Resolução n.º 54/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 54/2024
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior dinâmica no desenvolvimento e implantação do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa concessionado à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima, através do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, abreviadamente designada pela sigla EDM,
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinaturagov.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 E.P., a adquirir 70% das participações sociais dos accionistas da Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 54/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior dinâmica no desenvolvimento e implantação do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa concessionado à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima, através do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, abreviadamente designada pela sigla EDM,
  6. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinaturagov.gov.mz
  7. Texto do artigo, página 1: E.P., a adquirir 70% das participações sociais dos accionistas da Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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