Diploma Ministerial n.º 59/2020
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Diploma Ministerial n.º 59/2020
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 59/2020
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: O Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP, abreviadamente designado ProAzul, FP, aprovado pela Resolução n.° 24/2020, de 12 de Junho, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, estabelece a estrutura e funções das unidades orgânicas da instituição.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se regulamentar o funcionamento dos referidos órgãos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n.° 91/2019, de 27 de Novembro, conjugado com o artigo 2 da Resolução supra citada, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP), em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Conselho de Administração do ProAzul, FP esclarecer as dúvidas que o Regulamento ora aprovado suscitar na sua interpretação e aplicação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Dezembrode 2020. – A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer a estrutura interna, funções e regras de organização, gestão e funcionamento das unidades orgânicas do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, IP, abreviadamente designado ProAzul, FP, a garantia do seu funcionamento e a consolidação do sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento vincula a todos os Funcionários e Agentes do Estado, bem como a todos os colaboradores afectos ao ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ProAzul, FP tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
- Texto do artigo, página 1: o ProAzul, FP pode criar delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro de tutela sectorial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Texto do artigo, página 1: A tutela sectorial do ProAzul, FP é exercida pelo Ministro que superintende a área do Mar e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças, cujos actos constam, respectivamente, do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 1: a) Fomento e orientação de investimentos privados para projectos e acções prioritários da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 1: b) Captação e disponibilização de recursos financeiros, internos e externos, para projectos e acções das
- Texto do artigo, página 2: unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial, bem como das demais instituições, públicas e privadas, envolvidas nas actividades das cadeias de valor da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 2: c) Financiamento e garantia da gestão administrativa e financeira dos programas e projectos alinhados com os princípios da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoio na formulação de planos de negócios e concepção, desenvolvimento, adequação e análise económicofinanceira de projectos das instituições do sector público;
- Número ou marcador, página 2: e) Assessoria económica e financeira sectorial em assuntos relacionados com a Economia Azul.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir os fundos e recursos postos à sua disposição, bem como estabelecer a devida articulação com a unidade de planificação sectorial e agências implementadoras de projectos do sector;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar financeiramente a realização de reuniões, seminários, publicações, actividades de formação e outras iniciativas que contribuam para a elevação da capacitação institucional sobre a Economia Azul e melhoria do conhecimento a seu respeito;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar os sectores público e empresarial na elaboração de planos de negócio, formulação de projectos e estudos de mercados e de viabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o apoio financeiro ao sector empresarial e emitir pareceres, tendo em vista a realização de investimentos em empreendimentos da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial na captação de recursos financeiros para apoio a programas e projectos estruturantes;
- Número ou marcador, página 2: f) Financiar entidades, actividades ou projectos no contexto de desenvolvimento da economia do mar, fiscalização e segurança marítima, investigação científica e tecnológica e protecção e monitorização do meio marinho;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar operações financeiras, por forma a obter recursos adicionais para a sua actividade;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se identifique com a sua missão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 2: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Economia Azul; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é um órgão de coordenação
- Texto do artigo, página 2: e gestão da actividade do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar os planos estratégicos, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, especificamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor ao Ministro de tutela sectorial o regulamento interno do ProAzul, FP e medidas de alteração ou melhoramento da sua organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar o balanço, nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
- Número ou marcador, página 2: h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 2: i) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 2: j) Apreciar outras matérias que venham a ser indicadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou sugeridas por qualquer um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 2: k) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 2: l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, normas, instruções e procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: m) Submeter à apreciação do Tribunal Administrativo e outros órgãos competentes as contas do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 2: n) Apreciar, deliberar e submeter à homologação da entidade de tutela os principais instrumentos de gestão do ProAzul, FP, designadamente os orçamentos e os relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 2: o) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 2: sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir o ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 2: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos, anuais e respectivos orçamentos plurianuais de actividades do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar o ProAzul, FP em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: g) Coordenar a arrecadação de receitas do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar o ProAzul, FP em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 3: j) Nomear colaboradores para o exercício de cargos de direcção e chefia no ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: k) Exercer as competências, praticar os actos e assumir as funções previstas noutros instrumentos legais ou na legislação e regulamentação aplicável aos Fundos Públicos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído
- Texto do artigo, página 3: nas suas faltas e impedimentos por um Administrador por ele designado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Economia Azul)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Economia Azul é um órgão de aconselhamento ao Conselho de Administração do ProAzul, FP e de facilitação da participação de seus principais parceiros, apoiando tecnicamente para a consecução de seus objectivos, porém, sem qualquer responsabilidade social e técnica pelas decisões, gestão e administração do Fundo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Economia Azul:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao Conselho de Administração, por sua própria iniciativa, propostas, recomendações e sugestões, no âmbito das atribuições do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a formulação de políticas, estratégias e diretrizes superiores do ProAzul, FP e acompanhar e avaliar a sua implantação e evolução;
- Número ou marcador, página 3: d) Captar demandas, solicitações e críticas dos sectores e segmentos representados por seus membros, encaminhá-las ao conhecimento do Conselho de Administração e acompanhar as decisões, medidas e providências tomadas a seu respeito;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter-se informado a respeito da evolução, transformações, desafios e inovações nas áreas de actuação do ProAzul, FP, promover debates internos e levar as suas conclusões ao conhecimento do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover, organizar e coordenar seminários e grupos de estudos para exposições e discussões de temas de interesse estratégico da Economia Azul, bem como apresentar as suas conclusões ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Presidente do Conselho de Economia Azul pode convidar especialistas e profissionais para participar de suas reuniões e dos seminários e grupos de trabalhos constituídos.
- Número ou marcador, página 3: 4. O funcionamento do Conselho de Economia Azul é
- Texto do artigo, página 3: regido por regulamento próprio, proposto pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar a contabilidade do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: g) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o ProAzul, FP esteja habilitado a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 3: h) Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: l) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: m) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo ProAzul, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: n) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da instituição, bem como outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: o) Aferir o grau de resposta dada pelo ProAzul, FP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 3: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo ProAzul, FP com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 3: q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo ProAzul, FP, bem assim pelo Ministro ou entidade de tutela;
- Número ou marcador, página 3: s) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 3: nas reuniões do Conselho de Administração em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O ProAzul, FP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Divisão de Mobilização de Recursos;
- Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Gestão de Projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Auditoria e Controlo;
- Número ou marcador, página 4: f) Gabinete de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Divisão de Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 4: a) Planear a captação de recursos financeiros para o financiamento das actividades da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros, e identificar e mapear as possíveis fontes de financiamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Captar recursos financeiros de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações e/ou investimentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover projectos e programas juntos dos parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as instituições na captação de recursos e estruturação de projectos de financiamento e monitoria e avaliação dos projectos financiados;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar estudos de viabilidade económica, financeira e social dos projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Analisar e melhorar as propostas de projectos das unidades orgânicas do Sector do Mar, Águas Interiores e Pesca e de outras instituições da administração pública com base em critérios orientadores, condicionantes mínimos e salvaguardas sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 4: i) Liderar os processos para acreditação internacional do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar que os programas e projectos do ProAzul, FP estejam alinhados com as melhores práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor acordos de cooperação e analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes;
- Número ou marcador, página 4: l) Identificar, avaliar, quantificar e monitorar de forma contínua os riscos inerentes aos projectos financiados através do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor ao Conselho de Administração medidas de mitigação de riscos;
- Número ou marcador, página 4: n) Controlar o cumprimento das medidas de mitigação pelos proponentes de projectos e igualmente pelas diferentes áreas da Instituição; e
- Número ou marcador, página 4: o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Divisão de Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director da Divisão de Mobilização de Recursos responde ao Administrador de Operações.
- Número ou marcador, página 4: 4. A Divisão de Mobilização de Recursos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Mobilização de Recursos;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Investimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber e Executar a estratégia para mobilização de recursos de fontes nacionais e internacionais contemplando as fases de identificação, solicitação, negociação, gestão e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar a monitoria do ambiente de mobilização de recursos, incluindo a identificação e qualificação dos perfis de potenciais parceiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções para atrair novos parceiros e aumentar a qualidade da relação com parceiros existentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de boas práticas e novas metodologias para o aumento da efectividade das acções de mobilização de recursos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, coordenar e monitorar a implantação do roteiro para acreditação do ProAzul, FP alinhado com as exigências dos parceiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar acordos de cooperação para dar sustentação às propostas de parcerias;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e facilitar o acesso à informação e o controle dos recursos captados e destinados à execução de iniciativas do sector;
- Número ou marcador, página 4: i) Documentar a execução das estratégias e planos de acção para mobilização de recursos;
- Número ou marcador, página 4: j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Investimentos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Investimentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos para o sector, bem como prestar apoio técnico necessário à sua priorização;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços às partes interessadas na estruturação de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar estudos técnicos e emitir parecer sobre propostas de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Identificar, classificar, quantificar, mitigar e monitorar os riscos dos projectos de investimentos, incluindo eventual impacto financeiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar suporte técnico, no limite de suas competências, para projectos em implantação apoiados ou executados pelo ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar no acompanhamento e análise do desempenho da carteira de investimentos do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar uma carteira de projectos de Investimentos no âmbito da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Investimentos é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Divisão de Gestão de Projectos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Gestão de Projectos:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber estudos e pesquisas para subsidiar a estruturação de programas e projectos no domínio da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 4: b) Planear as actividades necessárias à implementação da carteira de projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar na estruturação dos programas e projectos, contemplando a iniciação, planeamento, execução, monitoria e controlo e finalização;
- Número ou marcador, página 5: d) Viabilizar a implementação dos projetos por meio da seleção, contratação, coordenação e supervisão das equipas técnicas envolvidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Monitorar e avaliar a execução da carteira de programas e projectos do Fundo de modo a provocar, em tempo hábil, a antecipação de problemas e oportunidades e o cumprimento das metas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a correta aplicação das políticas e práticas internas de salvaguardas ambientais e sociais no intuito de minimizar, mitigar, compensar e monitorar potenciais impactos negativos, desde o desenho até à implementação dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar assistência técnica às agências implementadoras onde estejam a ser implementados os programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 5: h) Produzir recomendações para a melhoria da eficácia, eficiência e sustentabilidade dos programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas de qualidade, ambiente e salvaguardas;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a participação do género na implementação dos projectos e programas;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar relatórios periódicos da implementação dos projectos;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar com os agentes locais e as diferentes partes interessadas no projecto;
- Número ou marcador, página 5: m) Garantir o cadastro numa plataforma de sistema de informação georeferenciada (GIS) de todos os projectos, incluindo a localização dos projectos, beneficiários, produtos e actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 5: n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão de Gestão de Projectos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Director da Divisão de Mobilização de Recursos responde ao Administrador de Operações.
- Número ou marcador, página 5: 4. A Divisão de Gestão de Projectos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Coordenação de Projectos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Implementação de Projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Implementação de Projectos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Implementação
- Texto do artigo, página 5: de Projectos:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar actividades necessárias à coordenação dos projectos adstritos ao ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecer informações relevantes à linha decisória dos projectos com foco na superação de restrições e aproveitamento de oportunidades para efectiva implantação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na elaboração e adequação de políticas e manuais exigidos por parceiros de cooperação e demais financiadores para a implantação dos projectos;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar na execução dos compromissos assumidos ou atribuídos, por decisão superior;
- Número ou marcador, página 5: e) Identificar necessidades de formação e capacitar equipes envolvidas directa ou indirectamente na implantação dos projectos;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir os elementos dos projectos, incluindo, mas não limitado a cronograma, custos, recursos e riscos;
- Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver acções para mitigar os riscos do não alcance dos indicadores do projecto;
- Número ou marcador, página 5: h) Identificar sinergias entre as áreas do ProAzul, FP e de outras instituições úteis para execução dos projectos;
- Número ou marcador, página 5: i) Instruir e acompanhar os beneficiários dos projectos implementados em coordenação com as partes envolvidas na implementação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: j) Analisar a viabilidade das propostas submetidas ao ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir a prestação de contas de acordo com as políticas e manuais do ProAzul, FP e dos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestar apoio técnico, incluindo serviços de consultoria e assessoria no limite de sua competência ou apoiar na contratação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 5: m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Implementação de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Implementação de Projectos:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar a ferramentas usando as tecnologias de informação, de monitoria dos indicadores dos resultados e de impacto, mantendo a coerência e consistência dos objectivos do projecto, incluindo indicadores de género diferenciados e desagregados;
- Número ou marcador, página 5: b) Implementar mecanismos, ferramentas, manuais, base de dados e metodologias desenvolvidos para sistematizar a recolha e o registo de dados;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a performance dos indicadores dos projecto, mantendo a integridade entre eles;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar as actividades desenvolvidas e monitorar o desempenho do Projecto, usando as plataformas electrónicas do ProAzul, FP e outras julgadas convenientes;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar as missões de monitoria e avaliação ou revisão de meio-termo, incluindo as visitas de campo;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar o plano de monitoria e avaliação desenvolvido em cada projecto;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir que os dados de monitoria são discutidos no fórum apropriado e em tempo útil;
- Número ou marcador, página 5: h) Orientar a partilha regular das constatações de monitoria e avaliação com todas as partes interessadas relevantes para cada projecto;
- Número ou marcador, página 5: i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir divulgações atempadas de relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo normas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a disponibilidade de recursos necessários para o ProAzul, FP aplicar nas actividades aprovadas, de acordo com o seu orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos Activos do ProAzul, FP e rentabilizá-los sempre que possível;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar reuniões regulares de balanço de actividades das áreas subordinadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de gestão dos recursos humanos do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director da Divisão de Administração e Recursos Humanos responde ao Administrador de Suporte.
- Número ou marcador, página 6: 4. A Divisão de Administração e Recursos Humanos estru-
- Texto do artigo, página 6: tura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Administração e Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Finanças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 6: Humanos: a) No domínio da Gestão do Património, Logística e Transporte:
- Texto do artigo, página 6: i. Conceber estratégias de gestão e rentabilização do património mobiliário e imobiliário do ProAzul, FP; ii. Garantir a manutenção e operacionalização dos meios do ProAzul, FP; iii. Propor em coordenação com outras áreas a realização de trabalhos de remodelação, beneficiação e manutenção de edifícios do ProAzul, FP; iv. Elaborar propostas para aquisição de bens móveis e imóveis, em coordenação com as outras direcções, bem como a sua alienação em conformidade com as disposições legais vigentes no ProAzul, FP; v. Coordenar os processos de abate dos activos imobilizados de acordo com as disposições legais e regulamentos em vigor; vi. Zelar pela aplicação de regulamentos sobre a utilização de bens do Estado, afectos ao ProAzul, FP; vii. Zelar pelos Activos do ProAzul, FP, e rentabilizá-los sempre que possível; viii. Estudar, propor e implementar as melhores soluções que garantam a segurança de pessoas e bens; ix. Zelar pela higiene e segurança das instalações do ProAzul, FP; x. Assegurar as deslocações dos colaboradores para dentro e fora do país e toda logística necessária para o efeito; xi. Assegurar as funções de administração e as acções de apoio, nomeadamente, expediente, arquivo, economato e transporte, necessárias ao correcto funcionamento do ProAzul, FP;
- Texto do artigo, página 6: xii. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: b) No domínio da Gestão de Recursos Humanos: i. Assegurar a gestão administrativa de todo o quadro de recursos humanos do ProAzul, FP; ii. Atrair, desenvolver, treinar e reter pessoas, investindo nos talentos e aprimorando as competências técnicas e de gestão, fazendo com que as pessoas contribuam e se comprometam com a excelência do desempenho e dos resultados organizacionais; iii. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do ProAzul, FP; iv. Apoiar a realização da avaliação de desempenho dos colaboradores do ProAzul, FP; v. Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais dos colaboradores do ProAzul, FP; vi. Gerir o sistema de remunerações e benefícios sociais aos colaboradores; vii. Implementação de mecanismos de assistência médica e medicamentosa eficiente e adequado ao ProAzul, FP, viii. Organizar e manter o sistema de controlo do pessoal adstrito, controlo da assiduidade dos mesmos ix. Programar o recrutamento e selecção dos candidatos, sempre que possível; x. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: c) No domínio da Informática:
- Texto do artigo, página 6: i. Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do ProAzul, FP; ii. Criar, administrar e garantir o funcionamento das Bases de Dados; iii. Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do ProAzul, FP; iv. Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda; v. Criar, administrar e garantir o funcionamento das Bases de Dados; vi. Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento de informática na instituição, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, configurar, manter e reparar; vii. Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento e início de implementação; viii. Conceber, editar manuais e outros suportes de formação e divulgação no domínio da organização da informática e das novas tecnologias de informação; ix. Orientar e elaborar instrumentos de acesso de documentação, tais como catálogos, guiões, inventários, índices e outros; x. Prestar assistência no processo de classificação de arquivos, ordenamento e descrição coerente do ProAzul, FP; xi. Assegurar a execução dos serviços de reprografia para a instituição;
- Texto do artigo, página 7: xii. Promover, conjuntamente com outras áreas do Fundo a constante actualização do site do ProAzul, FP; e xiii. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) No domínio do Controlo Orçamental: i. Assegurar o apoio executivo à programação da assistência financeira do ProAzul, FP bem como do registo e contabilização dos financiamentos concedidos e das finanças prestadas; ii. Administrar, directa ou indirectamente, a carteira de crédito do ProAzul, FP; iii. Assegurar a gestão financeira de todo o quadro de recursos humanos do ProAzul, FP; iv. Executar e controlar os orçamentos do ProAzul, FP, assegurando a arrecadação das receitas previstas e procedendo ao pagamento das despesas fixadas.
- Número ou marcador, página 7: b) No domínio da Execução Financeira e Tesouraria: i. Estabelecer e manter todos os mecanismos financeiros e contabilísticos necessários para o normal funcionamento do ProAzul, FP; ii. Assegurar a realização de reconciliações/análises mensais das contas do ProAzul, FP; iii. Analisar as demonstrações financeiras periódicas, fazendo as devidas recomendações para melhor utilização dos recursos financeiros do ProAzul, FP; iv. Propor medidas correctivas para rubricas orçamentais que tenham desvios significativos; v. Coordenar o pagamento das aquisições e contratações dos programas e projectos com parceiros financiadores; vi. Garantir a divulgação atempada de relatórios financeiros, controlo orçamental, cumprimento de normas nacionais e internacionais; vii. Assegurar os recursos necessários para o cumprimento das actividades do ProAzul, FP; viii. Assegurar que as áreas no ProAzul, FP tenham recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das suas actividades; ix. Elaborar previsões de recebimentos e pagamentos com vistas à realização do orçamento de tesouraria; x. Fazer a cabimentação das despesas em função da disponibilidade de verba (recorrendo ao mapa de controlo orçamental e ao plano de procurement); xi. Garantir a guarda de documentos/valores que possam implicar responsabilidades financeiras ao ProAzul, FP, de modo a controlar e zelar pelo arquivo correcto e organizado de todos os documentos contabilísticos.
- Número ou marcador, página 7: c) No domínio da Contabilidade:
- Texto do artigo, página 7: i. Organizar e manter a contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo das despesas realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, ii. Conferir, classificar e lançar toda a documentação de natureza contabilística resultante das actividades do ProAzul, FP;
- Texto do artigo, página 7: iii. Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos e livros obrigatórios; iv. Elaborar Balanços e demonstrações financeiras das contas e prestar a devida informação; v. Cumprir rigorosamente os prazos de prestações de contas de acordo com a respectiva periodicidade e legislação em vigor; vi. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação:
- Número ou marcador, página 7: a) No domínio da Assessoria Jurídica i. Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica; ii. Zelar o cumprimento e observância da legislação aplicável ao ProAzul, FP; iii. Pronunciar-se sobre questões de contencioso administrativo directamente ou através de terceiros; iv. Proceder ao acompanhamento das obrigações jurídicas do ProAzul, FP nas suas relações com os parceiros; v. Elaborar, directamente ou através de terceiros, propostas de contratos e instrumentos jurídicos da mesma natureza, quando solicitados; vi. Garantir a elaboração pareceres sobre acordos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o ProAzul, FP; vii. Verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo ProAzul, FP; viii. Representar directamente ou através de terceiros o ProAzul, FP em casos de contenciosos e litígios;
- Número ou marcador, página 7: b) No domínio do Secretariado ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 7: i.Assegurar o cumprimento de prazos para a apresentação de relatórios ou outra documentação a ser expedida por parte do Conselho de Administração; ii. Elaborar a agenda do Conselho de Administração; iii. Assegurar o envio atempado da documentação a ser apresentada nas sessões do Conselho de Administração; iv. Secretariar e manter actualizadas as actas do Conselho de Administração; v.Sistematizar as decisões do Conselho de Administração e assegurar a difusão das mesmas; vi. Coordenar as cerimónias protocolares realizadas pelo Conselho de Administração; vii. Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país; viii. Apoiar em coordenação com a logística as delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação;
- Texto do artigo, página 8: ix. Receber, examinar e encaminhar às unidades competentes do ProAzul, FP as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos clientes e cidadãos, em conformidade com a Carta de Serviços do Fundo; x. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades do ProAzul, FP, com vista à correcta, objectiva e ágil instrução das petições apresentadas, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta aos peticionários; xi. Dar o devido encaminhamento às unidades de controlo e de correcção internas ou externas ao ProAzul, FP, das denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade; xii. Sistematizar banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios de gestão com indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do ProAzul, FP, especialmente no que se refere aos factores e níveis de satisfação dos clientes e cidadãos e às necessidades de correcções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais; xiii. Proceder a recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos, garantindo a sua circulação eficiente e célere; xiv. Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Fundo; xv. Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SINAE);
- Número ou marcador, página 8: c) No domínio das Relações Públicas e Comunicação:
- Texto do artigo, página 8: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa do ProAzul, FP; ii. Assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes; iii. Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do ProAzul, FP; iv. Produzir o Boletim Informativo do ProAzul, FP; v. Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Gestão de Risco Reputacional; e vi. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação é
- Texto do artigo, página 8: dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditoria e Controlo)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo:
- Número ou marcador, página 8: a) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Presidente do Conselho de Administração eventuais desvios na sua observância;
- Número ou marcador, página 8: c) Reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 8: h) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo Fundo conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 8: i) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 8: j) Proceder ao registo e apoio em todos os aspectos relacionados com a candidatura para certificação de qualidade nacional e internacional do ProAzul, FP; e
- Número ou marcador, página 8: k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio da Planificação: i. Elaborar e monitorar o plano estratégico, planos plurianuais, planos operacionais e orçamentos do ProAzul, FP em articulação com as diversas unidades do Fundo, além de coordenar a revisão periódica desses instrumentos; ii. Dar suporte operacional para a aferição e registo de resultados e metas; iii. Apoiar na elaboração das previsões orçamentais do ProAzul, FP; iv. Elaborar relatórios analíticos de progresso do ProAzul, FP; v. Implementar sistemas de monitoria de indicadores sócio ambientais para geração de informações que contribuam na formulação de Políticas com objectivo de reforço institucional; vi. Monitorar e avaliar os impactos transversais dos programas implementados pelo ProAzul, FP; vii. Consolidar, em articulação com as demais unidades do Fundo, as políticas e salvaguardas institucionais; viii. Realizar, directamente ou através de terceiros, estudos que sejam de utilidade à Missão do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio da Estatística:
- Texto do artigo, página 8: i. Coordenar a criação de uma base de dados sobre o sistema de informação estatística; ii. Avaliar sistematicamente a informação contida no sistema de informação estatística; iii. Produzir elementos estatísticos necessários para a avaliação do desempenho tendo em conta as metas e objectivos estabelecidos;
- Texto do artigo, página 9: iv. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Estudos e Planificação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete de Instituto Publico, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Execução de aquisições compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 9: e) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: h) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar avaliação dos prestadores e fornecedores de bens e serviços do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
- Número ou marcador, página 9: k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Delegação Provincial do ProAzul, FP
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Forma de representação)
- Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial é a forma de representação do ProAzul, FP ao nível local que, no plano operacional, prossegue as atribuições do ProAzul, FP na província em que seja criada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Delegação Provincial )
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Delegação Provincial do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a aplicação das normas e regulamentos sob tutela do ProAzul, FP e a implementação dos projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do ProAzul, FP na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação e avaliação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial do ProAzul, FP é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado Provincial do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o ProAzul, FP na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e remeter ao Presidente do Conselho de Administração a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar as reuniões da Delegação e reportar ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos sobre o ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a subordinados;
- Número ou marcador, página 9: i) Decidir, ao seu nível, a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial do ProAzul, FP subordina-se centralmente ao Conselho de Administração e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de articulação e cooperação com os órgãos e entidades de governação local do Estado na província em que seja criada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Criação)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Delegação Provincial do ProAzul, FP é criada por despacho do Ministro que superintende a área do Mar, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na província em que a Delegação é criada.
- Número ou marcador, página 9: 2. A criação da Delegação Provincial do ProAzul, FP ocorre
- Texto do artigo, página 9: mediante proposta do Conselho de Administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Organização)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Delegação Provincial do ProAzul, FP estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Projectos;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: 2. As funções das unidades orgânicas acima indicadas constam
- Texto do artigo, página 10: de Estatuto ou Regulamento Interno próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. Na Delegação Provincial do ProAzul, FP funciona um Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de apoio na programação, organização e análise do funcionamento da Delegação Provincial do ProAzul, FP, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Colectivo de Direcção coordenar e apreciar a acção conjunta de todos os sectores da instituição.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamento de Projectos;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe de Repartição de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: 5. Podem participar nas sessões do colectivo de direcção, na qualidade de convidados, outros técnicos a serem designados pelo Delegado Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 10: 6. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 10: vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Delegado Provincial o convocar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Regime financeiro e patrimonial
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: 1. Constituem receitas do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 10: a) Os valores resultantes de projectos e programas públicos aprovados para o sector do mar, águas interiores e pescas;
- Número ou marcador, página 10: b) Os reembolsos de financiamentos concedidos pelo ProAzul, FP, bem como os respectivos juros;
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