Resolução n.º 89/CNE/2019

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Resolução n.º 89/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 89/CNE/2019
Texto do artigo · p. 28 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chongoene, Província de Gaza, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Primeiro Vice-presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6, e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. É nomeado Vice-presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chongoene, o cidadão Arão Guilhermino Bonifácio Sibinde.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 28 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 28 e oito dias de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 89/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 28: de 28 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chongoene, Província de Gaza, indicado pelo Partido FRELIMO para assumir o cargo de Primeiro Vice-presidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6, e do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. É nomeado Vice-presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chongoene, o cidadão Arão Guilhermino Bonifácio Sibinde.
  5. Número ou marcador, página 28: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 28: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  7. Texto do artigo, página 28: e oito dias de Agosto de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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