I SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 189/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 I SÉRIE — Número 189
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova as Normas de Projecto de Barragem, Normas de Construção de Barragem, Normas de Exploração de Barragem e Normas de Inspecção e Observação de Barragens.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2024
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o Regulamento de Segurança de Barragens, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 33/2017, de 19 de Julho conjugado com o n.° 2 do artigo 3 do Regulamento, o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, determina:
- Número ou marcador, página 1: Art. 1. São aprovadas as Normas de Projecto de Barragem, Normas de Construção de Barragem, Normas de Exploração de Barragem e Normas de Inspecção e Observação de Barragens, em anexo 1, 2, 3, 4, respctivamente que são parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, aos 24 de Julho de 2024. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://www.portaldogoverno.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Anexo I
- Texto do artigo, página 1: Normas de Projecto
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. A presente Norma estabelece os princípios e critérios gerais que devem presidir à elaboração dos projectos, em conformidade com o disposto nos seus artigos 3 e 49 do Regulamento de Segurança de Barragens (RSB).
- Número ou marcador, página 1: 2. Por projecto entende-se o conjunto de documentos,
- Texto do artigo, página 1: escritos e desenhados, que permite a conveniente definição e dimensionamento das obras e o esclarecimento das suas condições de execução e exploração.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: A presente Norma aplica-se às barragens abrangidas pelo artigo 4 do RSB, nomeadamente, Grandes barragens e restantes barragens de dano potencial médio ou alto, tendo em conta os critérios indicados no mesmo Artigo 5 e na Tabela 2.5 do Anexo 2.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Fases dos estudos de uma barragem)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os estudos para a realização de uma barragem desenvolvemse geralmente por fases, devendo incluir as três fases a seguir discriminadas:
- Número ou marcador, página 1: a) estudo prévio. constituído por peças escritas e desenhadas e outros elementos de informação, de modo a possibilitar o dimensionamento e a apreciação das soluções preconizadas, a sua comparação e a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 1: b) projecto de execução. constituído por peças escritas e desenhadas e outros elementos de estudo, tais como resultados de ensaios de laboratório ou de campo, incluindo os resultados da prospecção geotécnica, os cálculos de estabilidade e cálculos hidráulicos, a definição final, o dimensionamento definitivo, uma proposta de estaleiro com o modo de construção das obras, as medições e orçamento finais e os cadernos de encargos, de maneira a poder iniciar-se a construção da obra; e
- Número ou marcador, página 1: c) projecto de pormenorização. constituído por um conjunto de informações escritas e desenhadas, de fácil e inequívoca interpretação, tendo em vista a
- Texto do artigo, página 2: pormenorização da informação contida no projecto e a sua adaptação às condições reais que forem sendo encontradas durante a construção.
- Número ou marcador, página 2: 2. Poderão existir outras fases, para além das anteriormente referidas, justificadas pelo desenvolvimento do empreendimento e pela necessidade de apreciação, quer pelo dono de obra quer pelas entidades oficiais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Aspectos gerais da elaboração dos projectos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os projectos devem ser elaborados adoptando para as obras soluções:
- Número ou marcador, página 2: a) que, com a maior economia de conjunto, satisfaçam as exigências de comportamento ao longo da sua vida útil, com adequada durabilidade e suficiente robustez, e que assegurem as boas práticas da engenharia;
- Número ou marcador, página 2: b) que, para as situações correntes ou mesmo excepcionais que se prevêem durante a exploração das obras, ainda que com probabilidade de ocorrência reduzida, não sofram deterioração significativa, isto é, que não se venham a desenvolver estados limite que ponham em risco a exploração (cenários de incidente); e
- Número ou marcador, página 2: c) que, mesmo na eventualidade de situações extremas, não ocorram roturas envolvendo grandes volumes das obras, isto é, que não se venham a desenvolver estados limite últimos que possam originar uma onda de inundação (cenário de acidente).
- Número ou marcador, página 2: 2. Os níveis de fiabilidade referidos nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser alcançados através da combinação de diferentes tipos de procedimentos, nomeadamente por intermédio de:
- Número ou marcador, página 2: a) medidas preventivas e de protecção, em especial por intermédio das disposições do projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) outras medidas relativas a outros factores de projecto, como requisitos básicos, grau de robustez, durabilidade, extensão e qualidade das prospecções geotécnicas e da avaliação das influências ambientais, exactidão dos modelos usados e pormenorização dos projectos;
- Número ou marcador, página 2: c) construção cabal da estrutura, bem como exploração, manutenção, observação e inspecção adequadas;
- Número ou marcador, página 2: d) medidas de controlo de qualidade, visando evitar erros humanos, no projecto, na construção, na exploração e na observação e inspecção das obras, os quais têm sido causa de muitos acidentes; e
- Número ou marcador, página 2: e) prevenção, na fase de projecto, de erros humanos na identificação dos cenários, incluindo os cenários climáticos, na selecção dos modelos e métodos de análise, nos cálculos de estabilidade, na definição e pormenorização das disposições do projecto, no dimensionamento dos órgãos hidráulicos, na caracterização e tratamento das fundações e no estudo dos materiais e dos processos construtivos.
- Número ou marcador, página 2: 3. A obtenção de adequados níveis de fiabilidade nas obras
- Texto do artigo, página 2: requer ainda que a Autoridade, o dono de obra e as outras entidades envolvidas assegurem nomeadamente que:
- Número ou marcador, página 2: a) na recolha e no tratamento dos dados necessários aos projectos, bem como na realização destes, intervenha pessoal com qualificações e experiência adequadas;
- Número ou marcador, página 2: b) entre os diferentes intervenientes na recolha de dados, na elaboração dos projectos e na construção exista uma conveniente continuidade e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) nos locais de fabrico, nos estaleiros e na obra exista supervisão e controlo de qualidade adequados;
- Número ou marcador, página 2: d) a construção seja efectuada de acordo com as normas e especificações aplicáveis e por pessoal devidamente qualificado;
- Número ou marcador, página 2: e) os materiais e outros produtos de construção sejam utilizados não só de acordo com as disposições do RSB e suas normas, mas também com outros documentos técnicos e especificações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 2: f) a obra seja utilizada de acordo com as regras de exploração definidas e tenha manutenção, conservação, monitorização e controlo de segurança adequados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Disposições Relativas a Concepção do Projecto
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Elementos Base do Projecto
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Estudos e elementos gerais)
- Número ou marcador, página 2: 1. O projecto deve incluir os estudos identificados no
- Número ou marcador, página 2: Artigo 35 do RSB.
- Número ou marcador, página 2: 2. Independentemente do que adiante é normalizado
- Texto do artigo, página 2: relativamente às peças do projecto nas suas várias fases, devem ser incluídos, nas fases que antecedem o início da construção, os elementos a seguir discriminados:
- Número ou marcador, página 2: a) justificação criteriosa do local de implantação da barragem;
- Número ou marcador, página 2: b) localização, em escala adequada, da bacia hidrográfica e zona a jusante da barragem até à foz do curso de água e, para as barragens das classes i e ii, localização das obras existentes na bacia com interesse para a segurança da barragem, bem como as povoações existentes junto ao rio;
- Número ou marcador, página 2: c) o perfil longitudinal do rio, desde a nascente até à foz, assim como os perfis dos principais afluentes, assinalando-se neles as barragens existentes, com indicação do tipo, altura, desenvolvimento, volume armazenado, finalidade e potência instalada, quando seja o caso;
- Número ou marcador, página 2: d) plantas e respectiva orografia do local da barragem e da bacia hidrográfica, com o contorno da albufeira;
- Número ou marcador, página 2: e) descrição geral das condições climáticas da região, com indicação, nomeadamente, das afluências esperadas na secção da barragem, dos caudais de cheia para diferentes probabilidades de ocorrência (os chamados períodos de retorno), da precipitação e sua distribuição sobre a bacia e irregularidade sazonal e interanual, das temperaturas médias mensais, obtidas com base num número significativo de anos, da insolação, da radiação solar média mensal e dos ventos dominantes (velocidade e direcção);
- Número ou marcador, página 2: f) descrição dos tipos de ocupação humana, agrícola e industrial, e vias de comunicação da zona referida na alínea b); e
- Número ou marcador, página 2: g) análise das características do local e da zona a jusante da barragem que possam ter influência nas soluções encaradas para a derivação provisória e para os órgãos hidráulicos, com destaque para o descarregador de cheias.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Estudos hidrológicos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os estudos hidrológicos devem basear-se na seguinte informação:
- Número ou marcador, página 3: a) características fisiográficas (morfologia, geologia, pedologia e rede hidrográfica), climáticas, de cobertura vegetal e de ocupação da bacia hidrográfica própria do aproveitamento;
- Número ou marcador, página 3: b) distribuição estatística da precipitação anual e das precipitações mensais sobre a área da bacia hidrográfica do aproveitamento, utilizando os registos disponíveis, e das bacias vizinhas quando não exista informação para a bacia própria do aproveitamento;
- Número ou marcador, página 3: c) distribuição estatística das precipitações extremas sobre a bacia hidrográfica, com duração associada ao tempo de concentração;
- Número ou marcador, página 3: d) caudais integrais anuais e mensais afluentes à secção da barragem e sua irregularidade;
- Número ou marcador, página 3: e) caudais instantâneos máximos anuais ou, na falta destes, caudais diários máximos anuais;
- Número ou marcador, página 3: f) registos adicionais sobre caudais de cheia (informação histórica), incluindo nomeadamente marcas de cheia, testemunhos verbais e registos escritos;
- Número ou marcador, página 3: g) valores dos parâmetros caracterizadores da qualidade da água e inventário de fontes poluidoras; e
- Número ou marcador, página 3: h) registos de medições do transporte sólido afluente à albufeira ou, na falta destes, valores obtidos pela aplicação de modelos adequados.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os estudos hidrológicos visam obter os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) caudais susceptíveis de serem fornecidos pelo aproveitamento e probabilidade de garantia desses caudais, de acordo com a distribuição no tempo das necessidades a satisfazer;
- Número ou marcador, página 3: b) hidrogramas das cheias naturais e modificadas, para dimensionamento dos órgãos de segurança, definitivos e provisórios;
- Número ou marcador, página 3: c) curvas de vazão nas secções de restituição; e
- Número ou marcador, página 3: d) volume de sedimentos afluentes à albufeira, para fixação da capacidade morta.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os estudos hidrológicos devem ser realizados utilizando
- Texto do artigo, página 3: as metodologias mais adequadas face à informação disponível e às finalidades do aproveitamento, adoptando-se os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 3: a) os caudais fornecidos na secção em estudo devem ser determinados, sempre que possível, recorrendo à análise estatística de séries homogéneas, da ordem de pelo menos 30 anos, de registos de caudais integrais mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 3: b) na falta de séries de registos suficientemente longas ou na ausência de quaisquer registos de caudais, deverá a informação disponível ser completada com dados deduzidos das precipitações;
- Número ou marcador, página 3: c) os caudais fornecidos pelo aproveitamento devem ser determinados pela análise da exploração prevista da albufeira, utilizando técnicas de simulação e recorrendo à série histórica ou a séries sintéticas que reproduzam as características estatísticas das séries de caudais a que se refere a alínea a);
- Número ou marcador, página 3: d) as perdas por evaporação e por percolação através da fundação e do corpo da barragem devem ser avaliadas e incluídas na análise;
- Número ou marcador, página 3: e) a cheia de projecto deve ser fixada recorrendo a métodos estatísticos incorporando a informação histórica disponível, de simulação hidrológica (modelos
- Texto do artigo, página 3: precipitação escoamento) e a fórmulas empíricas, com a análise crítica dos valores obtidos por diferentes vias de cálculo, e considerando cheias originadas por precipitação com duração igual e múltipla do tempo de concentração;
- Número ou marcador, página 3: f) os períodos de retorno a adoptar no dimensionamento dos órgãos de descarga e protecção contra cheias devem ser fixados de acordo com o tipo, altura e classificação da barragem;
- Número ou marcador, página 3: g) os períodos de retorno da cheia de projecto e da cheia de verificação devem ser estabelecidos de acordo com as tabelas 5.3 e 5.4 do anexo 5 do RSB; e
- Número ou marcador, página 3: h) os caudais de dimensionamento dos descarregadores devem ter em conta o amortecimento das cheias na respectiva albufeira e nas albufeiras a montante.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os estudos hidrológicos devem ser complementados com os relativos:
- Número ou marcador, página 3: a) à avaliação das áreas inundáveis e do tempo de propagação das cheias provocados por uma eventual rotura da barragem, recorrendo a modelos hidrodinâmicos adequados; e
- Número ou marcador, página 3: b) aos sistemas de aviso e previsão de cheias em tempo real.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Estudos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os estudos geológicos e hidrogeológicos apoiam-se em informações já existentes e em observações do local, mediante limpeza do terreno, trincheiras, galerias, sondagens e prospecção geofísica.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os estudos geológicos e hidrogeológicos devem conduzir à definição dos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) geologia da região e do local da barragem, com indicação das principais características relevantes para o projecto; e
- Número ou marcador, página 3: b) características hidrogeológicas da região e do local da obra, com indicação dos níveis piezométricos, ressurgências, infiltrações, cavernas, qualidade da água e solubilidade das rochas.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os estudos geotécnicos completam a informação referida nos números anteriores e apoiam-se em observações, sondagens e ensaios in situ no local da barragem, bem como na albufeira, nas zonas de empréstimo e pedreiras e ainda em ensaios de laboratório.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os estudos geotécnicos devem conduzir à definição dos
- Texto do artigo, página 3: seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) zonamento do maciço de fundação da barragem, com vista à definição de zonas do maciço com características aproximadamente homogéneas;
- Número ou marcador, página 3: b) compartimentação do maciço de fundação da barragem, com definição e caracterização das principais famílias de diaclases, devendo as principais falhas ser caracterizadas individualmente;
- Número ou marcador, página 3: c) tensões instaladas no maciço de fundação com a construção da barragem;
- Número ou marcador, página 3: d) permeabilidade das formações que constituirão o maciço de fundação da barragem e da albufeira, bem como os escoamentos que nele se poderão instalar;
- Número ou marcador, página 3: e) lnjectabilidade dos maciços de fundação;
- Número ou marcador, página 3: f) propriedades mecânicas do maciço de fundação e dos encontros da barragem, dos taludes da albufeira e dos taludes situados imediatamente a jusante da barragem;
- Número ou marcador, página 3: g) propriedades mecânicas e hidráulicas dos materiais disponíveis nas zonas de empréstimo e pedreiras; e
- Número ou marcador, página 4: h) zonamento e avaliação dos volumes dos diversos materiais disponíveis para a construção da barragem.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Estudos sismológicos)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os estudos sismológicos devem abranger o local da obra, a região (algumas dezenas de quilómetros em torno do local) e a província tectónica (algumas centenas de quilómetros em torno do local) e devem conter, nomeadamente, os elementos a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 4: a) a tectónica, com indicação dos acidentes relevantes para o projecto e especial incidência quanto a falhas e sistemas de falhas potencialmente geradoras de sismos, nas três escalas acima referidas;
- Número ou marcador, página 4: b) as falhas activas existentes no local da obra, as quais devem ser analisadas com especial cuidado;
- Número ou marcador, página 4: c) a história sísmica, designadamente a relação dos sismos registados com indicação de datas, profundidade dos focos, localização dos epicentros, magnitudes, sismogramas e durações; e
- Número ou marcador, página 4: d) indicações relativas ao local, designadamente as características dos terrenos que interessam ao estudo da propagação entre os potenciais focos e o local em consideração, o levantamento das escarpas e taludes e o tipo das formações geológicas, com a indicação da sua eventual susceptibilidade a acções sísmicas (fenómenos de amplificação local, liquefacção e queda de grandes volumes de terreno).
- Número ou marcador, página 4: 2. Os estudos sismológicos devem conduzir à definição das
- Texto do artigo, página 4: acções sísmicas, em particular da intensidade, forma e duração das vibrações sísmicas no local da obra, havendo a considerar:
- Número ou marcador, página 4: a) o sismo máximo expectável (SME), que corresponde ao sismo credível do qual podem resultar as consequências mais graves para a barragem, e que deve ser estimado por via determinística; se, porém, for estimado por via probabilística, deve ser considerado um período de retorno pelo menos igual ao indicado nas Tabelas 5.1 e 5.2 do Anexo 5 do RSB, em função da altura da barragem e da classe de risco respectiva;
- Número ou marcador, página 4: b) o sismo máximo de projecto (SMP), que em barragens de classe I, se deve tomar como sendo o SME, mas que noutros casos pode ter grandeza inferior;
- Número ou marcador, página 4: c) o sismo base de projecto (SBP), menos intenso que o SMP, com uma probabilidade de 50% de não ser excedido durante a vida da obra; e
- Número ou marcador, página 4: d) A possibilidade de ocorrência de sismos induzidos em obras que tenham mais de 1 000 hm3 de armazenamento ou mais de 100 m de altura, podendo esta ocorrência conduzir a um aumento do valor do SBP.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Outros Elementos de Projecto
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Derivação provisória)
- Número ou marcador, página 4: 1. A derivação provisória tem por objectivo desviar o rio do seu curso natural, de modo a possibilitar a realização da barragem em condições de segurança, devendo a solução a adoptar ter em atenção: a área e o regime hidrológico da bacia hidrográfica; as condições morfológicas e geológicas do local; o tipo de barragem, o prazo e o programa de trabalhos; e as consequências da eventual rotura de qualquer parte das obras, provisórias ou definitivas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A definição do período de retorno da cheia a considerar nos estudos da derivação provisória do rio deve ter em consideração a especificidade de cada situação e os tipos de barragem e de ensecadeira, e deve ser devidamente justificada, nomeadamente tendo em conta as condições de risco, recomendando-se a adopção de períodos de retorno não inferiores a 5 anos para barragens de betão e a 20 anos para barragens de aterro.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os elementos de projecto a definir e especificar, bem como as respectivas fases construtivas, são seguidamente indicados para as diferentes soluções adoptadas para a derivação provisória do rio:
- Número ou marcador, página 4: a) quando a solução implica a necessidade de túneis, galerias ou canais, devem ser definidos: a secção corrente dos órgãos de desvio e das respectivas estruturas de entrada e saída; a pré-ensecadeira a montante do local da barragem e, se necessário, uma ensecadeira a jusante; e a ensecadeira de montante;
- Número ou marcador, página 4: b) quando a solução implica a construção da barragem por partes, com a passagem da água num trecho do leito do rio, devem ser definidos: a preparação desse trecho do leito, de modo a adequá-lo às novas situações que se irão verificar durante a construção; a geometria e os requisitos técnicos e construtivos da obra nas zonas da interface com o trecho do leito; e ainda a cota e o período de subida da obra em que se deverá proceder ao fecho do trecho do leito, assegurando-se a passagem dos caudais por outro trecho criado para o efeito e/ ou por um órgão hidráulico de fundo da barragem; e
- Número ou marcador, página 4: c) quando a solução é constituída por sucessivos recintos ensecados, devem ser definidos: a zona ensecada junto a uma das margens, eventualmente complementada com a abertura de um canal lateral; os elementos de obra a construir no interior da zona ensecada, bem como os respectivos sistemas de descarga, tais como orifícios, descargas de fundo, blocos em atraso ou descarregadores definitivos; a demolição da ensecadeira e criação de uma zona ensecada contígua à anterior; a partição e localização das sucessivas zonas a ensecar, de acordo com os procedimentos anteriores, até ao fecho completo do rio.
- Número ou marcador, página 4: 4. Nos casos, devidamente justificados, em que a solução adoptada para a derivação provisória não assegura a passagem da totalidade dos caudais da cheia de dimensionamento, além da previsão de eventuais consequências desta situação, devem ser adoptadas: ensecadeiras galgáveis, de fácil construção e demolição, prevendo-se o modo de rapidamente proceder ao esgoto da água resultante de uma eventual inundação; em barragens de betão, soluções com orifícios, eventualmente em concordância com as futuras descargas de fundo, e deixando blocos em atraso, para descarga de caudais mais elevados; e, em barragens de enrocamento, soluções incluindo disposições que defendam o paramento de jusante de erosões ou instabilidades resultantes de galgamento devido a cheias excepcionais.
- Número ou marcador, página 4: 5. Nos casos em que a solução de derivação provisória considera a utilização prévia de alguns dos órgãos hidráulicos da barragem, deve ser devidamente acautelada a segurança das respectivas estruturas, inerente à sua utilização como órgão de derivação, bem como os requisitos e procedimentos relativos à sua adaptação final para estrutura definitiva da barragem.
- Número ou marcador, página 4: 6. A utilização de ensecadeiras incorporadas no corpo da
- Texto do artigo, página 4: barragem deve ser devidamente fundamentada, com garantia de que estão assegurados todos os requisitos, especificações e procedimentos inerentes a uma obra definitiva, designadamente no que concerne ao tratamento da fundação, aos materiais e condições de colocação e à interface com o corpo da barragem.
- Número ou marcador, página 5: 7. O programa de trabalhos deverá considerar as características de sazonalidade dos caudais e integrar e compatibilizar as diversas fases e procedimentos técnicos e construtivos de derivação do rio, acautelando designadamente problemas de erosão, de tratamento da fundação, de interfaces, de afectação de subida do corpo da barragem e de instalação de equipamentos hidráulicos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Folga)
- Número ou marcador, página 5: 1. A folga define-se como a diferença entre a cota do coroamento da barragem e o nível de máxima cheia correspondente à cheia de projecto ou como a diferença entre a cota do coroamento da barragem e o nível de pleno armazenamento, devendo ser adoptada a definição que conduz à cota mais elevada para o coroamento da barragem.
- Número ou marcador, página 5: 2. O valor da folga é principalmente determinado pelo regime de ventos, o fetch, o tipo de barragem, a acção sísmica e o grau de incerteza dos diferentes parâmetros envolvidos.
- Número ou marcador, página 5: 3. A folga mínima em relação ao NMC deve ser a indicada na
- Texto do artigo, página 5: Tabela 5.5 do Anexo 5 do RSB.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Taludes naturais e escavações)
- Texto do artigo, página 5: A verificação da segurança e funcionalidade dos taludes naturais, escavações e outras estruturas geotécnicas deve ser efectuada de acordo com as melhores práticas de projecto geotécnico relativas às soluções que venham a ser implementadas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Estruturas dos órgãos de segurança e exploração)
- Texto do artigo, página 5: A verificação da segurança e funcionalidade das estruturas dos órgãos de segurança e exploração, nomeadamente das estruturas de betão armado, de aço e de outros materiais, devem respeitar as normas internacionais aplicáveis, bem como os respectivos anexos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Peças do Projecto
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: (Características gerais e finalidades da barragem)
- Texto do artigo, página 5: Os projectos devem conter uma síntese das características gerais da barragem e das finalidades a que se destina, nomeadamente o controlo de cheias, a regularização de caudais, o abastecimento de água, a hidroelectricidade, a rega, os caudais ambientais, a navegação, a pesca e as actividades turísticas e desportivas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: (Peças do estudo prévio)
- Número ou marcador, página 5: 1. Na fase de estudo prévio referida no artigo 3 deve ser apresentada uma memória descritiva e justificativa das soluções consideradas, os estudos comuns às diversas soluções, a caracterização de cada uma destas soluções e um estudo comparativo das vantagens e inconvenientes de cada uma delas, a nível técnico, económico, social e ambiental.
- Número ou marcador, página 5: 2. A memória descritiva e justificativa deve referir,
- Texto do artigo, página 5: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) as finalidades e o período de vida da obra, assim como a sua localização e implantação;
- Número ou marcador, página 5: b) as curvas de capacidades, áreas inundadas e níveis de exploração da albufeira;
- Número ou marcador, página 5: c) os materiais disponíveis;
- Número ou marcador, página 5: d) os principais condicionamentos ambientais e sociais, onde se incluem os reassentamentos que podem ser necessários; e
- Número ou marcador, página 5: e) os critérios gerais de dimensionamento dos diferentes elementos de obra, nomeadamente da barragem, dos órgãos de segurança e exploração e da derivação provisória.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os estudos de base, comuns às diversas soluções, devem incluir, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) os estudos geológicos, geotécnicos, sismológicos, hidrológicos e hidráulicos; e
- Número ou marcador, página 5: b) os levantamentos topográficos, batimétricos e cadastrais.
- Número ou marcador, página 5: 4. A caracterização das soluções estudadas deve ser feita através de uma síntese das suas principais características técnicas, bem como de peças escritas e desenhadas que permitam a perfeita compreensão das alternativas estudadas, envolvendo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) a barragem e os órgãos de segurança e exploração;
- Número ou marcador, página 5: b) a derivação provisória;
- Número ou marcador, página 5: c) as manchas de empréstimo e os locais de depósito;
- Número ou marcador, página 5: d) os acessos às obras e o restabelecimento de comunicações;
- Número ou marcador, página 5: e) as medições e estimativas orçamentais relativas às obras principais, aos edifícios e infra-estruturas auxiliares, aos equipamentos, aos terrenos e indemnizações, aos estudos e projectos, à gestão e fiscalização, à coordenação de segurança e a imprevistos;
- Número ou marcador, página 5: f) a programação da construção;
- Número ou marcador, página 5: g) um estudo sumário das transformações ambientais e ecológicas operadas pela barragem e da eventual necessidade de reassentamentos; e
- Número ou marcador, página 5: h) os estudos a desenvolver em fases posteriores.
- Número ou marcador, página 5: 5. A comparação das soluções estudadas deve incluir:
- Número ou marcador, página 5: a) análise técnica comparativa envolvendo a concepção, a localização e o arranjo;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciação de aspectos quantitativos, designadamente das medições, estimativas orçamentais, prazos de construção, planos de investimentos e benefícios económicos associados; e
- Número ou marcador, página 5: c) apreciação de aspectos qualitativos, designadamente dos riscos associados às fases de projecto, construção e exploração, e incidências sociais e ambientais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Peças do projecto de execução)
- Texto do artigo, página 5: Os elementos a apresentar na fase do projecto de execução, referida no artigo 3, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) memória descritiva e justificativa, evidenciando a definição e descrição geral da obra, com indicação da sua localização e interligações com outras obras; a descrição da natureza e condições do terreno e a justificação da implantação da obra; a descrição pormenorizada das soluções preconizadas para dar cumprimento às recomendações expressas na Declaração de Impacte Ambiental; a descrição do equipamento hidromecânico; a indicação das origens e características dos materiais, das instalações e do equipamento; a descrição dos métodos de dimensionamento e a indicação da classe atribuída à barragem;
- Número ou marcador, página 5: b) cálculos estruturais, hidrológicos e hidráulicos, apresentados de modo a definir e justificar as
- Texto do artigo, página 6: soluções adoptadas para as diferentes partes da obra, nomeadamente para o corpo da barragem e sua fundação, o descarregador de cheias, a descarga de fundo, as tomadas de água, o circuito hidráulico e as obras de derivação provisória;
- Número ou marcador, página 6: c) estudo dos danos potenciais induzidos pela construção e exploração da barragem, o qual deve fundamentar a classe atribuída à obra;
- Número ou marcador, página 6: d) estudo do restabelecimento das comunicações afectadas;
- Número ou marcador, página 6: e) medições, dando a indicação da quantidade e qualidade dos trabalhos necessários para a execução da obra, devendo ser adoptadas as normas internacionais em vigor ou, na sua falta, as especificações da Entidade Nacional de Qualidade e Controlo;
- Número ou marcador, página 6: f) orçamento, baseado nas medições das quantidades e qualidades de trabalho, incluindo os custos estimados da observação da obra e do planeamento de emergência, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 6: g) peças desenhadas, com indicações numéricas indispensáveis e representação de todos os elementos necessários à perfeita compreensão da obra;
- Número ou marcador, página 6: h) especificações dos materiais e condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos ou o próprio caderno de encargos;
- Número ou marcador, página 6: i) regras de exploração da barragem;
- Número ou marcador, página 6: j) plano de observação, revisto pelo Entidade Nacional de Qualidade e Controlo no caso das barragens da classe I; e
- Número ou marcador, página 6: k) plano de emergência interno para as barragens da classe I e procedimentos de emergência simplificados para as barragens da classe II.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Peças do projecto de pormenorização)
- Texto do artigo, página 6: Os elementos a apresentar na fase do projecto de pormenorização, referida no artigo 3, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) peças escritas com a actualização dos cálculos e estudos apresentados no projecto de execução, resultante da sua adaptação às condições reais que se forem encontrando durante a realização da obra;
- Número ou marcador, página 6: b) peças desenhadas com interesse para a segurança da obra, resultantes da pormenorização dos desenhos do projecto de execução e da sua adaptação às condições reais de realização da obra; e
- Número ou marcador, página 6: c) adaptação do plano de observação, com o conteúdo referido no artigo 20 do RSB.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 17
- Texto do artigo, página 6: (Projecto elaborado pelo método observacional)
- Número ou marcador, página 6: 1. Quando os elementos base do projecto não permitem estimar com adequada fiabilidade o comportamento das obras, nomeadamente no caso de escavações, obras subterrâneas ou obras inovadoras, pode ser apropriado elaborar o projecto de acordo com o método observacional, em que o projecto vai sendo revisto ao longo da construção, desde que previamente aprovado (o método) pelas Entidades Regionais de Segurança de Barragens.
- Número ou marcador, página 6: 2. Antes do início da construção devem ser satisfeitos os
- Texto do artigo, página 6: seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) estabelecer os limites de admissibilidade do comportamento;
- Número ou marcador, página 6: b) avaliar a gama de comportamentos possíveis e demonstrar que existe uma probabilidade aceitável de que o comportamento real se situe aquém dos limites de admissibilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar um plano de observação com o objectivo de verificar se o comportamento real se situa aquém dos limites de admissibilidade; tal deve tornar-se claro desde suficientemente cedo por meio de observação com intervalos de tempo suficientemente curtos para que seja possível a adopção com êxito de medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 6: d) adoptar instrumentos de medição e procedimentos de análise dos resultados suficientemente rápidos em relação à possível evolução do sistema; e
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar um plano de contingência a adoptar no caso de a observação revelar um comportamento para além dos limites de admissibilidade.
- Número ou marcador, página 6: 3. Durante a construção, a observação deve ser efectuada tal como planeado, os seus resultados avaliados em fases apropriadas e posto em prática o plano de contingência, no caso de serem excedidos os limites de admissibilidade do comportamento, bem como substituído ou complementado o equipamento de observação, no caso de não fornecer resultados fiáveis, de tipo apropriado ou em quantidade suficiente.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Impacto ambiental)
- Número ou marcador, página 6: 1. Deverão ser elaborados, ao longo do desenvolvimento dos estudos, os documentos previstos na legislação própria dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental.
- Número ou marcador, página 6: 2. O estudo do impacte ambiental visa identificar, descrever e avaliar as alterações no ambiente provocadas directa ou indirectamente pela barragem, albufeira e obras anexas, a curto, médio e longos prazos, incluída a fase de construção, e apresentar as medidas preconizadas para eliminar ou mitigar as alterações adversas.
- Número ou marcador, página 6: 3. Considera-se de interesse que a análise do impacte ambiental
- Texto do artigo, página 6: inclua, entre outros, os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 6: a) descrição das obras e do programa da sua execução, incluindo nomeadamente a localização de pedreiras, áreas de empréstimo de materiais, locais de depósito de produtos sobrantes e estaleiros, bem como a indicação dos planos de exploração do empreendimento;
- Número ou marcador, página 6: b) descrição do ambiente existente e da utilização dos recursos naturais e sua evolução previsível sem o empreendimento, com referência aos seguintes aspectos: características demográficas, culturais e económicas das populações; património arqueológico e histórico-cultural; condições topográficas, geológicas e pedológicas, realçando os recursos minerais e as formações geológicas e geomorfológicas com especial valor cultural ou paisagístico; condições climáticas; condições hidrológicas e hidrogeológicas da bacia hidrográfica; qualidade das águas superficiais e subterrâneas; vegetação, com realce para as espécies com especial valor cultural ou paisagístico; habitats, com destaque para os habitats mais produtivos ou com funções únicas (a nível regional) para o suporte das faunas terrestre e aquática; distribuição e variação sazonal da população das diferentes espécies de fauna, incluindo a caracterização de migrações e a identificação dos períodos críticos dos ciclos vitais das principais espécies; espécies da flora e da fauna raras ou em perigo de extinção;
- Número ou marcador, página 6: c) identificação, descrição e avaliação dos impactes no ambiente provocados directamente ou induzidos pelas
- Texto do artigo, página 7: obras, a curto, médio ou longos prazos, com destaque para os principais impactes, devendo ser analisados, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 7: i. o assoreamento da albufeira e a degradação do leito a jusante; a alteração do regime de caudais de cursos de água a jusante da barragem; a alteração dos níveis freáticos; a retenção dos nutrientes na albufeira; ii. as características físico-químicas da água retida na albufeira que é lançada no curso de água a jusante; alteração dos habitats induzida pela barragem; iii. desenvolvimento da população de espécies da flora e da fauna, em particular das espécies nocivas para a saúde humana; alteração da paisagem e aspectos estéticos das obras, proporcionando factores de atracção de actividades de lazer e turismo; beneficiação da rede viária e de acessibilidade ao local das obras; alterações do povoamento e da economia regional;
- Número ou marcador, página 7: d) descrição das medidas propostas para eliminar ou mitigar os impactes negativos ou adversos das obras, incluído o regime de caudais ecológicos que deve ser assegurado pela barragem, e indicação dos impactes residuais que não possam ser eliminados e dos recursos naturais que sejam irreversivelmente afectados pelas obras; e
- Número ou marcador, página 7: e) rastreio dos impactes das obras e plano de observação da sua evolução ao longo dos anos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Disposições Relativas a Barragens de Betão e de Alvenaria
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Estruturas e Fundações
- Número ou marcador, página 7: Artigo 19
- Texto do artigo, página 7: (Estruturas)
- Número ou marcador, página 7: 1. As barragens de betão e de alvenaria classificam-se, de acordo com a sua forma, nos tipos gravidade, gravidade aligeirada, contrafortes, abóboda e abóbadas múltiplas, estas últimas de simples ou dupla curvatura.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os materiais de construção podem ser o betão convencional vibrado, o betão compactado com cilindros e a alvenaria argamassada de blocos de pedra.
- Número ou marcador, página 7: 3. Em relação às estruturas das barragens recomenda-se:
- Número ou marcador, página 7: a) evitar formas angulosas e reentrâncias acentuadas, descontinuidades e heterogeneidades, utilizando armaduras nestas zonas quando não evitáveis, assim como na vizinhança de aberturas;
- Número ou marcador, página 7: b) utilizar, sempre que possível, estruturas curvas, quer em planta quer na vertical;
- Número ou marcador, página 7: c) evitar coroamentos excessivamente rígidos;
- Número ou marcador, página 7: d) considerar, no caso de barragens-abóbada, arcos com curvatura decrescente e espessura constante ou aumentando para as nascenças e, sempre que possível, estruturas simétricas, com socos e, se necessário, com encontros artificiais;
- Número ou marcador, página 7: e) utilizar betão de baixa permeabilidade a montante, armaduras de pele ou betões de maior resistência junto aos paramentos e sistemas de drenagem no interior;
- Número ou marcador, página 7: f) privilegiar, mesmo no caso de barragens gravidade, a injecção das juntas de contracção; e
- Número ou marcador, página 7: g) incluir nas obras e suas fundações um sistema de galerias que, além de facilitarem a drenagem, permitam o acesso às diferentes zonas e, designadamente, à vizinhança da superfície de fundação.
- Número ou marcador, página 7: 4. Dos projectos devem constar, fundamentalmente, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 7: a) justificação da solução adoptada, devendo ser considerados como parâmetros principais a forma do vale, a natureza da fundação, os materiais disponíveis, os meios existentes para a construção, os caudais de cheia e os órgãos de segurança e exploração;
- Número ou marcador, página 7: b) definição das formas das barragens, em princípio, por intermédio de expressões analíticas, com base em técnicas experimentais ou por cálculos;
- Número ou marcador, página 7: c) condicionamentos impostos às formas pela fase de construção, citando-se, a título de exemplo, as curvaturas verticais e as inclinações das barragens abóbada como consequência do efeito do peso próprio, a existência de mais ou menos juntas de contracção, como consequência do desenvolvimento e dissipação do calor de hidratação do cimento, a eventual eliminação de juntas e o uso de maiores espessuras em consequência da utilização de técnicas de arrefecimento artificial, e ainda a eventual necessidade de manter durante a construção blocos de menor altura, para a passagem de cheias maiores do que as que podem ser descarregadas pela derivação provisória;
- Número ou marcador, página 7: d) valor do caudal de cheia adoptado no dimensionamento das obras de derivação provisória, valor que é fixado tendo em atenção os estudos referidos no artigo 5 e as recomendações do artigo 9, as alternativas auxiliares para a passagem das cheias não comportáveis pela derivação provisória e os programas de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) estudo das obras de derivação, tendo em atenção o caudal de cheia e outras disposições do artigo 9; e
- Número ou marcador, página 7: f) justificação e definição dos órgãos de segurança e exploração.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Fundações)
- Número ou marcador, página 7: 1. As fundações das barragens constituem uma unidade com a estrutura que suportam, devendo ser efectuado o estudo do conjunto barragem-fundação.
- Número ou marcador, página 7: 2. Como consequência dos estudos referidos nos artigos 6, 7 e 8 devem ser escolhidos os elementos definidores das características geométricas e físicas do maciço de fundação e programadas as operações necessárias para melhorar o respectivo comportamento estrutural (consolidação do maciço, se necessário) e hidráulico (impermeabilização da fundação).
- Número ou marcador, página 7: 3. A experiência tem evidenciado a importância para a
- Texto do artigo, página 7: segurança das barragens de uma cuidada preparação da sua superfície de fundação, incluindo o saneamento e regularização desta superfície, e o tratamento de descontinuidades significativas do ponto de vista estrutural.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Propriedades dos maciços de fundação)
- Número ou marcador, página 7: 1. Na caracterização dos maciços rochosos de fundação devem ser considerados fundamentalmente a litologia, o grau de alteração e fracturação, a alterabilidade, a compartimentação, a permeabilidade, a deformabilidade, a resistência e o estado de tensão inicial.
- Número ou marcador, página 8: 2. Na definição dos parâmetros referentes à permeabilidade devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 8: a) permeabilidades preferenciais, assinalando-se que a percolação, quando a rocha não é muito alterada, se processa através de superfícies de compartimentação, incluídas nestas os sistemas de diaclases e as superfícies permeáveis das falhas;
- Número ou marcador, página 8: b) os ensaios subjacentes ao artigo 7 permitirão a caracterização da permeabilidade nas diferentes zonas da fundação, definindo as direcções preferenciais, as absorções e os regimes de escoamento (turbulento, laminar ou de transição), devendo estes parâmetros ser definidos probabilisticamente a partir do seu estudo estatístico;
- Número ou marcador, página 8: c) variação dos coeficientes de permeabilidade com o estado de tensão; e
- Número ou marcador, página 8: d) na ausência de elementos representativos das características hidromecânicas do maciço de fundação, devem utilizar-se, para a caracterização da permeabilidade existente e para a verificação da permeabilidade residual, após o tratamento, critérios do tipo lugeon, tendo em conta a carga hidráulica máxima susceptível de se instalar no maciço e a circunstância de, ao aumento da distância dos trechos ensaiados ao contacto barragem-fundação, corresponderem condições menos severas, quer em termos de caudais quer em termos de subpressões.
- Número ou marcador, página 8: 3. Na definição dos parâmetros referentes à deformabilidade devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 8: a) deformabilidade do maciço rochoso, que é obtida por ensaios in situ e em laboratório ou pela correlação com parâmetros de classificação do maciço, considerando a sua variação em profundidade;
- Número ou marcador, página 8: b) tratamento estatístico dos resultados da deformabilidade, quando o seu número o permitir;
- Número ou marcador, página 8: c) efeito de tempo, quando significativo, revelado por ensaios de fluência; e
- Número ou marcador, página 8: d) caracterização da anisotropia.
- Número ou marcador, página 8: 4. Na determinação dos parâmetros relativos à resistência
- Texto do artigo, página 8: devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 8: a) a resistência à compressão simples obtida em ensaios de amostras, com especial interesse para efeitos de classificação da qualidade dos materiais rochosos, dado que as compressões impostas pelas obras são em geral baixas;
- Número ou marcador, página 8: b) a resistência ao escorregamento das diferentes famílias de descontinuidades, determinada tendo em atenção o seu eventual preenchimento, rugosidade das superfícies e teor em água, de importância primária para a segurança nos casos em que os cenários de acidente interessem sólidos limitados apenas por aquelas famílias;
- Número ou marcador, página 8: c) a resistência ao corte do material rochoso, considerada nos casos em que os cenários de acidente interessem sólidos limitados por superfícies que cortem esse material;
- Número ou marcador, página 8: d) as resistências, caracterizadas em geral pela coesão e pelo ângulo de atrito interno, grandezas determinadas por ensaios in situ e em laboratório ou estimadas a partir da classificação do maciço rochoso; e
- Número ou marcador, página 8: e) o tratamento estatístico dos resultados dos ensaios, sempre que existam em número suficiente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: (Tratamento dos maciços de fundação)
- Número ou marcador, página 8: 1. O tratamento dos maciços de fundação das barragens, cuja importância tem sido evidenciada pela experiência, destina-se à melhoria das características mecânicas e hidráulicas destes maciços, devendo os projectos incluir, no caso geral, cortinas de impermeabilização, sistemas de drenagem e injecções de ligação, definidos com base nos estudos previstos no artigo 7, nomeadamente em:
- Número ou marcador, página 8: a) estudos de percolação, tendo em conta a variação da permeabilidade com o estado de tensão e, portanto, a abertura ou fecho de descontinuidades;
- Número ou marcador, página 8: b) estudos da erosão devida à percolação da água; e
- Número ou marcador, página 8: c) estudos de estabilidade da fundação.
- Número ou marcador, página 8: 2. No caso de, em resultado dos estudos referidos no número anterior, se concluir pela necessidade de proceder ao tratamento da fundação, nomeadamente do ponto de vista hidromecânico, devem ser previstas injecções de impermeabilização destinadas ao preenchimento dos vazios e das descontinuidades responsáveis pela percolação excessiva.
- Número ou marcador, página 8: 3. As injecções de impermeabilização devem ser estudadas tendo em conta as características do maciço de fundação, nomeadamente a eventual existência de heterogeneidades significativas no maciço, devendo privilegiar-se a utilização de materiais cimentícios.
- Número ou marcador, página 8: 4. Quando as heterogeneidades do maciço de fundação ou a dimensão da barragem o justifiquem, deve ponderar-se a realização, na fase anterior à instalação do estaleiro ou no início dos trabalhos de impermeabilização, de blocos de ensaio, incluindo a realização de ensaios de lnjectabilidade, com vista a definir, para cada zona do maciço, os produtos, os métodos e as técnicas a utilizar.
- Número ou marcador, página 8: 5. A impermeabilização é habitualmente complementada com a execução de drenos, com vista a reduzir as subpressões nas zonas do maciço em que, mesmo nos casos em que a impermeabilização é eficiente, os respectivos valores possam pôr em causa a estabilidade da barragem.
- Número ou marcador, página 8: 6. Os estudos de estabilidade da fundação poderão mostrar a necessidade de medidas suplementares para garantir a segurança, tais como consolidações, pregagens e ancoragens.
- Número ou marcador, página 8: 7. Na realização dos ensaios de permeabilidade deve procurar caracterizar-se os regimes de escoamento mediante a realização de ensaios com vários patamares de pressão, em regra três.
- Número ou marcador, página 8: 8. Atendendo aos caudais drenados através da fundação e infiltrados através do corpo da barragem, o projecto deve incluir a definição do modo como tais caudais são conduzidas para o exterior, privilegiando, quando possível, a saída da água por gravidade.
- Número ou marcador, página 8: 9. No caso de obras apoiadas em fundações aluvionares devem
- Texto do artigo, página 8: considerar-se os critérios de segurança aplicáveis e, no caso de fundações em maciços cársicos, devem ser tidas em conta as especificidades inerentes a estes maciços.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: (Materiais, fabrico e colocação do betão)
- Texto do artigo, página 8: l. A escolha dos betões para barragens exige que se proceda em cada caso a estudos de natureza técnica e económica, tendo em consideração as características, disponibilidade e proveniência dos agregados, cimentos, adições e adjuvantes.
- Número ou marcador, página 8: 2. O ligante a utilizar no betão em massa das barragens deve ser constituído por cimento Portland, pozolanas naturais ou artificiais e cinzas volantes, em proporções que permitam obter
- Texto do artigo, página 9: as características mecânicas requeridas para o betão, minimizando o calor de hidratação e o risco de reacções expansivas, devendo ainda ser considerada a utilização de adjuvantes para atender aos processos de colocação e compactação do betão.
- Número ou marcador, página 9: 3. No projecto devem ter-se em conta os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 9: a) existência e origem dos agregados para o fabrico do betão na quantidade necessária;
- Número ou marcador, página 9: b) processo de obtenção dos agregados, nomeadamente selecção, extracção, britagem e lavagem;
- Número ou marcador, página 9: c) propriedades físicas e químicas dos agregados, tal como preconizado pelas normas em vigor;
- Número ou marcador, página 9: d) existência e origem da água para o fabrico do betão, e sua composição e qualidade, de harmonia com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 9: e) cimentos e adições, nomeadamente pozolanas e cinzas volantes, bem como adjuvantes, de harmonia com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 9: f) composição e características do betão, para cada zona da obra, de harmonia com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 9: g) o betão deve ter características térmicas, mecânicas, hidráulicas e de trabalhabilidade que garantam boas condições de construção e as características requeridas de resistência, deformabilidade, permeabilidade e durabilidade;
- Número ou marcador, página 9: h) a qualidade do betão é determinada por ensaios em laboratório, sendo de prestar atenção especial às suas propriedades reológicas e à possibilidade de alterações ou deteriorações de qualquer origem, devendo aquelas propriedades ser caracterizadas estatisticamente, sempre que possível; e
- Número ou marcador, página 9: i) Previsão da agressividade da água da albufeira ao betão, aos materiais da fundação e aos produtos de injecção;
- Número ou marcador, página 9: 4. Nas barragens de betão compactado com cilindros deve ainda considerar-se:
- Número ou marcador, página 9: a) uma composição do betão que tenha em conta a utilização de equipamentos pesados na sua colocação e compactação;
- Número ou marcador, página 9: b) a construção de um bloco experimental, integrado ou não no corpo da obra, com o objectivo, entre outros, de ensaiar os procedimentos de colocação do betão e de tratamento das juntas entre camadas; e
- Número ou marcador, página 9: c) o aprovisionamento em estaleiro de quantidades de componentes do betão que garantam o ritmo previsto de colocação.
- Número ou marcador, página 9: 5. dos projectos devem constar também elementos sobre:
- Número ou marcador, página 9: a) estaleiro e tipo de equipamento para execução das obras, nomeadamente meios de armazenamento dos agregados, ligante e água, fabrico, transporte e colocação do betão, programa de trabalhos, ritmos de betonagem, espessuras de camadas e tipos de cofragens; e
- Número ou marcador, página 9: b) laboratório de estaleiro, com indicação da aparelhagem e máquinas de ensaio para controlo dos materiais e do betão, assim como das instalações de apoio ao controlo de segurança da obra.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Materiais e execução das alvenarias)
- Texto do artigo, página 9: l. Os projectos devem definir os tipos de alvenaria a utilizar nas diferentes zonas da barragem, com base em estudos de natureza técnica e económica, tendo em consideração a natureza e as propriedades dos blocos de pedra disponíveis no local da obra, bem como as características das areias, dos ligantes e dos adjuvantes a utilizar nas argamassas de ligação.
- Número ou marcador, página 9: 2. As pedras a utilizar devem ter resistência mecânica adequada, ser compactas e resistentes aos agentes atmosféricos e estar limpas no momento da colocação.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na composição das argamassas, com cimento do tipo Portland, a utilização de adições e de adjuvantes está relacionada, em regra, com os processos de execução das alvenarias.
- Número ou marcador, página 9: 4. Na execução da alvenaria, o volume ou espessura da argamassa deve ser o mínimo que permita envolver completamente os blocos de pedra.
- Número ou marcador, página 9: 5. O controlo da qualidade das pedras e das argamassas deve
- Texto do artigo, página 9: ser efectuado por meio de ensaios laboratoriais semelhantes aos utilizados para os betões.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Acções
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Aspectos gerais)
- Número ou marcador, página 9: 1. As acções internas, ambientais ou criadas pelo processo construtivo e pela exploração da obra, originam:
- Número ou marcador, página 9: a) forças e deformações nas estruturas, designadamente forças de massa ou de superfície, variações de volume de origem térmica ou outras, e cedências de apoio; e
- Número ou marcador, página 9: b) outros efeitos físicos e químicos que, além dos efeitos mecânicos referidos na alínea anterior, possam afectar as propriedades estruturais.
- Número ou marcador, página 9: 2. As principais acções a considerar são:
- Número ou marcador, página 9: a) na fase de construção: as gravíticas, devidas à colocação dos materiais e dos equipamentos ao longo do processo construtivo; as térmicas, higrométricas e autogéneas, associadas à colocação, presa e endurecimento do betão; as térmicas ambientais; as devidas à injecção de juntas de contracção, ao tratamento das fundações e à eventual aplicação de pré-esforços;
- Número ou marcador, página 9: b) nas fases de primeiro enchimento e de exploração normal: as da água, estáticas e dinâmicas, devidas à formação e exploração da albufeira; as térmicas, ambientais e associadas à exploração da albufeira; as devidas à ocorrência do SBP; as devidas aos depósitos sólidos na albufeira; e
- Número ou marcador, página 9: c) de carácter excepcional: as correspondentes ao SMP; as correspondentes à cheia de verificação; as devidas a escorregamentos das encostas e grandes deslocamentos potenciais na fundação, nomeadamente os provocados por movimentos do vale e sismos.
- Número ou marcador, página 9: 3. Para além das acções referidas podem ocorrer outras, tais como variações de volume associadas a fenómenos de alteração dos materiais.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os parâmetros representativos das acções referidas nos
- Texto do artigo, página 9: números anteriores devem ser caracterizados estatisticamente, sempre que possível.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Ações devidas à construção)
- Número ou marcador, página 9: 1. Em relação às acções gravíticas, devidas à colocação dos materiais e aos equipamentos, deve referir-se que:
- Número ou marcador, página 9: a) evoluem, ao longo da sequência da construção, de acordo com a geometria da obra;
- Número ou marcador, página 9: b) geram forças que dependem dos pesos volúmicos dos materiais de construção e do peso dos equipamentos; e
- Número ou marcador, página 9: c) a dispersão associada aos pesos volúmicos é em geral muito pequena.
- Número ou marcador, página 10: 2. Durante e após a colocação do betão em obra ocorrem variações de volume, que resultam do calor libertado pelas reacções que acompanham a hidratação do cimento e as reacções que se desenvolvem entre os agregados e entre estes e componentes do cimento, com especial relevo para as reacções alcalis-agregados, tendo estas reacções, nomeadamente, as seguintes particularidades:
- Número ou marcador, página 10: a) o calor libertado depende do tipo e dosagem do cimento e das características térmicas do betão;
- Número ou marcador, página 10: b) a dissipação do calor inicia-se pouco tempo após a colocação do betão e prolonga-se durante os primeiros anos de vida da obra, originando em regra tensões de tracção e, em alguns casos, fendilhação;
- Número ou marcador, página 10: c) a hidratação do cimento processa-se como se o betão estivesse isolado, sem perda nem ganho de água, resultando uma ligeira variação de volume a que se dá o nome de variação autogénea;
- Número ou marcador, página 10: d) a secagem do betão em massa é essencialmente superficial e normalmente não considerada como acção;
- Número ou marcador, página 10: e) as reacções no seio dos agregados são devidas à oxidação, carbonatação e hidratação de alguns componentes, reacções que são acompanhadas, por vezes, de expansões;
- Número ou marcador, página 10: f) as reacções entre os componentes do cimento e dos agregados geram compostos expansivos, nomeadamente: as reacções entre os silicatos, aluminatos e hidróxido de cálcio do cimento com sulfatos, como o gesso por vezes existente em excesso no cimento ou nos agregados; e as reacções entre os alcalis do cimento e certas formas de sílica existentes em alguns agregados; e
- Número ou marcador, página 10: g) as variações de volume atrás referidas podem originar deterioração do betão e devem ser evitadas mediante a adopção de medidas, tais como: o estudo da composição do betão e das características dos respectivos materiais; o uso de materiais pozolânicos e outras adições; a adopção de disposições adequadas de projecto, nomeadamente juntas de contracção; a utilização de técnicas construtivas adequadas, nomeadamente a espessura das camadas e o programa de betonagem, a refrigeração dos componentes e do betão.
- Número ou marcador, página 10: 3. As pressões de injecção e as forças de pré-esforço são
- Texto do artigo, página 10: em regra bem definidas e podem ser representadas por forças volúmicas na barragem ou na fundação, por forças de superfície nas juntas ou por forças distribuídas ao longo dos cabos e das amarrações, sendo de ter presente que as forças correspondentes a pré-esforços dependem, em geral, do próprio comportamento da estrutura.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 27
- Texto do artigo, página 10: (Acções da água)
- Número ou marcador, página 10: 1. As acções da água resultam das diferenças de níveis impostas entre montante e jusante pela criação e exploração da albufeira, havendo que atender aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) a diferença de níveis entre montante e jusante origina escoamentos através dos poros e fissuras dos materiais, nomeadamente da fundação, instalando-se assim campos de velocidades e de pressões a que estão associados caudais, forças volúmicas e de superfície e variações de volume;
- Número ou marcador, página 10: b) para análise do comportamento das fundações, o estudo dos escoamentos e a determinação dos gradientes hidráulicos deve ser feito por intermédio de modelos hidráulicos; e
- Número ou marcador, página 10: c) os efeitos mecânicos da água podem ser estudados em termos de tensões efectivas, sendo tais efeitos representados por forças volúmicas proporcionais aos gradientes hidráulicos, combinados com o peso submerso do material.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para análise da estabilidade da barragem, ou da barragem e de um dado volume da fundação na sua vizinhança, as forças volúmicas podem ser substituídas por forças de superfície sobre as fronteiras, com igual resultante, definidas por:
- Número ou marcador, página 10: a) pressões hidrostáticas sobre os paramentos e subpressão na superfície de fundação da barragem; e
- Número ou marcador, página 10: b) pressões sobre as cortinas de impermeabilização e nas fronteiras do maciço de fundação.
- Número ou marcador, página 10: 3. No que se refere a acções da água há ainda que ter em
- Texto do artigo, página 10: consideração:
- Número ou marcador, página 10: a) as pressões actuando sobre os equipamentos hidráulicos, que se transmitem às estruturas através dos apoios dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) a passagem de grandes caudais pelos órgãos de segurança e exploração, que gera pressões hidrodinâmicas e pode originar erosão, abrasão, cavitação e vibrações do equipamento, efeitos que podem afectar aqueles órgãos e eventualmente o maciço de fundação da barragem na vizinhança imediata do pé de jusante; e
- Número ou marcador, página 10: c) a queda na albufeira de grandes volumes de terreno, podendo originar ondas de grande altura e pressões dinâmicas elevadas sobre as barragens e eventualmente o seu galgamento.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 28
- Texto do artigo, página 10: (Acções térmicas ambientais)
- Número ou marcador, página 10: 1. As acções térmicas ambientais desenvolvem-se, durante e após a construção, designadamente em consequência das variações de temperatura do ar e da água e da radiação solar, havendo que atender aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) num período inicial, sobrepõem-se às acções térmicas devidas ao processo construtivo referidas no artigo 26, mas, após a criação da albufeira e dissipados os efeitos térmicos provocados pela construção, a barragem fica apenas sujeita às acções ambientais;
- Número ou marcador, página 10: b) o projecto deve prever a época de referência para avaliação da evolução futura das acções térmicas e dos seus efeitos estruturais, ficando permanentemente instalados os efeitos das variações de temperatura entre a situação correspondente ao estado de estabilização da temperatura da barragem e o seu estado térmico na época de referência; e
- Número ou marcador, página 10: c) no caso das estruturas em que é relevante o comportamento tridimensional, a época de referência deve ser aquela em que se executam as injecções das juntas, devendo corresponder a um estado de baixas temperaturas no corpo da barragem.
- Número ou marcador, página 10: 2. As variações de temperatura do ar e da água associadas à
- Texto do artigo, página 10: exploração normal são geralmente caracterizadas pelos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 10: a) as oscilações periódicas em torno da temperatura de estabilização, caracterizadas nomeadamente por ondas térmicas de período anual e diário, além de outras;
- Número ou marcador, página 10: b) as ondas anuais e diárias no ar podem ser consideradas uniformes sobre as superfícies emersas, mas as ondas anuais na água devem ter em consideração o nível na albufeira, variando a sua amplitude e diferença de fase com a profundidade; e
- Número ou marcador, página 11: c) os efeitos da radiação solar devem também ser considerados, tendo em conta a localização da obra e a orientação e características das superfícies expostas.
- Número ou marcador, página 11: 3. As variações de temperatura no corpo da barragem, devidas às ondas térmicas e outras causas referidas nos números anteriores, determinadas por modelos térmicos, podem em geral ser caracterizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) às variações de temperatura referidas na alínea b) do n.º 1 correspondem distribuições lineares entre os dois paramentos;
- Número ou marcador, página 11: b) as ondas térmicas anuais originam distribuições de temperatura não uniformes em torno dos diagramas lineares referidos na alínea anterior; e
- Número ou marcador, página 11: c) as ondas térmicas diárias e a radiação solar originam variações de temperatura que são máximas à superfície, onde podem atingir valores elevados, mas que se anulam a curta distância da superfície, podendo esta zona superficial da barragem onde se fazem sentir ser considerada como uma protecção térmica do corpo da barragem.
- Número ou marcador, página 11: 4. As variações de temperatura no corpo da barragem originam
- Texto do artigo, página 11: variações de volume, dependentes do coeficiente de dilatação linear do betão.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 29
- Texto do artigo, página 11: (Acções sísmicas)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os sismos, naturais ou induzidos pela formação de albufeiras, originam vibrações nos locais das barragens, variáveis com as características dos sismos e dos terrenos, com a distância ao epicentro e a profundidade do foco, sendo de notar que estas vibrações:
- Número ou marcador, página 11: a) podem ser caracterizadas pelos valores máximos das acelerações, velocidades e deslocamentos e respectivas durações, ou aproximadamente representadas apenas pelas acelerações impostas na base do conjunto barragem-fundação-albufeira; e
- Número ou marcador, página 11: b) no caso de estruturas pouco extensas, pode aceitar-se que as vibrações estão em fase ao longo de toda a base de apoio, mas para estruturas em que a base de apoio tem a extensão de várias centenas de metros, convém que sejam consideradas diferenças de fase ao longo da base.
- Número ou marcador, página 11: 2. Na caracterização das vibrações deve ter-se em atenção que
- Número ou marcador, página 11: a) podem ser utilizados espectros de potência definidos a partir dos valores máximos referidos no número anterior, ou espectros de resposta;
- Número ou marcador, página 11: b) para estruturas com comportamento não linear devem ser usados acelerogramas, quer observados quer obtidos por modelos aleatórios a partir dos espectros;
- Número ou marcador, página 11: c) as vibrações segundo o eixo do vale são em regra as mais importantes mas, sempre que relevante, devem considerar-se também vibrações verticais e transversais; e
- Número ou marcador, página 11: d) para duração dos sismos distantes devem considerar-se trinta segundos e para duração dos sismos próximos devem considerar-se dez segundos.
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