Resolução n.º 39/2022

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 39/2022
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo E105-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 22 de Agosto de 2022, em Maputo, no montante SRD 223.200.000,00, o equivalente a USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento da Política de Desenvolvimento das Instituições e Transformação Económica.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 39/2022
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo E105-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 22 de Agosto de 2022, em Maputo, no montante SRD 223.200.000,00, o equivalente a USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento da Política de Desenvolvimento das Instituições e Transformação Económica.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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