Resolução n.º 21/2017
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Resolução n.º 21/2017
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| Carreira actual | Classe actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Inspecção Superior | A | Com mais de 6 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas B | 78 | Escalão 3 |
| Com até 6 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas B | 78 | Escalão 2 | ||
| B | Com mais de 6 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas B | 78 | Escalão 1 | |
| Com até 6 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas C | 78 | Escalão 3 | ||
| C | Com mais de 6 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas C | 78 | Escalão 2 | |
| Com até 6 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas C | 78 | Escalão 1 | ||
| E | Com mais de 2 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas D | 78 | Escalão 2 | |
| Com até 2 anos | Inspector Superior das Actividades Económicas D | 78 | Escalão 1 | ||
| Técnico Superior N1 | ............................. | .............................. | Inspector Superior das Actividades Económicas D | 78 | Escalão 1 |
| Carreira Actual | Classe Actual | Tempo de Serviço na Carreira Actual | Categoria onde vai ser Enquadrado | Grupo Salarial | Escalão onde vai ser Enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Inspecção Técnica | A | Com mais de 6 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas B | 79 | Escalão 3 |
| Com até 6 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas B | 79 | Escalão 2 | ||
| B | Com mais de 6 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas B | 79 | Escalão 1 | |
| Com até 6 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas C | 79 | Escalão 3 | ||
| C | Com mais de 6 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas C | 79 | Escalão 2 | |
| Com até 6 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas C | 79 | Escalão 1 | ||
| E | Com mais de 2 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas D | 79 | Escalão 2 | |
| Com até 2 anos | Inspector Técnico das Actividades Económicas D | 79 | Escalão 1 | ||
| Técnico Profissional e Técnico | ............................. | .............................. | Inspector Técnico das Actividades Económicas D | 78 | Escalão 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2017
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as carreiras e funções específicas da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras e funções específicas da Inspecção Nacional das Actividades Económicas e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constante do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o regulamento de carreiras da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, constante no anexo II à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO I
- Texto do artigo, página 1: 1. Inspector Geral da INAE
- Texto do artigo, página 1: 1.1. Grupo da Função: 1 1.2. Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 1: a) Dirige actividades da Inspecção Nacional das Actividades Económicas na linha da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 1: b) Actua no exercício de actividade ou de competência própria expressamente indicadas pelo Estatuto Orgânico do sector;
- Texto do artigo, página 1: c) Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à apreciação da tutela;
- Texto do artigo, página 1: d) Aprova metodologias e procedimentos de inspecção e fiscalizações na INAE;
- Texto do artigo, página 1: e) Estabelece os normativos internos necessários ao cumprimento da missão do sector, bem como, emite instruções de procedimentos a seguir na realização de inspecções e fiscalizações;
- Texto do artigo, página 1: f) Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos à INAE, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 1: g) Assegura a interacção da INAE com outros órgãos públicos e privados;
- Texto do artigo, página 1: h) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 1: i) Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à INAE;
- Texto do artigo, página 1: j) Decide sobre recursos que lhe são dirigidos;
- Texto do artigo, página 1: k) Submete anualmente a conta de gerência às autoridades competentes;
- Texto do artigo, página 1: l) Gere e assegura a correcta gestão dos Documentos na INAE;
- Texto do artigo, página 2: m) Promove acções de sensibilização e auscultação pública aos agentes económicos e consumidores; e
- Texto do artigo, página 2: n) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: 1.3. Requisitos
- Texto do artigo, página 2: a) Possuir pelo menos o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, e o mínimo de 10 anos de serviço na Administração Pública, com o mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos anos; ou
- Texto do artigo, página 2: b) Estar enquadrado pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, há pelo menos 5 anos e com mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: 2. Inspector Geral Adjunto da INAE 2.1. Grupo da Função: 1.1 2.2. Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: a) Coadjuva o Inspector-Geral no exercício das suas actividades;
- Texto do artigo, página 2: b) Substitui o Inspector-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
- Texto do artigo, página 2: c) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente. 2.3. Requisitos
- Texto do artigo, página 2: a) Possuir pelo menos o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, e o mínimo de 10 anos de serviço na Administração Pública, com o mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos anos; ou
- Texto do artigo, página 2: b) Estar enquadrado pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, há pelo menos 5 anos e com mínimo de 5 anos de experiência de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: 3. Director de Operações da INAE
- Texto do artigo, página 2: 3.1. Grupo da Função 6 3.2. Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: a) Coordena e dirige a respectiva direcção de acordo com as atribuições e competências, assegurando a efectiva articulação entre os serviços centrais e os locais;
- Texto do artigo, página 2: b) Elabora e garante a execução do Plano Económico Social e do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 2: c) Propõe a realização de Inspecções às unidades económicas, dos ramos da sua especialização;
- Texto do artigo, página 2: d) Garante a coordenação e a operacionalização, nas áreas da sua especialização;
- Texto do artigo, página 2: e) Garante a verificação do cumprimento dos regulamentos e normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
- Texto do artigo, página 2: f) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
- Texto do artigo, página 2: g) Assegura o processo de auscultação pública das actividades inspectivas e da dos agentes da inspecção;
- Texto do artigo, página 2: h) Coordena acções de educação aos agentes económicos e do público em geral sobre a necessidade e importância da observância da legislação;
- Texto do artigo, página 2: i) Assegura a recolha e submissão ao laboratório, das amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
- Texto do artigo, página 2: j) Supervisiona a implementação das estratégias, planos e programas de operações de inspecção e fiscalização na respectiva área;
- Texto do artigo, página 2: k) Apresenta o balanço mensal, trimestral, semestral e anual do plano de actividade na respectiva área;
- Texto do artigo, página 2: l) Propõe a revogação ou anulação de qualquer título ou contrato celebrado ou concessão emitida na área da sua actuação que não tenha observado a Lei;
- Texto do artigo, página 2: m) Propõe e participa nos estudos e na elaboração da legislação do sector;
- Texto do artigo, página 2: n) Recolhe e trata toda informação de natureza operacional, com vista a realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação;
- Texto do artigo, página 2: o) Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Direcção;
- Texto do artigo, página 2: p) Cumpre e faz cumprir o Regulamento da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 2: q) Assegura a correcta gestão de Documentos na Direcção;
- Texto do artigo, página 2: r) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção, dentro dos prazos legais e;
- Texto do artigo, página 2: s) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: 3.3. Requisitos
- Texto do artigo, página 2: a) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 e ter o mínimo de 5 anos na Administração Pública dos quais 3 anos em cargos de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
- Texto do artigo, página 2: b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente, com o mínimo de 5 anos de experiência na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na categoria de Inspecção Superior das Actividades Económicas C, e avaliação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: 4. Chefe de Departamento Central de Operações da INAE
- Texto do artigo, página 2: 4.1. Grupo da Função 6.1 4.2. Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: a) Elabora planos e balanços de actividades mensal, trimestral, semestral e anuais;
- Texto do artigo, página 2: b) Assegura a fiscalização de todos os locais onde se procede a qualquer tipo de actividade econômica;
- Texto do artigo, página 2: c) Zela pela observância das leis, normas e regulamentos sob a sua competência;
- Texto do artigo, página 2: d) Assegura a gestão de meios informáticos da INAE promovendo a recolha e o tratamento da informação estatística, com vista à informatização dos respectivos sectores;
- Texto do artigo, página 2: e) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
- Texto do artigo, página 2: f) Assegura a investigação e instrução de processos por contra ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída a INAE;
- Texto do artigo, página 2: g) Elabora e participa na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito da legislação económica, penal económica e contra-ordenacional;
- Texto do artigo, página 2: g) Propõe e colabora no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita a harmonização da legislação nacional;
- Texto do artigo, página 3: h) Colabora à preparação de regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
- Texto do artigo, página 3: i) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito das acções inspectivas sob sua direcção;
- Texto do artigo, página 3: j) Propõe a direcção da INAE acordos de cooperação;
- Texto do artigo, página 3: k) Procede a recolha e ao tratamento da informação de planificação, ao nível das unidades orgânicas;
- Texto do artigo, página 3: l) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 3: m) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos ao Departamento;
- Texto do artigo, página 3: n) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos de Departamento;
- Texto do artigo, página 3: o) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento, dentro dos prazos legais; e
- Texto do artigo, página 3: p) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: 4.3. Requisitos
- Texto do artigo, página 3: a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
- Texto do artigo, página 3: b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na classe B da Carreira de Técnico Superior N1, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 3: 5. Delegação
- Texto do artigo, página 3: 5.1. Delegado Provincial da INAE 5.2. Grupo da Função 6.1 5.3. Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Dirige e coordena as actividades da INAE a nível da delegação;
- Texto do artigo, página 3: b) Garante a interacção da INAE com outros órgãos públicos e privados;
- Texto do artigo, página 3: c) Cumpre e faz cumprir as leis, normas e regulamentos do funcionamento da INAE;
- Texto do artigo, página 3: d) Promove acções de educação dos Agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legalidade específica;
- Texto do artigo, página 3: e) Propõe ao Governador, a nomeação, exoneração de Chefe do Departamento e Repartição locais;
- Texto do artigo, página 3: f) Propõe abertura de concurso público para o ingresso, promoção, mobilidade e exoneração de funcionários ao serviço da INAE;
- Texto do artigo, página 3: g) Coordena e orienta o colectivo de direcção;
- Texto do artigo, página 3: h) Elabora e submete a INAE Central os relatórios, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
- Texto do artigo, página 3: i) Submete a aprovação os planos e programas de actividades da INAE local ao Governo Provincial;
- Texto do artigo, página 3: j) Submete os planos de actividades a INAE Central;
- Texto do artigo, página 3: k) Presta informação periódica ao Governo Provincial, zelar pela observância das leis, regulamentos e normas jurídicas;
- Texto do artigo, página 3: l) Propõe acções para a melhoria dos serviços da inspecção, gerir os Recursos Humanos, materiais e financeiros afectos à delegação sob sua jurisdição;
- Texto do artigo, página 3: m) Decide sobre assuntos, reclamação e recursos que lhe são dirigidos;
- Texto do artigo, página 3: n) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 3: o) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos à Delegação;
- Texto do artigo, página 3: p) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos na Delegação;
- Texto do artigo, página 3: q) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação, dentro dos prazos legais e;
- Texto do artigo, página 3: r) Executa as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: 5.4. Requisitos
- Texto do artigo, página 3: a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE, e estar enquadrado pelo menos na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B e avaliação de desempenho de não inferior a Bom nos 2 últimos anos, ou
- Texto do artigo, página 3: b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública, dos quais 3 anos em funções de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 3: 6. Chefe de Departamento Provincial das Operações
- Texto do artigo, página 3: da INAE
- Texto do artigo, página 3: 6.1. Grupo da Função 10 6.2.Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Elabora planos e balanços de actividades mensal, trimestral, semestral e anuais;
- Texto do artigo, página 3: b) Assegura a fiscalização de todos os locais onde se procede a qualquer tipo de actividade econômica;
- Texto do artigo, página 3: c) Zela pela observância das leis, normas e regulamentos sob a sua competência;
- Texto do artigo, página 3: d) Assegura a gestão de meios informáticos da INAE promovendo a recolha e o tratamento da informação estatística, com vista à informatização dos respectivos sectores;
- Texto do artigo, página 3: e) Assegura a investigação de petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
- Texto do artigo, página 3: f) Assegura a investigação e instrução de processos por contra ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída a INAE;
- Texto do artigo, página 3: g) Colabora à Preparação de regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
- Texto do artigo, página 3: h) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito das acções inspectivas sob sua direcção;
- Texto do artigo, página 3: i) Propõe a direcção da INAE acordos de cooperação;
- Texto do artigo, página 3: j) Procede a recolha e ao tratamento da informação de planificação, ao nível das unidades orgânicas;
- Texto do artigo, página 3: k) Zela pelos recursos financeiros, materiais e humanos sob sua direção;
- Texto do artigo, página 3: l) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da INAE e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 3: m) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e finaceiros afectos ao Departamento;
- Texto do artigo, página 4: n) Gere e assegura a correcta gestão de Documentos de Departamento;
- Texto do artigo, página 4: o) Avalia e assegura avalição do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento, dentro dos prazos legais; e
- Texto do artigo, página 4: p) Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: 6.3. Requisitos
- Texto do artigo, página 4: a) Possuir no mínimo o grau de licenciatura ou equivalente e pelo menos 5 anos de serviço na INAE e estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas B, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
- Texto do artigo, página 4: b) Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e estar enquadrado pelo menos na classe B da Carreira de Técnico Superior N1, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 4: 7. Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção
- Texto do artigo, página 4: Nacional das Actividades Económicas Carreira de Inspecção Superior das Actividades Económicas Grupo Salarial: 78
- Texto do artigo, página 4: 7.1 Inspector Superior das Actividades Económicas a: Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: a) Efectua estudos e elabora relatórios, visando o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção, controlo e vigilância das actividades económicas e contra a saúde pública;
- Texto do artigo, página 4: b) Propõe à área da respectiva especialização, acções de colaboração com as entidades a quem a lei atribui a competência de fiscalização e vigilância no domínio das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, para a concretização das políticas e orientações globais adoptadas para o sector;
- Texto do artigo, página 4: c) Propõe métodos para o tratamento automatizado de elementos informativos que possam contribuir para a prevenção e repreensão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, bem como das contra ordenações para cuja averiguação é da competência da INAE;
- Texto do artigo, página 4: d) Colabora com o Centro de Documentação e informação Pública na selecção de documentação científica e técnica de interesse para os diversos serviços;
- Texto do artigo, página 4: e) Participa no processo de ligação com os diversos ministérios cujas competências inspectivas foram transferidas para a INAE, de acordo com o instrumento de sua criação;
- Texto do artigo, página 4: f) Elabora os indicadores de gestão da INAE;
- Texto do artigo, página 4: g) Elabora, sob orientação superior o projecto de orçamento da INAE e respectivas alterações;
- Texto do artigo, página 4: h) Elabora os orçamentos ordinários e suplementares, nomeadamente da aplicação de receitas próprias;
- Texto do artigo, página 4: i) Estuda, concebe, adopta ou implementa métodos e processos técnico-científicos à tomada de decisão superior sobre matérias que interessem a INAE;
- Texto do artigo, página 4: j) Elabora manuais de apoio e prepara, propõe instruções de interesse para a boa execução das tarefas acometidas a INAE;
- Texto do artigo, página 4: k) Procede regularmente à auditoria, análise e avaliação das actividades, nos termos que lhe forem determinados;
- Texto do artigo, página 4: l) Promove regularmente a fiscalização interna dos fundos provenientes das receitas a apresentar superiormente;
- Texto do artigo, página 4: m) Realiza estudos de apoio às decisões superiores no âmbito de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à INAE;
- Texto do artigo, página 4: n) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: 7.2. Inspector Superior Das Actividades Económicas B Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 4: a) Efectua estudos sobre matérias da competência da INAE e promove a realização de projectos de interesse para os serviços;
- Texto do artigo, página 4: b) Elabora estudos das áreas inspectivas, financeira, de recursos humanos, informática, entre outros do interesse dos serviços;
- Texto do artigo, página 4: c) Garante a consultoria jurídica dos assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito das atribuições da INAE;
- Texto do artigo, página 4: d) Elabora e participa na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito da legislação económica, penal económica e contra-ordenacional, e propõe e colabora no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita a harmonização da legislação nacional;
- Texto do artigo, página 4: e) Prepara regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
- Texto do artigo, página 4: f) Acompanha o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto directamente de actos praticados no âmbito da actuação da INAE, exercendo de harmonia com a lei de processos nos tribunais, os necessários poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- Texto do artigo, página 4: g) Colabora com o Centro de Documentação e Informação Pública na elaboração, suporte e actualização de ficheiro de legislação e de outras matérias jurídicas com interesse, nomeadamente para os serviços, agentes económicos e consumidores.
- Texto do artigo, página 4: h) Monitora a educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica, visando salvaguardar os interesses económicos e os direitos do consumidor;
- Texto do artigo, página 4: i) Monitora o desenvolvimento da capacidade técnica dos inspectores e coordena equipas de trabalhos;
- Texto do artigo, página 4: j) Participa na elaboração de manuais de apoio, prepara e propõe instruções de interesse para a boa execução das tarefas acometidas a INAE;
- Texto do artigo, página 4: k) Colabora nas relações de cooperação entre a INAE e os organismos homólogos estrangeiros;
- Texto do artigo, página 4: l) Participa no processo de ligação com as diversas direcções cujas competências inspectivas foram transferidas para a INAE, de acordo com o instrumento de sua criação;
- Texto do artigo, página 4: m) Prepara e programa acções tendentes a formação e o aperfeiçoamento profissionais dos funcionários da INAE, nomeadamente em colaboração com outros serviços e organismos ligados a área de actividades económicas;
- Texto do artigo, página 4: n) Propõe medidas de simplificação de métodos e de gestão de recursos humanos em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças e outras entidades públicas e privadas;
- Texto do artigo, página 4: o) Capacita, sempre que necessário, os fiscais dos Municípios e Serviços Distritais das Actividades Económicas com vista a melhorar a sua actuação a nível das suas jurisdições;
- Texto do artigo, página 5: p) Efectua a cobrança das receitas e a sua entrega nos cofres do Estado;
- Texto do artigo, página 5: q) Vela pela boa ordem, disciplina e zelo na execução dos serviços que lhe forem cometidos;
- Texto do artigo, página 5: r) Promove inquéritos e sindicâncias sobre as petições;
- Texto do artigo, página 5: s) Participa na elaboração de planos de actividade de inspecção, na área onde estiver afecto e não só;
- Texto do artigo, página 5: t) Concebe e submete e apreciação superior, programas de acções de inspecção, no âmbito das competências específicas atribuídas à INAE;
- Texto do artigo, página 5: u) Executa acções com vista a eliminar a produção e venda de produtos pirateados ou contrafeitos;
- Texto do artigo, página 5: v) Exerce vigilância sobre actividades suspeitas;
- Texto do artigo, página 5: w) Procede ao levantamento dos autos de notícia respeitantes às infracções antieconómicas e contra a saúde pública que constate;
- Texto do artigo, página 5: x) Coadjuva os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informa-los a cerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
- Texto do artigo, página 5: y) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos.
- Texto do artigo, página 5: 7.3. Inspector Superior das Actividades Económicas C Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 5: a) Participa em acções de educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica;
- Texto do artigo, página 5: b) Inspecciona as indústrias de conservação dos produtos de pesca no mercado nacional;
- Texto do artigo, página 5: c) Investiga petições, denúncias, queixas, reclamações e propõe medidas correctivas;
- Texto do artigo, página 5: d) Inspecciona o exercício da actividade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
- Texto do artigo, página 5: e) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
- Texto do artigo, página 5: f) Participa em acções de educação dos agentes económicos e do consumidor em geral sobre a importância da observância da legislação específica;
- Texto do artigo, página 5: g) Elabora e submete a apreciação superior às instruções, circulares, regulamentos internos e normas que considere necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- Texto do artigo, página 5: h) Organiza e mantêm actualizado o inventário e o cadastro dos bens sobre responsabilidade da INAE;
- Texto do artigo, página 5: i) Analisa e investiga as petições e propõe medidas correctivas;
- Texto do artigo, página 5: j) Verifica o cumprimento integral das normas técnicas de segurança, higiene e preservação ambiental das instalações onde se proceda as actividades;
- Texto do artigo, página 5: k) Participa na elaboração de planos de actividade de inspecção;
- Texto do artigo, página 5: l) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: 7.4. Inspector Superior das Actividades Económicas D Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 5: a) Coadjuva os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informa a cerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
- Texto do artigo, página 5: b) Investiga e Orienta a instrução de processos por infracções económicas sob sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 5: c) Procede a investigação de fontes documentais nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 5: d) Assegura a colaboração da INAE com as estruturas nacionais e internacionais no âmbito da informação;
- Texto do artigo, página 5: e) Propõe medidas tendentes a racionalização dos circuitos de documentos;
- Texto do artigo, página 5: f) Presta informações e esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, público, consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
- Texto do artigo, página 5: g) Garante logística das formações profissionais organizadas pela INAE;
- Texto do artigo, página 5: h) Representa a INAE sob orientação superior, em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista prepara a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação que interessem à organização e funcionamento da INAE;
- Texto do artigo, página 5: i) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: 7.5. Requisitos de Promoção Dentro da Carreira de Inspecção Superior das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 5: a) Estar enquadrado no último escalão de categoria imediatamente inferior, há pelo menos 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 5: b) Possuir grau de mestrado ou um curso de curta duração em matérias de interesse para actividade; e Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional. 7.6. Requisitos de Ingresso Dentro da Carreira de Inspecção
- Texto do artigo, página 5: Superior das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 5: a) Possuir grau de Licenciatura ou equivalente; e Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano; ou
- Texto do artigo, página 5: b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 anos; e
- Texto do artigo, página 5: Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano.
- Texto do artigo, página 5: 8. Carreira de Inspecção Técnica das Actividades
- Texto do artigo, página 5: Económicas Grupo Salarial: 79 8.1. Inspector Técnico das Actividades Económicas A Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 5: a) Orienta a instrução de processos por infracções económicas sob sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 5: b) Fiscaliza unidades económicas sob escopo da INAE;
- Texto do artigo, página 5: c) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
- Texto do artigo, página 5: d) Representa a INAE sob orientação superior, em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação das infracções económicas;
- Texto do artigo, página 5: e) Organiza e mantêm actualizado o registo central dos funcionários da INAE;
- Texto do artigo, página 5: f) Elabora mensalmente os mapas relativos à quilometragem das viaturas, bem como dos respectivos consumos de combustível;
- Texto do artigo, página 5: g) Executa as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções e acções de mobilidade de pessoal da INAE;
- Texto do artigo, página 6: h) Garante a execução e divulgação pelos serviços de normas internas de carácter geral;
- Texto do artigo, página 6: i) Organiza e gere o arquivo corrente;
- Texto do artigo, página 6: j) Organiza o arquivo central, contribuindo para o estabelecimento de prazos e sistema de conservação dos documentos da INAE, em colaboração com o Centro de Informação Pública;
- Texto do artigo, página 6: k) Elabora e submete à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que considere necessário ao correcto exercício da sua actividade;
- Texto do artigo, página 6: l) Organiza, actualiza e conserva o património documental, incluindo o arquivo histórico e da informação técnica;
- Texto do artigo, página 6: m) Recolhe, selecciona, difunde a legislação e demais documentação recebida, procedendo ao seu controlo, análise e indexação;
- Texto do artigo, página 6: n) Verifica a formação, capacitação e o funcionamento da biblioteca interna;
- Texto do artigo, página 6: o) Mantêm actualizadas as fichas individuais das viaturas, garantindo os registos necessários à sua utilização;e
- Texto do artigo, página 6: p) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 6: 8.2. Inspector Técnico das Actividades Económicas B Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: a) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
- Texto do artigo, página 6: b) Apoia na recolha de dados sobre petições;
- Texto do artigo, página 6: c) Controla e garante o cumprimento de prazos relativo aos processos por infracções económicas;
- Texto do artigo, página 6: d) Prepara despachos e relatórios para a tomada de decisão superior;
- Texto do artigo, página 6: e) Apoia na análise e verificação do cumprimento das normas técnicas de segurança, higiene e prevenção ambiental das instalações onde se proceda as actividades, e
- Texto do artigo, página 6: f) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 6: 8.3. Inspector Técnico das Actividades Económicas C Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: a) Recolhe e submete ao laboratório as amostras dos produtos suspeitos ou apreendidos;
- Texto do artigo, página 6: b) Recolhe dados sobre petições;
- Texto do artigo, página 6: c) Participa na elaboração de propostas correctivas;
- Texto do artigo, página 6: d) Apoia na análise e verificação do cumprimento das normas técnicas de segurança, higiene e prevenção ambiental das instalações onde se procede as actividades;
- Texto do artigo, página 6: e) Executa planos de actividades de inspecção;
- Texto do artigo, página 6: f) Elabora relatórios de inspecção e emite pareceres; e
- Texto do artigo, página 6: g) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 6: 8.4. Inspector Técnico das Actividades Económicas D Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: a) Desenvolve as atribuições da INAE no domínio da inspecção e investigação do cumprimento das obrigações legais que disciplinam as actividades económicas;
- Texto do artigo, página 6: b) Realiza as tarefas,recolhe informações de natureza administrativa sobre sua responsabilidade e de natureza inspectiva relevante à INAE;
- Texto do artigo, página 6: c) Elabora relatórios para a tomada de decisão superior; e
- Texto do artigo, página 6: d) Executa outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 6: 8.5. Requisitos de Promoção Dentro da Carreira de Inspecção Técnica das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 6: a) Estar enquadrado no último escalão de categoria imediatamente inferior, há pelo menos 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 6: Possuir curso de curta duração em matérias de interesse para actividade; e
- Texto do artigo, página 6: Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 6: 8.6. Requisitos de Ingresso Dentro da Carreira de Inspecção Técnico das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 6: a) Possuir nível médio-técnico profissional em área específica da INAE; e Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano, ou
- Texto do artigo, página 6: b) Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico profissional de regime geral, específica ou em carreira correspondente de regime especial, e ter pelo menos 8 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 últimos anos; e
- Texto do artigo, página 6: Ser aprovado em curso de ingresso e em curso de formação profissional específica não inferior a 1 ano.
- Número ou marcador, página 6: Anexo II
- Texto do artigo, página 6: Regulamento de Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento estabelece o Regime Jurídico das Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) e respectivas categorias bem como os princípios de organização, estruturação e desenvolvimento profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 6: 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários enquadrados nas Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das actividades económicas sob escopo da INAE.
- Número ou marcador, página 6: 2. As carreiras referidas no número anterior regem-se por
- Texto do artigo, página 6: requisitos especiais de ingresso, progressão e promoção, constantes nos respectivos qualificadores profissionais que constam do Anexo I.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: As Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades económicas caracterizam-se pela especialidade e especificidade do conteúdo do trabalho que lhes corresponde para o exercício da função.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE)
- Número ou marcador, página 7: 1. As Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas subdividem-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Carreira de Inspector Superior da Inspecção das Actividades Económicas:
- Número ou marcador, página 7: i) Inspector Superior das Actividades Económicas A; ii) Inspector Superior das Actividades Económicas B; iii) Inspector Superior das Actividades Económicas C; iv) Inspector Superior das Actividades Económicas D.
- Número ou marcador, página 7: b) Carreira de Inspector Técnico da Inspecção das Actividades Económicas:
- Número ou marcador, página 7: i) Inspector Técnico das Actividades Económicas A; ii) Inspector Técnico das Actividades Económicas B; iii) Inspector Técnico das Actividades Económicas C; iv) Inspector Técnico das Actividades Económicas D.
- Número ou marcador, página 7: 2. Cada categoria referida no número anterior possui três
- Texto do artigo, página 7: escalões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: Qualificadores Profissionais
- Texto do artigo, página 7: Os qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado do Inspector Superior e do Inspector Técnico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas constam do Anexo I.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: Enquadramento
- Número ou marcador, página 7: 1. O enquadramento nas carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção Nacional das Actividades Económicas será efectuado pelo sector de recursos humanos dos respectivos órgãos central e local.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para o disposto no número anterior, o enquadramento nas carreiras de Regime Especial Diferenciado é automático para todos os funcionários que à data de entrada em vigor do presente Regulamento encontram-se exercendo a actividade de Inspecção, por inerência das respectivas funções e actividades.
- Número ou marcador, página 7: 3. A integração nas carreiras de Inspector Superior e Inspector Técnico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas é feita através de enquadramento de acordo com os critérios definidos na tabela de transição, anexos III e IV.
- Número ou marcador, página 7: 4. Os processos dos funcionários enquadrados nas novas
- Texto do artigo, página 7: carreiras de inspectores da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, são homologados pelo respectivo Inspector-geral e posteriormente enviados ao Tribunal Administrativo para o respectivo visto, devendo o processo de enquadramento ocorrer até 6 meses após a sua publicação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Às matérias objecto do presente Regulamento, em tudo o que nele não estiver regulado, aplica-se o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Anexo III
- Texto do artigo, página 7: Critérios de Enquadramento na Carreira de Inspector Superior das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 7: Carreira actual
Classe actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Inspecção Superior
A
Com mais de 6 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas B
78
Escalão 3
Com até 6 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas B
78
Escalão 2
B
Com mais de 6 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas B
78
Escalão 1
Com até 6 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas C
78
Escalão 3
C
Com mais de 6 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas C
78
Escalão 2
Com até 6 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas C
78
Escalão 1
E
Com mais de 2 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas D
78
Escalão 2
Com até 2 anos
Inspector Superior das Actividades Económicas D
78
Escalão 1
Técnico Superior N1
.............................
..............................
Inspector Superior das Actividades Económicas D
78
Escalão 1
Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspecção Superior A Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 3 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 2 B Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas B 78 Escalão 1 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 3 C Com mais de 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 2 Com até 6 anos Inspector Superior das Actividades Económicas C 78 Escalão 1 E Com mais de 2 anos Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 2 Com até 2 anos Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 1 Técnico Superior N1 ............................. .............................. Inspector Superior das Actividades Económicas D 78 Escalão 1 - Número ou marcador, página 8: Anexo IV
- Texto do artigo, página 8: Enquadramento na Carreira de Inspector Técnico das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 8: Carreira Actual
Classe Actual
Tempo de Serviço na Carreira Actual
Categoria onde vai ser Enquadrado
Grupo Salarial
Escalão onde vai ser Enquadrado
Inspecção Técnica
A
Com mais de 6 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas B
79
Escalão 3
Com até 6 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas B
79
Escalão 2
B
Com mais de 6 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas B
79
Escalão 1
Com até 6 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas C
79
Escalão 3
C
Com mais de 6 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas C
79
Escalão 2
Com até 6 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas C
79
Escalão 1
E
Com mais de 2 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas D
79
Escalão 2
Com até 2 anos
Inspector Técnico das Actividades Económicas D
79
Escalão 1
Técnico Profissional e Técnico
.............................
..............................
Inspector Técnico das Actividades Económicas D
78
Escalão 1
Carreira Actual Classe Actual Tempo de Serviço na Carreira Actual Categoria onde vai ser Enquadrado Grupo Salarial Escalão onde vai ser Enquadrado Inspecção Técnica A Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 3 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 2 B Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas B 79 Escalão 1 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 3 C Com mais de 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 2 Com até 6 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas C 79 Escalão 1 E Com mais de 2 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas D 79 Escalão 2 Com até 2 anos Inspector Técnico das Actividades Económicas D 79 Escalão 1 Técnico Profissional e Técnico ............................. .............................. Inspector Técnico das Actividades Económicas D 78 Escalão 1
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