Resolução n.º 21/2017

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Resolução n.º 21/2017

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar as carreiras e funções específicas da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras e funções específicas da Inspecção Nacional das Actividades Económicas e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constante do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aprovado o regulamento de carreiras da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, constante no anexo II à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO I
Texto do artigo · p. 1 1. Inspector Geral da INAE
Texto do artigo · p. 1 1.1. Grupo da Função: 1 1.2. Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 a) Dirige actividades da Inspecção Nacional das Actividades Económicas na linha da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 1 b) Actua no exercício de actividade ou de competência própria expressamente indicadas pelo Estatuto Orgânico do sector;
Texto do artigo · p. 1 c) Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à apreciação da tutela;
Texto do artigo · p. 1 d) Aprova metodologias e procedimentos de inspecção e fiscalizações na INAE;
Texto do artigo · p. 1 e) Estabelece os normativos internos necessários ao cumprimento da missão do sector, bem como, emite instruções de procedimentos a seguir na realização de inspecções e fiscalizações;
Texto do artigo · p. 1 f) Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos à INAE, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 1 g) Assegura a interacção da INAE com outros órgãos públicos e privados;
Texto do artigo · p. 1 h) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 1 i) Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à INAE;
Texto do artigo · p. 1 j) Decide sobre recursos que lhe são dirigidos;
Texto do artigo · p. 1 k) Submete anualmente a conta de gerência às autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 1 l) Gere e assegura a correcta gestão dos Documentos na INAE;
Texto do artigo · p. 2 m) Promove acções de sensibilização e auscultação pública aos agentes económicos e consumidores; e
Texto do artigo · p. 2 n) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 1.3. Requisitos
Texto do artigo · p. 2 a) Possuir pelo menos o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, e o mínimo de 10 anos de serviço na Administração Pública, com o mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos anos; ou
Texto do artigo · p. 2 b) Estar enquadrado pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, há pelo menos 5 anos e com mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 2. Inspector Geral Adjunto da INAE 2.1. Grupo da Função: 1.1 2.2. Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 a) Coadjuva o Inspector-Geral no exercício das suas actividades;
Texto do artigo · p. 2 b) Substitui o Inspector-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
Texto do artigo · p. 2 c) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente. 2.3. Requisitos
Texto do artigo · p. 2 a) Possuir pelo menos o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, e o mínimo de 10 anos de serviço na Administração Pública, com o mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos anos; ou
Texto do artigo · p. 2 b) Estar enquadrado pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, há pelo menos 5 anos e com mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 3. Director de Operações da INAE
Texto do artigo · p. 2 3.1. Grupo da Função 6 3.2. Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 a) Coordena e dirige a respectiva direcção de acordo com as atribuições e competências, assegurando a efectiva articulação entre os serviços centrais e os locais;
Texto do artigo · p. 2 b) Elabora e garante a execução do Plano Económico Social e do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 2 c) Propõe a realização de Inspecções às unidades económicas, dos ramos da sua especialização;
Texto do artigo · p. 2 d) Garante a coordenação e a operacionalização, nas áreas da sua especialização;
Texto do artigo · p. 2 e) Garante a verificação do cumprimento dos regulamentos e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
Texto do artigo · p. 2 f) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
Texto do artigo · p. 2 g) Assegura o processo de auscultação pública das actividades inspectivas e da dos agentes da inspecção;
Texto do artigo · p. 2 h) Coordena acções de educação aos agentes económicos e do público em geral sobre a necessidade e importância da observância da legislação;
Texto do artigo · p. 2 i) Assegura a recolha e submissão ao laboratório, das amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
Texto do artigo · p. 2 j) Supervisiona a implementação das estratégias, planos e programas de operações de inspecção e fiscalização na respectiva área;
Texto do artigo · p. 2 k) Apresenta o balanço mensal, trimestral, semestral e anual do plano de actividade na respectiva área;
Texto do artigo · p. 2 l) Propõe a revogação ou anulação de qualquer título ou contrato celebrado ou concessão emitida na área da sua actuação que não tenha observado a Lei;
Texto do artigo · p. 2 m) Propõe e participa nos estudos e na elaboração da legislação do sector;
Texto do artigo · p. 2 n) Recolhe e trata toda informação de natureza operacional, com vista a realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação;
Texto do artigo · p. 2 o) Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Direcção;
Texto do artigo · p. 2 p) Cumpre e faz cumprir o Regulamento da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 2 q) Assegura a correcta gestão de Documentos na Direcção;
Texto do artigo · p. 2 r) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção, dentro dos prazos legais e;
Texto do artigo · p. 2 s) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 3.3. Requisitos
Texto do artigo · p. 2 a) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 e ter o mínimo de 5 anos na Administração Pública dos quais 3 anos em cargos de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
Texto do artigo · p. 2 b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente, com o mínimo de 5 anos de experiência na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na categoria de Inspecção Superior das Actividades Económicas C, e avaliação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 4. Chefe de Departamento Central de Operações da INAE
Texto do artigo · p. 2 4.1. Grupo da Função 6.1 4.2. Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 a) Elabora planos e balanços de actividades mensal, trimestral, semestral e anuais;
Texto do artigo · p. 2 b) Assegura a fiscalização de todos os locais onde se procede a qualquer tipo de actividade econômica;
Texto do artigo · p. 2 c) Zela pela observância das leis, normas e regulamentos sob a sua competência;
Texto do artigo · p. 2 d) Assegura a gestão de meios informáticos da INAE promovendo a recolha e o tratamento da informação estatística, com vista à informatização dos respectivos sectores;
Texto do artigo · p. 2 e) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
Texto do artigo · p. 2 f) Assegura a investigação e instrução de processos por contra ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída a INAE;
Texto do artigo · p. 2 g) Elabora e participa na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito da legislação económica, penal económica e contra-ordenacional;
Texto do artigo · p. 2 g) Propõe e colabora no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita a harmonização da legislação nacional;
Texto do artigo · p. 3 h) Colabora à preparação de regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
Texto do artigo · p. 3 i) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito das acções inspectivas sob sua direcção;
Texto do artigo · p. 3 j) Propõe a direcção da INAE acordos de cooperação;
Texto do artigo · p. 3 k) Procede a recolha e ao tratamento da informação de planificação, ao nível das unidades orgânicas;
Texto do artigo · p. 3 l) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 3 m) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos ao Departamento;
Texto do artigo · p. 3 n) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos de Departamento;
Texto do artigo · p. 3 o) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento, dentro dos prazos legais; e
Texto do artigo · p. 3 p) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 4.3. Requisitos
Texto do artigo · p. 3 a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
Texto do artigo · p. 3 b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na classe B da Carreira de Técnico Superior N1, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 5. Delegação
Texto do artigo · p. 3 5.1. Delegado Provincial da INAE 5.2. Grupo da Função 6.1 5.3. Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 a) Dirige e coordena as actividades da INAE a nível da delegação;
Texto do artigo · p. 3 b) Garante a interacção da INAE com outros órgãos públicos e privados;
Texto do artigo · p. 3 c) Cumpre e faz cumprir as leis, normas e regulamentos do funcionamento da INAE;
Texto do artigo · p. 3 d) Promove acções de educação dos Agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legalidade específica;
Texto do artigo · p. 3 e) Propõe ao Governador, a nomeação, exoneração de Chefe do Departamento e Repartição locais;
Texto do artigo · p. 3 f) Propõe abertura de concurso público para o ingresso, promoção, mobilidade e exoneração de funcionários ao serviço da INAE;
Texto do artigo · p. 3 g) Coordena e orienta o colectivo de direcção;
Texto do artigo · p. 3 h) Elabora e submete a INAE Central os relatórios, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
Texto do artigo · p. 3 i) Submete a aprovação os planos e programas de actividades da INAE local ao Governo Provincial;
Texto do artigo · p. 3 j) Submete os planos de actividades a INAE Central;
Texto do artigo · p. 3 k) Presta informação periódica ao Governo Provincial, zelar pela observância das leis, regulamentos e normas jurídicas;
Texto do artigo · p. 3 l) Propõe acções para a melhoria dos serviços da inspecção, gerir os Recursos Humanos, materiais e financeiros afectos à delegação sob sua jurisdição;
Texto do artigo · p. 3 m) Decide sobre assuntos, reclamação e recursos que lhe são dirigidos;
Texto do artigo · p. 3 n) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 3 o) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos à Delegação;
Texto do artigo · p. 3 p) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos na Delegação;
Texto do artigo · p. 3 q) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação, dentro dos prazos legais e;
Texto do artigo · p. 3 r) Executa as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 5.4. Requisitos
Texto do artigo · p. 3 a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE, e estar enquadrado pelo menos na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B e avaliação de desempenho de não inferior a Bom nos 2 últimos anos, ou
Texto do artigo · p. 3 b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública, dos quais 3 anos em funções de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 6. Chefe de Departamento Provincial das Operações
Texto do artigo · p. 3 da INAE
Texto do artigo · p. 3 6.1. Grupo da Função 10 6.2.Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 a) Elabora planos e balanços de actividades mensal, trimestral, semestral e anuais;
Texto do artigo · p. 3 b) Assegura a fiscalização de todos os locais onde se procede a qualquer tipo de actividade econômica;
Texto do artigo · p. 3 c) Zela pela observância das leis, normas e regulamentos sob a sua competência;
Texto do artigo · p. 3 d) Assegura a gestão de meios informáticos da INAE promovendo a recolha e o tratamento da informação estatística, com vista à informatização dos respectivos sectores;
Texto do artigo · p. 3 e) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
Texto do artigo · p. 3 f) Assegura a investigação e instrução de processos por contra ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída a INAE;
Texto do artigo · p. 3 g) Colabora à Preparação de regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
Texto do artigo · p. 3 h) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito das acções inspectivas sob sua direcção;
Texto do artigo · p. 3 i) Propõe a direcção da INAE acordos de cooperação;
Texto do artigo · p. 3 j) Procede a recolha e ao tratamento da informação de planificação, ao nível das unidades orgânicas;
Texto do artigo · p. 3 k) Zela pelos recursos financeiros, materiais e humanos sob sua direção;
Texto do artigo · p. 3 l) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 3 m) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos ao Departamento;
Texto do artigo · p. 4 n) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos de Departamento;
Texto do artigo · p. 4 o) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento, dentro dos prazos legais; e
Texto do artigo · p. 4 p) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 6.3. Requisitos
Texto do artigo · p. 4 a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
Texto do artigo · p. 4 b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na classe B da Carreira de Técnico Superior N1, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 4 7. Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção
Texto do artigo · p. 4 Nacional das Actividades Económicas Carreira de Inspecção Superior das Actividades Económicas Grupo Salarial: 78
Texto do artigo · p. 4 7.1 Inspector Superior das Actividades Económicas a: Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 4 a) Efectua estudos e elabora relatórios, visando o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção, controlo e vigilância das actividades económicas e contra a saúde pública;
Texto do artigo · p. 4 b) Propõe à área da respectiva especialização, acções de colaboração com as entidades a quem a lei atribui a competência de fiscalização e vigilância no domínio das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, para a concretização das políticas e orientações globais adoptadas para o sector;
Texto do artigo · p. 4 c) Propõe métodos para o tratamento automatizado de elementos informativos que possam contribuir para a prevenção e repreensão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, bem como das contra ordenações para cuja averiguação é da competência da INAE;
Texto do artigo · p. 4 d) Colabora com o Centro de Documentação e informação Pública na selecção de documentação científica e técnica de interesse para os diversos serviços;
Texto do artigo · p. 4 e) Participa no processo de ligação com os diversos ministérios cujas competências inspectivas foram transferidas para a INAE, de acordo com o instrumento de sua criação;
Texto do artigo · p. 4 f) Elabora os indicadores de gestão da INAE;
Texto do artigo · p. 4 g) Elabora, sob orientação superior o projecto de orçamento da INAE e respectivas alterações;
Texto do artigo · p. 4 h) Elabora os orçamentos ordinários e suplementares, nomeadamente da aplicação de receitas próprias;
Texto do artigo · p. 4 i) Estuda, concebe, adopta ou implementa métodos e processos técnico-científicos à tomada de decisão superior sobre matérias que interessem a INAE;
Texto do artigo · p. 4 j) Elabora manuais de apoio e prepara, propõe instruções de interesse para a boa execução das tarefas acometidas a INAE;
Texto do artigo · p. 4 k) Procede regularmente à auditoria, análise e avaliação das actividades, nos termos que lhe forem determinados;
Texto do artigo · p. 4 l) Promove regularmente a fiscalização interna dos fundos provenientes das receitas a apresentar superiormente;
Texto do artigo · p. 4 m) Realiza estudos de apoio às decisões superiores no âmbito de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à INAE;
Texto do artigo · p. 4 n) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 7.2. Inspector Superior Das Actividades Económicas B Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 4 a) Efectua estudos sobre matérias da competência da INAE e promove a realização de projectos de interesse para os serviços;
Texto do artigo · p. 4 b) Elabora estudos das áreas inspectivas, financeira, de recursos humanos, informática, entre outros do interesse dos serviços;
Texto do artigo · p. 4 c) Garante a consultoria jurídica dos assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito das atribuições da INAE;
Texto do artigo · p. 4 d) Elabora e participa na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito da legislação económica, penal económica e contra-ordenacional, e propõe e colabora no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita a harmonização da legislação nacional;
Texto do artigo · p. 4 e) Prepara regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
Texto do artigo · p. 4 f) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito da actuação da INAE, exercendo de harmonia com a lei de processos nos tribunais, os necessários poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
Texto do artigo · p. 4 g) Colabora com o Centro de Documentação e Informação Pública na elaboração, suporte e actualização de ficheiro de legislação e de outras matérias jurídicas com interesse, nomeadamente para os serviços, agentes económicos e consumidores.
Texto do artigo · p. 4 h) Monitora a educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica, visando salvaguardar os interesses económicos e os direitos do consumidor;
Texto do artigo · p. 4 i) Monitora o desenvolvimento da capacidade técnica dos inspectores e coordena equipas de trabalhos;
Texto do artigo · p. 4 j) Participa na elaboração de manuais de apoio, prepara e propõe instruções de interesse para a boa execução das tarefas acometidas a INAE;
Texto do artigo · p. 4 k) Colabora nas relações de cooperação entre a INAE e os organismos homólogos estrangeiros;
Texto do artigo · p. 4 l) Participa no processo de ligação com as diversas direcções cujas competências inspectivas foram transferidas para a INAE, de acordo com o instrumento de sua criação;
Texto do artigo · p. 4 m) Prepara e programa acções tendentes a formação e o aperfeiçoamento profissionais dos funcionários da INAE, nomeadamente em colaboração com outros serviços e organismos ligados a área de actividades económicas;
Texto do artigo · p. 4 n) Propõe medidas de simplificação de métodos e de gestão de recursos humanos em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças e outras entidades públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 4 o) Capacita, sempre que necessário, os fiscais dos Municípios e Serviços Distritais das Actividades Económicas com vista a melhorar a sua actuação a nível das suas jurisdições;
Texto do artigo · p. 5 p) Efectua a cobrança das receitas e a sua entrega nos cofres do Estado;
Texto do artigo · p. 5 q) Vela pela boa ordem, disciplina e zelo na execução dos serviços que lhe forem cometidos;
Texto do artigo · p. 5 r) Promove inquéritos e sindicâncias sobre as petições;
Texto do artigo · p. 5 s) Participa na elaboração de planos de actividade de inspecção, na área onde estiver afecto e não só;
Texto do artigo · p. 5 t) Concebe e submete e apreciação superior, programas de acções de inspecção, no âmbito das competências específicas atribuídas à INAE;
Texto do artigo · p. 5 u) Executa acções com vista a eliminar a produção e venda de produtos pirateados ou contrafeitos;
Texto do artigo · p. 5 v) Exerce vigilância sobre actividades suspeitas;
Texto do artigo · p. 5 w) Procede ao levantamento dos autos de notícia respeitantes às infracções antieconómicas e contra a saúde pública que constate;
Texto do artigo · p. 5 x) Coadjuva os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informa-los a cerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
Texto do artigo · p. 5 y) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos.
Texto do artigo · p. 5 7.3. Inspector Superior das Actividades Económicas C Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 5 a) Participa em acções de educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica;
Texto do artigo · p. 5 b) Inspecciona as indústrias de conservação dos produtos de pesca no mercado nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) Investiga petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
Texto do artigo · p. 5 d) Inspecciona o exercício da actividade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
Texto do artigo · p. 5 e) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
Texto do artigo · p. 5 f) Participa em acções de educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica;
Texto do artigo · p. 5 g) Elabora e submete a apreciação superior às instruções, circulares, regulamentos internos e normas que considere necessários ao correcto exercício da sua actividade;
Texto do artigo · p. 5 h) Organiza e mantêm actualizado o inventário e o cadastro dos bens sobre responsabilidade da INAE;
Texto do artigo · p. 5 i) Analisa e investiga as petições e propõe medidas correctivas;
Texto do artigo · p. 5 j) Verifica o cumprimento integral das normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
Texto do artigo · p. 5 k) Participa na elaboração de planos de actividade de inspecção;
Texto do artigo · p. 5 l) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 5 7.4. Inspector Superior das Actividades Económicas D Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 5 a) Coadjuva os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informa a cerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
Texto do artigo · p. 5 b) Investiga e Orienta a instrução de processos por infracções económicas sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 5 c) Procede a investigação de fontes documentais nacionais e estrangeiros;
Texto do artigo · p. 5 d) Assegura a colaboração da INAE com as estruturas nacionais e internacionais no âmbito da informação;
Texto do artigo · p. 5 e) Propõe medidas tendentes a racionalização dos circuitos de documentos;
Texto do artigo · p. 5 f) Presta informações e esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, público, consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
Texto do artigo · p. 5 g) Garante logística das formações profissionais organizadas pela INAE;
Texto do artigo · p. 5 h) Representa a INAE sob orientação superior, em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista prepara a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação que interessem à organização e funcionamento da INAE;
Texto do artigo · p. 5 i) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 5 7.5. Requisitos de Promoção Dentro da Carreira de Inspecção Superior das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 5 a) Estar enquadrado no último escalão de categoria imediatamente inferior, há pelo menos 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 5 b) Possuir grau de mestrado ou um curso de curta duração em matérias de interesse para actividade; e Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional. 7.6. Requisitos de Ingresso Dentro da Carreira de Inspecção
Texto do artigo · p. 5 Superior das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 5 a) Possuir grau de Licenciatura ou equivalente; e Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano; ou
Texto do artigo · p. 5 b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 5 Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano.
Texto do artigo · p. 5 8. Carreira de Inspecção Técnica das Actividades
Texto do artigo · p. 5 Económicas Grupo Salarial: 79 8.1. Inspector Técnico das Actividades Económicas A Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 5 a) Orienta a instrução de processos por infracções económicas sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 5 b) Fiscaliza unidades económicas sob escopo da INAE;
Texto do artigo · p. 5 c) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
Texto do artigo · p. 5 d) Representa a INAE sob orientação superior, em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação das infracções económicas;
Texto do artigo · p. 5 e) Organiza e mantêm actualizado o registo central dos funcionários da INAE;
Texto do artigo · p. 5 f) Elabora mensalmente os mapas relativos à quilometragem das viaturas, bem como dos respectivos consumos de combustível;
Texto do artigo · p. 5 g) Executa as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções e acções de mobilidade de pessoal da INAE;
Texto do artigo · p. 6 h) Garante a execução e divulgação pelos serviços de normas internas de carácter geral;
Texto do artigo · p. 6 i) Organiza e gere o arquivo corrente;
Texto do artigo · p. 6 j) Organiza o arquivo central, contribuindo para o estabelecimento de prazos e sistema de conservação dos documentos da INAE, em colaboração com o Centro de Informação Pública;
Texto do artigo · p. 6 k) Elabora e submete à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que considere necessário ao correcto exercício da sua actividade;
Texto do artigo · p. 6 l) Organiza, actualiza e conserva o património documental, incluindo o arquivo histórico e da informação técnica;
Texto do artigo · p. 6 m) Recolhe, selecciona, difunde a legislação e demais documentação recebida, procedendo ao seu controlo, análise e indexação;
Texto do artigo · p. 6 n) Verifica a formação, capacitação e o funcionamento da biblioteca interna;
Texto do artigo · p. 6 o) Mantêm actualizadas as fichas individuais das viaturas, garantindo os registos necessários à sua utilização;e
Texto do artigo · p. 6 p) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 6 8.2. Inspector Técnico das Actividades Económicas B Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 6 a) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
Texto do artigo · p. 6 b) Apoia na recolha de dados sobre petições;
Texto do artigo · p. 6 c) Controla e garante o cumprimento de prazos relativo aos processos por infracções económicas;
Texto do artigo · p. 6 d) Prepara despachos e relatórios para a tomada de decisão superior;
Texto do artigo · p. 6 e) Apoia na análise e verificação do cumprimento das normas técnicas de segurança, higiene e prevenção ambiental das instalações onde se proceda as actividades, e
Texto do artigo · p. 6 f) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 6 8.3. Inspector Técnico das Actividades Económicas C Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 6 a) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
Texto do artigo · p. 6 b) Recolhe dados sobre petições;
Texto do artigo · p. 6 c) Participa na elaboração de propostas correctivas;
Texto do artigo · p. 6 d) Apoia na análise e verificação do cumprimento das normas técnicas de segurança, higiene e prevenção ambiental das instalações onde se procede as actividades;
Texto do artigo · p. 6 e) Executa planos de actividades de inspecção;
Texto do artigo · p. 6 f) Elabora relatórios de inspecção e emite pareceres; e
Texto do artigo · p. 6 g) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 6 8.4. Inspector Técnico das Actividades Económicas D Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 6 a) Desenvolve as atribuições da INAE no domínio da inspecção e investigação do cumprimento das obrigações legais que disciplinam as actividades económicas;
Texto do artigo · p. 6 b) Realiza as tarefas,recolhe informações de natureza administrativa sobre sua responsabilidade e de natureza inspectiva relevante à INAE;
Texto do artigo · p. 6 c) Elabora relatórios para a tomada de decisão superior; e
Texto do artigo · p. 6 d) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 6 8.5. Requisitos de Promoção Dentro da Carreira de Inspecção Técnica das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 6 a) Estar enquadrado no último escalão de categoria imediatamente inferior, há pelo menos 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 6 Possuir curso de curta duração em matérias de interesse para actividade; e
Texto do artigo · p. 6 Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 6 8.6. Requisitos de Ingresso Dentro da Carreira de Inspecção Técnico das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 6 a) Possuir nível médio-técnico profissional em área específica da INAE; e Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano, ou
Texto do artigo · p. 6 b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico profissional de regime geral, específica ou em carreira correspondente de regime especial, e ter pelo menos 8 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 últimos anos; e
Texto do artigo · p. 6 Ser aprovado em curso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano.
Número ou marcador · p. 6 Anexo II
Texto do artigo · p. 6 Regulamento de Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 O presente Regulamento estabelece o Regime Jurídico das Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) e respectivas categorias bem como os princípios de organização, estruturação e desenvolvimento profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 Âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 6 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários enquadrados nas Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das actividades económicas sob escopo da INAE.
Número ou marcador · p. 6 2. As carreiras referidas no número anterior regem-se por
Texto do artigo · p. 6 requisitos especiais de ingresso, progressão e promoção, constantes nos respectivos qualificadores profissionais que constam do Anexo I.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 As Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades económicas caracterizam-se pela especialidade e especificidade do conteúdo do trabalho que lhes corresponde para o exercício da função.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE)
Número ou marcador · p. 7 1. As Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas subdividem-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Carreira de Inspector Superior da Inspecção das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 7 i) Inspector Superior das Actividades Económicas A; ii) Inspector Superior das Actividades Económicas B; iii) Inspector Superior das Actividades Económicas C; iv) Inspector Superior das Actividades Económicas D.
Número ou marcador · p. 7 b) Carreira de Inspector Técnico da Inspecção das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 7 i) Inspector Técnico das Actividades Económicas A; ii) Inspector Técnico das Actividades Económicas B; iii) Inspector Técnico das Actividades Económicas C; iv) Inspector Técnico das Actividades Económicas D.
Número ou marcador · p. 7 2. Cada categoria referida no número anterior possui três
Texto do artigo · p. 7 escalões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 7 Qualificadores Profissionais
Texto do artigo · p. 7 Os qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado do Inspector Superior e do Inspector Técnico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas constam do Anexo I.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 Enquadramento
Número ou marcador · p. 7 1. O enquadramento nas carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas será efectuado pelo sector de recursos humanos dos respectivos órgãos central e local.
Número ou marcador · p. 7 2. Para o disposto no número anterior, o enquadramento nas carreiras de Regime Especial Diferenciado é automático para todos os funcionários que à data de entrada em vigor do presente Regulamento encontram-se exercendo a actividade de Inspecção, por inerência das respectivas funções e actividades.
Número ou marcador · p. 7 3. A integração nas carreiras de Inspector Superior e Inspector Técnico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas é feita através de enquadramento de acordo com os critérios definidos na tabela de transição, anexos III e IV.
Número ou marcador · p. 7 4. Os processos dos funcionários enquadrados nas novas
Texto do artigo · p. 7 carreiras de inspectores da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, são homologados pelo respectivo Inspector-geral e posteriormente enviados ao Tribunal Administrativo para o respectivo visto, devendo o processo de enquadramento ocorrer até 6 meses após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 7 Às matérias objecto do presente Regulamento, em tudo o que nele não estiver regulado, aplica-se o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Anexo III
Texto do artigo · p. 7 Critérios de Enquadramento na Carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 7 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspecção Superior A Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 3 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 2 B Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 1 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 3 C Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 2 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 1 E Com mais de 2 anos Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 2 Com até 2 anos Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 1 Técnico Superior N1 ............................. .............................. Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 1
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na carreira actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Inspecção SuperiorACom mais de 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas B78Escalão 3
Com até 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas B78Escalão 2
BCom mais de 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas B78Escalão 1
Com até 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas C78Escalão 3
CCom mais de 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas C78Escalão 2
Com até 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas C78Escalão 1
ECom mais de 2 anosInspector Superior das Actividades Económicas D78Escalão 2
Com até 2 anosInspector Superior das Actividades Económicas D78Escalão 1
Técnico Superior N1...........................................................Inspector Superior das Actividades Económicas D78Escalão 1
Número ou marcador · p. 8 Anexo IV
Texto do artigo · p. 8 Enquadramento na Carreira de Inspector Técnico das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 8 Carreira Actual Classe Actual Tempo de Serviço na Carreira Actual Categoria onde vai ser Enquadrado Grupo Salarial Escalão onde vai ser Enquadrado Inspecção Técnica A Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 3 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 2 B Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 1 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 3 C Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 2 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 1 E Com mais de 2 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas D 79 Escalão 2 Com até 2 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas D 79 Escalão 1 Técnico Profissional e Técnico ............................. .............................. Inspector Técnico das Actividades Económicas D 78 Escalão 1
Carreira ActualClasse ActualTempo de Serviço na Carreira ActualCategoria onde vai ser EnquadradoGrupo SalarialEscalão onde vai ser Enquadrado
Inspecção TécnicaACom mais de 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas B79Escalão 3
Com até 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas B79Escalão 2
BCom mais de 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas B79Escalão 1
Com até 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas C79Escalão 3
CCom mais de 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas C79Escalão 2
Com até 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas C79Escalão 1
ECom mais de 2 anosInspector Técnico das Actividades Económicas D79Escalão 2
Com até 2 anosInspector Técnico das Actividades Económicas D79Escalão 1
Técnico Profissional e Técnico...........................................................Inspector Técnico das Actividades Económicas D78Escalão 1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as carreiras e funções específicas da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras e funções específicas da Inspecção Nacional das Actividades Económicas e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constante do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o regulamento de carreiras da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, constante no anexo II à presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: ANEXO I
  8. Texto do artigo, página 1: 1. Inspector Geral da INAE
  9. Texto do artigo, página 1: 1.1. Grupo da Função: 1 1.2. Conteúdo do Trabalho:
  10. Texto do artigo, página 1: a) Dirige actividades da Inspecção Nacional das Actividades Económicas na linha da política global definida pelo Governo;
  11. Texto do artigo, página 1: b) Actua no exercício de actividade ou de competência própria expressamente indicadas pelo Estatuto Orgânico do sector;
  12. Texto do artigo, página 1: c) Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à apreciação da tutela;
  13. Texto do artigo, página 1: d) Aprova metodologias e procedimentos de inspecção e fiscalizações na INAE;
  14. Texto do artigo, página 1: e) Estabelece os normativos internos necessários ao cumprimento da missão do sector, bem como, emite instruções de procedimentos a seguir na realização de inspecções e fiscalizações;
  15. Texto do artigo, página 1: f) Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos à INAE, dentro dos prazos legais;
  16. Texto do artigo, página 1: g) Assegura a interacção da INAE com outros órgãos públicos e privados;
  17. Texto do artigo, página 1: h) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
  18. Texto do artigo, página 1: i) Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à INAE;
  19. Texto do artigo, página 1: j) Decide sobre recursos que lhe são dirigidos;
  20. Texto do artigo, página 1: k) Submete anualmente a conta de gerência às autoridades competentes;
  21. Texto do artigo, página 1: l) Gere e assegura a correcta gestão dos Documentos na INAE;
  22. Texto do artigo, página 2: m) Promove acções de sensibilização e auscultação pública aos agentes económicos e consumidores; e
  23. Texto do artigo, página 2: n) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  24. Texto do artigo, página 2: 1.3. Requisitos
  25. Texto do artigo, página 2: a) Possuir pelo menos o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, e o mínimo de 10 anos de serviço na Administração Pública, com o mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos anos; ou
  26. Texto do artigo, página 2: b) Estar enquadrado pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, há pelo menos 5 anos e com mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  27. Texto do artigo, página 2: 2. Inspector Geral Adjunto da INAE 2.1. Grupo da Função: 1.1 2.2. Conteúdo do Trabalho:
  28. Texto do artigo, página 2: a) Coadjuva o Inspector-Geral no exercício das suas actividades;
  29. Texto do artigo, página 2: b) Substitui o Inspector-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
  30. Texto do artigo, página 2: c) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente. 2.3. Requisitos
  31. Texto do artigo, página 2: a) Possuir pelo menos o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, e o mínimo de 10 anos de serviço na Administração Pública, com o mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos anos; ou
  32. Texto do artigo, página 2: b) Estar enquadrado pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, há pelo menos 5 anos e com mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  33. Texto do artigo, página 2: 3. Director de Operações da INAE
  34. Texto do artigo, página 2: 3.1. Grupo da Função 6 3.2. Conteúdo do Trabalho:
  35. Texto do artigo, página 2: a) Coordena e dirige a respectiva direcção de acordo com as atribuições e competências, assegurando a efectiva articulação entre os serviços centrais e os locais;
  36. Texto do artigo, página 2: b) Elabora e garante a execução do Plano Económico Social e do plano de actividades;
  37. Texto do artigo, página 2: c) Propõe a realização de Inspecções às unidades económicas, dos ramos da sua especialização;
  38. Texto do artigo, página 2: d) Garante a coordenação e a operacionalização, nas áreas da sua especialização;
  39. Texto do artigo, página 2: e) Garante a verificação do cumprimento dos regulamentos e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
  40. Texto do artigo, página 2: f) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
  41. Texto do artigo, página 2: g) Assegura o processo de auscultação pública das actividades inspectivas e da dos agentes da inspecção;
  42. Texto do artigo, página 2: h) Coordena acções de educação aos agentes económicos e do público em geral sobre a necessidade e importância da observância da legislação;
  43. Texto do artigo, página 2: i) Assegura a recolha e submissão ao laboratório, das amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
  44. Texto do artigo, página 2: j) Supervisiona a implementação das estratégias, planos e programas de operações de inspecção e fiscalização na respectiva área;
  45. Texto do artigo, página 2: k) Apresenta o balanço mensal, trimestral, semestral e anual do plano de actividade na respectiva área;
  46. Texto do artigo, página 2: l) Propõe a revogação ou anulação de qualquer título ou contrato celebrado ou concessão emitida na área da sua actuação que não tenha observado a Lei;
  47. Texto do artigo, página 2: m) Propõe e participa nos estudos e na elaboração da legislação do sector;
  48. Texto do artigo, página 2: n) Recolhe e trata toda informação de natureza operacional, com vista a realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação;
  49. Texto do artigo, página 2: o) Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Direcção;
  50. Texto do artigo, página 2: p) Cumpre e faz cumprir o Regulamento da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
  51. Texto do artigo, página 2: q) Assegura a correcta gestão de Documentos na Direcção;
  52. Texto do artigo, página 2: r) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção, dentro dos prazos legais e;
  53. Texto do artigo, página 2: s) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  54. Texto do artigo, página 2: 3.3. Requisitos
  55. Texto do artigo, página 2: a) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 e ter o mínimo de 5 anos na Administração Pública dos quais 3 anos em cargos de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
  56. Texto do artigo, página 2: b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente, com o mínimo de 5 anos de experiência na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na categoria de Inspecção Superior das Actividades Económicas C, e avaliação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
  57. Texto do artigo, página 2: 4. Chefe de Departamento Central de Operações da INAE
  58. Texto do artigo, página 2: 4.1. Grupo da Função 6.1 4.2. Conteúdo do Trabalho:
  59. Texto do artigo, página 2: a) Elabora planos e balanços de actividades mensal, trimestral, semestral e anuais;
  60. Texto do artigo, página 2: b) Assegura a fiscalização de todos os locais onde se procede a qualquer tipo de actividade econômica;
  61. Texto do artigo, página 2: c) Zela pela observância das leis, normas e regulamentos sob a sua competência;
  62. Texto do artigo, página 2: d) Assegura a gestão de meios informáticos da INAE promovendo a recolha e o tratamento da informação estatística, com vista à informatização dos respectivos sectores;
  63. Texto do artigo, página 2: e) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
  64. Texto do artigo, página 2: f) Assegura a investigação e instrução de processos por contra ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída a INAE;
  65. Texto do artigo, página 2: g) Elabora e participa na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito da legislação económica, penal económica e contra-ordenacional;
  66. Texto do artigo, página 2: g) Propõe e colabora no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita a harmonização da legislação nacional;
  67. Texto do artigo, página 3: h) Colabora à preparação de regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
  68. Texto do artigo, página 3: i) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito das acções inspectivas sob sua direcção;
  69. Texto do artigo, página 3: j) Propõe a direcção da INAE acordos de cooperação;
  70. Texto do artigo, página 3: k) Procede a recolha e ao tratamento da informação de planificação, ao nível das unidades orgânicas;
  71. Texto do artigo, página 3: l) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
  72. Texto do artigo, página 3: m) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos ao Departamento;
  73. Texto do artigo, página 3: n) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos de Departamento;
  74. Texto do artigo, página 3: o) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento, dentro dos prazos legais; e
  75. Texto do artigo, página 3: p) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  76. Texto do artigo, página 3: 4.3. Requisitos
  77. Texto do artigo, página 3: a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
  78. Texto do artigo, página 3: b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na classe B da Carreira de Técnico Superior N1, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  79. Texto do artigo, página 3: 5. Delegação
  80. Texto do artigo, página 3: 5.1. Delegado Provincial da INAE 5.2. Grupo da Função 6.1 5.3. Conteúdo do Trabalho:
  81. Texto do artigo, página 3: a) Dirige e coordena as actividades da INAE a nível da delegação;
  82. Texto do artigo, página 3: b) Garante a interacção da INAE com outros órgãos públicos e privados;
  83. Texto do artigo, página 3: c) Cumpre e faz cumprir as leis, normas e regulamentos do funcionamento da INAE;
  84. Texto do artigo, página 3: d) Promove acções de educação dos Agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legalidade específica;
  85. Texto do artigo, página 3: e) Propõe ao Governador, a nomeação, exoneração de Chefe do Departamento e Repartição locais;
  86. Texto do artigo, página 3: f) Propõe abertura de concurso público para o ingresso, promoção, mobilidade e exoneração de funcionários ao serviço da INAE;
  87. Texto do artigo, página 3: g) Coordena e orienta o colectivo de direcção;
  88. Texto do artigo, página 3: h) Elabora e submete a INAE Central os relatórios, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
  89. Texto do artigo, página 3: i) Submete a aprovação os planos e programas de actividades da INAE local ao Governo Provincial;
  90. Texto do artigo, página 3: j) Submete os planos de actividades a INAE Central;
  91. Texto do artigo, página 3: k) Presta informação periódica ao Governo Provincial, zelar pela observância das leis, regulamentos e normas jurídicas;
  92. Texto do artigo, página 3: l) Propõe acções para a melhoria dos serviços da inspecção, gerir os Recursos Humanos, materiais e financeiros afectos à delegação sob sua jurisdição;
  93. Texto do artigo, página 3: m) Decide sobre assuntos, reclamação e recursos que lhe são dirigidos;
  94. Texto do artigo, página 3: n) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
  95. Texto do artigo, página 3: o) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos à Delegação;
  96. Texto do artigo, página 3: p) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos na Delegação;
  97. Texto do artigo, página 3: q) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação, dentro dos prazos legais e;
  98. Texto do artigo, página 3: r) Executa as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  99. Texto do artigo, página 3: 5.4. Requisitos
  100. Texto do artigo, página 3: a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE, e estar enquadrado pelo menos na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B e avaliação de desempenho de não inferior a Bom nos 2 últimos anos, ou
  101. Texto do artigo, página 3: b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública, dos quais 3 anos em funções de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  102. Texto do artigo, página 3: 6. Chefe de Departamento Provincial das Operações
  103. Texto do artigo, página 3: da INAE
  104. Texto do artigo, página 3: 6.1. Grupo da Função 10 6.2.Conteúdo do Trabalho:
  105. Texto do artigo, página 3: a) Elabora planos e balanços de actividades mensal, trimestral, semestral e anuais;
  106. Texto do artigo, página 3: b) Assegura a fiscalização de todos os locais onde se procede a qualquer tipo de actividade econômica;
  107. Texto do artigo, página 3: c) Zela pela observância das leis, normas e regulamentos sob a sua competência;
  108. Texto do artigo, página 3: d) Assegura a gestão de meios informáticos da INAE promovendo a recolha e o tratamento da informação estatística, com vista à informatização dos respectivos sectores;
  109. Texto do artigo, página 3: e) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
  110. Texto do artigo, página 3: f) Assegura a investigação e instrução de processos por contra ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída a INAE;
  111. Texto do artigo, página 3: g) Colabora à Preparação de regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
  112. Texto do artigo, página 3: h) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito das acções inspectivas sob sua direcção;
  113. Texto do artigo, página 3: i) Propõe a direcção da INAE acordos de cooperação;
  114. Texto do artigo, página 3: j) Procede a recolha e ao tratamento da informação de planificação, ao nível das unidades orgânicas;
  115. Texto do artigo, página 3: k) Zela pelos recursos financeiros, materiais e humanos sob sua direção;
  116. Texto do artigo, página 3: l) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
  117. Texto do artigo, página 3: m) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos ao Departamento;
  118. Texto do artigo, página 4: n) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos de Departamento;
  119. Texto do artigo, página 4: o) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento, dentro dos prazos legais; e
  120. Texto do artigo, página 4: p) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  121. Texto do artigo, página 4: 6.3. Requisitos
  122. Texto do artigo, página 4: a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
  123. Texto do artigo, página 4: b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na classe B da Carreira de Técnico Superior N1, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  124. Texto do artigo, página 4: 7. Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção
  125. Texto do artigo, página 4: Nacional das Actividades Económicas Carreira de Inspecção Superior das Actividades Económicas Grupo Salarial: 78
  126. Texto do artigo, página 4: 7.1 Inspector Superior das Actividades Económicas a: Conteúdo do Trabalho:
  127. Texto do artigo, página 4: a) Efectua estudos e elabora relatórios, visando o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção, controlo e vigilância das actividades económicas e contra a saúde pública;
  128. Texto do artigo, página 4: b) Propõe à área da respectiva especialização, acções de colaboração com as entidades a quem a lei atribui a competência de fiscalização e vigilância no domínio das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, para a concretização das políticas e orientações globais adoptadas para o sector;
  129. Texto do artigo, página 4: c) Propõe métodos para o tratamento automatizado de elementos informativos que possam contribuir para a prevenção e repreensão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, bem como das contra ordenações para cuja averiguação é da competência da INAE;
  130. Texto do artigo, página 4: d) Colabora com o Centro de Documentação e informação Pública na selecção de documentação científica e técnica de interesse para os diversos serviços;
  131. Texto do artigo, página 4: e) Participa no processo de ligação com os diversos ministérios cujas competências inspectivas foram transferidas para a INAE, de acordo com o instrumento de sua criação;
  132. Texto do artigo, página 4: f) Elabora os indicadores de gestão da INAE;
  133. Texto do artigo, página 4: g) Elabora, sob orientação superior o projecto de orçamento da INAE e respectivas alterações;
  134. Texto do artigo, página 4: h) Elabora os orçamentos ordinários e suplementares, nomeadamente da aplicação de receitas próprias;
  135. Texto do artigo, página 4: i) Estuda, concebe, adopta ou implementa métodos e processos técnico-científicos à tomada de decisão superior sobre matérias que interessem a INAE;
  136. Texto do artigo, página 4: j) Elabora manuais de apoio e prepara, propõe instruções de interesse para a boa execução das tarefas acometidas a INAE;
  137. Texto do artigo, página 4: k) Procede regularmente à auditoria, análise e avaliação das actividades, nos termos que lhe forem determinados;
  138. Texto do artigo, página 4: l) Promove regularmente a fiscalização interna dos fundos provenientes das receitas a apresentar superiormente;
  139. Texto do artigo, página 4: m) Realiza estudos de apoio às decisões superiores no âmbito de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à INAE;
  140. Texto do artigo, página 4: n) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  141. Texto do artigo, página 4: 7.2. Inspector Superior Das Actividades Económicas B Conteúdo de Trabalho
  142. Texto do artigo, página 4: a) Efectua estudos sobre matérias da competência da INAE e promove a realização de projectos de interesse para os serviços;
  143. Texto do artigo, página 4: b) Elabora estudos das áreas inspectivas, financeira, de recursos humanos, informática, entre outros do interesse dos serviços;
  144. Texto do artigo, página 4: c) Garante a consultoria jurídica dos assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito das atribuições da INAE;
  145. Texto do artigo, página 4: d) Elabora e participa na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito da legislação económica, penal económica e contra-ordenacional, e propõe e colabora no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita a harmonização da legislação nacional;
  146. Texto do artigo, página 4: e) Prepara regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
  147. Texto do artigo, página 4: f) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito da actuação da INAE, exercendo de harmonia com a lei de processos nos tribunais, os necessários poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
  148. Texto do artigo, página 4: g) Colabora com o Centro de Documentação e Informação Pública na elaboração, suporte e actualização de ficheiro de legislação e de outras matérias jurídicas com interesse, nomeadamente para os serviços, agentes económicos e consumidores.
  149. Texto do artigo, página 4: h) Monitora a educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica, visando salvaguardar os interesses económicos e os direitos do consumidor;
  150. Texto do artigo, página 4: i) Monitora o desenvolvimento da capacidade técnica dos inspectores e coordena equipas de trabalhos;
  151. Texto do artigo, página 4: j) Participa na elaboração de manuais de apoio, prepara e propõe instruções de interesse para a boa execução das tarefas acometidas a INAE;
  152. Texto do artigo, página 4: k) Colabora nas relações de cooperação entre a INAE e os organismos homólogos estrangeiros;
  153. Texto do artigo, página 4: l) Participa no processo de ligação com as diversas direcções cujas competências inspectivas foram transferidas para a INAE, de acordo com o instrumento de sua criação;
  154. Texto do artigo, página 4: m) Prepara e programa acções tendentes a formação e o aperfeiçoamento profissionais dos funcionários da INAE, nomeadamente em colaboração com outros serviços e organismos ligados a área de actividades económicas;
  155. Texto do artigo, página 4: n) Propõe medidas de simplificação de métodos e de gestão de recursos humanos em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças e outras entidades públicas e privadas;
  156. Texto do artigo, página 4: o) Capacita, sempre que necessário, os fiscais dos Municípios e Serviços Distritais das Actividades Económicas com vista a melhorar a sua actuação a nível das suas jurisdições;
  157. Texto do artigo, página 5: p) Efectua a cobrança das receitas e a sua entrega nos cofres do Estado;
  158. Texto do artigo, página 5: q) Vela pela boa ordem, disciplina e zelo na execução dos serviços que lhe forem cometidos;
  159. Texto do artigo, página 5: r) Promove inquéritos e sindicâncias sobre as petições;
  160. Texto do artigo, página 5: s) Participa na elaboração de planos de actividade de inspecção, na área onde estiver afecto e não só;
  161. Texto do artigo, página 5: t) Concebe e submete e apreciação superior, programas de acções de inspecção, no âmbito das competências específicas atribuídas à INAE;
  162. Texto do artigo, página 5: u) Executa acções com vista a eliminar a produção e venda de produtos pirateados ou contrafeitos;
  163. Texto do artigo, página 5: v) Exerce vigilância sobre actividades suspeitas;
  164. Texto do artigo, página 5: w) Procede ao levantamento dos autos de notícia respeitantes às infracções antieconómicas e contra a saúde pública que constate;
  165. Texto do artigo, página 5: x) Coadjuva os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informa-los a cerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
  166. Texto do artigo, página 5: y) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos.
  167. Texto do artigo, página 5: 7.3. Inspector Superior das Actividades Económicas C Conteúdo de Trabalho
  168. Texto do artigo, página 5: a) Participa em acções de educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica;
  169. Texto do artigo, página 5: b) Inspecciona as indústrias de conservação dos produtos de pesca no mercado nacional;
  170. Texto do artigo, página 5: c) Investiga petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
  171. Texto do artigo, página 5: d) Inspecciona o exercício da actividade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
  172. Texto do artigo, página 5: e) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
  173. Texto do artigo, página 5: f) Participa em acções de educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica;
  174. Texto do artigo, página 5: g) Elabora e submete a apreciação superior às instruções, circulares, regulamentos internos e normas que considere necessários ao correcto exercício da sua actividade;
  175. Texto do artigo, página 5: h) Organiza e mantêm actualizado o inventário e o cadastro dos bens sobre responsabilidade da INAE;
  176. Texto do artigo, página 5: i) Analisa e investiga as petições e propõe medidas correctivas;
  177. Texto do artigo, página 5: j) Verifica o cumprimento integral das normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
  178. Texto do artigo, página 5: k) Participa na elaboração de planos de actividade de inspecção;
  179. Texto do artigo, página 5: l) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  180. Texto do artigo, página 5: 7.4. Inspector Superior das Actividades Económicas D Conteúdo de Trabalho
  181. Texto do artigo, página 5: a) Coadjuva os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informa a cerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
  182. Texto do artigo, página 5: b) Investiga e Orienta a instrução de processos por infracções económicas sob sua responsabilidade;
  183. Texto do artigo, página 5: c) Procede a investigação de fontes documentais nacionais e estrangeiros;
  184. Texto do artigo, página 5: d) Assegura a colaboração da INAE com as estruturas nacionais e internacionais no âmbito da informação;
  185. Texto do artigo, página 5: e) Propõe medidas tendentes a racionalização dos circuitos de documentos;
  186. Texto do artigo, página 5: f) Presta informações e esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, público, consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
  187. Texto do artigo, página 5: g) Garante logística das formações profissionais organizadas pela INAE;
  188. Texto do artigo, página 5: h) Representa a INAE sob orientação superior, em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista prepara a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação que interessem à organização e funcionamento da INAE;
  189. Texto do artigo, página 5: i) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  190. Texto do artigo, página 5: 7.5. Requisitos de Promoção Dentro da Carreira de Inspecção Superior das Actividades Económicas
  191. Texto do artigo, página 5: a) Estar enquadrado no último escalão de categoria imediatamente inferior, há pelo menos 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
  192. Texto do artigo, página 5: b) Possuir grau de mestrado ou um curso de curta duração em matérias de interesse para actividade; e Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional. 7.6. Requisitos de Ingresso Dentro da Carreira de Inspecção
  193. Texto do artigo, página 5: Superior das Actividades Económicas
  194. Texto do artigo, página 5: a) Possuir grau de Licenciatura ou equivalente; e Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano; ou
  195. Texto do artigo, página 5: b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 anos; e
  196. Texto do artigo, página 5: Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano.
  197. Texto do artigo, página 5: 8. Carreira de Inspecção Técnica das Actividades
  198. Texto do artigo, página 5: Económicas Grupo Salarial: 79 8.1. Inspector Técnico das Actividades Económicas A Conteúdo de Trabalho
  199. Texto do artigo, página 5: a) Orienta a instrução de processos por infracções económicas sob sua responsabilidade;
  200. Texto do artigo, página 5: b) Fiscaliza unidades económicas sob escopo da INAE;
  201. Texto do artigo, página 5: c) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
  202. Texto do artigo, página 5: d) Representa a INAE sob orientação superior, em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação das infracções económicas;
  203. Texto do artigo, página 5: e) Organiza e mantêm actualizado o registo central dos funcionários da INAE;
  204. Texto do artigo, página 5: f) Elabora mensalmente os mapas relativos à quilometragem das viaturas, bem como dos respectivos consumos de combustível;
  205. Texto do artigo, página 5: g) Executa as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções e acções de mobilidade de pessoal da INAE;
  206. Texto do artigo, página 6: h) Garante a execução e divulgação pelos serviços de normas internas de carácter geral;
  207. Texto do artigo, página 6: i) Organiza e gere o arquivo corrente;
  208. Texto do artigo, página 6: j) Organiza o arquivo central, contribuindo para o estabelecimento de prazos e sistema de conservação dos documentos da INAE, em colaboração com o Centro de Informação Pública;
  209. Texto do artigo, página 6: k) Elabora e submete à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que considere necessário ao correcto exercício da sua actividade;
  210. Texto do artigo, página 6: l) Organiza, actualiza e conserva o património documental, incluindo o arquivo histórico e da informação técnica;
  211. Texto do artigo, página 6: m) Recolhe, selecciona, difunde a legislação e demais documentação recebida, procedendo ao seu controlo, análise e indexação;
  212. Texto do artigo, página 6: n) Verifica a formação, capacitação e o funcionamento da biblioteca interna;
  213. Texto do artigo, página 6: o) Mantêm actualizadas as fichas individuais das viaturas, garantindo os registos necessários à sua utilização;e
  214. Texto do artigo, página 6: p) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  215. Texto do artigo, página 6: 8.2. Inspector Técnico das Actividades Económicas B Conteúdo de Trabalho
  216. Texto do artigo, página 6: a) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
  217. Texto do artigo, página 6: b) Apoia na recolha de dados sobre petições;
  218. Texto do artigo, página 6: c) Controla e garante o cumprimento de prazos relativo aos processos por infracções económicas;
  219. Texto do artigo, página 6: d) Prepara despachos e relatórios para a tomada de decisão superior;
  220. Texto do artigo, página 6: e) Apoia na análise e verificação do cumprimento das normas técnicas de segurança, higiene e prevenção ambiental das instalações onde se proceda as actividades, e
  221. Texto do artigo, página 6: f) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  222. Texto do artigo, página 6: 8.3. Inspector Técnico das Actividades Económicas C Conteúdo de Trabalho
  223. Texto do artigo, página 6: a) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
  224. Texto do artigo, página 6: b) Recolhe dados sobre petições;
  225. Texto do artigo, página 6: c) Participa na elaboração de propostas correctivas;
  226. Texto do artigo, página 6: d) Apoia na análise e verificação do cumprimento das normas técnicas de segurança, higiene e prevenção ambiental das instalações onde se procede as actividades;
  227. Texto do artigo, página 6: e) Executa planos de actividades de inspecção;
  228. Texto do artigo, página 6: f) Elabora relatórios de inspecção e emite pareceres; e
  229. Texto do artigo, página 6: g) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  230. Texto do artigo, página 6: 8.4. Inspector Técnico das Actividades Económicas D Conteúdo de Trabalho
  231. Texto do artigo, página 6: a) Desenvolve as atribuições da INAE no domínio da inspecção e investigação do cumprimento das obrigações legais que disciplinam as actividades económicas;
  232. Texto do artigo, página 6: b) Realiza as tarefas,recolhe informações de natureza administrativa sobre sua responsabilidade e de natureza inspectiva relevante à INAE;
  233. Texto do artigo, página 6: c) Elabora relatórios para a tomada de decisão superior; e
  234. Texto do artigo, página 6: d) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
  235. Texto do artigo, página 6: 8.5. Requisitos de Promoção Dentro da Carreira de Inspecção Técnica das Actividades Económicas
  236. Texto do artigo, página 6: a) Estar enquadrado no último escalão de categoria imediatamente inferior, há pelo menos 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
  237. Texto do artigo, página 6: Possuir curso de curta duração em matérias de interesse para actividade; e
  238. Texto do artigo, página 6: Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional.
  239. Texto do artigo, página 6: 8.6. Requisitos de Ingresso Dentro da Carreira de Inspecção Técnico das Actividades Económicas
  240. Texto do artigo, página 6: a) Possuir nível médio-técnico profissional em área específica da INAE; e Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano, ou
  241. Texto do artigo, página 6: b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico profissional de regime geral, específica ou em carreira correspondente de regime especial, e ter pelo menos 8 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 últimos anos; e
  242. Texto do artigo, página 6: Ser aprovado em curso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano.
  243. Número ou marcador, página 6: Anexo II
  244. Texto do artigo, página 6: Regulamento de Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas
  245. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  246. Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  248. Texto do artigo, página 6: Objecto
  249. Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento estabelece o Regime Jurídico das Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) e respectivas categorias bem como os princípios de organização, estruturação e desenvolvimento profissional.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  251. Texto do artigo, página 6: Âmbito de aplicação
  252. Número ou marcador, página 6: 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários enquadrados nas Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das actividades económicas sob escopo da INAE.
  253. Número ou marcador, página 6: 2. As carreiras referidas no número anterior regem-se por
  254. Texto do artigo, página 6: requisitos especiais de ingresso, progressão e promoção, constantes nos respectivos qualificadores profissionais que constam do Anexo I.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  256. Texto do artigo, página 6: Natureza
  257. Texto do artigo, página 6: As Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades económicas caracterizam-se pela especialidade e especificidade do conteúdo do trabalho que lhes corresponde para o exercício da função.
  258. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  260. Texto do artigo, página 7: Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE)
  261. Número ou marcador, página 7: 1. As Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas subdividem-se pelas seguintes categorias:
  262. Número ou marcador, página 7: a) Carreira de Inspector Superior da Inspecção das Actividades Económicas:
  263. Número ou marcador, página 7: i) Inspector Superior das Actividades Económicas A; ii) Inspector Superior das Actividades Económicas B; iii) Inspector Superior das Actividades Económicas C; iv) Inspector Superior das Actividades Económicas D.
  264. Número ou marcador, página 7: b) Carreira de Inspector Técnico da Inspecção das Actividades Económicas:
  265. Número ou marcador, página 7: i) Inspector Técnico das Actividades Económicas A; ii) Inspector Técnico das Actividades Económicas B; iii) Inspector Técnico das Actividades Económicas C; iv) Inspector Técnico das Actividades Económicas D.
  266. Número ou marcador, página 7: 2. Cada categoria referida no número anterior possui três
  267. Texto do artigo, página 7: escalões.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
  269. Texto do artigo, página 7: Qualificadores Profissionais
  270. Texto do artigo, página 7: Os qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado do Inspector Superior e do Inspector Técnico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas constam do Anexo I.
  271. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  272. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e transitórias
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  274. Texto do artigo, página 7: Enquadramento
  275. Número ou marcador, página 7: 1. O enquadramento nas carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas será efectuado pelo sector de recursos humanos dos respectivos órgãos central e local.
  276. Número ou marcador, página 7: 2. Para o disposto no número anterior, o enquadramento nas carreiras de Regime Especial Diferenciado é automático para todos os funcionários que à data de entrada em vigor do presente Regulamento encontram-se exercendo a actividade de Inspecção, por inerência das respectivas funções e actividades.
  277. Número ou marcador, página 7: 3. A integração nas carreiras de Inspector Superior e Inspector Técnico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas é feita através de enquadramento de acordo com os critérios definidos na tabela de transição, anexos III e IV.
  278. Número ou marcador, página 7: 4. Os processos dos funcionários enquadrados nas novas
  279. Texto do artigo, página 7: carreiras de inspectores da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, são homologados pelo respectivo Inspector-geral e posteriormente enviados ao Tribunal Administrativo para o respectivo visto, devendo o processo de enquadramento ocorrer até 6 meses após a sua publicação.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  281. Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
  282. Texto do artigo, página 7: Às matérias objecto do presente Regulamento, em tudo o que nele não estiver regulado, aplica-se o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 7: Anexo III
  284. Texto do artigo, página 7: Critérios de Enquadramento na Carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas
  285. Texto do artigo, página 7: Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspecção Superior A Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 3 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 2 B Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 1 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 3 C Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 2 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 1 E Com mais de 2 anos Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 2 Com até 2 anos Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 1 Técnico Superior N1 ............................. .............................. Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 1
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na carreira actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Inspecção SuperiorACom mais de 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas B78Escalão 3
    Com até 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas B78Escalão 2
    BCom mais de 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas B78Escalão 1
    Com até 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas C78Escalão 3
    CCom mais de 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas C78Escalão 2
    Com até 6 anosInspector Superior das Actividades Económicas C78Escalão 1
    ECom mais de 2 anosInspector Superior das Actividades Económicas D78Escalão 2
    Com até 2 anosInspector Superior das Actividades Económicas D78Escalão 1
    Técnico Superior N1...........................................................Inspector Superior das Actividades Económicas D78Escalão 1
  286. Número ou marcador, página 8: Anexo IV
  287. Texto do artigo, página 8: Enquadramento na Carreira de Inspector Técnico das Actividades Económicas
  288. Texto do artigo, página 8: Carreira Actual Classe Actual Tempo de Serviço na Carreira Actual Categoria onde vai ser Enquadrado Grupo Salarial Escalão onde vai ser Enquadrado Inspecção Técnica A Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 3 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 2 B Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 1 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 3 C Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 2 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 1 E Com mais de 2 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas D 79 Escalão 2 Com até 2 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas D 79 Escalão 1 Técnico Profissional e Técnico ............................. .............................. Inspector Técnico das Actividades Económicas D 78 Escalão 1
    Carreira ActualClasse ActualTempo de Serviço na Carreira ActualCategoria onde vai ser EnquadradoGrupo SalarialEscalão onde vai ser Enquadrado
    Inspecção TécnicaACom mais de 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas B79Escalão 3
    Com até 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas B79Escalão 2
    BCom mais de 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas B79Escalão 1
    Com até 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas C79Escalão 3
    CCom mais de 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas C79Escalão 2
    Com até 6 anosInspector Técnico das Actividades Económicas C79Escalão 1
    ECom mais de 2 anosInspector Técnico das Actividades Económicas D79Escalão 2
    Com até 2 anosInspector Técnico das Actividades Económicas D79Escalão 1
    Técnico Profissional e Técnico...........................................................Inspector Técnico das Actividades Económicas D78Escalão 1
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