Diploma Ministerial n.º 117/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 117/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Atendendo o volume de projectos de estradas e pontes, a necessidade de responder com as exigências impostas na sua gestão e implementação, bem como de manter a eficácia na coordenação dos projectos financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA) e, da necessidade de criação de uma estrutura que facilite a ligação entre esta Agência e sector de estradas,além de propiciar a tomada de decisões de forma célere, à luz da alínea h) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 13/2020, de 15 de Maio e o n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 Criação
Texto do artigo · p. 1 É criada a Unidade de Implementação de Projectos para a coordenação dos projectos de estradas e pontes financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2 Funções
Texto do artigo · p. 1 São funções da Unidade de Implementação de Projectos para a coordenação dos projectos de estradas e pontes financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA):
Número ou marcador · p. 1 a) Assegurar a observância das obrigações estabelecidas nos acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 1 b) Preparar a informação periódica sobre o decurso e o estágio dos projectos e reportar aos representantes das agências executora (ANE, IP) e implementadora (FE,FP);
Número ou marcador · p. 1 c) Facilitar a ligação com a Agência Internacional de Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 1 d) Supervisionar o cumprimento dos procedimentos da Agência Internacional de Desenvolvimento para a materialização dos objectivos estabelecidos nos acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 1 e) Acompanhar os processos de licitação;
Número ou marcador · p. 1 f) Monitorar a implementação dos contratos de empreitada, fornecimento de bens e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 1 g) Propor ao Director-Geral da ANE, IP a aprovação dos projectos e as alterações submetidas pelos empreiteiros;
Número ou marcador · p. 1 h) Apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 1 i) Interagir com fornecedores, fiscais e empreiteiros;
Número ou marcador · p. 1 j) Verificar os Certificados Interinos de Pagamento, atendendo as especificações, fases contratuais e os desembolsos previstos;
Número ou marcador · p. 1 k) Analisar e submeter a aprovação do Director-Geral da ANE, IP pareceres sobre reclamações, ordens de variação e adendas;
Número ou marcador · p. 1 l) Assegurar a inspecção para a entrega provisória e definitiva das obras em coordenação com todas as partes envolventes;
Número ou marcador · p. 1 m) Assegurar o cumprimento das normas e boas práticas para o estabelecimento de infra-estruturas resilientes às alterações climáticas;
Número ou marcador · p. 1 n) Garantir o cumprimento das normas de salvaguardas ambientais e sociais com ênfase na violência baseada no género, exploração e assédio sexual;
Número ou marcador · p. 1 o) Assegurar o cumprimento das normas relacionadas com a prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial o abuso sexual dos menores, as uniões forçadas, a exploração do trabalho infantil, bem como o acompanhamento da assistência as vítimas;
Número ou marcador · p. 1 p) Assegurar o cumprimento dos procedimentos relacionados com os direitos da criança segundo a legislação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 q) Assegurar a realização de acções que elevem a consciência em matérias de prevenção do HIV/SIDA, doenças de transmissão sexual, pandemias, trabalho infantil, violência baseada no género, exploração e abuso sexual, nas comunidades circunscritas nas zonas de implementação dos projectos;
Número ou marcador · p. 2 r) Informar, imediatamente, às entidades executora (ANE, IP) e implementadora (FE,FP), bem como à Agência Internacional de Desenvolvimento sobre os casos de violação previstos nas alíneas n), o) e p) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 2 s) Liderar a preparação das reuniões, missões de supervisão e avaliação dos projectos;
Número ou marcador · p. 2 t) Assegurar a implementação das recomendações feitas pelas missões de supervisão e avaliação da implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 2 u) Garantir a observância da Lei nos contratos de trabalho, códigos de ética e de conduta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Chefe da Unidade de Implementação de Projectos
Texto do artigo · p. 2 A Unidade de Implementação de Projectos é dirigida por um Chefe, nomeado pelo Ministro que superintende a área de estradas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Competências do Chefe da Unidade de Implementação de Projectos
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe da Unidade de Implementação de Projectos:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a Unidade de Implementação de Projectos financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar as actividades relacionadas com a execução dos projectos e prestar contas ao Director-Geral da ANE, IP sobre o funcionamento da Unidade de Implementação de Projectos;
Número ou marcador · p. 2 c) Monitorar a materialização das recomendações da Agência de DesenvolvimentoInternacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Submeter ao Director-Geral da ANE, IP o relatório mensal de actividades da Unidade de Implementação de Projectos sobre a execução dos projectos, sem prejuízo de prestação de informação à outras entidades quando solicitado;
Número ou marcador · p. 2 e) Interceder junto das autoridades locais em matérias relacionadas com a execução dos contratos de empreitadae de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar a informação periódica sobre o decurso e o estágio dos projectos às agências executora (ANE, IP) e implementadora (FE,FP);
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar que as situações de trabalho submetidas pelos empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços, nos termos contratuais, sejam encaminhadas a agência implementadora (Fundo de Estradas, FP), em tempo útil;
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar outras actividades no âmbito da implementação dos projectos financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Composição e Funcionamento da Unidade de Implementação de Projectos
Número ou marcador · p. 2 1. A Unidade de Implementação de Projectos é dirigida por Chefe que é coadjuvado por uma equipe técnica, constituída por técnicos das áreas de: (i) engenharia de estradas e pontes; (ii) violência baseada no género, assédio e exploração sexual; (iii) social; (iv) ambiental; (v) licitação; (vi) financeira; (vii) monitoria e avaliação e um (viii) tradutor oficial ajuramentado.
Número ou marcador · p. 2 2. A equipe técnica executa as tarefas de natureza técnica e correntes atribuídas a Unidade de Implementação de Projectos, conducentes a execução das obras e executa outras tarefas atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 2 3. A Unidade de Implementação de Projectos possui apoio administrativo que tem a função de:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a tramitação de expediente, bem como, a organização e manutenção do arquivo geral da Unidade de Implementação de Projectos;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar o apoio logístico da Unidade de Implementação de Projectos;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 2 4. A Unidade de Implementação de Projectos é ainda assistida por um consultor sénior para a área social e ambiental e outro para a área de engenharia de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 2 5. A Unidade de Implementação de Projectos funciona junto
Texto do artigo · p. 2 a sede da Entidade Executora (ANE, IP), sendo constituído por técnicos com abrangência a nível dos locais onde decorrem os projectos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, em Maputo, aos 22 de Setembro de 2021. — O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 117/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Atendendo o volume de projectos de estradas e pontes, a necessidade de responder com as exigências impostas na sua gestão e implementação, bem como de manter a eficácia na coordenação dos projectos financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA) e, da necessidade de criação de uma estrutura que facilite a ligação entre esta Agência e sector de estradas,além de propiciar a tomada de decisões de forma célere, à luz da alínea h) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 13/2020, de 15 de Maio e o n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 Criação
  6. Texto do artigo, página 1: É criada a Unidade de Implementação de Projectos para a coordenação dos projectos de estradas e pontes financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA).
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 Funções
  8. Texto do artigo, página 1: São funções da Unidade de Implementação de Projectos para a coordenação dos projectos de estradas e pontes financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA):
  9. Número ou marcador, página 1: a) Assegurar a observância das obrigações estabelecidas nos acordos de financiamento;
  10. Número ou marcador, página 1: b) Preparar a informação periódica sobre o decurso e o estágio dos projectos e reportar aos representantes das agências executora (ANE, IP) e implementadora (FE,FP);
  11. Número ou marcador, página 1: c) Facilitar a ligação com a Agência Internacional de Desenvolvimento;
  12. Número ou marcador, página 1: d) Supervisionar o cumprimento dos procedimentos da Agência Internacional de Desenvolvimento para a materialização dos objectivos estabelecidos nos acordos de financiamento;
  13. Número ou marcador, página 1: e) Acompanhar os processos de licitação;
  14. Número ou marcador, página 1: f) Monitorar a implementação dos contratos de empreitada, fornecimento de bens e de prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 1: g) Propor ao Director-Geral da ANE, IP a aprovação dos projectos e as alterações submetidas pelos empreiteiros;
  16. Número ou marcador, página 1: h) Apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios periódicos e finais;
  17. Número ou marcador, página 1: i) Interagir com fornecedores, fiscais e empreiteiros;
  18. Número ou marcador, página 1: j) Verificar os Certificados Interinos de Pagamento, atendendo as especificações, fases contratuais e os desembolsos previstos;
  19. Número ou marcador, página 1: k) Analisar e submeter a aprovação do Director-Geral da ANE, IP pareceres sobre reclamações, ordens de variação e adendas;
  20. Número ou marcador, página 1: l) Assegurar a inspecção para a entrega provisória e definitiva das obras em coordenação com todas as partes envolventes;
  21. Número ou marcador, página 1: m) Assegurar o cumprimento das normas e boas práticas para o estabelecimento de infra-estruturas resilientes às alterações climáticas;
  22. Número ou marcador, página 1: n) Garantir o cumprimento das normas de salvaguardas ambientais e sociais com ênfase na violência baseada no género, exploração e assédio sexual;
  23. Número ou marcador, página 1: o) Assegurar o cumprimento das normas relacionadas com a prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial o abuso sexual dos menores, as uniões forçadas, a exploração do trabalho infantil, bem como o acompanhamento da assistência as vítimas;
  24. Número ou marcador, página 1: p) Assegurar o cumprimento dos procedimentos relacionados com os direitos da criança segundo a legislação nacional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 2: q) Assegurar a realização de acções que elevem a consciência em matérias de prevenção do HIV/SIDA, doenças de transmissão sexual, pandemias, trabalho infantil, violência baseada no género, exploração e abuso sexual, nas comunidades circunscritas nas zonas de implementação dos projectos;
  26. Número ou marcador, página 2: r) Informar, imediatamente, às entidades executora (ANE, IP) e implementadora (FE,FP), bem como à Agência Internacional de Desenvolvimento sobre os casos de violação previstos nas alíneas n), o) e p) do presente artigo;
  27. Número ou marcador, página 2: s) Liderar a preparação das reuniões, missões de supervisão e avaliação dos projectos;
  28. Número ou marcador, página 2: t) Assegurar a implementação das recomendações feitas pelas missões de supervisão e avaliação da implementação de projectos;
  29. Número ou marcador, página 2: u) Garantir a observância da Lei nos contratos de trabalho, códigos de ética e de conduta.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 2: Chefe da Unidade de Implementação de Projectos
  32. Texto do artigo, página 2: A Unidade de Implementação de Projectos é dirigida por um Chefe, nomeado pelo Ministro que superintende a área de estradas.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 2: Competências do Chefe da Unidade de Implementação de Projectos
  35. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe da Unidade de Implementação de Projectos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Unidade de Implementação de Projectos financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar as actividades relacionadas com a execução dos projectos e prestar contas ao Director-Geral da ANE, IP sobre o funcionamento da Unidade de Implementação de Projectos;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a materialização das recomendações da Agência de DesenvolvimentoInternacional;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Submeter ao Director-Geral da ANE, IP o relatório mensal de actividades da Unidade de Implementação de Projectos sobre a execução dos projectos, sem prejuízo de prestação de informação à outras entidades quando solicitado;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Interceder junto das autoridades locais em matérias relacionadas com a execução dos contratos de empreitadae de prestação de serviços;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar a informação periódica sobre o decurso e o estágio dos projectos às agências executora (ANE, IP) e implementadora (FE,FP);
  42. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar que as situações de trabalho submetidas pelos empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços, nos termos contratuais, sejam encaminhadas a agência implementadora (Fundo de Estradas, FP), em tempo útil;
  43. Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades no âmbito da implementação dos projectos financiados pela Agência de Desenvolvimento Internacional.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  45. Texto do artigo, página 2: Composição e Funcionamento da Unidade de Implementação de Projectos
  46. Número ou marcador, página 2: 1. A Unidade de Implementação de Projectos é dirigida por Chefe que é coadjuvado por uma equipe técnica, constituída por técnicos das áreas de: (i) engenharia de estradas e pontes; (ii) violência baseada no género, assédio e exploração sexual; (iii) social; (iv) ambiental; (v) licitação; (vi) financeira; (vii) monitoria e avaliação e um (viii) tradutor oficial ajuramentado.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. A equipe técnica executa as tarefas de natureza técnica e correntes atribuídas a Unidade de Implementação de Projectos, conducentes a execução das obras e executa outras tarefas atribuídas superiormente.
  48. Número ou marcador, página 2: 3. A Unidade de Implementação de Projectos possui apoio administrativo que tem a função de:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a tramitação de expediente, bem como, a organização e manutenção do arquivo geral da Unidade de Implementação de Projectos;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o apoio logístico da Unidade de Implementação de Projectos;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas superiormente.
  52. Número ou marcador, página 2: 4. A Unidade de Implementação de Projectos é ainda assistida por um consultor sénior para a área social e ambiental e outro para a área de engenharia de estradas e pontes.
  53. Número ou marcador, página 2: 5. A Unidade de Implementação de Projectos funciona junto
  54. Texto do artigo, página 2: a sede da Entidade Executora (ANE, IP), sendo constituído por técnicos com abrangência a nível dos locais onde decorrem os projectos.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  56. Texto do artigo, página 2: Entrada em vigor
  57. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  58. Texto do artigo, página 2: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, em Maputo, aos 22 de Setembro de 2021. — O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
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