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| ANEXO III3 | ||||||
| República de Moçambique | ||||||
| Prémio Jovem Criativo | ||||||
| FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO | ||||||
| Fase_________________ | ||||||
| Área de Avaliação___________________ | ______ | |||||
| Indicadores de Avaliação(1-10 valores) | Capacidade Criativa | Originalidade | Qualidade | Relevância Sócio e cultural | Relevância econòmica | Total |
| Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) | 40% | 20% | 10% | 5% | 25% | 100% |
| Avaliação por indicador (B) [1] | ||||||
| A*B:100 | ||||||
| Assinatura do membro do júri__________________________________ | ||||||
| _____________ _____ de _______________de 20___ | ||||||
| Nota Final =(A*B):100 | ||||||
| Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. | ||||||
| Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. | ||||||
| Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do Concorrente_____________________________ | ||||||
| Indicadores de Avaliação | Júri 1 | Júri 2 | Júri 3 | Júri 4 | Júri 5 | Média (1) |
| Nota de avaliação/Júri (N) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo com vista a ajustá-lo a entidade de superintendência e adequar a implementação a dinâmica actual, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos das disposições conjugadas do inciso ii) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada toda a legislação que contrarie o presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 14 de Setembro de 2020. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Texto do artigo, página 1: Revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo:
- Número ou marcador, página 1: a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 1: b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
- Número ou marcador, página 1: c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
- Número ou marcador, página 1: d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística;
- Número ou marcador, página 1: e) criar a médio e longo prazo, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana na área de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos dos 15 aos 35 anos de idade.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Condições de Participação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Áreas)
- Texto do artigo, página 1: O concurso compreende as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 1: b) inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 1: c) criação artística.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Fases)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 2: a) distrital;
- Número ou marcador, página 2: b) provincial; e
- Número ou marcador, página 2: c) nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase provincial, o concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase distrital.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os vencedores da fase provincial são apurados para a fase
- Texto do artigo, página 2: nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Local, Prazo e Comunicação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A fase Distrital decorre de 20 de Março a 10 de Abril, a provincial de 20 de Maio a 10 de Junho, e a nacional em Agosto.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, os concorrentes devem submeter as propostas aos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude até 20 de Março.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para a fase provincial os distritos devem submeter os processos dos concorrentes apurados, aos Serviços Provinciais que superintendem a área da Juventude, até 30 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para a fase nacional as províncias devem submeter os processos dos concorrentes apurados, a entidade responsável pela implementação da política da juventude, até 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: 5. A comunicação oficial do lançamento do Concurso Prémio
- Texto do artigo, página 2: Jovem Criativo é efectuado por via dos meios de comunicação social e outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Entrega de Propostas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. As propostas devem ser entregues em envelope fechado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo, ou enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 3. No interior do envelope deve constar a ficha de candidatura, (Anexo I), a ficha técnica, (Anexo II), devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto criado.
- Número ou marcador, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens da criação do concorrente,
- Texto do artigo, página 2: constituem objecto de avaliação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação vária de um (1) a dez (10), devendo observar os seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 2: a) relevância social e cultural
- Número ou marcador, página 2: b) capacidade criativa;
- Número ou marcador, página 2: c) originalidade;
- Número ou marcador, página 2: d) qualidade; e
- Número ou marcador, página 2: e) relevância económica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO III), e apurar a pontuação.
- Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO IV), resulta da média do
- Texto do artigo, página 2: somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no anexo III.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, o Júri é designado pelo Director de Serviço Distrital que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o Júri é designado pelo Secretário de Estado na Província, em articulação com o Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o Júri é designado pelo Secretário
- Texto do artigo, página 2: de Estado que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Júri:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir com as disposições do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios.
- Número ou marcador, página 2: c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso;
- Número ou marcador, página 2: d) anunciar os vencedores do concurso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações do Júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
- Texto do artigo, página 2: assinadas pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Medidas Anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 2: Os organizadores e os participantes deste concurso se comprometem a não oferecer direta ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Vencedores)
- Texto do artigo, página 2: É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 2: (Premiação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Na fase Distrital e Provincial, o vencedor de cada área recebe um Certificado de Mérito.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Nacional, o vencedor de cada área recebe um
- Texto do artigo, página 2: Certificado e o prémio correspondente à vinte e nove salários mínimos, fixados para a função pública e um computador portátil.
- Número ou marcador, página 3: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
- Número ou marcador, página 3: a) O prémio Revelação correspondente à dez salários mínimos, fixados para a função pública, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 4 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime à um dos três vencedores;
- Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Compete a entidade responsável pela implementação da política da juventude determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados sob forma de patrocínio.
- Número ou marcador, página 3: 5. Aos demais participantes não vencedores é lhes atribuído
- Texto do artigo, página 3: o Diploma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na fase Distrital e Provincial e Nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
- Texto do artigo, página 3: de comunicação social e outras plataformas digitais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Provinciais que superintendem a área da Juventude podem realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização do Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete a entidade responsável pela implementação
- Texto do artigo, página 3: do Prémio Jovem Criativo definir os mecanismos, o local e a data da atribuição do prémio nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposição Final
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 3: As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade
- Texto do artigo, página 3: de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Secretário de Estado que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 3: Anexo
- Texto do artigo, página 3: Glossário
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- Texto do artigo, página 3: a)Criação artística- consiste na capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico;
- Texto do artigo, página 3: b) Capacidade criativa- consiste na habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa;
- Texto do artigo, página 3: c) Empreendedorismo - acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos e de serviços, através de ideias préexistentes, com utilidade para as comunidades;
- Texto do artigo, página 3: d) Inovação Tecnológica - acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade;
- Texto do artigo, página 3: e) Originalidade - que expressa autenticidade e singularidade;
- Texto do artigo, página 3: f) Qualidade- grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso;
- Texto do artigo, página 3: g) Relevância social e cultural - que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana;
- Texto do artigo, página 3: h) Relevância económica - capaz de ser fonte de geração de renda.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO 1
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE
- Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
- Texto do artigo, página 4: Ficha n.o _______ Distrito de ____________________
- Texto do artigo, página 4: Foto
- Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________
- Texto do artigo, página 5: Ocupação: ( ) Estudante ( ) Comerciante ( ) Trabalhador ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: ( )BI ( )Passaporte ( )Carta de Condução ( ) Cartão de Eleitor ( ) NUIT No do Documento de Identificação:______________________ Morada:__________________________________________________________________ Localidade:_________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 5: Categoria do Concurso
- Texto do artigo, página 5: Empreendedorismo ( ) Inovação tecnológica ( ) Criação Artística ( )
- Número ou marcador, página 6: ANEXO I
- Texto do artigo, página 6: Descrição do Objecto Criado
- Texto do artigo, página 6: Contactos
- Texto do artigo, página 6: Telefones: ________________ _________________ _________________ Email:_____________________________________________________________ Outros:____________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Número ou marcador, página 8: ANEXO II Assinatura Data_____/_____/______
- Número ou marcador, página 9: ANEXO III3
República de Moçambique
Prémio Jovem Criativo
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação___________________
______
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)
Capacidade Criativa
Originalidade
Qualidade
Relevância Sócio e cultural
Relevância econòmica
Total
Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A)
40%
20%
10%
5%
25%
100%
Avaliação por indicador (B) [1]
A*B:100
Assinatura do membro do júri__________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
ANEXO III3 República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. - Texto do artigo, página 9: 6
- Número ou marcador, página 10: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 10: FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
- Texto do artigo, página 10: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de Avaliação
Júri 1
Júri 2
Júri 3
Júri 4
Júri 5
Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N) - Texto do artigo, página 10: ___________ ___ de ___________ de 20____
- Texto do artigo, página 10: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
- Texto do artigo, página 10: 7
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