Diploma Ministerial n.º 46/2020

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 46/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Movimento de Animais e Derivados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Vigilância Epidemiológica e Análises Laboratoriais)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Vigilância Epidemiológica
Texto do artigo · p. 9 e Laboratórios as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Avaliar a situação epidemiológica nacional, determinar a prevalência, incidência e impacto económico e social de doenças animais e a eficácia dos programas de prevenção e controlo de doenças e propor normas de controlo sanitário animal;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer e manter o sistema de informação epidemiológica em relação as doenças animais de forma a assegurar o conhecimento da situação epidemiológica do País;
Número ou marcador · p. 9 c) Produzir informação sobre a situação epidemiológica do País para os organismos nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer, coordenar e monitorar programas de vigilância epidemiológica no País;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar a investigação de suspeita de casos de doenças nos animais que constituam potencial perigo e propor normas de controlo sanitário;
Número ou marcador · p. 9 f) Identificar e propor a realização de programas de investigação sobre doenças de modo a estabelecer medidas de prevenção e controlo e/ou erradicação que se mostrem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar o funcionamento do serviço de diagnóstico laboratorial.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Vigilância Epidemiológica e Análises Laboratoriais é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Movimento de Animais e Derivados)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Movimento de Animais e Derivados as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir licenças de importação e certificados veterinários internacionais, de acordo com a legislação em vigor e as recomendações dos organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 9 b) Licenciar o transporte de animais e seus produtos;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir credenciais para o movimento interno de animais e seus produtos;
Número ou marcador · p. 9 d) interagir com as administrações veterinárias dos países exportadores para efeitos de compatibilização dos requisitos de importação/exportação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a legislação pertinente para o controlo das importações e exportações;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter e desenvolver o sistema de identificação e rastreabilidade de animais e seus produtos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Movimento de Animais e Derivados
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a defesa da sanidade animal, através do estabelecimento e implementação de mecanismos de prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doenças dos animais com impacto na economia e na saúde pública; e
Número ou marcador · p. 9 b) Executar tarefas atribuídas pela Autoridade Competente do país.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de
Texto do artigo · p. 9 Doenças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição e Prevenção e Controlo de Doenças;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a protecção do efectivo pecuário em todo território nacional contra as doenças através da (i) Organização e Implementação de programas sanitários obrigatórios; (ii) Garantia de acções de vigilância epidemiológica no campo; (iii) Organização e implementar acções de prevenção e controlo de doenças dos animais no território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Propôr normas e legislação apropriadas para o controlo das doenças;
Número ou marcador · p. 10 c) Estabelecer normas para a utilização de vacinas, medicamentos, drogas carracicidas e demais meios usados nas acções de controlo de doenças animais.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Higiene de produtos de Origem Animal)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir as normas higiossanitárias para o manuseamento e conservação de produtos e subprodutos de origem animal destinados ao consumo público e ao fabrico de ração, bem como as das instalações e dos equipamentos de processamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir os níveis máximos de resíduos nos produtos de origem animal destinados a alimentação humana, em coordenação como Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir os limites máximos de resíduos nos produtos para a alimentação de animais destinados a produção de alimentos para consumo humano;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor as características e definir as marcas (aprovação ou reprovação) a aplicar nos produtos de origem animal inspeccionados para consumo público;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a certificação sanitária e de salubridade dos produtos e subprodutos de origem animal;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer vistorias para emitir pareceres sobre a abertura de estabelecimentos que desenvolvam actividade veterinária, abate de animais e de processamento de produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor medidas de combate às doenças provocadas por produtos de origem animal, em colaboração com o Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor áreas de investigação de doenças de origem animal a ser feita por outras instituições.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal
Texto do artigo · p. 10 é dirigido por Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Medicamentos e Licenciamento
Texto do artigo · p. 10 de Estabelecimentos Veterinários:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor normas para o controlo de medicamentos, produtos biológicos, reagentes, incipientes e princípios activos para o uso médico-veterinário;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer o registo de medicamentos, biológicos, reagentes, incipientes, princípios activos e outros produtos para o uso médico-veterinário;
Número ou marcador · p. 10 c) Produzir e divulgar a lista de medicamentos veterinários e produtos biológicos registados no país;
Número ou marcador · p. 10 d) Produzir e manter actualizada a lista de medicamentos e produtos biológicos cujo uso é proibido no País;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar a produção, importação, distribuição, armazenamento e venda de produtos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer, operacionalizar e desenvolver o sistema de farmacovigilância nacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar o licenciamento e registo de estabelecimentos que desenvolvam actividade veterinária, abate de animais e processamento de produtos de origem animal
Texto do artigo · p. 10 destinados ao consumo público; Hospitais, clínicas veterinárias e laboratórios; Albergos para animais; e Explorações pecuárias.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Produção Animal)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Produção Animal o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Impulsionar o aumento da produtividade e produção pecuária, através de: (i) Concepção e divulgação de planos de maneio pecuário para a sustentabilidade do sector familiar; (ii) Promoção do desenvolvimento do sector privado pecuário; (iii) Promoção do estabelecimento de infra-estruturas de processamento e comercialização pecuária; (iv) Melhoramento genético, preservação e multiplicação de raças locais;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir estatísticas (censos pecuários, arrolamentos e produção pecuária) e manter uma base de dados sobre explorações pecuárias e indústria pecuária.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Produção Animal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Produção Animal estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Carnes Vermelhas;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição da Avicultura; e
Número ou marcador · p. 10 c) Repartição da Suinicultura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Carnes Vermelhas)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Carnes Vermelhas as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer normas das acções relativas à protecção das áreas de pastagem comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções de fomento de bovinos e pequenos ruminantes, tendo em vista a multiplicação e preservação de animais de raças locais;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento da rede de produção e comercialização pecuária de bovinos e pequenos ruminantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor e avaliar programas específicos de desenvolvimento nas áreas da zootecnia, em particular a alimentação, reprodução e maneio animal;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a pesquisa e desenvolvimento de alternativas alimentares locais para o aumento da produção de carnes vermelhas e leite;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a produção e utilização de pastos e forragens melhoradas adaptadas às condições agroclimáticas;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover o aumento dos efectivos pecuários e o melhoramento da sua produtividade;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer condições técnicas para a distribuição de reprodutores, importados ou produzidos no País;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais para alimentação animal;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de produtores;
Número ou marcador · p. 10 k) Definir requisitos técnicos para o registo e certificação da marca individual do criador;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir a implementação e manutenção do sistema de registo e certificação da marca de ferro individual do criador;
Número ou marcador · p. 11 m) Promover o alargamento das áreas de pastagem nas zonas livres da mosca tsé-tsé;
Número ou marcador · p. 11 n) Emitir pareceres técnicos para o registo de explorações pecuárias;
Número ou marcador · p. 11 o) Estabelecer normas das acções relativas a produção de leite em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 11 p) Promover e incentivar o desenvolvimento de programas e acções que visem o fomento de vacas leiteiras.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Carnes Vermelhas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Avicultura)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição da Avicultura as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções para elevar os níveis de produção e de qualidade de produtos avícolas, em especial do frango de corte e ovos;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções do fomento de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento da cadeia avícola;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais para alimentação de aves de capoeira; e
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de avicultores.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Avicultura é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Suinicultura)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição da Suinicultura as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções, tendo em vista o aumento da produção da carne suína;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas bios seguros necessários para o desenvolvimento da rede de produção e comercialização de carne suína;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais para alimentação animal;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de suinicultores.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição da Suinicultura é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Planificação e Monitoria as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar os processos de planificação e realização dos balanços periódicos dos Planos Económicos e Sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Produzir estatísticas do sector e manter actualizado o banco de dados e informação do sector; e
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar os programas do sector e realizar estudos sobre os seus impactos.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Planificação e Monitoria é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Planificação e Monitoria estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Planificação e Monitoria; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Estatísticas Pecuárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer balanços periódicos de actividades realizadas no subsector e do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar no desenho de projectos e programas do subsector pecuário;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer acompanhamento da implementação de programas e projectos em curso no subsector pecuário;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar na realização de estudos de interesse do subsector pecuário.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Estatísticas Pecuárias)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Estatísticas Pecuárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Produzir e actualizar as metodologias de recolha de informação, processamento e análise;
Número ou marcador · p. 11 b) Recolher, processar e globalizar as estatísticas pecuárias nacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Produzir boletins/informes periódicos sobre estatísticas pecuárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar, gerir e actualizar o banco de dados sobre estatísticas pecuárias.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Estatísticas Pecuárias é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração e as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
Número ou marcador · p. 11 f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar a prestação periódica de contas;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
Número ou marcador · p. 11 j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado para a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar o ordenamento produtivo rural com vista a capitalizar as potencialidades locais e atrair investimento para as zonas rurais;
Número ou marcador · p. 12 d) Dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor e do agro-negócio que estimulem a competitividade e a identidade local produtiva das economias locais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover a participação comunitária nos processos de desenvolvimento económico local através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores;
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar acções estratégicas de comunicação rural e gestão de conhecimento e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 g) Estimular o empreendedorismo local e o autoemprego através do fortalecimento de capacidades, em especial, os jovens e mulheres nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 12 h) Desenvolver acções para a expansão dos serviços financeiros, incluindo a concepção de pacotes financeiros adequados para a população de baixa renda nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolver acções de pesquisa-acção no desenho de programas de desenvolvimento económico Local integrado;
Número ou marcador · p. 12 j) Testar e introduzir modelos tecnológicos sustentáveis para o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 k) Promover a mecanização agrícola de pequena escala adaptada às condições locais;
Número ou marcador · p. 12 l) Desenvolver acções de provisão de infra-estruturas de apoio ao Desenvolvimento Económico Local; e
Número ou marcador · p. 12 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico
Texto do artigo · p. 12 Local, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Ordenamento Produtivo Rural;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Finanças Rurais;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento de Tecnologias Rurais;
Número ou marcador · p. 12 d) Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais;
Número ou marcador · p. 12 e) Departamento de Políticas, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 12 f) Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento; e
Número ou marcador · p. 12 g) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Ordenamento Produtivo Rural)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Ordenamento Produtivo Rural as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir normas, estratégias e metodologia de planeamento e ordenamento produtivo dos aglomerados rurais;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover os territórios rurais através de acções de requalificação das zonas rurais, de preservação e valorização do património rural e de criação de itinerários temáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fomentar a consolidação do associativismo agrícola nomeadamente através de um adequado regime jurídico e de um sistema de informação nacional;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a inclusão do género e juventude no ordenamento produtivo;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres sobre a localização e viabilidade de projectos e iniciativas de desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer e coordenar a plataforma de desenvolvimento económico local integrando os actores relevantes (público, privado e sociedade civil);
Número ou marcador · p. 12 g) Capacitar as comunidades locais na gestão dos recursos naturais e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Ordenamento Produtivo Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Ordenamento Produtivo Rural Estrutura-
Texto do artigo · p. 12 se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Promoção de Cadeias de valor;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Planeamento Produtivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Promoção de Cadeias de Valor)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Promoção de Cadeias de Valor as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mapear as potencialidades produtivas locais com vista a orientar o desenho de cadeias de valor;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover as cadeias de valor dos produtos primários e com potencial para exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir os distritos na planificação estratégica local com enfoque na abordagem do desenvolvimento de cadeias de valor;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar no estabelecimento de ligações de mercado entre produtores rurais e intervenientes da cadeia de comercialização;
Número ou marcador · p. 12 e) Assistir na criação de microempresas e de serviços de apoio à população rural, tendo em vista a consolidação do tecido produtivo das comunidades rurais; e
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e acompanhar iniciativas promotoras da diversificação de actividades, de criação de emprego e da igualdade de oportunidades em meio rural.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Promoção de Cadeias de Valor é dirigida
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Planeamento Produtivo)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Planeamento Produtivo as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar a identificação de áreas de assentamentos rurais com potencial produtivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor formas de uso e ocupação dos blocos produtivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Zonear e elaborar planos de requalificação das vilas rurais produtivas;
Número ou marcador · p. 13 d) Planificar a alocação de infraestruturas sociais e económicas nos blocos produtivos; e) Fornecer informação e emitir pareceres técnicos sobre as unidades produtivas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Planeamento Produtivo é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Finanças Rurais)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Finanças Rurais as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar e promover a inclusão financeira das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 13 b) Incentivar a expansão da rede bancária e financeira nas zonas rurais em colaboração com o Regulador;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor pacotes de serviços financeiros acessíveis aos produtores rurais;
Número ou marcador · p. 13 d) Estimular o estabelecimento de “seguro poupança ao produtor” para a mitigação de risco de desastres;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de poupança e crédito rotativo (GPCR's), seu registo e reconhecimento formal;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar campanhas de educação financeira orientadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar a implementação dos fundos de apoio ao desenvolvimento rural, incluindo a assistência técnica na execução dos projectos;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor e rever instrumentos estratégicos sobre finanças rurais adequados ao actual contexto económico, social e financeiro;
Número ou marcador · p. 13 i) Estimular o empreendedorismo rural, com enfoque nos jovens e mulheres;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover o fortalecimento e expansão dos Centros de Serviços de Negócios (CSN's);
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Finanças Rurais é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Tecnologias Rurais)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Novas Tecnologias o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver pacotes tecnológicos inovadores orientados para pequenos produtores que estimulem o desenvolvimento do agro-negócio e uso de recursos locais;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover a difusão e uso de tecnologias apropriadas (mecanização e processamento de pequena escala) adaptadas às condições locais do meio rural;
Número ou marcador · p. 13 c) Estimular os artesãos locais na provisão de serviços para os processos produtivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolver acções de formação e treinamento em matérias de uso e marketing de produtos agroflorestais;
Número ou marcador · p. 13 e) Capacitar as comunidades locais na gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Coordenar e assistir aos governos locais no estabelecimento, gestão e manutenção de infra-estruturas de apoio à produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover programas e projectos de desenvolvimento com enfoque no género, nutrição e mudanças climáticas, envolvendo as comunidades locais, instituições de ensino e de investigação;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover a realização de feiras de agro-negócios e troca de experiências entre intervenientes do mercado;
Número ou marcador · p. 13 i) Incentivar o surgimento e expansão de novos mercados através do estímulo à inovação e valorização do saber local;
Número ou marcador · p. 13 j) Identificar, sistematizar e disseminar experiências tecnológicas locais com vista ao seu aperfeiçoamento e replicação; e
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Tecnologias Rurais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar, monitorar, avaliar e rever as políticas, estratégias e planos de acção da área do Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 13 b) Harmonizar as intervenções intra, interinstitucionais e intersectoriais de desenvolvimento rural aos diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e harmonizar os planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades e acompanhar as avaliações periódicas da sua execução;
Número ou marcador · p. 13 d) Monitorar e avaliar a evolução e o impacto das políticas, estratégias, programas e projectos da área de desenvolvimento rural, em coordenação com os sectores e instituições afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar na planificação e orçamentação das operações estatísticas;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver e implementar sistemas de recolha, tratamento de dados e informação relevante ao Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 13 g) Actualizar sistematicamente os indicadores de desenvolvimento rural de acordo com a dinâmica do processo de desenvolvimento rural; e
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais é dirigido por Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Planificação de Estatísticas Rurais
Texto do artigo · p. 13 estrutura-se em: a) Repartição de Estatísticas Rurais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Estatísticas Rurais)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Estatísticas Rurais as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Produzir e disponibilizar informação estatística sobre o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir metodologias de recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística de interesse para o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar inquéritos no âmbito do desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar na realização de censos e inquéritos na base de indicadores demográficos, económicos e sociais, com enfoque no género; e
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar relatórios periódicos e outras publicações estatísticas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Estatísticas Rurais é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a operacionalização da Estratégia de Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver e realizar estudos de avaliação sobre a viabilidade e o impacto dos projectos e programas do desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver acções de pesquisa-acção para a formulação de programas, políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenar e executar projectos no âmbito de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir critérios de alocação de projectos de desenvolvimento rural em coordenação com os órgãos de administração local;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer uma base de dados das ONG´s que actuam no meio rural e monitorar as suas intervenções em articulação com outras entidades públicas; e
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar a Estratégia de Gestão de Conhecimento e Aprendizagem do Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e divulgar pacotes informativos e educativos sobre temáticas do Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar e capacitar as rádios comunitárias na produção e difusão de conteúdos sobre Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover e massificar o acesso e uso de tecnologias de informação nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar acções de comunicação e visibilidade do desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar o desenvolvimento de programas e pacotes de capacitação em diversas áreas relevantes para o Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover a troca de experiência entre comunidades através da disseminação de boas práticas, privilegiando as línguas locais;
Número ou marcador · p. 14 h) Divulgar metodologias de desenvolvimento rural sensíveis ao género, nutrição e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 14 i) Manter activo o Centro de Documentação e de Dados da instituição;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer a base de dados do Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 14 k) Gerir a página web do Desenvolvimento Económico Local; e
Número ou marcador · p. 14 l) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Comunicação Rural e Gestão de
Texto do artigo · p. 14 Conhecimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração Interna)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição Autónoma de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais alocados à Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Conceber e implementar um plano de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário ao funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar o processamento de despesas correntes do pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) Efectuar o registo e controlo do património da instituição;
Número ou marcador · p. 14 i) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 j) Coordenar e globalizar as propostas de planos e orçamento de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 14 k) Assegurar a preparação dos relatórios financeiros do Plano Económico e Social da instituição;
Número ou marcador · p. 14 l) Representar a Direcção Nacional em Fórum de Planificação;
Número ou marcador · p. 14 m) Assegurar a implementação do SNAE e SIGEDAP; e
Número ou marcador · p. 14 n) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Comunicação Rural e Gestão de
Texto do artigo · p. 14 Conhecimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 14 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Conceber e implementar a política nacional de assistência à transformação da agricultura de subsistência para uma agricultura familiar orientada para o mercado;
Número ou marcador · p. 14 b) Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver a base de dados dos agricultores familiares;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenar a distribuição geográfica e de áreas temáticas de intervenção das Organizações Não-Governamentais (ONG´s) e Sector Privado na prestação de serviços de extensão no País;
Número ou marcador · p. 14 e) Fomentar o desenvolvimento das tecnologias agrárias adequadas aos produtores de sector familiar;
Número ou marcador · p. 14 f) Divulgar e transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 14 g) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar a implementação e divulgação de boas práticas agrícolas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 i) Promover e fortalecer as organizações de produtores através de formações, assistência técnica e disseminação de informações úteis;
Número ou marcador · p. 15 j) Coordenar a implementação de acções sobre assuntos transversais com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-Sida no sector agrário; e
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Direcção Nacional de Assistência a Agricultura Familiar é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 3. A Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar
Texto do artigo · p. 15 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Planificação de Serviços de Extensão;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Formação e Gestão de Agentes de Extensão;
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Extensão Rural;
Número ou marcador · p. 15 d) Repartição de Administração Interna; e
Número ou marcador · p. 15 e) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Planificação de Serviços de Extensão)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Planificação de Serviços de Extensão as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a elaboração de planos estratégicos e projectos de extensão rural;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a elaboração dos indicadores do sector, balanços e relatórios dos serviços de extensão;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar as unidades centrais, provinciais e distritais no processo de recolha e análise de dados dos serviços de extensão;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a criação e gestão de plataformas digitais de armazenamento e análise de dados;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir a elaboração dos balanços e relatórios periódicos do sector;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir a elaboração dos Planos Económico Social e orçamento, Cenário fiscal do médio prazo do sector;
Número ou marcador · p. 15 g) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias agrárias adequadas aos produtores do sector familiar; e
Número ou marcador · p. 15 h) Operacionalizar a base de Cadastro Único dos Produtores e Associações agrárias – CUPA.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Planificação de Serviços de Extensão é
Texto do artigo · p. 15 dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Planificação e Pesquisa de Tecnologias)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Planificação e Pesquisa de
Texto do artigo · p. 15 Tecnologias as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar o processo de Planificação Estratégica e Pesquisa de Tecnologias;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar no desenho de projectos e programas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover e participar na realização de estudos das áreas de Extensão Rural;
Número ou marcador · p. 15 d) Definir indicadores de desempenho do sector;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar o processo de elaboração dos Planos Económico Social e Orçamento, Cenário fiscal do médio prazo do sector;
Número ou marcador · p. 15 f) Sistematizar informações sobre as intervenções geográficas e temáticas das Organizações NãoGovernamentais e sector privado que prestam serviços de extensão;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar relatórios periódicos de actividades e orçamento da DNAAF.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Planificação e Pesquisa de Tecnologias é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Cadastro e Organização dos Produtores)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Cadastro e Organização de produtores as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a criação e gestão de plataformas digitais de armazenamento e análises de dados georreferenciados;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o cadastro dos produtores e associações agrárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Conceber as metodologias de recolha e processamento de Dados referente a Extensão Agrária;
Número ou marcador · p. 15 d) Recolher, processar e globalizar as estatísticas dos produtores que adoptam as tecnologias disseminadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a Organização de Produtores em associações, cooperativas e grupos de interesse;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover a ligação entre produtores e mercados no contexto de agro-negócio, facilitando assim o acesso aos mercados dos factores de produção e de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 15 g) Apoiar na legalização das associações de acordo com a legislação vigente do associativismo; e
Número ou marcador · p. 15 h) Promover o sistema de poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Cadastro e Organização dos Produtores é
Texto do artigo · p. 15 dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Extensão Rural)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Extensão Rural as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
Número ou marcador · p. 15 b) Conceber e implementar a política nacional de assistência à agricultura de subsistência familiar orientada para o Mercado;
Número ou marcador · p. 15 c) Transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 15 d) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 15 e) Divulgar tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar; e
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar e garantir a elaboração estratégias de comunicação para apoiar a massificação das acções de extensão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Movimento de Animais e Derivados.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  3. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Vigilância Epidemiológica e Análises Laboratoriais)
  4. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Vigilância Epidemiológica
  5. Texto do artigo, página 9: e Laboratórios as seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Avaliar a situação epidemiológica nacional, determinar a prevalência, incidência e impacto económico e social de doenças animais e a eficácia dos programas de prevenção e controlo de doenças e propor normas de controlo sanitário animal;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer e manter o sistema de informação epidemiológica em relação as doenças animais de forma a assegurar o conhecimento da situação epidemiológica do País;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Produzir informação sobre a situação epidemiológica do País para os organismos nacionais, regionais e internacionais;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer, coordenar e monitorar programas de vigilância epidemiológica no País;
  10. Número ou marcador, página 9: e) Realizar a investigação de suspeita de casos de doenças nos animais que constituam potencial perigo e propor normas de controlo sanitário;
  11. Número ou marcador, página 9: f) Identificar e propor a realização de programas de investigação sobre doenças de modo a estabelecer medidas de prevenção e controlo e/ou erradicação que se mostrem convenientes;
  12. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar o funcionamento do serviço de diagnóstico laboratorial.
  13. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Vigilância Epidemiológica e Análises Laboratoriais é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  15. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Movimento de Animais e Derivados)
  16. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Movimento de Animais e Derivados as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Emitir licenças de importação e certificados veterinários internacionais, de acordo com a legislação em vigor e as recomendações dos organismos internacionais;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Licenciar o transporte de animais e seus produtos;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Emitir credenciais para o movimento interno de animais e seus produtos;
  20. Número ou marcador, página 9: d) interagir com as administrações veterinárias dos países exportadores para efeitos de compatibilização dos requisitos de importação/exportação;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Propor a legislação pertinente para o controlo das importações e exportações;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Manter e desenvolver o sistema de identificação e rastreabilidade de animais e seus produtos.
  23. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Movimento de Animais e Derivados
  24. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  26. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças)
  27. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a defesa da sanidade animal, através do estabelecimento e implementação de mecanismos de prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doenças dos animais com impacto na economia e na saúde pública; e
  29. Número ou marcador, página 9: b) Executar tarefas atribuídas pela Autoridade Competente do país.
  30. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  31. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de
  32. Texto do artigo, página 9: Doenças estrutura-se em:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Repartição e Prevenção e Controlo de Doenças;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal; e
  35. Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  37. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças)
  38. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a protecção do efectivo pecuário em todo território nacional contra as doenças através da (i) Organização e Implementação de programas sanitários obrigatórios; (ii) Garantia de acções de vigilância epidemiológica no campo; (iii) Organização e implementar acções de prevenção e controlo de doenças dos animais no território nacional;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Propôr normas e legislação apropriadas para o controlo das doenças;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Estabelecer normas para a utilização de vacinas, medicamentos, drogas carracicidas e demais meios usados nas acções de controlo de doenças animais.
  42. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças é dirigida
  43. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  45. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Higiene de produtos de Origem Animal)
  46. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal as seguintes:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Definir as normas higiossanitárias para o manuseamento e conservação de produtos e subprodutos de origem animal destinados ao consumo público e ao fabrico de ração, bem como as das instalações e dos equipamentos de processamento;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Definir os níveis máximos de resíduos nos produtos de origem animal destinados a alimentação humana, em coordenação como Ministério da Saúde;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Definir os limites máximos de resíduos nos produtos para a alimentação de animais destinados a produção de alimentos para consumo humano;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Propor as características e definir as marcas (aprovação ou reprovação) a aplicar nos produtos de origem animal inspeccionados para consumo público;
  51. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a certificação sanitária e de salubridade dos produtos e subprodutos de origem animal;
  52. Número ou marcador, página 10: f) Fazer vistorias para emitir pareceres sobre a abertura de estabelecimentos que desenvolvam actividade veterinária, abate de animais e de processamento de produtos de origem animal;
  53. Número ou marcador, página 10: g) Propor medidas de combate às doenças provocadas por produtos de origem animal, em colaboração com o Serviço Nacional de Saúde;
  54. Número ou marcador, página 10: h) Propor áreas de investigação de doenças de origem animal a ser feita por outras instituições.
  55. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal
  56. Texto do artigo, página 10: é dirigido por Chefe de Repartição Central.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  58. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários)
  59. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Medicamentos e Licenciamento
  60. Texto do artigo, página 10: de Estabelecimentos Veterinários:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Propor normas para o controlo de medicamentos, produtos biológicos, reagentes, incipientes e princípios activos para o uso médico-veterinário;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Fazer o registo de medicamentos, biológicos, reagentes, incipientes, princípios activos e outros produtos para o uso médico-veterinário;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Produzir e divulgar a lista de medicamentos veterinários e produtos biológicos registados no país;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Produzir e manter actualizada a lista de medicamentos e produtos biológicos cujo uso é proibido no País;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Controlar a produção, importação, distribuição, armazenamento e venda de produtos de uso veterinário;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer, operacionalizar e desenvolver o sistema de farmacovigilância nacional;
  67. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar o licenciamento e registo de estabelecimentos que desenvolvam actividade veterinária, abate de animais e processamento de produtos de origem animal
  68. Texto do artigo, página 10: destinados ao consumo público; Hospitais, clínicas veterinárias e laboratórios; Albergos para animais; e Explorações pecuárias.
  69. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  71. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Produção Animal)
  72. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Produção Animal o seguinte:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Impulsionar o aumento da produtividade e produção pecuária, através de: (i) Concepção e divulgação de planos de maneio pecuário para a sustentabilidade do sector familiar; (ii) Promoção do desenvolvimento do sector privado pecuário; (iii) Promoção do estabelecimento de infra-estruturas de processamento e comercialização pecuária; (iv) Melhoramento genético, preservação e multiplicação de raças locais;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Produzir estatísticas (censos pecuários, arrolamentos e produção pecuária) e manter uma base de dados sobre explorações pecuárias e indústria pecuária.
  75. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Produção Animal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  76. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Produção Animal estrutura-se em:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Carnes Vermelhas;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Repartição da Avicultura; e
  79. Número ou marcador, página 10: c) Repartição da Suinicultura.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  81. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Carnes Vermelhas)
  82. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Carnes Vermelhas as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer normas das acções relativas à protecção das áreas de pastagem comunitárias;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções de fomento de bovinos e pequenos ruminantes, tendo em vista a multiplicação e preservação de animais de raças locais;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento da rede de produção e comercialização pecuária de bovinos e pequenos ruminantes;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Propor e avaliar programas específicos de desenvolvimento nas áreas da zootecnia, em particular a alimentação, reprodução e maneio animal;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Promover a pesquisa e desenvolvimento de alternativas alimentares locais para o aumento da produção de carnes vermelhas e leite;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Promover a produção e utilização de pastos e forragens melhoradas adaptadas às condições agroclimáticas;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Promover o aumento dos efectivos pecuários e o melhoramento da sua produtividade;
  90. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer condições técnicas para a distribuição de reprodutores, importados ou produzidos no País;
  91. Número ou marcador, página 10: i) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais para alimentação animal;
  92. Número ou marcador, página 10: j) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de produtores;
  93. Número ou marcador, página 10: k) Definir requisitos técnicos para o registo e certificação da marca individual do criador;
  94. Número ou marcador, página 11: l) Garantir a implementação e manutenção do sistema de registo e certificação da marca de ferro individual do criador;
  95. Número ou marcador, página 11: m) Promover o alargamento das áreas de pastagem nas zonas livres da mosca tsé-tsé;
  96. Número ou marcador, página 11: n) Emitir pareceres técnicos para o registo de explorações pecuárias;
  97. Número ou marcador, página 11: o) Estabelecer normas das acções relativas a produção de leite em Moçambique; e
  98. Número ou marcador, página 11: p) Promover e incentivar o desenvolvimento de programas e acções que visem o fomento de vacas leiteiras.
  99. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Carnes Vermelhas é dirigida por um Chefe
  100. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  102. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Avicultura)
  103. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição da Avicultura as seguintes:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções para elevar os níveis de produção e de qualidade de produtos avícolas, em especial do frango de corte e ovos;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções do fomento de aves de capoeira;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento da cadeia avícola;
  107. Número ou marcador, página 11: d) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais para alimentação de aves de capoeira; e
  108. Número ou marcador, página 11: e) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de avicultores.
  109. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Avicultura é dirigida por um Chefe de
  110. Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  112. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Suinicultura)
  113. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição da Suinicultura as seguintes:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções, tendo em vista o aumento da produção da carne suína;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas bios seguros necessários para o desenvolvimento da rede de produção e comercialização de carne suína;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais para alimentação animal;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de suinicultores.
  118. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição da Suinicultura é dirigida por um Chefe de
  119. Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  121. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação e Monitoria)
  122. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação e Monitoria as seguintes:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os processos de planificação e realização dos balanços periódicos dos Planos Económicos e Sociais;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Produzir estatísticas do sector e manter actualizado o banco de dados e informação do sector; e
  125. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar os programas do sector e realizar estudos sobre os seus impactos.
  126. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação e Monitoria é dirigido por
  127. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central.
  128. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Planificação e Monitoria estrutura-se em:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Planificação e Monitoria; e
  130. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Estatísticas Pecuárias.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  132. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Planificação e Monitoria)
  133. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria as seguintes:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Fazer balanços periódicos de actividades realizadas no subsector e do Plano Económico e Social;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Participar no desenho de projectos e programas do subsector pecuário;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Fazer acompanhamento da implementação de programas e projectos em curso no subsector pecuário;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Participar na realização de estudos de interesse do subsector pecuário.
  138. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigida por um
  139. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  141. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Estatísticas Pecuárias)
  142. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Estatísticas Pecuárias as seguintes:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Produzir e actualizar as metodologias de recolha de informação, processamento e análise;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Recolher, processar e globalizar as estatísticas pecuárias nacionais;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Produzir boletins/informes periódicos sobre estatísticas pecuárias;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Criar, gerir e actualizar o banco de dados sobre estatísticas pecuárias.
  147. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Estatísticas Pecuárias é dirigida por um
  148. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  150. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração Interna)
  151. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e as seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
  157. Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  158. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
  159. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
  160. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
  161. Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição;
  162. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
  163. Número ou marcador, página 11: l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção; e
  164. Número ou marcador, página 12: m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  165. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  166. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  168. Texto do artigo, página 12: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local)
  169. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local as seguintes:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado para a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural;
  172. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o ordenamento produtivo rural com vista a capitalizar as potencialidades locais e atrair investimento para as zonas rurais;
  173. Número ou marcador, página 12: d) Dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor e do agro-negócio que estimulem a competitividade e a identidade local produtiva das economias locais;
  174. Número ou marcador, página 12: e) Promover a participação comunitária nos processos de desenvolvimento económico local através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores;
  175. Número ou marcador, página 12: f) Implementar acções estratégicas de comunicação rural e gestão de conhecimento e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural;
  176. Número ou marcador, página 12: g) Estimular o empreendedorismo local e o autoemprego através do fortalecimento de capacidades, em especial, os jovens e mulheres nas comunidades locais;
  177. Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver acções para a expansão dos serviços financeiros, incluindo a concepção de pacotes financeiros adequados para a população de baixa renda nas zonas rurais;
  178. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver acções de pesquisa-acção no desenho de programas de desenvolvimento económico Local integrado;
  179. Número ou marcador, página 12: j) Testar e introduzir modelos tecnológicos sustentáveis para o desenvolvimento rural;
  180. Número ou marcador, página 12: k) Promover a mecanização agrícola de pequena escala adaptada às condições locais;
  181. Número ou marcador, página 12: l) Desenvolver acções de provisão de infra-estruturas de apoio ao Desenvolvimento Económico Local; e
  182. Número ou marcador, página 12: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  184. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico
  185. Texto do artigo, página 12: Local, estrutura-se em:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Ordenamento Produtivo Rural;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Finanças Rurais;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Tecnologias Rurais;
  189. Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais;
  190. Número ou marcador, página 12: e) Departamento de Políticas, Estudos e Projectos;
  191. Número ou marcador, página 12: f) Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento; e
  192. Número ou marcador, página 12: g) Repartição de Administração e Finanças.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  194. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Ordenamento Produtivo Rural)
  195. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Produtivo Rural as seguintes:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Definir normas, estratégias e metodologia de planeamento e ordenamento produtivo dos aglomerados rurais;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Promover os territórios rurais através de acções de requalificação das zonas rurais, de preservação e valorização do património rural e de criação de itinerários temáticos;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Fomentar a consolidação do associativismo agrícola nomeadamente através de um adequado regime jurídico e de um sistema de informação nacional;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a inclusão do género e juventude no ordenamento produtivo;
  200. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre a localização e viabilidade de projectos e iniciativas de desenvolvimento económico local;
  201. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer e coordenar a plataforma de desenvolvimento económico local integrando os actores relevantes (público, privado e sociedade civil);
  202. Número ou marcador, página 12: g) Capacitar as comunidades locais na gestão dos recursos naturais e biodiversidade;
  203. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
  204. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Ordenamento Produtivo Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  205. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Ordenamento Produtivo Rural Estrutura-
  206. Texto do artigo, página 12: se em:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Promoção de Cadeias de valor;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Planeamento Produtivo.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  210. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Promoção de Cadeias de Valor)
  211. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Promoção de Cadeias de Valor as seguintes:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Mapear as potencialidades produtivas locais com vista a orientar o desenho de cadeias de valor;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Promover as cadeias de valor dos produtos primários e com potencial para exportação;
  214. Número ou marcador, página 12: c) Assistir os distritos na planificação estratégica local com enfoque na abordagem do desenvolvimento de cadeias de valor;
  215. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar no estabelecimento de ligações de mercado entre produtores rurais e intervenientes da cadeia de comercialização;
  216. Número ou marcador, página 12: e) Assistir na criação de microempresas e de serviços de apoio à população rural, tendo em vista a consolidação do tecido produtivo das comunidades rurais; e
  217. Número ou marcador, página 12: f) Promover e acompanhar iniciativas promotoras da diversificação de actividades, de criação de emprego e da igualdade de oportunidades em meio rural.
  218. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Promoção de Cadeias de Valor é dirigida
  219. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Repartição Central.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  221. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Planeamento Produtivo)
  222. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Planeamento Produtivo as seguintes:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar a identificação de áreas de assentamentos rurais com potencial produtivo;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Propor formas de uso e ocupação dos blocos produtivos;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Zonear e elaborar planos de requalificação das vilas rurais produtivas;
  226. Número ou marcador, página 13: d) Planificar a alocação de infraestruturas sociais e económicas nos blocos produtivos; e) Fornecer informação e emitir pareceres técnicos sobre as unidades produtivas.
  227. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Planeamento Produtivo é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  229. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Finanças Rurais)
  230. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Finanças Rurais as seguintes:
  231. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e promover a inclusão financeira das comunidades rurais;
  232. Número ou marcador, página 13: b) Incentivar a expansão da rede bancária e financeira nas zonas rurais em colaboração com o Regulador;
  233. Número ou marcador, página 13: c) Propor pacotes de serviços financeiros acessíveis aos produtores rurais;
  234. Número ou marcador, página 13: d) Estimular o estabelecimento de “seguro poupança ao produtor” para a mitigação de risco de desastres;
  235. Número ou marcador, página 13: e) Promover, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de poupança e crédito rotativo (GPCR's), seu registo e reconhecimento formal;
  236. Número ou marcador, página 13: f) Realizar campanhas de educação financeira orientadas às comunidades;
  237. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar a implementação dos fundos de apoio ao desenvolvimento rural, incluindo a assistência técnica na execução dos projectos;
  238. Número ou marcador, página 13: h) Propor e rever instrumentos estratégicos sobre finanças rurais adequados ao actual contexto económico, social e financeiro;
  239. Número ou marcador, página 13: i) Estimular o empreendedorismo rural, com enfoque nos jovens e mulheres;
  240. Número ou marcador, página 13: j) Promover o fortalecimento e expansão dos Centros de Serviços de Negócios (CSN's);
  241. Número ou marcador, página 13: k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
  242. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Finanças Rurais é dirigido por um Chefe
  243. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  245. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias Rurais)
  246. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Novas Tecnologias o seguinte:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver pacotes tecnológicos inovadores orientados para pequenos produtores que estimulem o desenvolvimento do agro-negócio e uso de recursos locais;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Promover a difusão e uso de tecnologias apropriadas (mecanização e processamento de pequena escala) adaptadas às condições locais do meio rural;
  249. Número ou marcador, página 13: c) Estimular os artesãos locais na provisão de serviços para os processos produtivos;
  250. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver acções de formação e treinamento em matérias de uso e marketing de produtos agroflorestais;
  251. Número ou marcador, página 13: e) Capacitar as comunidades locais na gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e biodiversidade;
  252. Número ou marcador, página 13: f) Coordenar e assistir aos governos locais no estabelecimento, gestão e manutenção de infra-estruturas de apoio à produção e comercialização;
  253. Número ou marcador, página 13: g) Promover programas e projectos de desenvolvimento com enfoque no género, nutrição e mudanças climáticas, envolvendo as comunidades locais, instituições de ensino e de investigação;
  254. Número ou marcador, página 13: h) Promover a realização de feiras de agro-negócios e troca de experiências entre intervenientes do mercado;
  255. Número ou marcador, página 13: i) Incentivar o surgimento e expansão de novos mercados através do estímulo à inovação e valorização do saber local;
  256. Número ou marcador, página 13: j) Identificar, sistematizar e disseminar experiências tecnológicas locais com vista ao seu aperfeiçoamento e replicação; e
  257. Número ou marcador, página 13: k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
  258. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologias Rurais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  260. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais)
  261. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais as seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Planificar, monitorar, avaliar e rever as políticas, estratégias e planos de acção da área do Desenvolvimento Económico Local;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Harmonizar as intervenções intra, interinstitucionais e intersectoriais de desenvolvimento rural aos diferentes níveis;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e harmonizar os planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades e acompanhar as avaliações periódicas da sua execução;
  265. Número ou marcador, página 13: d) Monitorar e avaliar a evolução e o impacto das políticas, estratégias, programas e projectos da área de desenvolvimento rural, em coordenação com os sectores e instituições afins;
  266. Número ou marcador, página 13: e) Participar na planificação e orçamentação das operações estatísticas;
  267. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver e implementar sistemas de recolha, tratamento de dados e informação relevante ao Desenvolvimento Económico Local;
  268. Número ou marcador, página 13: g) Actualizar sistematicamente os indicadores de desenvolvimento rural de acordo com a dinâmica do processo de desenvolvimento rural; e
  269. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
  270. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Planificação e Estatísticas Rurais é dirigido por Chefe de Departamento Central.
  271. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Planificação de Estatísticas Rurais
  272. Texto do artigo, página 13: estrutura-se em: a) Repartição de Estatísticas Rurais.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  274. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estatísticas Rurais)
  275. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estatísticas Rurais as seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Produzir e disponibilizar informação estatística sobre o desenvolvimento rural;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Definir metodologias de recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística de interesse para o desenvolvimento rural;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Realizar inquéritos no âmbito do desenvolvimento rural;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Participar na realização de censos e inquéritos na base de indicadores demográficos, económicos e sociais, com enfoque no género; e
  280. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar relatórios periódicos e outras publicações estatísticas.
  281. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estatísticas Rurais é dirigida por um Chefe
  282. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
  284. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Estudos e Projectos)
  285. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Promover a operacionalização da Estratégia de Desenvolvimento Rural;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver e realizar estudos de avaliação sobre a viabilidade e o impacto dos projectos e programas do desenvolvimento económico local;
  288. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver acções de pesquisa-acção para a formulação de programas, políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado;
  289. Número ou marcador, página 14: d) Coordenar e executar projectos no âmbito de desenvolvimento rural;
  290. Número ou marcador, página 14: e) Definir critérios de alocação de projectos de desenvolvimento rural em coordenação com os órgãos de administração local;
  291. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer uma base de dados das ONG´s que actuam no meio rural e monitorar as suas intervenções em articulação com outras entidades públicas; e
  292. Número ou marcador, página 14: g) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
  293. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
  294. Texto do artigo, página 14: Chefe de Departamento Central.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
  296. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento)
  297. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento as seguintes:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Implementar a Estratégia de Gestão de Conhecimento e Aprendizagem do Desenvolvimento Rural;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e divulgar pacotes informativos e educativos sobre temáticas do Desenvolvimento Económico Local;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar e capacitar as rádios comunitárias na produção e difusão de conteúdos sobre Desenvolvimento Económico Local;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Promover e massificar o acesso e uso de tecnologias de informação nas comunidades rurais;
  302. Número ou marcador, página 14: e) Realizar acções de comunicação e visibilidade do desenvolvimento rural;
  303. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar o desenvolvimento de programas e pacotes de capacitação em diversas áreas relevantes para o Desenvolvimento Económico Local;
  304. Número ou marcador, página 14: g) Promover a troca de experiência entre comunidades através da disseminação de boas práticas, privilegiando as línguas locais;
  305. Número ou marcador, página 14: h) Divulgar metodologias de desenvolvimento rural sensíveis ao género, nutrição e mudanças climáticas;
  306. Número ou marcador, página 14: i) Manter activo o Centro de Documentação e de Dados da instituição;
  307. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer a base de dados do Desenvolvimento Económico Local;
  308. Número ou marcador, página 14: k) Gerir a página web do Desenvolvimento Económico Local; e
  309. Número ou marcador, página 14: l) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior.
  310. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação Rural e Gestão de
  311. Texto do artigo, página 14: Conhecimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54
  313. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração Interna)
  314. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Autónoma de Administração e Finanças as seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais alocados à Direcção;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Conceber e implementar um plano de desenvolvimento de recursos humanos;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário ao funcionamento da instituição;
  319. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o processamento de despesas correntes do pessoal da instituição;
  320. Número ou marcador, página 14: f) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
  321. Número ou marcador, página 14: g) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades da instituição;
  322. Número ou marcador, página 14: h) Efectuar o registo e controlo do património da instituição;
  323. Número ou marcador, página 14: i) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  324. Número ou marcador, página 14: j) Coordenar e globalizar as propostas de planos e orçamento de actividades da instituição;
  325. Número ou marcador, página 14: k) Assegurar a preparação dos relatórios financeiros do Plano Económico e Social da instituição;
  326. Número ou marcador, página 14: l) Representar a Direcção Nacional em Fórum de Planificação;
  327. Número ou marcador, página 14: m) Assegurar a implementação do SNAE e SIGEDAP; e
  328. Número ou marcador, página 14: n) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  329. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação Rural e Gestão de
  330. Texto do artigo, página 14: Conhecimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  331. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
  333. Texto do artigo, página 14: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar)
  334. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar as seguintes:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Conceber e implementar a política nacional de assistência à transformação da agricultura de subsistência para uma agricultura familiar orientada para o mercado;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
  337. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver a base de dados dos agricultores familiares;
  338. Número ou marcador, página 14: d) Coordenar a distribuição geográfica e de áreas temáticas de intervenção das Organizações Não-Governamentais (ONG´s) e Sector Privado na prestação de serviços de extensão no País;
  339. Número ou marcador, página 14: e) Fomentar o desenvolvimento das tecnologias agrárias adequadas aos produtores de sector familiar;
  340. Número ou marcador, página 14: f) Divulgar e transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar;
  341. Número ou marcador, página 14: g) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
  342. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar a implementação e divulgação de boas práticas agrícolas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais;
  343. Número ou marcador, página 14: i) Promover e fortalecer as organizações de produtores através de formações, assistência técnica e disseminação de informações úteis;
  344. Número ou marcador, página 15: j) Coordenar a implementação de acções sobre assuntos transversais com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-Sida no sector agrário; e
  345. Número ou marcador, página 15: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Nacional de Assistência a Agricultura Familiar é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  347. Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar
  348. Texto do artigo, página 15: estrutura-se em:
  349. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Planificação de Serviços de Extensão;
  350. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Formação e Gestão de Agentes de Extensão;
  351. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Extensão Rural;
  352. Número ou marcador, página 15: d) Repartição de Administração Interna; e
  353. Número ou marcador, página 15: e) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
  355. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação de Serviços de Extensão)
  356. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação de Serviços de Extensão as seguintes:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a elaboração de planos estratégicos e projectos de extensão rural;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a elaboração dos indicadores do sector, balanços e relatórios dos serviços de extensão;
  359. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar as unidades centrais, provinciais e distritais no processo de recolha e análise de dados dos serviços de extensão;
  360. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a criação e gestão de plataformas digitais de armazenamento e análise de dados;
  361. Número ou marcador, página 15: e) Garantir a elaboração dos balanços e relatórios periódicos do sector;
  362. Número ou marcador, página 15: f) Garantir a elaboração dos Planos Económico Social e orçamento, Cenário fiscal do médio prazo do sector;
  363. Número ou marcador, página 15: g) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias agrárias adequadas aos produtores do sector familiar; e
  364. Número ou marcador, página 15: h) Operacionalizar a base de Cadastro Único dos Produtores e Associações agrárias – CUPA.
  365. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Planificação de Serviços de Extensão é
  366. Texto do artigo, página 15: dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
  368. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Planificação e Pesquisa de Tecnologias)
  369. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Planificação e Pesquisa de
  370. Texto do artigo, página 15: Tecnologias as seguintes:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar o processo de Planificação Estratégica e Pesquisa de Tecnologias;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Participar no desenho de projectos e programas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Promover e participar na realização de estudos das áreas de Extensão Rural;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Definir indicadores de desempenho do sector;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar o processo de elaboração dos Planos Económico Social e Orçamento, Cenário fiscal do médio prazo do sector;
  376. Número ou marcador, página 15: f) Sistematizar informações sobre as intervenções geográficas e temáticas das Organizações NãoGovernamentais e sector privado que prestam serviços de extensão;
  377. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar relatórios periódicos de actividades e orçamento da DNAAF.
  378. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação e Pesquisa de Tecnologias é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
  380. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Cadastro e Organização dos Produtores)
  381. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Cadastro e Organização de produtores as seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a criação e gestão de plataformas digitais de armazenamento e análises de dados georreferenciados;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cadastro dos produtores e associações agrárias;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Conceber as metodologias de recolha e processamento de Dados referente a Extensão Agrária;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Recolher, processar e globalizar as estatísticas dos produtores que adoptam as tecnologias disseminadas;
  386. Número ou marcador, página 15: e) Promover a Organização de Produtores em associações, cooperativas e grupos de interesse;
  387. Número ou marcador, página 15: f) Promover a ligação entre produtores e mercados no contexto de agro-negócio, facilitando assim o acesso aos mercados dos factores de produção e de produtos agrários;
  388. Número ou marcador, página 15: g) Apoiar na legalização das associações de acordo com a legislação vigente do associativismo; e
  389. Número ou marcador, página 15: h) Promover o sistema de poupança e crédito rotativo.
  390. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Cadastro e Organização dos Produtores é
  391. Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
  393. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Extensão Rural)
  394. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Extensão Rural as seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
  396. Número ou marcador, página 15: b) Conceber e implementar a política nacional de assistência à agricultura de subsistência familiar orientada para o Mercado;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Divulgar tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar; e
  400. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar e garantir a elaboração estratégias de comunicação para apoiar a massificação das acções de extensão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.