I SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 175/2020
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- Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Extensão Rural)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Extensão Rural as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
- Número ou marcador, página 15: b) Conceber e implementar a política nacional de assistência à agricultura de subsistência familiar orientada para o Mercado;
- Número ou marcador, página 15: c) Transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 15: d) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 15: e) Divulgar tecnologias agrárias apropriadas para os produtores do sector familiar; e
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar e garantir a elaboração estratégias de comunicação para apoiar a massificação das acções de extensão.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Extensão Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Extensão Rural estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Assistência Técnica; e
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Difusão de Tecnologias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 15: 1. São Funções da Repartição de Assistência Técnica as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e implementar as políticas de Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 15: b) Capacitação e profissionalização de produtores;
- Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar a execução e promover a avaliação de programas e acções no que diz respeito a Extensão Rural;
- Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a inovação tecnológica no produtor;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária de Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar os serviços de Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover o treinamento dos produtores no processo de produção e conservação de sementes locais;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover o treinamento e apoio técnico aos produtores no processo de produção de culturas alimentares e de rendimento;
- Número ou marcador, página 16: i) Promover o treinamento e Assistência Técnica aos produtores no estabelecimento, manutenção e utilização dos sistemas agroflorestais para alimentação, combustível lenhoso, materiais de construção, melhoria da renda familiar e proteção ambiental;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover o treinamento de produtores na construção de pequenas infra-estruturas agrárias, como celeiros, silos, currais, mangas de tratamento, pocilgas, aviários, armazéns e pequenos sistemas de rega para melhorar o desempenho do produtor;
- Número ou marcador, página 16: k) Garantir a Assistência Técnica aos produtores na criação de animais, particularmente no maneio reprodutivo, alimentar e sanitário de aves, coelhos, suínos, caprinos, ovinos e bovinos de produção de carne, leite e tração animal;
- Número ou marcador, página 16: l) Garantir o treinamento dos produtores no processo e conservação de produtos de origem vegetal e animal;
- Número ou marcador, página 16: m) Apoiar e assistir os produtores a desenvolver e criar pequenos e médios empreendimentos empresariais; e
- Número ou marcador, página 16: n) Promover e desenvolver incubadoras de agro-negócio.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Difusão de Tecnologias)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Difusão de Tecnologias as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver e elaborar Conteúdos;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar material de Comunicação e Extensão como manuais, brochuras, folhetos, desdobráveis, cartazes, programas radiofónicos e televisivos e material áudio – visual para a difusão de tecnologias;
- Número ou marcador, página 16: c) Conceber sistemas de produção, modelos e métodos de extensão para a transferência efectiva de inovações agrárias;
- Número ou marcador, página 16: d) Conceber sistemas e metodologias de extensão mais apropriados para a difusão e adopção de tecnologias pelos produtores;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar a estratégia de comunicação para apoiar a massificação das acções de extensão; e
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar conteúdos apropriados de sistemas de produção agrária aprovados para o sector familiar numa perspectiva de melhoria de produção e produtividade e gestão de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Difusão de Tecnologias é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Formação e Gestão de Serviços de Extensão)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Gestão de Serviços de
- Texto do artigo, página 16: Extensão o seguinte: a) Promover, facilitar e formar os agentes de extensão a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Conceber e avaliar programas de formação de agentes de extensão em serviço;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a gestão da rede de extensão à nível nacional;
- Número ou marcador, página 16: d) Conceber e garantir a implementação de políticas ou estratégias de gestão de agentes de Extensão;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir a logística dos serviços de Extensão; e
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir a concepção dos planos físicos e eficazes dos serviços de extensão.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Formação e Gestão de Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Formação e Gestão de Serviços de
- Texto do artigo, página 16: Extensão estrutura-se em: Repartição de Formação e Certificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Formação e Certificação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São Funções da Repartição de Formação e Certificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar eventos de formação a nível nacional, e apoiar tecnicamente e metodologicamente a sua realização, de acordo com os planos anuais de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão da base de dados sobre as acções de formação em serviço, realizadas a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Capacitar agentes de extensão em matérias de tecnologias de produção, sistemas e métodos de extensão;
- Número ou marcador, página 16: d) Capacitar os agentes de extensão em matérias de segurança alimentar e nutricional, processamento de alimentos localmente disponíveis e apoiar na elaboração de receitas;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir a realização de acções formativas para os Agentes de Extensão;
- Número ou marcador, página 16: f) Conceber o plano de formação para os agentes de Extensão a diferentes níveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Conceber e avaliar programas de formação de agentes de extensão em serviço;
- Número ou marcador, página 16: h) Identificar e avaliar as necessidades de formação dos agentes de extensão agrária e produtores; e
- Número ou marcador, página 16: i) Treinar e formar agentes de extensão em gestão de agronegócio.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Certificação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão de Agentes de Extensão)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Gestão de Agentes de Extensão as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a aquisição de equipamentos e insumos para Serviços de Extensão;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar com ás áreas afins a elaboração das especificações técnicas para as aquisições de kits para os Serviços de Extensão;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a gestão de stock para suprir as roturas;
- Número ou marcador, página 16: e) Conceber planos de logística física e eficaz de Serviços de Extensão;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar e articular o processo de entrega de materiais aos beneficiários;
- Número ou marcador, página 16: g) Conceber e gerir o plano das necessidades para os serviços de Extensão;
- Número ou marcador, página 17: h) Conceber modelos de comunicação e troca eficaz de informação;
- Número ou marcador, página 17: i) Propor e implementar políticas e/ou estratégias de gestão dos agentes de extensão;
- Número ou marcador, página 17: j) Assegurar a realização de avaliação do desempenho dos agentes de extensão;
- Número ou marcador, página 17: k) Planificar, coordenar, organizar e controlar o processo de admissão dos Extensionistas;
- Número ou marcador, página 17: l) Propor acções para o melhoramento contínuo das capacidades, metodologias e condições de trabalho dos agentes de extensão;
- Número ou marcador, página 17: m) Conceber o sistema de gestão de Agentes de Extensão;
- Número ou marcador, página 17: n) Efectuar a monitoria e avaliação do desempenho dos Extensionistas; e
- Número ou marcador, página 17: o) Acompanhar o desempenho e desenvolvimento do pessoal.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Agentes de Extensão é dirigida
- Texto do artigo, página 17: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Monitorar e avaliar os programas e projectos de Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a gestão de conhecimento sobre as boas práticas e experiências de extensão no âmbito do Sistema Unificado de Extensão (SUE);
- Número ou marcador, página 17: c) Conceber e desenvolver sistemas de monitoria e avaliação dos Programas, Projectos e Planos de Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 17: d) Monitorar os indicadores de desempenho de Programas, Projectos e Planos de Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 17: e) Monitorar a base de Dados de Programas e Projectos de Extensão Agrária; e
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios periódicos de actividades e orçamentos da DNAAF.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 17: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Administração interna e as
- Texto do artigo, página 17: seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
- Número ou marcador, página 17: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
- Número ou marcador, página 17: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
- Número ou marcador, página 17: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 17: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a contração de bens, serviços e de empreitadas públicas;
- Número ou marcador, página 17: j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ aprovisionamento da instituição; e
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com fornecedores de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO VI Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 17: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Conceber e implementar políticas e estratégias de promoção e desenvolvimento de agricultura comercial;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento do sector privado agrícola e silvícola bem como as organizações de produtores;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar investimentos e financiamentos sectoriais, tendo em conta a viabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 17: d) Definir cadeias de valor estratégicas e conceber planos de desenvolvimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover o agro-negócio sustentável através do estabelecimento de normas para implementação de projectos de fomento de médias e grandes explorações agro-silviculturais;
- Número ou marcador, página 17: f) Assegurar o desenvolvimento de plantações agrosilviculturais para fins de conservação energéticos, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover o processamento interno dos recursos provenientes das plantações agroflorestais;
- Número ou marcador, página 17: h) Conceber e implementar agro-pólos;
- Número ou marcador, página 17: i) Identificar e mapear e assegurar áreas de reservas do Estado para implantação dos agro-pólos; e
- Número ou marcador, página 17: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial
- Texto do artigo, página 17: estrutura-se Departamentos e Repartições que são as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Promoção e Desenvolvimento de Negócios, que compreende:
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Insumos Agrários, que compreende:
- Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Planificação e Sistemas de Informação; e
- Número ou marcador, página 17: d) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Promoção e Desenvolvimento de Negócios)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Promoção e Desenvolvimento de Negócios as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a aprovação de legislação, políticas e estratégia de desenvolvimento da agricultura comercial;
- Número ou marcador, página 17: b) Implementar políticas, estratégias, planos, programas e projectos do subsector;
- Número ou marcador, página 17: c) Estabelecer normas para o licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do subsector;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover programas de investigação agrícola e divulgar os resultados;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover as cadeias de valor agrárias e o estímulo à agricultura comercial;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover a agro-industrialização dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) Promover a competitividade dos produtores agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover e garantir a capacitação dos produtores;
- Número ou marcador, página 18: i) Promover a criação de desenvolvimento de infra- -estruturas e serviços de apoio as actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: j) Promover a mecanização agrária junto dos produtores comerciais; e
- Número ou marcador, página 18: k) Promover a restauração de áreas degradadas com espécies florestais.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Departamento de Promoção e Desen- volvimento de Negócios é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Promoção e Desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 18: Negócios estrutura-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Estudos, Projectos e Promoção de Investimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial; e
- Número ou marcador, página 18: c) Repartição de Silvicultura Comercial e Sistemas Agroflorestais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Estudos, Projectos e Promoção de Investimento)
- Número ou marcador, página 18: 1. São Funções da Repartição de Promoção de Investimento
- Texto do artigo, página 18: as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Identificar as prioridades e oportunidades de investimento no sector comercial agrário e agroindustrial e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes econômicos e de outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: b) Identificar e propor estratégias e medidas econômicas, legais, administrativas e financeiras para atracção e promoção de investimentos no País;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover e apoiar a negociação para maior acesso dos produtos agrários e agroindustriais, e em melhores condições nos mercados regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar fóruns, seminários, workshops, conferências, bolsas de contactos de negócios, fóruns de coordenação, entre outros;
- Número ou marcador, página 18: e) Identificar e divulgar fontes, facilidades e oportunidades de financiamento e conceber notas conceptuais para mobilização de recursos e provisão de serviços financeiros aos actores do agronegócio para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial;
- Número ou marcador, página 18: f) Negociar acordos e pacotes de financeiros junto a instituições com interesse no agronegócio em coordenação com os sectores relevantes;
- Número ou marcador, página 18: g) Elaborar projectos e programas, e divulgar estudos das principais barreiras e desafios de constituição e desenvolvimento de empresas agrárias e providenciar resposta as preocupações do sector privado a luz das estratégias do desenvolvimento da agricultura comercial e agroindustrial;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover a definição e adopção de incentivos específicos ao investimento nos produtos estratégicos, bem como obrigações do desempenho económico por parte do investidor;
- Número ou marcador, página 18: i) Assistir o sector privado na constituição de empresas agrárias e na obtenção do acesso aos incentivos
- Texto do artigo, página 18: existentes no sector agrário, na obtenção de licenças ou autorização inerentes a investimento, terra, ambiente, produção, importação e exportação suas diferentes cadeias de valor;
- Número ou marcador, página 18: j) Facilitar a ligação entre o empresariado local e estrangeiro, com vista ao estabelecimento de parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 18: k) Mapear os actores do sector agrário e estabelecer mecanismos de coordenação interinstitucional eficaz com vista a dar celeridades na tramitação dos processos relativos a investimento, terra, ambiente, autorização de investimento e lei laboral;
- Número ou marcador, página 18: l) Desenvolver, fornecer e actualizar informação sobre procedimentos, oportunidades de investimento e parcerias, facilidades e apoio disponíveis, para o prosseguimento do investimento e desenvolvimento da agricultura comercial;
- Número ou marcador, página 18: m) Facilitar o acesso a toda legislação inerente ao sector agrário comercial e agroindustrial para os investidores, em termos de prazos para identificação e sua legalização;
- Número ou marcador, página 18: n) Assegurar a coordenação interinstitucional com todas agências de promoção de investimento, instituições de apoio ao sector privado e todos organismos que tutelam as diferentes áreas de licenciamento;
- Número ou marcador, página 18: o) Preparar e Coordenar a emissão de pareceres sobre propostas de investimento privado no sector comercial agrário e agroindstrial de forma a avaliar a viabilidade técnica e económica, bem como o seu contributo socioeconómico;
- Número ou marcador, página 18: p) Formular propostas de políticas, estratégias, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária e agroindustrial e das ligações e serviços que lhe são inerentes;
- Número ou marcador, página 18: q) Apreciar instrumentos de política pública, a legislação, as estratégias empresariais sectoriais e os acordos comerciais internacionais que afectem as dinâmicas económicas, produtivas e comerciais dos produtos agrários estratégicos;
- Número ou marcador, página 18: r) Desenvolver sistemas de recolha e actualização de informação estatística relevante por forma a facilitar e alimentar a análise de competitividade e das dinâmicas económicas e comerciais, e o desenho de políticas, estratégias e intervenções específicas;
- Número ou marcador, página 18: s) Desenvolver metodologias e modelos de análise de competitividade e de dinâmicas económicas e comerciais e desenhar intervenções dirigidas à promoção do sector comercial agrário e agroindustrial;
- Número ou marcador, página 18: t) Estudar as dinâmicas, tendências e padrões de desenvolvimento da produção, mercados, competitividade e investimento agrário e agroindustrial em Moçambique, na região e no mundo, sobretudo dos produtos considerados estratégicos, com base nas metodologias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: u) Sistematizar as experiências e abordagens de trabalho no sector comercial agrário de forma a permitir a generalização das melhores práticas no leque de produtos estratégicos;
- Número ou marcador, página 18: v) Coordenar os diferentes intervenientes nos produtos agrários estratégicos de forma a facilitar o desenho de políticas e estratégias em cada subsector, e a implementação das intervenções definidas;
- Número ou marcador, página 18: w) Preparar e gerir informação e documentos sobre o sector comercial agrário e agroindustrial pertinentes para tomadas de decisão para o MADER;
- Texto do artigo, página 19: x) Conceber programas, projectos e serviços de apoio ao investimento, gestão, formação e desenvolvimento empresarial no sector comercial agrário e agroindustrial;
- Número ou marcador, página 19: y) Mapear áreas prioritárias para o investimento de acordo com as regiões agro-ecológicas e corredores de desenvolvimento e produzir mapas de localização de projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Estudos, Projectos e Promoção de
- Texto do artigo, página 19: Investimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial)
- Número ou marcador, página 19: 1. São Funções das Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover programas de desenvolvimento de agronegócio, assistência técnica, formação e desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 19: b) Prover o estabelecimento e reabilitação de infra-estruturas do sector agrário que propiciem a competitividade da agricultura comercial e agroindustrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover o agroprocessamento, conservação, certificação dos produtos agrários orientados para o mercado;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a mecanização e o estabelecimento de centros de serviços agrários acessível aos produtores;
- Número ou marcador, página 19: e) Desenhar pacotes ou módulos para a formação dos produtores nas áreas do negócio;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor a introdução de novas cadeias de valor e monitorar a sua evolução;
- Número ou marcador, página 19: g) Promover o estabelecimento de projectos e parcerias com instituições de ensino técnico profissional, com vista a transferência do conhecimento técnico profissional;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover o estabelecimento de organizações colectivas de produtores no sector comercial agrário e capacitalas;
- Número ou marcador, página 19: i) Promover grupos temáticos de trabalho de cadeias de valor específicas;
- Número ou marcador, página 19: j) Promover trocas de experiências e disseminar e institucionalizar as boas práticas nas áreas de agronegócio, e plantações florestais;
- Número ou marcador, página 19: k) Desenvolver iniciativas que promovam a transformação e fortalecimento das organizações de produtores em cooperativas;
- Número ou marcador, página 19: l) Promover o empreendedorismo e implementar programas de apoio a iniciativa dos jovens;
- Número ou marcador, página 19: m) Apoiar na elaboração de planos de negócios dos produtores agrários comerciais;
- Número ou marcador, página 19: n) Desenvolver e promover mecanismos de acesso a novas tecnologias agrárias e práticas da agricultura modernas e favoráveis ao ambiente;
- Número ou marcador, página 19: o) Promover o desenvolvimento de agro-polos; e
- Número ou marcador, página 19: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial
- Texto do artigo, página 19: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Silvicultura Comercial e Sistemas Agroflorestais)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Silvicultura Comercial e Sistemas Agroflorestais as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Monitorar o cumprimento da legislação nacional aplicável às empresas florestais de silvicultura no País;
- Número ou marcador, página 19: b) Conceber e deliberar em coordenação com o IIAM e outras entidades afins sobre as importação e/ ou exportação de material genético florestal pelas empresas;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a investigação florestal em matérias de interesse do Estado e/ou das empresas silvícolas nacionais e das demais comunidades locais do país;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover o estabelecimento de viveiros agro-florestais (modelos) em coordenação com as entidades provinciais de Silvicultura;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover cultivos baseados em sistemas silviculturais (SAFs) sequenciados, Plantações Sócio ambientais e energéticas e de rendimento e/ou simultâneos, orientados às comunidades rurais (individuais e/ou colectivas) com base em distintas tecnologias agrosilviculturais aplicáveis tendo em conta as adaptações climáticas;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover a recuperação de áreas degradadas junto das comunidades com base nas tecnologias agrosilviculturais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 19: g) Promover, a geração de produtos florestais não madeireiros para a criação de renda das comunidades.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Silvicultura Comercial e Sistemas Agroflorestais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Insumos Agrários)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Insumos Agrários as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Colaborar na prospecção e garantir a prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes ao nível do produtor comercial;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a colaboração interinstitucional com os intervenientes da cadeia de valor de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 19: c) Regular a cadeia, garantir a circulação de agroquímicos de qualidade no País e registar empresas, marcas comerciais de pesticidas e fertilizantes em coordenação com os ministérios que superintendem as áreas de Indústria e Comércio, Saúde, Terra e Ambiente, e outras entidades afins;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir Certificados de registo de empresas e de marcas comerciais;
- Número ou marcador, página 19: e) Mapear empresas que lidam com agroquímicos;
- Número ou marcador, página 19: f) Dar apoio técnico sobre concursos lançados a nível das diferentes direcções do MADER e das instituições subordinadas para aquisição de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor a legislação, garantir o cumprimento, propor taxas pela prestação de serviços, coordenar, realizar treinamentos, colaborar com entidades regionais e internacionais, fazer o registo de produtores e processadores, controlar as exportações e importações, promover e coordenar e o desenvolvimento do sector de sementes; e
- Número ou marcador, página 19: h) Promover o desenvolvimento e transferência de tecnologias melhoradas adaptadas ao sector comercial.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Insumos Agrários é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Insumos Agrários estrutura-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição da Produção de Sementes;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Agroquímicos;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Planificação e Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 20: (Repartição da Produção de Sementes)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição da Produção de Sementes as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover a produção e comercialização da semente;
- Número ou marcador, página 20: b) Registar empresas produtoras e retalhistas de sementes;
- Número ou marcador, página 20: c) Harmonizar os planos de produção de semente;
- Número ou marcador, página 20: d) Inspecionar campos de produção de semente; e
- Número ou marcador, página 20: e) Fiscalizar a rede comercial de sementes.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição da Produção de Sementes é dirigida por um
- Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Agroquímicos)
- Número ou marcador, página 20: 1. Funções da Repartição de Agroquímicos as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir a prospecção/monitoria e diagnóstico de pragas, doenças e infestantes a nível do produtor comercial;
- Número ou marcador, página 20: b) Colaborar no maneio integrado de pragas, doenças e infestantes ao nível do produtor comercial;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a coordenação institucional pública, privada e sociedade civil em matéria de maneio de pragas e doenças ao nível do produtor comercial;
- Número ou marcador, página 20: d) Notificar a Autoridade Nacional Agro-pecuária e Biossegurança sobre a ocorrência de pragas e doenças de culturas de importância económica;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a protecção da saúde humana, animal e do meio ambiente decorrente do uso de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 20: f) Registar empresas, marcas comerciais de pesticidas e fertilizantes em coordenação com os ministérios que superintendem as áreas de Indústria e Comércio, Saúde, Terra e Ambiente, e outras entidades afins;
- Número ou marcador, página 20: g) Emitir Certificados de registo de empresas e de marcas comerciais;
- Número ou marcador, página 20: h) Autorizar/inspeccionar as importações, exportações, transito, uso, manuseamento, transporte, armazenamento, fabrico e a comercialização de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer a base de dados sobre agroquímicos no país; e
- Número ou marcador, página 20: j) Coordenar o processo de aprovisionamento de agroquímicos para o sector comercial.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Agroquímicos é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 20: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Planificação e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Planificação e Sistemas
- Texto do artigo, página 20: de Informação as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Produzir e divulgar estatísticas que permitam avaliar o desempenho do sector comercial agrário;
- Número ou marcador, página 20: d) Produzir informação analítica do sector comercial agrário com base em evidência para tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 20: e) Prover e gerir as tecnologias de informação e comunicação na Direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Prover e manter o sistema de informação para a gestão do sector comercial agrário;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir a manutenção periódica dos computadores e da rede e formar o pessoal na sua utilização;
- Número ou marcador, página 20: h) Assessorar a Direcção nos assuntos ligados a gestão de contratos e emitir pareceres sobre a legalidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 20: i) Participar na implementação de políticas sobre assuntos transversais na Direcção;
- Número ou marcador, página 20: j) Estabelecer e expandir parcerias formais com as instituições académicas, agências diplomáticas, fundações e autoridades estatísticas e todas instituições cruciais para o desempenho das funções Direcção; e
- Número ou marcador, página 20: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de planificação e sistemas de informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Manter actualizadas as escriturações dos livros obrigatórios de contabilidade pública;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir informação regular e a prestação de contas sobre os recursos recebidos e gastos;
- Número ou marcador, página 20: e) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 20: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 20: g) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente expediente (entrada e saída), reprodução de documentos e protocolo;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar o arquivo geral de toda a documentação da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: i) Zelar pela limpeza e manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 20: j) Assegurar a gestão do pessoal, mantendo actualizados os ficheiros contendo os elementos básicos e os registos do pessoal, elaborar expediente respeitante à abertura de concursos de ingresso e de promoção, controlar e manter actualizada a avaliação e elaborar programas de formação;
- Número ou marcador, página 20: k) Coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos a Direcção; e
- Número ou marcador, página 20: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
- Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO VII Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e Biossegurança
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 20: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária e Biossegurança)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção Nacional de Sanidade Agro-
- Texto do artigo, página 20: -pecuária e Biossegurança as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir o controlo hígiossanitário dos produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer mecanismos de vigilância de doenças dos animais com impacto na economia e na saúde pública;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir o cumprimento das medidas de defesa sanitária e bem-estar animal e os processos de certificação veterinária;
- Número ou marcador, página 21: d) Velar pelo cumprimento da legislação sobre produção pecuária e sanidade animal e exercer as competências por ela atribuídas à Autoridade Veterinária;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar as directrizes de acção governamental para a saúde animal e vegetal, visando contribuir para a formulação das políticas;
- Número ou marcador, página 21: f) Definir e implementar programas de protecção e gestão dos recursos genéticos animais no país;
- Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a protecção e defesa fitossanitária, salvaguardando a saúde pública e o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 21: h) Certificar o processo de produção, importação e exportação de sementes e material vegetativo;
- Número ou marcador, página 21: i) Fiscalizar e inspeccionar as redes comerciais de sementes, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer mecanismos de vigilância, prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doenças sanitárias e fitossanitárias, com impacto na economia e na saúde pública;
- Número ou marcador, página 21: k) Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito da vigilância, prevenção e controlo zoofitossanitário;
- Número ou marcador, página 21: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 21: m) Estabelecer em coordenação com a investigação normas de segurança e mecanismos de fiscalização das actividades referentes a produção, manipulação, e uso de organismos geneticamente modificados (OGM), tendo em vista da saúde pública, animal e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e Biossegurança é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e
- Texto do artigo, página 21: Biossegurança estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Sanidade Vegetal;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Sanidade Animal;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança;
- Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Sementes;
- Número ou marcador, página 21: e) Departamento de Fiscalização Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 21: f) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 21: g) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Sanidade Vegetal)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Sanidade Vegetal as
- Texto do artigo, página 21: seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a defesa fitossanitária do país, através do controlo fronteiriço;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a prevenção de introdução e disseminação de pragas e doenças exóticas, na importação de produtos e subprodutos vegetais;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar o controlo de pragas e doenças, fiscalização/ inspecção e certificação da importação, exportação de produtos vegetais;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor a legislação na área de sanidade vegetal e garantir o cumprimento da legislação nacional e regional de sanidade vegetal;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor taxas pela prestação de serviços na área de sanidade vegetal;
- Número ou marcador, página 21: f) Assegurar a correcta gestão de agroquímicos de forma garantir a saúde pública, animal e ambiental; g) Fiscalização fitossanitária nos postos fronteiriços e em todo o país; e
- Número ou marcador, página 21: h) Aprimorar as intervenções de entidades públicas inerentes ao controlo de pragas, doenças e infestantes no sector familiar e comercial incluindo as de carácter quarentenário.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Sanidade Vegetal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Sanidade Vegetal estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças e Quarentena Vegetal;
- Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças e Quarentena Vegetal)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças e Quarentena Vegetal as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a defesa fitossanitária do país através da implementação do Regulamento de Inspeção fitossanitária e quarentena vegetal;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a inspecção, certificação, exportação, trânsito e reexportação de produtos vegetais através do cumprimento da legislação nacional e internacional bem como o funcionamento adequado dos pontos de entrada e dos postos de controlo internos;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar as actividades de inspecção fitossanitária ao nível dos PIFs e conceder apoio técnico e metodológico aos inspectores fitossanitários;
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar o registo de empresas exportadoras de produtos vegetais e seus mercados e supervisionar o cumprimento das normas na certificação de produtos vegetais para a exportação e mercado interno;
- Número ou marcador, página 21: e) Determinar as medidas e requisitos de importação para produtos solicitados que não constam na legislação nacional através da análise de risco e emitir documentos de autorização de importação de plantas e produtos de origem vegetal;
- Número ou marcador, página 21: f) Monitorar a aplicação de boas praticas na produção orgânica de produtos de origem vegetal;
- Número ou marcador, página 21: g) Supervisionar o cumprimento das normas internacionais para a defesa fitossanitária do país, para o comercio internacional e dos serviços de diagnóstico laboratorial de pragas e doenças no país;
- Número ou marcador, página 21: h) Verificar a conformidade na certificação e emissão de documentos de permissão para a exportação, importação e/ou transito de produtos de origem vegetal;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir o cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrões e as normas de boas práticas no maneio integrado de pragas;
- Número ou marcador, página 21: j) Realizar e coordenar acções de vigilância, controlo, mapeamento de pragas e doenças exóticas e de pragas migratórias, notificar aos organismos nacionais e internacionais sobre a situação fitossanitária no país e garantir o cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção fitossanitária;
- Número ou marcador, página 21: k) Monitorar o processo de elaboração, harmonização e aplicação de normas e regulamentos das diferentes áreas no âmbito das medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e da correta aplicação dos padrões sanitários e fitossanitários no país;
- Número ou marcador, página 22: l) Assegurar a disseminação de informação sobre medidas SPS pelos intervenientes na produção agrária, processamento e comercialização de alimentos bem como responder as questões sobre SPS aos parceiros comerciais e ao público interessado;
- Número ou marcador, página 22: m) Monitorar a capacidade do país na implementação das medidas SPS, fazer recomendações sobre a capacitação e cooperação técnica e coordenar a elaboração dos comentários dos projectos de normas internacionais de SPS;
- Número ou marcador, página 22: n) Reportar a direcção sobre as deliberações do Comité SPS da Organização Mundial de Comércio e assessorar os intervenientes para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 22: o) Notificar as mudanças de medidas sanitárias e fitossanitárias à OMC, a SADC, a União Africana assim como aos blocos comerciais que possuem acordos preferenciais de comércio com Moçambique;
- Número ou marcador, página 22: p) Assegurar que as medidas SPS sejam aplicadas na medida necessária, restringindo-se apenas a protecção da saúde humana, sanidade animal e vegetal;
- Número ou marcador, página 22: q) Propor normas e procedimentos de garantia de qualidade de produtos vegetais;
- Número ou marcador, página 22: r) Assegurar uma coordenada e efectiva participação do País, discutindo e preparando as posições nacionais das diferentes áreas de SPS, nas reuniões regionais e internacionais de SPS assim como no Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC;
- Número ou marcador, página 22: s) Coordenar a participação nas reuniões do Comité Nacional Facilitação do Comércio.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças
- Texto do artigo, página 22: e Quarentena Vegetal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a colaboração interinstitucional com os intervenientes da cadeia de valor de pesticidas (químicos e biológicos) e fertilizantes (orgânicos e inorgânicos);
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a circulação de pesticidas (químicos e biológicos) e fertilizantes (orgânicos e inorgânicos) de qualidade no País;
- Número ou marcador, página 22: c) Registar marcas comerciais de pesticidas (químicos e biológicos) e fertilizantes (orgânicos e inorgânicos) em coordenação com as áreas que superintendem o comércio, saúde e ambiente, e outras entidades afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a participação em fóruns internacionais ligados a agroquímicos;
- Número ou marcador, página 22: e) Propor a legislação das áreas de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 22: f) Garantir a vigilância de toda a cadeia de valor de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 22: g) Realizar amostragens de produtos agroquímicos de produção nacional e importada;
- Número ou marcador, página 22: h) Elaborar normas e procedimentos para inspecção;
- Número ou marcador, página 22: i) Elaborar normas e procedimentos de registo de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 22: j) Elaborar procedimentos de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 22: k) Garantir o manuseio e o uso correcto de agroquímicos;
- Número ou marcador, página 22: l) Inspecionar as redes comercias de fertilizantes e pesticidas a nível nacional assegurando o cumprimento integral das normas e procedimentos de comercialização e armazenamento;
- Número ou marcador, página 22: m) Inspecionar e controlar todas as actividades relacionadas com a produção, exportação, importação, transporte, uso, doação, comercialização, manuseamento e gestão de pesticidas e fertilizantes em conformidade com a legislação específica; e
- Número ou marcador, página 22: n) Licenciar a produção, importação, exportação de pesticidas e fertilizantes.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Sanidade Animal)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Sanidade animal as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a legislação na área de sanidade animal, tendo em conta as normas regionais e internacionais e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir mecanismos para a implementação de programas de assistência e inspecção sanitária de animais e produtos de origem animal incluindo os de aquacultura e apicultura;
- Número ou marcador, página 22: c) Programar e coordenar com outros subsectores actividades de vigilância epidemiológica;
- Número ou marcador, página 22: d) Formular propostas e participar nas negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas de defesa animal, em articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar e orientar a adopção de padrões definidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e outros organismos internacionais afins;
- Número ou marcador, página 22: f) Monitorar e avaliar o cumprimento das boas práticas de produção;
- Número ou marcador, página 22: g) Inspeccionar os locais de concentração, tratamento de animais, estabelecimentos de abate de animais, processamento de produtos de origem animal, de produção, armazenamento e distribuição de insumos veterinários, e de produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 22: h) Propor alterações à legislação da área de medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 22: i) Propor a elaboração, atualização e orientar a aplicação dos regulamentos sanitários para o trânsito nacional de animais vivos, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, material biológico e produtos patológicos de interesse veterinário, destinados a fins científicos ou comerciais a realização de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais e as quarentenas e respectivos estabelecimentos quarentenários, destinados ao trânsito nacional e internacional de animais;
- Número ou marcador, página 22: j) Fiscalizar a circulação, controlo e a farmacovigilância dos medicamentos veterinários, biológicos e princípios activos de uso veterinário; e
- Número ou marcador, página 22: k) Promover as boas práticas no uso dos medicamentos veterinários para evitar a resistência dos microrganismos aos antimicrobianos.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Sanidade Animal é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Sanidade Animal estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários; e
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