Resolução n.º 41/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de autorizar o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) a aderir ao Grupo Egmont, organismo internacional que reúne as Unidades de Informação Financeira a nível mundial, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) a aderir ao Grupo Egmont, organismo internacional que reúne as Unidades de Informação Financeira a nível mundial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os encargos decorrentes da presente Resolução são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de autorizar o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) a aderir ao Grupo Egmont, organismo internacional que reúne as Unidades de Informação Financeira a nível mundial, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) a aderir ao Grupo Egmont, organismo internacional que reúne as Unidades de Informação Financeira a nível mundial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os encargos decorrentes da presente Resolução são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Agosto
  9. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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