Resolução n.º 35/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 35/2023
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de impulsionar as acções do voluntariado, por forma a permitir maior participação de todos segmentos da sociedade moçambicana no voluntariado, ao abrigo do disposto na alíneaf), do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovada a Estratégia do Voluntariado, abreviadamente designada por EV, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Estratégia do Voluntariado (EV)
Texto do artigo · p. 1 1. Introdução
Texto do artigo · p. 1 Na actualidade, o voluntariado tem sido amplamente debatido, devido a importância que este representa no mundo, em geral, e em Moçambique, em particular, onde o seu papel foi e tem
Texto do artigo · p. 1 sido crucial durante o processo de construção e consolidação do Estado moçambicano e pela dimensão do seu impacto social nas comunidades.
Texto do artigo · p. 1 A Estratégia do Voluntariado, abreviadamente designada por EV, é um instrumento orientador que define as prioridades e linhas de orientação e de intervenção no domínio do voluntariado em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da Lei n.º 7/2011, de 11 de Janeiro, voluntário é todo o indivíduo que realiza acções de forma livre e espontânea em prol de outrem, sem qualquer recompensa material ou financeira, enquanto uma Organização é uma pessoa colectiva de direito público ou privado que prossegue o voluntariado no âmbito da responsabilidade social.
Texto do artigo · p. 1 Em Moçambique, a abordagem sobre o voluntariado constitui uma prioridade, dado que os resultados têm contribuído significativamente para o desenvolvimento do país através de pesquisas, implementação de projectos em várias áreas, resposta aos inúmeros fenómenos adversos, como as crises humanitárias, desastres naturais, violência armada, emergência sanitária, entre outras.
Texto do artigo · p. 1 Assim, a Estratégia do Voluntariado é um instrumento macro que será implementada, ao nível nacional, por meio de um plano de acção com a duração de cinco anos, o qual integra metas específicas a serem alcançadas e vai orientar todos os programas e as acções na área do voluntariado.
Texto do artigo · p. 1 A sua implementação conta com o envolvimento de todos os actores, nomeadamente, o Órgão do Governo que superintende a área do Voluntariado, outras instituições do Estado, o Conselho Nacional do Voluntariado (CNV), as Organizações Promotoras do Voluntariado, as comunidades, a academia, a comunicação social, os Órgãos de Representação do Estado na Província, os Órgãos de Governação Descentralizada e os parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 1 O processo de concepção deste instrumento teve como base a consulta bibliográfica de várias pesquisas realizadas ao nível nacional e internacional sobre o voluntariado, as experiências de outros países, o Quadro do Voluntariado da União Africana e os debates saídos da 4.ª Conferência Nacional do Voluntariado, realizada em 2021.
Texto do artigo · p. 1 Assim, a Estratégia do Voluntariado integra uma introdução, um enquadramento do instrumento, a situação actual, a abordagem dos pilares de intervenção, os principais resultados esperados, o orçamento, o financiamento e sustentabilidade, a duração, a monitoria e avaliação e por último a estrutura de coordenação do voluntariado em Moçambique. A EV tem em anexo um plano de acção que é a materialização expressa dos pilares.
Texto do artigo · p. 1 2. Enquadramento
Texto do artigo · p. 1 O voluntariado tem feito parte da vivência das comunidades moçambicanas desde os primórdios da sociedade e tem sido um instrumento de desenvolvimento social e económico. Ao longo dos tempos, foram surgindo várias organizações da sociedade civil envolvidas na promoção e desenvolvimento do voluntariado.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de a sociedade civil se organizar, de modo a engajar-se conjuntamente no voluntariado, em 2009,
Texto do artigo · p. 2 o Governo apoiou a criação e institucionalização do Conselho Nacional do Voluntariado (CNV), como a plataforma aglutinadora e interlocutor válido de todas as pessoas e entidades que realizam e promovem o voluntariado em Moçambique, tendo, de entre várias atribuições, a de assegurar a coordenação e capacitação dos actores deste sector, de modo a tornar o voluntariado um instrumento de promoção da inclusão e da cidadania activa. Posteriormente, através da coordenação de esforços entre o Governo e o CNV, foi aprovado o regime jurídico do voluntariado, através da Lei n.º 7/2011, de 11 de Janeiro e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 52/2017, de 11 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 Para estimular e evidenciar o voluntariado, em Moçambique, foi criado o Departamento do Voluntariado dentro da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE), a integração do CNV como convidado permanente do Comité Intersectorial de Apoio e Desenvolvimento dos Adolescentes e Jovens (CIADAJ) e criada a Plataforma e-Voluntários, que permite fazer o registo eletrónico e a interacção com as entidades promotoras do voluntariado e com voluntários.
Texto do artigo · p. 2 Neste contexto, em reconhecimento do valor do Voluntariado e, no quadro da criação da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, como Órgão Central do Estado que superintende
Texto do artigo · p. 2 a área do Voluntariado, com a principal atribuição de definir políticas, estratégias e programas na área do Voluntariado, bem como a monitoria das normas atinentes às acções de promoção e desenvolvimento do voluntariado, incluindo a coordenação das actividades do voluntariado, através do Conselho Nacional do Voluntariado foi desenhada como instrumento orientador das acções do voluntariado.
Texto do artigo · p. 2 A EV não é um instrumento isolado dos demais existentes de âmbito nacional e está alinhado com os vários instrumentos de planificação, incluindo os de âmbito internacional. Assim sendo, a sua materialização tem em vista a prossecução de objectivos comuns.
Texto do artigo · p. 2 A EV vem responder a Prioridade I do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024: Desenvolver o Capital Humano e Justiça Social, aos propósitos plasmados na Agenda 2025 e, dada a sua transversalidade, a mesma se enquadra nas acções programáticas das instituições públicas, privadas e das organizações da sociedade civil.
Texto do artigo · p. 2 A EV está, também, alinhada com os instrumentos programáticos de natureza internacional, com destaque para a Agenda 2030 das Nações Unidas, que versa sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Texto do artigo · p. 2 A nível do continente Africano, tanto a Carta Africana da Juventude, assim como a Agenda 2063 da União Africana, reconhecem o voluntariado como um caminho estratégico para a promoção da empregabilidade juvenil, engajamento cívico, empoderamento da comunidade, entre outras.
Texto do artigo · p. 2 Ainda sobre os ODS, apesar de todos eles estarem directamente ligados ao voluntariado em virtude da sua transversalidade, através do ODS n.º 17 - fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, as Nações Unidas reconhecem a transversalidade do voluntariado, assumindo-o como um mecanismo estratégico de suporte para o alcance dos demais ODS. Pelo facto, o alcance dos ODS exige
Texto do artigo · p. 2 a cooperação e o compromisso do sector público, sector privado, sociedade civil, academia, pessoas singulares, Nações Unidas e a comunidade internacional, em geral, de modo que todos participem em iniciativas conducentes ao desenvolvimento, isto é, que possam melhorar as suas condições de vida e de outrem, tendo como base o voluntariado.
Texto do artigo · p. 2 Hoje, em Moçambique, tal como noutros países em desenvolvimento, o voluntariado constitui uma ferramenta útil para fazer face aos desafios candentes de desenvolvimento nomeadamente, educação, saúde, emprego, habitação, entre outros, contribuindo, assim, para o alcance dos ODS.
Texto do artigo · p. 2 A EV reflecte, ainda, os consensos e directrizes saídas da Reunião Técnica Global sobre o Voluntariado, realizada em 2020, sob o lema “Reimaginando o Voluntariado para o Alcance dos ODS”, co-organizada pela Agência de Voluntários das Nações Unidas (UNV) e a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (IFRC). Nesta reunião foi feita uma reflexão abrangente, com vista à aceleração da contribuição do voluntariado para o alcance dos ODS. A principal recomendação desse encontro foi a necessidade de evidenciar o impacto do voluntariado e reposicioná-lo nas prioridades de desenvolvimento, mediante a realização de reformas estruturais conducentes ao fortalecimento sustentável do sector, bem como
Texto do artigo · p. 2 o aprimoramento da colecta e partilha de evidências. Segundo dados do relatório das Nações Unidas sobre o Estado do Voluntariado no Mundo, mais de 90% do trabalho voluntário praticado em África consiste em acções informais, a maioria realizadas a nível das comunidades, quer na resposta a emergências e outras necessidades pontuais, quer na provisão de serviços básicos, face às limitações da intervenção do Estado.
Texto do artigo · p. 2 O mesmo relatório destaca ainda, que apesar das inúmeras contribuições do voluntariado nas várias frentes de grande alcance para o bem-estar da população, o sector continua a não merecer o devido reconhecimento e valorização por parte do Governo e da sociedade, em geral. Por exemplo, o Relatório da Revisão Voluntária de Moçambique, que avalia o progresso do país no cumprimento das metas plasmadas nos ODS, bem como a contribuição de cada sector nesse processo, não inclui dados do voluntariado.
Texto do artigo · p. 2 Portanto, para além do fraco envolvimento que é apontado, prevalecem outros desafios que requerem uma acção conjunta de todos os actores.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução A/RES/73/140, de 17 de Dezembro de 2018, que encoraja os Governos, o sector privado, a sociedade civil e outros intervenientes a integrar o voluntariado nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 2 É neste quadro que, em Dezembro de 2021, a SEJE, em coordenação com o CNV e outros parceiros, realizou a Conferência Nacional do Voluntariado, que tinha entre outros objectivos obter contribuições para a formulação de projectos e programas de voluntariado mais impactantes, inovadores e sustentáveis. No encontro, os participantes destacaram, entre outros aspectos, a ausência, em Moçambique, de uma Política, Estratégia ou Programa Nacional do Voluntariado. Para o efeito, a Conferência recomendou a concepção deste instrumento ao Governo, como mecanismo para se acelerar o desempenho desta área nos seus diferentes âmbitos de actuação.
Texto do artigo · p. 2 No quadro do cumprimento desta recomendação, foi concebida a presente Estratégia do Voluntariado, que irá servir de base de alinhamento das prioridades e acções na área do voluntariado, de modo a nortear o engajamento de todos os actores do Voluntariado, concorrendo desta forma para a materialização do PQG.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, a Estratégia visa reforçar a planificação e dinamização do voluntariado, numa acção concertada entre todos os actores, definindo acções permanentes e evitando intervenções de forma improvisada.
Texto do artigo · p. 3 3. Situação Actual do Voluntariado em Moçambique O voluntariado e a solidariedade social ocupam nas sociedades
Texto do artigo · p. 3 modernas um lugar de destaque, pela importância que têm e por serem cada vez mais actuais e úteis. Na verdade, estes dois fenómenos existiram sempre, mas têm requerido diferenças nas suas actuações, desafiando não só as instituições organizadoras, mas merecendo também atenção particular por parte dos governos e dos cidadãos em geral.
Texto do artigo · p. 3 O voluntariado não é um conceito novo na sociedade moçambicana. O Voluntariado, expresso na forma de solidariedade social, tem estado a desempenhar um papel relevante ao longo da história de Moçambique, desde a luta pela conquista da independência nacional, o ponto mais alto do voluntariado organizado antes do Moçambique independente, aos vários desafios que se seguiram no processo de afirmação do país como nação até aos dias que correm, nas diversas frentes de desenvolvimento. Acções de resposta aos desastres naturais, emergência sanitária, promoção de saúde sexual e reprodutiva, alfabetização e educação em geral e a conservação do meio ambiente, corporizam o vasto leque de intervenções que têm contado com a distinta participação de voluntários em todo o país.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, já nos anos 90, com as transformações estruturais na economia de Moçambique e nas formas de organização da sociedade, as acções no âmbito do voluntariado voltaram a vincar, tendo sido catalisadas pelo surgimento massivo das organizações da sociedade civil e, em particular, das associações juvenis, com o objectivo de abrir maior participação dos moçambicanos no exercício da cidadania, na vida económica e social do país, respondendo, igualmente, aos desafios impostos por factores externos como a globalização.
Texto do artigo · p. 3 Com a proclamação do Ano Internacional do Voluntariado em 2011 e a adopção por Moçambique das resoluções saídas dos fóruns dos organismos regionais e internacionais sobre
Texto do artigo · p. 3 o voluntariado, nomeadamente a Resolução n.º 56/38, adoptada em 2001 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Carta Africana da Juventude, a Declaração de Lisboa, o Estado moçambicano, ciente da importância do papel do voluntariado, aprovou um quadro jurídico normativo para o exercício do voluntariado, tornando-o um instrumento de inclusão e promoção da cidadania activa e da solidariedade no nosso país. Hoje, Moçambique tem muitos actores que promovem o voluntariado, desde as cidades até às comunidades rurais. Para além disso, conta ainda com inúmeros voluntários nacionais formais e informais, sazonais e temporários, sendo que a natureza da vinculação destes fica dependente da entidade contratante e tem, também, acolhido voluntários estrangeiros, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei e Regulamento do Voluntariado. No geral, os resultados do trabalho feito pelos actores do
Texto do artigo · p. 3 voluntariado e pelos próprios voluntários tem impactado positivamente, nas comunidades, contribuindo para o alargamento da base de provisão de serviços comunitários, na integração e ocupação das pessoas, na qualidade de voluntárias, e na garantia da renda de muitas famílias. O voluntariado contribui também na preparação das pessoas, sobretudo dos jovens, para o mercado do trabalho, para além da promoção da solidariedade.
Texto do artigo · p. 3 Destaca-se, ainda, a implementação da plataforma electrónica e-Voluntários, que permite colectar, analisar, tratar, sistematizar e disseminar a informação sobre o processo de acreditação de voluntários nacionais e estrangeiros e entidades promotoras do voluntariado, bem como a emissão de relatórios em tempo real.
Texto do artigo · p. 3 Apesar destes resultados, prevalecem, no seio da sociedade moçambicana, dificuldades de compreensão da essência do voluntariado, não obstante o facto de a Lei do Voluntariado ser expressa relativamente ao conceito, os termos e as condições do seu exercício.
Texto do artigo · p. 3 Para além deste facto, constata-se que em Moçambique está ausente uma visão estratégica sobre o voluntariado, pois, nos instrumentos de planificação não existe um documento que define as prioridades e necessidades de intervenção, assim como a definição de metas para a contribuição desta área no desenvolvimento do país.
Texto do artigo · p. 3 O outro constrangimento está relacionado com o facto de a maior parte do voluntariado praticado em Moçambique ser informal, consistindo em acções espontâneas, realizadas por iniciativa de indivíduos ou instituições, mas sem observância de padrões, critérios e instrumentos orientadores, em geral, com destaque para a Lei e o Regulamento do Voluntariado.
Texto do artigo · p. 3 Há necessidade de criação de um mecanismo de colecta de dados, que permita monitorar e medir o valor e o impacto do trabalho voluntário com a desejada precisão. E, por último, o facto de o voluntariado ser encarado como trabalho braçal, por um lado e, por outro, como alternativa de emprego, em tempos livres, para as pessoas desocupadas.
Texto do artigo · p. 3 Associado aos constrangimentos acima elencados, existem algumas perceções erróneas sobre o voluntariado que subsistem na sociedade moçambicana, dificultando a sua compreensão e, por conseguinte, isto impõe alguns desafios nas várias formas de intervenção. Entre elas destacam-se as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • as acções do voluntariado só ocorrem através das organizações da sociedade civil. Na realidade, o trabalho que é fruto do voluntariado é promovido por entidades públicas e privadas de todos os segmentos. Na prática, a provisão de muitos serviços públicos depende de voluntários, tais como programas sociais como a alfabetização, saúde, e serviços de salvação pública. • algumas instituições públicas assinam memorandos de entendimento para o enquadramento de voluntários estrangeiros no país; • o voluntariado é feito por pessoas que não possuem habilidades ou experiências, ou ainda de baixo nível de escolaridade. Para o efeito, os altos níveis de escolaridade são associados a trabalhos remunerados. Contudo, a Lei encoraja a participação de todos os cidadãos; • o voluntariado é gratuito. A Lei e o Regulamento do Voluntariado definem os direitos e deveres de um voluntário, assim como a natureza das entidades que promovem o voluntariado. E no caso do voluntário, a organização deve criar condições para que este desenvolva o trabalho, garantindo as condições legalmente previstas, em forma de subsídios para o pagamento de despesas como alojamento, alimentação e seguro de saúde; • há um entendimento de que o voluntariado é apenas feito por jovens. Esta construção ganha proporções em Moçambique, pelo facto de os jovens constituírem 35.01% da população, segundo o censo de 2017. Porém, a Lei advoga que qualquer indivíduo, independentemente da idade pode ser voluntário; • a intervenção do Estado no concernente ao trabalho voluntário deveria ser muito limitada. Sobre esta percepção é importante clarificar que a intervenção do Estado resume-se na concepção de políticas e implementação do quadro normativo, incluindo a sua monitoria e avaliação, cujo papel não substitui e nem se sobrepõe ao dos outros actores do voluntariado. A maior
Texto do artigo · p. 4 parte da legislação visa encorajar a acção voluntária por parte dos cidadãos e/ou proteger os direitos dos voluntários. Neste caso, o mais importante é que todos os actores tenham os seus papéis claramente definidos e conhecidos e, consequentemente, haja uma boa coordenação entre os diferentes actores;
Texto do artigo · p. 4 • o voluntariado é realizado sob forma presencial. Este pensamento contrapõe os actuais esforços de uso das tecnologias de informação e comunicação no engajamento no voluntariado. A título de exemplo, durante a pandemia da COVID-19, houve várias acções de cariz voluntária, (sensibilização, educação e outras) que foram realizadas de forma virtual, com recurso ao uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 4 Assim, a adopção e implementação de uma Estratégia do Voluntariado poderá contribuir para reverter o actual cenário e melhorar a compreensão sobre o voluntariado, atendendo que:
Texto do artigo · p. 4 • será aprovado o primeiro instrumento orientador das prioridades de intervenção na área do Voluntariado em Moçambique; • haverá um instrumento padrão que estabeleça as bases gerais para a planificação dos vários actores; • estarão criadas as condições para influenciar na compreensão do voluntariado e suas dinâmicas; • será reforçada a solidariedade entre os moçambicanos; e • ficará fortalecida a coordenação das acções do voluntariado e o envolvimento de todos os actores do voluntariado.
Texto do artigo · p. 4 Estas acções vão fazer com que o voluntariado, em Moçambique, caminhe para um estágio de desenvolvimento, em que haja o estabelecimento e direcção de centros de voluntários, gestão de voluntários, treinamento e reconhecimento, com custos associados ao funcionamento apropriado para os voluntários, tal como transporte, refeições, entre outros.
Texto do artigo · p. 4 3.1. Análise FOFA
Texto do artigo · p. 4 A análise das Forcas, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA) visa identificar as forças, oportunidades, fraquezas e ameaças, que resultam de uma conjugação de factores das constatações anteriormente descritas, e as saídas da Conferência Nacional do Voluntariado de 2021, das conclusões de pesquisas e reflexões atinentes ao voluntariado ao nível de África e do mundo, do Estudo de Base para o estabelecimento da Plataforma de Ligação de Voluntários da União Africana; do Relatório sobre o Estado do Voluntariado no Mundo 2018 e 2020; das Conferências das Organizações de Cooperação Internacional no Voluntariado (IVCO 2019), da Conferência Mundial de Voluntariado e da Associação Internacional para o Esforço Voluntário (IAVE), 2021.
Texto do artigo · p. 4 Forças:
Texto do artigo · p. 4 • Moçambique tem em vigor uma Lei e o respectivo Regulamento, que estabelecem o quadro normativo básico do sector do voluntariado; • existem, em Moçambique, entidades formalmente reconhecidas, a vários níveis, que zelam pela promoção do voluntariado, nomeadamente, a SEJE, o CNV, as Organizações Nacionais, e as instituições públicas e privadas que promovem o voluntariado; • existem muitos voluntários nas comunidades, que desenvolvem acções de impacto; • a distinta participação de voluntários na resposta aos desafios emergentes como COVID-19, desastres
Texto do artigo · p. 4 naturais, terrorismo, entre outros, que tem despertado continuamente a consciência da sociedade acerca da relevância deste sector que provou a pertinência do trabalho voluntário como complemento do trabalho técnico dos profissionais contratados pelo Estado na provisão de serviços essenciais; • o engajamento de Moçambique para o reforço da sua conexão à agenda global do voluntariado, o que se traduz na angariação de parcerias estratégicas para o fortalecimento desta área; e • a natureza solidária intrínseca dos moçambicanos, o que contribui para a implementação de acções voluntárias e ajuda mútua.
Texto do artigo · p. 4 Oportunidades:
Texto do artigo · p. 4 • existência de organizações comunitárias voluntárias e desenvolvimento de actos de solidariedade e ajuda mútua como parte da cultura do povo moçambicano; • experiências de alguns países com avanços significativos na área do voluntariado que servem de referência e fonte de aprendizagem para Moçambique; • disponibilidade de parceiros de cooperação para financiarem projectos na área do voluntariado; • existência, em Moçambique, de organizações estrangeiras que promovem o voluntariado; • Moçambique é signatário de vários acordos de cooperação bilateral e multilateral com outros Estados e outros entes, no domínio do voluntariado; e • há um esforço ao nível continental e global para elevar a contribuição e visibilidade do voluntariado nas metas de desenvolvimento, que inclui a adopção e/ou sofisticação de iniciativas e instrumentos orientadores (programas, políticas, estratégias, padrões e outros).
Texto do artigo · p. 4 Fraquezas:
Texto do artigo · p. 4 • fraco domínio da legislação sobre o voluntariado pelos vários actores do voluntariado e pela sociedade; • a compreensão efectiva da abrangência e relevância estratégica do voluntariado ainda é limitada no seio da sociedade moçambicana, em geral, incluindo dos tomadores de decisão; • fraca coordenação entre os actores do voluntariado; • pouca clareza sobre os papéis dos diversos actores do voluntariado; • a maioria dos voluntários, sobretudo os baseados nas comunidades, têm baixo nível de escolaridade e/ou domínio em áreas que exigem habilidades técnicas, o que limita a sua capacidade de intervenção em situações e actividades que exigem essas habilidades; • ausência de instrumentos normativos, programáticos e metodológicos de suporte à Lei do voluntariado, que possam estimular a qualidade e a visibilidade do impacto desta área; • ausência de mecanismos institucionalizados de valorização do esforço voluntário; • baixo investimento do Governo no sector do voluntariado através do Orçamento do Estado para o financiamento de programas; • fragilidades no funcionamento das organizações da sociedade civil no país; e • ausência, no quadro jurídico existente, de um mecanismo que preveja a emissão de um visto específico para o trabalho voluntário.
Texto do artigo · p. 5 Ameaças:
Texto do artigo · p. 5 • uso do voluntariado para fins ilícitos; e • uso do voluntariado como mão-de-obra barata.
Texto do artigo · p. 5 Os constrangimentos que influenciam na percepção do voluntariado, associado as percepções erróneas, assim como as fraquezas e ameaças identificadas na análise FOFA, impõem a necessidade de uma acção conjunta para reverter o cenário. Para tal, deve-se ter como base as contribuições do voluntariado para o desenvolvimento do país, as forças existentes e as oportunidades que podem advir, para que este continue a desempenhar o seu papel relevante na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Estes elementos associados conduziram a definição dos quatro pilares desta Estratégia, que espelham as prioridades de intervenção no domínio do voluntariado em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 4. Missão, Visão, Princípios e Objectivos 4.1. Missão
Texto do artigo · p. 5 Engajar a sociedade para um voluntariado cada vez mais abrangente e relevante como mecanismo sustentável de resposta às demandas prioritárias e para a consolidação da solidariedade.
Texto do artigo · p. 5 4.2. Visão Um voluntariado que responda aos desafios da nação
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, com a participação de todos os segmentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 4.3. Princípios Solidariedade, participação, cooperação, complementaridade,
Texto do artigo · p. 5 gratuitidade, responsabilidade e convergência. 4.4. Objectivo geral Promover o engajamento no voluntariado, assegurando a sua
Texto do artigo · p. 5 eficácia e eficiência para o bem-estar da nação moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 4.4.1. Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 • incentivar a participação de todos os segmentos da sociedade no voluntariado; • dotar os actores do voluntariado de competências e ferramentas úteis para a melhoria contínua do seu desempenho; • fortalecer a articulação entre os vários actores do voluntariado; e • consolidar os mecanismos de reconhecimento do trabalho voluntário.
Texto do artigo · p. 5 5. Pilares de Intervenção
Texto do artigo · p. 5 Tendo em conta que as acções do voluntariado são de natureza transversal e multissectorial, a EV desdobra-se em quatro principais pilares, a saber (i) Engajamento no Voluntariado; (ii) Fortalecimento Institucional; (iii) Advocacia e Comunicação e (iv) Coordenação da EV.
Texto do artigo · p. 5 Cada pilar é corporizado por um enquadramento específico, o(s) seu(s) objectivo(s) estratégico(s) e, por conseguinte, as acções prioritárias a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 5 5.1. Pilar 1: Engajamento ao voluntariado
Texto do artigo · p. 5 O voluntariado é uma área transversal a todos os sectores, pois, as suas acções concorrem para a melhoria do bem-estar das comunidades, de forma abrangente. A sua natureza impõe a necessidade de adopção de uma abordagem holística e integrada, o que implica a realização de intervenções simultâneas e combinadas em várias componentes (saúde, educação, habitação, água e saneamento, segurança alimentar, entre outros).
Texto do artigo · p. 5 Em Moçambique várias são as áreas que necessitam do voluntariado, dependendo do contexto e da realidade específica de cada província, distrito ou comunidade, dada a imensidão e complexidade geográfica do país.
Texto do artigo · p. 5 Desta forma, há que priorizar, dinamizar e reforçar a relevância das acções espontâneas do voluntariado que têm sido realizadas por iniciativa de indivíduos ou instituições, adoptando modelos consistentes e sustentáveis de planificação, com foco em acções de maior impacto nos desafios do país.
Texto do artigo · p. 5 Para tal, é indispensável a formação contínua de voluntários em diferentes áreas de actuação, pois a maior parte intervém, sobretudo, nas comunidades, sem domínio em áreas, cuja intervenção exige conhecimento técnico específico, o que limita a sua capacidade, relegando-os a tarefas elementares, como trabalhos braçais.
Texto do artigo · p. 5 Assim, a formação contínua vai municiá-los de competências em áreas relevantes para o desenvolvimento local, que exigem conhecimento técnico, ampliando desta forma a sua capacidade de intervenção.
Texto do artigo · p. 5 5.1.1. Objectivos estratégicos
Texto do artigo · p. 5 • promover uma participação ampla e massiva de todos os segmentos da sociedade no voluntariado; e • reforçar a capacidade de resposta dos voluntários aos desafios, que demandam a sua intervenção nas comunidades.
Texto do artigo · p. 5 5.1.2. Acções prioritárias
Texto do artigo · p. 5 i. mobilização e engajamento de pessoas e entidades de todos os segmentos em acções de voluntariado, podendo ser em resposta a demandas pontuais, como emergências ou actividades normais inerentes ao desenvolvimento, ao serviço de instituições públicas, privadas e organizações; ii. formação e capacitação contínua de voluntários em matérias relevantes conducentes à melhoria efectiva da sua capacidade e prontidão de intervenção em acções de promoção do desenvolvimento sócio-económico e de assistência comunitária; e iii. valorização e promoção das acções de solidariedade implementadas pela sociedade moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 5.2. Pilar 2: Fortalecimento Institucional
Texto do artigo · p. 5 O trabalho na área do voluntariado requer uma coordenação entre os diferentes actores assente em princípios relacionados com a colectividade. Por isso, a actuação dos actores do voluntariado não deve ser feita de forma isolada, pois as actuais dinâmicas impõem a necessidade de uma acção mais concertada e interdisciplinar.
Texto do artigo · p. 5 Para que a concertação seja eficaz é importante que se criem condições técnicas necessárias, com vista ao fortalecimento das estruturas e instituições a ela relacionadas. De igual forma, elenca-se como prioritário o entendimento da existência dos vários actores, assim como a clareza dos seus papéis.
Texto do artigo · p. 5 Por outro lado, é necessário que haja um acompanhamento dos voluntários existentes no país, que podem ser formais ou informais, assim como das organizações que promovem o voluntariado, por forma a se monitorar o impacto social e económico do seu trabalho na comunidade.
Texto do artigo · p. 5 5.2.1. Objectivo estratégico
Texto do artigo · p. 5 • reforçar a coordenação e articulação entre as entidades que promovem o voluntariado em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 5.2.2. Acções prioritárias
Texto do artigo · p. 5 i. capacitação das entidades promotoras do voluntariado (públicas, privadas, sociedade civil, academia, entre
Texto do artigo · p. 6 outros) em diversas matérias que sejam relevantes para
Texto do artigo · p. 6 o seu funcionamento adequado, incluindo mecanismos de incorporação do voluntariado nas suas agendas – voluntariado corporativo, voluntariado estudantil, entre outros;
Texto do artigo · p. 6 ii. estabelecimento de um mecanismo eficaz e abrangente de recolha, processamento, armazenamento e partilha de dados actualizados do voluntariado, integrado à Plataforma e-Voluntários; iii. estabelecimento de Núcleos/Centros de Promoção do Voluntariado, como unidades operativas do voluntariado a todos os níveis (técnico, metodológico e financeiro), zelando pelo recrutamento, capacitação, colocação, coordenação e cadastro de voluntários. E assegurar a disponibilidade de um corpo de voluntários em prontidão para realizar e liderar intervenções pontuais, em caso de emergência; iv. constituição de uma rede estratégica para o fortalecimento institucional e sucesso da EV, através da troca de experiência de melhores práticas, bem como a celebração de acordos e contratos como instrumentos para o aperfeiçoamento de políticas públicas de forma conectada com diversos sectores.
Texto do artigo · p. 6 5.3. Pilar 3: Advocacia e Comunicação
Texto do artigo · p. 6 De acordo com o relatório das Nações Unidas sobre o estado do voluntariado no Mundo de 2018, o voluntariado praticado em África e no mundo é maioritariamente informal. Apesar da sua notável contribuição no desenvolvimento, continua a não ser devidamente compreendido e reconhecido no seio da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 No caso particular de Moçambique, na Conferência Nacional do Voluntariado realizada em 2021, foi evidenciado que apesar de existir uma Lei do Voluntariado, esta é pouco conhecida, não tem sido devidamente implementada, pondo em causa os mais
Texto do artigo · p. 6 básicos direitos do voluntário. Por outro lado, a inexistência de um sistema fiável de captação, gestão e partilha de dados do voluntariado, resulta na exclusão da contribuição deste sector nas estatísticas de desenvolvimento do país.
Texto do artigo · p. 6 Assim, mostra-se necessário promover e diversificar mecanismos inovadores de reconhecimento, valorização e incentivo ao voluntariado.
Texto do artigo · p. 6 5.3.1. Objectivos estratégicos
Texto do artigo · p. 6 • melhorar a compreensão do voluntariado e promover a valorização e o reconhecimento dos seus actores no seio da sociedade moçambicana; e • fomentar um ambiente favorável ao florescimento do trabalho voluntário em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 5.3.2. Acções prioritárias
Texto do artigo · p. 6 i. consciencialização da sociedade sobre o voluntariado na sua ampla dimensão - essência, importância, princípios, valores, tendências actuais e quadro regulatório vigente em Moçambique, na região e no mundo; ii. advocacia em prol da existência de um ambiente continuamente favorável para o fortalecimento do voluntariado em Moçambique, em matérias como inclusão de assuntos do voluntariado no currículo académico, sobretudo no ensino primário e secundário, valorização da experiência do voluntariado no mercado de trabalho, existência de um seguro do voluntário, aumento do investimento no voluntariado, oferta de benefícios sociais aos detentores de cartão de voluntario e padrões de qualidade no voluntariado; iii. promoção de acções de distinção e reconhecimento dos actores do voluntariado;
Texto do artigo · p. 6 iv. criação de instrumentos de informação, educação e comunicação sobre o voluntariado em Moçambique, v. realização de pesquisas e estudos atinentes ao voluntariado em Moçambique, vi. reforço da capacidade de pesquisa e gestão de informação.
Texto do artigo · p. 6 5.4. Pilar 4: Coordenação
Texto do artigo · p. 6 A coordenação da EV será co-liderada pelo órgão do Governo que superintende a área do voluntariado e pelo CNV, enquanto a materialização das acções será assegurada pela combinação de esforços destas duas entidades com os demais actores do voluntariado, nomeadamente, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Não-Governamentais, Redes e Plataformas, Agências de cooperação, Embaixadas, Sector Privado, Academia, comunicação social, outras instituições públicas, incluindo Órgãos de Representação do Estado na Província, Órgãos de Governação Descentralizada, Municípios e as comunidades, em geral.
Texto do artigo · p. 6 Para o efeito, deve-se observar o papel de cada actor do voluntariado, descrito no ponto 8 sobre a monitoria e avaliação, inspirado na Lei do Voluntariado e o respectivo Regulamento, no Estatuto orgânico do órgão do Governo que superintende a área do voluntariado, nos Estatutos do CNV, entre outros documentos orientadores vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 5.4.1. Objectivos estratégicos
Texto do artigo · p. 6 • melhorar a estrutura do funcionamento do voluntariado; e • assegurar o envolvimento de todos os actores do voluntariado.
Texto do artigo · p. 6 5.4.2. Acções Prioritárias
Texto do artigo · p. 6 i. estabelecimento de um mecanismo nacional de Coordenação do voluntariado como plataforma de ligação efectiva de entidades promotoras do voluntariado; e ii. regulamentação do processo de coordenação.
Texto do artigo · p. 6 6. Principais Resultados Esperados Com a implementação da EV espera-se que seja: 6.1. oncentivada a participação de todos os segmentos da sociedade no voluntariado. 6.2. actores do voluntariado estejam dotados de competências e ferramentas úteis para a melhoria contínua do seu desempenho. 6.3. fortalecida a articulação entre os vários actores do voluntariado. 6.4. acrescido o reconhecimento, a valorização e a visibilidade do voluntariado em Moçambique. 6.5. estabelecida uma Plataforma de Coordenação do voluntariado. 6.6. reforçada a capacidade de resposta dos voluntários aos desafios, que demandam a sua intervenção nas comunidades. 6.7. melhorada a compreensão sobre o voluntariado. 6.8. fomentado um ambiente favorável ao florescimento do trabalho voluntário em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 7. Orçamento, Financiamento e Sustentabilidade
Texto do artigo · p. 6 Para o período da vigência do plano de acção da EV (20232027), o orçamento está avaliado em 117.200.060,00 (Cento e dezassete milhões, duzentos mil e sessenta meticais), sendo 13.252.058,00 para 2023; 30.607.029,00 para 2024; 12.412.058,00 para 2025; 29.189.079,00 para 2026 e 31.107.083,00 para 2027. Os detalhes constam da matriz de Orçamento.
Texto do artigo · p. 7 Este orçamento está distribuído por 3 dos 4 pilares. Assim, o Pilar I Engajamento ao Voluntariado tem um orçamento de 56.795.010,00. O Pilar II - Fortalecimento Institucional, 23.800.000,00 e o Pilar III - Advocacia e Comunicação 31.024.000,00.
Texto do artigo · p. 7 O financiamento do plano de acção da EV conta com fundos angariados junto do Governo, através do Orçamento do Estado e parceiros do CNV, fundo das organizações e outras entidades que promovem o voluntariado.
Texto do artigo · p. 7 Dada a interdependência e complementaridade dos 4 (quatro) pilares e respectivas acções, a operacionalização da EV será viabilizada através de programas ou projectos cujas actividades possam contribuir para a materialização simultânea das acções inerentes aos vários pilares, permitindo assim capitalizar recursos e maximizar os resultados.
Texto do artigo · p. 7 Neste sentido, para efeitos de orçamentação, será assumido um período de implementação de 5 anos, perspectivando-se que os resultados obtidos no fim desse período sirvam de base para o próximo ciclo de acções, cuja duração será definida com base na experiência e lições aprendidas.
Texto do artigo · p. 7 Por outro lado, no âmbito do fortalecimento institucional previsto no 2.º Pilar, é imperiosa a articulação permanente das entidades promotoras do voluntariado, para uma planificação conjunta. Neste âmbito, cada entidade promotora do voluntariado é encorajada a incluir no seu Plano e orçamento acções que se enquadram na EV. E deve-se fortalecer os mecanismos de acesso ao financiamento dos actores e entidades que actuam na área de voluntariado.
Texto do artigo · p. 7 As entidades promotoras de voluntariado deverão partilhar periodicamente os seus relatórios de implementação do Plano com o CNV e com o órgão do Governo, que superintende a área do voluntariado. Com base nessa informação será elaborado um relatório, destacando as realizações e os progressos globais em cada Pilar. Igualmente, essas evidências e dados constarão de um Boletim Informativo, previsto no Pilar de Advocacia e Comunicação.
Texto do artigo · p. 7 8. Monitoria e Avaliação Monitoria e Avaliação é um processo de recolha,
Texto do artigo · p. 7 acompanhamento contínuo e permanente de informação sobre as actividades de um dado projecto.
Texto do artigo · p. 7 No contexto da EV, com a monitoria pretende-se medir o progresso das actividades e acompanhar de forma sistemática e contínua o seu progresso ao longo do tempo, recolhendo, analisando e utilizando informação para melhorar o trabalho.
Texto do artigo · p. 7 A materialização das acções inerentes à EV será um processo gradual, ajustado à dinâmica conjuntural.
Texto do artigo · p. 7 A operacionalização da EV será feita mediante um Plano de Acção anual, cuja elaboração é co-liderada pelo órgão do Governo que superintende a área do voluntariado e o CNV, com a participação dos actores relevantes do voluntariado.
Texto do artigo · p. 7 Para além da monitoria e avaliação que será feita à EV, no geral, os projectos dela derivados dependendo da sua dimensão vão definir os mecanismos específicos da sua monitoria e avaliação.
Texto do artigo · p. 7 Contudo, de um modo geral, elencam-se os seguintes elementos como sendo cruciais para o acompanhamento dos progressos da EV:
Texto do artigo · p. 7 • relatórios anuais - a implementação da EV vai resultar em relatórios anuais, sendo da responsabilidade do órgão do Governo que superintende a área do voluntariado coordenar a compilação da informação, produzida por todos os actores; • a Conferência Nacional do Voluntariado – realizada anualmente, é um espaço que irá privilegiar a avaliação periódica da implementação da EV pelos vários actores do voluntariado, que incidirá sobre o leque de actividades planificadas, no âmbito da EV; • género e diversidade - deve ser parte integrante da monitoria e avaliação, na medida em que as intervenções no âmbito da EV devem acautelar os aspectos relacionados com o género e diversidade, isto é, a participação de mulheres e outros grupos vulneráveis.
Texto do artigo · p. 7 9. Estrutura de Coordenação do Voluntariado em Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Ord Actor Papel 1 Órgão Central do Governo que superintende a área do Voluntariado • definir, promover e implementar políticas, estratégias e programas na área do voluntariado; • monitorar as normas atinentes ao desenvolvimento do voluntariado; • coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades do voluntariado, envolvendo as entidades promotoras do voluntariado; • harmonizar os planos de acção e os respectivos balanços; e • assegurar a recolha, tratamento e sistematização de informação sobre as entidades promotoras do voluntariado. 2 Conselho Nacional do Voluntariado • aglutinar e representar as pessoas e entidades que realizam e promovem o voluntariado, junto do Governo; • advogar em prol do estabelecimento de um ambiente continuamente favorável para o fomento do voluntariado, em coordenação com o Governo e outras entidades; • promover o reconhecimento e a valorização dos actores do voluntariado; • liderar a mobilização de voluntários e entidades promotoras do voluntariado em resposta concertada as demandas/desafios que necessitam da participação de voluntários; e • fortalecer as capacidades e competências dos voluntários e entidades promotoras do voluntariado, em coordenação com o Governo e outros actores.
OrdActorPapel
1Órgão Central do Governo que superintende a área do Voluntariado• definir, promover e implementar políticas, estratégias e programas na área do voluntariado; • monitorar as normas atinentes ao desenvolvimento do voluntariado; • coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades do voluntariado, envolvendo as entidades promotoras do voluntariado; • harmonizar os planos de acção e os respectivos balanços; e • assegurar a recolha, tratamento e sistematização de informação sobre as entidades promotoras do voluntariado.
2Conselho Nacional do Voluntariado• aglutinar e representar as pessoas e entidades que realizam e promovem o voluntariado, junto do Governo; • advogar em prol do estabelecimento de um ambiente continuamente favorável para o fomento do voluntariado, em coordenação com o Governo e outras entidades; • promover o reconhecimento e a valorização dos actores do voluntariado; • liderar a mobilização de voluntários e entidades promotoras do voluntariado em resposta concertada as demandas/desafios que necessitam da participação de voluntários; e • fortalecer as capacidades e competências dos voluntários e entidades promotoras do voluntariado, em coordenação com o Governo e outros actores.
Texto do artigo · p. 8 3 Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), Redes e Plataformas, Agências de cooperação, Embaixadas e sector privado • engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; • disponibilizar recursos para a viabilização de projectos de voluntariado; • assegurar o cumprimento das normas, regras e padrões atinentes ao enquadramento e gestão dos voluntários sob sua tutela; e • colaborar na implementação de intervenções tendentes ao desenvolvimento do país. 4 Academia • promover e realizar pesquisas na área do voluntariado; • promover estudos; e • providenciar apoio técnico na concepção de políticas e programas do voluntariado. 5 Comunicação Social • realizar investigação; e • fazer reportagens no âmbito do voluntariado. 6 Órgãos do Estado, Órgãos de Governação Descentralizada, Órgãos de Representação do Estado na Província e Instituições Públicas • engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; e • criar condições e iniciativas para a realização de intervenções na área do voluntariado.
3Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), Redes e Plataformas, Agências de cooperação, Embaixadas e sector privado• engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; • disponibilizar recursos para a viabilização de projectos de voluntariado; • assegurar o cumprimento das normas, regras e padrões atinentes ao enquadramento e gestão dos voluntários sob sua tutela; e • colaborar na implementação de intervenções tendentes ao desenvolvimento do país.
4Academia• promover e realizar pesquisas na área do voluntariado; • promover estudos; e • providenciar apoio técnico na concepção de políticas e programas do voluntariado.
5Comunicação Social• realizar investigação; e • fazer reportagens no âmbito do voluntariado.
6Órgãos do Estado, Órgãos de Governação Descentralizada, Órgãos de Representação do Estado na Província e Instituições Públicas• engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; e • criar condições e iniciativas para a realização de intervenções na área do voluntariado.
Texto do artigo · p. 8 10. Glossário
Texto do artigo · p. 8 1.Actores do Voluntariado - designa-se a todos intervenientes que desenvolvem e promovem o voluntariado.
Texto do artigo · p. 8 2. Engajamento ao Voluntariado – acções de promoção do voluntariado.
Texto do artigo · p. 8 3. Entidade Promotora do Voluntariado – pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 8 de direito público ou privado que prossegue o voluntariado no âmbito da responsabilidade social.
Texto do artigo · p. 8 4.Voluntário - é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Texto do artigo · p. 8 5. Voluntariado – conjunto de acções de interesse social
Texto do artigo · p. 8 e comunitárias realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e das comunidades, desenvolvidas sem fins lucrativos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 35/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de impulsionar as acções do voluntariado, por forma a permitir maior participação de todos segmentos da sociedade moçambicana no voluntariado, ao abrigo do disposto na alíneaf), do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovada a Estratégia do Voluntariado, abreviadamente designada por EV, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Texto do artigo, página 1: Estratégia do Voluntariado (EV)
  9. Texto do artigo, página 1: 1. Introdução
  10. Texto do artigo, página 1: Na actualidade, o voluntariado tem sido amplamente debatido, devido a importância que este representa no mundo, em geral, e em Moçambique, em particular, onde o seu papel foi e tem
  11. Texto do artigo, página 1: sido crucial durante o processo de construção e consolidação do Estado moçambicano e pela dimensão do seu impacto social nas comunidades.
  12. Texto do artigo, página 1: A Estratégia do Voluntariado, abreviadamente designada por EV, é um instrumento orientador que define as prioridades e linhas de orientação e de intervenção no domínio do voluntariado em Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos da Lei n.º 7/2011, de 11 de Janeiro, voluntário é todo o indivíduo que realiza acções de forma livre e espontânea em prol de outrem, sem qualquer recompensa material ou financeira, enquanto uma Organização é uma pessoa colectiva de direito público ou privado que prossegue o voluntariado no âmbito da responsabilidade social.
  14. Texto do artigo, página 1: Em Moçambique, a abordagem sobre o voluntariado constitui uma prioridade, dado que os resultados têm contribuído significativamente para o desenvolvimento do país através de pesquisas, implementação de projectos em várias áreas, resposta aos inúmeros fenómenos adversos, como as crises humanitárias, desastres naturais, violência armada, emergência sanitária, entre outras.
  15. Texto do artigo, página 1: Assim, a Estratégia do Voluntariado é um instrumento macro que será implementada, ao nível nacional, por meio de um plano de acção com a duração de cinco anos, o qual integra metas específicas a serem alcançadas e vai orientar todos os programas e as acções na área do voluntariado.
  16. Texto do artigo, página 1: A sua implementação conta com o envolvimento de todos os actores, nomeadamente, o Órgão do Governo que superintende a área do Voluntariado, outras instituições do Estado, o Conselho Nacional do Voluntariado (CNV), as Organizações Promotoras do Voluntariado, as comunidades, a academia, a comunicação social, os Órgãos de Representação do Estado na Província, os Órgãos de Governação Descentralizada e os parceiros de cooperação.
  17. Texto do artigo, página 1: O processo de concepção deste instrumento teve como base a consulta bibliográfica de várias pesquisas realizadas ao nível nacional e internacional sobre o voluntariado, as experiências de outros países, o Quadro do Voluntariado da União Africana e os debates saídos da 4.ª Conferência Nacional do Voluntariado, realizada em 2021.
  18. Texto do artigo, página 1: Assim, a Estratégia do Voluntariado integra uma introdução, um enquadramento do instrumento, a situação actual, a abordagem dos pilares de intervenção, os principais resultados esperados, o orçamento, o financiamento e sustentabilidade, a duração, a monitoria e avaliação e por último a estrutura de coordenação do voluntariado em Moçambique. A EV tem em anexo um plano de acção que é a materialização expressa dos pilares.
  19. Texto do artigo, página 1: 2. Enquadramento
  20. Texto do artigo, página 1: O voluntariado tem feito parte da vivência das comunidades moçambicanas desde os primórdios da sociedade e tem sido um instrumento de desenvolvimento social e económico. Ao longo dos tempos, foram surgindo várias organizações da sociedade civil envolvidas na promoção e desenvolvimento do voluntariado.
  21. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de a sociedade civil se organizar, de modo a engajar-se conjuntamente no voluntariado, em 2009,
  22. Texto do artigo, página 2: o Governo apoiou a criação e institucionalização do Conselho Nacional do Voluntariado (CNV), como a plataforma aglutinadora e interlocutor válido de todas as pessoas e entidades que realizam e promovem o voluntariado em Moçambique, tendo, de entre várias atribuições, a de assegurar a coordenação e capacitação dos actores deste sector, de modo a tornar o voluntariado um instrumento de promoção da inclusão e da cidadania activa. Posteriormente, através da coordenação de esforços entre o Governo e o CNV, foi aprovado o regime jurídico do voluntariado, através da Lei n.º 7/2011, de 11 de Janeiro e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 52/2017, de 11 de Outubro.
  23. Texto do artigo, página 2: Para estimular e evidenciar o voluntariado, em Moçambique, foi criado o Departamento do Voluntariado dentro da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE), a integração do CNV como convidado permanente do Comité Intersectorial de Apoio e Desenvolvimento dos Adolescentes e Jovens (CIADAJ) e criada a Plataforma e-Voluntários, que permite fazer o registo eletrónico e a interacção com as entidades promotoras do voluntariado e com voluntários.
  24. Texto do artigo, página 2: Neste contexto, em reconhecimento do valor do Voluntariado e, no quadro da criação da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, como Órgão Central do Estado que superintende
  25. Texto do artigo, página 2: a área do Voluntariado, com a principal atribuição de definir políticas, estratégias e programas na área do Voluntariado, bem como a monitoria das normas atinentes às acções de promoção e desenvolvimento do voluntariado, incluindo a coordenação das actividades do voluntariado, através do Conselho Nacional do Voluntariado foi desenhada como instrumento orientador das acções do voluntariado.
  26. Texto do artigo, página 2: A EV não é um instrumento isolado dos demais existentes de âmbito nacional e está alinhado com os vários instrumentos de planificação, incluindo os de âmbito internacional. Assim sendo, a sua materialização tem em vista a prossecução de objectivos comuns.
  27. Texto do artigo, página 2: A EV vem responder a Prioridade I do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024: Desenvolver o Capital Humano e Justiça Social, aos propósitos plasmados na Agenda 2025 e, dada a sua transversalidade, a mesma se enquadra nas acções programáticas das instituições públicas, privadas e das organizações da sociedade civil.
  28. Texto do artigo, página 2: A EV está, também, alinhada com os instrumentos programáticos de natureza internacional, com destaque para a Agenda 2030 das Nações Unidas, que versa sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
  29. Texto do artigo, página 2: A nível do continente Africano, tanto a Carta Africana da Juventude, assim como a Agenda 2063 da União Africana, reconhecem o voluntariado como um caminho estratégico para a promoção da empregabilidade juvenil, engajamento cívico, empoderamento da comunidade, entre outras.
  30. Texto do artigo, página 2: Ainda sobre os ODS, apesar de todos eles estarem directamente ligados ao voluntariado em virtude da sua transversalidade, através do ODS n.º 17 - fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, as Nações Unidas reconhecem a transversalidade do voluntariado, assumindo-o como um mecanismo estratégico de suporte para o alcance dos demais ODS. Pelo facto, o alcance dos ODS exige
  31. Texto do artigo, página 2: a cooperação e o compromisso do sector público, sector privado, sociedade civil, academia, pessoas singulares, Nações Unidas e a comunidade internacional, em geral, de modo que todos participem em iniciativas conducentes ao desenvolvimento, isto é, que possam melhorar as suas condições de vida e de outrem, tendo como base o voluntariado.
  32. Texto do artigo, página 2: Hoje, em Moçambique, tal como noutros países em desenvolvimento, o voluntariado constitui uma ferramenta útil para fazer face aos desafios candentes de desenvolvimento nomeadamente, educação, saúde, emprego, habitação, entre outros, contribuindo, assim, para o alcance dos ODS.
  33. Texto do artigo, página 2: A EV reflecte, ainda, os consensos e directrizes saídas da Reunião Técnica Global sobre o Voluntariado, realizada em 2020, sob o lema “Reimaginando o Voluntariado para o Alcance dos ODS”, co-organizada pela Agência de Voluntários das Nações Unidas (UNV) e a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (IFRC). Nesta reunião foi feita uma reflexão abrangente, com vista à aceleração da contribuição do voluntariado para o alcance dos ODS. A principal recomendação desse encontro foi a necessidade de evidenciar o impacto do voluntariado e reposicioná-lo nas prioridades de desenvolvimento, mediante a realização de reformas estruturais conducentes ao fortalecimento sustentável do sector, bem como
  34. Texto do artigo, página 2: o aprimoramento da colecta e partilha de evidências. Segundo dados do relatório das Nações Unidas sobre o Estado do Voluntariado no Mundo, mais de 90% do trabalho voluntário praticado em África consiste em acções informais, a maioria realizadas a nível das comunidades, quer na resposta a emergências e outras necessidades pontuais, quer na provisão de serviços básicos, face às limitações da intervenção do Estado.
  35. Texto do artigo, página 2: O mesmo relatório destaca ainda, que apesar das inúmeras contribuições do voluntariado nas várias frentes de grande alcance para o bem-estar da população, o sector continua a não merecer o devido reconhecimento e valorização por parte do Governo e da sociedade, em geral. Por exemplo, o Relatório da Revisão Voluntária de Moçambique, que avalia o progresso do país no cumprimento das metas plasmadas nos ODS, bem como a contribuição de cada sector nesse processo, não inclui dados do voluntariado.
  36. Texto do artigo, página 2: Portanto, para além do fraco envolvimento que é apontado, prevalecem outros desafios que requerem uma acção conjunta de todos os actores.
  37. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução A/RES/73/140, de 17 de Dezembro de 2018, que encoraja os Governos, o sector privado, a sociedade civil e outros intervenientes a integrar o voluntariado nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento.
  38. Texto do artigo, página 2: É neste quadro que, em Dezembro de 2021, a SEJE, em coordenação com o CNV e outros parceiros, realizou a Conferência Nacional do Voluntariado, que tinha entre outros objectivos obter contribuições para a formulação de projectos e programas de voluntariado mais impactantes, inovadores e sustentáveis. No encontro, os participantes destacaram, entre outros aspectos, a ausência, em Moçambique, de uma Política, Estratégia ou Programa Nacional do Voluntariado. Para o efeito, a Conferência recomendou a concepção deste instrumento ao Governo, como mecanismo para se acelerar o desempenho desta área nos seus diferentes âmbitos de actuação.
  39. Texto do artigo, página 2: No quadro do cumprimento desta recomendação, foi concebida a presente Estratégia do Voluntariado, que irá servir de base de alinhamento das prioridades e acções na área do voluntariado, de modo a nortear o engajamento de todos os actores do Voluntariado, concorrendo desta forma para a materialização do PQG.
  40. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, a Estratégia visa reforçar a planificação e dinamização do voluntariado, numa acção concertada entre todos os actores, definindo acções permanentes e evitando intervenções de forma improvisada.
  41. Texto do artigo, página 3: 3. Situação Actual do Voluntariado em Moçambique O voluntariado e a solidariedade social ocupam nas sociedades
  42. Texto do artigo, página 3: modernas um lugar de destaque, pela importância que têm e por serem cada vez mais actuais e úteis. Na verdade, estes dois fenómenos existiram sempre, mas têm requerido diferenças nas suas actuações, desafiando não só as instituições organizadoras, mas merecendo também atenção particular por parte dos governos e dos cidadãos em geral.
  43. Texto do artigo, página 3: O voluntariado não é um conceito novo na sociedade moçambicana. O Voluntariado, expresso na forma de solidariedade social, tem estado a desempenhar um papel relevante ao longo da história de Moçambique, desde a luta pela conquista da independência nacional, o ponto mais alto do voluntariado organizado antes do Moçambique independente, aos vários desafios que se seguiram no processo de afirmação do país como nação até aos dias que correm, nas diversas frentes de desenvolvimento. Acções de resposta aos desastres naturais, emergência sanitária, promoção de saúde sexual e reprodutiva, alfabetização e educação em geral e a conservação do meio ambiente, corporizam o vasto leque de intervenções que têm contado com a distinta participação de voluntários em todo o país.
  44. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, já nos anos 90, com as transformações estruturais na economia de Moçambique e nas formas de organização da sociedade, as acções no âmbito do voluntariado voltaram a vincar, tendo sido catalisadas pelo surgimento massivo das organizações da sociedade civil e, em particular, das associações juvenis, com o objectivo de abrir maior participação dos moçambicanos no exercício da cidadania, na vida económica e social do país, respondendo, igualmente, aos desafios impostos por factores externos como a globalização.
  45. Texto do artigo, página 3: Com a proclamação do Ano Internacional do Voluntariado em 2011 e a adopção por Moçambique das resoluções saídas dos fóruns dos organismos regionais e internacionais sobre
  46. Texto do artigo, página 3: o voluntariado, nomeadamente a Resolução n.º 56/38, adoptada em 2001 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Carta Africana da Juventude, a Declaração de Lisboa, o Estado moçambicano, ciente da importância do papel do voluntariado, aprovou um quadro jurídico normativo para o exercício do voluntariado, tornando-o um instrumento de inclusão e promoção da cidadania activa e da solidariedade no nosso país. Hoje, Moçambique tem muitos actores que promovem o voluntariado, desde as cidades até às comunidades rurais. Para além disso, conta ainda com inúmeros voluntários nacionais formais e informais, sazonais e temporários, sendo que a natureza da vinculação destes fica dependente da entidade contratante e tem, também, acolhido voluntários estrangeiros, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei e Regulamento do Voluntariado. No geral, os resultados do trabalho feito pelos actores do
  47. Texto do artigo, página 3: voluntariado e pelos próprios voluntários tem impactado positivamente, nas comunidades, contribuindo para o alargamento da base de provisão de serviços comunitários, na integração e ocupação das pessoas, na qualidade de voluntárias, e na garantia da renda de muitas famílias. O voluntariado contribui também na preparação das pessoas, sobretudo dos jovens, para o mercado do trabalho, para além da promoção da solidariedade.
  48. Texto do artigo, página 3: Destaca-se, ainda, a implementação da plataforma electrónica e-Voluntários, que permite colectar, analisar, tratar, sistematizar e disseminar a informação sobre o processo de acreditação de voluntários nacionais e estrangeiros e entidades promotoras do voluntariado, bem como a emissão de relatórios em tempo real.
  49. Texto do artigo, página 3: Apesar destes resultados, prevalecem, no seio da sociedade moçambicana, dificuldades de compreensão da essência do voluntariado, não obstante o facto de a Lei do Voluntariado ser expressa relativamente ao conceito, os termos e as condições do seu exercício.
  50. Texto do artigo, página 3: Para além deste facto, constata-se que em Moçambique está ausente uma visão estratégica sobre o voluntariado, pois, nos instrumentos de planificação não existe um documento que define as prioridades e necessidades de intervenção, assim como a definição de metas para a contribuição desta área no desenvolvimento do país.
  51. Texto do artigo, página 3: O outro constrangimento está relacionado com o facto de a maior parte do voluntariado praticado em Moçambique ser informal, consistindo em acções espontâneas, realizadas por iniciativa de indivíduos ou instituições, mas sem observância de padrões, critérios e instrumentos orientadores, em geral, com destaque para a Lei e o Regulamento do Voluntariado.
  52. Texto do artigo, página 3: Há necessidade de criação de um mecanismo de colecta de dados, que permita monitorar e medir o valor e o impacto do trabalho voluntário com a desejada precisão. E, por último, o facto de o voluntariado ser encarado como trabalho braçal, por um lado e, por outro, como alternativa de emprego, em tempos livres, para as pessoas desocupadas.
  53. Texto do artigo, página 3: Associado aos constrangimentos acima elencados, existem algumas perceções erróneas sobre o voluntariado que subsistem na sociedade moçambicana, dificultando a sua compreensão e, por conseguinte, isto impõe alguns desafios nas várias formas de intervenção. Entre elas destacam-se as seguintes:
  54. Texto do artigo, página 3: • as acções do voluntariado só ocorrem através das organizações da sociedade civil. Na realidade, o trabalho que é fruto do voluntariado é promovido por entidades públicas e privadas de todos os segmentos. Na prática, a provisão de muitos serviços públicos depende de voluntários, tais como programas sociais como a alfabetização, saúde, e serviços de salvação pública. • algumas instituições públicas assinam memorandos de entendimento para o enquadramento de voluntários estrangeiros no país; • o voluntariado é feito por pessoas que não possuem habilidades ou experiências, ou ainda de baixo nível de escolaridade. Para o efeito, os altos níveis de escolaridade são associados a trabalhos remunerados. Contudo, a Lei encoraja a participação de todos os cidadãos; • o voluntariado é gratuito. A Lei e o Regulamento do Voluntariado definem os direitos e deveres de um voluntário, assim como a natureza das entidades que promovem o voluntariado. E no caso do voluntário, a organização deve criar condições para que este desenvolva o trabalho, garantindo as condições legalmente previstas, em forma de subsídios para o pagamento de despesas como alojamento, alimentação e seguro de saúde; • há um entendimento de que o voluntariado é apenas feito por jovens. Esta construção ganha proporções em Moçambique, pelo facto de os jovens constituírem 35.01% da população, segundo o censo de 2017. Porém, a Lei advoga que qualquer indivíduo, independentemente da idade pode ser voluntário; • a intervenção do Estado no concernente ao trabalho voluntário deveria ser muito limitada. Sobre esta percepção é importante clarificar que a intervenção do Estado resume-se na concepção de políticas e implementação do quadro normativo, incluindo a sua monitoria e avaliação, cujo papel não substitui e nem se sobrepõe ao dos outros actores do voluntariado. A maior
  55. Texto do artigo, página 4: parte da legislação visa encorajar a acção voluntária por parte dos cidadãos e/ou proteger os direitos dos voluntários. Neste caso, o mais importante é que todos os actores tenham os seus papéis claramente definidos e conhecidos e, consequentemente, haja uma boa coordenação entre os diferentes actores;
  56. Texto do artigo, página 4: • o voluntariado é realizado sob forma presencial. Este pensamento contrapõe os actuais esforços de uso das tecnologias de informação e comunicação no engajamento no voluntariado. A título de exemplo, durante a pandemia da COVID-19, houve várias acções de cariz voluntária, (sensibilização, educação e outras) que foram realizadas de forma virtual, com recurso ao uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação.
  57. Texto do artigo, página 4: Assim, a adopção e implementação de uma Estratégia do Voluntariado poderá contribuir para reverter o actual cenário e melhorar a compreensão sobre o voluntariado, atendendo que:
  58. Texto do artigo, página 4: • será aprovado o primeiro instrumento orientador das prioridades de intervenção na área do Voluntariado em Moçambique; • haverá um instrumento padrão que estabeleça as bases gerais para a planificação dos vários actores; • estarão criadas as condições para influenciar na compreensão do voluntariado e suas dinâmicas; • será reforçada a solidariedade entre os moçambicanos; e • ficará fortalecida a coordenação das acções do voluntariado e o envolvimento de todos os actores do voluntariado.
  59. Texto do artigo, página 4: Estas acções vão fazer com que o voluntariado, em Moçambique, caminhe para um estágio de desenvolvimento, em que haja o estabelecimento e direcção de centros de voluntários, gestão de voluntários, treinamento e reconhecimento, com custos associados ao funcionamento apropriado para os voluntários, tal como transporte, refeições, entre outros.
  60. Texto do artigo, página 4: 3.1. Análise FOFA
  61. Texto do artigo, página 4: A análise das Forcas, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA) visa identificar as forças, oportunidades, fraquezas e ameaças, que resultam de uma conjugação de factores das constatações anteriormente descritas, e as saídas da Conferência Nacional do Voluntariado de 2021, das conclusões de pesquisas e reflexões atinentes ao voluntariado ao nível de África e do mundo, do Estudo de Base para o estabelecimento da Plataforma de Ligação de Voluntários da União Africana; do Relatório sobre o Estado do Voluntariado no Mundo 2018 e 2020; das Conferências das Organizações de Cooperação Internacional no Voluntariado (IVCO 2019), da Conferência Mundial de Voluntariado e da Associação Internacional para o Esforço Voluntário (IAVE), 2021.
  62. Texto do artigo, página 4: Forças:
  63. Texto do artigo, página 4: • Moçambique tem em vigor uma Lei e o respectivo Regulamento, que estabelecem o quadro normativo básico do sector do voluntariado; • existem, em Moçambique, entidades formalmente reconhecidas, a vários níveis, que zelam pela promoção do voluntariado, nomeadamente, a SEJE, o CNV, as Organizações Nacionais, e as instituições públicas e privadas que promovem o voluntariado; • existem muitos voluntários nas comunidades, que desenvolvem acções de impacto; • a distinta participação de voluntários na resposta aos desafios emergentes como COVID-19, desastres
  64. Texto do artigo, página 4: naturais, terrorismo, entre outros, que tem despertado continuamente a consciência da sociedade acerca da relevância deste sector que provou a pertinência do trabalho voluntário como complemento do trabalho técnico dos profissionais contratados pelo Estado na provisão de serviços essenciais; • o engajamento de Moçambique para o reforço da sua conexão à agenda global do voluntariado, o que se traduz na angariação de parcerias estratégicas para o fortalecimento desta área; e • a natureza solidária intrínseca dos moçambicanos, o que contribui para a implementação de acções voluntárias e ajuda mútua.
  65. Texto do artigo, página 4: Oportunidades:
  66. Texto do artigo, página 4: • existência de organizações comunitárias voluntárias e desenvolvimento de actos de solidariedade e ajuda mútua como parte da cultura do povo moçambicano; • experiências de alguns países com avanços significativos na área do voluntariado que servem de referência e fonte de aprendizagem para Moçambique; • disponibilidade de parceiros de cooperação para financiarem projectos na área do voluntariado; • existência, em Moçambique, de organizações estrangeiras que promovem o voluntariado; • Moçambique é signatário de vários acordos de cooperação bilateral e multilateral com outros Estados e outros entes, no domínio do voluntariado; e • há um esforço ao nível continental e global para elevar a contribuição e visibilidade do voluntariado nas metas de desenvolvimento, que inclui a adopção e/ou sofisticação de iniciativas e instrumentos orientadores (programas, políticas, estratégias, padrões e outros).
  67. Texto do artigo, página 4: Fraquezas:
  68. Texto do artigo, página 4: • fraco domínio da legislação sobre o voluntariado pelos vários actores do voluntariado e pela sociedade; • a compreensão efectiva da abrangência e relevância estratégica do voluntariado ainda é limitada no seio da sociedade moçambicana, em geral, incluindo dos tomadores de decisão; • fraca coordenação entre os actores do voluntariado; • pouca clareza sobre os papéis dos diversos actores do voluntariado; • a maioria dos voluntários, sobretudo os baseados nas comunidades, têm baixo nível de escolaridade e/ou domínio em áreas que exigem habilidades técnicas, o que limita a sua capacidade de intervenção em situações e actividades que exigem essas habilidades; • ausência de instrumentos normativos, programáticos e metodológicos de suporte à Lei do voluntariado, que possam estimular a qualidade e a visibilidade do impacto desta área; • ausência de mecanismos institucionalizados de valorização do esforço voluntário; • baixo investimento do Governo no sector do voluntariado através do Orçamento do Estado para o financiamento de programas; • fragilidades no funcionamento das organizações da sociedade civil no país; e • ausência, no quadro jurídico existente, de um mecanismo que preveja a emissão de um visto específico para o trabalho voluntário.
  69. Texto do artigo, página 5: Ameaças:
  70. Texto do artigo, página 5: • uso do voluntariado para fins ilícitos; e • uso do voluntariado como mão-de-obra barata.
  71. Texto do artigo, página 5: Os constrangimentos que influenciam na percepção do voluntariado, associado as percepções erróneas, assim como as fraquezas e ameaças identificadas na análise FOFA, impõem a necessidade de uma acção conjunta para reverter o cenário. Para tal, deve-se ter como base as contribuições do voluntariado para o desenvolvimento do país, as forças existentes e as oportunidades que podem advir, para que este continue a desempenhar o seu papel relevante na sociedade.
  72. Texto do artigo, página 5: Estes elementos associados conduziram a definição dos quatro pilares desta Estratégia, que espelham as prioridades de intervenção no domínio do voluntariado em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 5: 4. Missão, Visão, Princípios e Objectivos 4.1. Missão
  74. Texto do artigo, página 5: Engajar a sociedade para um voluntariado cada vez mais abrangente e relevante como mecanismo sustentável de resposta às demandas prioritárias e para a consolidação da solidariedade.
  75. Texto do artigo, página 5: 4.2. Visão Um voluntariado que responda aos desafios da nação
  76. Texto do artigo, página 5: moçambicana, com a participação de todos os segmentos da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 5: 4.3. Princípios Solidariedade, participação, cooperação, complementaridade,
  78. Texto do artigo, página 5: gratuitidade, responsabilidade e convergência. 4.4. Objectivo geral Promover o engajamento no voluntariado, assegurando a sua
  79. Texto do artigo, página 5: eficácia e eficiência para o bem-estar da nação moçambicana.
  80. Texto do artigo, página 5: 4.4.1. Objectivos específicos
  81. Texto do artigo, página 5: • incentivar a participação de todos os segmentos da sociedade no voluntariado; • dotar os actores do voluntariado de competências e ferramentas úteis para a melhoria contínua do seu desempenho; • fortalecer a articulação entre os vários actores do voluntariado; e • consolidar os mecanismos de reconhecimento do trabalho voluntário.
  82. Texto do artigo, página 5: 5. Pilares de Intervenção
  83. Texto do artigo, página 5: Tendo em conta que as acções do voluntariado são de natureza transversal e multissectorial, a EV desdobra-se em quatro principais pilares, a saber (i) Engajamento no Voluntariado; (ii) Fortalecimento Institucional; (iii) Advocacia e Comunicação e (iv) Coordenação da EV.
  84. Texto do artigo, página 5: Cada pilar é corporizado por um enquadramento específico, o(s) seu(s) objectivo(s) estratégico(s) e, por conseguinte, as acções prioritárias a serem realizadas.
  85. Texto do artigo, página 5: 5.1. Pilar 1: Engajamento ao voluntariado
  86. Texto do artigo, página 5: O voluntariado é uma área transversal a todos os sectores, pois, as suas acções concorrem para a melhoria do bem-estar das comunidades, de forma abrangente. A sua natureza impõe a necessidade de adopção de uma abordagem holística e integrada, o que implica a realização de intervenções simultâneas e combinadas em várias componentes (saúde, educação, habitação, água e saneamento, segurança alimentar, entre outros).
  87. Texto do artigo, página 5: Em Moçambique várias são as áreas que necessitam do voluntariado, dependendo do contexto e da realidade específica de cada província, distrito ou comunidade, dada a imensidão e complexidade geográfica do país.
  88. Texto do artigo, página 5: Desta forma, há que priorizar, dinamizar e reforçar a relevância das acções espontâneas do voluntariado que têm sido realizadas por iniciativa de indivíduos ou instituições, adoptando modelos consistentes e sustentáveis de planificação, com foco em acções de maior impacto nos desafios do país.
  89. Texto do artigo, página 5: Para tal, é indispensável a formação contínua de voluntários em diferentes áreas de actuação, pois a maior parte intervém, sobretudo, nas comunidades, sem domínio em áreas, cuja intervenção exige conhecimento técnico específico, o que limita a sua capacidade, relegando-os a tarefas elementares, como trabalhos braçais.
  90. Texto do artigo, página 5: Assim, a formação contínua vai municiá-los de competências em áreas relevantes para o desenvolvimento local, que exigem conhecimento técnico, ampliando desta forma a sua capacidade de intervenção.
  91. Texto do artigo, página 5: 5.1.1. Objectivos estratégicos
  92. Texto do artigo, página 5: • promover uma participação ampla e massiva de todos os segmentos da sociedade no voluntariado; e • reforçar a capacidade de resposta dos voluntários aos desafios, que demandam a sua intervenção nas comunidades.
  93. Texto do artigo, página 5: 5.1.2. Acções prioritárias
  94. Texto do artigo, página 5: i. mobilização e engajamento de pessoas e entidades de todos os segmentos em acções de voluntariado, podendo ser em resposta a demandas pontuais, como emergências ou actividades normais inerentes ao desenvolvimento, ao serviço de instituições públicas, privadas e organizações; ii. formação e capacitação contínua de voluntários em matérias relevantes conducentes à melhoria efectiva da sua capacidade e prontidão de intervenção em acções de promoção do desenvolvimento sócio-económico e de assistência comunitária; e iii. valorização e promoção das acções de solidariedade implementadas pela sociedade moçambicana.
  95. Texto do artigo, página 5: 5.2. Pilar 2: Fortalecimento Institucional
  96. Texto do artigo, página 5: O trabalho na área do voluntariado requer uma coordenação entre os diferentes actores assente em princípios relacionados com a colectividade. Por isso, a actuação dos actores do voluntariado não deve ser feita de forma isolada, pois as actuais dinâmicas impõem a necessidade de uma acção mais concertada e interdisciplinar.
  97. Texto do artigo, página 5: Para que a concertação seja eficaz é importante que se criem condições técnicas necessárias, com vista ao fortalecimento das estruturas e instituições a ela relacionadas. De igual forma, elenca-se como prioritário o entendimento da existência dos vários actores, assim como a clareza dos seus papéis.
  98. Texto do artigo, página 5: Por outro lado, é necessário que haja um acompanhamento dos voluntários existentes no país, que podem ser formais ou informais, assim como das organizações que promovem o voluntariado, por forma a se monitorar o impacto social e económico do seu trabalho na comunidade.
  99. Texto do artigo, página 5: 5.2.1. Objectivo estratégico
  100. Texto do artigo, página 5: • reforçar a coordenação e articulação entre as entidades que promovem o voluntariado em Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 5: 5.2.2. Acções prioritárias
  102. Texto do artigo, página 5: i. capacitação das entidades promotoras do voluntariado (públicas, privadas, sociedade civil, academia, entre
  103. Texto do artigo, página 6: outros) em diversas matérias que sejam relevantes para
  104. Texto do artigo, página 6: o seu funcionamento adequado, incluindo mecanismos de incorporação do voluntariado nas suas agendas – voluntariado corporativo, voluntariado estudantil, entre outros;
  105. Texto do artigo, página 6: ii. estabelecimento de um mecanismo eficaz e abrangente de recolha, processamento, armazenamento e partilha de dados actualizados do voluntariado, integrado à Plataforma e-Voluntários; iii. estabelecimento de Núcleos/Centros de Promoção do Voluntariado, como unidades operativas do voluntariado a todos os níveis (técnico, metodológico e financeiro), zelando pelo recrutamento, capacitação, colocação, coordenação e cadastro de voluntários. E assegurar a disponibilidade de um corpo de voluntários em prontidão para realizar e liderar intervenções pontuais, em caso de emergência; iv. constituição de uma rede estratégica para o fortalecimento institucional e sucesso da EV, através da troca de experiência de melhores práticas, bem como a celebração de acordos e contratos como instrumentos para o aperfeiçoamento de políticas públicas de forma conectada com diversos sectores.
  106. Texto do artigo, página 6: 5.3. Pilar 3: Advocacia e Comunicação
  107. Texto do artigo, página 6: De acordo com o relatório das Nações Unidas sobre o estado do voluntariado no Mundo de 2018, o voluntariado praticado em África e no mundo é maioritariamente informal. Apesar da sua notável contribuição no desenvolvimento, continua a não ser devidamente compreendido e reconhecido no seio da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 6: No caso particular de Moçambique, na Conferência Nacional do Voluntariado realizada em 2021, foi evidenciado que apesar de existir uma Lei do Voluntariado, esta é pouco conhecida, não tem sido devidamente implementada, pondo em causa os mais
  109. Texto do artigo, página 6: básicos direitos do voluntário. Por outro lado, a inexistência de um sistema fiável de captação, gestão e partilha de dados do voluntariado, resulta na exclusão da contribuição deste sector nas estatísticas de desenvolvimento do país.
  110. Texto do artigo, página 6: Assim, mostra-se necessário promover e diversificar mecanismos inovadores de reconhecimento, valorização e incentivo ao voluntariado.
  111. Texto do artigo, página 6: 5.3.1. Objectivos estratégicos
  112. Texto do artigo, página 6: • melhorar a compreensão do voluntariado e promover a valorização e o reconhecimento dos seus actores no seio da sociedade moçambicana; e • fomentar um ambiente favorável ao florescimento do trabalho voluntário em Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 6: 5.3.2. Acções prioritárias
  114. Texto do artigo, página 6: i. consciencialização da sociedade sobre o voluntariado na sua ampla dimensão - essência, importância, princípios, valores, tendências actuais e quadro regulatório vigente em Moçambique, na região e no mundo; ii. advocacia em prol da existência de um ambiente continuamente favorável para o fortalecimento do voluntariado em Moçambique, em matérias como inclusão de assuntos do voluntariado no currículo académico, sobretudo no ensino primário e secundário, valorização da experiência do voluntariado no mercado de trabalho, existência de um seguro do voluntário, aumento do investimento no voluntariado, oferta de benefícios sociais aos detentores de cartão de voluntario e padrões de qualidade no voluntariado; iii. promoção de acções de distinção e reconhecimento dos actores do voluntariado;
  115. Texto do artigo, página 6: iv. criação de instrumentos de informação, educação e comunicação sobre o voluntariado em Moçambique, v. realização de pesquisas e estudos atinentes ao voluntariado em Moçambique, vi. reforço da capacidade de pesquisa e gestão de informação.
  116. Texto do artigo, página 6: 5.4. Pilar 4: Coordenação
  117. Texto do artigo, página 6: A coordenação da EV será co-liderada pelo órgão do Governo que superintende a área do voluntariado e pelo CNV, enquanto a materialização das acções será assegurada pela combinação de esforços destas duas entidades com os demais actores do voluntariado, nomeadamente, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Não-Governamentais, Redes e Plataformas, Agências de cooperação, Embaixadas, Sector Privado, Academia, comunicação social, outras instituições públicas, incluindo Órgãos de Representação do Estado na Província, Órgãos de Governação Descentralizada, Municípios e as comunidades, em geral.
  118. Texto do artigo, página 6: Para o efeito, deve-se observar o papel de cada actor do voluntariado, descrito no ponto 8 sobre a monitoria e avaliação, inspirado na Lei do Voluntariado e o respectivo Regulamento, no Estatuto orgânico do órgão do Governo que superintende a área do voluntariado, nos Estatutos do CNV, entre outros documentos orientadores vigentes em Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 6: 5.4.1. Objectivos estratégicos
  120. Texto do artigo, página 6: • melhorar a estrutura do funcionamento do voluntariado; e • assegurar o envolvimento de todos os actores do voluntariado.
  121. Texto do artigo, página 6: 5.4.2. Acções Prioritárias
  122. Texto do artigo, página 6: i. estabelecimento de um mecanismo nacional de Coordenação do voluntariado como plataforma de ligação efectiva de entidades promotoras do voluntariado; e ii. regulamentação do processo de coordenação.
  123. Texto do artigo, página 6: 6. Principais Resultados Esperados Com a implementação da EV espera-se que seja: 6.1. oncentivada a participação de todos os segmentos da sociedade no voluntariado. 6.2. actores do voluntariado estejam dotados de competências e ferramentas úteis para a melhoria contínua do seu desempenho. 6.3. fortalecida a articulação entre os vários actores do voluntariado. 6.4. acrescido o reconhecimento, a valorização e a visibilidade do voluntariado em Moçambique. 6.5. estabelecida uma Plataforma de Coordenação do voluntariado. 6.6. reforçada a capacidade de resposta dos voluntários aos desafios, que demandam a sua intervenção nas comunidades. 6.7. melhorada a compreensão sobre o voluntariado. 6.8. fomentado um ambiente favorável ao florescimento do trabalho voluntário em Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 6: 7. Orçamento, Financiamento e Sustentabilidade
  125. Texto do artigo, página 6: Para o período da vigência do plano de acção da EV (20232027), o orçamento está avaliado em 117.200.060,00 (Cento e dezassete milhões, duzentos mil e sessenta meticais), sendo 13.252.058,00 para 2023; 30.607.029,00 para 2024; 12.412.058,00 para 2025; 29.189.079,00 para 2026 e 31.107.083,00 para 2027. Os detalhes constam da matriz de Orçamento.
  126. Texto do artigo, página 7: Este orçamento está distribuído por 3 dos 4 pilares. Assim, o Pilar I Engajamento ao Voluntariado tem um orçamento de 56.795.010,00. O Pilar II - Fortalecimento Institucional, 23.800.000,00 e o Pilar III - Advocacia e Comunicação 31.024.000,00.
  127. Texto do artigo, página 7: O financiamento do plano de acção da EV conta com fundos angariados junto do Governo, através do Orçamento do Estado e parceiros do CNV, fundo das organizações e outras entidades que promovem o voluntariado.
  128. Texto do artigo, página 7: Dada a interdependência e complementaridade dos 4 (quatro) pilares e respectivas acções, a operacionalização da EV será viabilizada através de programas ou projectos cujas actividades possam contribuir para a materialização simultânea das acções inerentes aos vários pilares, permitindo assim capitalizar recursos e maximizar os resultados.
  129. Texto do artigo, página 7: Neste sentido, para efeitos de orçamentação, será assumido um período de implementação de 5 anos, perspectivando-se que os resultados obtidos no fim desse período sirvam de base para o próximo ciclo de acções, cuja duração será definida com base na experiência e lições aprendidas.
  130. Texto do artigo, página 7: Por outro lado, no âmbito do fortalecimento institucional previsto no 2.º Pilar, é imperiosa a articulação permanente das entidades promotoras do voluntariado, para uma planificação conjunta. Neste âmbito, cada entidade promotora do voluntariado é encorajada a incluir no seu Plano e orçamento acções que se enquadram na EV. E deve-se fortalecer os mecanismos de acesso ao financiamento dos actores e entidades que actuam na área de voluntariado.
  131. Texto do artigo, página 7: As entidades promotoras de voluntariado deverão partilhar periodicamente os seus relatórios de implementação do Plano com o CNV e com o órgão do Governo, que superintende a área do voluntariado. Com base nessa informação será elaborado um relatório, destacando as realizações e os progressos globais em cada Pilar. Igualmente, essas evidências e dados constarão de um Boletim Informativo, previsto no Pilar de Advocacia e Comunicação.
  132. Texto do artigo, página 7: 8. Monitoria e Avaliação Monitoria e Avaliação é um processo de recolha,
  133. Texto do artigo, página 7: acompanhamento contínuo e permanente de informação sobre as actividades de um dado projecto.
  134. Texto do artigo, página 7: No contexto da EV, com a monitoria pretende-se medir o progresso das actividades e acompanhar de forma sistemática e contínua o seu progresso ao longo do tempo, recolhendo, analisando e utilizando informação para melhorar o trabalho.
  135. Texto do artigo, página 7: A materialização das acções inerentes à EV será um processo gradual, ajustado à dinâmica conjuntural.
  136. Texto do artigo, página 7: A operacionalização da EV será feita mediante um Plano de Acção anual, cuja elaboração é co-liderada pelo órgão do Governo que superintende a área do voluntariado e o CNV, com a participação dos actores relevantes do voluntariado.
  137. Texto do artigo, página 7: Para além da monitoria e avaliação que será feita à EV, no geral, os projectos dela derivados dependendo da sua dimensão vão definir os mecanismos específicos da sua monitoria e avaliação.
  138. Texto do artigo, página 7: Contudo, de um modo geral, elencam-se os seguintes elementos como sendo cruciais para o acompanhamento dos progressos da EV:
  139. Texto do artigo, página 7: • relatórios anuais - a implementação da EV vai resultar em relatórios anuais, sendo da responsabilidade do órgão do Governo que superintende a área do voluntariado coordenar a compilação da informação, produzida por todos os actores; • a Conferência Nacional do Voluntariado – realizada anualmente, é um espaço que irá privilegiar a avaliação periódica da implementação da EV pelos vários actores do voluntariado, que incidirá sobre o leque de actividades planificadas, no âmbito da EV; • género e diversidade - deve ser parte integrante da monitoria e avaliação, na medida em que as intervenções no âmbito da EV devem acautelar os aspectos relacionados com o género e diversidade, isto é, a participação de mulheres e outros grupos vulneráveis.
  140. Texto do artigo, página 7: 9. Estrutura de Coordenação do Voluntariado em Moçambique
  141. Texto do artigo, página 7: Ord Actor Papel 1 Órgão Central do Governo que superintende a área do Voluntariado • definir, promover e implementar políticas, estratégias e programas na área do voluntariado; • monitorar as normas atinentes ao desenvolvimento do voluntariado; • coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades do voluntariado, envolvendo as entidades promotoras do voluntariado; • harmonizar os planos de acção e os respectivos balanços; e • assegurar a recolha, tratamento e sistematização de informação sobre as entidades promotoras do voluntariado. 2 Conselho Nacional do Voluntariado • aglutinar e representar as pessoas e entidades que realizam e promovem o voluntariado, junto do Governo; • advogar em prol do estabelecimento de um ambiente continuamente favorável para o fomento do voluntariado, em coordenação com o Governo e outras entidades; • promover o reconhecimento e a valorização dos actores do voluntariado; • liderar a mobilização de voluntários e entidades promotoras do voluntariado em resposta concertada as demandas/desafios que necessitam da participação de voluntários; e • fortalecer as capacidades e competências dos voluntários e entidades promotoras do voluntariado, em coordenação com o Governo e outros actores.
    OrdActorPapel
    1Órgão Central do Governo que superintende a área do Voluntariado• definir, promover e implementar políticas, estratégias e programas na área do voluntariado; • monitorar as normas atinentes ao desenvolvimento do voluntariado; • coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades do voluntariado, envolvendo as entidades promotoras do voluntariado; • harmonizar os planos de acção e os respectivos balanços; e • assegurar a recolha, tratamento e sistematização de informação sobre as entidades promotoras do voluntariado.
    2Conselho Nacional do Voluntariado• aglutinar e representar as pessoas e entidades que realizam e promovem o voluntariado, junto do Governo; • advogar em prol do estabelecimento de um ambiente continuamente favorável para o fomento do voluntariado, em coordenação com o Governo e outras entidades; • promover o reconhecimento e a valorização dos actores do voluntariado; • liderar a mobilização de voluntários e entidades promotoras do voluntariado em resposta concertada as demandas/desafios que necessitam da participação de voluntários; e • fortalecer as capacidades e competências dos voluntários e entidades promotoras do voluntariado, em coordenação com o Governo e outros actores.
  142. Texto do artigo, página 8: 3 Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), Redes e Plataformas, Agências de cooperação, Embaixadas e sector privado • engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; • disponibilizar recursos para a viabilização de projectos de voluntariado; • assegurar o cumprimento das normas, regras e padrões atinentes ao enquadramento e gestão dos voluntários sob sua tutela; e • colaborar na implementação de intervenções tendentes ao desenvolvimento do país. 4 Academia • promover e realizar pesquisas na área do voluntariado; • promover estudos; e • providenciar apoio técnico na concepção de políticas e programas do voluntariado. 5 Comunicação Social • realizar investigação; e • fazer reportagens no âmbito do voluntariado. 6 Órgãos do Estado, Órgãos de Governação Descentralizada, Órgãos de Representação do Estado na Província e Instituições Públicas • engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; e • criar condições e iniciativas para a realização de intervenções na área do voluntariado.
    3Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), Redes e Plataformas, Agências de cooperação, Embaixadas e sector privado• engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; • disponibilizar recursos para a viabilização de projectos de voluntariado; • assegurar o cumprimento das normas, regras e padrões atinentes ao enquadramento e gestão dos voluntários sob sua tutela; e • colaborar na implementação de intervenções tendentes ao desenvolvimento do país.
    4Academia• promover e realizar pesquisas na área do voluntariado; • promover estudos; e • providenciar apoio técnico na concepção de políticas e programas do voluntariado.
    5Comunicação Social• realizar investigação; e • fazer reportagens no âmbito do voluntariado.
    6Órgãos do Estado, Órgãos de Governação Descentralizada, Órgãos de Representação do Estado na Província e Instituições Públicas• engajar voluntários na realização de acções no âmbito de projectos de desenvolvimento; e • criar condições e iniciativas para a realização de intervenções na área do voluntariado.
  143. Texto do artigo, página 8: 10. Glossário
  144. Texto do artigo, página 8: 1.Actores do Voluntariado - designa-se a todos intervenientes que desenvolvem e promovem o voluntariado.
  145. Texto do artigo, página 8: 2. Engajamento ao Voluntariado – acções de promoção do voluntariado.
  146. Texto do artigo, página 8: 3. Entidade Promotora do Voluntariado – pessoa colectiva
  147. Texto do artigo, página 8: de direito público ou privado que prossegue o voluntariado no âmbito da responsabilidade social.
  148. Texto do artigo, página 8: 4.Voluntário - é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
  149. Texto do artigo, página 8: 5. Voluntariado – conjunto de acções de interesse social
  150. Texto do artigo, página 8: e comunitárias realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e das comunidades, desenvolvidas sem fins lucrativos.
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