Resolução n.º 55/2024

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Resolução n.º 55/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 55/2024
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a composição do Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 13/2024, de 8 de Abril, que aprova o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 1 de Janeiro, Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados membros do Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique, os senhores:
Número ou marcador · p. 1 a) Omar Mithá – Presidente;
Número ou marcador · p. 1 b) Enilde Sarmento;
Número ou marcador · p. 1 c) Hercílio Simão;
Número ou marcador · p. 1 d) Egílio Mussuanganhe;
Número ou marcador · p. 1 e) Ibraimo Hassane Mussagy;
Número ou marcador · p. 1 a) Irene Luzidia Maurício;
Número ou marcador · p. 1 b) Mukhtar Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 55/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 26 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a composição do Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 13/2024, de 8 de Abril, que aprova o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 1 de Janeiro, Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros do Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique, os senhores:
  5. Número ou marcador, página 1: a) Omar Mithá – Presidente;
  6. Número ou marcador, página 1: b) Enilde Sarmento;
  7. Número ou marcador, página 1: c) Hercílio Simão;
  8. Número ou marcador, página 1: d) Egílio Mussuanganhe;
  9. Número ou marcador, página 1: e) Ibraimo Hassane Mussagy;
  10. Número ou marcador, página 1: a) Irene Luzidia Maurício;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Mukhtar Abdul Carimo.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
  14. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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