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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 60/CNE/2023Texto do artigo · p. 1 de 16 de SetembroTexto do artigo · p. 1 O apuramento distrital ou de cidade e intermédio dos resultados eleitorais que ocorre a este nível é precedido da reapreciação dos boletins de voto em relação aos quais tenha havido protestoTexto do artigo · p. 1 ou contraprotesto ou reclamação, recebido na Comissão Distrital ou de Cidade de Eleições, através do respectivo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 1 A reapreciação dos boletins de voto obedece ao critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade para que se assegure que o eleitor exprimiu, de forma correcta, a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha no boletim de voto.Texto do artigo · p. 1 Nos termos do preceituado na Lei Eleitoral, conjugado com o artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eeições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Fica encarregue a Comissão de Organização das Operações Eleitorais (COOE) da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, da requalificação dos votos sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto, durante o processo de apuramento parcial.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O resultado final da requalificação dos votos, referidos
no artigo anterior, é lançado no mapa em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, que é subscrito pelos membros presentes no acto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Quando no processo do trabalho de requalificaçãoTexto do artigo · p. 1 dos votos mostrar-se justificável o reforço da Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE), o Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade poderá incluir, por despacho, outros vogais da respectiva Comissão ou, em articulação com o Director Distrital do STAE, técnicos desta instituição, observando, sempre, a presença de todas as sensibilidades políticas que integram os órgãos da administração eleitoral.Texto do artigo · p. 1 A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezasseisTexto do artigo · p. 1 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 2 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Província ____________________Texto do artigo · p. 2 Visto O Presidente da CDE/CEC
_________________________Texto do artigo · p. 2 O Presidente da CDE/CECTexto do artigo · p. 2 ______________________________Texto do artigo · p. 2 Mapa de Requalificação de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoralTexto do artigo · p. 2 Círculo Eleitoral: ___________________________________________________ Total de Votos reclamados/Protestados/Contraprotestados: __________________ Partido Político Concorrente: ___________________________________________ Coligação de Partidos Políticos concorrente: ______________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente: ________________________________Texto do artigo · p. 2 N.º de Ordem
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Texto do artigo · p. 2 Local…………………., aos ______ de Outubro de 2023 Assinaturas dos Membros da COOETexto do artigo · p. 2 ______________________ ____________________________ (Vogal --------------------) (Vogal --------------------)Texto do artigo · p. 2 ______________________ ____________________________ (Vogal --------------------) (Vogal --------------------)
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 60/CNE/2023
Texto do artigo, página 1: de 16 de Setembro
Texto do artigo, página 1: O apuramento distrital ou de cidade e intermédio dos resultados eleitorais que ocorre a este nível é precedido da reapreciação dos boletins de voto em relação aos quais tenha havido protesto
Texto do artigo, página 1: ou contraprotesto ou reclamação, recebido na Comissão Distrital ou de Cidade de Eleições, através do respectivo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 1: A reapreciação dos boletins de voto obedece ao critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade para que se assegure que o eleitor exprimiu, de forma correcta, a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha no boletim de voto.
Texto do artigo, página 1: Nos termos do preceituado na Lei Eleitoral, conjugado com o artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eeições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Fica encarregue a Comissão de Organização das Operações Eleitorais (COOE) da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, da requalificação dos votos sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto, durante o processo de apuramento parcial.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O resultado final da requalificação dos votos, referidos
no artigo anterior, é lançado no mapa em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, que é subscrito pelos membros presentes no acto.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Quando no processo do trabalho de requalificação
Texto do artigo, página 1: dos votos mostrar-se justificável o reforço da Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE), o Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade poderá incluir, por despacho, outros vogais da respectiva Comissão ou, em articulação com o Director Distrital do STAE, técnicos desta instituição, observando, sempre, a presença de todas as sensibilidades políticas que integram os órgãos da administração eleitoral.
Texto do artigo, página 1: A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezasseis
Texto do artigo, página 1: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Província ____________________
Texto do artigo, página 2: Visto O Presidente da CDE/CEC
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Texto do artigo, página 2: Mapa de Requalificação de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral
Texto do artigo, página 2: Círculo Eleitoral: ___________________________________________________ Total de Votos reclamados/Protestados/Contraprotestados: __________________ Partido Político Concorrente: ___________________________________________ Coligação de Partidos Políticos concorrente: ______________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente: ________________________________
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