Diploma Ministerial n.º 81/2024
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- Número ou marcador, página 11: Artigo 31
- Texto do artigo, página 11: (Aspectos gerais)
- Número ou marcador, página 11: 1. O dimensionamento das barragens consiste na definição das suas formas, dimensões e outras características, com vista a satisfazer as condições de funcionalidade e de segurança para cenários de incidente e de acidente, sendo de atender ao seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) para verificação dos cenários, definem-se situações de projecto que, através da conveniente especificação dos parâmetros representativos das acções e suas combinações, dos materiais da estrutura e da fundação e das técnicas de construção e exploração, envolvam as diferentes situações que se irão verificar ao longo da vida das obras;
- Número ou marcador, página 11: b) a análise das situações de projecto é efectuada por intermédio de modelos das acções, estruturais ou conjuntos; e
- Número ou marcador, página 11: c) as estruturas e suas fundações devem ser consideradas como um conjunto e, nesse contexto, devem considerarse as interacções entre as diversas estruturas e respectivas fundações, designadamente da barragem e dos órgãos de segurança e exploração, bem como os taludes da albufeira.
- Número ou marcador, página 11: 2. Para cada cenário, a quantificação da funcionalidade ou
- Texto do artigo, página 11: da segurança pode ser efectuada, de forma simplificada, por intermédio de coeficientes globais que incluem, nomeadamente, as aproximações e incertezas relativas aos parâmetros que representam as acções, as propriedades estruturais e os modelos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 32
- Texto do artigo, página 12: (Cenários de incidente e de acidente e situações de projecto)
- Número ou marcador, página 12: 1. A identificação, para cada tipo de obra, dos principais cenários de incidente e de acidente, deve ter em consideração, além da experiência anterior com obras do mesmo tipo, aspectos específicos da obra em causa, relacionados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) com as características hidrológicas, geológicas, hidrogeológicas, geotécnicas e sismológicas do local da obra e com as finalidades do aproveitamento, definidas tal como especificado nos artigos 5 a 8;
- Número ou marcador, página 12: b) com as características da estrutura e da fundação e as propriedades dos materiais, definidas tal como especificado nos artigos 19 a 24;
- Número ou marcador, página 12: c) com as acções, definidas tal como especificado nos artigos 25 a 30;
- Número ou marcador, página 12: d) com os métodos de construção, a forma de proceder ao primeiro enchimento e o tipo de exploração do reservatório; e
- Número ou marcador, página 12: e) com as condições de manutenção e de controlo de segurança.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para além de outros cenários de incidente e de acidente cuja consideração se julgue necessária em face das características do projecto, devem analisar-se cenários dos tipos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) associados ao comportamento do maciço de fundação, designadamente fendilhação, deslocamentos provocados pela abertura e fecho das superfícies de compartimentação, corte e esmagamento das formações, deslizamento por superfícies de menor resistência conjugado com deficiente funcionamento dos sistemas de impermeabilização e drenagem, erosão nas descontinuidades, erosão interna, dissolução dos minerais das formações e erosão a jusante devida aos descarregamentos ou ao galgamento das obras; e
- Número ou marcador, página 12: b) relacionados com o comportamento do betão, designadamente deslocamentos reversíveis e permanentes, fendilhação e corte de zonas localizadas ou de grandes volumes, e derrubamento de blocos.
- Número ou marcador, página 12: 3. Para verificação dos cenários de incidente e de acidente
- Texto do artigo, página 12: devem considerar-se situações de projecto persistentes, transitórias e acidentais que podem ocorrer ao longo dos trabalhos de construção, do primeiro enchimento e da exploração da albufeira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) o peso próprio dos materiais e dos equipamentos e combinação desta acção com outras acções referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 25;
- Número ou marcador, página 12: b) sobreposição dos efeitos correspondentes à situação final da construção com os decorrentes das acções da água e da temperatura e outras acções referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 25, de modo a enquadrar as fases de primeiro enchimento e exploração da albufeira, e ainda a combinação de situações de exploração da albufeira com o sismo base de projecto; e
- Número ou marcador, página 12: c) situações de exploração da albufeira, quer combinadas com cada uma das acções de carácter excepcional indicadas na alínea c) do n.º 2 do artigo 25, quer associadas a degradações da resistência dos materiais que podem conduzir ao colapso da estrutura, nomeadamente da resistência ao deslizamento ao longo de superfícies de compartimentação do maciço rochoso ou da resistência do betão.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 33
- Texto do artigo, página 12: (Modelos e métodos da análise)
- Número ou marcador, página 12: 1. O estudo das situações de projecto deve ser efectuado por intermédio de modelos das acções, estruturais ou conjuntos, devendo atender-se:
- Número ou marcador, página 12: a) na definição dos modelos das acções, ao disposto nos artigos 25 a 30; e
- Número ou marcador, página 12: b) na definição dos modelos estruturais, ao disposto nos artigos 19 a 24, nomeadamente, à continuidade, homogeneidade e comportamento dos materiais em face da escala da obra, à forma e dimensões das peças que compõem a estrutura e às ligações exteriores nas fronteiras dos modelos.
- Número ou marcador, página 12: 2. Podem ser utilizados modelos de diferentes tipos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) para situações de construção, modelos da estrutura completa, de blocos independentes ou com sucessivas geometrias, em regra com juntas de contracção e propriedades estruturais, dependentes da idade dos materiais;
- Número ou marcador, página 12: b) para as situações de primeiro enchimento e exploração da albufeira, modelos em que se supõe a estrutura contínua, tendo em consideração os efeitos da fluência e da relaxação; e
- Número ou marcador, página 12: c) para as situações extremas, modelos de comportamento não linear.
- Número ou marcador, página 12: 3. Na análise dos modelos podem ser utilizados métodos matemáticos, analíticos ou numéricos, e métodos experimentais, devidamente testados.
- Número ou marcador, página 12: 4. A fiabilidade dos modelos e dos métodos de análise deve
- Texto do artigo, página 12: ser avaliada:
- Número ou marcador, página 12: a) confrontando as previsões dos modelos das obras com os resultados da observação destas, especialmente para cenários de incidente; e
- Número ou marcador, página 12: b) confrontando as previsões obtidas por métodos diferentes de análise do mesmo modelo, nomeadamente por métodos matemáticos e experimentais, especialmente para cenários de acidente.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 34
- Texto do artigo, página 12: (Verificação da funcionalidade e da segurança para cenários de incidente e de acidente)
- Número ou marcador, página 12: 1. Na verificação da funcionalidade e da segurança para cenários de incidente e de acidente, recomenda-se que sejam consideradas as disposições indicadas nos números seguintes, nomeadamente os coeficientes globais indicados, referidos a valores das acções e das propriedades estruturais estabelecidos de forma prudente, sempre que possível com base em valores caracterizados estatisticamente, devendo os valores mínimos dos coeficientes ser adoptados apenas nos casos em que se assegure uma variabilidade das referidas propriedades correspondente a elevada qualidade da construção.
- Número ou marcador, página 12: 2. Na avaliação da funcionalidade para cenários de incidente
- Texto do artigo, página 12: relativos a situações de projecto persistentes ou transitórias, recomenda-se que:
- Número ou marcador, página 12: a) os deslocamentos sejam essencialmente reversíveis, não pondo em risco o funcionamento da obra nem originando perturbações significativas do maciço de fundação e a perda de eficácia da cortina de impermeabilização;
- Número ou marcador, página 13: b) as tensões na barragem, quer em elementos volumétricos quer em juntas, embora podendo eventualmente provocar roturas em zonas localizadas, respeitem o critério de Mohr-Coulomb definido para resistências de pico, à tracção e compressão, com coeficientes superiores a 3 ou a 2, respectivamente para situações de projecto persistentes ou transitórias;
- Número ou marcador, página 13: c) as tensões na fundação, nomeadamente em juntas e superfícies de menor resistência, embora podendo eventualmente provocar roturas em zonas localizadas, respeitem o critério de Mohr-Coulomb definido para valores de pico da coesão, com coeficientes superiores a 3, e coeficientes de atrito interno superiores a 1,5;
- Número ou marcador, página 13: d) os caudais drenados na fundação, embora podendo atingir valores mais elevados em zonas muito localizadas, correspondam a valores médios da permeabilidade, na zona superior da cortina de impermeabilização, não superiores a 2 Lugeon;
- Número ou marcador, página 13: e) as subpressões na base das barragens, designadamente de barragens gravidade ou abóbada espessa, correspondam a alturas de água nos drenos da ordem do nível da água a jusante, acrescido de um terço da diferença entre os níveis de montante e jusante, ou da ordem da cota da boca dos drenos, nos casos em que é superior ao nível de jusante, acrescida de um terço da diferença entre o nível de montante e esta cota.
- Número ou marcador, página 13: 3. Na avaliação da segurança para cenários de acidente, quer incluam ou não acções dinâmicas, recomenda-se que:
- Número ou marcador, página 13: a) os deslocamentos de blocos fendilhados não conduzam ao seu derrubamento e que não se verifiquem passagens de água através da fundação, com caudais elevados;
- Número ou marcador, página 13: b) as tensões nas superfícies de rotura global, tendo em conta as subpressões, satisfaçam o critério de MohrCoulomb, definido para coesão nula e valores residuais do coeficiente de atrito interno, com coeficientes superiores a 1,2;
- Número ou marcador, página 13: c) as tensões nas secções de barragens delgadas respeitem a segurança em relação à rotura por compressão das secções, com coeficientes mínimos não inferiores a 4; e
- Número ou marcador, página 13: d) os caudais drenados na fundação correspondam a valores médios de permeabilidade, na zona superior da cortina de impermeabilização, não superiores a 5 Lugeon.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Disposições Relativas a Barragens de Aterro
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Estruturas, fundações e geomateriais
- Número ou marcador, página 13: Artigo 35
- Texto do artigo, página 13: (Estruturas)
- Número ou marcador, página 13: 1. As barragens de aterro são estruturas essencialmente constituídas por geomateriais naturais ou processados.
- Número ou marcador, página 13: 2. Podem considerar-se, entre outros, três tipos principais de barragens de aterro:
- Número ou marcador, página 13: a) terra, com perfil homogéneo ou com perfil zonado;
- Número ou marcador, página 13: b) enrocamento, com órgão de estanquidade interno ou no paramento de montante; e
- Número ou marcador, página 13: c) terra-enrocamento, com um núcleo de solo e maciços de enrocamento situados a montante e a jusante do núcleo.
- Número ou marcador, página 13: 3. A estrutura da barragem é essencialmente caracterizada pela
- Texto do artigo, página 13: sua forma, dimensões, materiais e tipo de fundação.
- Número ou marcador, página 13: 4. Do projecto de execução devem constar, fundamentalmente, os seguintes elementos, sem prejuízo do estipulado no artigo 35º do RSB:
- Número ou marcador, página 13: a) justificação da solução adoptada, levando em conta, como parâmetros principais, a forma do vale, a natureza da fundação, a localização das zonas de empréstimo e a qualidade e quantidade dos geomateriais naturais disponíveis, as condições climáticas, os caudais de cheia, a estratégia de desvio do rio, a disposição dos órgãos de segurança e exploração e o eventual faseamento construtivo;
- Número ou marcador, página 13: b) definição das formas da barragem;
- Número ou marcador, página 13: c) articulação das formas e das zonas da barragem com as fases de execução, sendo de preconizar o sincronismo construtivo que deve ser imposto no que se refere: à fixação da oportunidade mais conveniente das escavações, com vista a poder usar os materiais resultantes na construção dos aterros; à conjugação dos avanços de construção de aterros com propriedades mecânicas sensivelmente diferentes, de modo a minimizar posteriores transferências prejudiciais de tensões; e
- Número ou marcador, página 13: d) estudo da derivação provisória.
- Número ou marcador, página 13: 5. O projecto de execução deve incluir ainda elementos
- Texto do artigo, página 13: relativos a:
- Número ou marcador, página 13: a) estudos dos empréstimos dos materiais com a respectiva localização, zonamento, avaliação dos volumes disponíveis, informação sobre os níveis freáticos sazonais ou resultantes do enchimento parcial da albufeira e condições de escavação dos solos e desmonte dos materiais rochosos, devendo, sempre que possível, os materiais resultantes das escavações para a construção da barragem e órgãos anexos ser usados nos aterros da barragem;
- Número ou marcador, página 13: b) estudos sobre a compartimentação do maciço das pedreiras de moda a adoptar o processo de desmonte mais adequado à obtenção da granulometria desejada;
- Número ou marcador, página 13: c) características físicas, propriedades índice e composição mineralógica dos materiais naturais, devendo ter-se presente que, em princípio, todos estes materiais servem para construir barragens de aterro, com excepção dos solos com teor inconveniente em matéria orgânica, das argilas muito sobreconsolidadas ou fortemente dispersíveis, materiais expansivos e solos e rochas de elevada alterabilidade ao contacto com o ar ou com a água, nomeadamente os que contenham materiais solúveis;
- Número ou marcador, página 13: d) estudo sobre amostras representativas do solo das zonas de empréstimo, com vista à determinação das características de compactação . teor em água óptimo e peso volúmico aparente seco. para energias de compactação específicas previstas para a construção;
- Número ou marcador, página 13: e) ensaios de laboratório sobre amostras com compacidade e teor em água previsíveis nas várias fases da obra, para determinação de características de corte, deformabilidade e permeabilidade;
- Número ou marcador, página 13: f) modalidade de realização dos ensaios referidos na alínea e), de modo a permitir uma caracterização em termos de tensões totais e efectivas e medição dos parâmetros de pressão neutra ou grandezas que permitam obter informação equivalente;
- Número ou marcador, página 13: g) tensões ou deformações a impor nos ensaios de laboratório, que devem ter em conta, na medida do possível, as trajectórias de tensão e deformação reais;
- Número ou marcador, página 14: h) previsão de aterros experimentais a executar com os materiais e os equipamentos que irão ser efectivamente usados na construção, para comprovação das características mecânicas e hidráulicas determinadas em laboratório e para estudo da compactabilidade, eficiência de equipamentos, humidificação e rendimentos;
- Número ou marcador, página 14: i) sistemas de escavação, transporte, colocação, humidificação e compactação dos materiais dos aterros;
- Número ou marcador, página 14: j) prospecção de materiais para filtros, caracterização da granulometria e permeabilidade e estudos sobre a alterabilidade granulométrica e mineralógica durante o período de vida da obra;
- Número ou marcador, página 14: k) materiais para filtros, obtidos por operações de mistura, crivagem e lavagem de finos, quando tenha havido dificuldade em encontrar materiais susceptíveis de utilização directa;
- Número ou marcador, página 14: l) estudo e especificações para os materiais constituintes da barragem, designadamente, órgãos de estanquidade, maciços estabilizadores, filtros e drenos;
- Número ou marcador, página 14: m) estudos e especificações para a protecção dos paramentos e do coroamento; e
- Número ou marcador, página 14: n) estudo e especificações relativos aos betões, aços, caldas de injecção, betuminosos, materiais a usar em paredes moldadas, geotêxteis e geomembranas.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 36
- Texto do artigo, página 14: (Fundações)
- Número ou marcador, página 14: 1. No estudo de fundações de barragens de aterro, como aspectos gerais, há que considerar que:
- Número ou marcador, página 14: a) a fundação constitui uma unidade com a barragem que suporta, pelo que deve ser sempre efectuado o estudo do conjunto barragem-fundação; e
- Número ou marcador, página 14: b) são bastante diferentes os problemas levantados pelas fundações quando constituídas por maciços rochosos ou por maciços terrosos, acontecendo também ser frequente que a fundação de uma barragem interesse aos dois tipos de maciços, ou ainda a um terreno de transição que, conforme as circunstâncias, tem de ser tratado como solo ou como rocha.
- Número ou marcador, página 14: 2. No caso de fundações em rocha, são de realçar os seguintes
- Texto do artigo, página 14: aspectos:
- Número ou marcador, página 14: a) estudo da percolação, para o que se torna necessário caracterizar a permeabilidade dos maciços e as condições de fronteira;
- Número ou marcador, página 14: b) estudo da resistência ao corte e da deformabilidade, nos casos de terrenos de muito fraca qualidade, fundações de galerias ligadas a órgãos de impermeabilização no paramento de montante e estudos de estabilidade dos encontros durante a fase de construção:
- Número ou marcador, página 14: c) acções resultantes da percolação, tendo em conta as cortinas de injecção;
- Número ou marcador, página 14: d) consideração de cortinas de drenagem, dispositivos que só são normalmente utilizados quando associados às fundações dos órgãos de segurança e exploração;
- Número ou marcador, página 14: e) se o aterro se apoiar directamente sobre a fundação rochosa, o contacto deve ser objecto de tratamento para evitar fenómenos de erosão interna provocados por percolação através das descontinuidades do maciço rochoso, sendo de prever, no caso de fundações de núcleos, a regularização da superfície da rocha e o
- Texto do artigo, página 14: preenchimento de descontinuidades, e nas fundações de um maciço estabilizador, a eventual necessidade de recorrer a filtros e drenos; e
- Número ou marcador, página 14: f) se entre o aterro e a fundação rochosa ocorrer solo ou rocha muito alterada, a fundação deve ser submetida apenas a tratamentos muito localizados e relacionados com eventuais órgãos de estanquidade que atravessem a fundação em solo (paredes moldadas, cortinas de injecção, etc.).
- Número ou marcador, página 14: 3. No caso de fundações em solos importa considerar os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 14: a) o conhecimento da permeabilidade é importante para calcular os caudais escoados através dos maciços de fundação e pode revelar-se decisivo na escolha do sistema a adoptar para dominar esses caudais, incluindo na fase de construção, por razões de eficiência e de economia;
- Número ou marcador, página 14: b) nos solos arenosos raramente a permeabilidade pode ser medida em laboratório, dada a extrema dificuldade em colher amostras indeformadas, devendo-se por isso realizar ensaios in situ, interessando volumes representativos do maciço em causa;
- Número ou marcador, página 14: c) nos maciços com permeabilidade elevada, o domínio total ou parcial dos caudais percolados e dos gradientes hidráulicos pode efectuar-se recorrendo a tapetes indeformáveis, corta-águas, injecções, filtros e poços de alívio;
- Número ou marcador, página 14: d) os maciços terrosos drenantes podem ser susceptíveis de liquefacção devido a acções sísmicas ou sofrerem colapso por alterações da sua estrutura;
- Número ou marcador, página 14: e) nos maciços terrosos relativamente impermeáveis devem ter-se em consideração os efeitos dos gradientes hidráulicos e das deformações e assegurar a estabilidade mecânica;
- Número ou marcador, página 14: f) a caracterização dos maciços referidos na alínea anterior pode ser efectuada em laboratório ou in situ, com vantagens e inconvenientes para ambas as vias;
- Número ou marcador, página 14: g) nas fundações em solos, os efeitos prejudiciais dos gradientes hidráulicos são normalmente anulados por intermédio de sistemas de filtragem e de drenagem; e
- Número ou marcador, página 14: h) o controlo dos efeitos das deformações e a obtenção de adequada resistência mecânica podem ser conseguidos por conveniente definição geométrica da barragem e melhoria das propriedades mecânicas dos solos (drenagem, vibro-flutuação, compactação dinâmica, saturação prévia e pré-carga).
- Número ou marcador, página 14: Artigo 37
- Texto do artigo, página 14: (Propriedades dos geomateriais naturais ou processados)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os materiais usados nas barragens de aterro são solos, enrocamentos e misturas de solo e de enrocamento, podendo também em certos tipos de barragem ser utilizados outros materiais, tais como betão, solo-cimento, aço, betão betuminoso, geomembranas e geotêxteis.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os solos caracterizam-se por granulometrias mais ou menos
- Texto do artigo, página 14: extensas, com larga predominância de elementos com dimensões inferiores a 2 mm, admitindo-se a presença de elementos mais grosseiros, desde que não formem uma estrutura. A matriz dos elementos finos governará assim o comportamento do maciço dos pontos de vista de compatibilidade, deformabilidade, resistência mecânica e permeabilidade.
- Número ou marcador, página 15: 3. Os enrocamentos são materiais em que a percentagem de elementos de dimensão inferior a 0,075 mm não ultrapassa os 10%, podendo a dimensão máxima atingir os 2 m, sendo normalmente a percentagem de elementos de dimensão superior a 50 mm superior a 60%. Os materiais com granulometrias que respeitam estes indicadores exibem um comportamento drenado, o mesmo sucedendo se a condutividade hidráulica for superior a 10-5 m/s.
- Número ou marcador, página 15: 4. Nas misturas de solo e de enrocamento a percentagem de elementos grosseiros, embora suficiente para que estes formem estrutura, não determina por si só o comportamento tensãodeformação do aterro, já que a parte fina desempenha também papel influente.
- Número ou marcador, página 15: 5. A quantificação das propriedades mecânicas e hidráulicas do terreno e dos geomateriais processados, com vista aos cálculos de dimensionamento, deve ser obtida de resultados de ensaios, seja directamente ou recorrendo a correlações, a teorias ou a formulações empíricas, além de outros dados relevantes.
- Número ou marcador, página 15: 6. Devem ser tidas em conta possíveis diferenças entre as propriedades do terreno e dos geomateriais e os respectivos parâmetros geotécnicos obtidos dos resultados de ensaios e aqueles que efectivamente condicionam o cenário em estudo, as quais podem ser devidas aos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 15: a) muitos parâmetros geotécnicos dependem do estado de tensão e do modo de deformação;
- Número ou marcador, página 15: b) a estrutura dos terrenos (por exemplo, fissuras ou outras descontinuidades, laminações e ocorrência de partículas de grande dimensão), a qual poderá desempenhar um papel diferente nos ensaios e na estrutura em análise;
- Número ou marcador, página 15: c) os efeitos do tempo;
- Número ou marcador, página 15: d) o efeito da perda de resistência do solo ou da rocha devido ao aumento da pressão intersticial da água associado ao enchimento da albufeira;
- Número ou marcador, página 15: e) o efeito da perda de resistência e de rigidez devido a acções dinâmicas;
- Número ou marcador, página 15: f) a fragilidade ou ductilidade do solo ou rocha ensaiados;
- Número ou marcador, página 15: g) o método construtivo da barragem; e
- Número ou marcador, página 15: h) o efeito das actividades de construção nas propriedades dos geomateriais e respectivos maciços.
- Número ou marcador, página 15: 7. Na determinação dos valores dos parâmetros geotécnicos
- Texto do artigo, página 15: deverá ser tido em consideração o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) a variação dos valores dos parâmetros geotécnicos relevantes para o projecto;
- Número ou marcador, página 15: b) quaisquer correlações entre os resultados de mais de um tipo de ensaio; e
- Número ou marcador, página 15: c) qualquer deterioração significativa que, durante o tempo de vida da obra, possa ocorrer nas propriedades físicas do terreno.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 38
- Texto do artigo, página 15: (Valores representativos de parâmetros geotécnicos)
- Número ou marcador, página 15: 1. A escolha dos valores representativos dos parâmetros geotécnicos deve ser baseada em resultados e em valores deduzidos a partir de ensaios de laboratório e de campo, complementados por experiência bem estabelecida.
- Número ou marcador, página 15: 2. O valor representativo de um parâmetro geotécnico deve
- Texto do artigo, página 15: ser atribuído de forma a constituir uma estimativa cautelosa do valor que poderá condicionar a ocorrência do cenário de rotura em consideração, tendo em conta, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) a amplitude dos estudos de caracterização de campo e de laboratório;
- Número ou marcador, página 15: b) o tipo e número de amostras;
- Número ou marcador, página 15: c) a extensão da zona de terreno que condiciona o comportamento estrutural da barragem para o estado limite em consideração; e
- Número ou marcador, página 15: d) a aptidão estrutural da barragem para transferir tensões de zonas mais deformáveis para zonas menos deformáveis.
- Número ou marcador, página 15: 3. A zona de terreno que condiciona o comportamento de uma barragem de aterro num estado limite é normalmente muito maior do que as que correspondem, quer a uma amostra para ensaio laboratorial, quer à zona afectada num ensaio de campo, pelo que o valor do parâmetro condicionante é muitas vezes a média de uma gama de valores correspondente a uma grande superfície ou volume de terreno, devendo neste caso o valor característico ser uma estimativa cautelosa desse valor médio.
- Número ou marcador, página 15: 4. Caso se disponha de número de ensaios em quantidade adequada, poder-se-ão utilizar métodos estatísticos para a escolha dos valores representativos dos parâmetros geotécnicos. Neste caso, o valor representativo deverá ser deduzido de forma que a probabilidade de que o valor que condicionar a ocorrência do estado limite em consideração mais desfavorável não exceda 5%.
- Número ou marcador, página 15: 5. A estimativa cautelosa do valor médio é uma escolha do valor médio do conjunto limitado de valores de parâmetro geotécnico com nível de confiança de 95%.
- Número ou marcador, página 15: 6. No caso de uma rotura local, a estimativa cautelosa do
- Texto do artigo, página 15: valor mínimo do parâmetro geotécnico é a correspondente a um percentil de 5%.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 39
- Texto do artigo, página 15: (Filtros e Drenos)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os filtros e drenos desempenham papel fundamental nas barragens de aterro, pois controlam os escoamentos através do corpo da barragem e da sua fundação, sendo essencial que conduzam os caudais afluentes sem afogamento e que retenham os materiais adjacentes.
- Número ou marcador, página 15: 2. No projecto devem ser explicitadas as regras que garantam o funcionamento dos filtros e drenos referido no número anterior e ainda a manutenção a longo prazo, sem colmatação.
- Número ou marcador, página 15: 3. Os materiais para filtros e drenos devem ser prospectados e
- Texto do artigo, página 15: estudados de acordo com as disposições destas Normas relativas a geomateriais.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Acções
- Número ou marcador, página 15: Artigo 40
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: 1. No projecto de barragens de aterro deverão ser passíveis de consideração como acções:
- Número ou marcador, página 15: a) os pesos do solo, da rocha, da água e das estruturas;
- Número ou marcador, página 15: b) as cargas permanentes e as cargas impostas transmitidas pelas estruturas e as sobrecargas;
- Número ou marcador, página 15: c) as tensões no terreno e as pressões de terras;
- Número ou marcador, página 15: d) as pressões da água livre, incluindo as pressões das ondas, as pressões na água do terreno e as pressões da água quando da compactação dos aterros, quando aplicável, e as forças de percolação;
- Número ou marcador, página 15: f) a escavação do terreno ou os deslocamentos devidos à abertura de cavidades ou túneis;
- Número ou marcador, página 15: g) as cargas devidas a equipamentos e as vibrações induzidas pelos processos construtivos, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 15: h) a expansão ou a retracção (ou colapso) devidas à vegetação e ao clima (variações do teor de água e temperatura) e os movimentos devidos à consolidação
- Texto do artigo, página 16: hidrodinâmica, à fluência, ao colapso, à degradação e ao deslizamento dos terrenos; e
- Número ou marcador, página 16: i) os deslocamentos e as acelerações devidos a sismos e a explosões.
- Número ou marcador, página 16: 2. Como aspectos particulares relativos a acções, há a notar que as acções devidas aos sismos devem ser fixadas tendo em atenção o disposto no artigo 8 no que se refere ao aterro, e no artigo 29, no que se refere aos órgãos de segurança e exploração.
- Número ou marcador, página 16: 3. As acções a considerar nas barragens de aterro devem ter em atenção as situações críticas da estrutura durante a construção, o primeiro enchimento, o pleno armazenamento e os esvaziamentos rápidos da albufeira, sendo prática corrente que, na análise da segurança relativamente à rotura por escorregamento, as acções a considerar se relacionem apenas com as fases de construção, pleno armazenamento e esvaziamento rápido da albufeira.
- Número ou marcador, página 16: 4. No dimensionamento das barragens de aterro deverão ser
- Texto do artigo, página 16: considerados valores representativos das acções para as várias situações críticas da obra. Os valores adoptados deverão ser devidamente justificados no projecto.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Dimensionamento e verificação da funcionalidade e da segurança
- Número ou marcador, página 16: Artigo 41
- Texto do artigo, página 16: (Critérios gerais de dimensionamento)
- Número ou marcador, página 16: 1. O dimensionamento das barragens tem por objectivo assegurar que a solução estrutural adoptada é a que, de forma mais económica, satisfaz os requisitos de segurança e funcionalidade, com adequada durabilidade e suficiente robustez, em relação aos vários cenários previsíveis.
- Número ou marcador, página 16: 2. Na selecção dos níveis de fiabilidade correspondentes à segurança e funcionalidade da barragem devem ter-se em conta os factores relevantes, designadamente, as causas e/ou o modo de rotura, as possíveis consequências de rotura em termos de risco de vidas humanas e de custos económicos e ambientais, bem como a aversão da opinião pública à rotura, os custos e procedimentos necessários para reduzir os riscos de rotura.
- Número ou marcador, página 16: 3. Os requisitos estruturais mínimos devem ser definidos tendo em consideração a complexidade do projecto e os riscos que lhe estão associados, designadamente no que respeita à quantidade e qualidade dos estudos de caracterização geotécnica, dos modelos e métodos de cálculo e dos procedimentos de controlo de construção.
- Número ou marcador, página 16: 4. Para quantificação da segurança das barragens em relação
- Texto do artigo, página 16: a cada cenário deve ter-se presente:
- Número ou marcador, página 16: a) a verificação da segurança e da funcionalidade da barragem deve efectuar-se por intermédio de um coeficiente de segurança único;
- Número ou marcador, página 16: b) o mencionado coeficiente de segurança é o factor que deve afectar as forças resistentes que se desenvolvem ao longo de uma superfície de deslizamento potencial crítica para que estas igualem as forças instabilizadoras ao longo da referida superfície;
- Número ou marcador, página 16: c) a segurança relativamente à rotura hidráulica, quer em análise do tipo pontual, quer global, também se quantifica através de um coeficiente de segurança único; e
- Número ou marcador, página 16: d) o nível de segurança exigido em relação à rotura assume valores tais que garantem também a funcionalidade da obra no que respeita a incidentes por deformações excessivas.
- Número ou marcador, página 16: 5. No dimensionamento das barragens deve considerar-se os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 16: a) identificação dos principais cenários e definição das situações de projecto;
- Número ou marcador, página 16: b) caracterização das acções, materiais e estruturas e análise destas últimas com vista a obter as respectivas respostas; e
- Número ou marcador, página 16: c) verificação das condições de funcionalidade e segurança, tendo em particular atenção as prescrições do projecto que, complementarmente a este dimensionamento, contribuem para as satisfazer.
- Número ou marcador, página 16: 6. Na identificação de cenários de rotura, afectando a fundação, o corpo da barragem ou o conjunto barragem-fundação, bem como das respectivas situações de projecto, devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 16: a) o tipo e dimensão da barragem e das suas componentes estruturais, incluindo quaisquer requisitos especiais, tais como o tempo de vida útil da obra;
- Número ou marcador, página 16: b) as condições do terreno, em particular as condições locais no que diz respeito à estabilidade e aos movimentos do terreno;
- Número ou marcador, página 16: c) o comportamento drenado ou não drenado dos aterros e dos terrenos;
- Número ou marcador, página 16: d) as condições da água no terreno; e
- Número ou marcador, página 16: e) a influência do ambiente, nomeadamente da sismologia, hidrologia, hidrogeologia, águas superficiais, variações sazonais da temperatura e humidade relativa.
- Número ou marcador, página 16: 7. Na prática, a experiência mostra frequentemente quais os cenários de rotura que condicionam o dimensionamento, podendo então a demonstração de que são evitados outros cenários de rotura consistir apenas numa verificação de controlo.
- Número ou marcador, página 16: 8. Os cenários de rotura e a perda de funcionalidade das
- Texto do artigo, página 16: barragens de aterro devem ser verificados recorrendo a uma ou à combinação das seguintes abordagens:
- Número ou marcador, página 16: a) à utilização de modelos e métodos de cálculo, como descrito nos artigos 45;
- Número ou marcador, página 16: b) à adopção de medidas prescritivas, como descrito no artigo 46; e
- Número ou marcador, página 16: c) à utilização de modelos experimentais, como descrito no artigo 47.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 42
- Texto do artigo, página 16: (Situações de projecto)
- Número ou marcador, página 16: 1. Na identificação das situações de projecto para a verificação das condições de segurança devem ser tidas em conta situações de curto e de longo prazo, bem como as situações persistentes, transitórias e acidentais susceptíveis de ocorrer durante as fases de construção, primeiro enchimento, exploração, esvaziamento total ou parcial e abandono da barragem.
- Número ou marcador, página 16: 2. As especificações detalhadas das situações de projecto
- Texto do artigo, página 16: deverão incluir, quando tal seja aplicável:
- Número ou marcador, página 16: a) a geometria das estruturas e seus órgãos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 16: b) as acções e suas combinações;
- Número ou marcador, página 16: c) a adequação geral do terreno onde está implantada a barragem, no que diz respeito à estabilidade global e aos movimentos do terreno;
- Número ou marcador, página 16: d) a presença de depósitos de vertente e de formações expansivas;
- Número ou marcador, página 16: e) os planos de estratificação inclinados do terreno; e
- Número ou marcador, página 16: f) em fundações e encontros da barragem em rocha ou na sua proximidade, a alternância de estratos rijos e moles, falhas, diáclases, fissuras, a eventual instabilidade de
- Texto do artigo, página 17: blocos, cavidades originadas por dissolução, fissuras preenchidas com material mole, bem como processos de dissolução progressivos;
- Número ou marcador, página 17: g) a natureza do ambiente em que o projecto é desenvolvido, compreendendo condições hidrológicas, efeitos de erosão conducentes a alterações da geometria da superfície do terreno, efeitos de alterações de origem química e de meteorização, efeitos de secas de longa duração e de chuvas torrenciais, variações dos níveis de água no terreno, outros efeitos do tempo e do ambiente na resistência e noutras propriedades dos materiais e efeitos climáticos;
- Número ou marcador, página 17: h) a sensibilidade da estrutura a deformações;
- Número ou marcador, página 17: i) o efeito da barragem no ambiente local;
- Número ou marcador, página 17: j) os efeitos dos processos construtivos, tais como a realização de escavações e as vibrações resultantes da utilização de explosivos ou da circulação de equipamento pesado;
- Número ou marcador, página 17: k) o efeito de estruturas a construir no aterro ou na sua vizinhança;
- Número ou marcador, página 17: l) os efeitos erosivos das ondas e da chuva nos taludes e no coroamento;
- Número ou marcador, página 17: m) os efeitos da vegetação ou da sua supressão; e
- Número ou marcador, página 17: n) os efeitos das actividades humanas ou produzidos por animais.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 43
- Texto do artigo, página 17: (Tipos de cenários de rotura)
- Número ou marcador, página 17: 1. Quando tal for relevante, deve ser feita a verificação de segurança dos seguintes cenários de rotura:
- Número ou marcador, página 17: a) rotura ou deformação excessiva da barragem e respectiva fundação em que as propriedades de resistência dos geomateriais têm influência significativa na capacidade resistente, ou rotura devida a erosão superficial ou infra-escavação;
- Número ou marcador, página 17: b) perda de equilíbrio da barragem (estrutura geotécnica ou qualquer sua componente estrutural) ou da fundação devido a levantamento global originado por pressão de água (flutuação) ou por outras acções verticais;
- Número ou marcador, página 17: c) levantamento hidráulico, erosão interna e erosão tubular na barragem ou na sua fundação causados por gradientes hidráulicos; e
- Número ou marcador, página 17: d) rotura interna ou deformação excessiva de componentes estruturais da barragem construídas com outros materiais, nomeadamente a cortina de betão armado do paramento de montante de barragens de enrocamento, em que as propriedades de resistência desses materiais têm influência significativa na capacidade resistente.
- Número ou marcador, página 17: 2. No corpo da barragem e sua fundação, devem ainda ser
- Texto do artigo, página 17: considerados os seguintes cenários associados a deformações excessivas:
- Número ou marcador, página 17: a) deformações no corpo da barragem que levem à perda de aptidão para a utilização, por exemplo assentamentos excessivos ou fissuras;
- Número ou marcador, página 17: b) movimentos excessivos do terreno de fundação devidos a consolidação hidrodinâmica, fluência, colapso do terreno, deformações distorcionais, vibrações ou empolamento;
- Número ou marcador, página 17: c) assentamentos ou deslocamentos de colapso e fluência do aterro ou do terreno de fundação que causem perda de folga ou perda de aptidão para a utilização de órgãos de segurança e exploração da barragem; e
- Número ou marcador, página 17: d) deformações resultantes de ações climáticas.
- Número ou marcador, página 17: 3. Para o maciço de montante da barragem devem ser consideradas as condições hidráulicas mais desfavoráveis, que normalmente são a percolação em regime permanente para o nível freático mais elevado possível e o rebaixamento correspondente ao mais rápido esvaziamento da albufeira.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 44
- Texto do artigo, página 17: (Verificação da segurança)
- Número ou marcador, página 17: 1. Na quantificação da segurança relativamente à rotura para situações de projecto associadas a condições de exploração normal deve ter-se em conta que:
- Número ou marcador, página 17: a) Em análise de estabilidade ao deslizamento empregando métodos de equilíbrio limite, os coeficientes de segurança devem ser, pelo menos, de 1,4 para a fase de construção, de 1,5 para a fase de pleno armazenamento e de 1,3 para as situações de esvaziamento rápido;
- Número ou marcador, página 17: b) em análises de estabilidade hidráulica relacionadas com gradientes de saída, a razão entre forças devidas ao peso próprio e forças de percolação deve estar compreendida entre 3 e 5; e
- Número ou marcador, página 17: c) no dimensionamento de filtros críticos (filtros adjacentes ao paramento de jusante dos núcleos), a relação entre o caudal a considerar no dimensionamento da capacidade colectora do filtro e o caudal deduzido da análise do escoamento através do núcleo, na situação de pleno armazenamento, deve ser 100, pelo menos.
- Número ou marcador, página 17: 2. Na quantificação da segurança usando métodos de equilíbrio limite para situações de ocorrência acidental, os coeficientes de segurança devem ser pelo menos de 1,1, mas quando se considerem acções sísmicas, o coeficiente de segurança pode ser inferior à unidade, tendo, porém, de verificar-se condições especificadas para as deformações permanentes admissíveis.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os coeficientes de segurança apresentados nos pontos anteriores devem ser entendidos como valores mínimos, podendo ser requerido valores mais elevados caso as incertezas associadas aos parâmetros geotécnicos, à caracterização das acções, aos modelos e métodos de cálculo, aos procedimentos de controlo de construção, ou outros aspectos associados às situações de projecto, assim o exijam (por exemplo, situações de esvaziamento rápido que ocorram frequentemente).
- Número ou marcador, página 17: 4. Na avaliação da funcionalidade para os cenários persistentes, quantificar-se-ão os assentamentos nos aterros e na fundação, verificando se são compatíveis com o comportamento pretendido para a estrutura, suas fundações e órgãos anexos, averiguandose também se as eventuais alterações dos revestimentos dos paramentos, dos órgãos de estanquidade, dos filtros e dos drenos não afectam a funcionalidade da obra.
- Número ou marcador, página 17: 5. Como aspectos gerais deve-se ainda ter em conta que:
- Número ou marcador, página 17: a) para cenários de ocorrência acidental podem ser consentidas deformações apreciáveis e até deteriorações, desde que a obra fique em condições de assegurar a retenção da água da albufeira até que as necessárias reparações sejam efectuadas; e
- Número ou marcador, página 17: b) devem considerar-se combinações dos parâmetros relevantes de forma a obter os efeitos mais desfavoráveis, assegurando-se que tais efeitos não comprometem o comportamento da barragem relativamente à rotura ou à funcionalidade, consoante o caso, devendo ter-se em conta a dispersão dos parâmetros em causa.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 45
- Texto do artigo, página 18: (Dimensionamento baseado em modelos de cálculo)
- Número ou marcador, página 18: 1. O dimensionamento da barragem baseado no cálculo implica a consideração de:
- Número ou marcador, página 18: a) acções, que poderão ser forças impostas ou deslocamentos impostos;
- Número ou marcador, página 18: b) propriedades dos materiais da barragem e sua fundação, com relevo para os geomateriais, naturais ou processados;
- Número ou marcador, página 18: c) grandezas geométricas;
- Número ou marcador, página 18: d) exigências de desempenho; e
- Número ou marcador, página 18: e) modelos de cálculo.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os modelos de cálculo devem descrever o comportamento presumido dos materiais para o cenário em consideração.
- Número ou marcador, página 18: 3. O modelo de cálculo poderá ser analítico, semi-empírico ou numérico.
- Número ou marcador, página 18: 4. Na definição dos modelos de cálculo das barragens de aterro deve ter-se em consideração que:
- Número ou marcador, página 18: a) o comportamento mecânico dos materiais dos aterros e das fundações pode considerar-se elástico (linear ou não linear), visco-elástico, rígido-plástico, elastoplástico (eventualmente com endurecimento ou amolecimento) ou visco-elasto-plástico;
- Número ou marcador, página 18: b) a escolha da reologia mais adequada para os materiais depende do tipo de dimensionamento em causa, bem como do risco e da envergadura da obra;
- Número ou marcador, página 18: c) alguns materiais granulares constituintes da fundação podem sofrer liquefacção ou mobilidade cíclica;
- Número ou marcador, página 18: d) a percolação pode ser descrita considerando em geral escoamentos laminares; e
- Número ou marcador, página 18: e) a análise da segurança dos sistemas de filtros e drenos deve basear-se em critérios de comparação de granulometrias e de durabilidade, ou em ensaios de laboratório.
- Número ou marcador, página 18: 5. Sempre que o grau de conhecimento das pressões intersticiais da água o justifique, os métodos de dimensionamento devem ser aplicados em termos de tensões efectivas.
- Número ou marcador, página 18: 6. Devem ser utilizados modelos e métodos de análise estrutural cuja fiabilidade esteja devidamente testada, nomeadamente com base em resultados da observação de obras.
- Número ou marcador, página 18: 7. Se necessário, os resultados obtidos por modelos de cálculo poderão ser modificados de modo a assegurar que os resultados dos cálculos de dimensionamento se situem do lado da segurança.
- Número ou marcador, página 18: 8. Caso seja usada uma relação empírica na análise, deve ser claramente estabelecido que essa relação é aplicável nas condições dos terrenos em questão.
- Número ou marcador, página 18: 9. Quando não se disponha de um modelo de cálculo fiável para
- Texto do artigo, página 18: uma dada situação de projecto, o dimensionamento deve efectuarse recorrendo a medidas prescritivas, a modelos experimentais ou ao método observacional.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 46
- Texto do artigo, página 18: (Dimensionamento por medidas prescritivas)
- Número ou marcador, página 18: 1. Nas situações de projecto em que não se disponha de modelos de cálculo ou em que se dispense a sua utilização, a verificação de segurança poderá ser evitada através da utilização de medidas prescritivas, as quais envolvem a utilização, no projecto, de regras correntes, geralmente conservativas.
- Número ou marcador, página 18: 2. O dimensionamento por medidas prescritivas pode também
- Texto do artigo, página 18: ser utilizado quando a experiência comparável torne desnecessário o recurso a cálculos de dimensionamento, bem como para
- Texto do artigo, página 18: assegurar a durabilidade face a tipos de acções para as quais não são normalmente apropriados cálculos directos.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 47
- Texto do artigo, página 18: (Ensaios em modelos experimentais)
- Número ou marcador, página 18: 1. Quando forem utilizados resultados de ensaios de modelos experimentais, de grandes ou de reduzidas dimensões, na justificação de um dimensionamento, ou para complementar as alternativas mencionadas nas alíneas a) ou b) do n.º 8 do artigo 41, devem ser considerados os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 18: a) as diferenças entre o terreno no ensaio e na obra;
- Número ou marcador, página 18: b) os efeitos de tempo; e
- Número ou marcador, página 18: c) os efeitos de escala, especialmente se forem usados modelos de dimensão reduzida, havendo ainda a ter em conta os efeitos do nível de tensões bem como os efeitos associados à dimensão das partículas.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os ensaios podem ser efectuados numa amostra da própria obra ou em modelos em escala natural ou reduzida.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 48
- Texto do artigo, página 18: (Durabilidade)
- Número ou marcador, página 18: 1. A barragem, se submetida a manutenção apropriada, deve manter-se em condição de satisfazer os requisitos funcionais durante a vida útil da obra, devendo o projecto adoptar medidas que protejam os materiais, ou lhes confiram a resistência adequada.
- Número ou marcador, página 18: 2. Em particular, para assegurar uma estrutura durável, devem ser tidos em consideração os seguintes factores interrelacionáveis:
- Número ou marcador, página 18: a) o uso pretendido e possível da estrutura;
- Número ou marcador, página 18: b) os critérios de desempenho requeridos;
- Número ou marcador, página 18: c) as influências ambientais expectáveis;
- Número ou marcador, página 18: d) a composição, propriedades e desempenho dos materiais;
- Número ou marcador, página 18: e) o sistema estrutural escolhido;
- Número ou marcador, página 18: f) a qualidade da mão de obra e o nível do controlo;
- Número ou marcador, página 18: g) as medidas particulares de protecção; e
- Número ou marcador, página 18: h) a manutenção prevista durante o período de vida da obra.
- Número ou marcador, página 18: 3. O estado de degradação pode ser estimado com base em
- Texto do artigo, página 18: modelos de cálculo, investigação experimental, experiência adquirida em barragens já construídas ou através de combinações destas vias.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 49
- Texto do artigo, página 18: (Outras disposições do projecto)
- Número ou marcador, página 18: 1. Entre o nível de máxima cheia e a cota do coroamento da barragem deve existir uma folga, fixada em função do regime de ventos, do fetch e do grau do conhecimento das condições hidrológicas, devendo ainda, em regiões sísmicas, a folga ser aumentada, para fazer face a assentamentos adicionais.
- Número ou marcador, página 18: 2. O coroamento deve ser adequadamente sobrelevado, para compensar os assentamentos que os aterros sofrerão durante a vida da barragem, em consequência de consolidação hidrodinâmica, fluência ou colapso dos geomateriais.
- Número ou marcador, página 18: 3. A largura do coroamento, em regra não inferior a 3 m,
- Texto do artigo, página 18: deve ser justificada em função da altura e importância da obra, do risco sísmico do local, da natureza dos materiais a empregar, da configuração da linha de saturação com a albufeira cheia, das condições práticas de construção e das exigências da circulação viária prevista.
- Número ou marcador, página 19: 4. No que se refere aos paramentos há a notar que:
- Número ou marcador, página 19: a) o paramento de montante deve ser protegido da acção da ondulação, havendo vantagem em que seja tão rugoso quanto possível;
- Número ou marcador, página 19: b) o paramento de jusante deve ser adequadamente protegido em relação à acção erosiva da chuva e do vento e também de danos causados por animais; e
- Número ou marcador, página 19: c) ainda em relação ao paramento de jusante, é de recomendar, se ele for extenso, que seja dotado de banquetas, com o respectivo sistema de drenagem superficial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Disposições Relativas aos Órgãos de Segurança e Exploração
- Número ou marcador, página 19: Artigo 50
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos de segurança e exploração)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os órgãos de segurança das barragens incluem os descarregadores de cheias e as descargas de fundo, devendo evitar-se que os respectivos circuitos hidráulicos incluam zonas comuns.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os órgãos de exploração das barragens incluem as tomadas de água e as centrais e circuitos hidráulicos associados e respectivas restituições.
- Número ou marcador, página 19: 3. No projecto dos órgãos de segurança e exploração devem não só respeitar-se as disposições que constam dos artigos seguintes, como prever soluções para situações de emergência, reparações, manutenção e inspecções.
- Número ou marcador, página 19: 4. No projecto das estruturas destes órgãos e respectivos
- Texto do artigo, página 19: equipamentos deve ainda considerar-se outra regulamentação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 51
- Texto do artigo, página 19: (Descarregadores de cheias)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os descarregadores de cheias têm por finalidade assegurar a descarga da cheia de projecto sem auxílio de outros órgãos e garantir a descarga da cheia de verificação sem galgamento da barragem.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os descarregadores de cheias podem ser de soleira livre ou controlada por comportas, e em canal ou em túnel quando independentes do corpo da barragem, ou ainda, quando incorporados em barragens de betão, de superfície, de meiofundo e de fundo.
- Número ou marcador, página 19: 3. O recurso a comportas ou a túneis em descarregadores de cheias de barragens de aterro só se justifica quando tal conduza a uma significativa economia.
- Número ou marcador, página 19: 4. No caso de descarregadores controlados por comportas deve garantir-se que o nível máximo na albufeira correspondente à cheia de projecto, considerando uma das comportas na posição de fecho total, não origine o galgamento da barragem.
- Número ou marcador, página 19: 5. Os descarregadores de cheia de superfície, com soleira livre ou controlados por comportas, devem apresentar vãos com dimensões amplas, que reduzam o risco de obstrução por objectos flutuantes de grande dimensão, em especial quando as zonas da bacia hidrográfica mais próximas das albufeiras se apresentem significativamente florestadas.
- Número ou marcador, página 19: 6. Os descarregadores de cheias são caracterizados
- Texto do artigo, página 19: essencialmente pelas suas formas, implantação e materiais de que são construídos, devendo do seu projecto constar:
- Número ou marcador, página 19: a) a justificação da solução adoptada, em função do tipo da barragem, das condições hidrológicas, topográficas,
- Texto do artigo, página 19: geológicas e geotécnicas do local, dos caudais a descarregar e dos condicionamentos impostos a esses caudais e à sua restituição a jusante;
- Número ou marcador, página 19: b) os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram ao dimensionamento hidráulico, podendo ser considerada, quando a exploração o permitir, a reserva adicional de um dado volume da albufeira para encaixar parte da cheia, e devendo ser tidos em conta os condicionamentos quanto ao nível máximo permitido na albufeira;
- Número ou marcador, página 19: c) os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram ao dimensionamento dos vários elementos estruturais;
- Número ou marcador, página 19: d) as medidas para evitar ou controlar deteriorações ou obstruções que ponham em risco a estabilidade da obra, tais como a dimensão dos descarregadores de cheias; e
- Número ou marcador, página 19: e) a descrição dos órgãos de obturação e regulação e justificação das soluções adoptadas.
- Número ou marcador, página 19: 7. A possibilidade de inspecção das estruturas e de manutenção e reparação dos equipamentos deve ser tida em consideração no projecto.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 52
- Texto do artigo, página 19: (Descargas de fundo)
- Número ou marcador, página 19: 1. A descarga de fundo destina-se a esvaziar a albufeira, além de permitir também descarregar materiais sólidos finos que se encontram na zona adjacente a montante, bem como contribuir para a regulação de níveis e a garantia de caudais a jusante, quando a qualidade da água o permita.
- Número ou marcador, página 19: 2. Do projecto da descarga de fundo devem constar:
- Número ou marcador, página 19: a) a justificação das soluções adoptadas para o número, localização, acesso e dimensionamento destes órgãos em função do tipo de obra, dos caudais a descarregar e das condições topográficas, geológicas e geotécnicas do local;
- Número ou marcador, página 19: b) a justificação das secções transversais correntes das descargas de fundo, tendo em atenção a acessibilidade para operações de manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 19: c) o cálculo do tempo necessário para o esvaziamento da albufeira;
- Número ou marcador, página 19: d) os critérios, modelos e métodos de análise adoptados para o dimensionamento estrutural destes órgãos;
- Número ou marcador, página 19: e) a descrição dos órgãos de obturação e regulação (comportas e válvulas) e justificação das soluções adoptadas;
- Número ou marcador, página 19: f) as soluções para a restituição dos caudais a jusante em condições de segurança; e
- Número ou marcador, página 19: g) as soluções para protecção das entradas (grades ou grelhas).
- Número ou marcador, página 19: Artigo 53
- Texto do artigo, página 19: (Tomadas de água)
- Número ou marcador, página 19: 1. A tomada de água destina-se a retirar caudais da albufeira, devidamente controlados, e pode situar-se no corpo da barragem ou fora dele.
- Número ou marcador, página 19: 2. Do projecto da tomada de água devem constar:
- Número ou marcador, página 19: a) a justificação da solução adoptada, de acordo com os caudais a derivar, com o caudal sólido, com o tipo de barragem e central e com as condições hidrológicas, topográficas, geológicas, sismológicas e geotécnicas do local;
- Número ou marcador, página 19: b) os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram aos dimensionamentos hidráulico e estrutural deste órgão;
- Número ou marcador, página 20: c) as soluções adoptadas para a restituição dos caudais; e d) as soluções para protecção das entradas, nomeadamente
- Texto do artigo, página 20: comportas ensecadeiras, grades e grelhas.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 54
- Texto do artigo, página 20: (Centrais e circuitos hidráulicos associados à barragem)
- Número ou marcador, página 20: 1. A central e o circuito hidráulico devem obedecer às mesmas disposições de segurança exigidas para a barragem.
- Número ou marcador, página 20: 2. Do projecto devem constar:
- Número ou marcador, página 20: a) a justificação das soluções adoptadas em função dos tipos de barragem e de central, das condições topográficas, geológicas, geotécnicas e sismológicas do local e, ainda, dos caudais a turbinar ou a bombear;
- Número ou marcador, página 20: b) os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram ao dimensionamento energético, hidráulico e estrutural;
- Número ou marcador, página 20: d) as soluções adoptadas para atender aos efeitos de instabilidade elástica, fendilhação e vibrações provocadas pelo funcionamento dos equipamentos; e
- Número ou marcador, página 20: e) as soluções para enchimento e esvaziamento das condutas forçadas.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 55
- Texto do artigo, página 20: (Restituições)
- Número ou marcador, página 20: 1. Deve ser garantida a segurança da restituição efectuada pelos descarregadores de cheias, descargas de fundo e circuitos hidráulicos.
- Número ou marcador, página 20: 2. Do projecto devem constar:
- Número ou marcador, página 20: a) a justificação das soluções para a dissipação da energia proveniente das descargas e de protecção do leito e margens do curso de água a jusante contra erosões inconvenientes;
- Número ou marcador, página 20: b) a previsão das erosões e seu tipo para se poderem projectar as obras de protecção adequadas, nomeadamente no pé de jusante da barragem;
- Número ou marcador, página 20: c) a definição das obras de protecção para evitar danos significativos na bacia de dissipação, nas margens e no leito do rio; e
- Número ou marcador, página 20: d) os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram ao dimensionamento hidráulico e estrutural da restituição dos vários órgãos, nomeadamente dos referidos no n.º 1.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 56
- Texto do artigo, página 20: (Equipamentos de regulação e de obturação)
- Número ou marcador, página 20: 1. Estes equipamentos destinam-se à regulação de caudais e obturação dos órgãos referidos neste capítulo, sendo de notar que os equipamentos dos descarregadores de cheias e das descargas de fundo devem cumprir as disposições do RSB nesta matéria.
- Número ou marcador, página 20: 2. As comportas, quando previstas, sempre que o seu tipo o permita, devem poder ser manobradas localmente e à distância, e mediante energia de natureza eléctrica ou hidráulica procedendo de duas origens distintas, além de poderem ser accionadas manualmente nos casos em que a sua dimensão permita tal manobra em tempo útil.
- Número ou marcador, página 20: 3. Do projecto devem constar:
- Número ou marcador, página 20: a) a justificação dos equipamentos de regulação e de obturação adoptados em função do tipo da barragem a que se destinam e das características do local onde vão actuar, bem como a indicação das leis de abertura e fechamento das comportas;
- Número ou marcador, página 20: b) as infra-estruturas que garantam um fácil acesso aos mecanismos de manobra dos equipamentos de
- Texto do artigo, página 20: obturação e regulação, devendo, em particular, ser garantido o acesso a estruturas situadas na albufeira que contenham tais mecanismos por intermédio de passadiços; e
- Número ou marcador, página 20: c) a previsão de situações de funcionamento para cenários de incidente e acidente, nomeadamente avarias, bloqueamentos, dificuldades de acesso e roturas de comportas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: Disposições Relativas à Albufeira e ao Vale a Jusante
- Número ou marcador, página 20: Artigo 57
- Texto do artigo, página 20: (Aspectos gerais)
- Número ou marcador, página 20: 1. O projecto deve incluir a planta da albufeira a uma escala adequada, bem como o cálculo das superfícies inundadas e dos volumes armazenados e o traçado das curvas respectivas.
- Número ou marcador, página 20: 2. O projecto deve também ter em conta:
- Número ou marcador, página 20: a) os limites da zona de protecção da albufeira e os condicionamentos a observar na construção de edifícios, no estabelecimento de indústrias e no exercício de actividades nessa zona;
- Número ou marcador, página 20: b) as utilizações secundárias compatíveis com as finalidades principais da albufeira e as condições em que podem ser exercidas;
- Número ou marcador, página 20: c) o impacte produzido pela albufeira nos seus variados aspectos, designadamente ambiental, ecológico, climático, hidrológico e histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 20: d) a desarborização e desmatação da albufeira; e
- Número ou marcador, página 20: e) os requisitos relativos às características da água da albufeira.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 58
- Texto do artigo, página 20: (Estudos da albufeira)
- Número ou marcador, página 20: 1. Os estudos referidos no artigo 6.º devem abranger a zona da albufeira e com especial atenção as formações mais permeáveis, solúveis ou erodíveis, o que permitirá fazer a previsão dos caudais perdidos por infiltração, inclusive para vales colaterais, e tomar as medidas necessárias para evitar ou diminuir essas perdas.
- Número ou marcador, página 20: 2. A estabilidade das margens deve ser calculada com base nos estudos referidos no número anterior, adoptando-se medidas para a assegurar por meio de drenagem, ancoragem, pregagem e desmonte de blocos ou de zonas instáveis.
- Número ou marcador, página 20: 3. Do projecto devem constar:
- Número ou marcador, página 20: a) o estudo do assoreamento da albufeira baseado na avaliação da quantidade de materiais sólidos transportados pela água em suspensão e por arrastamento, ou por métodos prescritivos;
- Número ou marcador, página 20: b) o estudo do regime de ventos, essencial para avaliação da altura das ondas geradas e, portanto, para fixação da folga; e
- Número ou marcador, página 20: c) a previsão das perdas por evaporação.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 59
- Texto do artigo, página 20: (Cadastro da zona da albufeira)
- Número ou marcador, página 20: 1. Do projecto deve constar um cadastro da zona da albufeira que permita fornecer elementos necessários aos estudos referidos no artigo 4.º e avaliar o custo das expropriações.
- Número ou marcador, página 20: 2. Do cadastro devem constar os seguintes elementos: a) rede de comunicações, com as respectivas obras de arte;
- Número ou marcador, página 21: b) equipamentos sociais, nomeadamente escolas, hospitais, quartéis, serviços públicos, igrejas e cemitérios;
- Número ou marcador, página 21: c) ocupação agrícola ou industrial; e
- Número ou marcador, página 21: d) ocupação populacional, isto é, povoações, habitações e outros bens imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 60
- Texto do artigo, página 21: (Área inundável em caso de rotura)
- Número ou marcador, página 21: 1. O projecto deve conter o estudo da zona inundável a jusante em caso de rotura da barragem, considerando a hipótese de rotura mais provável, súbita ou progressiva, parcial ou total.
- Número ou marcador, página 21: 2. O estudo referido no número anterior deve utilizar uma metodologia hidráulica com vista à elaboração dos mapas de inundação à escala 1:25 000 ou a escala maior para casos especiais de perigo potencial elevado, bem como ter em conta a eventual existência de barragens em cascata.
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