Resolução n.º 15/2011
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Resolução n.º 15/2011
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 15/2011
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário designar, nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 18/94, de 16 Junho, o
- Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) E.P., o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 5: Único. Nelson Arnaldo Ocuane é reconduzido no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), E.P.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Março
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Com vista a tornar a administração, gestão e direcção do Ministério da Saúde mais eficiente e eficaz por forma a responder em tempo útil aos desafios que se colocam na implementação do Programa Quinquenal do Governo (PQG), do Plano Económico e Social (PES) e da Reforma do Sector Público, no uso das competências que me são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. O acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente dos diferentes Sectores do Ministério da Saúde passa a observar o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: 1. Ministro da Saúde:
- Número ou marcador, página 5: 1. Inspecção – Geral de Saúde;
- Número ou marcador, página 5: 2. Direcção Nacional de Saúde Pública, excepto o Departamento da Saúde da Comunidade-Área da Saúde da, Mulher e da Criança;
- Número ou marcador, página 5: 3. Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: 4. Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 5: 5. Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: 6. Central de Medicamentos e Artigos Médicos;
- Número ou marcador, página 5: 7. Departamento Farmacêutico;
- Número ou marcador, página 5: 8. Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: 9. Instituto Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 5: 10. Comissões Inter –Ministeriais;
- Número ou marcador, página 5: 11. Conselho Económico e Social:
- Número ou marcador, página 5: 12. Comissão das Relações Económicas Externas, CREE;
- Número ou marcador, página 5: 13. Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público, CIRESP.
- Número ou marcador, página 5: 2. Vice - Ministra da Saúde :
- Número ou marcador, página 5: 1. Direcção Nacional de Assistência Médica; Garantir o melhoramento crescente da qualidade assistencial, em particular do acto clínico; Melhorar a gestão das unidades sanitárias, em particular os hospitais; Consolidar o programa de PCI e da Humanização nas unidades sanitárias.
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento da Saúde da Comunidade-Área da Saúde da Mulher e da Criança;
- Número ou marcador, página 5: 3. Reformas do Sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 5: 4. Área Jurídica;
- Texto do artigo, página 5: •
- Número ou marcador, página 5: 5. Instituto de Medicina Tradicional;
- Número ou marcador, página 5: 6. Junta Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 5: 7. Hospitais Centrais de Nampula e Beira;
- Número ou marcador, página 5: 8. Comité Nacional de BioÉtica em Saúde;
- Número ou marcador, página 5: 9. Conselho Nacional de Viação;
- Número ou marcador, página 5: 10. Comissão Interministerial dos Grandes Eventos, CIGENI;
- Número ou marcador, página 5: 11. Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos;
- Número ou marcador, página 5: 12. FARMAC;
- Número ou marcador, página 5: 13. Assistência médica e medicamentosa aos funcionários
- Texto do artigo, página 5: do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 3. Secretário Permanente:
- Texto do artigo, página 5: As competências do Secretário Permanente estão definidas no Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro. Compete-lhe assegurar a coordenação da execução e controle de decisões tomadas pelo Governo, pelo Ministro e Vice-Ministra e a gestão corrente de recursos humanos, financeiros, patrimoniais do Ministério da Saúde, assim como a coordenação da organização e preparação da participação do Ministério da Saúde em eventos nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 5: Com efeito, compete ao Secretário Permanente fazer o acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente corrente sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais de todas as Unidades Orgânicas dos Órgãos Centrais do Ministério.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Este despacho não prejudica as funções atribuidas por lei a cada um dos dirigentes acima mencionados.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente despacho entra em vigor logo após assinatura
- Texto do artigo, página 5: do Ministro da Saúde e carece de publicação oficial no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Fevereiro de 2011. – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
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