Resolução n.º 41/CNE/2023

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Resolução n.º 41/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 41/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de assegurar as condições para a centralização de dados e apuramento dos resultados eleitorais para o díptico círculo eleitoral 2023/2024, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10 e do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Software de Centralização e Apuramento de Resultados Eleitorais das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 2024.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 41/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 16 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de assegurar as condições para a centralização de dados e apuramento dos resultados eleitorais para o díptico círculo eleitoral 2023/2024, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10 e do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Software de Centralização e Apuramento de Resultados Eleitorais das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 2024.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três.
  7. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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