Deliberação n.º 105/CNE/2019

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Deliberação n.º 105/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 105/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chongoene, em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chongoene por renúncia do membro Pedro António Bila,
Texto do artigo · p. 1 designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e
Texto do artigo · p. 1 oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 105/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chongoene, em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chongoene por renúncia do membro Pedro António Bila,
  5. Texto do artigo, página 1: designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 31/2018, de 29 de Outubro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e
  9. Texto do artigo, página 1: oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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