PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROSTexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 37/2023Texto do artigo · p. 1 de 2 de OutubroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adoptar medidas que permitam a intervenção das diferentes instituições do Estado, Sector Privado, Organizações não-Governamentais e da sociedade em geral, no domínio da prevenção e combate ao tráfico de pessoas, através da adopção de um instrumento indispensável na partilha de responsabilidades, numa abordagem holística que permita congregar e acomodar as diferentes estratégias e dimensões de uma forma coordenada e eficaz, ao abrigo do disposto no artigo 27 da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, o Conselho de Ministros determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas 2023-2027, abreviadamente designado por PPCTP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de AgostoTexto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.Texto do artigo · p. 1 Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas (PPCTP) 2023-2027Número ou marcador · p. 1 1. IntroduçãoTexto do artigo · p. 1 A iniciativa de elaboração de um Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, doravante designado “O Plano”, ou “PPCTP”, comporta vários desafios, entre eles, tirar da invisibilidade essa dura realidade e realizar a integração de diversos segmentos do governo e da sociedade para actuação de forma articulada nas acções de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, assim como protecção, assistência e reintegração das vítimas.Texto do artigo · p. 1 São características próprias deste Plano, a transversalidade e intersectorialidade. É certo que as acções que envolvem a sua implementação trazem um grau elevado de complexidade, o que enseja a constituição de um documento com acções e actores bem definidos, como convém à implementação de uma verdadeira Política Pública e o Plano que ora se apresenta tem o objectivo de estruturar tais acções para torná-las eficazes.Texto do artigo · p. 1 Apesar de qualquer ser humano poder ser uma vítima de tráfico de pessoas, é importante salientar que mulheres, crianças e pessoas com albinismo, a sua condição as torna mais vulneráveis e preferidas dos traficantes.Texto do artigo · p. 1 Em Moçambique, a realidade e os desafios abrangem diversos aspectos culturais específicos, como as práticas de curandeirismo e feitiçaria o que torna as pessoas e/ou seus órgãos expostas a riscos de violações de direitos. É importante lembrar que a questão do tráfico de pessoas envolve um enorme impacto não só na vida das vítimas, mas na de suas famílias e na dos membros da comunidade, sendo que as sobreviventes devem merecer do Estado assistência e tratamento para retomarem o curso de suas vidas de uma maneira digna.Texto do artigo · p. 1 De acordo com uma pesquisa realizada no ano de 2014, “entre os factores que contam para a ocorrência deste tipo de crime constam os conflitos constantes, que forçam as pessoas a deslocarse sem nenhum tipo de protecção, muito menos de registo. As calamidades naturais, a pobreza, o analfabetismo, o desemprego, as acusações supersticiosas, os hábitos culturais, entre outros, constam como razões explicativas desta problemática. África é um ponto de origem, de trânsito e de destino das vítimas do tráfico de pessoas”1 . Segundo a mesma pesquisa, “...em Moçambique, as crianças moçambicanas, particularmente as provenientes de famílias carentes e vulneráveis constituem as principais vítimas do tráfico de pessoas. Neste caso, as crianças do sexo feminino são sempre as principais vítimas, mas também começa a notar-se um interesse crescente por crianças do sexo masculino.” E continua:Texto do artigo · p. 1 1 “Tráfico de Pessoas em Moçambique, em particular de crianças” ISRI- 2014Texto do artigo · p. 2 “...depois das crianças, os adolescentes constituem a faixa etária preferencial dos traficantes de pessoas. Trata-se de adolescentes maioritariamente de nacionalidade moçambicana, sobretudo as pessoas do sexo feminino.”Texto do artigo · p. 2 Há que se ressaltar que o mesmo Relatório ainda noticia que em Moçambique as pessoas com albinismo (PCA) são um grupo extremamente vulnerável ao tráfico com o objectivo de remoção de órgãos e partes do corpo. Há inclusive relatos de que o tráfico de pessoas é facilitado por mecanismos de corrupção das autoridades da fronteira.Texto do artigo · p. 2 Os desafios culturais em Moçambique como a prática das uniões prematuras e a remoção de órgãos e partes do corpo para a feitiçaria são também aspectos que não devem ser desprezados na construção do presente Plano, por contribuírem para o fomento da actividade criminosa, uma vez que a lei do “mercado” certamente seduz os criminosos dedicados ao tráfico de pessoas.Texto do artigo · p. 2 É ainda de se ressaltar que alterações no funcionamento da fronteira de Ressano Garcia, entre Moçambique e a África do Sul, se por um lado tem o condão de facilitar a circulação de pessoas, por outro também pode ser uma potencial oportunidade para o tráfico de pessoas. Outro factor a ser monitorado é a proliferação de novos voos internacionais para África, que são verdadeiras portas abertas para o transporte de traficantes e vítimas, simplificando o movimento destes dentro e fora do continente.Texto do artigo · p. 2 Para fazer frente a estes desafios de um fenômeno cada vez mais crescente, o Governo da República de Moçambique ratificou, no ano de 2002, o Protocolo de Palermo, através da Resolução n.º 87/2002, de 11 de Dezembro, bem como outros instrumentos internacionais, tais como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Convenção da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, dentre outros.Texto do artigo · p. 2 Desta forma, a elaboração do presente Plano elevará Moçambique ao nível dos países que se adequam ao Protocolo de Palermo, contribuindo para a protecção dos direitos fundamentais daqueles que estão em condição de vulnerabilidade por esta prática nefasta. A conclusão desta etapa será a expressão mais concreta do compromisso do Governo moçambicano em prevenir, reprimir e prestar assistência às vítimas do tráfico de pessoas, promovendo assim seus direitos.Texto do artigo · p. 2 A elaboração do Plano contou com a participação de diversos órgãos governamentais, do Ministério Público, de representantes da sociedade civil e parceiros de apoio programático, e traz um conjunto de directrizes, princípios e acções norteadoras de toda a actuação do Poder Público nesse tema. Trata-se de um instrumento normativo importante que deverá orientar as acções do Estado moçambicano na actuação do enfrentamento ao tráfico de pessoas.Texto do artigo · p. 2 O presente PPCTP tem, assim, a característica de ser o mais participativo possível, já que foi enriquecido pelas acções e ideias da rede estabelecida nas reuniões dos Grupos de Referência, nacional, provinciais e distritais, que sob a Coordenação da PGR, buscou fomentar o debate nas várias instâncias do Governo, ONG´s e outras entidades envolvidas com a assistência às vítimas, mormente, Polícia, Judiciário, Ministério Público e sociedade civil.Número ou marcador · p. 2 2. Visão Sociedade moçambicana livre de tráfico de pessoas.Número ou marcador · p. 2 3. MissãoTexto do artigo · p. 2 Responder adequadamente ao tráfico de pessoas (TP), actuando na prevenção, detecção, investigação, repressão de casos, protecção e assistência às vítimas, através do fortalecimento da coordenação e articulação interinstitucional dos diversos actores no combate ao tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças.Número ou marcador · p. 2 4. Áreas de Intervenção O presente Plano é composto por seis (6) áreas de intervenção,Texto do artigo · p. 2 tendo cada uma delas os seus objectivos estratégicos. As áreas de intervenção são as seguintes:Número ou marcador · p. 2 a) produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de pessoas;
Número ou marcador · p. 2 b) articulação das acções de prevenção do tráfico de pessoas implementando acções de sensibilização da comunidade sobre o tema;
Número ou marcador · p. 2 c) integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento, organizações para prestação de serviços necessários ao combate ao tráfico de pessoas;
Número ou marcador · p. 2 d) aperfeiçoamento da legislação para fortalecer a prevenção, a assistência às vítimas e o combate ao tráfico de pessoas, a investigação e a responsabilização dos autores;
Número ou marcador · p. 2 e) capacitação, multiplicação e formação na perspectiva de prevenção e combate ao tráfico de pessoas;
Número ou marcador · p. 2 f) cooperação e integração das instituições e fomentar a articulação entre os actores envolvidos na prevenção e combate ao tráfico de pessoas.Número ou marcador · p. 2 5. Metodologia de ImplementaçãoTexto do artigo · p. 2 A coordenação geral do Plano será da responsabilidade do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR), coadjuvado em casos específicos pelo Ministério do Interior (MINT) e Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), traduzindo a cooperação intersectorial característica do Plano. Contará ainda com um espaço participativo intersectorial para o avanço do tema em Moçambique, constituído pelos Grupos Nacional, Provinciais e Distritais de Referência e ainda por organizações não-governamentais, nacionais e internacionais.Número ou marcador · p. 2 6. Monitoria e Avaliação O presente plano será fraccionado em planos sectoriaisTexto do artigo · p. 2 com vista a sua inserção nos planos de cada sector envolvido facilitando a implementação e monitoria.Texto do artigo · p. 2 Cabe ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos efectuar a monitoria do presente plano.Texto do artigo · p. 2 Cada sector deve elaborar relatórios, mensal, trimestral, semestral e anual, das actividades desenvolvidas que deve ser remetido ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de acordo com os seus instrumentos de monitoria.Número ou marcador · p. 2 7. Custos e FinanciamentoTexto do artigo · p. 2 O Quadro de Acções do presente Plano demonstra com clareza a resposta que o Governo de Moçambique deseja dar ao fenómeno do tráfico de pessoas. Convictos neste propósito, deve haver por parte do Governo a necessária dotação orçamental para possibilitar a execução das acções e alcance de seus objectivos. Todas as instituições governamentais envolvidas deverão assegurar em seus orçamentos a rubrica para fazer face às acções que lhes competirem. O financiamento público será essencial para a resposta nacional ao TP, sem prejuízo do apoio das organizações não-governamentais, parceiros de cooperação e iniciativa privada.Número ou marcador · p. 3 8. Matriz de AcçõesTexto do artigo · p. 3 O PPCTP está dividido em três grandes eixos, considerados estratégicos para o combate ao tráfico de pessoas: a) prevenção ao tráfico de pessoas; b) repressão ao tráfico e responsabilização de seus autores; e c) atenção às vítimas. Os eixos estão subdivididos em seis áreas estratégicas.Número ou marcador · p. 3 a) no âmbito da prevenção, o objectivo é reduzir a vulnerabilidade de potenciais vítimas do tráfico de pessoas e conceber políticas públicas adequadas para tratar as causas estruturais;
Número ou marcador · p. 3 b) no respeitante à repressão e responsabilização, o foco está em acções de fiscalização, controle e investigação, considerando seus aspectos penais e trabalhistas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) por fim, no que tange a atenção às vítimas, o enfoque está no tratamento justo, seguro e não-discriminatório, na reinserção social, na adequada assistência consular, na proteção especial e no acesso à Justiça. Com relação às vítimas, incluem-se também estrangeiros que são traficados para o território nacional, haja vista ser Moçambique um país de destino, trânsito e origem de vítimas de tráfico.Texto do artigo · p. 3 Para cada um desses eixos foram definidas prioridades, ou seja, assuntos de grande relevância que expressam os resultados gerais que o Plano se propõe a alcançar. E cada prioridade foi detalhada em acções e actividades pontuais, com o objectivo final de cumprir metas específicas. Para cada actividade foi definido um órgão do Poder Executivo com competências relacionadas à área, que ficará encarregado da coordenação de determinada atividade e da articulação com os demais parceiros.Texto do artigo · p. 3 Poderão actuar como parceiros na execução das actividades previstas no Plano, além de órgãos do governo central, diversos actores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, a saber: órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, entidades da sociedade civil, universidades, organismos internacionais, governos provinciais, distritais e municípios.Texto do artigo · p. 3 A implementação do Plano deverá se dar nos próximos cinco anos, isto é, 2023-2027. Por essa razão, as actividades terão prazo de execução distinto, podendo variar entre curto, médio e longo prazos. Pretende-se que, após o término do prazo para execução da actividade, se realize a avaliação dos resultados alcançados e a redefinição de metas, se for o caso. Dessa forma, na medida em que as acções e actividades avancem e novos desafios surjam, será possível adaptar as políticas públicas às necessidades reais de prevenção e repressão ao tráfico, bem como de atenção às vítimas.Texto do artigo · p. 3 Lista de Abreviaturas:Texto do artigo · p. 3 • AR – Assembleia da República
• INE - Instituto Nacional de Estatística
• OIT - Organização Internacional do Trabalho
• MINEDH - Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
• MINEC - Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
• MINT - Ministério do Interior
• MTSS - Ministério do Trabalho e Segurança Social
• MJCR- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
• MGCAS - Ministério do Gênero, Criança e Ação Social
• OI’s - Organizações Internacionais
• OIM - Organização Internacional para a Migração
• ONGs - Organizações Não-Governamentais
• OSC - Organizações da Sociedade Civil
• OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos
• SERNIC – Serviço Nacional de Investigação Criminal
• PGR – Procuradoria-Geral da República
• PPCTP – Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas
• PRM - Polícia da República de Moçambique
• SADC – Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
• SANTAC - Southern Africa Network against Trafficking and abuse of Children/Rede da África Austral contra Tráfico e Abuso de Crianças
• TP - Tráfico de Pessoas
• MTC – Ministério dos Transportes e Comunicações
• MEF - Ministério da Economia e Finanças
• AT - Autoridade Tributária
• SENAMI - Serviço Nacional de Migração
• ICS - Instituto de Comunicação Social
• MCTES - Ministério da Ciência, Tecnológia e Ensino Superior
• OE - Orçamento do Estado
• GABINFO - Gabinete de Informação
• GR - Grupos de Referência
• UEM - Universidade Eduardo Mondlane
• AMETRAMO - Associação dos Médicos Tradicionais de Moçambique
• TVM - Televisão de Moçambique
• MICULT - Ministério da Cultura e TurismoTexto do artigo · p. 4 Orçamento
ÁREA1–PRODUÇÃO,GESTÃOEDISSEMINAÇÃODEINFORMAÇÃOECONHECIMENTOSOBRETRÁFICODEPESSOAS
7.500.000,
00MT
900.000,
00MT
Fontesde
Financiamento
OEe
financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
PGR
MGCAS
MISAU
PGR
MCTES
MINEDH
GABINFO
Responsabil
idade
Primária
MJCR
MINT
MCTES
(Institui-
çõesdo
Ensino
Superior)
MJCR
MINT
Indicadoresde
Resultado
3Pesquisase3
relatórios
realizados.
Seminário
realizadocom
apresençados
actoreschaves
doSistemade
Justiça,
membrosdos
GRe
organizações
nacionaise
internacionais
parceiras.
Metas
3
3
Prazode
Execução
2026
2027
Actividade
1A.Realizarpesquisas
sobreamatéria,
incluindoasnovas
tendências(uniões
forçadas,
mendicidade,entre
outras).
1B.Realizareventode
divulgaãodasç
pesquisasedebates
acercadotemado
tráficodepessoas.
Objectivo
Estratégico
1.Produzir
conhecimento
acercada
dinâmicanacional
einternacionaldo
tráficodepessoas
(Moçambiquee
regiãodaSADC)
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 4 ÁREA 1 – PRODUÇÃO, GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO SOBRE TRÁFICO DE PESSOASTexto do artigo · p. 4 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 4 7.500.000,Texto do artigo · p. 4 cooperação 900.000,Texto do artigo · p. 4 00MTTexto do artigo · p. 4 00MTTexto do artigo · p. 4 ÁRECIMENTOSOBRETRÁFICODEPESSOASTexto do artigo · p. 4 financiamentoTexto do artigo · p. 4 ParceirosdeTexto do artigo · p. 4 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 4 OEeTexto do artigo · p. 4 OEeTexto do artigo · p. 4 Primária ResponsáveisTexto do artigo · p. 4 GABINFOTexto do artigo · p. 4 MGCASTexto do artigo · p. 4 MCTESTexto do artigo · p. 4 MINEDHTexto do artigo · p. 4 MISAUTexto do artigo · p. 4 PGRTexto do artigo · p. 4 PGRTexto do artigo · p. 4 Estr ResponsabilTexto do artigo · p. 4 Superior)Texto do artigo · p. 4 MCTESTexto do artigo · p. 4 (Institui-Texto do artigo · p. 4 çõesdoTexto do artigo · p. 4 MJCRTexto do artigo · p. 4 MINTTexto do artigo · p. 4 EnsinoTexto do artigo · p. 4 MJCRTexto do artigo · p. 4 MINTTexto do artigo · p. 4 idadeTexto do artigo · p. 4 ÁREA 1 – PRODUÇÃO, GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO SOBRE TRÁFICO DE PESSOASTexto do artigo · p. 4 MATRIZDEACÇÕESTexto do artigo · p. 4 1.ProduTexto do artigo · p. 4 acercadTexto do artigo · p. 4 dinâmicTexto do artigo · p. 4 einternaTexto do artigo · p. 4 tráficodTexto do artigo · p. 4 (MoçamTexto do artigo · p. 4 regiãodTexto do artigo · p. 4 Ordem ObTexto do artigo · p. 4 conheciTexto do artigo · p. 4 N.˚deTexto do artigo · p. 4 1.Texto do artigo · p. 4 2.Texto do artigo · p. 5 Orçamento
1.500.000,
00MT
300.000,0
0MT
600.000,0
0MT
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
ONG´s
PGR
MINT
PGR
MISAU
Órgãosde
Comunicação
Social
Responsabil
idade
Primária
MJCR
PGR
MINT
MJCR
MINEC
GABINFO
MJCR
MGCAS
MINT
Indicadoresde
Resultado
Umajornada
realizadaem
cadaregião.
Seminário
realizadopara
funcionários
daárea
consular,
diplomáticae
mídia.
Levantamento
feitoapartirde
informações
colectadasdas
entidadesque
seencarregam
deprotecção
eassistênciaàs
vítimas.
Metas
3
1
3
Prazode
Execução
2025
2025
2026
Actividade
1C.Realizarjornadas
dedebatesparatroca
deexperiênciase
conhecimentos.
1D.Realizar
seminários
informativos
envolvendo
funcionáriosdaárea
consular,diplomática
eprofissionaisda
comunicaãosocial.ç
1E.Identificara
dinâmicadotráficode
pessoasem
Moçambique:perfil
dosautores,grupos
alvos,finalidadedo
crimeeadinâmica
territorial.
Objectivo
Estratégico
1.Produzir
conhecimento
acercada
dinâmicanacional
einternacionaldo
tráficodepessoas
(Moçambiquee
regiãodaSADC)
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 5 N. º de OrdemTexto do artigo · p. 5 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 5 cooperação 1.500.000,Texto do artigo · p. 5 00MTTexto do artigo · p. 5 ParceirosdeTexto do artigo · p. 5 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 5 ONG´s OEeTexto do artigo · p. 5 imária ResponsáveisTexto do artigo · p. 5 ponsabilTexto do artigo · p. 5 JCRTexto do artigo · p. 5 MINTTexto do artigo · p. 5 idadeTexto do artigo · p. 5 PGRTexto do artigo · p. 5 3.
Número ou marcador · p. 5 4.
5.Texto do artigo · p. 5 N
OTexto do artigo · p. 5 cooperação 300.000,0Texto do artigo · p. 5 0MTTexto do artigo · p. 5 ParceirosdeTexto do artigo · p. 5 MINT OEeTexto do artigo · p. 5 PGRTexto do artigo · p. 5 BINFOTexto do artigo · p. 5 JCRTexto do artigo · p. 5 INECTexto do artigo · p. 5 cooperação 600.000,0Texto do artigo · p. 5 0MTTexto do artigo · p. 5 ParceirosdeTexto do artigo · p. 5 OEeTexto do artigo · p. 5 ComunicaçãoTexto do artigo · p. 5 ÓrgãosdeTexto do artigo · p. 5 MISAUTexto do artigo · p. 5 SocialTexto do artigo · p. 5 PGRTexto do artigo · p. 5 GCASTexto do artigo · p. 5 JCRTexto do artigo · p. 5 INTTexto do artigo · p. 6 Orçamento
800.000,0
0MT
4.500.000,
00MT
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
PGR
MISAU
MGCAS
UEM
MCTES
AMETRAMO
PGR
MINT
MGCAS
TRIBUNAIS
PGR
TRIBUNAIS
MINT
MGCAS
Responsabil
idade
Primária
MJCR
MINT
MJCR
MJCR
Indicadoresde
Resultado
Estudofeito
Criadoum
Observatório
detráficode
pessoas.
Elaboradoo
Regulamento.
Metas
1
1
Prazode
Execução
2025
2026
Actividade
1F.Realizarum
estudodecasosde
tráficoparafinsde
remoção/extraçãodec
órgãosparafinsde
feitiçariaoupara
outrospropósitos.
1G.Criarum
observatórioNacional
deTráficodePessoas.
Objectivo
Estratégico
1.Produzir
conhecimento
acercada
dinâmicanacional
einternacional
dotráficode
pessoas
(Moçambiquee
regiãodaSADC)
N.˚de
Ordem
1.Produzir
conhecimento
acercada
dinâmicanacional
einternacional
dotráficode
pessoas
(Moçambiquee
regiãodaSADC)
N.˚de
Ordem
6.
7.
8.
9.
Texto do artigo · p. 6 OrçamentoTexto do artigo · p. 6 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 6 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 6 Fontes de
FinanciamentoTexto do artigo · p. 6 ResponsáveisTexto do artigo · p. 6 Responsáveis
SecundáriosTexto do artigo · p. 6 O lTexto do artigo · p. 6 Responsabil
idade
PrimáriaTexto do artigo · p. 6 Indicadores de
ResultadoTexto do artigo · p. 6 MetasTexto do artigo · p. 6 Prazo de
ExecuçãoTexto do artigo · p. 6 NTexto do artigo · p. 6 cooperação 800.000,0Texto do artigo · p. 6 4.500.000,Texto do artigo · p. 6 0MTTexto do artigo · p. 6 00MTTexto do artigo · p. 6 ParceirosdeTexto do artigo · p. 6 ParceirosdeTexto do artigo · p. 6 cooperaçãoTexto do artigo · p. 6 ParceirosdeTexto do artigo · p. 6 cooperaçãoTexto do artigo · p. 6 OEeTexto do artigo · p. 6 OEeTexto do artigo · p. 6 OEeTexto do artigo · p. 6 AMETRAMOTexto do artigo · p. 6 TRIBUNAISTexto do artigo · p. 6 TRIBUNAISTexto do artigo · p. 6 MISAUTexto do artigo · p. 6 MGCASTexto do artigo · p. 6 MCTESTexto do artigo · p. 6 MGCASTexto do artigo · p. 6 MGCASTexto do artigo · p. 6 PGRTexto do artigo · p. 6 UEMTexto do artigo · p. 6 PGRTexto do artigo · p. 6 MINTTexto do artigo · p. 6 PGRTexto do artigo · p. 6 MINTTexto do artigo · p. 7 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 7 AcçõesdeSensibilizaçãodaComunidadeSobreoTemaTexto do artigo · p. 7 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 7 Primária ResponsáveisTexto do artigo · p. 7 ResponsabilTexto do artigo · p. 7 idadeTexto do artigo · p. 7 Orde deTexto do artigo · p. 7 1Texto do artigo · p. 7 N.˚Texto do artigo · p. 7 Orçamento
ÁREA2–ArticulaçãodasAcçõesdePrevençãodoTráficodePessoasImplementandoAcçõesdeSensibilizaçãodaComunidadeSobreoTema
2.750.000,
00Mt
2.500.000,
00MT
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
PGR:
MINEDH
MISAU
RM
TVM
ICSFORCOM
PGR
Organizações
Comunitárias
debase
Responsabil
idade
Primária
MJCR
MINT
MJCR
MINT
MGCAS
MINEDH
MICULT
URICS
Indicadoresde
Resultado
Unidades
deMaterial
produzido
epreparado
para
distribuição.
Projecto
promovido
eapoiado.
Metas
50.000
folhetos
5.000
Brochuras
3
Prazode
Execução
2024
2026
Actividade
2A.Produzire
distribuirmateriaisde
divulgaçãoda
legislação
internacionale
nacionaldotráficode
pessoas,asformas
existentesdeTP,
sobreasformas
segurasdemigração,
reconhecimentode
situaçõessuspeitas
ecanaisdedenúncia,
emlínguasnacionais
evariantelocais.
2B–Promovere
apoiarprojectos
artísticoseculturais
comenfoquenotema
TPemespecial,
destinadoàscrianças,
utilizandoartes
cénicas,músicae
outros(nosjogos
desportivose
escolares).
Objectivo
Estratégico
.Mobilizare 2
sensibilizar
grupos
específicose
comunidadeem
geralsobreotema
dotráficode
pessoas,em
especial,de
crianças,com
focona
diminuiçãodas
vulnerabilidades.
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 7 cooperação 2.750.000,Texto do artigo · p. 7 00MtTexto do artigo · p. 7 ParceirosdeTexto do artigo · p. 7 OEeTexto do artigo · p. 7 ICSFORCOMTexto do artigo · p. 7 MINEDHTexto do artigo · p. 7 MISAUTexto do artigo · p. 7 PGR:Texto do artigo · p. 7 RMTexto do artigo · p. 7 TVMTexto do artigo · p. 7 MJCRTexto do artigo · p. 7 MINTTexto do artigo · p. 7 cooperação 2.500.000,Texto do artigo · p. 7 00MTTexto do artigo · p. 7 ParceirosdeTexto do artigo · p. 7 OEeTexto do artigo · p. 7 OrganizaçõesTexto do artigo · p. 7 ComunitáriasTexto do artigo · p. 7 debaseTexto do artigo · p. 7 PGRTexto do artigo · p. 7 MGCASTexto do artigo · p. 7 MINEDHTexto do artigo · p. 7 MICULTTexto do artigo · p. 7 URICSTexto do artigo · p. 7 MJCRTexto do artigo · p. 7 MINTTexto do artigo · p. 7 1Texto do artigo · p. 8 Orçamento
4.000.000,
00MT
600.000,0
0MT
2.000.000,
00MT
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
MINEC
PGR
Governos
locais
PGR
MGCAS
PGR
MGCASMTC
Responsabil
idade
Primária
MJCR
MINT
Órgãosde
Comunica
çãoSocial
MJCR
MITSS
MICULT
UR
MINT
MJCR
MITESS
MICULT
UR
MINT
Indicadoresde
Resultado
Realizadas
campanhasde
prevençãodo
TPanível
nacional.
Encontros
e
treinamentos
Realizados.
Seminários
realizados.
Metas
4
3(1por
cada
região)
2Porcada
Província
Prazode
Execução
2027
2026
2026
Actividade
2C-Realizar
campanhasnacionais
decombateaotráfico
naszonasdemaior
ocorrênciado
fenómeno,bemcomo
naszonasfronteiriças,
atravésdosmídias
televisiva,impressa
erádio.
2D.Realizar
encontrose
treinamentoscom
profissionaisda
hotelariaparadebate
sobreoseupapelna
prevençãoecombate
aotráficodepessoas,
tendocomoprincipal
focoadetecçãodo
trabalhoirregular,
aexploraçãosexual
infantiletodasas
formasdeabusoe
violênciacontraa
mulher.
2E.Sensibilizara
cadeiaprodutivado
turismoatravésda
realizaçãode
seminários.
Objectivo
Estratégico
.Mobilizar 2
esensibilizar
grupos
específicos
ecomunidadeem
geral,sobreo
temadotráfico
depessoas,em
especial,de
crianças,com
focona
diminuiçãodas
vulnerabilidades.
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 8 2236Texto do artigo · p. 8 cooperação 4.000.000,Texto do artigo · p. 8 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 8 00MTTexto do artigo · p. 8 ParceirosdeTexto do artigo · p. 8 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 8 OEeTexto do artigo · p. 8 ResponsáveisTexto do artigo · p. 8 MINECTexto do artigo · p. 8 GovernosTexto do artigo · p. 8 PGRTexto do artigo · p. 8 locaisTexto do artigo · p. 8 ilTexto do artigo · p. 8 eTexto do artigo · p. 8 aTexto do artigo · p. 8 lTexto do artigo · p. 8 cooperação 600.000,0Texto do artigo · p. 8 0MTTexto do artigo · p. 8 ParceirosdeTexto do artigo · p. 8 MGCAS OEeTexto do artigo · p. 8 PGRTexto do artigo · p. 8 cooperação 2.000.000,Texto do artigo · p. 8 00MTTexto do artigo · p. 8 ParceirosdeTexto do artigo · p. 8 MGCASMTC OEeTexto do artigo · p. 8 PGRTexto do artigo · p. 9 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 9 cooperação N/ATexto do artigo · p. 9 ParceirosdeTexto do artigo · p. 9 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 9 MINEC OEeTexto do artigo · p. 9 Primária ResponsáveisTexto do artigo · p. 9 Ordem ResponsabilTexto do artigo · p. 9 idadeTexto do artigo · p. 9 MINTTexto do artigo · p. 9 MJCRTexto do artigo · p. 9 15.Texto do artigo · p. 9 N.˚deTexto do artigo · p. 9 Orçamento
N/A
N/A
ÁREA3–IntegraçãoeFortalecimentodasPolíticasPúblicas,RedesdeAtendimento,OrganizaçõesparaPrestaçãodeServiçosNecessáriosaoCombate
aoTráficodePessoas
650.000,0
0MT
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação.
Responsáveis
Secundários
MINEC
MTC
MINT
Responsabil
idade
Primária
MINT
MJCR
MINT
(PRM
SENAMI)
MJCR
MINEC
MEF
(AT)
PGR
MJCR
MGCAS
Indicadoresde
Resultado
Parcerias
reforçadas.
Parcerias
estabelecidas.
Mecanismo
Nacional
regulamentado
e
implementado.
Metas
1
1
1
Prazode
Execução
Permanente
Permanente
2024
Actividade
2F.Reforarasç
parceriasparao
fornecimentode
documentaçãocivil
básica(registocivil),
paracidadãos
nacionaiseresidentes
nadiáspora.
2G.Estabelecer
parceriascomas
autoridadesligadasao
controledacirculação
depessoasebens.
3A.Aprovar
edivulgaro
MecanismoNacional
deReferência
eAtendimentoàs
VítimasdeTráfico.
Objectivo
Estratégico
3.Promover,
estruturare
consolidarapartir
dosserviçose
redesexistentes,
umsistema
nacionalde
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 9 cooperação N/ATexto do artigo · p. 9 ÁREA3–esparaPrestaçãodeServiçosNecessáriosaoCombateTexto do artigo · p. 9 ParceirosdeTexto do artigo · p. 9 MTC OEeTexto do artigo · p. 9 SENAMI)Texto do artigo · p. 9 16.MINTTexto do artigo · p. 9 MJCRTexto do artigo · p. 9 MINECTexto do artigo · p. 9 (PRMTexto do artigo · p. 9 MEFTexto do artigo · p. 9 (AT)Texto do artigo · p. 9 17.3.PTexto do artigo · p. 9 cooperação. 650.000,0Texto do artigo · p. 9 0MTTexto do artigo · p. 9 ParceirosdeTexto do artigo · p. 9 OEeTexto do artigo · p. 9 MGCAS MINTTexto do artigo · p. 9 PGRTexto do artigo · p. 9 MJCRTexto do artigo · p. 9 estrTexto do artigo · p. 9 conTexto do artigo · p. 9 dosTexto do artigo · p. 9 redeTexto do artigo · p. 9 nacTexto do artigo · p. 9 umTexto do artigo · p. 10 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 10 cooperação. 200.000,0Texto do artigo · p. 10 0MTTexto do artigo · p. 10 N. de OrdemTexto do artigo · p. 10 ParceirosdeTexto do artigo · p. 10 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 10 OEeTexto do artigo · p. 10 Primária ResponsáveisTexto do artigo · p. 10 MISAUTexto do artigo · p. 10 MGCASPGRiaTexto do artigo · p. 10 MINTTexto do artigo · p. 10 ResponsabilTexto do artigo · p. 10 idadeNúmero ou marcador · p. 10 19.
20.Texto do artigo · p. 10 Or deTexto do artigo · p. 10 NTexto do artigo · p. 10 Orçamento
200.000,0
0MT
100.000,0
0MT
6.500.000,
00MT
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação.
OEe
Parceirosde
cooperação.
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
PGR
MISAU
MINT
PGR
MJCR
Responsabil
idade
Primária
MGCAS
MINT
MGCAS
PGR
MGCAS
Indicadoresde
Resultado
Centros
deReferência
mapeados.
Protocolo
criadoeem
execução.
Grupos
deReferência
fortalecidos.
Metas
11
1
Todos
osGR
Prazode
Execução
2024
2024
Permanente
Actividade
3B.Mapear
osCentrosde
Referência
especializados
deatendimento
àviolência
3C.Estabelecerum
protocoloparaofluxo
deatendimentoentre
avítimaeoscentros
dereferência.
3D.FortalecerosGR
noquetangeà
prevenção,protecção
eassistênciaàs
vítimas,anível
nacional,provincial
edistrital.
Objectivo
Estratégico
referênciae
atendimentoàs
vítimasdotráfico
depessoas
3.Promover,
estruturare
consolidarapartir
dosserviços
eredesexistentes,
umsistema
nacional
N.˚de
Ordem
3.Promover,
estruturare
consolidarapartir
dosserviços
eredesexistentes,
umsistema
nacional
N.˚de
Ordem
18.
19.
20.
Texto do artigo · p. 10 cooperação. 100.000,0Texto do artigo · p. 10 0MTTexto do artigo · p. 10 ParceirosdeTexto do artigo · p. 10 OEeTexto do artigo · p. 10 MGCAS PGRTexto do artigo · p. 10 MINTTexto do artigo · p. 10 cooperação 6.500.000,Texto do artigo · p. 10 00MTTexto do artigo · p. 10 ParceirosdeTexto do artigo · p. 10 OEeTexto do artigo · p. 10 MGCAS MJCRTexto do artigo · p. 10 ia PGRTexto do artigo · p. 11 Orçamento
500.000,0
0MT
5.000.000,
00MT
1.000.000,
00MT
ÁREA4–AperfeiçoamentodaLegislaçãoparaFortaleceraPrevenção,aAssistênciaàsVítimaseoCombateaoTráficodePessoas,
aInvestigaçãoeaResponsabilizaçãodosAutores
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceiros
de
cooperação
Responsáveis
Secundários
MINT
Governos
locais
MINT
Governos
locais
MINT
MTC
Responsabil
idade
Primária
MGCAS
MGCAS
MJCR
OSC
Indicadoresde
Resultado
Centros
deTrânsitos
mapeados.
Centros
deTrnsitoâ
estruturados
Linha116
aprimorada
Metas
20
20
1
Prazode
Execução
2024
2027
2025
Actividade
3E.Mapearos
CentrosdeTrnsitoâ
destinadosao
acolhimentodas
vítimasdeTP.
3F.Estruturar
oscentrosdetrnsitosâ
destinados
aoacolhimento
dasvítimasdeTP.
3H.Aprimorar
aLinha116(Linha
FalaCriana)ç
Objectivo
Estratégico
dereferência
eatendimento
àsvítimas
dotráfico
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 11 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 11 cooperação 500.000,0Texto do artigo · p. 11 0MTTexto do artigo · p. 11 ParceirosdeTexto do artigo · p. 11 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 11 OEeTexto do artigo · p. 11 Primária ResponsáveisTexto do artigo · p. 11 GovernosTexto do artigo · p. 11 MGCAS MINTTexto do artigo · p. 11 locaisTexto do artigo · p. 11 Ord ResponsabilTexto do artigo · p. 11 idadeTexto do artigo · p. 11 N.˚Texto do artigo · p. 11 cooperação 5.000.000,Texto do artigo · p. 11 00MTTexto do artigo · p. 11 ParceirosdeTexto do artigo · p. 11 OEeTexto do artigo · p. 11 GovernosTexto do artigo · p. 11 MGCASMINTTexto do artigo · p. 11 locaisTexto do artigo · p. 11 cooperação 1.000.000,Texto do artigo · p. 11 00MTTexto do artigo · p. 11 àsVítimaseoCombateaoTráficodePessoas,Texto do artigo · p. 11 ParceirosTexto do artigo · p. 11 MTC OEeTexto do artigo · p. 11 deTexto do artigo · p. 11 OSC MINTTexto do artigo · p. 11 MJCRTexto do artigo · p. 11 toresTexto do artigo · p. 12 Orçamento
N/A
N/A
N/A
N/A
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
PGR
MINT
MGCAS
TRIBUNAIS
PGR
TRIBUNAL
SUPREMO
MINT
PGR
TRIBUNAL
SUPREMO
MINT
MCTES
MTC
Responsabil
idade
Primária
MJCR
MEF
MJCR
MJCR
Indicadoresde
Resultado
Legislação
revista
Órgãosde
justiça
criminal
dotadosem
meios
financeiros,
materiaise
humanos
qualificados
Portalcriadoe
em
funcionamento
Metas
1
11
Profissio-
nais
capacitados
1
Prazode
Execução
2025
2024
2027
2025
Actividade
4A.Identificarlacunas
existentesna
legislaçãosobre
otráficodepessoas;
Avaliarosproblemas
existentesnasua
aplicação;Procedera
reformalegal
eomecanismo
daaplicaçãodaLei
sobreotráfico
depessoas
(regulamentação
daLei).
4B.Dotarosórgãos
dejustiçacriminal
(SERNIC,MPe
Tribunais)demeios
financeirose
materiais.
4C.Dotarosórgãos
dejustiçacriminal
(SERNIC,MP
eTribunais)demeios
humanosqualificados
4D.Criarumportal
deinternetque
faciliteoacesso
àinformaçãosobre
TP.
Objectivo
Estratégico
4.Revere
adequara
legislaçãosobre
tráficodepessoas
aosinstrumentos
emecanismosde
cooperação
internose
internacionais
Garantira
aplicaçãoefectiva
dalei
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 12 Orçamento
Fontes de Financiamento
Responsáveis SecundáriosTexto do artigo · p. 12 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 12 cooperação N/ATexto do artigo · p. 12 cooperação N/ATexto do artigo · p. 12 cooperação N/ATexto do artigo · p. 12 cooperação N/ATexto do artigo · p. 12 ParceirosdeTexto do artigo · p. 12 ParceirosdeTexto do artigo · p. 12 ParceirosdeTexto do artigo · p. 12 ParceirosdeTexto do artigo · p. 12 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 12 OEeTexto do artigo · p. 12 OEeTexto do artigo · p. 12 OEeTexto do artigo · p. 12 OEeTexto do artigo · p. 12 O ResponsáveisTexto do artigo · p. 12 TRIBUNAISTexto do artigo · p. 12 TRIBUNALTexto do artigo · p. 12 SUPREMOTexto do artigo · p. 12 TRIBUNALTexto do artigo · p. 12 SUPREMOTexto do artigo · p. 12 MGCASTexto do artigo · p. 12 MCTESTexto do artigo · p. 12 MINTTexto do artigo · p. 12 MINTTexto do artigo · p. 12 MINTTexto do artigo · p. 12 MTCTexto do artigo · p. 12 PGRTexto do artigo · p. 12 PGRTexto do artigo · p. 12 PGRTexto do artigo · p. 12 Responsabilidade Primária
Indicadores de Resultado
Metas
Prazo de Execução
Actividade
Objectivo Estratégico
N.º de OrdemTexto do artigo · p. 13 Orçamento
N/A
N/A
N/A
Fontesde
Financiamento
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
OEe
Parceirosde
cooperação
Responsáveis
Secundários
PGR
MGCAS
MINT
(SERNIC),
MGCAS
TRIBUNAIS
TRIBUNAIS
MINTSERNIC
MGCAS
MCTES
MTC
TRIBUNAIS
MINT
SERNIC
MGCAS
MCTES
MTC
Responsabil
idade
Primária
MJCR
MINT
(SERNIC)
PGR
PGR
MJCR
Indicadoresde
Resultado
Zonasdetráfico
depessoas
mapeadas
eenviada
aoBanco
deDadosdeTP.
Reuniões
realizados
Debaterealizado
Metas
6
10(duas
reuniões
porano)
Debates
realizados
(Anual)
Prazode
Execução
2027
2027
2027
Actividade
4E.Mapearas
principaiszonas
detráficodepessoas,
eenviaraoBanco
deDadosdeTP.
4F.Realizarreuniões
entreosactores
envolvidosna
prossecuçãopenal,
visandoatroca
deinformações
eactualização
decasos/rotas.
4G.Promoverdebates
entreosactores
doSistemadeJustiça
Criminalcom
organizaçõesnacionais
einternacionais
envolvidasnocombate
aotráficodepessoas,
emespecialdecrianças
sobreotemaTP
incluindoousoda
internetparaidentificar
ereprimirosautoresdo
tráficodepessoas
online.
Objectivo
Estratégico
N.˚de
Ordem
Texto do artigo · p. 13 Orçamento
Fontes de Financiamento
Responsáveis SecundáriosTexto do artigo · p. 13 Financiamento OrçamentoTexto do artigo · p. 13 cooperação N/ATexto do artigo · p. 13 cooperação N/ATexto do artigo · p. 13 cooperação N/ATexto do artigo · p. 13 ParceirosdeTexto do artigo · p. 13 ParceirosdeTexto do artigo · p. 13 ParceirosdeTexto do artigo · p. 13 Secundários FontesdeTexto do artigo · p. 13 OEeTexto do artigo · p. 13 OEeTexto do artigo · p. 13 OEe
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 37/2023
Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adoptar medidas que permitam a intervenção das diferentes instituições do Estado, Sector Privado, Organizações não-Governamentais e da sociedade em geral, no domínio da prevenção e combate ao tráfico de pessoas, através da adopção de um instrumento indispensável na partilha de responsabilidades, numa abordagem holística que permita congregar e acomodar as diferentes estratégias e dimensões de uma forma coordenada e eficaz, ao abrigo do disposto no artigo 27 da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas 2023-2027, abreviadamente designado por PPCTP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Agosto
Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo, página 1: Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas (PPCTP) 2023-2027
Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
Texto do artigo, página 1: A iniciativa de elaboração de um Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, doravante designado “O Plano”, ou “PPCTP”, comporta vários desafios, entre eles, tirar da invisibilidade essa dura realidade e realizar a integração de diversos segmentos do governo e da sociedade para actuação de forma articulada nas acções de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, assim como protecção, assistência e reintegração das vítimas.
Texto do artigo, página 1: São características próprias deste Plano, a transversalidade e intersectorialidade. É certo que as acções que envolvem a sua implementação trazem um grau elevado de complexidade, o que enseja a constituição de um documento com acções e actores bem definidos, como convém à implementação de uma verdadeira Política Pública e o Plano que ora se apresenta tem o objectivo de estruturar tais acções para torná-las eficazes.
Texto do artigo, página 1: Apesar de qualquer ser humano poder ser uma vítima de tráfico de pessoas, é importante salientar que mulheres, crianças e pessoas com albinismo, a sua condição as torna mais vulneráveis e preferidas dos traficantes.
Texto do artigo, página 1: Em Moçambique, a realidade e os desafios abrangem diversos aspectos culturais específicos, como as práticas de curandeirismo e feitiçaria o que torna as pessoas e/ou seus órgãos expostas a riscos de violações de direitos. É importante lembrar que a questão do tráfico de pessoas envolve um enorme impacto não só na vida das vítimas, mas na de suas famílias e na dos membros da comunidade, sendo que as sobreviventes devem merecer do Estado assistência e tratamento para retomarem o curso de suas vidas de uma maneira digna.
Texto do artigo, página 1: De acordo com uma pesquisa realizada no ano de 2014, “entre os factores que contam para a ocorrência deste tipo de crime constam os conflitos constantes, que forçam as pessoas a deslocarse sem nenhum tipo de protecção, muito menos de registo. As calamidades naturais, a pobreza, o analfabetismo, o desemprego, as acusações supersticiosas, os hábitos culturais, entre outros, constam como razões explicativas desta problemática. África é um ponto de origem, de trânsito e de destino das vítimas do tráfico de pessoas”1 . Segundo a mesma pesquisa, “...em Moçambique, as crianças moçambicanas, particularmente as provenientes de famílias carentes e vulneráveis constituem as principais vítimas do tráfico de pessoas. Neste caso, as crianças do sexo feminino são sempre as principais vítimas, mas também começa a notar-se um interesse crescente por crianças do sexo masculino.” E continua:
Texto do artigo, página 1: 1 “Tráfico de Pessoas em Moçambique, em particular de crianças” ISRI- 2014
Texto do artigo, página 2: “...depois das crianças, os adolescentes constituem a faixa etária preferencial dos traficantes de pessoas. Trata-se de adolescentes maioritariamente de nacionalidade moçambicana, sobretudo as pessoas do sexo feminino.”
Texto do artigo, página 2: Há que se ressaltar que o mesmo Relatório ainda noticia que em Moçambique as pessoas com albinismo (PCA) são um grupo extremamente vulnerável ao tráfico com o objectivo de remoção de órgãos e partes do corpo. Há inclusive relatos de que o tráfico de pessoas é facilitado por mecanismos de corrupção das autoridades da fronteira.
Texto do artigo, página 2: Os desafios culturais em Moçambique como a prática das uniões prematuras e a remoção de órgãos e partes do corpo para a feitiçaria são também aspectos que não devem ser desprezados na construção do presente Plano, por contribuírem para o fomento da actividade criminosa, uma vez que a lei do “mercado” certamente seduz os criminosos dedicados ao tráfico de pessoas.
Texto do artigo, página 2: É ainda de se ressaltar que alterações no funcionamento da fronteira de Ressano Garcia, entre Moçambique e a África do Sul, se por um lado tem o condão de facilitar a circulação de pessoas, por outro também pode ser uma potencial oportunidade para o tráfico de pessoas. Outro factor a ser monitorado é a proliferação de novos voos internacionais para África, que são verdadeiras portas abertas para o transporte de traficantes e vítimas, simplificando o movimento destes dentro e fora do continente.
Texto do artigo, página 2: Para fazer frente a estes desafios de um fenômeno cada vez mais crescente, o Governo da República de Moçambique ratificou, no ano de 2002, o Protocolo de Palermo, através da Resolução n.º 87/2002, de 11 de Dezembro, bem como outros instrumentos internacionais, tais como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Convenção da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, dentre outros.
Texto do artigo, página 2: Desta forma, a elaboração do presente Plano elevará Moçambique ao nível dos países que se adequam ao Protocolo de Palermo, contribuindo para a protecção dos direitos fundamentais daqueles que estão em condição de vulnerabilidade por esta prática nefasta. A conclusão desta etapa será a expressão mais concreta do compromisso do Governo moçambicano em prevenir, reprimir e prestar assistência às vítimas do tráfico de pessoas, promovendo assim seus direitos.
Texto do artigo, página 2: A elaboração do Plano contou com a participação de diversos órgãos governamentais, do Ministério Público, de representantes da sociedade civil e parceiros de apoio programático, e traz um conjunto de directrizes, princípios e acções norteadoras de toda a actuação do Poder Público nesse tema. Trata-se de um instrumento normativo importante que deverá orientar as acções do Estado moçambicano na actuação do enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Texto do artigo, página 2: O presente PPCTP tem, assim, a característica de ser o mais participativo possível, já que foi enriquecido pelas acções e ideias da rede estabelecida nas reuniões dos Grupos de Referência, nacional, provinciais e distritais, que sob a Coordenação da PGR, buscou fomentar o debate nas várias instâncias do Governo, ONG´s e outras entidades envolvidas com a assistência às vítimas, mormente, Polícia, Judiciário, Ministério Público e sociedade civil.
Número ou marcador, página 2: 2. Visão Sociedade moçambicana livre de tráfico de pessoas.
Número ou marcador, página 2: 3. Missão
Texto do artigo, página 2: Responder adequadamente ao tráfico de pessoas (TP), actuando na prevenção, detecção, investigação, repressão de casos, protecção e assistência às vítimas, através do fortalecimento da coordenação e articulação interinstitucional dos diversos actores no combate ao tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças.
Número ou marcador, página 2: 4. Áreas de Intervenção O presente Plano é composto por seis (6) áreas de intervenção,
Texto do artigo, página 2: tendo cada uma delas os seus objectivos estratégicos. As áreas de intervenção são as seguintes:
Número ou marcador, página 2: a) produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de pessoas;
Número ou marcador, página 2: b) articulação das acções de prevenção do tráfico de pessoas implementando acções de sensibilização da comunidade sobre o tema;
Número ou marcador, página 2: c) integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento, organizações para prestação de serviços necessários ao combate ao tráfico de pessoas;
Número ou marcador, página 2: d) aperfeiçoamento da legislação para fortalecer a prevenção, a assistência às vítimas e o combate ao tráfico de pessoas, a investigação e a responsabilização dos autores;
Número ou marcador, página 2: e) capacitação, multiplicação e formação na perspectiva de prevenção e combate ao tráfico de pessoas;
Número ou marcador, página 2: f) cooperação e integração das instituições e fomentar a articulação entre os actores envolvidos na prevenção e combate ao tráfico de pessoas.
Número ou marcador, página 2: 5. Metodologia de Implementação
Texto do artigo, página 2: A coordenação geral do Plano será da responsabilidade do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR), coadjuvado em casos específicos pelo Ministério do Interior (MINT) e Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), traduzindo a cooperação intersectorial característica do Plano. Contará ainda com um espaço participativo intersectorial para o avanço do tema em Moçambique, constituído pelos Grupos Nacional, Provinciais e Distritais de Referência e ainda por organizações não-governamentais, nacionais e internacionais.
Número ou marcador, página 2: 6. Monitoria e Avaliação O presente plano será fraccionado em planos sectoriais
Texto do artigo, página 2: com vista a sua inserção nos planos de cada sector envolvido facilitando a implementação e monitoria.
Texto do artigo, página 2: Cabe ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos efectuar a monitoria do presente plano.
Texto do artigo, página 2: Cada sector deve elaborar relatórios, mensal, trimestral, semestral e anual, das actividades desenvolvidas que deve ser remetido ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de acordo com os seus instrumentos de monitoria.
Número ou marcador, página 2: 7. Custos e Financiamento
Texto do artigo, página 2: O Quadro de Acções do presente Plano demonstra com clareza a resposta que o Governo de Moçambique deseja dar ao fenómeno do tráfico de pessoas. Convictos neste propósito, deve haver por parte do Governo a necessária dotação orçamental para possibilitar a execução das acções e alcance de seus objectivos. Todas as instituições governamentais envolvidas deverão assegurar em seus orçamentos a rubrica para fazer face às acções que lhes competirem. O financiamento público será essencial para a resposta nacional ao TP, sem prejuízo do apoio das organizações não-governamentais, parceiros de cooperação e iniciativa privada.
Número ou marcador, página 3: 8. Matriz de Acções
Texto do artigo, página 3: O PPCTP está dividido em três grandes eixos, considerados estratégicos para o combate ao tráfico de pessoas: a) prevenção ao tráfico de pessoas; b) repressão ao tráfico e responsabilização de seus autores; e c) atenção às vítimas. Os eixos estão subdivididos em seis áreas estratégicas.
Número ou marcador, página 3: a) no âmbito da prevenção, o objectivo é reduzir a vulnerabilidade de potenciais vítimas do tráfico de pessoas e conceber políticas públicas adequadas para tratar as causas estruturais;
Número ou marcador, página 3: b) no respeitante à repressão e responsabilização, o foco está em acções de fiscalização, controle e investigação, considerando seus aspectos penais e trabalhistas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador, página 3: c) por fim, no que tange a atenção às vítimas, o enfoque está no tratamento justo, seguro e não-discriminatório, na reinserção social, na adequada assistência consular, na proteção especial e no acesso à Justiça. Com relação às vítimas, incluem-se também estrangeiros que são traficados para o território nacional, haja vista ser Moçambique um país de destino, trânsito e origem de vítimas de tráfico.
Texto do artigo, página 3: Para cada um desses eixos foram definidas prioridades, ou seja, assuntos de grande relevância que expressam os resultados gerais que o Plano se propõe a alcançar. E cada prioridade foi detalhada em acções e actividades pontuais, com o objectivo final de cumprir metas específicas. Para cada actividade foi definido um órgão do Poder Executivo com competências relacionadas à área, que ficará encarregado da coordenação de determinada atividade e da articulação com os demais parceiros.
Texto do artigo, página 3: Poderão actuar como parceiros na execução das actividades previstas no Plano, além de órgãos do governo central, diversos actores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, a saber: órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, entidades da sociedade civil, universidades, organismos internacionais, governos provinciais, distritais e municípios.
Texto do artigo, página 3: A implementação do Plano deverá se dar nos próximos cinco anos, isto é, 2023-2027. Por essa razão, as actividades terão prazo de execução distinto, podendo variar entre curto, médio e longo prazos. Pretende-se que, após o término do prazo para execução da actividade, se realize a avaliação dos resultados alcançados e a redefinição de metas, se for o caso. Dessa forma, na medida em que as acções e actividades avancem e novos desafios surjam, será possível adaptar as políticas públicas às necessidades reais de prevenção e repressão ao tráfico, bem como de atenção às vítimas.
Texto do artigo, página 3: Lista de Abreviaturas:
Texto do artigo, página 3: • AR – Assembleia da República
• INE - Instituto Nacional de Estatística
• OIT - Organização Internacional do Trabalho
• MINEDH - Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
• MINEC - Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
• MINT - Ministério do Interior
• MTSS - Ministério do Trabalho e Segurança Social
• MJCR- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
• MGCAS - Ministério do Gênero, Criança e Ação Social
• OI’s - Organizações Internacionais
• OIM - Organização Internacional para a Migração
• ONGs - Organizações Não-Governamentais
• OSC - Organizações da Sociedade Civil
• OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos
• SERNIC – Serviço Nacional de Investigação Criminal
• PGR – Procuradoria-Geral da República
• PPCTP – Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas
• PRM - Polícia da República de Moçambique
• SADC – Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
• SANTAC - Southern Africa Network against Trafficking and abuse of Children/Rede da África Austral contra Tráfico e Abuso de Crianças
• TP - Tráfico de Pessoas
• MTC – Ministério dos Transportes e Comunicações
• MEF - Ministério da Economia e Finanças
• AT - Autoridade Tributária
• SENAMI - Serviço Nacional de Migração
• ICS - Instituto de Comunicação Social
• MCTES - Ministério da Ciência, Tecnológia e Ensino Superior
• OE - Orçamento do Estado
• GABINFO - Gabinete de Informação
• GR - Grupos de Referência
• UEM - Universidade Eduardo Mondlane
• AMETRAMO - Associação dos Médicos Tradicionais de Moçambique
• TVM - Televisão de Moçambique
• MICULT - Ministério da Cultura e Turismo