Informática, de 30 de Outubro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 2: 5. Apurada a opção com melhor proposta, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral submeteu à Comissão Nacional de Eleições o relatório do Júri e o respectivo termo de adjudicação, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 48 e do n.º 2 do artigo 50, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: 6. Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou o referido Termo de Adjudicação, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  9. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Termo de Adjudicação para o fornecimento de serviços de Melhoramento da Aplicação Informática, Manutenção e Fornecimento de Acessórios do Mobile ID e Material Gráfico para o Recenseamento Eleitoral de 2018, 2019 e do Recenseamento Piloto de 2017.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução
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