Diploma Ministerial n.º 94/2021

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Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Director as taxas a cobrar pelos serviços de consultoria e pela prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor os Regulamentos Internos do Internato e do Centro Social;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pelo aproveitamento, aprovisionamento e utilização dos bens e equipamento do IFAPA e garantir a sua manutenção;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir os Recursos Financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar a proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Administração e Finanças têm a seguinte
Texto do artigo · p. 8 estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 8 c) Repartição de gestão do lar Internato; e
Número ou marcador · p. 8 d) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 27
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de contabilidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar o orçamento do IFAPA de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o controlo rigoroso sobre a utilização das verbas orçamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade Pública e outros da Repartição;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a cobrança de receitas planificadas ou esporádicas do IFAPA;
Número ou marcador · p. 8 e) Processar os vencimentos dos funcionários, formadores dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir o pagamento de despesas superiormente autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir contratos dos formadores e processar vencimentos dos funcionários, docentes e de outro pessoal eventual, dentro dos prazos estabelecidos e com base nos mapas de efectividade e outras instruções legais; e
Número ou marcador · p. 8 h) Garantir a elaboração de Balancetes Mensais de contas do IFAPA.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de contabilidade é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 28
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o Cadastro dos Fornecedores;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar compra e recepção dos materiais;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir o Economato;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir o fornecimento do material necessário as actividades do IFAPA;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor o abate de equipamento e de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 h) Providenciar a manutenção e reparação de viaturas e controlar o seu uso;
Número ou marcador · p. 9 i) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis;
Número ou marcador · p. 9 j) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas; e
Número ou marcador · p. 9 k) Zelar pela segurança das instalações do IFAPA.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão do Lar Internato)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Gestão do Lar Internato tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a implementação do regulamento do lar internato;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir o Lar internato; c)Analisar os balanços mensais de movimentos dos géneros alimentícios, produtos de limpeza e outros utilizados no Lar -Internato e propor as devidas correcções ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuir e controlar a execução do programa de actividade diária do Internato;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir o abastecimento do Internato em géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 9 f) Fiscalizar as infra-estruturas, o refeitório, os dormitórios e a higiene geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos afectos ao Internato;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a ordem e disciplina no Internato;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a criação de condições mínimas para efeitos de pronto socorro;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir as condições gerais de segurança no Internato; e
Número ou marcador · p. 9 k) Massificar a produção de hortícolas para o consumo.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão do Lar Internato é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Comunicação e Imagem, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Instituto em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar tecnicamente a Direcção-Geral na sua relação com a Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a realização de actividades de protocolo e relações públicas do IFAPA;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IFAPA; e
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 9 1. A Secretaria-geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IFAPA;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o IFAPA;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar o Serviço Protocolar do IFAPA;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar o registo académico do IFAPA;
Número ou marcador · p. 9 g) Organizar o arquivo dos processos individuais dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 h) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir a emissão de certificados e diplomas dos formandos; e
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir o preenchimento de notas nos processos individuais dos formandos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 9 Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 9 a) No domínio de Planificação: i. Elaborar a proposta do plano financeiro anual e quando solicitado, os planos plurianuais dentro dos prazos estabelecidos; ii. Propor a afectação de recursos nos orçamentos anuais de modo compatível com os objectivos estabelecidos nos planos estratégicos e no Cenário Fiscal de Médio Prazo; iii. Monitorar a execução financeira dos programas; iv. Dar maior transparência a aplicação dos recursos públicos e resultados obtidos; v. Elaborar o plano anual das necessidades dos sectores do IFAPA; e vi. Elaborar o Plano de Actividades e de Monitoria das actividades do IFAPA.
Número ou marcador · p. 9 b) No domínio de cooperação:
Texto do artigo · p. 9 i. Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais, no domínio da formação técnico profissional e aperfeiçoamento; ii. Mobilizar recursos para o financiamento de programas e projectos do IFAPA; iii.Celebrar e implementar memorando de entendimento com instituições congéneres de outros países; iv. Coordenar e monitorar a execução de programas e acções de cooperação internacional; v. Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Recursos Humanos é um órgão que assegura a planificação, controlo, organização e gestão de recursos humanos e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar as actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a elaboração e supervisionar as escalas de intervalo dos funcionários e agentes Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o Plano de Desenvolvimento de recursos humanos do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 h) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre o pessoal do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a aplicação do Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 k) Gerir os assuntos transversais da área de recursos humanos e sociais; l)Participar nos Fórum de Gestores de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar o plano para estudos colectivos.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 10 3. No Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
Texto do artigo · p. 10 estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição Jurídica.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar processos de contagem de tempo, desligação de serviço e de fixação de pensões;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar e controlar actos administrativos relativos ao provimento, bem como todos os que modificam a situação dos funcionários em relação ao quadro;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar ordens de serviço e circulares para o correcto funcionamento do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 e) Implementar o sistema de carreiras e remuneração;
Número ou marcador · p. 10 f) Planificar e controlar o recrutamento, selecção e afectação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 g) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 h) Controlar e actualizar o quadro de pessoal do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 i) Acompanhar e analisar os resultados do processo de desempenho e propor medidas de correcção onde se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 10 j) Garantir a actualização periódica do cadastro dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar processos para efeitos de nomeação provisória de funcionários;
Número ou marcador · p. 10 l) Garantir a elaboração do plano de férias do IFAPA; e
Número ou marcador · p. 10 m) Organizar e actualizar os processos individuais.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Repartição Jurídica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição Jurídica:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica à Direcção e as unidades orgânicas do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar e participar na elaboração de proposta de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos que sejam da iniciativa do IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 c) Divulgar e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IFAPA;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar proposta de providências legislativas que julgue necessárias e enviar a tutela para aprovação;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas da formação profissional e colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 10 f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada a ser submetida a tutela;
Número ou marcador · p. 10 h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal a serem submetidos à tutela;
Número ou marcador · p. 10 j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 10 Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Estudo e Pesquisa)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Estudo e Pesquisa:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e gerir o plano de estudo e pesquisa; b)Pesquisar métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o estudo e extensão das ciências e técnicas da administração pública, governação local e autárquica;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar, analisar e divulgar os relatórios periódicos de estudo e pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir para o desenvolvimento de actividades de estágios e práticas profissionais dos formandos;
Número ou marcador · p. 10 f) Organizar eventos e jornadas científicas nas áreas de administração pública, governação local e autárquica; e
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Estudo e Pesquisa é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 37
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 11 b) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Direcção eventuais desvios na sua observância;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do IFAPA;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir pareceres sobre conta de gerência, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 f) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo IFAPA conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 g) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
Número ou marcador · p. 11 i) Reportar ao Colectivo de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) Reportar ao Colectivo de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar e submeter à apreciação do Colectivo de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
Número ou marcador · p. 11 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 38
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do IFAPA;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) Execução de aquisições compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 11 d) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes
Número ou marcador · p. 11 i) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOV)
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Direcção do CEGOV)
Texto do artigo · p. 11 O CEGOV constitui unidade do IFAPA e são dirigidos por um Director do CEGOV nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Funções do CEGOV)
Texto do artigo · p. 11 São funções dos CEGOV:
Número ou marcador · p. 11 a) Formar e capacitar a nível local;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar assistência técnica aos órgãos de governação descentralizada na província em matérias de administração pública, governação local e autárquica;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer relações de intercâmbio científico- -tecnológico e cultural com instituições similares nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover as boas práticas em administração pública, governação local e autárquica;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover em coordenação com o respectivo IFAPA, as acções de recrutamento, selecção e capacitação de formadores locais;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir certificados de participação nos cursos de capacitação e reciclagem ministrados; e
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director do CEGOV)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director do CEGOV:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir o Centro de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica (CEGOV); b)Exercer actividades de direcção, organização, planificação e controlo do CEGOV;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar os actos administrativos que lhe são atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe são definidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Mobilizar recursos, para apoiar a implementação dos planos de capacitação e estudos do CEGOV, a nível local;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar às estruturas superiores nos prazos definidos, os planos, dados estatísticos, os relatórios e informação pertinente;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar as decisões e orientações das estruturas superiores do Ministério que superintende a área da Função Pública e do IFAPA da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar a representação do CEGOV; e
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 42
Texto do artigo · p. 12 (Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 12 1. O Colectivo Técnico, é um órgão de consulta e de apoio dos Centros de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica, presidido e convocado pelo Director do CEGOV.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Colectivo Técnico, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente do CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros Centro de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Director do CEGOV; e
Número ou marcador · p. 12 b) Chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 12 4. O Director do CEGOV, pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo Técnico outros quadros e técnicos de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 12 5. O Colectivo Técnico, reúne quinzenalmente em sessões
Texto do artigo · p. 12 ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Director do CEGOV.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 43
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura do CEGOV)
Texto do artigo · p. 12 O CEGOV estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 44
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Formação, Aperfeiçoamento Profissional:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensino nos cursos de graduação CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 b) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
Número ou marcador · p. 12 c) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Estado e dos municípios;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e executar programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional e reciclagem dos funcionários dos municípios e distritos;
Número ou marcador · p. 12 e) Reproduzir e distribuir os materiais didácticos, relativos aos módulos a leccionar nos cursos de graduação e curta duração;
Número ou marcador · p. 12 f) Apoiar pedagogicamente e metodologicamente formadores do CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectuar o levantamento das necessidades de acções de capacitação e reciclagem de formadores do Subsistema de Formação em Administração Pública (SFAP);
Número ou marcador · p. 12 h) Planificar e realizar cursos de curta duração em áreas de interesse na administração pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 12 i) Planificar e organizar cursos executivos para lideranças dos diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Monitorar e avaliar o desempenho dos formadores nos cursos de graduação e curta duração; e
Número ou marcador · p. 12 k) Criar uma base de dados dos consultores, formadores e formandos.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigida por um Chefe de Repartição provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 45
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos e inscrição nos cursos de aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerir os recursos materiais e patrimoniais do CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor ao Director do Instituto as taxas a cobrar pelos serviços de consultoria e pela prestação de serviços no CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a cobrança de receitas planificadas ou esporádicas do IFAPA;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a cobrança de receitas dos serviços prestados ou esporádicas do CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 g) Gerir o Economato;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir o fornecimento do material necessário as actividades do CEGOV;
Número ou marcador · p. 12 i) Organizar, Inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado;
Número ou marcador · p. 12 j) Providenciar a manutenção e reparação de viaturas e controlar o seu uso;
Número ou marcador · p. 12 k) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 l) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
Número ou marcador · p. 12 m) Zelar pela segurança das instalações do CEGOV.
Número ou marcador · p. 12 n) Propor os Regulamentos Internos do Internato e do Centro Social; o)Zelar pelo aproveitamento, aprovisionamento e utilização dos bens e equipamento do CEGOV e garantir a sua manutenção;
Número ou marcador · p. 12 p) Gerir os Recursos Financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; e
Número ou marcador · p. 12 q) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 46
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar as actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 d) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar e analisar os resultados do processo de desempenho e propor medidas de correcção onde se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir a elaboração do plano de férias do IFAPA;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar e actualizar os processos individuais;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir a elaboração e supervisionar as escalas de intervalo dos Funcionários e Agentes Estado;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 j) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre o pessoal do CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 k) Assegurar a aplicação do Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal do CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 l) Gerir os assuntos transversais da área de recursos humanos e sociais;
Número ou marcador · p. 13 m) Participar nos Fórum de Gestores de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 13 n) Elaborar o plano para estudos colectivos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 47
Texto do artigo · p. 13 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
Número ou marcador · p. 13 c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar o Serviço Protocolar do CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 f) Organizar o registo académico do CEGOV;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar o arquivo dos processos individuais dos formandos;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a emissão de certificados de participação nos cursos de capacitação e reciclagem ministrados; e
Número ou marcador · p. 13 j) Garantir o preenchimento de notas nos processos individuais dos formandos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Regime Orçamental, Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 13 Artigo 48
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas do IFAPA:
Número ou marcador · p. 13 a) As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado; b)As receitas derivadas de pagamento de taxas de matrícula, graduação, internamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 13 c) As taxas provenientes de prestação de serviços, consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Os subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 13 e) Outras que lhe venham a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 49
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 São as despesas do IFAPA:
Número ou marcador · p. 13 a) Os encargos com o respectivo funcionamento e os resultantes das actividades no âmbito das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 13 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 50
Texto do artigo · p. 13 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 Ao pessoal do IFAPA aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho a luz da Lei do Trabalho desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 51
Texto do artigo · p. 13 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 13 O regime remuneratório aplicável ao Pessoal do IFAPA, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 Artigo 52
Texto do artigo · p. 13 (Regime dos Cursos)
Texto do artigo · p. 13 Os cursos ministrados no IFAPA obedecem os seguintes regimes:
Número ou marcador · p. 13 a) Regime Modular;
Número ou marcador · p. 13 b) Regime Regular; e
Número ou marcador · p. 13 c) Curta duração – aperfeiçoamento profissional.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 53
Texto do artigo · p. 13 (Dia Oficial do IFAPA)
Texto do artigo · p. 13 O dia do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica é 10 de Outubro, dia da sua criação.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 54
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Comunidade do IFAPA)
Número ou marcador · p. 14 1. O pessoal do IFAPA compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Corpo Formadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Corpo Técnico Administrativo; e
Número ou marcador · p. 14 c) Estudantes.
Número ou marcador · p. 14 2. Os funcionários e formadores do IFAPA têm um uniforme
Texto do artigo · p. 14 oficial e crachás.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 55
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos do IFAPA)
Número ou marcador · p. 14 1. Constitui símbolo do IFAPA o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Logótipo;
Número ou marcador · p. 14 b) A bandeira; e
Número ou marcador · p. 14 c) O hino.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete ao Ministro que superintende a área da função
Texto do artigo · p. 14 pública aprovar o Logotipo do IFAPA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Director as taxas a cobrar pelos serviços de consultoria e pela prestação de serviços;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Propor os Regulamentos Internos do Internato e do Centro Social;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelo aproveitamento, aprovisionamento e utilização dos bens e equipamento do IFAPA e garantir a sua manutenção;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Gerir os Recursos Financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; e
  10. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar a proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas.
  11. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  12. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças têm a seguinte
  13. Texto do artigo, página 8: estrutura:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Repartição de gestão do lar Internato; e
  17. Número ou marcador, página 8: d) Secretaria-Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Artigo 27
  19. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Contabilidade)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de contabilidade:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Executar o orçamento do IFAPA de acordo com as normas vigentes;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o controlo rigoroso sobre a utilização das verbas orçamentais;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade Pública e outros da Repartição;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a cobrança de receitas planificadas ou esporádicas do IFAPA;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Processar os vencimentos dos funcionários, formadores dentro dos prazos estabelecidos;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Garantir o pagamento de despesas superiormente autorizadas;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Gerir contratos dos formadores e processar vencimentos dos funcionários, docentes e de outro pessoal eventual, dentro dos prazos estabelecidos e com base nos mapas de efectividade e outras instruções legais; e
  28. Número ou marcador, página 8: h) Garantir a elaboração de Balancetes Mensais de contas do IFAPA.
  29. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de contabilidade é dirigida por um Chefe
  30. Texto do artigo, página 8: de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  31. Número ou marcador, página 8: Artigo 28
  32. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Património:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o Cadastro dos Fornecedores;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar compra e recepção dos materiais;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Gerir o Economato;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Garantir o fornecimento do material necessário as actividades do IFAPA;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado;
  40. Número ou marcador, página 9: g) Propor o abate de equipamento e de viaturas;
  41. Número ou marcador, página 9: h) Providenciar a manutenção e reparação de viaturas e controlar o seu uso;
  42. Número ou marcador, página 9: i) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis;
  43. Número ou marcador, página 9: j) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas; e
  44. Número ou marcador, página 9: k) Zelar pela segurança das instalações do IFAPA.
  45. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  46. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  47. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão do Lar Internato)
  48. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Gestão do Lar Internato tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do regulamento do lar internato;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Gerir o Lar internato; c)Analisar os balanços mensais de movimentos dos géneros alimentícios, produtos de limpeza e outros utilizados no Lar -Internato e propor as devidas correcções ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Distribuir e controlar a execução do programa de actividade diária do Internato;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Garantir o abastecimento do Internato em géneros alimentícios;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Fiscalizar as infra-estruturas, o refeitório, os dormitórios e a higiene geral;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos afectos ao Internato;
  55. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a ordem e disciplina no Internato;
  56. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a criação de condições mínimas para efeitos de pronto socorro;
  57. Número ou marcador, página 9: j) Garantir as condições gerais de segurança no Internato; e
  58. Número ou marcador, página 9: k) Massificar a produção de hortícolas para o consumo.
  59. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão do Lar Internato é dirigida por um
  60. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  61. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  62. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Comunicação e Imagem)
  63. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Comunicação e Imagem, tem as seguintes funções:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Instituto em tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar tecnicamente a Direcção-Geral na sua relação com a Comunicação Social;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Promover bom atendimento do público interno e externo;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a realização de actividades de protocolo e relações públicas do IFAPA;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IFAPA; e
  70. Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  72. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  73. Texto do artigo, página 9: (Secretaria-geral)
  74. Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria-geral tem as seguintes funções:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IFAPA;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  77. Número ou marcador, página 9: c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o IFAPA;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Executar o Serviço Protocolar do IFAPA;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Organizar o registo académico do IFAPA;
  81. Número ou marcador, página 9: g) Organizar o arquivo dos processos individuais dos formandos;
  82. Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
  83. Número ou marcador, página 9: i) Garantir a emissão de certificados e diplomas dos formandos; e
  84. Número ou marcador, página 9: j) Garantir o preenchimento de notas nos processos individuais dos formandos.
  85. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  86. Texto do artigo, página 9: Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  87. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  88. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  89. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  90. Número ou marcador, página 9: a) No domínio de Planificação: i. Elaborar a proposta do plano financeiro anual e quando solicitado, os planos plurianuais dentro dos prazos estabelecidos; ii. Propor a afectação de recursos nos orçamentos anuais de modo compatível com os objectivos estabelecidos nos planos estratégicos e no Cenário Fiscal de Médio Prazo; iii. Monitorar a execução financeira dos programas; iv. Dar maior transparência a aplicação dos recursos públicos e resultados obtidos; v. Elaborar o plano anual das necessidades dos sectores do IFAPA; e vi. Elaborar o Plano de Actividades e de Monitoria das actividades do IFAPA.
  91. Número ou marcador, página 9: b) No domínio de cooperação:
  92. Texto do artigo, página 9: i. Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais, no domínio da formação técnico profissional e aperfeiçoamento; ii. Mobilizar recursos para o financiamento de programas e projectos do IFAPA; iii.Celebrar e implementar memorando de entendimento com instituições congéneres de outros países; iv. Coordenar e monitorar a execução de programas e acções de cooperação internacional; v. Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, Director do IFAPA.
  94. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  95. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  96. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Recursos Humanos é um órgão que assegura a planificação, controlo, organização e gestão de recursos humanos e tem as seguintes funções:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos pelos órgãos competentes;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Realizar as actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a elaboração e supervisionar as escalas de intervalo dos funcionários e agentes Estado;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Plano de Desenvolvimento de recursos humanos do IFAPA;
  103. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
  104. Número ou marcador, página 10: h) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre o pessoal do IFAPA;
  105. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a aplicação do Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal do IFAPA;
  106. Número ou marcador, página 10: j) Preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos do IFAPA;
  107. Número ou marcador, página 10: k) Gerir os assuntos transversais da área de recursos humanos e sociais; l)Participar nos Fórum de Gestores de Recursos Humanos; e
  108. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar o plano para estudos colectivos.
  109. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  110. Número ou marcador, página 10: 3. No Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
  111. Texto do artigo, página 10: estrutura:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  113. Número ou marcador, página 10: b) Repartição Jurídica.
  114. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  115. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  116. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de gestão de Pessoal:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Preparar processos de contagem de tempo, desligação de serviço e de fixação de pensões;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Preparar e controlar actos administrativos relativos ao provimento, bem como todos os que modificam a situação dos funcionários em relação ao quadro;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar ordens de serviço e circulares para o correcto funcionamento do IFAPA;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Implementar o sistema de carreiras e remuneração;
  122. Número ou marcador, página 10: f) Planificar e controlar o recrutamento, selecção e afectação de recursos humanos;
  123. Número ou marcador, página 10: g) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do IFAPA;
  124. Número ou marcador, página 10: h) Controlar e actualizar o quadro de pessoal do IFAPA;
  125. Número ou marcador, página 10: i) Acompanhar e analisar os resultados do processo de desempenho e propor medidas de correcção onde se mostrar necessário;
  126. Número ou marcador, página 10: j) Garantir a actualização periódica do cadastro dos funcionários;
  127. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar processos para efeitos de nomeação provisória de funcionários;
  128. Número ou marcador, página 10: l) Garantir a elaboração do plano de férias do IFAPA; e
  129. Número ou marcador, página 10: m) Organizar e actualizar os processos individuais.
  130. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  131. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  132. Texto do artigo, página 10: (Repartição Jurídica)
  133. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição Jurídica:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica à Direcção e as unidades orgânicas do IFAPA;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Preparar e participar na elaboração de proposta de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos que sejam da iniciativa do IFAPA;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Divulgar e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IFAPA;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Preparar proposta de providências legislativas que julgue necessárias e enviar a tutela para aprovação;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas da formação profissional e colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  139. Número ou marcador, página 10: f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  140. Número ou marcador, página 10: g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada a ser submetida a tutela;
  141. Número ou marcador, página 10: h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  142. Número ou marcador, página 10: i) Preparar os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal a serem submetidos à tutela;
  143. Número ou marcador, página 10: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
  144. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
  146. Texto do artigo, página 10: Regional, nomeado pelo Director do IFAPA.
  147. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  148. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudo e Pesquisa)
  149. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Estudo e Pesquisa:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e gerir o plano de estudo e pesquisa; b)Pesquisar métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Promover o estudo e extensão das ciências e técnicas da administração pública, governação local e autárquica;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, analisar e divulgar os relatórios periódicos de estudo e pesquisa;
  153. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para o desenvolvimento de actividades de estágios e práticas profissionais dos formandos;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Organizar eventos e jornadas científicas nas áreas de administração pública, governação local e autárquica; e
  155. Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Estudo e Pesquisa é dirigido por um
  157. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
  158. Número ou marcador, página 11: Artigo 37
  159. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Controlo Interno)
  160. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Direcção eventuais desvios na sua observância;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do IFAPA;
  165. Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre conta de gerência, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
  166. Número ou marcador, página 11: f) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo IFAPA conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  167. Número ou marcador, página 11: g) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
  168. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
  169. Número ou marcador, página 11: i) Reportar ao Colectivo de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
  170. Número ou marcador, página 11: j) Reportar ao Colectivo de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
  171. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar e submeter à apreciação do Colectivo de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
  172. Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  173. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um
  174. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
  175. Número ou marcador, página 11: Artigo 38
  176. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aquisições)
  177. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do IFAPA;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Execução de aquisições compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os documentos de concursos;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
  185. Número ou marcador, página 11: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes
  186. Número ou marcador, página 11: i) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
  187. Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicada.
  188. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  190. Texto do artigo, página 11: Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOV)
  191. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  192. Texto do artigo, página 11: (Direcção do CEGOV)
  193. Texto do artigo, página 11: O CEGOV constitui unidade do IFAPA e são dirigidos por um Director do CEGOV nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública.
  194. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  195. Texto do artigo, página 11: (Funções do CEGOV)
  196. Texto do artigo, página 11: São funções dos CEGOV:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Formar e capacitar a nível local;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Prestar assistência técnica aos órgãos de governação descentralizada na província em matérias de administração pública, governação local e autárquica;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer relações de intercâmbio científico- -tecnológico e cultural com instituições similares nacionais e estrangeiras;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Promover as boas práticas em administração pública, governação local e autárquica;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Promover em coordenação com o respectivo IFAPA, as acções de recrutamento, selecção e capacitação de formadores locais;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Emitir certificados de participação nos cursos de capacitação e reciclagem ministrados; e
  203. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  205. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director do CEGOV)
  206. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director do CEGOV:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir o Centro de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica (CEGOV); b)Exercer actividades de direcção, organização, planificação e controlo do CEGOV;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Realizar os actos administrativos que lhe são atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe são definidos;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Mobilizar recursos, para apoiar a implementação dos planos de capacitação e estudos do CEGOV, a nível local;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar às estruturas superiores nos prazos definidos, os planos, dados estatísticos, os relatórios e informação pertinente;
  211. Número ou marcador, página 12: f) Executar as decisões e orientações das estruturas superiores do Ministério que superintende a área da Função Pública e do IFAPA da respectiva área de jurisdição.
  212. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a representação do CEGOV; e
  213. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas.
  214. Número ou marcador, página 12: Artigo 42
  215. Texto do artigo, página 12: (Colectivo Técnico)
  216. Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo Técnico, é um órgão de consulta e de apoio dos Centros de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica, presidido e convocado pelo Director do CEGOV.
  217. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Colectivo Técnico, designadamente:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente do CEGOV;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
  221. Número ou marcador, página 12: d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros Centro de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica.
  222. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Director do CEGOV; e
  224. Número ou marcador, página 12: b) Chefe de Repartição Regional.
  225. Número ou marcador, página 12: 4. O Director do CEGOV, pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo Técnico outros quadros e técnicos de reconhecido mérito.
  226. Número ou marcador, página 12: 5. O Colectivo Técnico, reúne quinzenalmente em sessões
  227. Texto do artigo, página 12: ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Director do CEGOV.
  228. Número ou marcador, página 12: Artigo 43
  229. Texto do artigo, página 12: (Estrutura do CEGOV)
  230. Texto do artigo, página 12: O CEGOV estrutura-se em:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Administração e Finanças;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Recursos Humanos; e
  234. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Aquisições.
  235. Número ou marcador, página 12: Artigo 44
  236. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
  237. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Formação, Aperfeiçoamento Profissional:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensino nos cursos de graduação CEGOV;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Identificar necessidades de capacitação e ou aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Estado e dos municípios;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e executar programas de capacitação, aperfeiçoamento profissional e reciclagem dos funcionários dos municípios e distritos;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Reproduzir e distribuir os materiais didácticos, relativos aos módulos a leccionar nos cursos de graduação e curta duração;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Apoiar pedagogicamente e metodologicamente formadores do CEGOV;
  244. Número ou marcador, página 12: g) Efectuar o levantamento das necessidades de acções de capacitação e reciclagem de formadores do Subsistema de Formação em Administração Pública (SFAP);
  245. Número ou marcador, página 12: h) Planificar e realizar cursos de curta duração em áreas de interesse na administração pública e autárquica;
  246. Número ou marcador, página 12: i) Planificar e organizar cursos executivos para lideranças dos diferentes níveis;
  247. Número ou marcador, página 12: j) Monitorar e avaliar o desempenho dos formadores nos cursos de graduação e curta duração; e
  248. Número ou marcador, página 12: k) Criar uma base de dados dos consultores, formadores e formandos.
  249. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigida por um Chefe de Repartição provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
  250. Número ou marcador, página 12: Artigo 45
  251. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Finanças)
  252. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CEGOV;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos e inscrição nos cursos de aperfeiçoamento profissional;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Gerir os recursos materiais e patrimoniais do CEGOV;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Director do Instituto as taxas a cobrar pelos serviços de consultoria e pela prestação de serviços no CEGOV;
  257. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a cobrança de receitas planificadas ou esporádicas do IFAPA;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a cobrança de receitas dos serviços prestados ou esporádicas do CEGOV;
  259. Número ou marcador, página 12: g) Gerir o Economato;
  260. Número ou marcador, página 12: h) Garantir o fornecimento do material necessário as actividades do CEGOV;
  261. Número ou marcador, página 12: i) Organizar, Inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado;
  262. Número ou marcador, página 12: j) Providenciar a manutenção e reparação de viaturas e controlar o seu uso;
  263. Número ou marcador, página 12: k) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis;
  264. Número ou marcador, página 12: l) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
  265. Número ou marcador, página 12: m) Zelar pela segurança das instalações do CEGOV.
  266. Número ou marcador, página 12: n) Propor os Regulamentos Internos do Internato e do Centro Social; o)Zelar pelo aproveitamento, aprovisionamento e utilização dos bens e equipamento do CEGOV e garantir a sua manutenção;
  267. Número ou marcador, página 12: p) Gerir os Recursos Financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; e
  268. Número ou marcador, página 12: q) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
  269. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
  270. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
  271. Número ou marcador, página 13: Artigo 46
  272. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recursos Humanos)
  273. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos pelos órgãos competentes;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Realizar as actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do CEGOV;
  278. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar e analisar os resultados do processo de desempenho e propor medidas de correcção onde se mostrar necessário;
  279. Número ou marcador, página 13: f) Garantir a elaboração do plano de férias do IFAPA;
  280. Número ou marcador, página 13: g) Organizar e actualizar os processos individuais;
  281. Número ou marcador, página 13: h) Garantir a elaboração e supervisionar as escalas de intervalo dos Funcionários e Agentes Estado;
  282. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
  283. Número ou marcador, página 13: j) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre o pessoal do CEGOV;
  284. Número ou marcador, página 13: k) Assegurar a aplicação do Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal do CEGOV;
  285. Número ou marcador, página 13: l) Gerir os assuntos transversais da área de recursos humanos e sociais;
  286. Número ou marcador, página 13: m) Participar nos Fórum de Gestores de Recursos Humanos; e
  287. Número ou marcador, página 13: n) Elaborar o plano para estudos colectivos.
  288. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe
  289. Texto do artigo, página 13: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
  290. Número ou marcador, página 13: Artigo 47
  291. Texto do artigo, página 13: (Secretaria-geral)
  292. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria-geral:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do CEGOV;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
  295. Número ou marcador, página 13: c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o CEGOV;
  297. Número ou marcador, página 13: e) Executar o Serviço Protocolar do CEGOV;
  298. Número ou marcador, página 13: f) Organizar o registo académico do CEGOV;
  299. Número ou marcador, página 13: g) Organizar o arquivo dos processos individuais dos formandos;
  300. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
  301. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a emissão de certificados de participação nos cursos de capacitação e reciclagem ministrados; e
  302. Número ou marcador, página 13: j) Garantir o preenchimento de notas nos processos individuais dos formandos.
  303. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Director do IFAPA.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  305. Texto do artigo, página 13: Regime Orçamental, Pessoal e Remuneratório
  306. Número ou marcador, página 13: Artigo 48
  307. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  308. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas do IFAPA:
  309. Número ou marcador, página 13: a) As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado; b)As receitas derivadas de pagamento de taxas de matrícula, graduação, internamento e alimentação;
  310. Número ou marcador, página 13: c) As taxas provenientes de prestação de serviços, consultoria;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Os subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  312. Número ou marcador, página 13: e) Outras que lhe venham a ser atribuídas.
  313. Número ou marcador, página 13: Artigo 49
  314. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  315. Texto do artigo, página 13: São as despesas do IFAPA:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e os resultantes das actividades no âmbito das suas atribuições e competências;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas funções.
  318. Número ou marcador, página 13: Artigo 50
  319. Texto do artigo, página 13: (Regime de Pessoal)
  320. Texto do artigo, página 13: Ao pessoal do IFAPA aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho a luz da Lei do Trabalho desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  321. Número ou marcador, página 13: Artigo 51
  322. Texto do artigo, página 13: (Regime Remuneratório)
  323. Texto do artigo, página 13: O regime remuneratório aplicável ao Pessoal do IFAPA, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
  325. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  326. Número ou marcador, página 13: Artigo 52
  327. Texto do artigo, página 13: (Regime dos Cursos)
  328. Texto do artigo, página 13: Os cursos ministrados no IFAPA obedecem os seguintes regimes:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Regime Modular;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Regime Regular; e
  331. Número ou marcador, página 13: c) Curta duração – aperfeiçoamento profissional.
  332. Número ou marcador, página 13: Artigo 53
  333. Texto do artigo, página 13: (Dia Oficial do IFAPA)
  334. Texto do artigo, página 13: O dia do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica é 10 de Outubro, dia da sua criação.
  335. Número ou marcador, página 14: Artigo 54
  336. Texto do artigo, página 14: (Composição da Comunidade do IFAPA)
  337. Número ou marcador, página 14: 1. O pessoal do IFAPA compreende:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Corpo Formadores;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Corpo Técnico Administrativo; e
  340. Número ou marcador, página 14: c) Estudantes.
  341. Número ou marcador, página 14: 2. Os funcionários e formadores do IFAPA têm um uniforme
  342. Texto do artigo, página 14: oficial e crachás.
  343. Número ou marcador, página 14: Artigo 55
  344. Texto do artigo, página 14: (Símbolos do IFAPA)
  345. Número ou marcador, página 14: 1. Constitui símbolo do IFAPA o seguinte:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Logótipo;
  347. Número ou marcador, página 14: b) A bandeira; e
  348. Número ou marcador, página 14: c) O hino.
  349. Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Ministro que superintende a área da função
  350. Texto do artigo, página 14: pública aprovar o Logotipo do IFAPA
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