Resolução n.º 87/CNE/2019

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Resolução n.º 87/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 87/CNE/2019
Texto do artigo · p. 28 de 24 de Agosto
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de produzir o material de votação para as Eleições Gerais-Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. São aprovados os modelos do material de votação para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, de acordo com o resultado do sorteio realizado no dia 21 de Agosto de 2019, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Boletins de Voto;
Número ou marcador · p. 28 b) Actas; e
Número ou marcador · p. 28 c) Editais.
Número ou marcador · p. 28 Art.2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos vinte
Texto do artigo · p. 28 e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 87/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 28: de 24 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de produzir o material de votação para as Eleições Gerais-Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. São aprovados os modelos do material de votação para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, de acordo com o resultado do sorteio realizado no dia 21 de Agosto de 2019, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 28: a) Boletins de Voto;
  6. Número ou marcador, página 28: b) Actas; e
  7. Número ou marcador, página 28: c) Editais.
  8. Número ou marcador, página 28: Art.2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos vinte
  9. Texto do artigo, página 28: e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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