Resolução n.º 15/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 15/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 15/2011
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Tornando-se necessário designar, nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 18/94, de 16 Junho, o
Texto do artigo · p. 5 Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) E.P., o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único. Nelson Arnaldo Ocuane é reconduzido no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), E.P.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Março
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Com vista a tornar a administração, gestão e direcção do Ministério da Saúde mais eficiente e eficaz por forma a responder em tempo útil aos desafios que se colocam na implementação do Programa Quinquenal do Governo (PQG), do Plano Económico e Social (PES) e da Reforma do Sector Público, no uso das competências que me são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. O acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente dos diferentes Sectores do Ministério da Saúde passa a observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 1. Ministro da Saúde:
Número ou marcador · p. 5 1. Inspecção – Geral de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 2. Direcção Nacional de Saúde Pública, excepto o Departamento da Saúde da Comunidade-Área da Saúde da, Mulher e da Criança;
Número ou marcador · p. 5 3. Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 4. Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 5 5. Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 6. Central de Medicamentos e Artigos Médicos;
Número ou marcador · p. 5 7. Departamento Farmacêutico;
Número ou marcador · p. 5 8. Hospital Central de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 9. Instituto Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 10. Comissões Inter –Ministeriais;
Número ou marcador · p. 5 11. Conselho Económico e Social:
Número ou marcador · p. 5 12. Comissão das Relações Económicas Externas, CREE;
Número ou marcador · p. 5 13. Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público, CIRESP.
Número ou marcador · p. 5 2. Vice - Ministra da Saúde :
Número ou marcador · p. 5 1. Direcção Nacional de Assistência Médica; Garantir o melhoramento crescente da qualidade assistencial, em particular do acto clínico; Melhorar a gestão das unidades sanitárias, em particular os hospitais; Consolidar o programa de PCI e da Humanização nas unidades sanitárias.
Número ou marcador · p. 5 2. Departamento da Saúde da Comunidade-Área da Saúde da Mulher e da Criança;
Número ou marcador · p. 5 3. Reformas do Sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 5 4. Área Jurídica;
Texto do artigo · p. 5
Número ou marcador · p. 5 5. Instituto de Medicina Tradicional;
Número ou marcador · p. 5 6. Junta Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 7. Hospitais Centrais de Nampula e Beira;
Número ou marcador · p. 5 8. Comité Nacional de BioÉtica em Saúde;
Número ou marcador · p. 5 9. Conselho Nacional de Viação;
Número ou marcador · p. 5 10. Comissão Interministerial dos Grandes Eventos, CIGENI;
Número ou marcador · p. 5 11. Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos;
Número ou marcador · p. 5 12. FARMAC;
Número ou marcador · p. 5 13. Assistência médica e medicamentosa aos funcionários
Texto do artigo · p. 5 do Estado.
Número ou marcador · p. 5 3. Secretário Permanente:
Texto do artigo · p. 5 As competências do Secretário Permanente estão definidas no Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro. Compete-lhe assegurar a coordenação da execução e controle de decisões tomadas pelo Governo, pelo Ministro e Vice-Ministra e a gestão corrente de recursos humanos, financeiros, patrimoniais do Ministério da Saúde, assim como a coordenação da organização e preparação da participação do Ministério da Saúde em eventos nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 5 Com efeito, compete ao Secretário Permanente fazer o acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente corrente sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais de todas as Unidades Orgânicas dos Órgãos Centrais do Ministério.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Este despacho não prejudica as funções atribuidas por lei a cada um dos dirigentes acima mencionados.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente despacho entra em vigor logo após assinatura
Texto do artigo · p. 5 do Ministro da Saúde e carece de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Fevereiro de 2011. – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 15/2011
  2. Texto do artigo, página 4: de 4 de Maio
  3. Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário designar, nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 18/94, de 16 Junho, o
  4. Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) E.P., o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 5: Único. Nelson Arnaldo Ocuane é reconduzido no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), E.P.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Março
  7. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  8. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  9. Texto do artigo, página 5: Despacho
  10. Texto do artigo, página 5: Com vista a tornar a administração, gestão e direcção do Ministério da Saúde mais eficiente e eficaz por forma a responder em tempo útil aos desafios que se colocam na implementação do Programa Quinquenal do Governo (PQG), do Plano Económico e Social (PES) e da Reforma do Sector Público, no uso das competências que me são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  11. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. O acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente dos diferentes Sectores do Ministério da Saúde passa a observar o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 5: 1. Ministro da Saúde:
  13. Número ou marcador, página 5: 1. Inspecção – Geral de Saúde;
  14. Número ou marcador, página 5: 2. Direcção Nacional de Saúde Pública, excepto o Departamento da Saúde da Comunidade-Área da Saúde da, Mulher e da Criança;
  15. Número ou marcador, página 5: 3. Direcção de Administração e Finanças;
  16. Número ou marcador, página 5: 4. Direcção de Planificação e Cooperação;
  17. Número ou marcador, página 5: 5. Direcção de Recursos Humanos;
  18. Número ou marcador, página 5: 6. Central de Medicamentos e Artigos Médicos;
  19. Número ou marcador, página 5: 7. Departamento Farmacêutico;
  20. Número ou marcador, página 5: 8. Hospital Central de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 5: 9. Instituto Nacional de Saúde;
  22. Número ou marcador, página 5: 10. Comissões Inter –Ministeriais;
  23. Número ou marcador, página 5: 11. Conselho Económico e Social:
  24. Número ou marcador, página 5: 12. Comissão das Relações Económicas Externas, CREE;
  25. Número ou marcador, página 5: 13. Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público, CIRESP.
  26. Número ou marcador, página 5: 2. Vice - Ministra da Saúde :
  27. Número ou marcador, página 5: 1. Direcção Nacional de Assistência Médica; Garantir o melhoramento crescente da qualidade assistencial, em particular do acto clínico; Melhorar a gestão das unidades sanitárias, em particular os hospitais; Consolidar o programa de PCI e da Humanização nas unidades sanitárias.
  28. Número ou marcador, página 5: 2. Departamento da Saúde da Comunidade-Área da Saúde da Mulher e da Criança;
  29. Número ou marcador, página 5: 3. Reformas do Sector da Saúde;
  30. Número ou marcador, página 5: 4. Área Jurídica;
  31. Texto do artigo, página 5: •
  32. Número ou marcador, página 5: 5. Instituto de Medicina Tradicional;
  33. Número ou marcador, página 5: 6. Junta Nacional de Saúde;
  34. Número ou marcador, página 5: 7. Hospitais Centrais de Nampula e Beira;
  35. Número ou marcador, página 5: 8. Comité Nacional de BioÉtica em Saúde;
  36. Número ou marcador, página 5: 9. Conselho Nacional de Viação;
  37. Número ou marcador, página 5: 10. Comissão Interministerial dos Grandes Eventos, CIGENI;
  38. Número ou marcador, página 5: 11. Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos;
  39. Número ou marcador, página 5: 12. FARMAC;
  40. Número ou marcador, página 5: 13. Assistência médica e medicamentosa aos funcionários
  41. Texto do artigo, página 5: do Estado.
  42. Número ou marcador, página 5: 3. Secretário Permanente:
  43. Texto do artigo, página 5: As competências do Secretário Permanente estão definidas no Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro. Compete-lhe assegurar a coordenação da execução e controle de decisões tomadas pelo Governo, pelo Ministro e Vice-Ministra e a gestão corrente de recursos humanos, financeiros, patrimoniais do Ministério da Saúde, assim como a coordenação da organização e preparação da participação do Ministério da Saúde em eventos nacionais e internacionais.
  44. Texto do artigo, página 5: Com efeito, compete ao Secretário Permanente fazer o acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente corrente sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais de todas as Unidades Orgânicas dos Órgãos Centrais do Ministério.
  45. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Este despacho não prejudica as funções atribuidas por lei a cada um dos dirigentes acima mencionados.
  46. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente despacho entra em vigor logo após assinatura
  47. Texto do artigo, página 5: do Ministro da Saúde e carece de publicação oficial no Boletim da República.
  48. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Fevereiro de 2011. – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.