Diploma Ministerial n.º 76/2024
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- Número ou marcador, página 8: c) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 8: d) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 8: f) apoiar e orientar as demais áreas do INAR, IP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 8: g) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: i) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 8: j) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 8: k) realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 8: 1. A nível local, o INAR, IP é representado por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 8: 3. As Delegações ou outras formas de representação do INAR,
- Texto do artigo, página 8: IP, podem ser criadas em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e os órgãos executivos de governação descentralizada e de representação do Estado a nível local.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Funções da Delegação Provincial)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Delegação Provincial do INAR, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar ao nível local, a realização das atribuições e competências do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) coordenar a implementação de actividades, politicas e planos de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo ao nível da Província em articulação com organizações e instituições de interesse na assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INAR, IP ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar propostas de programas e planos de actividades da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a criação de parcerias para o desenvolvimento de projectos de apoio aos refugiados e requerentes de asilo ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos refugiados e requerentes de asilo na sua área de jurisdição e actividades desenvolvidas ao nível da Província; e g)coordenar a gestão dos centros e unidades de acomodação de refugiados e requerentes de asilo ao nível da Província.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 34
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Delegado Provincial do INAR, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades necessárias para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: b) representar o INAR, IP, ao nível da província;
- Número ou marcador, página 8: c) promover iniciativas com vista a assistência e apoio de refugiados e requerentes de asilo ao nível da província;
- Número ou marcador, página 8: d) supervisionar o funcionamento e gestão de centros e unidades de acomodação de refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a gestão administrativa e exercer acção disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação;
- Número ou marcador, página 8: f) garantir a realização de despesas orçamentadas para o funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: g) submeter o plano de actividades da Delegação Provincial e os respectivos relatórios periódicos de execução de actividades ao Director-Geral do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) gerir recursos humanos da Delegação Provincial; e
- Número ou marcador, página 8: i) convocar e presidir reuniões dos colectivos da Delegação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 35
- Texto do artigo, página 8: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 8: A Delegação Provincial subordina-se a Direcção-Geral do INAR, IP, sem prejuízo de articulação e coordenação com outras entidades na Província.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 36
- Texto do artigo, página 8: (Órgão Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 8: 1. Na Delegação Provincial funciona o Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Delegado Provincial do INAR, IP, através do qual planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas pela Delegação.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar outras matérias de interesse para a Delegação do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo outros quadros e técnicos.
- Número ou marcador, página 8: 6. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 8: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 37
- Texto do artigo, página 8: (Organização)
- Texto do artigo, página 8: A Delegação Provincial do INAR, IP estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Protecção e Assistência Social;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Operações e Projectos;
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 9: f) Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 38
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Protecção e Assistência Social)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Protecção e Assistência Social:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar a recepção, triagem, registo e entrevistas dos requerentes de asilo ao nível da Província; b)preparar os processos de pedidos de atribuição do estatuto de refugiado para a submissão à Direcção-Geral do INAR, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder ao acompanhamento dos pedidos de estatuto de refugiados rejeitados ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir a atribuição dos documentos de identificação dos refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 9: e) coordenar a assistência social e protecção legal dos refugiados e requerentes de asilo na Província;
- Número ou marcador, página 9: f) promover actividades desportivas, culturais e recreativas para os refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 9: g) coordenar a movimentação e o estabelecimento de residência de refugiados e requerentes de asilo ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 9: h) assistir os refugiados e requerentes de asilo na tramitação do pedido de documentos de viagem, bem como noutras solicitações de carácter administrativo; e
- Número ou marcador, página 9: i) organizar e conservar os processos individuais dos refugiados e requerentes de asilo na Província.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Protecção e Assistência Social
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 39
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Operações e Projectos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Operações e Projectos:
- Número ou marcador, página 9: a) preparar as propostas de programas e projectos de assistência aos requerentes de asilo e refugiados na Província;
- Número ou marcador, página 9: b) coordenar a implementação prática de projectos de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo na Província;
- Número ou marcador, página 9: c) articular com organizações públicas e privadas, bem como parceiros ao nível da província na preparação, implementação e monitoria de projectos de assistência e apoio aos refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar relatórios periódicos relativos aos programas e projectos de assistência aos refugiados e requerentes de asilo; e
- Número ou marcador, página 9: e) propor parcerias com instituições públicas e privadas ao nível da Província para angariação de recursos financeiros e materiais com vista a apoiar os refugiados e requerentes de asilo.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Operações e Projectos é dirigido por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo DirectorGeral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 40
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) gerir recursos humanos de acordo com os planos e políticas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: b) controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: c) gerir e controlar o plano de férias dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: d) organizar e tramitar os processos relativos a nomeação, promoção, transferências, licenças, desligamento, aposentação, desvinculação e demais situações inerentes ao pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) organizar e manter actualizados os processos individuais; f)coordenar e monitorar a gestão e avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: g) acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo de sanções nos respectivos processos individuais;
- Número ou marcador, página 9: h) implementar as actividades no âmbito das politicas e estratégias de HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 9: i) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) implementar as normas de previdência social e de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 9: k) realizar o diagnóstico das necessidades de formação;
- Número ou marcador, página 9: l) elaborar e implementar o plano institucional de formação e capacitação de funcionários;
- Número ou marcador, página 9: m) promover acções de formação de curta, média e longa duração;
- Número ou marcador, página 9: n) propor a realização de estágios, palestras, seminários e debates;
- Número ou marcador, página 9: o) coordenar estudos colectivos de legislação; e
- Número ou marcador, página 9: p) elaborar e manter actualizado o cadastro dos funcionários em formação.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAR,IP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 41
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) velar pela protecção, higiene, segurança, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis da Delegação Provincial de acordo com as normas que regem o aparelho do Estado e garantir a correcta utilização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: b) identificar e efectuar o levantamento de artigos indispensáveis para o funcionamento correcto dos serviços de forma contínua e regular;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder a recepção, armazenamento, distribuição e controlo de bens;
- Número ou marcador, página 9: d) propor o abate de bens do património obsoletos com observância da lei vigente no aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) avaliar e reportar os serviços prestados por entidades contratadas;
- Número ou marcador, página 9: f) proceder a inventariação e gestão dos bens do Estado afectos a Delegação Provincial, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: g) elaborar a proposta de orçamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) executar o orçamento de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: i) organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar e organizar o processo de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 9: k) elaborar o balaço anual da execução do orçamento da Delegação Provincial, submeter a Direcção Provincial de Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 10: b) dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da Delegação Provincial, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 10: c) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: f) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Delegação Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: g) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: i) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: j) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAR,IP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 43
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar e realizar o trabalho de recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição de documentos e correspondência;
- Número ou marcador, página 10: b) implementar as normas de Segredo de Estado através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 10: c) implementar o Sistema Nacional de Arquivo de Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir o processo de reprografia e distribuição de documentos;
- Número ou marcador, página 10: e) divulgar normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 10: f) secretariar o Colectivo de Delegação; e h) realizar outras actividades que forem superiormente
- Texto do artigo, página 10: determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAR, IP.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 44
- Texto do artigo, página 10: (Regime do Pessoal e Remuneração)
- Número ou marcador, página 10: 1. Ao pessoal do INAR, IP, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral e demais legislação aplicável, desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 10: 2. O INAR, IP pode celebrar contratos fora do quadro com financiamento externo para execução de actividades de natureza não permanente que exijam conhecimentos técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 10: 3. Nos contratos referidos no presente artigo, a remuneração
- Texto do artigo, página 10: será estipulada dentro da disponibilidade orçamental e de comum acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 45
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo.
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