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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo com vista a ajustá-lo a entidade de superintendência e adequar a implementação a dinâmica actual, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos das disposições conjugadas do inciso ii) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogada toda a legislação que contrarie o presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 14 de Setembro de 2020. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Texto do artigo · p. 1 Revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo:
Número ou marcador · p. 1 a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 1 b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
Número ou marcador · p. 1 c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
Número ou marcador · p. 1 d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística;
Número ou marcador · p. 1 e) criar a médio e longo prazo, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana na área de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos dos 15 aos 35 anos de idade.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Condições de Participação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Áreas)
Texto do artigo · p. 1 O concurso compreende as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 1 b) inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 1 c) criação artística.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Fases)
Número ou marcador · p. 2 1. O Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 2 a) distrital;
Número ou marcador · p. 2 b) provincial; e
Número ou marcador · p. 2 c) nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. Para cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase provincial, o concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase distrital.
Número ou marcador · p. 2 3. Os vencedores da fase provincial são apurados para a fase
Texto do artigo · p. 2 nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Local, Prazo e Comunicação)
Número ou marcador · p. 2 1. A fase Distrital decorre de 20 de Março a 10 de Abril, a provincial de 20 de Maio a 10 de Junho, e a nacional em Agosto.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase Distrital, os concorrentes devem submeter as propostas aos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude até 20 de Março.
Número ou marcador · p. 2 3. Para a fase provincial os distritos devem submeter os processos dos concorrentes apurados, aos Serviços Provinciais que superintendem a área da Juventude, até 30 de Abril.
Número ou marcador · p. 2 4. Para a fase nacional as províncias devem submeter os processos dos concorrentes apurados, a entidade responsável pela implementação da política da juventude, até 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 5. A comunicação oficial do lançamento do Concurso Prémio
Texto do artigo · p. 2 Jovem Criativo é efectuado por via dos meios de comunicação social e outras plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Entrega de Propostas)
Número ou marcador · p. 2 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das áreas do concurso.
Número ou marcador · p. 2 2. As propostas devem ser entregues em envelope fechado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo, ou enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do concurso.
Número ou marcador · p. 2 3. No interior do envelope deve constar a ficha de candidatura, (Anexo I), a ficha técnica, (Anexo II), devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto criado.
Número ou marcador · p. 2 4. A ficha técnica e as imagens da criação do concorrente,
Texto do artigo · p. 2 constituem objecto de avaliação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Critérios de Avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação vária de um (1) a dez (10), devendo observar os seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 2 a) relevância social e cultural
Número ou marcador · p. 2 b) capacidade criativa;
Número ou marcador · p. 2 c) originalidade;
Número ou marcador · p. 2 d) qualidade; e
Número ou marcador · p. 2 e) relevância económica.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO III), e apurar a pontuação.
Texto do artigo · p. 2 3. A classificação final, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO IV), resulta da média do
Texto do artigo · p. 2 somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no anexo III.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Júri)
Número ou marcador · p. 2 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase Distrital, o Júri é designado pelo Director de Serviço Distrital que superintende a área da Juventude.
Número ou marcador · p. 2 3. Na fase provincial, o Júri é designado pelo Secretário de Estado na Província, em articulação com o Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 4. Na fase nacional, o Júri é designado pelo Secretário
Texto do artigo · p. 2 de Estado que superintende a área da Juventude.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Competências do júri)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Júri:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir com as disposições do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios.
Número ou marcador · p. 2 c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso;
Número ou marcador · p. 2 d) anunciar os vencedores do concurso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações do Júri)
Número ou marcador · p. 2 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
Número ou marcador · p. 2 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
Texto do artigo · p. 2 assinadas pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 2 Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Medidas Anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 2 Os organizadores e os participantes deste concurso se comprometem a não oferecer direta ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Vencedores)
Texto do artigo · p. 2 É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 2 (Premiação)
Número ou marcador · p. 2 1. Na fase Distrital e Provincial, o vencedor de cada área recebe um Certificado de Mérito.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase Nacional, o vencedor de cada área recebe um
Texto do artigo · p. 2 Certificado e o prémio correspondente à vinte e nove salários mínimos, fixados para a função pública e um computador portátil.
Número ou marcador · p. 3 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) O prémio Revelação correspondente à dez salários mínimos, fixados para a função pública, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 4 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime à um dos três vencedores;
Número ou marcador · p. 3 b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 3 4. Compete a entidade responsável pela implementação da política da juventude determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados sob forma de patrocínio.
Número ou marcador · p. 3 5. Aos demais participantes não vencedores é lhes atribuído
Texto do artigo · p. 3 o Diploma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Divulgação dos resultados)
Número ou marcador · p. 3 1. Na fase Distrital e Provincial e Nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
Número ou marcador · p. 3 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
Texto do artigo · p. 3 de comunicação social e outras plataformas digitais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
Número ou marcador · p. 3 1. Os Serviços Provinciais que superintendem a área da Juventude podem realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização do Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete a entidade responsável pela implementação
Texto do artigo · p. 3 do Prémio Jovem Criativo definir os mecanismos, o local e a data da atribuição do prémio nacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Disposição Final
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 3 As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade
Texto do artigo · p. 3 de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Secretário de Estado que superintende a área da Juventude.
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 Glossário
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Texto do artigo · p. 3 a)Criação artística- consiste na capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico;
Texto do artigo · p. 3 b) Capacidade criativa- consiste na habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa;
Texto do artigo · p. 3 c) Empreendedorismo - acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos e de serviços, através de ideias préexistentes, com utilidade para as comunidades;
Texto do artigo · p. 3 d) Inovação Tecnológica - acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade;
Texto do artigo · p. 3 e) Originalidade - que expressa autenticidade e singularidade;
Texto do artigo · p. 3 f) Qualidade- grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso;
Texto do artigo · p. 3 g) Relevância social e cultural - que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana;
Texto do artigo · p. 3 h) Relevância económica - capaz de ser fonte de geração de renda.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO 1
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE
Texto do artigo · p. 4 FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
Texto do artigo · p. 4 Ficha n.o _______ Distrito de ____________________
Texto do artigo · p. 4 Foto
Texto do artigo · p. 4 Dados Pessoais
Texto do artigo · p. 4 Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________
Texto do artigo · p. 5 Ocupação: ( ) Estudante ( ) Comerciante ( ) Trabalhador ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: ( )BI ( )Passaporte ( )Carta de Condução ( ) Cartão de Eleitor ( ) NUIT No do Documento de Identificação:______________________ Morada:__________________________________________________________________ Localidade:_________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 5 Categoria do Concurso
Texto do artigo · p. 5 Empreendedorismo ( ) Inovação tecnológica ( ) Criação Artística ( )
Número ou marcador · p. 6 ANEXO I
Texto do artigo · p. 6 Descrição do Objecto Criado
Texto do artigo · p. 6 Contactos
Texto do artigo · p. 6 Telefones: ________________ _________________ _________________ Email:_____________________________________________________________ Outros:____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
Número ou marcador · p. 8 ANEXO II Assinatura Data_____/_____/______
Número ou marcador · p. 9 ANEXO III3 República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
ANEXO III3
República de Moçambique
Prémio Jovem Criativo
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação_________________________
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)Capacidade CriativaOriginalidadeQualidadeRelevância Sócio e culturalRelevância econòmicaTotal
Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A)40%20%10%5%25%100%
Avaliação por indicador (B) [1]
A*B:100
Assinatura do membro do júri__________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
Texto do artigo · p. 9 6
Número ou marcador · p. 10 ANEXO IV
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 10 FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
Texto do artigo · p. 10 Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de AvaliaçãoJúri 1Júri 2Júri 3Júri 4Júri 5Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Texto do artigo · p. 10 ___________ ___ de ___________ de 20____
Texto do artigo · p. 10 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
Texto do artigo · p. 10 7
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo com vista a ajustá-lo a entidade de superintendência e adequar a implementação a dinâmica actual, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos das disposições conjugadas do inciso ii) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada toda a legislação que contrarie o presente Despacho.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  6. Texto do artigo, página 1: publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 14 de Setembro de 2020. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  8. Texto do artigo, página 1: Revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  13. Texto do artigo, página 1: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  18. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo:
  20. Número ou marcador, página 1: a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 1: b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
  22. Número ou marcador, página 1: c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
  23. Número ou marcador, página 1: d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística;
  24. Número ou marcador, página 1: e) criar a médio e longo prazo, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana na área de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  26. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  27. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos dos 15 aos 35 anos de idade.
  28. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 1: Condições de Participação
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  31. Texto do artigo, página 1: (Áreas)
  32. Texto do artigo, página 1: O concurso compreende as seguintes áreas:
  33. Número ou marcador, página 1: a) empreendedorismo;
  34. Número ou marcador, página 1: b) inovação tecnológica;
  35. Número ou marcador, página 1: c) criação artística.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  37. Texto do artigo, página 2: (Fases)
  38. Número ou marcador, página 2: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes fases:
  39. Número ou marcador, página 2: a) distrital;
  40. Número ou marcador, página 2: b) provincial; e
  41. Número ou marcador, página 2: c) nacional.
  42. Número ou marcador, página 2: 2. Para cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase provincial, o concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase distrital.
  43. Número ou marcador, página 2: 3. Os vencedores da fase provincial são apurados para a fase
  44. Texto do artigo, página 2: nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  46. Texto do artigo, página 2: (Local, Prazo e Comunicação)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. A fase Distrital decorre de 20 de Março a 10 de Abril, a provincial de 20 de Maio a 10 de Junho, e a nacional em Agosto.
  48. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, os concorrentes devem submeter as propostas aos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude até 20 de Março.
  49. Número ou marcador, página 2: 3. Para a fase provincial os distritos devem submeter os processos dos concorrentes apurados, aos Serviços Provinciais que superintendem a área da Juventude, até 30 de Abril.
  50. Número ou marcador, página 2: 4. Para a fase nacional as províncias devem submeter os processos dos concorrentes apurados, a entidade responsável pela implementação da política da juventude, até 30 de Junho.
  51. Número ou marcador, página 2: 5. A comunicação oficial do lançamento do Concurso Prémio
  52. Texto do artigo, página 2: Jovem Criativo é efectuado por via dos meios de comunicação social e outras plataformas digitais.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  54. Texto do artigo, página 2: (Entrega de Propostas)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das áreas do concurso.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. As propostas devem ser entregues em envelope fechado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo, ou enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do concurso.
  57. Número ou marcador, página 2: 3. No interior do envelope deve constar a ficha de candidatura, (Anexo I), a ficha técnica, (Anexo II), devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto criado.
  58. Número ou marcador, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens da criação do concorrente,
  59. Texto do artigo, página 2: constituem objecto de avaliação.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  63. Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação vária de um (1) a dez (10), devendo observar os seguintes indicadores:
  65. Número ou marcador, página 2: a) relevância social e cultural
  66. Número ou marcador, página 2: b) capacidade criativa;
  67. Número ou marcador, página 2: c) originalidade;
  68. Número ou marcador, página 2: d) qualidade; e
  69. Número ou marcador, página 2: e) relevância económica.
  70. Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
  71. Número ou marcador, página 2: ANEXO III), e apurar a pontuação.
  72. Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
  73. Número ou marcador, página 2: ANEXO IV), resulta da média do
  74. Texto do artigo, página 2: somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no anexo III.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  76. Texto do artigo, página 2: (Composição do Júri)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, o Júri é designado pelo Director de Serviço Distrital que superintende a área da Juventude.
  79. Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o Júri é designado pelo Secretário de Estado na Província, em articulação com o Governador de Província.
  80. Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o Júri é designado pelo Secretário
  81. Texto do artigo, página 2: de Estado que superintende a área da Juventude.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  83. Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
  84. Texto do artigo, página 2: Compete ao Júri:
  85. Número ou marcador, página 2: a) cumprir com as disposições do presente Regulamento.
  86. Número ou marcador, página 2: b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios.
  87. Número ou marcador, página 2: c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso;
  88. Número ou marcador, página 2: d) anunciar os vencedores do concurso.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  90. Texto do artigo, página 2: (Deliberações do Júri)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
  93. Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
  94. Texto do artigo, página 2: assinadas pelos respectivos membros.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  96. Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
  97. Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  99. Texto do artigo, página 2: (Medidas Anti-corrupção)
  100. Texto do artigo, página 2: Os organizadores e os participantes deste concurso se comprometem a não oferecer direta ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  102. Texto do artigo, página 2: (Vencedores)
  103. Texto do artigo, página 2: É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
  105. Texto do artigo, página 2: (Premiação)
  106. Número ou marcador, página 2: 1. Na fase Distrital e Provincial, o vencedor de cada área recebe um Certificado de Mérito.
  107. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Nacional, o vencedor de cada área recebe um
  108. Texto do artigo, página 2: Certificado e o prémio correspondente à vinte e nove salários mínimos, fixados para a função pública e um computador portátil.
  109. Número ou marcador, página 3: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
  110. Número ou marcador, página 3: a) O prémio Revelação correspondente à dez salários mínimos, fixados para a função pública, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 4 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime à um dos três vencedores;
  111. Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
  112. Número ou marcador, página 3: 4. Compete a entidade responsável pela implementação da política da juventude determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados sob forma de patrocínio.
  113. Número ou marcador, página 3: 5. Aos demais participantes não vencedores é lhes atribuído
  114. Texto do artigo, página 3: o Diploma de participação.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  116. Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. Na fase Distrital e Provincial e Nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
  119. Texto do artigo, página 3: de comunicação social e outras plataformas digitais
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  121. Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Provinciais que superintendem a área da Juventude podem realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização do Prémio Jovem Criativo.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. Compete a entidade responsável pela implementação
  124. Texto do artigo, página 3: do Prémio Jovem Criativo definir os mecanismos, o local e a data da atribuição do prémio nacional.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  126. Texto do artigo, página 3: Disposição Final
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  128. Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
  129. Texto do artigo, página 3: As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade
  130. Texto do artigo, página 3: de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  132. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
  133. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Secretário de Estado que superintende a área da Juventude.
  134. Número ou marcador, página 3: Anexo
  135. Texto do artigo, página 3: Glossário
  136. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  137. Texto do artigo, página 3: a)Criação artística- consiste na capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico;
  138. Texto do artigo, página 3: b) Capacidade criativa- consiste na habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa;
  139. Texto do artigo, página 3: c) Empreendedorismo - acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos e de serviços, através de ideias préexistentes, com utilidade para as comunidades;
  140. Texto do artigo, página 3: d) Inovação Tecnológica - acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade;
  141. Texto do artigo, página 3: e) Originalidade - que expressa autenticidade e singularidade;
  142. Texto do artigo, página 3: f) Qualidade- grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso;
  143. Texto do artigo, página 3: g) Relevância social e cultural - que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana;
  144. Texto do artigo, página 3: h) Relevância económica - capaz de ser fonte de geração de renda.
  145. Número ou marcador, página 4: ANEXO 1
  146. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE
  147. Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
  148. Texto do artigo, página 4: Ficha n.o _______ Distrito de ____________________
  149. Texto do artigo, página 4: Foto
  150. Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
  151. Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________
  152. Texto do artigo, página 5: Ocupação: ( ) Estudante ( ) Comerciante ( ) Trabalhador ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: ( )BI ( )Passaporte ( )Carta de Condução ( ) Cartão de Eleitor ( ) NUIT No do Documento de Identificação:______________________ Morada:__________________________________________________________________ Localidade:_________________________________________________________________
  153. Texto do artigo, página 5: Categoria do Concurso
  154. Texto do artigo, página 5: Empreendedorismo ( ) Inovação tecnológica ( ) Criação Artística ( )
  155. Número ou marcador, página 6: ANEXO I
  156. Texto do artigo, página 6: Descrição do Objecto Criado
  157. Texto do artigo, página 6: Contactos
  158. Texto do artigo, página 6: Telefones: ________________ _________________ _________________ Email:_____________________________________________________________ Outros:____________________________________________________________
  159. Texto do artigo, página 6: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
  160. Número ou marcador, página 8: ANEXO II Assinatura Data_____/_____/______
  161. Número ou marcador, página 9: ANEXO III3 República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
    ANEXO III3
    República de Moçambique
    Prémio Jovem Criativo
    FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
    Fase_________________
    Área de Avaliação_________________________
    Indicadores de Avaliação(1-10 valores)Capacidade CriativaOriginalidadeQualidadeRelevância Sócio e culturalRelevância econòmicaTotal
    Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A)40%20%10%5%25%100%
    Avaliação por indicador (B) [1]
    A*B:100
    Assinatura do membro do júri__________________________________
    _____________ _____ de _______________de 20___
    Nota Final =(A*B):100
    Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
    Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
  162. Texto do artigo, página 9: 6
  163. Número ou marcador, página 10: ANEXO IV
  164. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  165. Texto do artigo, página 10: FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
  166. Texto do artigo, página 10: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N)
    Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
    Nome do Concorrente_____________________________
    Indicadores de AvaliaçãoJúri 1Júri 2Júri 3Júri 4Júri 5Média (1)
    Nota de avaliação/Júri (N)
  167. Texto do artigo, página 10: ___________ ___ de ___________ de 20____
  168. Texto do artigo, página 10: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
  169. Texto do artigo, página 10: 7
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