Resolução n.º 44/2019

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 44/2019
Texto do artigo · p. 3 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo que cria o Banco Africano de Importação e Exportação - Afreximbank, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É autorizado o Ministro que superintende a área das finanças a proceder à assinatura do Instrumento de Adesão de Moçambique ao Banco Africano de Importação e Exportação – Afreximbank na qualidade de Estado Participante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O Banco de Moçambique representa o Estado Moçambicano no Afreximbank.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 44/2019
  2. Texto do artigo, página 3: de 11 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo que cria o Banco Africano de Importação e Exportação - Afreximbank, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o Ministro que superintende a área das finanças a proceder à assinatura do Instrumento de Adesão de Moçambique ao Banco Africano de Importação e Exportação – Afreximbank na qualidade de Estado Participante.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O Banco de Moçambique representa o Estado Moçambicano no Afreximbank.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 3: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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