Decreto-Lei n.º 1/2019
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Decreto-Lei n.º 1/2019
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto-Lei n.º 1/2019
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 23 de Agosto, que aprova o Código de Registo Predial, por forma a permitir, transitoriamente, a extensão do prazo de registo previsto no seu artigo 12 à medida da interoperabilidade entre o Sistema Integrado de Registo Predial- SIRP e as bases de dados da Administração Pública que contém informação sujeita a registo
- Texto do artigo, página 1: predial obrigatório, ao abrigo do disposto no artigo 1 da Lei n.º 17/2019, de 24 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: O artigo 2 do Decreto-Lei n.º 2/2018, de 23 de Agosto, passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: "Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sistema Integrado de Registo Predial)
- Número ou marcador, página 1: 1. […]
- Número ou marcador, página 1: 2. […]
- Número ou marcador, página 1: 3. O registo dos factos sujeitos a registo predial obrigatório
- Texto do artigo, página 1: no SIRP, contidos nas bases de dados e aplicações de entes da Administração Pública obrigados a promover o registo, pode ser diferido para o momento em que esteja operacional a interoperabilidade entre o Sistema Integrado de Registo Predial e as bases de dados relevantes, por despacho do Ministro que superintende a área de justiça, mediante um pedido da entidade responsável devidamente fundamentado e por motivos de interesse público."
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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