Diploma Ministerial n.º 69/2017

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Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolver sistemas de observação dos mercados de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 9 g) Identificar os mercados relevantes no sector da aviação civil que apresentam características de concorrência efectiva, assim como os que requerem a utilização de instrumentos de regulação económica;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeródromos nacionais e desenvolver e implementar sistemas de observação dos mercados do sector da aviação civil necessários à definição de obrigações de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aeródromos que sirvam regiões periféricas ou em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 i) Produzir relatórios de observação de mercados;
Número ou marcador · p. 9 j) Conduzir o processo de promoção e incentivar a eficiência e competição através da regulação económica e específica no interesse dos utilizadores e fornecedores de serviços;
Número ou marcador · p. 9 k) Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do sector aéreo e para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas;
Número ou marcador · p. 9 l) Assegurar a estabilidade do quadro regulatório em vigor e promover a divulgação das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos operadores aeroportuários, de transporte e trabalho aéreo e de navegação aérea e dos utentes do sector da aviação civil;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover e divulgar regularmente estudos específicos sobre as condições do mercado, tráfego e demanda por serviços de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 9 n) Propor a aprovação das tarifas de transporte aéreo propostas pelos agentes económicos da aviação civil;
Número ou marcador · p. 9 o) Emitir pareceres sobre as propostas relativas à criação ou actualização de taxas aeroportuárias e de navegação aérea em vigor nos aeródromos e espaço aéreo nacionais;
Número ou marcador · p. 9 p) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeródromos nacionais, desenvolver e implementar sistemas de observação dos mercados do sector da aviação civil necessários à definição de obrigações de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aeródromos que sirvam regiões periféricas ou em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 q) Identificar os mercados relevantes no sector da aviação civil que apresentam características de concorrência efectiva, assim como os que requerem a utilização de instrumentos de regulação económica; e
Número ou marcador · p. 9 r) Outras superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Economia de Transporte Aéreo é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete à Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços de contabilidade, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à cobrança das receitas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar a gestão da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir o património do IACM, através do seu registo e inventário;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar a proposta do orçamento da instituição de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 10 h) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 j) Conduzir todos os processos de recrutamento, promoção, nomeação, transferência e cessação de funções do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 k) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes;
Número ou marcador · p. 10 l) Operacionalizar a designação, promoção e cessão de funções, por deliberação do Conselho de Administração, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 m) Instruir os processos relativos à remuneração, suplementos remuneratórios e atribuição de prestações sociais ao pessoal;
Número ou marcador · p. 10 n) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime de férias, faltas e licenças, bem como à avaliação do desempenho do pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 o) Assegurar nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 p) Promover e planificar, em coordenação com as áreas funcionais, a formação e capacitação do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 q) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 r) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 10 s) Planificar, coordenar e assegurar as ações de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 t) Implementar as actividades no âmbito das políticas do Estado;
Número ou marcador · p. 10 u) Implementar as normas de previdência social;
Número ou marcador · p. 10 v) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 w) Planear, desenvolver e garantir a implementação da arquitetura das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC´s de acordo com a estratégia definida;
Texto do artigo · p. 10 x) Propor e assegurar a implementação de politicas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos de negócio para o desenvolvimento e ou aquisição de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 10 y) Conceber e garantir a implementação de sistemas aplicacionais, assegurando a sua adequada instalação, configuração, gestão da documentação, integração nos sistemas de informação existentes e compatíveis com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Número ou marcador · p. 10 z) Assegurar a instalação de componentes software e hardware, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
Texto do artigo · p. 10 aa) Definir e desenvolver as medidas necessárias para garantir a normalização e fiabilidade da informação, incluindo o controlo dos padrões de qualidade, segurança de dados e procedimentos de salvaguarda e recuperação dos mesmos; bb) Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados da organização, cc) Conceber e assegurar a implementação de plano de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias da organização e de TIC´s; dd) Promover a divulgação de normas de utilização das TIC´s em exploração, bem como a informação e apoio a utilizadores; e ee) Colaborar na concepção e garantir a implementação e funcionamento do portal institucional da organização.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviço Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos
Texto do artigo · p. 10 Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais; e
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor políticas e estratégicas financeiras integradas no Plano Estratégico do IACM;
Número ou marcador · p. 10 b) Responder pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais do IACM;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a execução do orçamento do IACM, em conformidade com as normas básicas de execução orçamental e os regulamentos do IACM;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o cumprimento da legislação contabilística e fiscal em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder à cobrança das receitas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar a gestão de tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar a proposta do orçamento da instituição, em conformidade com os planos de actividades do IACM, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 h) Garantir e manter actualizada a Contabilidade do IACM;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 j) Garantir o fecho de contas do exercício económico e elaborar o relatório respectivo de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar o relatório explicativo, que acompanha a prestação de contas do IACM nos prazos legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 l) Instruir processos de reporte contabilístico e o arquivo da documentação de suporte, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 m) Organizar e manter o cadastro dos bens com indicação do seu valor, situação e afectação;
Número ou marcador · p. 10 n) Organizar e coordenar o processo de alienação e abate dos bens patrimoniais do IACM, nos termos da legislação específica; e
Número ou marcador · p. 10 o) Outras superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Conduzir todos os processos de constituição e cessação da relacção de trabalho, promoções, transferências e regime especial de actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Instruir os processos relativos à remuneração, suplementos remuneratórios e atribuição de prestações sociais ao pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime jurídico das férias, faltas e licenças, bem como à avaliação do desempenho, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 11 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a previdência social;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 11 j) Outras superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar os bens patrimoniais do IACM de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao funcionamento do IACM;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar a Unidade Gestora Executora de Aquisições no processo de levantamento de necessidades da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a manutenção, conservação, limpeza e higiene das instalações do IACM;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir os serviços de transporte do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 f) Acompanhar o andamento de obras de construção, adaptação, remodelação, reparação, e conservação relativa às instalações;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir os serviços de segurança das instalações e o controlo de acesso; e
Número ou marcador · p. 11 h) Outras superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais
Texto do artigo · p. 11 é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações:
Número ou marcador · p. 11 a) Planear, desenvolver e garantir a implementação da arquitectura das TIC´s de acordo com a estratégia definida;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor e assegurar a implementação de politicas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos de negócio para o desenvolvimento e ou aquisição de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Conceber e garantir a implementação e sistemas aplicacionais assegurando a sua adequada instalação, configuração, gestão de documentação, integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidades com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a instalação de componentes software e hardware assegurando a respectiva manutenção e actualização;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir e desenvolver as medidas necessárias para garantir a normalização e fiabilidade da informação, incluindo o controlo dos padrões de qualidade, segurança de dados e os procedimentos de salvaguarda e recuperação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados da organização;
Número ou marcador · p. 11 g) Conceber e assegurar a implementação de plano de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias da organização e de TIC´s;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a divulgação de normas de utilização das TIC´s em exploração, bem como a informação e apoio a utilizadores;
Número ou marcador · p. 11 i) Colaborar na concepção e garantir a implementação e funcionamento do portal institucional da organização; e
Número ou marcador · p. 11 j) Outras superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 11 Comunicações é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Competências dos Gabinetes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete Jurídico e de Cooperação)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Gabinete Jurídico e de Cooperação:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar estudos e assessoria de natureza jurídica no quadro das competências do IACM;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor legislação específica prevista no âmbito da Lei da Aviação Civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Divulgar a legislação do sector da aviação civil no seio do IACM e junto da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir pareceres prévios sobre as deliberações do Conselho de Administração quando solicitados;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores do sector da aviação civil e transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores do transporte aéreo e aviação civil;
Número ou marcador · p. 11 g) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 12 h) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector da aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 i) Detectar insuficiências ou justaposições de medidas legislativas e regulamentares;
Número ou marcador · p. 12 j) Analisar os contratos celebrados pelo IACM;
Número ou marcador · p. 12 k) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras, prevista no regime jurídico aplicável aos sectores de transporte aéreo e aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 l) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir os processos de contencioso do IACM;
Número ou marcador · p. 12 n) Prestar apoio jurídico especializado em matérias relacionadas com o enquadramento legal do sector, da actividade de regulação e do funcionamento do IACM;
Número ou marcador · p. 12 o) Coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna e de desenvolvimento e reformulação do enquadramento legal do sector;
Número ou marcador · p. 12 p) Prestar assessoria jurídica às várias unidades orgânicas do IACM;
Número ou marcador · p. 12 q) Instruir os processos relativos a contravenções aeronáuticas civis;
Número ou marcador · p. 12 r) Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação técnica;
Número ou marcador · p. 12 s) Assegurar a interligação com as áreas técnicas do IACM e aos projectos de diplomas e regulamentos do IACM;
Número ou marcador · p. 12 t) Coordenar a identificação de diferenças entre a regulamentação ICAO e a regulamentação nacional, promovendo a sua uniformização ou a notificação de diferenças à ICAO;
Número ou marcador · p. 12 u) Efectuar o registo de aeronaves no Registo Aeronáutico Nacional (RAN), bem como todos os correspondentes actos de registo, mantendo a sua actualização permanente;
Número ou marcador · p. 12 v) Proceder ao registo das partes e componentes de aeronaves sujeitas a registo nos termos da lei e convenções;
Número ou marcador · p. 12 w) Coordenar e acompanhar os processos de ratificação e publicação de acordos, convenções e tratados internacionais;
Texto do artigo · p. 12 x) Participar nos processos de negociação de acordos bilaterais ou multilaterais de serviços aéros;
Número ou marcador · p. 12 y) Realizar estudos e pareceres em matérias de direito nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 12 z) Organizar e conservar o RAN com todos os actos de registo que, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Gabinete, equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil)
Número ou marcador · p. 12 1. Compete ao Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação
Texto do artigo · p. 12 Civil:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar e apoiar o IACM, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver e submeter a aprovação os regulamentos de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver e submeter a aprovação, implementar e manter actualizado o programa nacional de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil e de controlo de qualidade da segurança da aviação;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver e promover a implementação de programa nacional de treino de segurança da aviação;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir e propor a alocação de tarefas e responsabilidades no termos estabelecidos do programa nacional de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita;
Número ou marcador · p. 12 g) Difundir informação a todas as entidades com base no princípio da necessidade de conhecer sobre a avaliação do nível de segurança e de risco sobre as operações da aviação civil dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 12 h) Instruir processos de autorização e fiscalizar as actividades dos agentes envolvidos na embalagem, expedição, armazenamento e manuseamento de mercadorias perigosas para transporte por via aérea;
Número ou marcador · p. 12 i) Investigar os incidentes envolvendo mercadorias perigosas e promover a adopção das medidas correctivas necessárias;
Número ou marcador · p. 12 j) Proceder auditorias, inspecções, investigações, avaliações e testes de segurança;
Número ou marcador · p. 12 k) Investigar infracções às leis e regulamentos nacionais em matéria de segurança de aviação civil e dar início aos processos de contravenção ou outra acção correctiva conforme necessário;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar estudos, pareceres e apresentar proposta de medidas em matéria de facilitação e segurança da aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 m) Elaborar o relatório anual do IACM enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil;
Número ou marcador · p. 12 n) Assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão Nacional de Facilitação e segurança;
Número ou marcador · p. 12 o) Coordenar a implementação e execução dos programas nacionais de facilitação e de segurança e de controlo de qualidade da segurança da aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 p) Promover a implementação e o desenvolvimento do programa nacional de formação e treino de segurança da aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 q) Informar os processos relativos a transporte de mercadorias perigosas, planos, programas de emergência, planos e manuais de operações, autorizações para operação de voos comerciais em aeródromos nacionais;
Número ou marcador · p. 12 r) Proceder, a auditorias, inspecções e testes de segurança;
Número ou marcador · p. 12 s) Elaborar estudos e pareceres e apresentar propostas de medidas em matéria de facilitação e de segurança da aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 t) Elaborar o relatório anual de actividades do IACM, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil;
Número ou marcador · p. 12 u) Estabelecer com entidades homólogas e outras afins de outros Estados, visando o desenvolvimento do sistema nacional de facilitação e segurança da aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 v) Difundir informação a todas as entidades, com base no princípio da necessidade de conhecer, sobre a avaliação do nível de ameaça e de risco às operações da aviação civil dentro do território nacional; e
Número ou marcador · p. 12 w) Garantir, por delegação do IACM enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, a participação nacional daquela nas auditorias e inspecções de segurança da aviação das organizações internacionais de que a República de Moçambique faz parte.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Facilitação e Segurança é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Gabinete, equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 13 a) Programar e executar auditorias em todas áreas da instituição por forma a assegurar a correcta aplicação das normas internas da instituição, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
Número ou marcador · p. 13 d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar auditorias na área do património, verificando a movimentação de materiais e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar auditorias na área técnica no que tange as rotinas e procedimentos administrativos fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço da emissão de licenças e cadernetas;
Número ou marcador · p. 13 g) Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da empresa, para fornecer aos dirigentes os subsídios contabilísticos necessários à tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar auditorias específicas para apurar possíveis irregularidades contabilísticas ou nos procedimentos internos da instituição;
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar inventários de existências, fazendo o confronto do estoque físico no economato com os registos do sector do património, visando a elaboração de balanços e identificar e corrigir irregularidades ou divergências;
Número ou marcador · p. 13 j) Analisar os custos de manutenção e de transportes, avaliando sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e volume dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos, nos termos da legislação e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 13 l) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade de trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Número ou marcador · p. 13 m) Propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração do IACM;
Número ou marcador · p. 13 n) Monitorar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração do IACM;
Número ou marcador · p. 13 o) Monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 13 p) Dar pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para o IACM e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 13 q) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficácia do IACM e dos seus órgãos; e
Número ou marcador · p. 13 r) Avaliar eficiência e eficácia dos controles internos, visando garantir a salvaguarda dos activos, a fidedignidade dos dados operacionais, contáveis e financeiros, o cumprimento da legislação estabelecidos, a melhoria da eficiência operacional e a eficácia e economia na aplicação dos recursos.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete do Médico Assessor)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Gabinete do Assessor Médico:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer e garantir o funcionamento do sistema de medicina aeronáutica, pela certificação médica do pessoal aeronáutico e pela supervisão dos exames médicos correspondentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor o desenvolvimento e a actualização dos regulamentos nacionais, normas, políticas, material de orientação e procedimentos relacionados com a certificação médica do pessoal aeronáutico em conformidade com os requisitos do Anexo 1 da ICAO;
Número ou marcador · p. 13 c) Estabelecer os requisitos de aptidão física e mental a satisfazer pelos candidatos à concessão e revalidação de licenças do pessoal aeronáutico;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a designação de médicos examinadores e a supervisão das funções delegadas em conformidade com os padrões estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 e) Conduzir o processo de certificação dos centros especializados em medicina aeronáutica que realizam exames médicos de aptidão do pessoal aeronáutico;
Número ou marcador · p. 13 f) Analisar os relatórios médicos emitidos pelos médicos examinadores e ou centros médicos e determinar a conformidade dos exames e testes realizados com as normas e regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Emitir, emendar, suspender ou retirar certificados médicos e manter os registos ou documentos relativos aos exames e testes médicos realizados;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a confidencialidade médica dos exames e reportes médicos relativos ao pessoal aeronáutico;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a coordenação geral do sistema de medicina aeronáutica, incluindo a concertação com o Conselho Médico da Aeronáutica Civil e os médicos examinadores;
Número ou marcador · p. 13 j) Definir os padrões de formação e qualificação dos médicos examinadores e promover a sua formação e actualização profissional no ramo da medicina aeronáutica;
Número ou marcador · p. 13 k) Assessorar o Conselho de Administração do IACM em todas as questões relativas a medicina aeronáutica;
Número ou marcador · p. 13 l) Estabelecer a cooperação com entidades homólogas e outras afins de outros Estados, visando o desenvolvimento do sistema nacional de medicina aeronáutica; e
Número ou marcador · p. 13 m) Outras superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver estudos prospectivos sobre o sector da aviação civil e respectivos subsectores;
Número ou marcador · p. 14 b) Liderar o desenvolvimento e a implementação do modelo de controlo de gestão do IACM;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do IACM e assegurar a sua implementação pelas direcções;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do IACM;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IACM;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar o relatório periódico para o Ministério que superintende a área da aviação civil; e
Número ou marcador · p. 14 g) Efectuar a gestão do Sistema de Qualidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete de Estudo, Planeamento e Controlo de Gestão
Texto do artigo · p. 14 é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Gabinete do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a organização, coordenação e execução das actividades de secretariado e de apoio ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o processo de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 14 c) Proporcionar informação rápida, eficiente, fiável e atempada ao Conselho de Administração para auxiliar na tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar o agendamento e preparação de reuniões, a elaboração de minutas, actas e relatórios do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares ao membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 f) Apoiar delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e prestar apoio protocolar nas conferências, exposições, seminários, reuniões ou outras actividades do interesse para a instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestar o serviço de atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 14 i) Garantir a distribuição da documentação e informação emanadas do IACM, ICAO e outros organismos da aviação civil quer internamente, quer externamente; j)Proceder ao registo, triagem e classificação do expediente e distribuição pelas áreas respectivas para o processamento; k)Controlar o prazo do processamento das petições submetidas na Instituição; l)Gerir o numerador geral de notas (correspondência) produzidas na Instituição;
Número ou marcador · p. 14 m) Garantir a organização do arquivo geral do IACM;
Número ou marcador · p. 14 n) Garantir actualização permanente de todo o acervo documental do IACM;
Número ou marcador · p. 14 o) Assegurar a catalogação, indexação e classificação da informação bibliográfica técnica e legislativa, procedendo ao seu tratamento informático;
Número ou marcador · p. 14 p) Assegurar a gestão do funcionamento da biblioteca física e electrónica do IACM;
Número ou marcador · p. 14 q) Colaborar com outros Centros Nacionais, Regionais e de países terceiros com temática idêntica e desenvolver e manter acessíveis as respectivas bases de dados;
Número ou marcador · p. 14 r) Manter relações de cooperação de intercâmbio com organizações do sistema de aviação civil, entidades e Centros de investigação e de ensino com elas relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 s) Criar um ficheiro para o registo dos assuntos referentes a Instituição publicados no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 14 t) Assegurar a definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 14 u) Criar e implementar procedimentos para padronizar os processos de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 v) Assegurar uma melhor qualidade de imagem Institucional para o exterior;
Texto do artigo · p. 14 x)Receber, registar e encaminhar as reclamações e sugestões dos Operadores e do público em geral;
Número ou marcador · p. 14 y) Assegurar o funcionamento da Secretaria de Informação Classificada; e z)Assegurar os serviços de reprografia e de encadernação.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Pessoal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 14 (Estatuto e Regime)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Funcionários e Agentes do Estado afectos ao IACM regem-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Regulamento Interno e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. Os trabalhadores contratados pelo IACM regem-se pela Lei
Texto do artigo · p. 14 do Trabalho, pelo presente Regulamento Interno e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 14 (Quadro de pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. O IACM dispõe de um quadro de pessoal e qualificador profissional próprio.
Número ou marcador · p. 14 2. O IACM pode contratar para o desempenho de funções de cargos de direcção e chefia bem como para o exercício de actividades que tornem indispensável a respectiva especialização profissional, pessoal com competência e experiência aeronáutica reconhecida, incluindo quem esteja na situação de aposentado ou de reformado.
Número ou marcador · p. 14 3. O pessoal contratado referido no número anterior é regido
Texto do artigo · p. 14 pela Lei do Trabalho e as suas condições de prestação e de disciplina laboral são definidas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração do IACM.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 14 (Nomeações e contratações)
Texto do artigo · p. 14 O regime e as regras de recrutamento e selecção de trabalhadores e titulares de cargos de chefia são aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 15 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 15 1. As remunerações do pessoal do IACM são fixadas pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Aviação Civil, sob proposta do Conselho de Administração do IACM.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho de Administração do IACM pode fixar
Texto do artigo · p. 15 suplementos remuneratórios e estabelecer regalias ao seu pessoal, fazendo uso dos fundos próprios, mediante a aprovação prévia dos ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Aviação Civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 15 (Promoções)
Texto do artigo · p. 15 Os critérios para a promoção ou progressão na carreira profissional são regulados em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 15 (Conflito de interesses)
Número ou marcador · p. 15 1. Os membros dos órgãos e o pessoal do IACM não podem exercer outra actividade profissional ou prestar serviços de que resulte conflito de interesse com as suas funções no IACM, com a excepção da actividade de docência ou de colaboração com entidades públicas, se o Conselho de Administração o autorizar.
Número ou marcador · p. 15 2. O pessoal do IACM deve abster-se de praticar actos ou
Texto do artigo · p. 15 participar na prática de actos ou contratos administrativos e tomar decisões que visem interesses próprios, de familiares na linha recta em qualquer grau e até ao terceiro grau da linha colateral, bem como de terceiros, com os quais possa ter conflito de interesses nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 15 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 15 1. O regime disciplinar aplicável ao pessoal do IACM é o constante do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 15 2. O regime disciplinar aplicável aos trabalhadores é a Lei do
Texto do artigo · p. 15 Trabalho e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 15 (Formação profissional)
Texto do artigo · p. 15 O IACM organiza e desenvolve acções de formação profissional com o objectivo de elevar as qualificações técnicoprofissionais do seu pessoal e adaptá-lo às novas técnicas e tendências da indústria aeronáutica.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Procedimentos Administrativos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 15 (Resoluções do IACM)
Texto do artigo · p. 15 São as deliberações proferidas pelo Conselho de Administração no âmbito das suas competências, com carácter vinculativo para toda a instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 15 (Ordens de Serviço)
Texto do artigo · p. 15 São comunicações de natureza diversa emanadas do Conselho de Administração ou por qualquer um dos Administradores, de conhecimento e ou cumprimento obrigatório para todo o pessoal do IACM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 15 (Circulares)
Texto do artigo · p. 15 São actos de correspondência oficial dirigidos a diversos destinatários tratando de assuntos de interesse amplo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 15 (Acidentes e incidentes aeronáuticos)
Texto do artigo · p. 15 A Autoridade de Aviação Civil mantém-se responsável, de forma transitória, pela condução de investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos até à criação da entidade independente competente para este efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 15 1. As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 2. Os casos omissos são resolvidos por despacho do Ministro
Texto do artigo · p. 15 que superintende a área da Aviação Civil.
Texto do artigo · p. 16 MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES CONSELHO AERONÁUTICO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL ÚNICO GAB. AUDITORIA INTERNA GAB. FALSEC GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO GAB. JURIDICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GAB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GAB. MÉDICO ASSESSOR DIR. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS DIR. REGULAÇÃO ECONOMICA DIR. INFRA-ESTRUTURA E NAVEGAÇÃO AÉREA DIR. SEGURANÇA DE VOO DEPTO. FINANÇAS E PATRIMONIO DEPTO. RECURSOS HUMANOS DEPTO. APROVISIONAMENTO E SERV. GERAIS DEPTO. TIC'S DEPTO. LINCENCIAMENTO DE EMPRESAS DEPTO. DEFESA DO PASSAGEIRO DEPTO. ECONOMIA E TRANSPORTE AÉREO DEPTO. GESTÃO DE TRAFEGO AÉREO DEPTO. AERODROMOS DEPTO. DE INFORMACAO AERONÁUTICA DEPTO. OPERAÇÃO DE VOO DEPTO. LINCENCIAMENTO DE PESSOAL DEPTO. AERONAVEGABILIDADE
Texto do artigo · p. 16 MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO AERONÁUTICO FISCAL ÚNICO GAB. AUDITORIA INTERNA GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO GAB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRATCAO DIR. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS humanos GAB. JURÍDICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GAB. FALSEC GAB. MÉDICO ASSESSOR DIR. REGULAÇÃO ECONOMICA DIR. INFRA-ESTRUTURA E NAVEGAÇÃO AÉREA DIR. SEGURANCA DE VOO DEPTO. FINANÇAS E PATRIMONIO DEPTO. RECURSOS HUMANOS DEPTO. APROVISIONAMENTO E SERV. GERAIS DEPTO. LINCENCIAMENTO DE EMPRESAS DEPTO. DEFESA DO PASSAGEIRO DEPTO. ECONOMIAE TRANSPORTE AÉREO DEPTO. TIC´S DEPTO. GESTÃO DE TRAFEGO AÉREO DEPTO. AERODROMOS DEPTO. DE INFORMACAO AERONÁUTICA DEPTO. OPERAÇÃO DE VOO DEPTO.LINCENCIAMENTO DE PESSOAL DEPTO. AERONAVEGABILIDADE
Texto do artigo · p. 16 CONSELHO AERONÁUTICO
Texto do artigo · p. 16 GAB. AUDITORIA INTERNA
Texto do artigo · p. 16 GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver sistemas de observação dos mercados de transporte aéreo;
  2. Número ou marcador, página 9: g) Identificar os mercados relevantes no sector da aviação civil que apresentam características de concorrência efectiva, assim como os que requerem a utilização de instrumentos de regulação económica;
  3. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeródromos nacionais e desenvolver e implementar sistemas de observação dos mercados do sector da aviação civil necessários à definição de obrigações de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aeródromos que sirvam regiões periféricas ou em desenvolvimento;
  4. Número ou marcador, página 9: i) Produzir relatórios de observação de mercados;
  5. Número ou marcador, página 9: j) Conduzir o processo de promoção e incentivar a eficiência e competição através da regulação económica e específica no interesse dos utilizadores e fornecedores de serviços;
  6. Número ou marcador, página 9: k) Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do sector aéreo e para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas;
  7. Número ou marcador, página 9: l) Assegurar a estabilidade do quadro regulatório em vigor e promover a divulgação das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos operadores aeroportuários, de transporte e trabalho aéreo e de navegação aérea e dos utentes do sector da aviação civil;
  8. Número ou marcador, página 9: m) Promover e divulgar regularmente estudos específicos sobre as condições do mercado, tráfego e demanda por serviços de transporte aéreo;
  9. Número ou marcador, página 9: n) Propor a aprovação das tarifas de transporte aéreo propostas pelos agentes económicos da aviação civil;
  10. Número ou marcador, página 9: o) Emitir pareceres sobre as propostas relativas à criação ou actualização de taxas aeroportuárias e de navegação aérea em vigor nos aeródromos e espaço aéreo nacionais;
  11. Número ou marcador, página 9: p) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeródromos nacionais, desenvolver e implementar sistemas de observação dos mercados do sector da aviação civil necessários à definição de obrigações de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aeródromos que sirvam regiões periféricas ou em desenvolvimento;
  12. Número ou marcador, página 9: q) Identificar os mercados relevantes no sector da aviação civil que apresentam características de concorrência efectiva, assim como os que requerem a utilização de instrumentos de regulação económica; e
  13. Número ou marcador, página 9: r) Outras superiormente atribuídas.
  14. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Economia de Transporte Aéreo é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  16. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. Compete à Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços de contabilidade, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de prestação de contas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à cobrança das receitas permitidas por lei;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Realizar a gestão da tesouraria;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Gerir o património do IACM, através do seu registo e inventário;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar a proposta do orçamento da instituição de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  27. Número ou marcador, página 10: j) Conduzir todos os processos de recrutamento, promoção, nomeação, transferência e cessação de funções do pessoal;
  28. Número ou marcador, página 10: k) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes;
  29. Número ou marcador, página 10: l) Operacionalizar a designação, promoção e cessão de funções, por deliberação do Conselho de Administração, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
  30. Número ou marcador, página 10: m) Instruir os processos relativos à remuneração, suplementos remuneratórios e atribuição de prestações sociais ao pessoal;
  31. Número ou marcador, página 10: n) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime de férias, faltas e licenças, bem como à avaliação do desempenho do pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
  32. Número ou marcador, página 10: o) Assegurar nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  33. Número ou marcador, página 10: p) Promover e planificar, em coordenação com as áreas funcionais, a formação e capacitação do pessoal;
  34. Número ou marcador, página 10: q) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  35. Número ou marcador, página 10: r) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
  36. Número ou marcador, página 10: s) Planificar, coordenar e assegurar as ações de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado;
  37. Número ou marcador, página 10: t) Implementar as actividades no âmbito das políticas do Estado;
  38. Número ou marcador, página 10: u) Implementar as normas de previdência social;
  39. Número ou marcador, página 10: v) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  40. Número ou marcador, página 10: w) Planear, desenvolver e garantir a implementação da arquitetura das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC´s de acordo com a estratégia definida;
  41. Texto do artigo, página 10: x) Propor e assegurar a implementação de politicas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos de negócio para o desenvolvimento e ou aquisição de soluções tecnológicas;
  42. Número ou marcador, página 10: y) Conceber e garantir a implementação de sistemas aplicacionais, assegurando a sua adequada instalação, configuração, gestão da documentação, integração nos sistemas de informação existentes e compatíveis com as plataformas tecnológicas utilizadas;
  43. Número ou marcador, página 10: z) Assegurar a instalação de componentes software e hardware, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
  44. Texto do artigo, página 10: aa) Definir e desenvolver as medidas necessárias para garantir a normalização e fiabilidade da informação, incluindo o controlo dos padrões de qualidade, segurança de dados e procedimentos de salvaguarda e recuperação dos mesmos; bb) Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados da organização, cc) Conceber e assegurar a implementação de plano de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias da organização e de TIC´s; dd) Promover a divulgação de normas de utilização das TIC´s em exploração, bem como a informação e apoio a utilizadores; e ee) Colaborar na concepção e garantir a implementação e funcionamento do portal institucional da organização.
  45. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviço Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM.
  46. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos
  47. Texto do artigo, página 10: Humanos estrutura-se em:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Finanças e Património;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Recursos Humanos;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais; e
  51. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  53. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Finanças e Património)
  54. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Finanças e Património:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Propor políticas e estratégicas financeiras integradas no Plano Estratégico do IACM;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Responder pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais do IACM;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a execução do orçamento do IACM, em conformidade com as normas básicas de execução orçamental e os regulamentos do IACM;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o cumprimento da legislação contabilística e fiscal em vigor;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Proceder à cobrança das receitas permitidas por lei;
  60. Número ou marcador, página 10: f) Realizar a gestão de tesouraria;
  61. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar a proposta do orçamento da instituição, em conformidade com os planos de actividades do IACM, de acordo com a legislação em vigor;
  62. Número ou marcador, página 10: h) Garantir e manter actualizada a Contabilidade do IACM;
  63. Número ou marcador, página 10: i) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
  64. Número ou marcador, página 10: j) Garantir o fecho de contas do exercício económico e elaborar o relatório respectivo de acordo com as normas estabelecidas;
  65. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o relatório explicativo, que acompanha a prestação de contas do IACM nos prazos legalmente estabelecidos;
  66. Número ou marcador, página 10: l) Instruir processos de reporte contabilístico e o arquivo da documentação de suporte, em conformidade com a legislação aplicável;
  67. Número ou marcador, página 10: m) Organizar e manter o cadastro dos bens com indicação do seu valor, situação e afectação;
  68. Número ou marcador, página 10: n) Organizar e coordenar o processo de alienação e abate dos bens patrimoniais do IACM, nos termos da legislação específica; e
  69. Número ou marcador, página 10: o) Outras superiormente atribuídas.
  70. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por um
  71. Texto do artigo, página 11: Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
  73. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  74. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes, nos termos da legislação aplicável;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Conduzir todos os processos de constituição e cessação da relacção de trabalho, promoções, transferências e regime especial de actividade;
  77. Número ou marcador, página 11: c) Instruir os processos relativos à remuneração, suplementos remuneratórios e atribuição de prestações sociais ao pessoal;
  78. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime jurídico das férias, faltas e licenças, bem como à avaliação do desempenho, de acordo com a legislação aplicável;
  79. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  80. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
  81. Número ou marcador, página 11: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores;
  82. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a previdência social;
  83. Número ou marcador, página 11: i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
  84. Número ou marcador, página 11: j) Outras superiormente atribuídas.
  85. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  86. Texto do artigo, página 11: Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
  88. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais)
  89. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Administrar os bens patrimoniais do IACM de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao funcionamento do IACM;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar a Unidade Gestora Executora de Aquisições no processo de levantamento de necessidades da Instituição;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a manutenção, conservação, limpeza e higiene das instalações do IACM;
  94. Número ou marcador, página 11: e) Gerir os serviços de transporte do pessoal;
  95. Número ou marcador, página 11: f) Acompanhar o andamento de obras de construção, adaptação, remodelação, reparação, e conservação relativa às instalações;
  96. Número ou marcador, página 11: g) Garantir os serviços de segurança das instalações e o controlo de acesso; e
  97. Número ou marcador, página 11: h) Outras superiormente atribuídas.
  98. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aprovisionamento e Serviços Gerais
  99. Texto do artigo, página 11: é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
  101. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações)
  102. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Planear, desenvolver e garantir a implementação da arquitectura das TIC´s de acordo com a estratégia definida;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Propor e assegurar a implementação de politicas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos de negócio para o desenvolvimento e ou aquisição de soluções tecnológicas;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Conceber e garantir a implementação e sistemas aplicacionais assegurando a sua adequada instalação, configuração, gestão de documentação, integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidades com as plataformas tecnológicas utilizadas;
  106. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a instalação de componentes software e hardware assegurando a respectiva manutenção e actualização;
  107. Número ou marcador, página 11: e) Definir e desenvolver as medidas necessárias para garantir a normalização e fiabilidade da informação, incluindo o controlo dos padrões de qualidade, segurança de dados e os procedimentos de salvaguarda e recuperação dos mesmos;
  108. Número ou marcador, página 11: f) Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados da organização;
  109. Número ou marcador, página 11: g) Conceber e assegurar a implementação de plano de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias da organização e de TIC´s;
  110. Número ou marcador, página 11: h) Promover a divulgação de normas de utilização das TIC´s em exploração, bem como a informação e apoio a utilizadores;
  111. Número ou marcador, página 11: i) Colaborar na concepção e garantir a implementação e funcionamento do portal institucional da organização; e
  112. Número ou marcador, página 11: j) Outras superiormente atribuídas.
  113. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
  114. Texto do artigo, página 11: Comunicações é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Competências dos Gabinetes
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
  117. Texto do artigo, página 11: (Gabinete Jurídico e de Cooperação)
  118. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Gabinete Jurídico e de Cooperação:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar estudos e assessoria de natureza jurídica no quadro das competências do IACM;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Propor legislação específica prevista no âmbito da Lei da Aviação Civil;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Divulgar a legislação do sector da aviação civil no seio do IACM e junto da comunidade em geral;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres prévios sobre as deliberações do Conselho de Administração quando solicitados;
  123. Número ou marcador, página 11: e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores do sector da aviação civil e transporte aéreo;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores do transporte aéreo e aviação civil;
  125. Número ou marcador, página 11: g) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector;
  126. Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector da aviação civil;
  127. Número ou marcador, página 12: i) Detectar insuficiências ou justaposições de medidas legislativas e regulamentares;
  128. Número ou marcador, página 12: j) Analisar os contratos celebrados pelo IACM;
  129. Número ou marcador, página 12: k) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras, prevista no regime jurídico aplicável aos sectores de transporte aéreo e aviação civil;
  130. Número ou marcador, página 12: l) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
  131. Número ou marcador, página 12: m) Gerir os processos de contencioso do IACM;
  132. Número ou marcador, página 12: n) Prestar apoio jurídico especializado em matérias relacionadas com o enquadramento legal do sector, da actividade de regulação e do funcionamento do IACM;
  133. Número ou marcador, página 12: o) Coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna e de desenvolvimento e reformulação do enquadramento legal do sector;
  134. Número ou marcador, página 12: p) Prestar assessoria jurídica às várias unidades orgânicas do IACM;
  135. Número ou marcador, página 12: q) Instruir os processos relativos a contravenções aeronáuticas civis;
  136. Número ou marcador, página 12: r) Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação técnica;
  137. Número ou marcador, página 12: s) Assegurar a interligação com as áreas técnicas do IACM e aos projectos de diplomas e regulamentos do IACM;
  138. Número ou marcador, página 12: t) Coordenar a identificação de diferenças entre a regulamentação ICAO e a regulamentação nacional, promovendo a sua uniformização ou a notificação de diferenças à ICAO;
  139. Número ou marcador, página 12: u) Efectuar o registo de aeronaves no Registo Aeronáutico Nacional (RAN), bem como todos os correspondentes actos de registo, mantendo a sua actualização permanente;
  140. Número ou marcador, página 12: v) Proceder ao registo das partes e componentes de aeronaves sujeitas a registo nos termos da lei e convenções;
  141. Número ou marcador, página 12: w) Coordenar e acompanhar os processos de ratificação e publicação de acordos, convenções e tratados internacionais;
  142. Texto do artigo, página 12: x) Participar nos processos de negociação de acordos bilaterais ou multilaterais de serviços aéros;
  143. Número ou marcador, página 12: y) Realizar estudos e pareceres em matérias de direito nacional e internacional; e
  144. Número ou marcador, página 12: z) Organizar e conservar o RAN com todos os actos de registo que, nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Gabinete, equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33
  147. Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil)
  148. Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação
  149. Texto do artigo, página 12: Civil:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar e apoiar o IACM, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, no exercício das suas funções;
  151. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e submeter a aprovação os regulamentos de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita na República de Moçambique;
  152. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver e submeter a aprovação, implementar e manter actualizado o programa nacional de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita;
  153. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil e de controlo de qualidade da segurança da aviação;
  154. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e promover a implementação de programa nacional de treino de segurança da aviação;
  155. Número ou marcador, página 12: f) Definir e propor a alocação de tarefas e responsabilidades no termos estabelecidos do programa nacional de segurança de aviação civil contra actos de interferência ilícita;
  156. Número ou marcador, página 12: g) Difundir informação a todas as entidades com base no princípio da necessidade de conhecer sobre a avaliação do nível de segurança e de risco sobre as operações da aviação civil dentro do território nacional;
  157. Número ou marcador, página 12: h) Instruir processos de autorização e fiscalizar as actividades dos agentes envolvidos na embalagem, expedição, armazenamento e manuseamento de mercadorias perigosas para transporte por via aérea;
  158. Número ou marcador, página 12: i) Investigar os incidentes envolvendo mercadorias perigosas e promover a adopção das medidas correctivas necessárias;
  159. Número ou marcador, página 12: j) Proceder auditorias, inspecções, investigações, avaliações e testes de segurança;
  160. Número ou marcador, página 12: k) Investigar infracções às leis e regulamentos nacionais em matéria de segurança de aviação civil e dar início aos processos de contravenção ou outra acção correctiva conforme necessário;
  161. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar estudos, pareceres e apresentar proposta de medidas em matéria de facilitação e segurança da aviação civil;
  162. Número ou marcador, página 12: m) Elaborar o relatório anual do IACM enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil;
  163. Número ou marcador, página 12: n) Assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão Nacional de Facilitação e segurança;
  164. Número ou marcador, página 12: o) Coordenar a implementação e execução dos programas nacionais de facilitação e de segurança e de controlo de qualidade da segurança da aviação civil;
  165. Número ou marcador, página 12: p) Promover a implementação e o desenvolvimento do programa nacional de formação e treino de segurança da aviação civil;
  166. Número ou marcador, página 12: q) Informar os processos relativos a transporte de mercadorias perigosas, planos, programas de emergência, planos e manuais de operações, autorizações para operação de voos comerciais em aeródromos nacionais;
  167. Número ou marcador, página 12: r) Proceder, a auditorias, inspecções e testes de segurança;
  168. Número ou marcador, página 12: s) Elaborar estudos e pareceres e apresentar propostas de medidas em matéria de facilitação e de segurança da aviação civil;
  169. Número ou marcador, página 12: t) Elaborar o relatório anual de actividades do IACM, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil;
  170. Número ou marcador, página 12: u) Estabelecer com entidades homólogas e outras afins de outros Estados, visando o desenvolvimento do sistema nacional de facilitação e segurança da aviação civil;
  171. Número ou marcador, página 12: v) Difundir informação a todas as entidades, com base no princípio da necessidade de conhecer, sobre a avaliação do nível de ameaça e de risco às operações da aviação civil dentro do território nacional; e
  172. Número ou marcador, página 12: w) Garantir, por delegação do IACM enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, a participação nacional daquela nas auditorias e inspecções de segurança da aviação das organizações internacionais de que a República de Moçambique faz parte.
  173. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Facilitação e Segurança é dirigido por um
  174. Texto do artigo, página 13: Chefe de Gabinete, equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
  176. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Auditoria Interna)
  177. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Gabinete de Auditoria Interna:
  178. Número ou marcador, página 13: a) Programar e executar auditorias em todas áreas da instituição por forma a assegurar a correcta aplicação das normas internas da instituição, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais;
  179. Número ou marcador, página 13: b) Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas áreas da instituição;
  180. Número ou marcador, página 13: c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
  181. Número ou marcador, página 13: d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
  182. Número ou marcador, página 13: e) Realizar auditorias na área do património, verificando a movimentação de materiais e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos;
  183. Número ou marcador, página 13: f) Realizar auditorias na área técnica no que tange as rotinas e procedimentos administrativos fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço da emissão de licenças e cadernetas;
  184. Número ou marcador, página 13: g) Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da empresa, para fornecer aos dirigentes os subsídios contabilísticos necessários à tomada de decisões;
  185. Número ou marcador, página 13: h) Realizar auditorias específicas para apurar possíveis irregularidades contabilísticas ou nos procedimentos internos da instituição;
  186. Número ou marcador, página 13: i) Realizar inventários de existências, fazendo o confronto do estoque físico no economato com os registos do sector do património, visando a elaboração de balanços e identificar e corrigir irregularidades ou divergências;
  187. Número ou marcador, página 13: j) Analisar os custos de manutenção e de transportes, avaliando sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e volume dos serviços prestados;
  188. Número ou marcador, página 13: k) Realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos, nos termos da legislação e normas em vigor;
  189. Número ou marcador, página 13: l) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade de trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  190. Número ou marcador, página 13: m) Propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração do IACM;
  191. Número ou marcador, página 13: n) Monitorar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração do IACM;
  192. Número ou marcador, página 13: o) Monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
  193. Número ou marcador, página 13: p) Dar pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para o IACM e seus órgãos;
  194. Número ou marcador, página 13: q) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficácia do IACM e dos seus órgãos; e
  195. Número ou marcador, página 13: r) Avaliar eficiência e eficácia dos controles internos, visando garantir a salvaguarda dos activos, a fidedignidade dos dados operacionais, contáveis e financeiros, o cumprimento da legislação estabelecidos, a melhoria da eficiência operacional e a eficácia e economia na aplicação dos recursos.
  196. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35
  198. Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Médico Assessor)
  199. Texto do artigo, página 13: Compete ao Gabinete do Assessor Médico:
  200. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer e garantir o funcionamento do sistema de medicina aeronáutica, pela certificação médica do pessoal aeronáutico e pela supervisão dos exames médicos correspondentes;
  201. Número ou marcador, página 13: b) Propor o desenvolvimento e a actualização dos regulamentos nacionais, normas, políticas, material de orientação e procedimentos relacionados com a certificação médica do pessoal aeronáutico em conformidade com os requisitos do Anexo 1 da ICAO;
  202. Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer os requisitos de aptidão física e mental a satisfazer pelos candidatos à concessão e revalidação de licenças do pessoal aeronáutico;
  203. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a designação de médicos examinadores e a supervisão das funções delegadas em conformidade com os padrões estabelecidos;
  204. Número ou marcador, página 13: e) Conduzir o processo de certificação dos centros especializados em medicina aeronáutica que realizam exames médicos de aptidão do pessoal aeronáutico;
  205. Número ou marcador, página 13: f) Analisar os relatórios médicos emitidos pelos médicos examinadores e ou centros médicos e determinar a conformidade dos exames e testes realizados com as normas e regulamentos aplicáveis;
  206. Número ou marcador, página 13: g) Emitir, emendar, suspender ou retirar certificados médicos e manter os registos ou documentos relativos aos exames e testes médicos realizados;
  207. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a confidencialidade médica dos exames e reportes médicos relativos ao pessoal aeronáutico;
  208. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a coordenação geral do sistema de medicina aeronáutica, incluindo a concertação com o Conselho Médico da Aeronáutica Civil e os médicos examinadores;
  209. Número ou marcador, página 13: j) Definir os padrões de formação e qualificação dos médicos examinadores e promover a sua formação e actualização profissional no ramo da medicina aeronáutica;
  210. Número ou marcador, página 13: k) Assessorar o Conselho de Administração do IACM em todas as questões relativas a medicina aeronáutica;
  211. Número ou marcador, página 13: l) Estabelecer a cooperação com entidades homólogas e outras afins de outros Estados, visando o desenvolvimento do sistema nacional de medicina aeronáutica; e
  212. Número ou marcador, página 13: m) Outras superiormente atribuídas.
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 36
  214. Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão)
  215. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão:
  216. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver estudos prospectivos sobre o sector da aviação civil e respectivos subsectores;
  217. Número ou marcador, página 14: b) Liderar o desenvolvimento e a implementação do modelo de controlo de gestão do IACM;
  218. Número ou marcador, página 14: c) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do IACM e assegurar a sua implementação pelas direcções;
  219. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do IACM;
  220. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IACM;
  221. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar o relatório periódico para o Ministério que superintende a área da aviação civil; e
  222. Número ou marcador, página 14: g) Efectuar a gestão do Sistema de Qualidade.
  223. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Estudo, Planeamento e Controlo de Gestão
  224. Texto do artigo, página 14: é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 37
  226. Texto do artigo, página 14: (Gabinete do Presidente do Conselho de Administração)
  227. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Gabinete do Conselho de Administração:
  228. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a organização, coordenação e execução das actividades de secretariado e de apoio ao Conselho de Administração;
  229. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o processo de comunicação interna e externa;
  230. Número ou marcador, página 14: c) Proporcionar informação rápida, eficiente, fiável e atempada ao Conselho de Administração para auxiliar na tomada de decisão;
  231. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o agendamento e preparação de reuniões, a elaboração de minutas, actas e relatórios do Conselho de Administração;
  232. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares ao membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
  233. Número ou marcador, página 14: f) Apoiar delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação;
  234. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e prestar apoio protocolar nas conferências, exposições, seminários, reuniões ou outras actividades do interesse para a instituição;
  235. Número ou marcador, página 14: h) Prestar o serviço de atendimento ao público;
  236. Número ou marcador, página 14: i) Garantir a distribuição da documentação e informação emanadas do IACM, ICAO e outros organismos da aviação civil quer internamente, quer externamente; j)Proceder ao registo, triagem e classificação do expediente e distribuição pelas áreas respectivas para o processamento; k)Controlar o prazo do processamento das petições submetidas na Instituição; l)Gerir o numerador geral de notas (correspondência) produzidas na Instituição;
  237. Número ou marcador, página 14: m) Garantir a organização do arquivo geral do IACM;
  238. Número ou marcador, página 14: n) Garantir actualização permanente de todo o acervo documental do IACM;
  239. Número ou marcador, página 14: o) Assegurar a catalogação, indexação e classificação da informação bibliográfica técnica e legislativa, procedendo ao seu tratamento informático;
  240. Número ou marcador, página 14: p) Assegurar a gestão do funcionamento da biblioteca física e electrónica do IACM;
  241. Número ou marcador, página 14: q) Colaborar com outros Centros Nacionais, Regionais e de países terceiros com temática idêntica e desenvolver e manter acessíveis as respectivas bases de dados;
  242. Número ou marcador, página 14: r) Manter relações de cooperação de intercâmbio com organizações do sistema de aviação civil, entidades e Centros de investigação e de ensino com elas relacionadas;
  243. Número ou marcador, página 14: s) Criar um ficheiro para o registo dos assuntos referentes a Instituição publicados no Boletim da República;
  244. Número ou marcador, página 14: t) Assegurar a definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem da instituição;
  245. Número ou marcador, página 14: u) Criar e implementar procedimentos para padronizar os processos de comunicação;
  246. Número ou marcador, página 14: v) Assegurar uma melhor qualidade de imagem Institucional para o exterior;
  247. Texto do artigo, página 14: x)Receber, registar e encaminhar as reclamações e sugestões dos Operadores e do público em geral;
  248. Número ou marcador, página 14: y) Assegurar o funcionamento da Secretaria de Informação Classificada; e z)Assegurar os serviços de reprografia e de encadernação.
  249. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  251. Texto do artigo, página 14: Pessoal
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
  253. Texto do artigo, página 14: (Estatuto e Regime)
  254. Número ou marcador, página 14: 1. Os Funcionários e Agentes do Estado afectos ao IACM regem-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Regulamento Interno e por demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 14: 2. Os trabalhadores contratados pelo IACM regem-se pela Lei
  256. Texto do artigo, página 14: do Trabalho, pelo presente Regulamento Interno e por demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
  258. Texto do artigo, página 14: (Quadro de pessoal)
  259. Número ou marcador, página 14: 1. O IACM dispõe de um quadro de pessoal e qualificador profissional próprio.
  260. Número ou marcador, página 14: 2. O IACM pode contratar para o desempenho de funções de cargos de direcção e chefia bem como para o exercício de actividades que tornem indispensável a respectiva especialização profissional, pessoal com competência e experiência aeronáutica reconhecida, incluindo quem esteja na situação de aposentado ou de reformado.
  261. Número ou marcador, página 14: 3. O pessoal contratado referido no número anterior é regido
  262. Texto do artigo, página 14: pela Lei do Trabalho e as suas condições de prestação e de disciplina laboral são definidas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração do IACM.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
  264. Texto do artigo, página 14: (Nomeações e contratações)
  265. Texto do artigo, página 14: O regime e as regras de recrutamento e selecção de trabalhadores e titulares de cargos de chefia são aprovados pelo Conselho de Administração.
  266. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
  267. Texto do artigo, página 15: (Remunerações)
  268. Número ou marcador, página 15: 1. As remunerações do pessoal do IACM são fixadas pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Aviação Civil, sob proposta do Conselho de Administração do IACM.
  269. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho de Administração do IACM pode fixar
  270. Texto do artigo, página 15: suplementos remuneratórios e estabelecer regalias ao seu pessoal, fazendo uso dos fundos próprios, mediante a aprovação prévia dos ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Aviação Civil.
  271. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
  272. Texto do artigo, página 15: (Promoções)
  273. Texto do artigo, página 15: Os critérios para a promoção ou progressão na carreira profissional são regulados em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
  275. Texto do artigo, página 15: (Conflito de interesses)
  276. Número ou marcador, página 15: 1. Os membros dos órgãos e o pessoal do IACM não podem exercer outra actividade profissional ou prestar serviços de que resulte conflito de interesse com as suas funções no IACM, com a excepção da actividade de docência ou de colaboração com entidades públicas, se o Conselho de Administração o autorizar.
  277. Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal do IACM deve abster-se de praticar actos ou
  278. Texto do artigo, página 15: participar na prática de actos ou contratos administrativos e tomar decisões que visem interesses próprios, de familiares na linha recta em qualquer grau e até ao terceiro grau da linha colateral, bem como de terceiros, com os quais possa ter conflito de interesses nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
  280. Texto do artigo, página 15: (Regime disciplinar)
  281. Número ou marcador, página 15: 1. O regime disciplinar aplicável ao pessoal do IACM é o constante do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo Regulamento.
  282. Número ou marcador, página 15: 2. O regime disciplinar aplicável aos trabalhadores é a Lei do
  283. Texto do artigo, página 15: Trabalho e demais legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
  285. Texto do artigo, página 15: (Formação profissional)
  286. Texto do artigo, página 15: O IACM organiza e desenvolve acções de formação profissional com o objectivo de elevar as qualificações técnicoprofissionais do seu pessoal e adaptá-lo às novas técnicas e tendências da indústria aeronáutica.
  287. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  288. Texto do artigo, página 15: Procedimentos Administrativos
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 46
  290. Texto do artigo, página 15: (Resoluções do IACM)
  291. Texto do artigo, página 15: São as deliberações proferidas pelo Conselho de Administração no âmbito das suas competências, com carácter vinculativo para toda a instituição.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
  293. Texto do artigo, página 15: (Ordens de Serviço)
  294. Texto do artigo, página 15: São comunicações de natureza diversa emanadas do Conselho de Administração ou por qualquer um dos Administradores, de conhecimento e ou cumprimento obrigatório para todo o pessoal do IACM.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
  296. Texto do artigo, página 15: (Circulares)
  297. Texto do artigo, página 15: São actos de correspondência oficial dirigidos a diversos destinatários tratando de assuntos de interesse amplo.
  298. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  299. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
  301. Texto do artigo, página 15: (Acidentes e incidentes aeronáuticos)
  302. Texto do artigo, página 15: A Autoridade de Aviação Civil mantém-se responsável, de forma transitória, pela condução de investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos até à criação da entidade independente competente para este efeito.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
  304. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e omissões)
  305. Número ou marcador, página 15: 1. As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho de Administração.
  306. Número ou marcador, página 15: 2. Os casos omissos são resolvidos por despacho do Ministro
  307. Texto do artigo, página 15: que superintende a área da Aviação Civil.
  308. Texto do artigo, página 16: MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES CONSELHO AERONÁUTICO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL ÚNICO GAB. AUDITORIA INTERNA GAB. FALSEC GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO GAB. JURIDICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GAB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GAB. MÉDICO ASSESSOR DIR. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS DIR. REGULAÇÃO ECONOMICA DIR. INFRA-ESTRUTURA E NAVEGAÇÃO AÉREA DIR. SEGURANÇA DE VOO DEPTO. FINANÇAS E PATRIMONIO DEPTO. RECURSOS HUMANOS DEPTO. APROVISIONAMENTO E SERV. GERAIS DEPTO. TIC'S DEPTO. LINCENCIAMENTO DE EMPRESAS DEPTO. DEFESA DO PASSAGEIRO DEPTO. ECONOMIA E TRANSPORTE AÉREO DEPTO. GESTÃO DE TRAFEGO AÉREO DEPTO. AERODROMOS DEPTO. DE INFORMACAO AERONÁUTICA DEPTO. OPERAÇÃO DE VOO DEPTO. LINCENCIAMENTO DE PESSOAL DEPTO. AERONAVEGABILIDADE
  309. Texto do artigo, página 16: MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO AERONÁUTICO FISCAL ÚNICO GAB. AUDITORIA INTERNA GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO GAB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRATCAO DIR. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS humanos GAB. JURÍDICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GAB. FALSEC GAB. MÉDICO ASSESSOR DIR. REGULAÇÃO ECONOMICA DIR. INFRA-ESTRUTURA E NAVEGAÇÃO AÉREA DIR. SEGURANCA DE VOO DEPTO. FINANÇAS E PATRIMONIO DEPTO. RECURSOS HUMANOS DEPTO. APROVISIONAMENTO E SERV. GERAIS DEPTO. LINCENCIAMENTO DE EMPRESAS DEPTO. DEFESA DO PASSAGEIRO DEPTO. ECONOMIAE TRANSPORTE AÉREO DEPTO. TIC´S DEPTO. GESTÃO DE TRAFEGO AÉREO DEPTO. AERODROMOS DEPTO. DE INFORMACAO AERONÁUTICA DEPTO. OPERAÇÃO DE VOO DEPTO.LINCENCIAMENTO DE PESSOAL DEPTO. AERONAVEGABILIDADE
  310. Texto do artigo, página 16: CONSELHO AERONÁUTICO
  311. Texto do artigo, página 16: GAB. AUDITORIA INTERNA
  312. Texto do artigo, página 16: GAB. ESTUDOS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO
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