Resolução n.º 42/2021

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Resolução n.º 42/2021

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2021
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir os princípios orientadores e os procedimentos relativos à gestão de deslocados internos, resultantes de factores socio-económicos, naturais e de natureza humana, por forma a assegurar uma resposta coordenada e eficiente, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovada a Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos, abreviadamente designada por PEGDI, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos (PEGDI)
Texto do artigo · p. 1 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 1 Moçambique tem vindo a registrar um número crescente de deslocados internos resultantes de factores (i) socioeconómicos (ii) naturais e (iii) de natureza humana. Em relação aos factores socio-económicos mencionam-se os conflitos armados e o repatriamento de moçambicanos. No que se refere aos factores naturais destacam-se os desastres naturais. Em relação aos factores de natureza humana apontam-se como exemplo o conflito homem – fauna bravia.
Texto do artigo · p. 1 Em relação aos conflitos armados, estima-se que a guerra dos 16 anos resultou no deslocamento de aproximadamente 5.000.000 de pessoas. Actualmente, o País conta com mais de 800.000 pessoas internamente deslocadas, das quais cerca de 88% resultam das acções de grupos terroristas – nos distritos costeiros da zona norte de Cabo Delgado, a destacar Palma, Macomia Mocímboa da Praia, Muidumbe, Quissanga e Nangade – e conflito armado no Centro do País, particularmente nos distritos de Sussundenga, Gondola, Macate, Barué, Nhamatanda e Macossa.
Texto do artigo · p. 1 No que concerne aos desastres naturais, estima-se que, em 2019, os ciclones Idai e Kenneth resultaram em cerca de 502 mil deslocados internos, este número tende a crescer, devido a localização e exposição do País à vários riscos ou ameaças. Moçambique é frequentemente assolado por fenómenos de origem hidrológica e meteorológica como secas, cheias, ciclones, aluimento de terras, e erosão, tornando-se particularmente afectado pela variabilidade e mudanças climáticas, com maior propensão às províncias costeiras e atravessadas pelas principais bacias hidrográficas nomeadamente, Zambézia, Sofala, Manica, Tete, Inhambane e Gaza.
Texto do artigo · p. 1 No que se refere as actividades económicas, particularmente ao desenvolvimento de Mega projectos, houve o deslocamento de milhares de pessoas das comunidades locais, principalmente
Texto do artigo · p. 2 agricultores de subsistência. Estima-se que entre 2009 e 2019, cerca de 16 000 famílias foram reassentadas, particularmente nas províncias de Tete, Nampula, Cabo Delgado e Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Quanto ao conflito Homem – fauna bravia, a ocupação de áreas outrora não habitadas e das rotas migratórias de fauna bravia, acompanhado do aumento do efectivo da população de animais bravios tem reduzido o habitat natural destes, e agravado a competição pelos escassos recursos existentes na natureza, nomeadamente a vegetação. Assim, a fauna bravia, para sobreviver tem sido forçada a fazer incursões nas machambas dos camponeses devorando suas culturas.
Texto do artigo · p. 2 A estes eventos, junta-se o repatriamento forçado de cidadãos moçambicanos em números crescentes, sobretudo de países vizinhos que geram impactos negativos na vida das populações e na economia do Pais.
Texto do artigo · p. 2 Nesse contexto, estima-se que nos últimos 40 anos, de forma cumulativa aproximadamente 20 milhões de pessoas tenham sido afectadas por ciclones tropicais, secas, cheias, epidemias, conflitos e outros fenómenos. Como resultado, verifica-se que dois terços dos afectados, tenham ficado numa situação de deslocados internos. Adicionalmente, cerca de 60% da população está exposta à dois ou mais riscos ou ameaças1 com impacto negativo sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
Texto do artigo · p. 2 Estas situações levantam desafios tais como a necessidade de inserção ou reinserção, integração em novas zonas, disponibilidade de habitação, de terra para o desenvolvimento de actividades rotineiras, infraestruturas sociais (postos de saúde, escolas e outras) bem como adaptação organizacional, estrutural, cultural e de convivência dos deslocados internos no novo contexto.
Texto do artigo · p. 2 Em muitos casos, as comunidades acolhedoras são confrontadas com problemas de pressão demográfica, saneamento básico, degradação do meio ambiente e outras situações que requerem a intervenção do Governo e dos seus parceiros para a normalização da vida das pessoas. Neste processo há necessidade de redimensionamento de infraestruturas e serviços sociais básicos como o fornecimento de água, saúde, educação, segurança, habitação e provisão de alimentos, entre outros.
Texto do artigo · p. 2 Em resposta, o Governo de Moçambique (GdM) definiu a Redução do Risco de Desastres como uma das prioridades nacionais. Como tal, o quadro legal para a gestão e redução do risco de desastres foi recentemente actualizado com a aprovação da Lei n.° 10/2020, de 24 de Agosto, que estabelece
Texto do artigo · p. 2 o Regime Jurídico da Gestão e Redução do Risco de Desastres. Adicionalemente, com o objectivo de assegurar a reconstrução e recuperação pós-desastre no Centro de Moçambqiue, o Governo de Moçambique criou o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai (GREPOC), através do Decreto n.º 26/2019. de 11 de Abril. Em 2020, através do Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, o Governo criou a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN). A instituição foi criada para garantir a promoção de acções de carácter multisectorial para o desenvolvimento harmonioso, integrado e equilibrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula, incluindo a promoção da assistência humanitária multiforme às populações afectadas por eventos extremos, incluindo a assistência psicossocial, e bem assim actividades sócio-culturais e desportivas.
Texto do artigo · p. 2 Em relação aos deslocamentos resultantes da implementação de Mega projectos, o Governo de Moçambique instituiu reformas legislativas especificas, a exemplo da aprovação do Decreto n.° 31/2012, de 8 de Agosto, inerente ao Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades
Texto do artigo · p. 2 1 Dados da Informação resumo do Instituto Nacional de Redução do Risco de desastres (INGD, 2017)
Texto do artigo · p. 2 Económicas, o Diploma Ministerial n.° 8/2017, de 16 de Junho que aprova o Guião de Implementação da Política de Responsabilidade Social Empresarial (“RSE”) para a Indústria Extractiva de Recursos Minerais, entre outros instrumentos.
Texto do artigo · p. 2 O Governo de Moçambique aprovou sucessivos instrumentos legais para fazer face ao conflito existente entre o Homem e os animais bravios. Destaque para a Lei n.º 10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia) e respectivo Regulamento (aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 11/2003, de 25 de Março, pelo Diploma Ministerial n.º 57/2003, de 28 de Maio e pelo Diploma Ministerial n.º 96/2003, de 28 de Julho). Os Mecanismos de Canalização e Utilização dos 20% do Valor das Taxas de Exploração Florestal e Faunística (aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio), o Estatuto dos Fiscais de Florestas e Fauna Bravia (aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 128/2006, de 12 de Julho), e outros instrumentos legais.
Texto do artigo · p. 2 A gestão e assistência ao crescente número de deslocados internos ora referido, é feita de forma multidisciplinar e, pela sua complexidade tem revelado problemas como:
Texto do artigo · p. 2 i. Fraca estruturação das intervenções em todo ciclo de gestão de deslocados internos que em alguns casos resulta na resposta incompleta; ii. Falta de clareza nos papéis dos actores-chave envolvidos na gestão de deslocados internos; iii. Deficientes mecanismos de comunicação e coordenação que, vezes sem conta, resulta na sobreposição ou falta de assistência em alguns locais de acolhimento; iv. Exiguidade de recursos financeiros.
Texto do artigo · p. 2 Face ao exposto, torna-se necessário dotar o país de uma Política e Estratégia que oriente a gestão de deslocados internos e defina os princípios, a visão, os objectivos e as acções do Governo e dos demais intervenientes no processo com vista a minimizar a ocorrência de deslocamentos bem como os seus efeitos nos casos em que estes ocorram.
Texto do artigo · p. 2 A Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos (PEGDI) igualmente, especifica os pilares, os objectivos estratégicos, o papel dos diferentes actores do processo, as acções necessárias para mitigar o sofrimento das populações deslocadas através da sua inserção nas comunidades de acolhimento ou retorno as zonas de origem quando restabelecidas as condições de segurança, com vista a normalização das suas vidas a curto, médio e longo prazos.
Texto do artigo · p. 2 II. Enquadramento legal da política A Política de Gestão de Deslocados Internos fundamenta-se na
Texto do artigo · p. 2 Constituição da República de Moçambique e tem enquadramento legal na:
Texto do artigo · p. 2 a) Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
Texto do artigo · p. 2 b) Lei n.º 17/97, de 1 de Outubro, da Política Nacional de Defesa e Segurança;
Texto do artigo · p. 2 c) Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei do Ordenamento do Território);
Texto do artigo · p. 2 d) Decreto n.º 76/2020, que aprova o Regulamento da Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
Texto do artigo · p. 2 e) Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, qua aprova o Regulamento sobre o processo de reassentamento resultante de actividades económicas;
Texto do artigo · p. 2 f) Resolução n.º 46/2019 de 2 de Novembro, que aprova a Política da Acção Social e Estratégia de sua Implementação;
Texto do artigo · p. 2 g) Resolução n.º 29/2016 de 31 de Outubro, que aprova
Texto do artigo · p. 2 a Política de Emprego;
Texto do artigo · p. 3 h) Resolução n.º 19/2011 de 8 de Março, que aprova a Política e Estratégia de Habitação.
Texto do artigo · p. 3 Moçambique é signatário da Convenção Africana de 2009 relativa à Protecção e Assistência às Pessoas Internamente Deslocadas (Convenção de Kampala), ratificada pela Assembleia da Republica através da Resolução n.º 21/2017, de 28 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 A Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos está, igualmente, alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 1948, com o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015 – 2030 e com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Texto do artigo · p. 3 III. Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 3 A presente Política, aplica-se a pessoas ou grupo de pessoas que tenham sido forçadas a abandonar os locais de residência habitual para mitigar os efeitos adversos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de Direitos Humanos, desastres naturais ou provocados pelo homem, e que não tenham atravessado as fronteiras da República de Moçambique. Beneficiam-se de assistência os deslocados internos em situação de vulnerabilidade.
Texto do artigo · p. 3 A Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos cobre todo o ciclo de gestão do deslocado interno, designadamente, prevenção ou mitigação, preparação da resposta, resposta e reconstrução ou recuperação.
Texto do artigo · p. 3 A condição de deslocado interno, cessa com o alcance de soluções duráveis.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, a presente Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos é implementada em todo território nacional e abrange deslocados internos que tenham resultado de:
Texto do artigo · p. 3 a) Conflitos armados, situações de violência generalizada e violações dos direitos humanos;
Texto do artigo · p. 3 b) Desastres naturais ou provocados pelo homem;
Texto do artigo · p. 3 c) Repatriamento forçado de pessoas com necessidade de acolhimento;
Texto do artigo · p. 3 d) Outras situações similares.
Texto do artigo · p. 3 3.1. Visão Deslocados internos com protecção e acesso à condições
Texto do artigo · p. 3 apropriadas e sustentáveis. 3.2. Missão Criar soluções para prevenir deslocamentos, garantir
Texto do artigo · p. 3 assistência, protecção e promover a reintegração num contexto de desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 3 IV. Objectivos 4.1. Objectivo geral Reduzir e solucionar os problemas relativos aos deslocados
Texto do artigo · p. 3 internos através de acções apropriadas de prevenção, assistência e reinserção sócio-económica.
Texto do artigo · p. 3 4.2. Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 a) garantir a coordenação, monitora e adequada supervisão das intervenções dos actores-chave para prevenção e gestão dos deslocados internos;
Texto do artigo · p. 3 b) assegurar a protecção e assistência aos deslocados internos e às comunidades afectadas.
Texto do artigo · p. 3 c) garantir o tratamento condigno aos deslocados internos;
Texto do artigo · p. 3 d) criar condições para uma reintegração sustentável no local de origem ou em outra parte do país.
Texto do artigo · p. 3 V. Principios orientadores da política A presente política orienta-se pelos seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 3 a) Princípio da dignidade da pessoa humana – Consiste na protecção e preservação da vida, dos meios de subsistência, de bens públicos e privados,
Texto do artigo · p. 3 de serviços e infraestruturas que asseguram o bem-
Texto do artigo · p. 3 -estar do cidadão;
Texto do artigo · p. 3 b) Princípio da solidariedade – Determina que todas as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacional, regional, continental e internacional participam nas acções de assistência humanitária e mobilização de apoios antes, durante e depois da ocorrência do evento que originou o deslocamento; c)Princípio da sustentabilidade – A preservação, protecção e gestão do meio ambiente, no processo de reinserção social dos deslocados internos deve ter em conta a durabilidade dos meios e mecanismos de sobrevivência a curto, médio e longo prazo; d)Princípio da unicidade de comando e complementaridade – Determina que todos os agentes actuam no campo operacional de forma articulada e sob uma única orientação; e)Princípio de Equidade e Igualdade de género – Reconhece que os homens e as mulheres na situação de deslocados internos são tratados de forma igual, justa e gozando dos mesmos direitos e oportunidades;
Texto do artigo · p. 3 f) Principio da primazia de grupos vulneráveis – Determina que na assistência aos deslocados internos deve-se dar primazia aos grupos vulneráveis (Idosos, mulheres grávidas, crianças, doentes, pessoas portadoras de deficiência e outros nessa condição).
Texto do artigo · p. 3 f)
Texto do artigo · p. 3 VI. Papéis e responsabilidades
Texto do artigo · p. 3 O processo de gestão de deslocados internos exige a participação de vários actores a todos os níveis na implementação de medidas de curto, médio e longo prazo, para responder aos desafios por ela impostos.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, são actores-chave do processo de gestão de deslocados internos:
Texto do artigo · p. 3 a) Governo;
Texto do artigo · p. 3 b) Sector empresarial (público e privado; nacional e internacional);
Texto do artigo · p. 3 c) Agências Humanitárias;
Texto do artigo · p. 3 d) Doadores e organizações internacionais;
Texto do artigo · p. 3 e) Comunidades e Organizações Comunitárias de Base;
Texto do artigo · p. 3 f) Organizacoes Não-Governamentais;
Texto do artigo · p. 3 g) Órgãos de Comunicação Social.
Texto do artigo · p. 3 f)
Texto do artigo · p. 3 6.1. Governo
Texto do artigo · p. 3 O Governo, através das instituições de governação a nível central e local, é o principal responsável pela prevenção dos deslocamentos, protecção e assistência aos deslocados internos, incluindo a mitigação dos seus impactos. Assim compete ao Governo:
Texto do artigo · p. 3 a) coordenar os eforços que garantam a maximização de sinergias e superação de eventuais lacunas nas respostas sectoriais;
Texto do artigo · p. 3 b) assegurar a comunicação eficaz, disponibilização de dados estatísticos oficiais e o fluxo de informação para atender as diversas necessidades através dos seus órgãos especializados na gestão multissectorial dos deslocados internos;
Texto do artigo · p. 3 c) definir as regras de convivência e gestão das zonas de acolhimento;
Texto do artigo · p. 3 d) promover a participação das organizações baseadas na comunidade no processo de gestão dos deslocados internos até a normalização da vida;
Texto do artigo · p. 3 e) promover e coordenar a intervenção da comunicação social por forma a salvaguardar a integridade dos intervenientes;
Texto do artigo · p. 4 f) investigar casos de irregularidades nas acções de resposta aos deslocados internos, alocar recursos, elaborar e aprovar normas, procedimentos e regulamentos.
Texto do artigo · p. 4 6.2. Sector empresarial (público e privado nacional e internacional)
Texto do artigo · p. 4 O sector Empresarial Público e Privado colabora com o Governo na implementação de acções, programas e projectos de assistência e recuperação dos deslocados internos.
Texto do artigo · p. 4 6.3. Agências Humanitárias Às agências humanitárias e parceiros de cooperação,
Texto do artigo · p. 4 em conformidade com as leis da República de Moçambique e o direito internacional, cabe:
Texto do artigo · p. 4 a) prestar assistência ao Governo de Moçambique, na mobilização de recursos para o apoio aos deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 b) criar condições para a rápida normalização da vida e integração nas actividades produtivas, recreativas e de índole sociocultural;
Texto do artigo · p. 4 c) apoiar o Governo em medidas de prevenção e preparação para enfrentar deslocamentos futuros;
Texto do artigo · p. 4 d) colaborar com os sectores nacionais correspondentes, para executar acções de forma a fortalecer a capacidade local de resposta e maximizar o uso dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis.
Texto do artigo · p. 4 6.4. Doadores e organizações internacionais Trabalhando em coordenação com as estruturas governamentais,
Texto do artigo · p. 4 cabe aos doadores e organizações internacionais, através das agências implementadoras, o papel de:
Texto do artigo · p. 4 a)apoiar e participar na capacitação institucional do Governo e das organizações nacionais com responsabilidades na assistência e protecção social;
Texto do artigo · p. 4 b) prestar apoio nas diferentes áreas aos sectores, em todo o ciclo de gestão de deslocados internos e estabelecimento de soluções duradouras no conjunto das prioridades nacionais no quadro do combate à pobreza, à vulnerabilidade, e à promoção do desenvolvimento e do bem-estar social.
Texto do artigo · p. 4 6.5. Comunidades e Organizações Comunitárias de Base As comunidades e as organizações comunitárias de base
Texto do artigo · p. 4 desdobram-se em três principais actores-chave, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 6.5.1. Deslocados internos
Texto do artigo · p. 4 a) cumprir as regras e procedimentos aplicados no processo de gestão e estabilização da vida dos deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 b) participar em programas de formação e capacitação organizados pelas entidades competentes para garantir a sua rápida reinserção social;
Texto do artigo · p. 4 c) participar através de seus representantes na escolha do local de reassentamento e de produção bem como do desenvolvimento das suas actividades socioeconómicas e culturais no geral;
Texto do artigo · p. 4 d) apoiar seus representantes e denunciar quaisquer más práticas de que tenham conhecimento, às autoridades e apresentar queixas se os seus direitos forem violados;
Texto do artigo · p. 4 e) fornecer todas as informações e dados necessários sobre pessoas, famílias, comunidades, bens tangíveis e intangíveis e outros factores para ajudar a realizar o processo de reinserção social de maneira eficaz e justa; f)colaborar na identificação de pessoas e grupos vulneráveis entre os afectados;
Texto do artigo · p. 4 g) participar na monitoria e avaliação do processo de reinserção;
Texto do artigo · p. 4 h) participar nas actividades sociais de parcelamento, construção de infraestruturas e bem como de assistência social aos concidadãos vulneráveis.
Texto do artigo · p. 4 i) colaborar com as autoridades no processo de retorno às zonas de origem quando aplicável se for o seu desejo.
Texto do artigo · p. 4 6.5.2. Comunidades acolhedoras
Texto do artigo · p. 4 a) receber os deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 b) disponibilizar terra para as pessoas deslocadas desenvolver em actividades económicas com vista a restauração dos meios de subsistência, sem prejuízo das áreas de produção da comunidade;
Texto do artigo · p. 4 c) engajar os deslocados internos nos modos de vida e hábitos culturais das comunidades hospedeiras e vice-versa;
Texto do artigo · p. 4 d) compartilhar com os deslocados internos equipamentos sociais, infraestruturas básicas e outros serviços de uso comum; e)colaborar na identificação de pessoas e grupos vulneráveis dentro das pessoas afectadas e na sua própria comunidade;
Texto do artigo · p. 4 f) participar através de seus representantes na escolha do local para o reassentamento e para produção bem como, para o desenvolvimento de outras actividades socioeconómicas e culturais no geral.
Texto do artigo · p. 4 6.5.3. Autoridades Comunitárias
Texto do artigo · p. 4 a) garantir o cumprimento das regras de convivência social entre as comunidades deslocadas e as acolhedoras;
Texto do artigo · p. 4 b) sensibilizar as comunidades acolhedoras a conviver no seu território cordialmente com os deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 c) sensibilizar a comunidade acolhedora a participar activamente no processo de parcelamento, construção de infraestruturas, bem como de assistência social aos concidadãos vulneráveis em particular e deslocados internos em geral;
Texto do artigo · p. 4 d) acompanhar o Governo e todos os órgãos intervenientes no processo de monitoria e avaliação das acções de assistência, incluindo os reassentamentos;
Texto do artigo · p. 4 e) participar no processo de recolha de dados cadastrais e socioeconómicos das comunidades acolhedoras e de deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 f) colaborar na administração das comunidades.
Texto do artigo · p. 4 6.6. Organizações Não-Governamentais
Texto do artigo · p. 4 Cabe as ONGs desenvolver actividades no âmbito da assistência humanitária, nas áreas sociais, com destaque para saúde e educação, reassentamento dos deslocados internos e reunificação familiar, construção e apetrechamento de escolas, hospitais e outras infraestruturas de utilidade pública, sob coordenação e orientação do Governo.
Texto do artigo · p. 4 As organizações da sociedade civil e confissões religiosas desempenham um papel primordial no apoio psicossocial aos deslocados internos, assistência humanitária, bem como na redução da vulnerabilidade e de seus efeitos sociais junto das famílias e comunidades envolvidas.
Texto do artigo · p. 4 6.7. Órgãos de comunicação social Cabe aos órgãos de comunicação social:
Texto do artigo · p. 4 a) informar aos deslocados internos e aos cidadãos em geral sobre as medidas para a mitigação dos deslocamentos e as acções de resposta no contexto da gestão dos deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 b) divulgar as informações fornecidas pelas autoridades envolvidas no processo da gestão de deslocados internos;
Texto do artigo · p. 4 c) divulgar e disseminar a Política e Estrategia de Gestão de Deslocados internos.
Texto do artigo · p. 5 VII. Pilares da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos
Texto do artigo · p. 5 A Política e Estrategia de Gestão de Deslocados Internos da República de Moçambique tem em consideração o ciclo de gestão de deslocados internos que compreende os seguintes pilares:
Texto do artigo · p. 5 a. Pilar I: prevenção ou mitigação; b. Pilar II: preparação ou prontidão; c. Pilar III: resposta; d. Pilar IV: reconstrução ou recuperação.
Texto do artigo · p. 5 7.1. Pilar I : Prevenção ou Mitigação
Texto do artigo · p. 5 A prevenção ou a mitigação de deslocamentos internos pressupõe, por um lado, acções estruturais que garantam o desenvolvimento socioeconómico integrado e harmonia social das comunidades locais, evitando a vulnerabilidade das camadas mais jovens e o difícil acesso as condições de subsistência pelas populações.
Texto do artigo · p. 5 Por outro lado, o ordenamento do território constitui um pessuposto necessário a organização do espaço nacional e a utilização sustentável dos recursos naturais favoráveis ao desenvolvimento social e económico do país, à promoção da qualidade de vida das pessoas e à protecção e conservação do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 5 Para o efeito, as acções estratégicas do Pilar I visam responder aos seguintes desafios:
Texto do artigo · p. 5 i. Planeamento, ordenamento territorial e resiliência; ii. Educação e gestão ambiental; iii. Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos, incluindo a promoção da paz e reconciliação; iv. Promoção do desenvolvimento local.
Texto do artigo · p. 5 7.2. Pilar II: Preparação ou Prontidão No processo de preparação ou prontidao prevêm-se acções
Texto do artigo · p. 5 estratégicas para responder aos seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 5 i. Disseminação e Comunicação no âmbito de Aviso prévio; ii. Mobilização de recursos e meios para materialização das actividades planificadas; iii. Criação de condições de abrigo.
Texto do artigo · p. 5 7.3. Pilar III: Resposta
Texto do artigo · p. 5 As acções de resposta são exercidas de forma conjunta e coordenada, com a participação activa dos diversos sectores relevantes do Governo, sociedade civil, sector privado, as agências humanitárias e parceiros de cooperação, deslocados internos, comunidades acolhedoras e as organizações comunitárias de base.
Texto do artigo · p. 5 Constitui resposta aos deslocamentos, as acções realizadas antes, durante ou após a ocorrência do fenómeno/evento, visando salvar vidas ou reduzir os impactos.
Texto do artigo · p. 5 O Pilar III incide fundamentalmente nas acções estratagéicas para responder as necessidades imediatas de curto prazo, referente aos seguintes desafios:
Texto do artigo · p. 5 i. Activação e monitoria dos mecanismos de alertas e respostas; ii. Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados internos.
Texto do artigo · p. 5 7.4. Pilar IV: Reconstrução ou recuperação
Texto do artigo · p. 5 O pilar IV de recuperação compreende a adopção de acções que visam a restauração ou melhoria dos meios de subsistência dos deslocados internos, do meio envolvente para a normalização da sua vida. Como tal, neste pilar devem ser implementadas acções que vão garantir o retorno seguro as zonas de origem ou inserção nas zonas de acolhimento. Para efeito destaca-se:
Texto do artigo · p. 5 i. Implementação de programas de resiliência, garantindo fontes de geração de renda e subsistência que evite que o deslocado retorne a sua condição de vulnerabilidade; ii. Adopção de medidas e soluções duráveis;
Texto do artigo · p. 5 iii. Garantia de protecção, saúde e bem-estar, direito à documentação, respeito pelos direitos humanos e acesso à justiça e serviços públicos por parte dos deslocados internos.
Texto do artigo · p. 5 VIII. Coordenação, Financiamento, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 5 8.1. Coordenação
Texto do artigo · p. 5 A gestão de deslocados internos é uma questão transversal. Como tal, há necessidade de assegurar um mecanismo de coordenação e articulação que garanta a maximização de sinergias, recursos e rápidas respostas sectoriais, possibilitando uma comunicação e fluxo de informação eficazes. Nesses termos, a implementação da PEGDI é coordenada pelo Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD), obedecendo as responsabilidades específicas de cada sector na implementação das suas acções estratégicas sectoriais.
Texto do artigo · p. 5 O INGD como coordenador geral, assegura a implementação das actividades específicas de cada sector do Governo, envolvendo entidades descentralizadas e outros actores-chaves cujo papel é de apoiar e reforçar as iniciativas do Governo.
Texto do artigo · p. 5 8.2. Financiamento e mobilização de recursos
Texto do artigo · p. 5 A fonte principal de Financiamento das acções de implementação da PEGDI é o Orçamento do Estado através dos Planos de Contingências e outros programas e projectos indicados na Matriz das acções Estratégicas. Nestes termos, as acções previstas na Matriz a seguir devem ter cobertura nos Planos Económicos e Sociais dos respctivos sectores e dos ógãos locais.
Texto do artigo · p. 5 Adicionalmente aos fundos do Estado, poderão ser mobilizados outros recursos junto dos parceiros de cooperação e outras fontes internas e internacionais.
Texto do artigo · p. 5 As contribuições de empresas, Autarquias locais e ONGs são igualmente importantes fontes de financiamento da PEGDI.
Texto do artigo · p. 5 8.3. Monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres (CCGRD) é o órgão de monitoria da implementação da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados internos, assistido pelo Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres (CTGRD).
Texto do artigo · p. 5 Caberá ao CTGRD, à todos níveis, em colaboração permanente com os diversos sectores governamentais, parceiros de cooperação, agências humanitárias, sociedade civil, sector privado, comunidades e organizações comunitárias de base, garantir a recolha sistemática, a documentação, o arquivo e gestão de informação a ser usada para os exercícios de monitoria e avaliação deste instrumento.
Texto do artigo · p. 5 Os actores chave devem ser incluídos nas acções de monitoria e avaliação da implementação da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos, especialmente os que actuam nas áreas de protecção, direitos humanos e áreas conexas.
Texto do artigo · p. 5 8.4. Revisão da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados A Política de Gestão de Deslocados Internos será revista
Texto do artigo · p. 5 e actualizada sempre que se mostrar necessário, de modo a adequá-la às necessidades do desenvolvimento do País e a dinâmica conjuntural no tratamento deste segmento populacional. A iniciativa da revisão poderá ser do Governo e/ou dos actores principais através dos canais de coordenação estatuídos.
Texto do artigo · p. 5 IX. Matriz da Implementação das Acções Estratégicas
Texto do artigo · p. 5 A Matriz a seguir indica as acções estratégicas a realizar em cada um dos pilares, tendo em conta o ciclo de gestão de deslocados internos conforme enunciado anteriormente. Em cada um dos pilares são indicadas as acções estratégicas para sua efectivação. Neste processo, privilegiou-se a complementaridade com outros instrumentos em implementação que, de forma combinada, conduzem a concretização dos objectivos desta Política.
Texto do artigo · p. 6 Matriz das Acções Estratégicas da Política de Gestão de Deslocados Internos
Texto do artigo · p. 6 Pilar I: Prevenção ou Mitigação Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Planeamento, ordenamento territorial e resiliência 1.1. Elaborar, implementar e fiscalizar instrumentos de ordenamento territorial: MTA, MIMAP, OREPs, OGDPs, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais 1.2. Mapear e sinalizar as zonas de risco INGD, MTA, MIMAP, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos 1.3. Incentivar o abandono voluntário das zonas de risco INGD, MTA, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos 1.4. Requalificar as zonas de risco com ocupações inadequadas. Governos Distritais, Órgãos Autárquicos 1.5. Regulamentar a construção de infraestruturas resilientes MOPHRH Educação e gestão ambiental 1.6. Capacitar os professores em matérias de educação ambiental, gestão de risco e mudanças climáticas nos níveis de ensino primário, secundário e pré-universitário MINEDH, MTA, MCTES, SEETP 1.7. Implementar acções necessárias a protecção contra a degradação do meio ambiente MTA, Parceiros, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais 1.8. Garantir o uso e exploração sustentável dos recursos naturais MADER,MTA, MIREME,MOPHRH Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação (Cont.) 1.9. Garantir a Reintegração dos desmobilizados de guerra Todos Sectores, Conselhos Autárquicos, Governos Distritais 1.10. Realizar Diálogos que estimulem a participação e integração dos jovens em acções patrióticas para a promoção da paz, unidade nacional e defesa de soberania. SEJE, ADIN 1.11. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamações. Todos Sectores 1.12. Criar e capacitar redes para a prevenção da radicalização e recrutamento com vista a prevenir a ocorrência de situações que possam provocar o deslocamento. FDS, Autoridades Comunitárias, Líderes Religiosos, Conselho de Policiamento Comunitário e Agência De Desenvolvimento 1.13. Desenvolver estratégias de comunicação baseadas na comunidade ADIN 1.14. Promover, reforçar e expandir as rádios comunitárias GABINFO ( ICS) e ADIN 1.15. Estabelecer e fortalecer as parcerias a nível nacional, regional e internacional para a gestão de deslocados MINEC, Todos os sectores 1.16. Implementar acções que assegurem o cumprimento dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores Sobre Deslocamentos Internos INGD, MJACR, CNDH e MINT P r o m o ç ã o d o desenvolvimento local. 1.17. Expandir os programas de segurança social básica MGCAS 1.18. Promover a criação de autoemprego para jovens através do fomento pecuário, produção agrícola e actividades de geração de renda MADER, SEJE, ADIN, 1.19. Promover o financiamento de jovens empreendedores e PME's através de plataformas (Centro de Orientação aos empresários - COrE e Incubadoras MIC 1.20. Criar condições para melhoria do acesso aos principais serviços públicos nas comunidades prioritárias OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN
Pilar I: Prevenção ou Mitigação
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
Planeamento, ordenamento territorial e resiliência1.1. Elaborar, implementar e fiscalizar instrumentos de ordenamento territorial:MTA, MIMAP, OREPs, OGDPs, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais
1.2. Mapear e sinalizar as zonas de riscoINGD, MTA, MIMAP, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos
1.3. Incentivar o abandono voluntário das zonas de riscoINGD, MTA, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos
1.4. Requalificar as zonas de risco com ocupações inadequadas.Governos Distritais, Órgãos Autárquicos
1.5. Regulamentar a construção de infraestruturas resilientesMOPHRH
Educação e gestão ambiental1.6. Capacitar os professores em matérias de educação ambiental, gestão de risco e mudanças climáticas nos níveis de ensino primário, secundário e pré-universitárioMINEDH, MTA, MCTES, SEETP
1.7. Implementar acções necessárias a protecção contra a degradação do meio ambienteMTA, Parceiros, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais
1.8. Garantir o uso e exploração sustentável dos recursos naturaisMADER,MTA, MIREME,MOPHRH
Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação (Cont.)1.9. Garantir a Reintegração dos desmobilizados de guerraTodos Sectores, Conselhos Autárquicos, Governos Distritais
1.10. Realizar Diálogos que estimulem a participação e integração dos jovens em acções patrióticas para a promoção da paz, unidade nacional e defesa de soberania.SEJE, ADIN
1.11. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamações.Todos Sectores
1.12. Criar e capacitar redes para a prevenção da radicalização e recrutamento com vista a prevenir a ocorrência de situações que possam provocar o deslocamento.FDS, Autoridades Comunitárias, Líderes Religiosos, Conselho de Policiamento Comunitário e Agência De Desenvolvimento
1.13. Desenvolver estratégias de comunicação baseadas na comunidadeADIN
1.14. Promover, reforçar e expandir as rádios comunitáriasGABINFO ( ICS) e ADIN
1.15. Estabelecer e fortalecer as parcerias a nível nacional, regional e internacional para a gestão de deslocadosMINEC, Todos os sectores
1.16. Implementar acções que assegurem o cumprimento dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores Sobre Deslocamentos InternosINGD, MJACR, CNDH e MINT
P r o m o ç ã o d o desenvolvimento local.1.17. Expandir os programas de segurança social básicaMGCAS
1.18. Promover a criação de autoemprego para jovens através do fomento pecuário, produção agrícola e actividades de geração de rendaMADER, SEJE, ADIN,
1.19. Promover o financiamento de jovens empreendedores e PME's através de plataformas (Centro de Orientação aos empresários - COrE e IncubadorasMIC
1.20. Criar condições para melhoria do acesso aos principais serviços públicos nas comunidades prioritáriasOGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN
Texto do artigo · p. 6 Pilar II: Preparação ou Prontidão Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Disseminação e Comunicação no âmbito de Aviso prévio 2.1. Sistematizar a informação sobre as previsões hidrológicas sazonais MOPHRH 2.2. Sistematizar a informação sobre as previsões climáticas sazonais MTC (INAM) 2.3. Formar e capacitar os Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres (CLGRD) e comunidades INGD 2.4. Realizar exercícios de simulação INGD 2.5. Activar e divulgar o sistema de alerta INGD
Pilar II: Preparação ou Prontidão
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
Disseminação e Comunicação no âmbito de Aviso prévio2.1. Sistematizar a informação sobre as previsões hidrológicas sazonaisMOPHRH
2.2. Sistematizar a informação sobre as previsões climáticas sazonaisMTC (INAM)
2.3. Formar e capacitar os Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres (CLGRD) e comunidadesINGD
2.4. Realizar exercícios de simulaçãoINGD
2.5. Activar e divulgar o sistema de alertaINGD
Texto do artigo · p. 7 Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Mobilização de recursos e meios para materialização das actividades planificadas 2.6. Elaborar os planos anuais de contingências e orçamento INGD 2.7. Pré posicionar os meios de resposta INGD Criação de condições de abrigo 2.8. Identificar e disponibilizar locais seguros e apropriados para o acolhimento de deslocados OREPs, Órgãos Autárquicos, Governo Distrital 2.9. Preparar centros de trânsito e abrigos temporários INGD
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
Mobilização de recursos e meios para materialização das actividades planificadas2.6. Elaborar os planos anuais de contingências e orçamentoINGD
2.7. Pré posicionar os meios de respostaINGD
Criação de condições de abrigo2.8. Identificar e disponibilizar locais seguros e apropriados para o acolhimento de deslocadosOREPs, Órgãos Autárquicos, Governo Distrital
2.9. Preparar centros de trânsito e abrigos temporáriosINGD
Texto do artigo · p. 7 Pilar III – Resposta Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável A c t i v a ç ã o e m o n i t o r i a d o s mecanismos de alertas e respostas 3.1. Informar sobre o fenómeno ocorrido INGD 3.2. Activar e divulgar os subsistemas de alerta INGD 3.3. Operacionalizar a implementação da estrutura de gestão de desastres a todos níveis INGD 3.4. Avaliar o impacto do fenómeno ocorrido (danos e necessidades) INGD 3.5. Avaliar as necessidades e bens disponíveis INGD 3.6. Garantir a assistência Humanitária INGD 3.7. Mobilizar, capacitar e afectar voluntários para o apoio aos deslocados SEJE, INGD, MINEC e MINT Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados Acções de recepção dos deslocados 3.8. Acolher e triar INGD, FDS 3.9. Prestar assistência primária (saúde e alimentação) INGD, MISAU, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais 3.10. Conduzir os deslocados internos aos centros de acomodação INGD, MINT 3.11. Registar e atribuir identificação de deslocados nos locais de acolhimento INGD, MINT, MJACR 3.12. Prestar assistência humanitária aos deslocados nos centros de acomodação. INGD, MINT, OREPs, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais 3.13. Prover assistência sanitária nos locais de acolhimento MISAU 3.14. Coordenar as acções e organizaçãos envolvidas na assitência humanitária INGD, MINT 3.15. Estabelecer a estrutura de autogestão no centro de acomodação e garantir o acompanhamento MAEFP, MINT, INGD 3.16. Garantir a segurança e protecção de pessoas e bens em todo o processo de assistência aos deslocados, incluindo o retorno as zonas de origem FDS 3.17. Assegurar que os centros de acomodação temporários estejam abertos enquanto a situação prevalecer, considerando o tempo mínimo necessário de permanência dos deslocados internos INGD, OGDPs, OREPs, Governos Distritais 3.18. Adoptar mecanismos de controle de movimentação dos deslocados FDS 3.19. Mapear os Funcionários e Agentes do Estado em situação de deslocados e garantir o seu enquadramento nas instituições públicas dos territórios de acolhimento. MAEFP, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais 3.20. Identificar as capacidades, habilidades e o potencial dos deslocados para melhor orientar o seu enquadramento profissional, social, económico, entre outros. INGD, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais 3.21. Garantir segurança e protecção nos centros de trânsito e abrigos temporários MINT 3.22. Envolver as estruturas administrativas e as comunidades locais em todo processo de gestão dos deslocados. MAEFP, INGD 3.23. Divulgar os dados estatísticos oficiais dos deslocados INGD
Pilar III – Resposta
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
A c t i v a ç ã o e m o n i t o r i a d o s mecanismos de alertas e respostas3.1. Informar sobre o fenómeno ocorridoINGD
3.2. Activar e divulgar os subsistemas de alertaINGD
3.3. Operacionalizar a implementação da estrutura de gestão de desastres a todos níveisINGD
3.4. Avaliar o impacto do fenómeno ocorrido (danos e necessidades)INGD
3.5. Avaliar as necessidades e bens disponíveisINGD
3.6. Garantir a assistência HumanitáriaINGD
3.7. Mobilizar, capacitar e afectar voluntários para o apoio aos deslocadosSEJE, INGD, MINEC e MINT
Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocadosAcções de recepção dos deslocados
3.8. Acolher e triarINGD, FDS
3.9. Prestar assistência primária (saúde e alimentação)INGD, MISAU, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais
3.10. Conduzir os deslocados internos aos centros de acomodaçãoINGD, MINT
3.11. Registar e atribuir identificação de deslocados nos locais de acolhimentoINGD, MINT, MJACR
3.12. Prestar assistência humanitária aos deslocados nos centros de acomodação.INGD, MINT, OREPs, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais
3.13. Prover assistência sanitária nos locais de acolhimentoMISAU
3.14. Coordenar as acções e organizaçãos envolvidas na assitência humanitáriaINGD, MINT
3.15. Estabelecer a estrutura de autogestão no centro de acomodação e garantir o acompanhamentoMAEFP, MINT, INGD
3.16. Garantir a segurança e protecção de pessoas e bens em todo o processo de assistência aos deslocados, incluindo o retorno as zonas de origemFDS
3.17. Assegurar que os centros de acomodação temporários estejam abertos enquanto a situação prevalecer, considerando o tempo mínimo necessário de permanência dos deslocados internosINGD, OGDPs, OREPs, Governos Distritais
3.18. Adoptar mecanismos de controle de movimentação dos deslocadosFDS
3.19. Mapear os Funcionários e Agentes do Estado em situação de deslocados e garantir o seu enquadramento nas instituições públicas dos territórios de acolhimento.MAEFP, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais
3.20. Identificar as capacidades, habilidades e o potencial dos deslocados para melhor orientar o seu enquadramento profissional, social, económico, entre outros.INGD, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais
3.21. Garantir segurança e protecção nos centros de trânsito e abrigos temporáriosMINT
3.22. Envolver as estruturas administrativas e as comunidades locais em todo processo de gestão dos deslocados.MAEFP, INGD
3.23. Divulgar os dados estatísticos oficiais dos deslocadosINGD
Texto do artigo · p. 8 3. Fase - Resposta Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável (Cont.) Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados 3.24. Desenvolver uma base de dados digital de gestão dos deslocados internos MCTES 3.25. Prestar assistência psicossocial de natureza multissectorial para os deslocados, com especial atenção para os mais vulneráveis MGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.26. Integrar os deslocados elegíveis incluindo famílias acolhedoras nos programas de Assistência Social MGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.27. Criar mecanismos para a localização e reunificação de famílias separadas durante o deslocamento 3.28. Reforçar recursos e meios de assistência e atendimento das populações nos locais, Distritos e Municípios de acolhimento MAEFP,MEF, Governo Distrital 3.29. Integrar os alunos nas escolas, estabelecimentos escolares e de formação técnico profissional dos locais de acolhimento MINEDH, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.30. Prestar assistência alimentar das pessoas deslocadas nos locais de acolhimento e de reassentamento INGD, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.31. Garantir a segurança de posse de terra aos deslocados MTA, OGDPs, Governos Distritais 3.32. Garantir a provisão de água e saneamento nos locais de acolhimento e de reassentamento MOPHRH 3.33. Garantir a provisão de acesso a energia nos locais de reassentamento MIREME Pilar IV: Reconstrução ou Recuperação Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Implementação de programas de resiliência, identificação e garantia de fontes de geração de renda e de inserção social na comunidade 4.1. Promover trocas comerciais e distribuir kits de autoemprego e treinamento MADER, MIMAIP, MIC e SEJE 4.2. Relançar o sector privado apoiando agentes económicos MADER, MIMAIP e MIC 4.3. Promover oportunidades económicas para grupos vulneráveis MGCAS,MADER,MIMAIP e MIC 4.4. Promover programas de formação vocacional e empresarial nas comunidades prioritárias MTSS, MIC, SEJE, OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais e Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento 4.5. Promover a formação, capacitação e assistência técnica aos empreendedores e PME's das comunidades afectadas. MIC (IPEME), MADER Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social) 4.6. Criar e ordenar bairros de reassentamento INGD, MOPHRH, MTA, Governos Distritais e Autarquias locais em colaboração com as FDS 4.7. Promover hábitos de vida saudável para adolescentes e jovens em matéria de saúde sexual e reprodutiva, HIV, nutrição e malefícios do álcool e de outras drogas nos bairros de reassentamento e locais de retorno seguro MISAU, SEJE 4.8. Definir os tipos de construções a erguer nos bairros de reassentamento tendo em conta os materiais localmente disponíveis, hábitos culturais dos locais afectados, observando técnicas de construção resiliente MOPHRH, INGD, Autoridades Locais e Deslocados 4.9. Mobilizar os deslocados a participar na construção e/ou reconstrução das suas casas Autoridades locais com p a r t i c i p a ç ã o d e o u t r a s organizações, INGD 4.10. Garantir a gestão, coordenação e controlo das aldeias e bairros de Líderes comunitários, Autoridades 4.11. reassentamento e respectivos grupos populacionais locais, Administradores distritais/ FDS, MAEFP 4.12. Nos bairros de reassentamento, prever espaços e incentivar o desenvolvimento de actividades físicas, recreativas e desportivas para a promoção da saúde e bem-estar. SED, MTA, GOVERNOS DISTRITAIS E AUTARQUIAS LOCAIS 4.13. Assegurar o restabelecimento de condições de segurança das instituições de administração Pública nos locais de proveniência FDS e MAEFP
3. Fase - Resposta
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
(Cont.) Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados3.24. Desenvolver uma base de dados digital de gestão dos deslocados internosMCTES
3.25. Prestar assistência psicossocial de natureza multissectorial para os deslocados, com especial atenção para os mais vulneráveisMGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
3.26. Integrar os deslocados elegíveis incluindo famílias acolhedoras nos programas de Assistência SocialMGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
3.27. Criar mecanismos para a localização e reunificação de famílias separadas durante o deslocamento
3.28. Reforçar recursos e meios de assistência e atendimento das populações nos locais, Distritos e Municípios de acolhimentoMAEFP,MEF, Governo Distrital
3.29. Integrar os alunos nas escolas, estabelecimentos escolares e de formação técnico profissional dos locais de acolhimentoMINEDH, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
3.30. Prestar assistência alimentar das pessoas deslocadas nos locais de acolhimento e de reassentamentoINGD, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
3.31. Garantir a segurança de posse de terra aos deslocadosMTA, OGDPs, Governos Distritais
3.32. Garantir a provisão de água e saneamento nos locais de acolhimento e de reassentamentoMOPHRH
3.33. Garantir a provisão de acesso a energia nos locais de reassentamentoMIREME
Pilar IV: Reconstrução ou Recuperação
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
Implementação de programas de resiliência, identificação e garantia de fontes de geração de renda e de inserção social na comunidade4.1. Promover trocas comerciais e distribuir kits de autoemprego e treinamentoMADER, MIMAIP, MIC e SEJE
4.2. Relançar o sector privado apoiando agentes económicosMADER, MIMAIP e MIC
4.3. Promover oportunidades económicas para grupos vulneráveisMGCAS,MADER,MIMAIP e MIC
4.4. Promover programas de formação vocacional e empresarial nas comunidades prioritáriasMTSS, MIC, SEJE, OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais e Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento
4.5. Promover a formação, capacitação e assistência técnica aos empreendedores e PME's das comunidades afectadas.MIC (IPEME), MADER
Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social)4.6. Criar e ordenar bairros de reassentamentoINGD, MOPHRH, MTA, Governos Distritais e Autarquias locais em colaboração com as FDS
4.7. Promover hábitos de vida saudável para adolescentes e jovens em matéria de saúde sexual e reprodutiva, HIV, nutrição e malefícios do álcool e de outras drogas nos bairros de reassentamento e locais de retorno seguroMISAU, SEJE
4.8. Definir os tipos de construções a erguer nos bairros de reassentamento tendo em conta os materiais localmente disponíveis, hábitos culturais dos locais afectados, observando técnicas de construção resilienteMOPHRH, INGD, Autoridades Locais e Deslocados
4.9. Mobilizar os deslocados a participar na construção e/ou reconstrução das suas casasAutoridades locais com p a r t i c i p a ç ã o d e o u t r a s organizações, INGD
4.10. Garantir a gestão, coordenação e controlo das aldeias e bairros deLíderes comunitários, Autoridades
4.11. reassentamento e respectivos grupos populacionaislocais, Administradores distritais/ FDS, MAEFP
4.12. Nos bairros de reassentamento, prever espaços e incentivar o desenvolvimento de actividades físicas, recreativas e desportivas para a promoção da saúde e bem-estar.SED, MTA, GOVERNOS DISTRITAIS E AUTARQUIAS LOCAIS
4.13. Assegurar o restabelecimento de condições de segurança das instituições de administração Pública nos locais de proveniênciaFDS e MAEFP
Texto do artigo · p. 9 Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social) cont. 4.14. Implantar infraestruturas administrativas nas zonas seguras de reassentamento. MAEFP e Sectores 4.15. Implementar acções de reconstrução e construção nas zonas de origem INGD, Todos Sectores 4.16. Atribuir espaços para a prática de actividades agrária e de geração de renda MTA, MADER, OGDPs, OREPs, Governos Distritais e Autarquias Locais 4.17. Analisar as intenções e expectativas das comunidades afectadas, em relacção ao seu retorno as zonas de origem para definir uma estratégia de intervenção especificando onde implementar infraestruturas temporárias ou permanentes MAEFP, INGD, Governos Distritais e Autarquias Locais, ADIN G a r a n t i a d e protecção, saúde e bem-estar, direito à documentação, respeito pelos direitos humanos e acesso à justiça pelos deslocados 4.18. Reconstituir o cadastro civil e proceder a emissão de documentos vitais dos deslocados incluindo o registo primário MINT, MJACR 4.19. Integrar os deslocados elegíveis nos programas de assistência social MGCAS 4.20. Assegurar serviços básicos como saúde, educação, água, saneamento, energia, alimentação, bem como, garantir condições de segurança e tranquilidade públicas nas zonas de reassentamento incluindo comunidades acolhedoras e zonas de origem. MOPHRH, MIREME, MINEDH, MISAU, MADER, FDS, ADIN 4.21. Criar condições para garantia de ligações às oportunidades económicas para as populações deslocadas OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN 4.22. Assistir as pessoas vulneráveis nos Centros de Acolhimentos, nos Comités Comunitários de Protecção à Criança e na comunidade MGCAS, INGD 4.23. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamações MAEFP, MJACR
Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social) cont.4.14. Implantar infraestruturas administrativas nas zonas seguras de reassentamento.MAEFP e Sectores
4.15. Implementar acções de reconstrução e construção nas zonas de origemINGD, Todos Sectores
4.16. Atribuir espaços para a prática de actividades agrária e de geração de rendaMTA, MADER, OGDPs, OREPs, Governos Distritais e Autarquias Locais
4.17. Analisar as intenções e expectativas das comunidades afectadas, em relacção ao seu retorno as zonas de origem para definir uma estratégia de intervenção especificando onde implementar infraestruturas temporárias ou permanentesMAEFP, INGD, Governos Distritais e Autarquias Locais, ADIN
G a r a n t i a d e protecção, saúde e bem-estar, direito à documentação, respeito pelos direitos humanos e acesso à justiça pelos deslocados4.18. Reconstituir o cadastro civil e proceder a emissão de documentos vitais dos deslocados incluindo o registo primárioMINT, MJACR
4.19. Integrar os deslocados elegíveis nos programas de assistência socialMGCAS
4.20. Assegurar serviços básicos como saúde, educação, água, saneamento, energia, alimentação, bem como, garantir condições de segurança e tranquilidade públicas nas zonas de reassentamento incluindo comunidades acolhedoras e zonas de origem.MOPHRH, MIREME, MINEDH, MISAU, MADER, FDS, ADIN
4.21. Criar condições para garantia de ligações às oportunidades económicas para as populações deslocadasOGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN
4.22. Assistir as pessoas vulneráveis nos Centros de Acolhimentos, nos Comités Comunitários de Protecção à Criança e na comunidadeMGCAS, INGD
4.23. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamaçõesMAEFP, MJACR
Texto do artigo · p. 9 Glossário
Texto do artigo · p. 9 Assistência humanitária: Ajuda prestada as populações afectadas pelos desastres, conflitos armados, situações de violência generalizada, as violações dos direitos humanos, calamidades naturais ou provocadas pelo próprio homem.
Texto do artigo · p. 9 Desastre: grave perturbação do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, causado por um fenómeno de origem natural, tecnológico, biológico, geológico ou da acçao humana sobre o meio ambiente.
Texto do artigo · p. 9 Deslocados internos: pessoas ou grupos de pessoas que tenham sido forçadas ou abrigadas a fugir ou a abandonar as suas habitações ou locais de residência habitual, em particular como resultado ou como forma de evitar os efeitos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, as violações dos direitos humanos, calamidades naturais ou provocadas pelo próprio homem e que não tenham atravessado a fronteira de um Estado internacionalmente reconhecido.
Texto do artigo · p. 9 Deslocamento interno: Movimentação involuntária (por desastres, insegurança por acções armadas, ou outros eventos extremos) de pessoas do seu local habitual de residência por tempo determinado ou de forma definitiva.
Texto do artigo · p. 9 Direitos humanos: são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outro status plasmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Discriminação: Toda a atitude que exclui, separa e inferioriza pessoas tendo como base ideias preconceituosas.
Texto do artigo · p. 9 Eventos extremos: podem ser de origem hidrológica, geológica ou geofísica, meteorológica e climatológica, que ocorrem de diversas formas como cheias e inundações, tempestades e ciclones, secas prolongadas, queimadas descontroladas e incêndios florestais.
Texto do artigo · p. 9 Plano de contingências: planeamento de carácter preventivo e alternativo que tem a finalidade de atender determinados eventos inesperados, que afectem a vida e as actividades normais da sociedade, e que podem provocar deslocamento de pessoas a procura de lugares seguros.
Texto do artigo · p. 9 Plano de resposta: conjunto de instrumentos, estratégias e decisões operacionais padronizadas e harmonizadas para a gestão e normalização da vida dos deslocados internos.
Texto do artigo · p. 9 Reassentamento: fixação de deslocados internos em zonas do território nacional consideradas seguras em relação à causa do deslocamento, acompanhada da criação de condições de abrigo/ /habitação, infraestruturas e serviços básicos nomeadamente saúde, educação, abastecimento de água, saneamento do meio e outras facilidades sociais.
Texto do artigo · p. 9 Resiliência: Capacidade do individuo lidar com problemas, adaptar-se a mudanças, superar obstáculos ou resistir a pressão e situações adversas. Na área de infraestruturas, considera-se resiliência a capacidade de resistir, e se recuperar rapidamente de impactos gerados por eventos extremos.
Texto do artigo · p. 9 Soluções duráveis: é a condição alcançada quando os deslocados internos não têm mais necessidades específicas de assistência e protecção que estão ligadas ao seu deslocamento, e podem desfrutar dos seus direitos humanos sem discriminação resultante do seu deslocamento.
Texto do artigo · p. 9 Violência baseada no género: se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.
Texto do artigo · p. 9 Vulnerabilidade: condições determinadas por factores físicos, sociais, económicos e ambientais que aumentam a susceptibilidade das pessoas ou comunidades serem impactadas pela ocorrência de desastres ou conflitos.
Texto do artigo · p. 9 Siglas e Acrónimos
Texto do artigo · p. 9 ADIN – Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte. CCGRD – Conselho Coordenador de Gestão e Redução
Texto do artigo · p. 9 do Risco de Desastres. CENOE – Centro Nacional Operativo de Emergência. CEP – Conselho Executivo Provincial. CNDH – Comissão Nacional dos Direitos Humanos. COE – Centro Operativo de Emergência. CSPRE – Conselho dos Serviços Provinciais de Representação
Texto do artigo · p. 9 do Estado
Texto do artigo · p. 10 CTGRD – Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco
Texto do artigo · p. 10 de Desastres. DPS – Direcção Provincial de Saúde. DPEDH – Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Humano.
Texto do artigo · p. 10 DPGCAS – Direcção Provincial do Género, Criança e Acção
Texto do artigo · p. 10 Social. GdM – Governo de Moçambique. GREPOC – Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclones. INACE – Instituto Nacional para as Comunidades
Texto do artigo · p. 10 Moçambicanas no Exterior. INAM – Instituto Nacional de Meteorologia. INGD – Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de
Texto do artigo · p. 10 Desastres. INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados. MADER – Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural. MAEFP – Ministério da Administração Estatal e Função
Texto do artigo · p. 10 Públia.
Texto do artigo · p. 10 MGCAS – Ministério do Género, Criança e Accão Social.
Texto do artigo · p. 10 MINEC – Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. MINEDH – Ministério da Educação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Humano. MINT – Ministério do Interior. MITSS – Ministério do Trabalho e Segurança Social. MOPHRH – Ministério das Obras Publicas, Habitação
Texto do artigo · p. 10 e Recursos Hídricos. MTA – Ministério da Terra e Ambiente. MIC – Ministério da Indústria e Comércio. MDN – Ministério da Defesa Nacional. MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia. MISAU – Ministério da Saúde. OCB – Organizações Comunitárias de Base. PGDI - Política de Gestão de Deslocados Internos. SDSAS – Serviço Distrital de Acção Social. SDEJT – Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia. SDSMAS – Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social . SEJE – Secretaria de Estado da Juventude e Emprego. SPAS – Serviço Provincial de Acção Social.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2021
  2. Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os princípios orientadores e os procedimentos relativos à gestão de deslocados internos, resultantes de factores socio-económicos, naturais e de natureza humana, por forma a assegurar uma resposta coordenada e eficiente, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovada a Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos, abreviadamente designada por PEGDI, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  7. Texto do artigo, página 1: Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos (PEGDI)
  8. Texto do artigo, página 1: I. Contextualização
  9. Texto do artigo, página 1: Moçambique tem vindo a registrar um número crescente de deslocados internos resultantes de factores (i) socioeconómicos (ii) naturais e (iii) de natureza humana. Em relação aos factores socio-económicos mencionam-se os conflitos armados e o repatriamento de moçambicanos. No que se refere aos factores naturais destacam-se os desastres naturais. Em relação aos factores de natureza humana apontam-se como exemplo o conflito homem – fauna bravia.
  10. Texto do artigo, página 1: Em relação aos conflitos armados, estima-se que a guerra dos 16 anos resultou no deslocamento de aproximadamente 5.000.000 de pessoas. Actualmente, o País conta com mais de 800.000 pessoas internamente deslocadas, das quais cerca de 88% resultam das acções de grupos terroristas – nos distritos costeiros da zona norte de Cabo Delgado, a destacar Palma, Macomia Mocímboa da Praia, Muidumbe, Quissanga e Nangade – e conflito armado no Centro do País, particularmente nos distritos de Sussundenga, Gondola, Macate, Barué, Nhamatanda e Macossa.
  11. Texto do artigo, página 1: No que concerne aos desastres naturais, estima-se que, em 2019, os ciclones Idai e Kenneth resultaram em cerca de 502 mil deslocados internos, este número tende a crescer, devido a localização e exposição do País à vários riscos ou ameaças. Moçambique é frequentemente assolado por fenómenos de origem hidrológica e meteorológica como secas, cheias, ciclones, aluimento de terras, e erosão, tornando-se particularmente afectado pela variabilidade e mudanças climáticas, com maior propensão às províncias costeiras e atravessadas pelas principais bacias hidrográficas nomeadamente, Zambézia, Sofala, Manica, Tete, Inhambane e Gaza.
  12. Texto do artigo, página 1: No que se refere as actividades económicas, particularmente ao desenvolvimento de Mega projectos, houve o deslocamento de milhares de pessoas das comunidades locais, principalmente
  13. Texto do artigo, página 2: agricultores de subsistência. Estima-se que entre 2009 e 2019, cerca de 16 000 famílias foram reassentadas, particularmente nas províncias de Tete, Nampula, Cabo Delgado e Gaza.
  14. Texto do artigo, página 2: Quanto ao conflito Homem – fauna bravia, a ocupação de áreas outrora não habitadas e das rotas migratórias de fauna bravia, acompanhado do aumento do efectivo da população de animais bravios tem reduzido o habitat natural destes, e agravado a competição pelos escassos recursos existentes na natureza, nomeadamente a vegetação. Assim, a fauna bravia, para sobreviver tem sido forçada a fazer incursões nas machambas dos camponeses devorando suas culturas.
  15. Texto do artigo, página 2: A estes eventos, junta-se o repatriamento forçado de cidadãos moçambicanos em números crescentes, sobretudo de países vizinhos que geram impactos negativos na vida das populações e na economia do Pais.
  16. Texto do artigo, página 2: Nesse contexto, estima-se que nos últimos 40 anos, de forma cumulativa aproximadamente 20 milhões de pessoas tenham sido afectadas por ciclones tropicais, secas, cheias, epidemias, conflitos e outros fenómenos. Como resultado, verifica-se que dois terços dos afectados, tenham ficado numa situação de deslocados internos. Adicionalmente, cerca de 60% da população está exposta à dois ou mais riscos ou ameaças1 com impacto negativo sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
  17. Texto do artigo, página 2: Estas situações levantam desafios tais como a necessidade de inserção ou reinserção, integração em novas zonas, disponibilidade de habitação, de terra para o desenvolvimento de actividades rotineiras, infraestruturas sociais (postos de saúde, escolas e outras) bem como adaptação organizacional, estrutural, cultural e de convivência dos deslocados internos no novo contexto.
  18. Texto do artigo, página 2: Em muitos casos, as comunidades acolhedoras são confrontadas com problemas de pressão demográfica, saneamento básico, degradação do meio ambiente e outras situações que requerem a intervenção do Governo e dos seus parceiros para a normalização da vida das pessoas. Neste processo há necessidade de redimensionamento de infraestruturas e serviços sociais básicos como o fornecimento de água, saúde, educação, segurança, habitação e provisão de alimentos, entre outros.
  19. Texto do artigo, página 2: Em resposta, o Governo de Moçambique (GdM) definiu a Redução do Risco de Desastres como uma das prioridades nacionais. Como tal, o quadro legal para a gestão e redução do risco de desastres foi recentemente actualizado com a aprovação da Lei n.° 10/2020, de 24 de Agosto, que estabelece
  20. Texto do artigo, página 2: o Regime Jurídico da Gestão e Redução do Risco de Desastres. Adicionalemente, com o objectivo de assegurar a reconstrução e recuperação pós-desastre no Centro de Moçambqiue, o Governo de Moçambique criou o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai (GREPOC), através do Decreto n.º 26/2019. de 11 de Abril. Em 2020, através do Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, o Governo criou a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN). A instituição foi criada para garantir a promoção de acções de carácter multisectorial para o desenvolvimento harmonioso, integrado e equilibrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula, incluindo a promoção da assistência humanitária multiforme às populações afectadas por eventos extremos, incluindo a assistência psicossocial, e bem assim actividades sócio-culturais e desportivas.
  21. Texto do artigo, página 2: Em relação aos deslocamentos resultantes da implementação de Mega projectos, o Governo de Moçambique instituiu reformas legislativas especificas, a exemplo da aprovação do Decreto n.° 31/2012, de 8 de Agosto, inerente ao Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades
  22. Texto do artigo, página 2: 1 Dados da Informação resumo do Instituto Nacional de Redução do Risco de desastres (INGD, 2017)
  23. Texto do artigo, página 2: Económicas, o Diploma Ministerial n.° 8/2017, de 16 de Junho que aprova o Guião de Implementação da Política de Responsabilidade Social Empresarial (“RSE”) para a Indústria Extractiva de Recursos Minerais, entre outros instrumentos.
  24. Texto do artigo, página 2: O Governo de Moçambique aprovou sucessivos instrumentos legais para fazer face ao conflito existente entre o Homem e os animais bravios. Destaque para a Lei n.º 10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia) e respectivo Regulamento (aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 11/2003, de 25 de Março, pelo Diploma Ministerial n.º 57/2003, de 28 de Maio e pelo Diploma Ministerial n.º 96/2003, de 28 de Julho). Os Mecanismos de Canalização e Utilização dos 20% do Valor das Taxas de Exploração Florestal e Faunística (aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio), o Estatuto dos Fiscais de Florestas e Fauna Bravia (aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 128/2006, de 12 de Julho), e outros instrumentos legais.
  25. Texto do artigo, página 2: A gestão e assistência ao crescente número de deslocados internos ora referido, é feita de forma multidisciplinar e, pela sua complexidade tem revelado problemas como:
  26. Texto do artigo, página 2: i. Fraca estruturação das intervenções em todo ciclo de gestão de deslocados internos que em alguns casos resulta na resposta incompleta; ii. Falta de clareza nos papéis dos actores-chave envolvidos na gestão de deslocados internos; iii. Deficientes mecanismos de comunicação e coordenação que, vezes sem conta, resulta na sobreposição ou falta de assistência em alguns locais de acolhimento; iv. Exiguidade de recursos financeiros.
  27. Texto do artigo, página 2: Face ao exposto, torna-se necessário dotar o país de uma Política e Estratégia que oriente a gestão de deslocados internos e defina os princípios, a visão, os objectivos e as acções do Governo e dos demais intervenientes no processo com vista a minimizar a ocorrência de deslocamentos bem como os seus efeitos nos casos em que estes ocorram.
  28. Texto do artigo, página 2: A Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos (PEGDI) igualmente, especifica os pilares, os objectivos estratégicos, o papel dos diferentes actores do processo, as acções necessárias para mitigar o sofrimento das populações deslocadas através da sua inserção nas comunidades de acolhimento ou retorno as zonas de origem quando restabelecidas as condições de segurança, com vista a normalização das suas vidas a curto, médio e longo prazos.
  29. Texto do artigo, página 2: II. Enquadramento legal da política A Política de Gestão de Deslocados Internos fundamenta-se na
  30. Texto do artigo, página 2: Constituição da República de Moçambique e tem enquadramento legal na:
  31. Texto do artigo, página 2: a) Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  32. Texto do artigo, página 2: b) Lei n.º 17/97, de 1 de Outubro, da Política Nacional de Defesa e Segurança;
  33. Texto do artigo, página 2: c) Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei do Ordenamento do Território);
  34. Texto do artigo, página 2: d) Decreto n.º 76/2020, que aprova o Regulamento da Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  35. Texto do artigo, página 2: e) Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, qua aprova o Regulamento sobre o processo de reassentamento resultante de actividades económicas;
  36. Texto do artigo, página 2: f) Resolução n.º 46/2019 de 2 de Novembro, que aprova a Política da Acção Social e Estratégia de sua Implementação;
  37. Texto do artigo, página 2: g) Resolução n.º 29/2016 de 31 de Outubro, que aprova
  38. Texto do artigo, página 2: a Política de Emprego;
  39. Texto do artigo, página 3: h) Resolução n.º 19/2011 de 8 de Março, que aprova a Política e Estratégia de Habitação.
  40. Texto do artigo, página 3: Moçambique é signatário da Convenção Africana de 2009 relativa à Protecção e Assistência às Pessoas Internamente Deslocadas (Convenção de Kampala), ratificada pela Assembleia da Republica através da Resolução n.º 21/2017, de 28 de Dezembro.
  41. Texto do artigo, página 3: A Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos está, igualmente, alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 1948, com o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015 – 2030 e com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
  42. Texto do artigo, página 3: III. Âmbito de aplicação
  43. Texto do artigo, página 3: A presente Política, aplica-se a pessoas ou grupo de pessoas que tenham sido forçadas a abandonar os locais de residência habitual para mitigar os efeitos adversos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de Direitos Humanos, desastres naturais ou provocados pelo homem, e que não tenham atravessado as fronteiras da República de Moçambique. Beneficiam-se de assistência os deslocados internos em situação de vulnerabilidade.
  44. Texto do artigo, página 3: A Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos cobre todo o ciclo de gestão do deslocado interno, designadamente, prevenção ou mitigação, preparação da resposta, resposta e reconstrução ou recuperação.
  45. Texto do artigo, página 3: A condição de deslocado interno, cessa com o alcance de soluções duráveis.
  46. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, a presente Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos é implementada em todo território nacional e abrange deslocados internos que tenham resultado de:
  47. Texto do artigo, página 3: a) Conflitos armados, situações de violência generalizada e violações dos direitos humanos;
  48. Texto do artigo, página 3: b) Desastres naturais ou provocados pelo homem;
  49. Texto do artigo, página 3: c) Repatriamento forçado de pessoas com necessidade de acolhimento;
  50. Texto do artigo, página 3: d) Outras situações similares.
  51. Texto do artigo, página 3: 3.1. Visão Deslocados internos com protecção e acesso à condições
  52. Texto do artigo, página 3: apropriadas e sustentáveis. 3.2. Missão Criar soluções para prevenir deslocamentos, garantir
  53. Texto do artigo, página 3: assistência, protecção e promover a reintegração num contexto de desenvolvimento sustentável.
  54. Texto do artigo, página 3: IV. Objectivos 4.1. Objectivo geral Reduzir e solucionar os problemas relativos aos deslocados
  55. Texto do artigo, página 3: internos através de acções apropriadas de prevenção, assistência e reinserção sócio-económica.
  56. Texto do artigo, página 3: 4.2. Objectivos específicos
  57. Texto do artigo, página 3: a) garantir a coordenação, monitora e adequada supervisão das intervenções dos actores-chave para prevenção e gestão dos deslocados internos;
  58. Texto do artigo, página 3: b) assegurar a protecção e assistência aos deslocados internos e às comunidades afectadas.
  59. Texto do artigo, página 3: c) garantir o tratamento condigno aos deslocados internos;
  60. Texto do artigo, página 3: d) criar condições para uma reintegração sustentável no local de origem ou em outra parte do país.
  61. Texto do artigo, página 3: V. Principios orientadores da política A presente política orienta-se pelos seguintes princípios:
  62. Texto do artigo, página 3: a) Princípio da dignidade da pessoa humana – Consiste na protecção e preservação da vida, dos meios de subsistência, de bens públicos e privados,
  63. Texto do artigo, página 3: de serviços e infraestruturas que asseguram o bem-
  64. Texto do artigo, página 3: -estar do cidadão;
  65. Texto do artigo, página 3: b) Princípio da solidariedade – Determina que todas as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacional, regional, continental e internacional participam nas acções de assistência humanitária e mobilização de apoios antes, durante e depois da ocorrência do evento que originou o deslocamento; c)Princípio da sustentabilidade – A preservação, protecção e gestão do meio ambiente, no processo de reinserção social dos deslocados internos deve ter em conta a durabilidade dos meios e mecanismos de sobrevivência a curto, médio e longo prazo; d)Princípio da unicidade de comando e complementaridade – Determina que todos os agentes actuam no campo operacional de forma articulada e sob uma única orientação; e)Princípio de Equidade e Igualdade de género – Reconhece que os homens e as mulheres na situação de deslocados internos são tratados de forma igual, justa e gozando dos mesmos direitos e oportunidades;
  66. Texto do artigo, página 3: f) Principio da primazia de grupos vulneráveis – Determina que na assistência aos deslocados internos deve-se dar primazia aos grupos vulneráveis (Idosos, mulheres grávidas, crianças, doentes, pessoas portadoras de deficiência e outros nessa condição).
  67. Texto do artigo, página 3: f)
  68. Texto do artigo, página 3: VI. Papéis e responsabilidades
  69. Texto do artigo, página 3: O processo de gestão de deslocados internos exige a participação de vários actores a todos os níveis na implementação de medidas de curto, médio e longo prazo, para responder aos desafios por ela impostos.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, são actores-chave do processo de gestão de deslocados internos:
  71. Texto do artigo, página 3: a) Governo;
  72. Texto do artigo, página 3: b) Sector empresarial (público e privado; nacional e internacional);
  73. Texto do artigo, página 3: c) Agências Humanitárias;
  74. Texto do artigo, página 3: d) Doadores e organizações internacionais;
  75. Texto do artigo, página 3: e) Comunidades e Organizações Comunitárias de Base;
  76. Texto do artigo, página 3: f) Organizacoes Não-Governamentais;
  77. Texto do artigo, página 3: g) Órgãos de Comunicação Social.
  78. Texto do artigo, página 3: f)
  79. Texto do artigo, página 3: 6.1. Governo
  80. Texto do artigo, página 3: O Governo, através das instituições de governação a nível central e local, é o principal responsável pela prevenção dos deslocamentos, protecção e assistência aos deslocados internos, incluindo a mitigação dos seus impactos. Assim compete ao Governo:
  81. Texto do artigo, página 3: a) coordenar os eforços que garantam a maximização de sinergias e superação de eventuais lacunas nas respostas sectoriais;
  82. Texto do artigo, página 3: b) assegurar a comunicação eficaz, disponibilização de dados estatísticos oficiais e o fluxo de informação para atender as diversas necessidades através dos seus órgãos especializados na gestão multissectorial dos deslocados internos;
  83. Texto do artigo, página 3: c) definir as regras de convivência e gestão das zonas de acolhimento;
  84. Texto do artigo, página 3: d) promover a participação das organizações baseadas na comunidade no processo de gestão dos deslocados internos até a normalização da vida;
  85. Texto do artigo, página 3: e) promover e coordenar a intervenção da comunicação social por forma a salvaguardar a integridade dos intervenientes;
  86. Texto do artigo, página 4: f) investigar casos de irregularidades nas acções de resposta aos deslocados internos, alocar recursos, elaborar e aprovar normas, procedimentos e regulamentos.
  87. Texto do artigo, página 4: 6.2. Sector empresarial (público e privado nacional e internacional)
  88. Texto do artigo, página 4: O sector Empresarial Público e Privado colabora com o Governo na implementação de acções, programas e projectos de assistência e recuperação dos deslocados internos.
  89. Texto do artigo, página 4: 6.3. Agências Humanitárias Às agências humanitárias e parceiros de cooperação,
  90. Texto do artigo, página 4: em conformidade com as leis da República de Moçambique e o direito internacional, cabe:
  91. Texto do artigo, página 4: a) prestar assistência ao Governo de Moçambique, na mobilização de recursos para o apoio aos deslocados internos;
  92. Texto do artigo, página 4: b) criar condições para a rápida normalização da vida e integração nas actividades produtivas, recreativas e de índole sociocultural;
  93. Texto do artigo, página 4: c) apoiar o Governo em medidas de prevenção e preparação para enfrentar deslocamentos futuros;
  94. Texto do artigo, página 4: d) colaborar com os sectores nacionais correspondentes, para executar acções de forma a fortalecer a capacidade local de resposta e maximizar o uso dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis.
  95. Texto do artigo, página 4: 6.4. Doadores e organizações internacionais Trabalhando em coordenação com as estruturas governamentais,
  96. Texto do artigo, página 4: cabe aos doadores e organizações internacionais, através das agências implementadoras, o papel de:
  97. Texto do artigo, página 4: a)apoiar e participar na capacitação institucional do Governo e das organizações nacionais com responsabilidades na assistência e protecção social;
  98. Texto do artigo, página 4: b) prestar apoio nas diferentes áreas aos sectores, em todo o ciclo de gestão de deslocados internos e estabelecimento de soluções duradouras no conjunto das prioridades nacionais no quadro do combate à pobreza, à vulnerabilidade, e à promoção do desenvolvimento e do bem-estar social.
  99. Texto do artigo, página 4: 6.5. Comunidades e Organizações Comunitárias de Base As comunidades e as organizações comunitárias de base
  100. Texto do artigo, página 4: desdobram-se em três principais actores-chave, nomeadamente:
  101. Texto do artigo, página 4: 6.5.1. Deslocados internos
  102. Texto do artigo, página 4: a) cumprir as regras e procedimentos aplicados no processo de gestão e estabilização da vida dos deslocados internos;
  103. Texto do artigo, página 4: b) participar em programas de formação e capacitação organizados pelas entidades competentes para garantir a sua rápida reinserção social;
  104. Texto do artigo, página 4: c) participar através de seus representantes na escolha do local de reassentamento e de produção bem como do desenvolvimento das suas actividades socioeconómicas e culturais no geral;
  105. Texto do artigo, página 4: d) apoiar seus representantes e denunciar quaisquer más práticas de que tenham conhecimento, às autoridades e apresentar queixas se os seus direitos forem violados;
  106. Texto do artigo, página 4: e) fornecer todas as informações e dados necessários sobre pessoas, famílias, comunidades, bens tangíveis e intangíveis e outros factores para ajudar a realizar o processo de reinserção social de maneira eficaz e justa; f)colaborar na identificação de pessoas e grupos vulneráveis entre os afectados;
  107. Texto do artigo, página 4: g) participar na monitoria e avaliação do processo de reinserção;
  108. Texto do artigo, página 4: h) participar nas actividades sociais de parcelamento, construção de infraestruturas e bem como de assistência social aos concidadãos vulneráveis.
  109. Texto do artigo, página 4: i) colaborar com as autoridades no processo de retorno às zonas de origem quando aplicável se for o seu desejo.
  110. Texto do artigo, página 4: 6.5.2. Comunidades acolhedoras
  111. Texto do artigo, página 4: a) receber os deslocados internos;
  112. Texto do artigo, página 4: b) disponibilizar terra para as pessoas deslocadas desenvolver em actividades económicas com vista a restauração dos meios de subsistência, sem prejuízo das áreas de produção da comunidade;
  113. Texto do artigo, página 4: c) engajar os deslocados internos nos modos de vida e hábitos culturais das comunidades hospedeiras e vice-versa;
  114. Texto do artigo, página 4: d) compartilhar com os deslocados internos equipamentos sociais, infraestruturas básicas e outros serviços de uso comum; e)colaborar na identificação de pessoas e grupos vulneráveis dentro das pessoas afectadas e na sua própria comunidade;
  115. Texto do artigo, página 4: f) participar através de seus representantes na escolha do local para o reassentamento e para produção bem como, para o desenvolvimento de outras actividades socioeconómicas e culturais no geral.
  116. Texto do artigo, página 4: 6.5.3. Autoridades Comunitárias
  117. Texto do artigo, página 4: a) garantir o cumprimento das regras de convivência social entre as comunidades deslocadas e as acolhedoras;
  118. Texto do artigo, página 4: b) sensibilizar as comunidades acolhedoras a conviver no seu território cordialmente com os deslocados internos;
  119. Texto do artigo, página 4: c) sensibilizar a comunidade acolhedora a participar activamente no processo de parcelamento, construção de infraestruturas, bem como de assistência social aos concidadãos vulneráveis em particular e deslocados internos em geral;
  120. Texto do artigo, página 4: d) acompanhar o Governo e todos os órgãos intervenientes no processo de monitoria e avaliação das acções de assistência, incluindo os reassentamentos;
  121. Texto do artigo, página 4: e) participar no processo de recolha de dados cadastrais e socioeconómicos das comunidades acolhedoras e de deslocados internos;
  122. Texto do artigo, página 4: f) colaborar na administração das comunidades.
  123. Texto do artigo, página 4: 6.6. Organizações Não-Governamentais
  124. Texto do artigo, página 4: Cabe as ONGs desenvolver actividades no âmbito da assistência humanitária, nas áreas sociais, com destaque para saúde e educação, reassentamento dos deslocados internos e reunificação familiar, construção e apetrechamento de escolas, hospitais e outras infraestruturas de utilidade pública, sob coordenação e orientação do Governo.
  125. Texto do artigo, página 4: As organizações da sociedade civil e confissões religiosas desempenham um papel primordial no apoio psicossocial aos deslocados internos, assistência humanitária, bem como na redução da vulnerabilidade e de seus efeitos sociais junto das famílias e comunidades envolvidas.
  126. Texto do artigo, página 4: 6.7. Órgãos de comunicação social Cabe aos órgãos de comunicação social:
  127. Texto do artigo, página 4: a) informar aos deslocados internos e aos cidadãos em geral sobre as medidas para a mitigação dos deslocamentos e as acções de resposta no contexto da gestão dos deslocados internos;
  128. Texto do artigo, página 4: b) divulgar as informações fornecidas pelas autoridades envolvidas no processo da gestão de deslocados internos;
  129. Texto do artigo, página 4: c) divulgar e disseminar a Política e Estrategia de Gestão de Deslocados internos.
  130. Texto do artigo, página 5: VII. Pilares da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos
  131. Texto do artigo, página 5: A Política e Estrategia de Gestão de Deslocados Internos da República de Moçambique tem em consideração o ciclo de gestão de deslocados internos que compreende os seguintes pilares:
  132. Texto do artigo, página 5: a. Pilar I: prevenção ou mitigação; b. Pilar II: preparação ou prontidão; c. Pilar III: resposta; d. Pilar IV: reconstrução ou recuperação.
  133. Texto do artigo, página 5: 7.1. Pilar I : Prevenção ou Mitigação
  134. Texto do artigo, página 5: A prevenção ou a mitigação de deslocamentos internos pressupõe, por um lado, acções estruturais que garantam o desenvolvimento socioeconómico integrado e harmonia social das comunidades locais, evitando a vulnerabilidade das camadas mais jovens e o difícil acesso as condições de subsistência pelas populações.
  135. Texto do artigo, página 5: Por outro lado, o ordenamento do território constitui um pessuposto necessário a organização do espaço nacional e a utilização sustentável dos recursos naturais favoráveis ao desenvolvimento social e económico do país, à promoção da qualidade de vida das pessoas e à protecção e conservação do meio ambiente.
  136. Texto do artigo, página 5: Para o efeito, as acções estratégicas do Pilar I visam responder aos seguintes desafios:
  137. Texto do artigo, página 5: i. Planeamento, ordenamento territorial e resiliência; ii. Educação e gestão ambiental; iii. Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos, incluindo a promoção da paz e reconciliação; iv. Promoção do desenvolvimento local.
  138. Texto do artigo, página 5: 7.2. Pilar II: Preparação ou Prontidão No processo de preparação ou prontidao prevêm-se acções
  139. Texto do artigo, página 5: estratégicas para responder aos seguintes objectivos estratégicos:
  140. Texto do artigo, página 5: i. Disseminação e Comunicação no âmbito de Aviso prévio; ii. Mobilização de recursos e meios para materialização das actividades planificadas; iii. Criação de condições de abrigo.
  141. Texto do artigo, página 5: 7.3. Pilar III: Resposta
  142. Texto do artigo, página 5: As acções de resposta são exercidas de forma conjunta e coordenada, com a participação activa dos diversos sectores relevantes do Governo, sociedade civil, sector privado, as agências humanitárias e parceiros de cooperação, deslocados internos, comunidades acolhedoras e as organizações comunitárias de base.
  143. Texto do artigo, página 5: Constitui resposta aos deslocamentos, as acções realizadas antes, durante ou após a ocorrência do fenómeno/evento, visando salvar vidas ou reduzir os impactos.
  144. Texto do artigo, página 5: O Pilar III incide fundamentalmente nas acções estratagéicas para responder as necessidades imediatas de curto prazo, referente aos seguintes desafios:
  145. Texto do artigo, página 5: i. Activação e monitoria dos mecanismos de alertas e respostas; ii. Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados internos.
  146. Texto do artigo, página 5: 7.4. Pilar IV: Reconstrução ou recuperação
  147. Texto do artigo, página 5: O pilar IV de recuperação compreende a adopção de acções que visam a restauração ou melhoria dos meios de subsistência dos deslocados internos, do meio envolvente para a normalização da sua vida. Como tal, neste pilar devem ser implementadas acções que vão garantir o retorno seguro as zonas de origem ou inserção nas zonas de acolhimento. Para efeito destaca-se:
  148. Texto do artigo, página 5: i. Implementação de programas de resiliência, garantindo fontes de geração de renda e subsistência que evite que o deslocado retorne a sua condição de vulnerabilidade; ii. Adopção de medidas e soluções duráveis;
  149. Texto do artigo, página 5: iii. Garantia de protecção, saúde e bem-estar, direito à documentação, respeito pelos direitos humanos e acesso à justiça e serviços públicos por parte dos deslocados internos.
  150. Texto do artigo, página 5: VIII. Coordenação, Financiamento, Monitoria e Avaliação
  151. Texto do artigo, página 5: 8.1. Coordenação
  152. Texto do artigo, página 5: A gestão de deslocados internos é uma questão transversal. Como tal, há necessidade de assegurar um mecanismo de coordenação e articulação que garanta a maximização de sinergias, recursos e rápidas respostas sectoriais, possibilitando uma comunicação e fluxo de informação eficazes. Nesses termos, a implementação da PEGDI é coordenada pelo Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD), obedecendo as responsabilidades específicas de cada sector na implementação das suas acções estratégicas sectoriais.
  153. Texto do artigo, página 5: O INGD como coordenador geral, assegura a implementação das actividades específicas de cada sector do Governo, envolvendo entidades descentralizadas e outros actores-chaves cujo papel é de apoiar e reforçar as iniciativas do Governo.
  154. Texto do artigo, página 5: 8.2. Financiamento e mobilização de recursos
  155. Texto do artigo, página 5: A fonte principal de Financiamento das acções de implementação da PEGDI é o Orçamento do Estado através dos Planos de Contingências e outros programas e projectos indicados na Matriz das acções Estratégicas. Nestes termos, as acções previstas na Matriz a seguir devem ter cobertura nos Planos Económicos e Sociais dos respctivos sectores e dos ógãos locais.
  156. Texto do artigo, página 5: Adicionalmente aos fundos do Estado, poderão ser mobilizados outros recursos junto dos parceiros de cooperação e outras fontes internas e internacionais.
  157. Texto do artigo, página 5: As contribuições de empresas, Autarquias locais e ONGs são igualmente importantes fontes de financiamento da PEGDI.
  158. Texto do artigo, página 5: 8.3. Monitoria e avaliação
  159. Texto do artigo, página 5: O Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres (CCGRD) é o órgão de monitoria da implementação da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados internos, assistido pelo Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres (CTGRD).
  160. Texto do artigo, página 5: Caberá ao CTGRD, à todos níveis, em colaboração permanente com os diversos sectores governamentais, parceiros de cooperação, agências humanitárias, sociedade civil, sector privado, comunidades e organizações comunitárias de base, garantir a recolha sistemática, a documentação, o arquivo e gestão de informação a ser usada para os exercícios de monitoria e avaliação deste instrumento.
  161. Texto do artigo, página 5: Os actores chave devem ser incluídos nas acções de monitoria e avaliação da implementação da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos, especialmente os que actuam nas áreas de protecção, direitos humanos e áreas conexas.
  162. Texto do artigo, página 5: 8.4. Revisão da Política e Estratégia de Gestão de Deslocados A Política de Gestão de Deslocados Internos será revista
  163. Texto do artigo, página 5: e actualizada sempre que se mostrar necessário, de modo a adequá-la às necessidades do desenvolvimento do País e a dinâmica conjuntural no tratamento deste segmento populacional. A iniciativa da revisão poderá ser do Governo e/ou dos actores principais através dos canais de coordenação estatuídos.
  164. Texto do artigo, página 5: IX. Matriz da Implementação das Acções Estratégicas
  165. Texto do artigo, página 5: A Matriz a seguir indica as acções estratégicas a realizar em cada um dos pilares, tendo em conta o ciclo de gestão de deslocados internos conforme enunciado anteriormente. Em cada um dos pilares são indicadas as acções estratégicas para sua efectivação. Neste processo, privilegiou-se a complementaridade com outros instrumentos em implementação que, de forma combinada, conduzem a concretização dos objectivos desta Política.
  166. Texto do artigo, página 6: Matriz das Acções Estratégicas da Política de Gestão de Deslocados Internos
  167. Texto do artigo, página 6: Pilar I: Prevenção ou Mitigação Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Planeamento, ordenamento territorial e resiliência 1.1. Elaborar, implementar e fiscalizar instrumentos de ordenamento territorial: MTA, MIMAP, OREPs, OGDPs, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais 1.2. Mapear e sinalizar as zonas de risco INGD, MTA, MIMAP, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos 1.3. Incentivar o abandono voluntário das zonas de risco INGD, MTA, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos 1.4. Requalificar as zonas de risco com ocupações inadequadas. Governos Distritais, Órgãos Autárquicos 1.5. Regulamentar a construção de infraestruturas resilientes MOPHRH Educação e gestão ambiental 1.6. Capacitar os professores em matérias de educação ambiental, gestão de risco e mudanças climáticas nos níveis de ensino primário, secundário e pré-universitário MINEDH, MTA, MCTES, SEETP 1.7. Implementar acções necessárias a protecção contra a degradação do meio ambiente MTA, Parceiros, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais 1.8. Garantir o uso e exploração sustentável dos recursos naturais MADER,MTA, MIREME,MOPHRH Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação (Cont.) 1.9. Garantir a Reintegração dos desmobilizados de guerra Todos Sectores, Conselhos Autárquicos, Governos Distritais 1.10. Realizar Diálogos que estimulem a participação e integração dos jovens em acções patrióticas para a promoção da paz, unidade nacional e defesa de soberania. SEJE, ADIN 1.11. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamações. Todos Sectores 1.12. Criar e capacitar redes para a prevenção da radicalização e recrutamento com vista a prevenir a ocorrência de situações que possam provocar o deslocamento. FDS, Autoridades Comunitárias, Líderes Religiosos, Conselho de Policiamento Comunitário e Agência De Desenvolvimento 1.13. Desenvolver estratégias de comunicação baseadas na comunidade ADIN 1.14. Promover, reforçar e expandir as rádios comunitárias GABINFO ( ICS) e ADIN 1.15. Estabelecer e fortalecer as parcerias a nível nacional, regional e internacional para a gestão de deslocados MINEC, Todos os sectores 1.16. Implementar acções que assegurem o cumprimento dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores Sobre Deslocamentos Internos INGD, MJACR, CNDH e MINT P r o m o ç ã o d o desenvolvimento local. 1.17. Expandir os programas de segurança social básica MGCAS 1.18. Promover a criação de autoemprego para jovens através do fomento pecuário, produção agrícola e actividades de geração de renda MADER, SEJE, ADIN, 1.19. Promover o financiamento de jovens empreendedores e PME's através de plataformas (Centro de Orientação aos empresários - COrE e Incubadoras MIC 1.20. Criar condições para melhoria do acesso aos principais serviços públicos nas comunidades prioritárias OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN
    Pilar I: Prevenção ou Mitigação
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    Planeamento, ordenamento territorial e resiliência1.1. Elaborar, implementar e fiscalizar instrumentos de ordenamento territorial:MTA, MIMAP, OREPs, OGDPs, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais
    1.2. Mapear e sinalizar as zonas de riscoINGD, MTA, MIMAP, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos
    1.3. Incentivar o abandono voluntário das zonas de riscoINGD, MTA, Governos Distritais, Órgãos Autárquicos
    1.4. Requalificar as zonas de risco com ocupações inadequadas.Governos Distritais, Órgãos Autárquicos
    1.5. Regulamentar a construção de infraestruturas resilientesMOPHRH
    Educação e gestão ambiental1.6. Capacitar os professores em matérias de educação ambiental, gestão de risco e mudanças climáticas nos níveis de ensino primário, secundário e pré-universitárioMINEDH, MTA, MCTES, SEETP
    1.7. Implementar acções necessárias a protecção contra a degradação do meio ambienteMTA, Parceiros, Órgãos Autárquicos, Governos Distritais
    1.8. Garantir o uso e exploração sustentável dos recursos naturaisMADER,MTA, MIREME,MOPHRH
    Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação Reforço de medidas de prevenção e mitigação de conflitos incluindo a promoção da paz e reconciliação (Cont.)1.9. Garantir a Reintegração dos desmobilizados de guerraTodos Sectores, Conselhos Autárquicos, Governos Distritais
    1.10. Realizar Diálogos que estimulem a participação e integração dos jovens em acções patrióticas para a promoção da paz, unidade nacional e defesa de soberania.SEJE, ADIN
    1.11. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamações.Todos Sectores
    1.12. Criar e capacitar redes para a prevenção da radicalização e recrutamento com vista a prevenir a ocorrência de situações que possam provocar o deslocamento.FDS, Autoridades Comunitárias, Líderes Religiosos, Conselho de Policiamento Comunitário e Agência De Desenvolvimento
    1.13. Desenvolver estratégias de comunicação baseadas na comunidadeADIN
    1.14. Promover, reforçar e expandir as rádios comunitáriasGABINFO ( ICS) e ADIN
    1.15. Estabelecer e fortalecer as parcerias a nível nacional, regional e internacional para a gestão de deslocadosMINEC, Todos os sectores
    1.16. Implementar acções que assegurem o cumprimento dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores Sobre Deslocamentos InternosINGD, MJACR, CNDH e MINT
    P r o m o ç ã o d o desenvolvimento local.1.17. Expandir os programas de segurança social básicaMGCAS
    1.18. Promover a criação de autoemprego para jovens através do fomento pecuário, produção agrícola e actividades de geração de rendaMADER, SEJE, ADIN,
    1.19. Promover o financiamento de jovens empreendedores e PME's através de plataformas (Centro de Orientação aos empresários - COrE e IncubadorasMIC
    1.20. Criar condições para melhoria do acesso aos principais serviços públicos nas comunidades prioritáriasOGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN
  168. Texto do artigo, página 6: Pilar II: Preparação ou Prontidão Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Disseminação e Comunicação no âmbito de Aviso prévio 2.1. Sistematizar a informação sobre as previsões hidrológicas sazonais MOPHRH 2.2. Sistematizar a informação sobre as previsões climáticas sazonais MTC (INAM) 2.3. Formar e capacitar os Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres (CLGRD) e comunidades INGD 2.4. Realizar exercícios de simulação INGD 2.5. Activar e divulgar o sistema de alerta INGD
    Pilar II: Preparação ou Prontidão
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    Disseminação e Comunicação no âmbito de Aviso prévio2.1. Sistematizar a informação sobre as previsões hidrológicas sazonaisMOPHRH
    2.2. Sistematizar a informação sobre as previsões climáticas sazonaisMTC (INAM)
    2.3. Formar e capacitar os Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres (CLGRD) e comunidadesINGD
    2.4. Realizar exercícios de simulaçãoINGD
    2.5. Activar e divulgar o sistema de alertaINGD
  169. Texto do artigo, página 7: Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Mobilização de recursos e meios para materialização das actividades planificadas 2.6. Elaborar os planos anuais de contingências e orçamento INGD 2.7. Pré posicionar os meios de resposta INGD Criação de condições de abrigo 2.8. Identificar e disponibilizar locais seguros e apropriados para o acolhimento de deslocados OREPs, Órgãos Autárquicos, Governo Distrital 2.9. Preparar centros de trânsito e abrigos temporários INGD
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    Mobilização de recursos e meios para materialização das actividades planificadas2.6. Elaborar os planos anuais de contingências e orçamentoINGD
    2.7. Pré posicionar os meios de respostaINGD
    Criação de condições de abrigo2.8. Identificar e disponibilizar locais seguros e apropriados para o acolhimento de deslocadosOREPs, Órgãos Autárquicos, Governo Distrital
    2.9. Preparar centros de trânsito e abrigos temporáriosINGD
  170. Texto do artigo, página 7: Pilar III – Resposta Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável A c t i v a ç ã o e m o n i t o r i a d o s mecanismos de alertas e respostas 3.1. Informar sobre o fenómeno ocorrido INGD 3.2. Activar e divulgar os subsistemas de alerta INGD 3.3. Operacionalizar a implementação da estrutura de gestão de desastres a todos níveis INGD 3.4. Avaliar o impacto do fenómeno ocorrido (danos e necessidades) INGD 3.5. Avaliar as necessidades e bens disponíveis INGD 3.6. Garantir a assistência Humanitária INGD 3.7. Mobilizar, capacitar e afectar voluntários para o apoio aos deslocados SEJE, INGD, MINEC e MINT Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados Acções de recepção dos deslocados 3.8. Acolher e triar INGD, FDS 3.9. Prestar assistência primária (saúde e alimentação) INGD, MISAU, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais 3.10. Conduzir os deslocados internos aos centros de acomodação INGD, MINT 3.11. Registar e atribuir identificação de deslocados nos locais de acolhimento INGD, MINT, MJACR 3.12. Prestar assistência humanitária aos deslocados nos centros de acomodação. INGD, MINT, OREPs, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais 3.13. Prover assistência sanitária nos locais de acolhimento MISAU 3.14. Coordenar as acções e organizaçãos envolvidas na assitência humanitária INGD, MINT 3.15. Estabelecer a estrutura de autogestão no centro de acomodação e garantir o acompanhamento MAEFP, MINT, INGD 3.16. Garantir a segurança e protecção de pessoas e bens em todo o processo de assistência aos deslocados, incluindo o retorno as zonas de origem FDS 3.17. Assegurar que os centros de acomodação temporários estejam abertos enquanto a situação prevalecer, considerando o tempo mínimo necessário de permanência dos deslocados internos INGD, OGDPs, OREPs, Governos Distritais 3.18. Adoptar mecanismos de controle de movimentação dos deslocados FDS 3.19. Mapear os Funcionários e Agentes do Estado em situação de deslocados e garantir o seu enquadramento nas instituições públicas dos territórios de acolhimento. MAEFP, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais 3.20. Identificar as capacidades, habilidades e o potencial dos deslocados para melhor orientar o seu enquadramento profissional, social, económico, entre outros. INGD, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais 3.21. Garantir segurança e protecção nos centros de trânsito e abrigos temporários MINT 3.22. Envolver as estruturas administrativas e as comunidades locais em todo processo de gestão dos deslocados. MAEFP, INGD 3.23. Divulgar os dados estatísticos oficiais dos deslocados INGD
    Pilar III – Resposta
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    A c t i v a ç ã o e m o n i t o r i a d o s mecanismos de alertas e respostas3.1. Informar sobre o fenómeno ocorridoINGD
    3.2. Activar e divulgar os subsistemas de alertaINGD
    3.3. Operacionalizar a implementação da estrutura de gestão de desastres a todos níveisINGD
    3.4. Avaliar o impacto do fenómeno ocorrido (danos e necessidades)INGD
    3.5. Avaliar as necessidades e bens disponíveisINGD
    3.6. Garantir a assistência HumanitáriaINGD
    3.7. Mobilizar, capacitar e afectar voluntários para o apoio aos deslocadosSEJE, INGD, MINEC e MINT
    Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocadosAcções de recepção dos deslocados
    3.8. Acolher e triarINGD, FDS
    3.9. Prestar assistência primária (saúde e alimentação)INGD, MISAU, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais
    3.10. Conduzir os deslocados internos aos centros de acomodaçãoINGD, MINT
    3.11. Registar e atribuir identificação de deslocados nos locais de acolhimentoINGD, MINT, MJACR
    3.12. Prestar assistência humanitária aos deslocados nos centros de acomodação.INGD, MINT, OREPs, OGDPs, Governos Distritais, Autarquias Locais
    3.13. Prover assistência sanitária nos locais de acolhimentoMISAU
    3.14. Coordenar as acções e organizaçãos envolvidas na assitência humanitáriaINGD, MINT
    3.15. Estabelecer a estrutura de autogestão no centro de acomodação e garantir o acompanhamentoMAEFP, MINT, INGD
    3.16. Garantir a segurança e protecção de pessoas e bens em todo o processo de assistência aos deslocados, incluindo o retorno as zonas de origemFDS
    3.17. Assegurar que os centros de acomodação temporários estejam abertos enquanto a situação prevalecer, considerando o tempo mínimo necessário de permanência dos deslocados internosINGD, OGDPs, OREPs, Governos Distritais
    3.18. Adoptar mecanismos de controle de movimentação dos deslocadosFDS
    3.19. Mapear os Funcionários e Agentes do Estado em situação de deslocados e garantir o seu enquadramento nas instituições públicas dos territórios de acolhimento.MAEFP, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais
    3.20. Identificar as capacidades, habilidades e o potencial dos deslocados para melhor orientar o seu enquadramento profissional, social, económico, entre outros.INGD, OREPs, Órgãos Autárquicos e Governos Distritais
    3.21. Garantir segurança e protecção nos centros de trânsito e abrigos temporáriosMINT
    3.22. Envolver as estruturas administrativas e as comunidades locais em todo processo de gestão dos deslocados.MAEFP, INGD
    3.23. Divulgar os dados estatísticos oficiais dos deslocadosINGD
  171. Texto do artigo, página 8: 3. Fase - Resposta Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável (Cont.) Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados 3.24. Desenvolver uma base de dados digital de gestão dos deslocados internos MCTES 3.25. Prestar assistência psicossocial de natureza multissectorial para os deslocados, com especial atenção para os mais vulneráveis MGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.26. Integrar os deslocados elegíveis incluindo famílias acolhedoras nos programas de Assistência Social MGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.27. Criar mecanismos para a localização e reunificação de famílias separadas durante o deslocamento 3.28. Reforçar recursos e meios de assistência e atendimento das populações nos locais, Distritos e Municípios de acolhimento MAEFP,MEF, Governo Distrital 3.29. Integrar os alunos nas escolas, estabelecimentos escolares e de formação técnico profissional dos locais de acolhimento MINEDH, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.30. Prestar assistência alimentar das pessoas deslocadas nos locais de acolhimento e de reassentamento INGD, OREPs, OGDPs, Governo Distrital 3.31. Garantir a segurança de posse de terra aos deslocados MTA, OGDPs, Governos Distritais 3.32. Garantir a provisão de água e saneamento nos locais de acolhimento e de reassentamento MOPHRH 3.33. Garantir a provisão de acesso a energia nos locais de reassentamento MIREME Pilar IV: Reconstrução ou Recuperação Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Implementação de programas de resiliência, identificação e garantia de fontes de geração de renda e de inserção social na comunidade 4.1. Promover trocas comerciais e distribuir kits de autoemprego e treinamento MADER, MIMAIP, MIC e SEJE 4.2. Relançar o sector privado apoiando agentes económicos MADER, MIMAIP e MIC 4.3. Promover oportunidades económicas para grupos vulneráveis MGCAS,MADER,MIMAIP e MIC 4.4. Promover programas de formação vocacional e empresarial nas comunidades prioritárias MTSS, MIC, SEJE, OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais e Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento 4.5. Promover a formação, capacitação e assistência técnica aos empreendedores e PME's das comunidades afectadas. MIC (IPEME), MADER Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social) 4.6. Criar e ordenar bairros de reassentamento INGD, MOPHRH, MTA, Governos Distritais e Autarquias locais em colaboração com as FDS 4.7. Promover hábitos de vida saudável para adolescentes e jovens em matéria de saúde sexual e reprodutiva, HIV, nutrição e malefícios do álcool e de outras drogas nos bairros de reassentamento e locais de retorno seguro MISAU, SEJE 4.8. Definir os tipos de construções a erguer nos bairros de reassentamento tendo em conta os materiais localmente disponíveis, hábitos culturais dos locais afectados, observando técnicas de construção resiliente MOPHRH, INGD, Autoridades Locais e Deslocados 4.9. Mobilizar os deslocados a participar na construção e/ou reconstrução das suas casas Autoridades locais com p a r t i c i p a ç ã o d e o u t r a s organizações, INGD 4.10. Garantir a gestão, coordenação e controlo das aldeias e bairros de Líderes comunitários, Autoridades 4.11. reassentamento e respectivos grupos populacionais locais, Administradores distritais/ FDS, MAEFP 4.12. Nos bairros de reassentamento, prever espaços e incentivar o desenvolvimento de actividades físicas, recreativas e desportivas para a promoção da saúde e bem-estar. SED, MTA, GOVERNOS DISTRITAIS E AUTARQUIAS LOCAIS 4.13. Assegurar o restabelecimento de condições de segurança das instituições de administração Pública nos locais de proveniência FDS e MAEFP
    3. Fase - Resposta
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    (Cont.) Implementação das acções de recepção, triagem, assistência e acomodação dos deslocados3.24. Desenvolver uma base de dados digital de gestão dos deslocados internosMCTES
    3.25. Prestar assistência psicossocial de natureza multissectorial para os deslocados, com especial atenção para os mais vulneráveisMGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
    3.26. Integrar os deslocados elegíveis incluindo famílias acolhedoras nos programas de Assistência SocialMGCAS, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
    3.27. Criar mecanismos para a localização e reunificação de famílias separadas durante o deslocamento
    3.28. Reforçar recursos e meios de assistência e atendimento das populações nos locais, Distritos e Municípios de acolhimentoMAEFP,MEF, Governo Distrital
    3.29. Integrar os alunos nas escolas, estabelecimentos escolares e de formação técnico profissional dos locais de acolhimentoMINEDH, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
    3.30. Prestar assistência alimentar das pessoas deslocadas nos locais de acolhimento e de reassentamentoINGD, OREPs, OGDPs, Governo Distrital
    3.31. Garantir a segurança de posse de terra aos deslocadosMTA, OGDPs, Governos Distritais
    3.32. Garantir a provisão de água e saneamento nos locais de acolhimento e de reassentamentoMOPHRH
    3.33. Garantir a provisão de acesso a energia nos locais de reassentamentoMIREME
    Pilar IV: Reconstrução ou Recuperação
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    Implementação de programas de resiliência, identificação e garantia de fontes de geração de renda e de inserção social na comunidade4.1. Promover trocas comerciais e distribuir kits de autoemprego e treinamentoMADER, MIMAIP, MIC e SEJE
    4.2. Relançar o sector privado apoiando agentes económicosMADER, MIMAIP e MIC
    4.3. Promover oportunidades económicas para grupos vulneráveisMGCAS,MADER,MIMAIP e MIC
    4.4. Promover programas de formação vocacional e empresarial nas comunidades prioritáriasMTSS, MIC, SEJE, OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais e Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento
    4.5. Promover a formação, capacitação e assistência técnica aos empreendedores e PME's das comunidades afectadas.MIC (IPEME), MADER
    Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social)4.6. Criar e ordenar bairros de reassentamentoINGD, MOPHRH, MTA, Governos Distritais e Autarquias locais em colaboração com as FDS
    4.7. Promover hábitos de vida saudável para adolescentes e jovens em matéria de saúde sexual e reprodutiva, HIV, nutrição e malefícios do álcool e de outras drogas nos bairros de reassentamento e locais de retorno seguroMISAU, SEJE
    4.8. Definir os tipos de construções a erguer nos bairros de reassentamento tendo em conta os materiais localmente disponíveis, hábitos culturais dos locais afectados, observando técnicas de construção resilienteMOPHRH, INGD, Autoridades Locais e Deslocados
    4.9. Mobilizar os deslocados a participar na construção e/ou reconstrução das suas casasAutoridades locais com p a r t i c i p a ç ã o d e o u t r a s organizações, INGD
    4.10. Garantir a gestão, coordenação e controlo das aldeias e bairros deLíderes comunitários, Autoridades
    4.11. reassentamento e respectivos grupos populacionaislocais, Administradores distritais/ FDS, MAEFP
    4.12. Nos bairros de reassentamento, prever espaços e incentivar o desenvolvimento de actividades físicas, recreativas e desportivas para a promoção da saúde e bem-estar.SED, MTA, GOVERNOS DISTRITAIS E AUTARQUIAS LOCAIS
    4.13. Assegurar o restabelecimento de condições de segurança das instituições de administração Pública nos locais de proveniênciaFDS e MAEFP
  172. Texto do artigo, página 9: Objectivo Estrategico Acção Estratégica Instituição Responsável Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social) cont. 4.14. Implantar infraestruturas administrativas nas zonas seguras de reassentamento. MAEFP e Sectores 4.15. Implementar acções de reconstrução e construção nas zonas de origem INGD, Todos Sectores 4.16. Atribuir espaços para a prática de actividades agrária e de geração de renda MTA, MADER, OGDPs, OREPs, Governos Distritais e Autarquias Locais 4.17. Analisar as intenções e expectativas das comunidades afectadas, em relacção ao seu retorno as zonas de origem para definir uma estratégia de intervenção especificando onde implementar infraestruturas temporárias ou permanentes MAEFP, INGD, Governos Distritais e Autarquias Locais, ADIN G a r a n t i a d e protecção, saúde e bem-estar, direito à documentação, respeito pelos direitos humanos e acesso à justiça pelos deslocados 4.18. Reconstituir o cadastro civil e proceder a emissão de documentos vitais dos deslocados incluindo o registo primário MINT, MJACR 4.19. Integrar os deslocados elegíveis nos programas de assistência social MGCAS 4.20. Assegurar serviços básicos como saúde, educação, água, saneamento, energia, alimentação, bem como, garantir condições de segurança e tranquilidade públicas nas zonas de reassentamento incluindo comunidades acolhedoras e zonas de origem. MOPHRH, MIREME, MINEDH, MISAU, MADER, FDS, ADIN 4.21. Criar condições para garantia de ligações às oportunidades económicas para as populações deslocadas OGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN 4.22. Assistir as pessoas vulneráveis nos Centros de Acolhimentos, nos Comités Comunitários de Protecção à Criança e na comunidade MGCAS, INGD 4.23. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamações MAEFP, MJACR
    Objectivo EstrategicoAcção EstratégicaInstituição Responsável
    Soluções duráveis (reassentamento, retorno seguro ou inserção social) cont.4.14. Implantar infraestruturas administrativas nas zonas seguras de reassentamento.MAEFP e Sectores
    4.15. Implementar acções de reconstrução e construção nas zonas de origemINGD, Todos Sectores
    4.16. Atribuir espaços para a prática de actividades agrária e de geração de rendaMTA, MADER, OGDPs, OREPs, Governos Distritais e Autarquias Locais
    4.17. Analisar as intenções e expectativas das comunidades afectadas, em relacção ao seu retorno as zonas de origem para definir uma estratégia de intervenção especificando onde implementar infraestruturas temporárias ou permanentesMAEFP, INGD, Governos Distritais e Autarquias Locais, ADIN
    G a r a n t i a d e protecção, saúde e bem-estar, direito à documentação, respeito pelos direitos humanos e acesso à justiça pelos deslocados4.18. Reconstituir o cadastro civil e proceder a emissão de documentos vitais dos deslocados incluindo o registo primárioMINT, MJACR
    4.19. Integrar os deslocados elegíveis nos programas de assistência socialMGCAS
    4.20. Assegurar serviços básicos como saúde, educação, água, saneamento, energia, alimentação, bem como, garantir condições de segurança e tranquilidade públicas nas zonas de reassentamento incluindo comunidades acolhedoras e zonas de origem.MOPHRH, MIREME, MINEDH, MISAU, MADER, FDS, ADIN
    4.21. Criar condições para garantia de ligações às oportunidades económicas para as populações deslocadasOGDPs, OREPs, Conselhos Municipais, Governos Distritais, Agencias de Desenvolvimento, ADIN
    4.22. Assistir as pessoas vulneráveis nos Centros de Acolhimentos, nos Comités Comunitários de Protecção à Criança e na comunidadeMGCAS, INGD
    4.23. Implementar mecanismos de apresentação de queixas e reclamaçõesMAEFP, MJACR
  173. Texto do artigo, página 9: Glossário
  174. Texto do artigo, página 9: Assistência humanitária: Ajuda prestada as populações afectadas pelos desastres, conflitos armados, situações de violência generalizada, as violações dos direitos humanos, calamidades naturais ou provocadas pelo próprio homem.
  175. Texto do artigo, página 9: Desastre: grave perturbação do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, causado por um fenómeno de origem natural, tecnológico, biológico, geológico ou da acçao humana sobre o meio ambiente.
  176. Texto do artigo, página 9: Deslocados internos: pessoas ou grupos de pessoas que tenham sido forçadas ou abrigadas a fugir ou a abandonar as suas habitações ou locais de residência habitual, em particular como resultado ou como forma de evitar os efeitos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, as violações dos direitos humanos, calamidades naturais ou provocadas pelo próprio homem e que não tenham atravessado a fronteira de um Estado internacionalmente reconhecido.
  177. Texto do artigo, página 9: Deslocamento interno: Movimentação involuntária (por desastres, insegurança por acções armadas, ou outros eventos extremos) de pessoas do seu local habitual de residência por tempo determinado ou de forma definitiva.
  178. Texto do artigo, página 9: Direitos humanos: são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outro status plasmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 9: Discriminação: Toda a atitude que exclui, separa e inferioriza pessoas tendo como base ideias preconceituosas.
  180. Texto do artigo, página 9: Eventos extremos: podem ser de origem hidrológica, geológica ou geofísica, meteorológica e climatológica, que ocorrem de diversas formas como cheias e inundações, tempestades e ciclones, secas prolongadas, queimadas descontroladas e incêndios florestais.
  181. Texto do artigo, página 9: Plano de contingências: planeamento de carácter preventivo e alternativo que tem a finalidade de atender determinados eventos inesperados, que afectem a vida e as actividades normais da sociedade, e que podem provocar deslocamento de pessoas a procura de lugares seguros.
  182. Texto do artigo, página 9: Plano de resposta: conjunto de instrumentos, estratégias e decisões operacionais padronizadas e harmonizadas para a gestão e normalização da vida dos deslocados internos.
  183. Texto do artigo, página 9: Reassentamento: fixação de deslocados internos em zonas do território nacional consideradas seguras em relação à causa do deslocamento, acompanhada da criação de condições de abrigo/ /habitação, infraestruturas e serviços básicos nomeadamente saúde, educação, abastecimento de água, saneamento do meio e outras facilidades sociais.
  184. Texto do artigo, página 9: Resiliência: Capacidade do individuo lidar com problemas, adaptar-se a mudanças, superar obstáculos ou resistir a pressão e situações adversas. Na área de infraestruturas, considera-se resiliência a capacidade de resistir, e se recuperar rapidamente de impactos gerados por eventos extremos.
  185. Texto do artigo, página 9: Soluções duráveis: é a condição alcançada quando os deslocados internos não têm mais necessidades específicas de assistência e protecção que estão ligadas ao seu deslocamento, e podem desfrutar dos seus direitos humanos sem discriminação resultante do seu deslocamento.
  186. Texto do artigo, página 9: Violência baseada no género: se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.
  187. Texto do artigo, página 9: Vulnerabilidade: condições determinadas por factores físicos, sociais, económicos e ambientais que aumentam a susceptibilidade das pessoas ou comunidades serem impactadas pela ocorrência de desastres ou conflitos.
  188. Texto do artigo, página 9: Siglas e Acrónimos
  189. Texto do artigo, página 9: ADIN – Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte. CCGRD – Conselho Coordenador de Gestão e Redução
  190. Texto do artigo, página 9: do Risco de Desastres. CENOE – Centro Nacional Operativo de Emergência. CEP – Conselho Executivo Provincial. CNDH – Comissão Nacional dos Direitos Humanos. COE – Centro Operativo de Emergência. CSPRE – Conselho dos Serviços Provinciais de Representação
  191. Texto do artigo, página 9: do Estado
  192. Texto do artigo, página 10: CTGRD – Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco
  193. Texto do artigo, página 10: de Desastres. DPS – Direcção Provincial de Saúde. DPEDH – Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento
  194. Texto do artigo, página 10: Humano.
  195. Texto do artigo, página 10: DPGCAS – Direcção Provincial do Género, Criança e Acção
  196. Texto do artigo, página 10: Social. GdM – Governo de Moçambique. GREPOC – Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclones. INACE – Instituto Nacional para as Comunidades
  197. Texto do artigo, página 10: Moçambicanas no Exterior. INAM – Instituto Nacional de Meteorologia. INGD – Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de
  198. Texto do artigo, página 10: Desastres. INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados. MADER – Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural. MAEFP – Ministério da Administração Estatal e Função
  199. Texto do artigo, página 10: Públia.
  200. Texto do artigo, página 10: MGCAS – Ministério do Género, Criança e Accão Social.
  201. Texto do artigo, página 10: MINEC – Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. MINEDH – Ministério da Educação e Desenvolvimento
  202. Texto do artigo, página 10: Humano. MINT – Ministério do Interior. MITSS – Ministério do Trabalho e Segurança Social. MOPHRH – Ministério das Obras Publicas, Habitação
  203. Texto do artigo, página 10: e Recursos Hídricos. MTA – Ministério da Terra e Ambiente. MIC – Ministério da Indústria e Comércio. MDN – Ministério da Defesa Nacional. MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia. MISAU – Ministério da Saúde. OCB – Organizações Comunitárias de Base. PGDI - Política de Gestão de Deslocados Internos. SDSAS – Serviço Distrital de Acção Social. SDEJT – Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia. SDSMAS – Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social . SEJE – Secretaria de Estado da Juventude e Emprego. SPAS – Serviço Provincial de Acção Social.
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