Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avalição de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação do Instituto Nacional do Turismo, I.P com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: 1. Jorge Bombe – Coordenador;
- Texto do artigo, página 1: 2. Maria Rosa Gomes Faria;
- Texto do artigo, página 1: 3. Celso Banze;
- Texto do artigo, página 1: 4. Cláudio Castro;
- Texto do artigo, página 1: 5. Marta Lucas; e
- Texto do artigo, página 1: 6. Filomena Intimane. Maputo, aos 21 de Julho de 2025. — O Ministro da
- Texto do artigo, página 1: Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que lhes são conferidas pelo n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Ministro da Educação e Cultura determina:
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É homologado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, abreviadamente designado ISUJIA, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Ministro da Educação e Cultura, Samaria Tovela.
- Texto do artigo, página 1: Estatutos do Instituto Superior José Ibraimo Abudo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior José Ibraimo Abudo, adiante designado por ISUJIA, é uma instituição privada de Ensino Superior, de classe C.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISUJIA é uma instituição dotada de personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 1: e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede, Âmbito e Duração)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISUJIA tem a sua sede no Distrito de Angoche, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: 2. As actividades do ISUJIA são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território nacional da República de Moçambique, através de unidades académicas a serem autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: 3. O ISUJIA é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Missão e Visão)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Missão do ISUJIA é promover o desenvolvimento científico, técnico profissional, social e económico, com vista a dar expressão organizada ao dever cívico e moral da sociedade de justiça entre as pessoas, formando técnicos e cientistas, no domínio de, negócios, administração e direito.
- Número ou marcador, página 1: 2. Como visão, ISUJIA pretende ser reconhecido como
- Texto do artigo, página 1: estabelecimento de referência para o ensino e aprendizagem, por praticar ensino sério, rigoroso e exigente, investindo na formação integral dos seus professores, investigadores e estudantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Objectivos, Princípios e Autonomia
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISUJIA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) formar, nas diferentes áreas do conhecimentos, técnicos e profissionais empreendedores com elevado grau de qualificação, em áreas relevantes para a dinâmica do mercado do trabalho no País;
- Número ou marcador, página 2: b) incentivar, apoiar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar com nível e rigor, acções de investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas e carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do País e de contribuição para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação ao trabalho em sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: e) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade; e
- Número ou marcador, página 2: f) formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
- Número ou marcador, página 2: 2. São também objectivos do ISUJIA:
- Número ou marcador, página 2: a) difundir valores deontológicos e éticos;
- Número ou marcador, página 2: b) difundir o pensamento, dos valores e ideais islâmicos;
- Número ou marcador, página 2: c) prestar serviços no âmbito da sua actividade a comunidade; e
- Número ou marcador, página 2: d) promover acções de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo dos princípios definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, o ISUJIA guia-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação, cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural da região e do país; e
- Número ou marcador, página 2: f) Autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Administrativa)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISUJIA goza de autonomia administrativa, no exercício da qual tem a capacidade de praticar actos administrativos que obedeçam a todos os requisitos exigidos por lei para os mesmos se tornarem executórios.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito dessa autonomia, o ISUJIA goza do poder
- Texto do artigo, página 2: disciplinar sobre os seus docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoas a si vinculadas, nos termos da legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Financeira)
- Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia financeira, no exercício da qual tem a capacidade de disponibilizar de forma rigorosa os recursos financeiros que lhe são atribuídos, de acordo com os orçamentos propostos pelos respectivos órgãos e aprovados pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Patrimonial)
- Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia patrimonial, no exercício da qual tem a capacidade de gerir correntemente e salvaguardar, de acordo com a legislação aplicável, o património específico que ao ISUJIA for afecto pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Científico-Pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia científico-pedagógica, no exercício da qual tem a capacidade para:
- Número ou marcador, página 2: a) definir os métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) definir os meios e os critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: c) criar, suspender, reformular e extinguir cursos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: d) elaborar e aprovar curricula dos cursos;
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar os regulamentos académicos;
- Número ou marcador, página 2: f) definir e desenvolver áreas, planos, programas e acções de investigação científica, tecnológica e cultural, que considere essenciais aos seus objectivos e a sua natureza de ministração de ensino; e
- Número ou marcador, página 2: g) promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidade e necessidades, relações de cooperação nos domínios de ensino, investigação e serviços com instituições de ensino superior, instituições científicas e culturais, ou outras financiadoras da actividade científica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Entidade Instituidora
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Entidade Instituidora do ISUJIA é a Fundação José Ibraimo Abudo, com sede na Cidade de Angoche.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Relação entre a Entidade Instituidora e o ISUJIA)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISUJIA exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento e da existência do ISUJIA.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Entidade Instituidora afectará ao ISUJIA um património
- Texto do artigo, página 2: específico em instalações e equipamento, e dotá-la dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Entidade Instituidora:
- Número ou marcador, página 2: a) criar a Comissão Instaladora que orienta todas as actividades necessárias para a implementação do ISUJIA, nomeando o Presidente de entre os respectivos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) extinguir a Comissão Instaladora;
- Número ou marcador, página 3: c) nomear e destituir o Director-Geral, Directores-Gerais Adjuntos e o Administrador;
- Número ou marcador, página 3: d) alterar os Estatutos do ISUJIA e submissão à sua aprovação pela entidade competente; e
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos Estatutos do ISUJIA.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Gestão e Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: São Órgãos de Gestão do ISUJIA:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico e de Qualidade; e
- Número ou marcador, página 3: e) Provedor do estudante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São Õrgãos de Direcção do ISUJIA:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores-Gerais Adjuntos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Administrador.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Outros Órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Apoio)
- Número ou marcador, página 3: 1. O ISUJIA dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
- Número ou marcador, página 3: 2. Dentro dos órgãos referidos no número anterior, o ISUJIA conta com o Serviço de Apoio Social, órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Serviço de Apoio Social é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 3: Serviço.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Composição e Competências dos Órgãos de Gestão
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Administração é o órgão responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISUJIA e é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que preside;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrador; e
- Número ou marcador, página 3: d) dois representantes da entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Administração reúne-se trimestralmente e sempre que seja convocado pelo Director-Geral ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas
- Texto do artigo, página 3: por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 3: Prova
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar as relações entre a entidade instituidora e o ISUJIA;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar a orgânica, procedimentos e normas de funcionamento dos serviços essenciais ao funcionamento do ISUJIA;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar sob proposta do Director-Geral, o regulamento disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: d) propor a reforma ou a alteração dos presentes Estatutos às entidades competentes para posterior aprovação pelo Conselho de Ministros, mediante autorização da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar a criação de novos cursos e a suspensão ou extinção de existentes, sob proposta do Director-Geral e autorização da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 3: f) administrar o património do ISUJIA;
- Número ou marcador, página 3: g) organizar e manter a actualização do inventário geral do património do ISUJIA;
- Número ou marcador, página 3: h) obter recursos a afectar à manutenção e desenvolvimento do ISUJIA;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar projectos de orçamento e as contas de gerência, bem como a sua aprovação
- Número ou marcador, página 3: j) elaborar e propor regras de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: k) apoiar ao Director-Geral na elaboração do plano e orçamento anuais bem como o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: l) definir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: m) definir as tabelas de remuneração do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: n) autorizar a aquisição, alienação, oneração ou arrendamento de imóveis ou a construção de novos edifícios para instalações do ISUJIA, mediante aprovação da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: o) autorizar obras de construção, ampliação ou beneficiação dos edifícios do ISUJIA e à aquisição de equipamento, quando não previstas nos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: p) definir taxas, propinas e emolumentos a cobrar pelo ISUJIA;
- Número ou marcador, página 3: q) elaborar propostas de operações financeiras específicas;
- Número ou marcador, página 3: r) supervisionar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: s) supervisionar o movimento de contabilidade, das operações financeiras correntes, de economato e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: t) acompanhar os demais assuntos correntes da gestão patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: u) supervisionar a organização de balancetes periódicos de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: v) organizar o inventário anual do equipamento e da utensilagem;
- Número ou marcador, página 3: w) estabelecer as directrizes gerais sobre a gestão e administração do ISUJIA;
- Texto do artigo, página 3: x) apresentar toda a informação pertinente às auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial do ISUJIA promovidas pela Entidade Instituidora; e
- Número ou marcador, página 3: y) emetir directrizes, instruções e outros documentos de orientação geral para as unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do ISUJIA e é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 4: d) Director da Unidade de Investigação;
- Número ou marcador, página 4: e) Director da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional;
- Número ou marcador, página 4: f) todos os doutorados; e
- Número ou marcador, página 4: g) Administrador.
- Número ou marcador, página 4: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director-
- Texto do artigo, página 4: Geral pode convocar para as reuniões do Conselho de Direcção outros responsáveis, sempre que o entender como conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar a orgânica, procedimentos e normas de funcionamento dos serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
- Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos à Entidade Instituidora para posterior submissão e aprovação pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre a proposta da aprovação dos regulamentos do Instituto;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar a criação de novos cursos e a suspensão ou extinção de cursos existentes sob proposta do DirectorGeral e autorização expressa da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a gestão de orçamento;
- Número ou marcador, página 4: f) apoiar o Director-Geral na elaboração do plano de actividade e orçamentos anuais e o relatório de actividade;
- Número ou marcador, página 4: g) emitir directrizes, instruções e outros documentos de orientação geral para as diferentes unidades orgânicas; e
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre todas as questões de interesse para o conjunto das unidades do Instituto que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Técnico e de Qualidade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Cientifico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas científicas e de investigação.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico é constituído pelo Director-Geral, que
- Texto do artigo, página 4: o preside, Directores-Gerais Adjuntos, Directores das unidades orgânicas, um representante por cada uma das áreas científicas, todos necessariamente docentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar o plano de actividades científicas da Divisão;
- Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção da Divisão;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar sobre propostas de distribuição do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovação de planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar os programas das unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 4: f) propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honorificas;
- Número ou marcador, página 4: g) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 4: h) propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Número ou marcador, página 4: j) praticar os outros actos previstos na lei relativos a carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 4: k) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos Directores das unidades orgânicas por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto; e
- Número ou marcador, página 4: l) eleger os coordenadores de curso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas pedagógicas e académicas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Director-Geral
- Texto do artigo, página 4: Adjunto para os Assuntos Académicos, que o preside, e;
- Número ou marcador, página 4: a) três docentes;
- Número ou marcador, página 4: b) três representantes de estudantes;
- Número ou marcador, página 4: c) um represente de cada uma das divisões;
- Número ou marcador, página 4: d) um representante do Centro de investigação e extensão; e
- Número ou marcador, página 4: e) um representante dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Divisões e a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas, e proposta de providências necessárias;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 4: f) pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Número ou marcador, página 4: g) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 4: h) pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 4: i) pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários lectivos, os mapas de avaliações das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: j) promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o conselho para a avaliação e qualidade e com o provedor do estudante; e
- Número ou marcador, página 4: k) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico e de Qualidade)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão deliberativo, presidido pelo Director Geral Adjunto, responsável pela formulação, implementação e monitoria das políticas com vista a pautar por altos padrões de ensino, pesquisa e extensão.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído pelo
- Texto do artigo, página 5: Director-Geral Adjunto, que o preside; e
- Número ou marcador, página 5: a) coordenadores de cursos;
- Número ou marcador, página 5: b) representante do departamento académico;
- Número ou marcador, página 5: c) três docentes;
- Número ou marcador, página 5: d) três representantes de estudantes;
- Número ou marcador, página 5: e) um represente de cada uma das divisões; e
- Número ou marcador, página 5: f) um representante do Centro de investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico e de qualidade:
- Número ou marcador, página 5: a) definir a estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo Instituto;
- Número ou marcador, página 5: b) coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar o plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre os curricula, assim como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a elaboração dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 5: f) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISUJIA;
- Número ou marcador, página 5: g) propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação e execução;
- Número ou marcador, página 5: h) indicar e calendarizar níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar; e
- Número ou marcador, página 5: i) propor ao Director-Geral da ISUJIA medidas de melhoria da qualidade e do desempenho e sua monitorização.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Provedor do Estudante
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: (Provedor do Estudante)
- Texto do artigo, página 5: O Provedor do estudante é uma personalidade que goza de comprovada reputação de integridade, nomeado pelo DirectorGeral para servir de mediador entre o estudante e qualquer dos órgãos do ISUJIA, nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Provedor do Estudante)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Provedor do estudante: a) desenvolver actividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato;
- Texto do artigo, página 5: Prova
- Número ou marcador, página 5: b) apoiar e promover a integração dos estudantes no ISUJIA, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas pelos estudantes devendo para o efeito actuar em colaboração com os órgãos e serviços competentes;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar investigações, audiências e diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adoptar todos os procedimentos desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos estudantes, docentes e não docentes;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade ou a solicitação dos órgãos do ISUJIA ou das suas unidades;
- Número ou marcador, página 5: f) criar e manter a base de dados onde constem os processes, queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes com vista a apurar o tipo de queixas e processos e a conclusão dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas aos interesses legítimos dos estudantes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Director-Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Definição, Designação e Mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O ISUJIA é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um ou dois Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 5: 3. O mandato do Director-Geral tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 5: 4. Em caso de cessão antecipada do mandato, o novo Director-
- Texto do artigo, página 5: Geral inicia novo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral
- Texto do artigo, página 5: O Director-Geral é o órgão que representa e dirige o Instituto, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir e supervisionar a vida do ISUJIA, assegurando a coordenação das unidades orgânicas e a cooperação com instituições congéneres;.
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver as actividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) promover a elaboração dos orçamentos do ISUJIA e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a elaboração das contas de gerência do Instituto;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o quadro de pessoal:
- Número ou marcador, página 5: f) propor a nomeação de Director-Geral Adjunto à entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 5: g) nomear Directores das unidades orgânicas e Directores dos Serviços;
- Número ou marcador, página 5: h) admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: i) assegurar a correcta execução das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISUJIA;
- Número ou marcador, página 6: j) exercer a acção disciplinar sobre o corpo docente e discente e pessoal não docente;
- Número ou marcador, página 6: k) outorgar contratos, acordos, convénios ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora, sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
- Número ou marcador, página 6: l) superintender a gestão académica e aprovação de valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo;
- Número ou marcador, página 6: m) conferir graus e assinar os respectivos diplomas;
- Número ou marcador, página 6: n) aprovar a concessão de títulos ou distinções honorificas e instituir prémios escolares;
- Número ou marcador, página 6: o) conceder equivalência de estudos feitos em outras instituições de ensino superior para a prossecução de estudos, ouvido o Conselho Científico Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: p) superintender a gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- Número ou marcador, página 6: q) aprovar planos de estudos de cursos de graduação e pósgraduação, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: r) tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: s) praticar os demais actos que a lei, os presentes Estatutos e os regulamentos do ISUJIA conferirem à sua competência;
- Número ou marcador, página 6: t) propor linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: u) propor, criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas e de gestão;
- Número ou marcador, página 6: v) propor o plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: w) adquirir ou alienar o património imobiliário da instituição;
- Texto do artigo, página 6: x) propor a criação, suspensão e extinção de cursos; e
- Número ou marcador, página 6: y) propor a aprovação de valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Director-Geral Adjunto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 6: (Definição, Designação e Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral Adjunto é nomeado pela entidade Instituidora por iniciativa própria ou sob proposta de DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral Adjunto substitui o Director-Geral nas sua ausências e impedimentos e, havendo mais de um Director-Geral Adjunto, este é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo e ou o de maior idade.
- Número ou marcador, página 6: 3. O mandado do Director-Geral Adjunto tem a duração de
- Texto do artigo, página 6: quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VII Administrador
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Administrador do ISUJIA é nomeado pela entidade instituidora do ISUJIA.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Administrador do ISUJIA:
- Número ou marcador, página 6: a) a gestão corrente do Instituto;
- Número ou marcador, página 6: b) colaborar com o Director-Geral do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) colaborar com o Director-Geral do Instituto na elaboração do relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 6: d) coordenar a actividade dos secretários das unidades;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar a administração e coordenação dos serviços do Instituto e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido; e
- Número ou marcador, página 6: f) acompanhar a elaboração e execução orçamental do Instituto, de acordo com pressupostos constantes do artigo 26 dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 6: 3. O administrador tem ainda as competências que lhe forem
- Texto do artigo, página 6: delegadas pelo Director-Geral ou pelo conselho de gestão do ISUJIA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do exercício de funções como administrador é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Unidades Orgânicas e de Apoio
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 6: (Princípios Gerais)
- Número ou marcador, página 6: 1. O ISUJIA organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade do Ensino, da Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 6: 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
- Texto do artigo, página 6: desenvolvem-se mediante a cooperação de um mesmo ou diferentes Centros, responsáveis pelos respectivos campos de estudo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 6: 1. O ISUJIA funciona com as seguintes unidades orgânicas destinadas ao ensino: investigação, extensão, e prestação de serviços à comunidade, nomeadamente: divisões, centro de investigação e extensão e serviços centrais.
- Número ou marcador, página 6: 2. A organização, estrutura e funcionamento das unidades orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: 3. O ISUJIA pode criar outras unidades orgânicas que
- Texto do artigo, página 6: concorram para a prossecução dos objectivos da sua criação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Comunidade Académica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: 1. A comunidade académica é constituída pelo corpo docente, de investigação, técnicos, administrativos e discentes.
- Número ou marcador, página 7: 2. A comunidade académica reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 7: a) no dia do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, que é o dia da sua criação;
- Número ou marcador, página 7: b) no dia da Cerimónia de Graduação;
- Número ou marcador, página 7: c) no dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
- Número ou marcador, página 7: d) no dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
- Número ou marcador, página 7: 3. A comunidade académica do ISUJIA pode reunir-se em
- Texto do artigo, página 7: outras ocasiões distintas do número anterior, nos termos a serem definidos no seu Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 7: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 7: O ISUJIA dispõe de:
- Número ou marcador, página 7: a) corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 7: b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 7: c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados; e
- Número ou marcador, página 7: d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades conexas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 7: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Corpo Discente do ISUJIA é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
- Texto do artigo, página 7: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUJIA serão estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 7: (Estatuto do Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção dos elementos integrantes do corpo docente, de investigação, técnico e administrativo do ISUJIA, constam do Estatuto do Pessoal e dos respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 7: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal do ISUJIA é regido pela Lei do trabalho sem prejuízo do estatuto próprio e outras normas internas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 7: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património do ISUJIA é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
- Texto do artigo, página 7: Prova
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem recursos financeiros do ISUJIA:
- Número ou marcador, página 7: a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 7: b) o rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 7: c) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 7: d) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
- Número ou marcador, página 7: e) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 7: f) os subsídios das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Orçamento do ISUJIA corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: 2. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada antes do início do período da sua vigência.
- Número ou marcador, página 7: 3. Em caso de necessidade, podem ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício económico.
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