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Texto do artigo · p. 15 a) registo de propriedade residencial em nome de um mandatário (parentes, amigos, sócios de negócios,
Texto do artigo · p. 15 advogados ou empresas legítimas) sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica;
Texto do artigo · p. 15 b) comportamentos suspeitos do vendedor ou comprador que possam indicar que a propriedade pode ser usada para actividades criminosas; e
Texto do artigo · p. 15 c) preço de venda de uma propriedade significativamente inferior ao preço de compra quando os valores de mercado não diminuíram significativamente.
Texto do artigo · p. 15 Nota 2: Se analisados de forma Individual e isolada, os indicadores e tipologias ora mencionados poderão ser insuficientes para sustentar uma suspeita de BC/FT/FP. No entanto, o contexto mais amplo das informações remetidas ao GIFiM pode permitir que esta associação seja feita. Quando se efectua uma comunicação sobre uma situação suspeita ao GIFiM, é essencial a descrição detalhada dos factos, com recurso à narrativa, e que se explique porque se considera a transacção suspeita, não se devendo remeter exclusivamente para os indicadores acima identificados. Na narração dos factos e nos detalhes pode estar o substrato que levará a uma investigação com sucesso e a um combate mais eficaz ao BC/FT/FP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: a) registo de propriedade residencial em nome de um mandatário (parentes, amigos, sócios de negócios,
  2. Texto do artigo, página 15: advogados ou empresas legítimas) sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica;
  3. Texto do artigo, página 15: b) comportamentos suspeitos do vendedor ou comprador que possam indicar que a propriedade pode ser usada para actividades criminosas; e
  4. Texto do artigo, página 15: c) preço de venda de uma propriedade significativamente inferior ao preço de compra quando os valores de mercado não diminuíram significativamente.
  5. Texto do artigo, página 15: Nota 2: Se analisados de forma Individual e isolada, os indicadores e tipologias ora mencionados poderão ser insuficientes para sustentar uma suspeita de BC/FT/FP. No entanto, o contexto mais amplo das informações remetidas ao GIFiM pode permitir que esta associação seja feita. Quando se efectua uma comunicação sobre uma situação suspeita ao GIFiM, é essencial a descrição detalhada dos factos, com recurso à narrativa, e que se explique porque se considera a transacção suspeita, não se devendo remeter exclusivamente para os indicadores acima identificados. Na narração dos factos e nos detalhes pode estar o substrato que levará a uma investigação com sucesso e a um combate mais eficaz ao BC/FT/FP.
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