Decreto n.º 79/2021

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Decreto n.º 79/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 79/2021
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior, em Moçambique, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da classe C, designada por Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, com a sigla ISUPEC.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. 1. O ISUPEC é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISUPEC tem a sua sede na Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo criar unidades orgânicas em qualquer ponto do País, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, anexos ao presente Decreto, que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente decreto entra vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências (ISUPEC)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, abreviadamente designado por ISUPEC, é uma instituição do ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O ISUPEC é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 O ISUPEC tem a sua sede na Cidade de Moatize, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Princípios)
Texto do artigo · p. 1 O ISUPEC rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Superior e demais legislações, que regula a actividade do Ensino Superior na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Missão)
Texto do artigo · p. 1 Formar quadros com qualificações científicas, técnicoprofissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Visão)
Texto do artigo · p. 1 Ser uma instituição de referência no ensino superior politécnico, sendo reconhecida pela excelência na formação profissionalizante.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Valores)
Texto do artigo · p. 1 O ISUPEC rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 1 a) qualidade;
Número ou marcador · p. 1 b) confiabilidade;
Número ou marcador · p. 1 c) imparcialidade;
Número ou marcador · p. 2 d) comprometimento;
Número ou marcador · p. 2 e) inovação;
Número ou marcador · p. 2 f) ética;
Número ou marcador · p. 2 g) responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 2 h) sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 2 i) credibilidade;
Número ou marcador · p. 2 j) competitividade académica.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos do ISUPEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) ministrar a formação superior politécnica com vista a formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 2 c) dinamizar a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, apoiando a projecção dos seus trabalhos quer a nível nacional, regional assim como internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) participar em redes nacionais, regionais e internacionais de formação de ensino superior e de investigação científica;
Número ou marcador · p. 2 e) estabelecer acordos de associação ou cooperação com outras instituições nacionais ou estrangeiras para a prossecução de projectos comuns, para a promoção da mobilidade académica e profissional, para desenvolvimento de programas de graus conjuntos e para a partilha de recursos e equipamento;
Número ou marcador · p. 2 f) assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos docentes, investigadores, estudantes e do pessoal não docente;
Número ou marcador · p. 2 g) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através da acção social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competitividade profissional dos diplomados;
Número ou marcador · p. 2 h) desenvolver a consciência deontológica, ética e o brio profissional na comunidade académica, valorizando os ideais de Pátria, de Democracia, de Ciência e de Humanidade;
Número ou marcador · p. 2 i) promover o desenvolvimento da cultura, do desporto, das artes, da ciência, da tecnologia e estimular o desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 2 j) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão académica.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 2 O ISUPEC tem as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) ensino;
Número ou marcador · p. 2 b) pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 2 1. No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o ISUPEC pode firmar acordos, memorandos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) a realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 2 b) a utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de recursos humanos e de equipamentos tanto educacional como de investigação;
Número ou marcador · p. 2 c) a ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 2 d) o estabelecimento de acordos e memorandos de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Entidade Instituidora)
Número ou marcador · p. 2 1. A Entidade Instituidora do ISUPEC é o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, goza de autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 2. A Entidade Instituidora é responsável pela criação, orientação e supervisão do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete à Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 2 a) definir as principais linhas estratégicas para a actividade do ISUPEC e supervisionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 2 b) pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação nas vertentes científica, pedagógica e de ligação à sociedade e ao mercado;
Número ou marcador · p. 2 c) dotar o ISUPEC com recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o início do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar os planos de actividade e orçamento elaborados pelos órgãos de Direcção do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 2 e) afectar ao ISUPEC um património específico em instalações, equipamento e realizar os investimentos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 f) apoiar o ISUPEC no estabelecimento de acordos ou convenções com suas congéneres e com entidades ligadas aos domínios científicos do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 2 g) pronunciar-se sobre os planos de actividade do ISUPEC e apreciar o relatório do exercício anual;
Número ou marcador · p. 2 h) nomear e destituir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto, nos termos do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 2 4. As competências próprias da Entidade Instituidora são
Texto do artigo · p. 2 exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica, administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e cultural do ISUPEC, de acordo com o disposto no acto constitutivo da Entidade Instituidora e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Relação entre a Entidade Instituidora e o ISUPEC)
Texto do artigo · p. 2 As relações entre a Entidade Instituidora, Grupo Marara e o ISUPEC pautam-se por uma permanente articulação, no âmbito das respectivas competências, cabendo à Entidade Instituidora orientar o ISUPEC nas matérias que tenham especial incidência sobre os aspectos de gestão patrimonial, económicofinanceira e de pessoal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Estrutura Orgânica e Autonomias
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A direcção e gestão do ISUPEC é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho Científico e Pedagógico.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Superior)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Superior é o órgão máximo de direcção e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar e aprovar o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar a proposta de alterações do presente Estatuto, nos termos da Lei do Ensino Superior; c)analisar e aprovar as propostas de nomes de individualidades apresentada pela Entidade Instituidora para o cargo de Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar os actos do Director-Geral, do Director-Geral Adjunto e dos órgãos de gestão do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar o regulamento sobre os símbolos do ISUPEC e seu uso;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar a organização técnica e administrativa e os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades, incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 3 g) apreciar e aprovar a proposta de criação e/ou de extinção de Divisões, Cursos e Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar as linhas gerais de organização e orientação científica das Divisões, bem como aprovar as políticas institucionais das áreas específicas;
Número ou marcador · p. 3 i) analisar e aprovar as candidaturas aos títulos honoríficos.
Número ou marcador · p. 3 3. Sob proposta do Director-Geral, compete ainda ao Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar os planos anuais de actividades e analisar o relatório anual de actividades do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 3 b) analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, bem como o relatório de actividades e o relatório de contas anuais consolidadas;
Número ou marcador · p. 3 c) fixar as propinas e outro tipo de emolumentos devidos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 d) pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem submetidos pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 4. As deliberações do Conselho Superior são aprovadas por maioria simples, com presença de mais de metade de seus membros, tendo o Presidente do Conselho, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Superior deve ter acesso, em tempo útil, à informação e dados que considere relevantes para o exercício das suas funções, podendo solicitá-los aos órgãos da instituição, a entidades externas e a outros órgãos do ISUPEC de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 3 6. No exercício da sua função e em todas as matérias da sua
Texto do artigo · p. 3 competência, o Conselho Superior pode solicitar pareceres a outros órgãos do ISUPEC ou das suas unidades orgânicas, de carácter consultivo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Superior é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral, que o convoca e preside nos termos do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Directores de Divisões;
Número ou marcador · p. 3 d) Directores das Extensões do Instituto;
Número ou marcador · p. 3 e) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 3 f) Directores dos Centros de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 3 g) Dois representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 3 h) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Dois representantes da Sociedade Civil, de reconhecido mérito, não pertencentes ao Instituto, com conhecimento e experiência relevante para o Instituto, cooptados pelos membros deste Conselho;
Número ou marcador · p. 3 j) Presidente do Núcleo dos Estudantes;
Número ou marcador · p. 3 k) Dois membros da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 3 2. Os membros identificados nas alíneas g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 3. O Presidente do Conselho Superior pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 5. A duração do mandato dos membros do Conselho Superior é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 6. Os membros cooptados não podem exercer funções
Texto do artigo · p. 3 simultaneamente em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISUPEC é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Director-Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 b) homologar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências;
Número ou marcador · p. 3 c) administrar, superintender e coordenar as actividades do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 3 d) convocar e presidir o Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 3 e) convocar e presidir o Conselho Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 f) convocar e presidir o Conselho de Administração; g)convocar e presidir o Conselho de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 3 h) submeter ao Conselho Superior todos os assuntos que mereçam a aprovação e deliberação deste órgão;
Número ou marcador · p. 3 i) mandar publicar as deliberações do Conselho Superior; j)reunir, ordinariamente, em cada mês e, extraordinariamente, sempre que achar conveniente, os membros dos órgãos de direcção e de gestão académica previstos no presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 3 k) representar o ISUPEC em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 3 l) cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 3 m) exercer o poder disciplinar de acordo com a lei, do presente Estatuto e do Regulamento Geral;
Número ou marcador · p. 3 n) praticar os actos relativos à admissão, posse, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e técnico-administrativo do ISUPEC, de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 4 o) apresentar anualmente ao Conselho Superior, nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Geral, a proposta do programa de trabalho, o relatório e a prestação de contas de sua gestão, de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 4 p) conferir graus universitários, assinar diplomas e certificados académicos;
Número ou marcador · p. 4 q) instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoria ou estudo de problemas específicos;
Número ou marcador · p. 4 r) celebrar contratos, acordos e convénios entre o ISUPEC e instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 4 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto, como instrumento de descentralização administrativa.
Número ou marcador · p. 4 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados, em conformidade com este Estatuto, ouvido o Conselho Superior, sob proposta da Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 4 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Director- Geral Adjunto, os membros do Corpo Docente, Directores das Unidades Orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com o grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 4 é de cinco anos, permitida uma recondução, nos termos deste Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 18
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Administração é o órgão de decisão sobre temas específicos da área de administração, gestão académica, patrimonial, financeira e económica visando garantir a harmonização do funcionamento do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) propor ao Conselho Superior a alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) promover articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 4 c) propor ao Conselho Superior a estrutura dos serviços do ISUPEC assim como as alterações que forem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 d) pronunciar-se sobre o plano e orçamento corrente e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis para o funcionamento do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 4 f) promover as aquisições de bens e serviços para a garantia da qualidade do funcionamento do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 h) propor assuntos a serem submetidos à apreciação e decisão de outros órgãos do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 4 i) inteirar-se e acompanhar o desenvolvimento dos planos estratégicos e de actividades;
Número ou marcador · p. 4 j) aprovar programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 4 k) definir estratégias e formas de apoio aos estudantes.
Número ou marcador · p. 4 3. Integram o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 4 d) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 e) Directores dos Centros de Investigação Científica.
Número ou marcador · p. 4 4. Poderão ser convidados às sessões deste órgão, técnicos e especialistas de áreas específicas, em função dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente,
Texto do artigo · p. 4 uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 19
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Avaliação de Qualidade)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho Superior, do Director-Geral e do Conselho de Administração sobre a qualidade do processo de EnsinoAprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISUPEC.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares, dentre os docentes com qualificações académicas mínimas de Mestre.
Número ou marcador · p. 4 3. Compete ao Conselho de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 4 a) definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
Número ou marcador · p. 4 b) estabelecer mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISUPEC, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar o Manual de Auto-avaliação de cursos e/ou programas e instituição;
Número ou marcador · p. 4 f) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
Número ou marcador · p. 4 g) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 4 h) analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação, que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ractificados pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho de Avaliação de Qualidade é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Director Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenador do Gabinete de Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 4 d) Dois representantes dos Coordenadores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 4 e) Dois membros do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 f) Dois estudantes indicados pelos Representantes dos estudantes no Conselho Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 g) Um representante das Entidades Empregadoras;
Número ou marcador · p. 4 h) Um representante da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 4 5. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação
Texto do artigo · p. 4 de Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 20
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Científico e Pedagógico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Científico e Pedagógico é o órgão consultivo do Director-Geral para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação, extensão e inovação do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Científico é dirigido por um Presidente eleito dentre os docentes com qualificações académicas mínimas de Mestre.
Número ou marcador · p. 5 3. Integram o Conselho Científico e Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Director da Extensão do Instituto;
Número ou marcador · p. 5 d) Director Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 e) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 5 f) Dois representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 5 g) Dois representantes do Corpo de Investigadores;
Número ou marcador · p. 5 h) Dois Directores Centrais eleitos pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico e Pedagógico outros docentes, cujas funções no ISUPEC o justifiquem, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Científico e Pedagógico reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 6. Compete ao Conselho Científico e Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) propor ao Conselho Superior o seu regulamento, outros regulamentos de natureza científica, pedagógica e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 5 b) propor ao Conselho Superior a política de ingresso e o processo de selecção de candidatos aos cursos de graduação, respeitada a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 5 c) propor ao Conselho Superior, a criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a concessão de dignidades académicas e de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 5 e) criar e conceder prémios, bem como instituir símbolos, respeitadas as normas institucionais e a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 5 f) estabelecer as directrizes do ensino, da pesquisa e da extensão;
Número ou marcador · p. 5 g) pronunciar-se sobre a criação, a reformulação, a suspensão e a extinção de cursos de graduação e pósgraduação, bem como de outros cursos, que conduzam o diploma e encaminhar ao Conselho Superior para a homologação;
Número ou marcador · p. 5 h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar a política e o plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
Número ou marcador · p. 5 j) pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação do quadro do pessoal da instituição; k)organizar e assegurar a preparação e controlo da aplicação dos regulamentos e legislação inerentes à actividade pedagógica e científica;
Número ou marcador · p. 5 l) pronunciar-se sobre os curricula, o nível do ensino e medidas para a sua elevação;
Número ou marcador · p. 5 m) deliberar sobre questões relativas à avaliação académica, em todos os níveis, à avaliação de cursos e à avaliação institucional, mediante pronunciamento da comissão própria de avaliação, respeitando a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Unidades Orgânicas e suas Funções
Número ou marcador · p. 5 Artigo 21
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 5 1. O ISUPEC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Divisão;
Número ou marcador · p. 5 b) Centro de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços Centrais; d) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 2. Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, concebidos de acordo com um regulamento-tipo, conforme a natureza da unidade, a ser aprovado pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 22
Texto do artigo · p. 5 (Divisão)
Número ou marcador · p. 5 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização profissional e representa os diversos domínios das engenharias, indústria, construção, agricultura e das tecnologias nela integrados.
Número ou marcador · p. 5 2. A Divisão é dirigida por um Director nomeado pelo Director- Geral.
Número ou marcador · p. 5 3. A Divisão organiza-se em Departamentos e Cursos, suas
Texto do artigo · p. 5 respectivas linhas de pesquisa, actividades de extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 23
Texto do artigo · p. 5 (Funções da Divisão)
Texto do artigo · p. 5 A Divisão congrega e representa os diversos domínios científicos, estabelecidos pela legislação do ensino superior, que se materializam em actividades de estudo e formação técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 24
Texto do artigo · p. 5 (Tipos de Divisão)
Texto do artigo · p. 5 O ISUPEC funciona com as seguintes Divisões:
Número ou marcador · p. 5 a) Engenharia, Indústria e Construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Ciências Agrárias.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 25
Texto do artigo · p. 5 (Centro de Investigação Científica)
Número ou marcador · p. 5 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Centros de Investigação Científica organizam-se em Departamentos, os quais são dirigidos por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 5 Director nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 26
Texto do artigo · p. 5 (Tipos de Centros)
Texto do artigo · p. 5 O ISUPEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
Número ou marcador · p. 5 a) Recursos de Engenharias e Construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 27
Texto do artigo · p. 5 (Centro de Investigação Científica de Recursos de Engenharias e Construção)
Texto do artigo · p. 5 O Centro de Investigação Científica de Recursos de Engenharias e Construção possui as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolver as actividades voltadas para a investigação, a experimentação das áreas das engenharias, da indústria, da construção, da agricultura, a extensão, a prestação de serviços à própria instituição e às comunidades locais;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a colaboração intersectorial e a integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 28
Texto do artigo · p. 6 (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação)
Texto do artigo · p. 6 O Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) servir de ligação entre os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos formandos e a vida social orientada para o empreendedorismo, através do auto-emprego e a participação activa nas actividades económicas, industriais, serviços, entre outras;
Número ou marcador · p. 6 b) oferecer aos formandos e a comunidade empresarial local, o apoio e suporte técnico necessários no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 29
Texto do artigo · p. 6 (Serviços Centrais)
Número ou marcador · p. 6 1. No ISUPEC funcionam os seguintes serviços centrais:
Número ou marcador · p. 6 a) Direcção de Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante;
Número ou marcador · p. 6 c) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 d) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 2. Os serviços centrais organizam-se em Departamentos Centrais, que são dirigidos por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. Os serviços centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 4. A organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Centrais referidos no número 1 do presente artigo, consta de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 5. O ISUPEC poderá criar órgãos complementares directamente
Texto do artigo · p. 6 vinculados à Direcção-Geral e às Direcções Centrais, em harmonia com o Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 30
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Serviços Sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção de Serviços Centrais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a observância da legislação referente ao ISUPEC;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a prestação de serviços de apoio aos membros da comunidade académica do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar a execução das deliberações dos órgãos de gestão e direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) promover a concepção de políticas de apoio social dos membros da comunidade académica do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 31
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) planificar e coordenar todas as actividades de natureza pedagógica, científica e de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 6 b) monitorar o trabalho desenvolvido pelos estudantes nas diferentes áreas do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 32
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento; c)colaborar na elaboração dos planos financeiros e de outros instrumentos, de modo a garantir a sustentabilidade financeira do ISUPEC;
Número ou marcador · p. 6 d) disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 f) propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 6 g) assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Administração e Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 6 h) propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 33
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral; b)prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) registar a entrada e saída de correspondência;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar a transcrição de despachos, entregar aos destinatários;
Número ou marcador · p. 6 e) arquivar devidamente os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 6 Artigo 34
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 1. O património do ISUPEC é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades ou por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os bens e direitos pertencentes ao ISUPEC somente deverão
Texto do artigo · p. 6 ser utilizados na realização de suas finalidades, de acordo com o presente Estatuto e o Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 35
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 1. Constituem recursos financeiros do ISUPEC:
Número ou marcador · p. 6 a) as dotações que lhes forem concedidas pela Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 6 b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
Número ou marcador · p. 6 c) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) as receitas resultantes da venda de serviços, de produtos e de bens materiais produzidos pelo ISUPEC;
Número ou marcador · p. 7 e) o produto da venda de bens próprios.
Número ou marcador · p. 7 2. Não poderão ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 36
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas do ISUPEC as que resultam do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
Número ou marcador · p. 7 Artigo 37
Texto do artigo · p. 7 (Cursos)
Texto do artigo · p. 7 O ISUPEC ministra cursos de graduação superior que conduzem os estudantes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 38
Texto do artigo · p. 7 (Regime dos Cursos)
Texto do artigo · p. 7 O perfil profissional, os objectivos de formação, os planos de estudo, os programas, as metodologias de ensino, de avaliação, a organização e o funcionamento dos cursos e programas oferecidos são aprovados pelo Conselho Superior sob proposta do Conselho Científico e Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 39
Texto do artigo · p. 7 (Outros Cursos)
Texto do artigo · p. 7 O ISUPEC, por si ou em parceria com os órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais e internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, aperfeiçoamento, actualização e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 40
Texto do artigo · p. 7 (Grau, Certificados e Diploma)
Número ou marcador · p. 7 1. O ISUPEC outorga os graus de Licenciado e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
Número ou marcador · p. 7 2. O ISUPEC confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Diplomas inerentes as atribuições de graus honoríficos são assinados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 4. O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados
Texto do artigo · p. 7 emitidos por outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais observarão a legislação do ensino superior em vigor no país e resoluções do Conselho Científico e Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 41
Texto do artigo · p. 7 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 7 O ISUPEC outorga títulos de Mestre Honoris Causa e de Professor Emérito, a professores, cientistas e personalidades
Texto do artigo · p. 7 eminentes que se tenham distinguido e contribuído de forma notável e excepcional, no ensino, na investigação científica, nas ciências, na tecnologia, nas engenharias, na indústria, na agricultura, na cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos à humanidade, à nação moçambicana ou ao Instituto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 42
Texto do artigo · p. 7 (Revisões e Alterações)
Número ou marcador · p. 7 1. A revisão e as modificações do presente Estatuto podem ser efectuadas por iniciativa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do Director-Geral do ISUPEC.
Número ou marcador · p. 7 2. Para o disposto no número anterior, a proposta, uma vez
Texto do artigo · p. 7 elaborada, deve obter parecer favorável do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 43
Texto do artigo · p. 7 (Criação e instalação das Unidades e Órgãos do ISUPEC)
Texto do artigo · p. 7 A criação e instalação das unidades e órgãos, previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva conforme o processo de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 44
Texto do artigo · p. 7 (Comunidade do ISUPEC e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 1. Integram a Comunidade do ISUPEC:
Número ou marcador · p. 7 a) o Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 7 b) o Corpo Discente;
Número ou marcador · p. 7 c) o Corpo Técnico-Administrativo.
Número ou marcador · p. 7 2. A Comunidade do ISUPEC reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 45
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem símbolos do ISUPEC, o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 7 2. A descrição do emblema, da bandeira e do hino consta de
Texto do artigo · p. 7 regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 46
Texto do artigo · p. 7 (Dia)
Texto do artigo · p. 7 O Dia do ISUPEC coincide com a data do seu reconhecimento jurídico ou existência legal pelo Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 47
Texto do artigo · p. 7 (Sigla)
Texto do artigo · p. 7 O Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências usa o acrónimo ISUPEC.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 79/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior, em Moçambique, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da classe C, designada por Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, com a sigla ISUPEC.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. O ISUPEC é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
  7. Número ou marcador, página 1: 2. O ISUPEC tem a sua sede na Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo criar unidades orgânicas em qualquer ponto do País, desde que legalmente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, anexos ao presente Decreto, que dele fazem parte integrante.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente decreto entra vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Agosto
  11. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Texto do artigo, página 1: Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências (ISUPEC)
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
  17. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, abreviadamente designado por ISUPEC, é uma instituição do ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  20. Texto do artigo, página 1: O ISUPEC é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 1: O ISUPEC tem a sua sede na Cidade de Moatize, Província de Tete.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  25. Texto do artigo, página 1: (Princípios)
  26. Texto do artigo, página 1: O ISUPEC rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Superior e demais legislações, que regula a actividade do Ensino Superior na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  28. Texto do artigo, página 1: (Missão)
  29. Texto do artigo, página 1: Formar quadros com qualificações científicas, técnicoprofissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  31. Texto do artigo, página 1: (Visão)
  32. Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de referência no ensino superior politécnico, sendo reconhecida pela excelência na formação profissionalizante.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 7
  34. Texto do artigo, página 1: (Valores)
  35. Texto do artigo, página 1: O ISUPEC rege-se pelos seguintes valores:
  36. Número ou marcador, página 1: a) qualidade;
  37. Número ou marcador, página 1: b) confiabilidade;
  38. Número ou marcador, página 1: c) imparcialidade;
  39. Número ou marcador, página 2: d) comprometimento;
  40. Número ou marcador, página 2: e) inovação;
  41. Número ou marcador, página 2: f) ética;
  42. Número ou marcador, página 2: g) responsabilidade social;
  43. Número ou marcador, página 2: h) sustentabilidade;
  44. Número ou marcador, página 2: i) credibilidade;
  45. Número ou marcador, página 2: j) competitividade académica.
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 8 (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: São objectivos do ISUPEC os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) ministrar a formação superior politécnica com vista a formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do país;
  49. Número ou marcador, página 2: b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
  50. Número ou marcador, página 2: c) dinamizar a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, apoiando a projecção dos seus trabalhos quer a nível nacional, regional assim como internacional;
  51. Número ou marcador, página 2: d) participar em redes nacionais, regionais e internacionais de formação de ensino superior e de investigação científica;
  52. Número ou marcador, página 2: e) estabelecer acordos de associação ou cooperação com outras instituições nacionais ou estrangeiras para a prossecução de projectos comuns, para a promoção da mobilidade académica e profissional, para desenvolvimento de programas de graus conjuntos e para a partilha de recursos e equipamento;
  53. Número ou marcador, página 2: f) assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos docentes, investigadores, estudantes e do pessoal não docente;
  54. Número ou marcador, página 2: g) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através da acção social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competitividade profissional dos diplomados;
  55. Número ou marcador, página 2: h) desenvolver a consciência deontológica, ética e o brio profissional na comunidade académica, valorizando os ideais de Pátria, de Democracia, de Ciência e de Humanidade;
  56. Número ou marcador, página 2: i) promover o desenvolvimento da cultura, do desporto, das artes, da ciência, da tecnologia e estimular o desenvolvimento económico e social do país;
  57. Número ou marcador, página 2: j) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão académica.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  59. Texto do artigo, página 2: (Áreas de Actividade)
  60. Texto do artigo, página 2: O ISUPEC tem as seguintes áreas de actividades:
  61. Número ou marcador, página 2: a) ensino;
  62. Número ou marcador, página 2: b) pesquisa, extensão e inovação.
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  64. Texto do artigo, página 2: (Cooperação com outras instituições)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o ISUPEC pode firmar acordos, memorandos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 2: a) a realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  68. Número ou marcador, página 2: b) a utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de recursos humanos e de equipamentos tanto educacional como de investigação;
  69. Número ou marcador, página 2: c) a ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do ISUPEC;
  70. Número ou marcador, página 2: d) o estabelecimento de acordos e memorandos de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras.
  71. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  72. Texto do artigo, página 2: (Competências da Entidade Instituidora)
  73. Número ou marcador, página 2: 1. A Entidade Instituidora do ISUPEC é o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, goza de autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial.
  74. Número ou marcador, página 2: 2. A Entidade Instituidora é responsável pela criação, orientação e supervisão do ISUPEC.
  75. Número ou marcador, página 2: 3. Compete à Entidade Instituidora:
  76. Número ou marcador, página 2: a) definir as principais linhas estratégicas para a actividade do ISUPEC e supervisionar a sua aplicação;
  77. Número ou marcador, página 2: b) pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação nas vertentes científica, pedagógica e de ligação à sociedade e ao mercado;
  78. Número ou marcador, página 2: c) dotar o ISUPEC com recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o início do seu funcionamento;
  79. Número ou marcador, página 2: d) aprovar os planos de actividade e orçamento elaborados pelos órgãos de Direcção do ISUPEC;
  80. Número ou marcador, página 2: e) afectar ao ISUPEC um património específico em instalações, equipamento e realizar os investimentos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
  81. Número ou marcador, página 2: f) apoiar o ISUPEC no estabelecimento de acordos ou convenções com suas congéneres e com entidades ligadas aos domínios científicos do ISUPEC;
  82. Número ou marcador, página 2: g) pronunciar-se sobre os planos de actividade do ISUPEC e apreciar o relatório do exercício anual;
  83. Número ou marcador, página 2: h) nomear e destituir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto, nos termos do presente Estatuto.
  84. Número ou marcador, página 2: 4. As competências próprias da Entidade Instituidora são
  85. Texto do artigo, página 2: exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica, administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e cultural do ISUPEC, de acordo com o disposto no acto constitutivo da Entidade Instituidora e no presente Estatuto.
  86. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  87. Texto do artigo, página 2: (Relação entre a Entidade Instituidora e o ISUPEC)
  88. Texto do artigo, página 2: As relações entre a Entidade Instituidora, Grupo Marara e o ISUPEC pautam-se por uma permanente articulação, no âmbito das respectivas competências, cabendo à Entidade Instituidora orientar o ISUPEC nas matérias que tenham especial incidência sobre os aspectos de gestão patrimonial, económicofinanceira e de pessoal.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  90. Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânica e Autonomias
  91. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  93. Texto do artigo, página 3: A direcção e gestão do ISUPEC é exercida pelos seguintes órgãos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Conselho Superior;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Avaliação e Qualidade;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Conselho Científico e Pedagógico.
  99. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  100. Texto do artigo, página 3: (Conselho Superior)
  101. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Superior é o órgão máximo de direcção e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do Conselho.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Superior:
  103. Número ou marcador, página 3: a) elaborar e aprovar o seu regulamento;
  104. Número ou marcador, página 3: b) aprovar a proposta de alterações do presente Estatuto, nos termos da Lei do Ensino Superior; c)analisar e aprovar as propostas de nomes de individualidades apresentada pela Entidade Instituidora para o cargo de Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
  105. Número ou marcador, página 3: d) apreciar os actos do Director-Geral, do Director-Geral Adjunto e dos órgãos de gestão do ISUPEC;
  106. Número ou marcador, página 3: e) aprovar o regulamento sobre os símbolos do ISUPEC e seu uso;
  107. Número ou marcador, página 3: f) aprovar a organização técnica e administrativa e os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades, incluindo o seu próprio regulamento;
  108. Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar a proposta de criação e/ou de extinção de Divisões, Cursos e Unidades Orgânicas;
  109. Número ou marcador, página 3: h) aprovar as linhas gerais de organização e orientação científica das Divisões, bem como aprovar as políticas institucionais das áreas específicas;
  110. Número ou marcador, página 3: i) analisar e aprovar as candidaturas aos títulos honoríficos.
  111. Número ou marcador, página 3: 3. Sob proposta do Director-Geral, compete ainda ao Conselho Superior:
  112. Número ou marcador, página 3: a) aprovar os planos anuais de actividades e analisar o relatório anual de actividades do ISUPEC;
  113. Número ou marcador, página 3: b) analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, bem como o relatório de actividades e o relatório de contas anuais consolidadas;
  114. Número ou marcador, página 3: c) fixar as propinas e outro tipo de emolumentos devidos pelos estudantes;
  115. Número ou marcador, página 3: d) pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem submetidos pelo Director-Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: 4. As deliberações do Conselho Superior são aprovadas por maioria simples, com presença de mais de metade de seus membros, tendo o Presidente do Conselho, o voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Superior deve ter acesso, em tempo útil, à informação e dados que considere relevantes para o exercício das suas funções, podendo solicitá-los aos órgãos da instituição, a entidades externas e a outros órgãos do ISUPEC de natureza consultiva.
  118. Número ou marcador, página 3: 6. No exercício da sua função e em todas as matérias da sua
  119. Texto do artigo, página 3: competência, o Conselho Superior pode solicitar pareceres a outros órgãos do ISUPEC ou das suas unidades orgânicas, de carácter consultivo.
  120. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  121. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Superior é composto pelos seguintes membros:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que o convoca e preside nos termos do presente Estatuto;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Directores de Divisões;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Directores das Extensões do Instituto;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Directores dos Serviços Centrais;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Directores dos Centros de Investigação Científica;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Dois representantes do Corpo Docente;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
  131. Número ou marcador, página 3: i) Dois representantes da Sociedade Civil, de reconhecido mérito, não pertencentes ao Instituto, com conhecimento e experiência relevante para o Instituto, cooptados pelos membros deste Conselho;
  132. Número ou marcador, página 3: j) Presidente do Núcleo dos Estudantes;
  133. Número ou marcador, página 3: k) Dois membros da Entidade Instituidora.
  134. Número ou marcador, página 3: 2. Os membros identificados nas alíneas g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta.
  135. Número ou marcador, página 3: 3. O Presidente do Conselho Superior pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
  136. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por um terço dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 3: 5. A duração do mandato dos membros do Conselho Superior é de cinco anos.
  138. Número ou marcador, página 3: 6. Os membros cooptados não podem exercer funções
  139. Texto do artigo, página 3: simultaneamente em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
  140. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  141. Texto do artigo, página 3: (Director-Geral)
  142. Número ou marcador, página 3: 1. O ISUPEC é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto.
  143. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Director-Geral:
  144. Texto do artigo, página 3: a)zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  145. Número ou marcador, página 3: b) homologar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências;
  146. Número ou marcador, página 3: c) administrar, superintender e coordenar as actividades do ISUPEC;
  147. Número ou marcador, página 3: d) convocar e presidir o Conselho Superior;
  148. Número ou marcador, página 3: e) convocar e presidir o Conselho Científico e Pedagógico;
  149. Número ou marcador, página 3: f) convocar e presidir o Conselho de Administração; g)convocar e presidir o Conselho de Avaliação e Qualidade;
  150. Número ou marcador, página 3: h) submeter ao Conselho Superior todos os assuntos que mereçam a aprovação e deliberação deste órgão;
  151. Número ou marcador, página 3: i) mandar publicar as deliberações do Conselho Superior; j)reunir, ordinariamente, em cada mês e, extraordinariamente, sempre que achar conveniente, os membros dos órgãos de direcção e de gestão académica previstos no presente Estatuto;
  152. Número ou marcador, página 3: k) representar o ISUPEC em juízo e fora deste;
  153. Número ou marcador, página 3: l) cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho Superior;
  154. Número ou marcador, página 3: m) exercer o poder disciplinar de acordo com a lei, do presente Estatuto e do Regulamento Geral;
  155. Número ou marcador, página 3: n) praticar os actos relativos à admissão, posse, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e técnico-administrativo do ISUPEC, de acordo com a legislação vigente;
  156. Número ou marcador, página 4: o) apresentar anualmente ao Conselho Superior, nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Geral, a proposta do programa de trabalho, o relatório e a prestação de contas de sua gestão, de acordo com a legislação vigente;
  157. Número ou marcador, página 4: p) conferir graus universitários, assinar diplomas e certificados académicos;
  158. Número ou marcador, página 4: q) instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoria ou estudo de problemas específicos;
  159. Número ou marcador, página 4: r) celebrar contratos, acordos e convénios entre o ISUPEC e instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil.
  160. Número ou marcador, página 4: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto, como instrumento de descentralização administrativa.
  161. Número ou marcador, página 4: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral
  162. Texto do artigo, página 4: é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
  163. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  164. Texto do artigo, página 4: (Nomeação e Mandato)
  165. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados, em conformidade com este Estatuto, ouvido o Conselho Superior, sob proposta da Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
  166. Número ou marcador, página 4: 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Director- Geral Adjunto, os membros do Corpo Docente, Directores das Unidades Orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com o grau de Doutor.
  167. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
  168. Texto do artigo, página 4: é de cinco anos, permitida uma recondução, nos termos deste Estatuto.
  169. Número ou marcador, página 4: Artigo 18
  170. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  171. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Administração é o órgão de decisão sobre temas específicos da área de administração, gestão académica, patrimonial, financeira e económica visando garantir a harmonização do funcionamento do ISUPEC.
  172. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Administração:
  173. Número ou marcador, página 4: a) propor ao Conselho Superior a alteração dos Estatutos;
  174. Número ou marcador, página 4: b) promover articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  175. Número ou marcador, página 4: c) propor ao Conselho Superior a estrutura dos serviços do ISUPEC assim como as alterações que forem necessárias;
  176. Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre o plano e orçamento corrente e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
  177. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis para o funcionamento do ISUPEC;
  178. Número ou marcador, página 4: f) promover as aquisições de bens e serviços para a garantia da qualidade do funcionamento do ISUPEC;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  180. Número ou marcador, página 4: h) propor assuntos a serem submetidos à apreciação e decisão de outros órgãos do ISUPEC;
  181. Número ou marcador, página 4: i) inteirar-se e acompanhar o desenvolvimento dos planos estratégicos e de actividades;
  182. Número ou marcador, página 4: j) aprovar programas de formação do corpo docente;
  183. Número ou marcador, página 4: k) definir estratégias e formas de apoio aos estudantes.
  184. Número ou marcador, página 4: 3. Integram o Conselho de Administração:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral, que o preside;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Directores dos Serviços Centrais;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Directores dos Centros de Investigação Científica.
  190. Número ou marcador, página 4: 4. Poderão ser convidados às sessões deste órgão, técnicos e especialistas de áreas específicas, em função dos assuntos a tratar.
  191. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente,
  192. Texto do artigo, página 4: uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  193. Número ou marcador, página 4: Artigo 19
  194. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Avaliação de Qualidade)
  195. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho Superior, do Director-Geral e do Conselho de Administração sobre a qualidade do processo de EnsinoAprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISUPEC.
  196. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares, dentre os docentes com qualificações académicas mínimas de Mestre.
  197. Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Conselho de Avaliação e Qualidade:
  198. Número ou marcador, página 4: a) definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
  199. Número ou marcador, página 4: b) estabelecer mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISUPEC, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da lei;
  200. Número ou marcador, página 4: c) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
  201. Número ou marcador, página 4: d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  202. Número ou marcador, página 4: e) elaborar o Manual de Auto-avaliação de cursos e/ou programas e instituição;
  203. Número ou marcador, página 4: f) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
  204. Número ou marcador, página 4: g) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão do ISUPEC;
  205. Número ou marcador, página 4: h) analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação, que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ractificados pelo Conselho Superior.
  206. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho de Avaliação de Qualidade é composto pelos seguintes membros:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Director Científico e Pedagógico;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Coordenador do Gabinete de Garantia de Qualidade;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Dois representantes do Corpo Docente;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Dois representantes dos Coordenadores dos Cursos;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Dois membros do Corpo Técnico Administrativo;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Dois estudantes indicados pelos Representantes dos estudantes no Conselho Científico e Pedagógico;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Um representante das Entidades Empregadoras;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Um representante da Entidade Instituidora.
  215. Número ou marcador, página 4: 5. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação
  216. Texto do artigo, página 4: de Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
  217. Número ou marcador, página 4: Artigo 20
  218. Texto do artigo, página 4: (Conselho Científico e Pedagógico)
  219. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico e Pedagógico é o órgão consultivo do Director-Geral para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação, extensão e inovação do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências.
  220. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Científico é dirigido por um Presidente eleito dentre os docentes com qualificações académicas mínimas de Mestre.
  221. Número ou marcador, página 5: 3. Integram o Conselho Científico e Pedagógico:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral, que o convoca e preside;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Director da Extensão do Instituto;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Director Científico e Pedagógico;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Directores das Divisões;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Dois representantes do Corpo Docente;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Dois representantes do Corpo de Investigadores;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Dois Directores Centrais eleitos pelo Conselho Administrativo.
  230. Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico e Pedagógico outros docentes, cujas funções no ISUPEC o justifiquem, sem direito a voto.
  231. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Científico e Pedagógico reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 5: 6. Compete ao Conselho Científico e Pedagógico:
  233. Número ou marcador, página 5: a) propor ao Conselho Superior o seu regulamento, outros regulamentos de natureza científica, pedagógica e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
  234. Número ou marcador, página 5: b) propor ao Conselho Superior a política de ingresso e o processo de selecção de candidatos aos cursos de graduação, respeitada a legislação vigente;
  235. Número ou marcador, página 5: c) propor ao Conselho Superior, a criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  236. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a concessão de dignidades académicas e de títulos honoríficos;
  237. Número ou marcador, página 5: e) criar e conceder prémios, bem como instituir símbolos, respeitadas as normas institucionais e a legislação vigente;
  238. Número ou marcador, página 5: f) estabelecer as directrizes do ensino, da pesquisa e da extensão;
  239. Número ou marcador, página 5: g) pronunciar-se sobre a criação, a reformulação, a suspensão e a extinção de cursos de graduação e pósgraduação, bem como de outros cursos, que conduzam o diploma e encaminhar ao Conselho Superior para a homologação;
  240. Número ou marcador, página 5: h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  241. Número ou marcador, página 5: i) elaborar a política e o plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
  242. Número ou marcador, página 5: j) pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação do quadro do pessoal da instituição; k)organizar e assegurar a preparação e controlo da aplicação dos regulamentos e legislação inerentes à actividade pedagógica e científica;
  243. Número ou marcador, página 5: l) pronunciar-se sobre os curricula, o nível do ensino e medidas para a sua elevação;
  244. Número ou marcador, página 5: m) deliberar sobre questões relativas à avaliação académica, em todos os níveis, à avaliação de cursos e à avaliação institucional, mediante pronunciamento da comissão própria de avaliação, respeitando a legislação vigente.
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  246. Texto do artigo, página 5: Unidades Orgânicas e suas Funções
  247. Número ou marcador, página 5: Artigo 21
  248. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  249. Número ou marcador, página 5: 1. O ISUPEC tem a seguinte estrutura:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Divisão;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Centro de Investigação Científica;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Serviços Centrais; d) Gabinete do Director-Geral.
  253. Número ou marcador, página 5: 2. Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, concebidos de acordo com um regulamento-tipo, conforme a natureza da unidade, a ser aprovado pelo Conselho Superior.
  254. Número ou marcador, página 5: Artigo 22
  255. Texto do artigo, página 5: (Divisão)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização profissional e representa os diversos domínios das engenharias, indústria, construção, agricultura e das tecnologias nela integrados.
  257. Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão é dirigida por um Director nomeado pelo Director- Geral.
  258. Número ou marcador, página 5: 3. A Divisão organiza-se em Departamentos e Cursos, suas
  259. Texto do artigo, página 5: respectivas linhas de pesquisa, actividades de extensão e inovação.
  260. Número ou marcador, página 5: Artigo 23
  261. Texto do artigo, página 5: (Funções da Divisão)
  262. Texto do artigo, página 5: A Divisão congrega e representa os diversos domínios científicos, estabelecidos pela legislação do ensino superior, que se materializam em actividades de estudo e formação técnicoprofissional.
  263. Número ou marcador, página 5: Artigo 24
  264. Texto do artigo, página 5: (Tipos de Divisão)
  265. Texto do artigo, página 5: O ISUPEC funciona com as seguintes Divisões:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Engenharia, Indústria e Construção;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Ciências Agrárias.
  268. Número ou marcador, página 5: Artigo 25
  269. Texto do artigo, página 5: (Centro de Investigação Científica)
  270. Número ou marcador, página 5: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  271. Número ou marcador, página 5: 2. Os Centros de Investigação Científica organizam-se em Departamentos, os quais são dirigidos por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  272. Número ou marcador, página 5: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
  273. Texto do artigo, página 5: Director nomeado pelo Director-Geral.
  274. Número ou marcador, página 5: Artigo 26
  275. Texto do artigo, página 5: (Tipos de Centros)
  276. Texto do artigo, página 5: O ISUPEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Recursos de Engenharias e Construção;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação.
  279. Número ou marcador, página 5: Artigo 27
  280. Texto do artigo, página 5: (Centro de Investigação Científica de Recursos de Engenharias e Construção)
  281. Texto do artigo, página 5: O Centro de Investigação Científica de Recursos de Engenharias e Construção possui as seguintes funções:
  282. Número ou marcador, página 5: a) desenvolver as actividades voltadas para a investigação, a experimentação das áreas das engenharias, da indústria, da construção, da agricultura, a extensão, a prestação de serviços à própria instituição e às comunidades locais;
  283. Número ou marcador, página 5: b) promover a colaboração intersectorial e a integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
  284. Número ou marcador, página 6: Artigo 28
  285. Texto do artigo, página 6: (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação)
  286. Texto do artigo, página 6: O Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação tem as seguintes funções:
  287. Número ou marcador, página 6: a) servir de ligação entre os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos formandos e a vida social orientada para o empreendedorismo, através do auto-emprego e a participação activa nas actividades económicas, industriais, serviços, entre outras;
  288. Número ou marcador, página 6: b) oferecer aos formandos e a comunidade empresarial local, o apoio e suporte técnico necessários no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
  289. Número ou marcador, página 6: Artigo 29
  290. Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais)
  291. Número ou marcador, página 6: 1. No ISUPEC funcionam os seguintes serviços centrais:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Direcção de Serviços Sociais;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Direcção de Administração e Finanças;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Gabinete do Director-Geral.
  296. Número ou marcador, página 6: 2. Os serviços centrais organizam-se em Departamentos Centrais, que são dirigidos por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  297. Número ou marcador, página 6: 3. Os serviços centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: 4. A organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Centrais referidos no número 1 do presente artigo, consta de regulamento próprio.
  299. Número ou marcador, página 6: 5. O ISUPEC poderá criar órgãos complementares directamente
  300. Texto do artigo, página 6: vinculados à Direcção-Geral e às Direcções Centrais, em harmonia com o Regulamento Geral Interno.
  301. Número ou marcador, página 6: Artigo 30
  302. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Serviços Sociais)
  303. Texto do artigo, página 6: A Direcção de Serviços Centrais tem as seguintes funções:
  304. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a observância da legislação referente ao ISUPEC;
  305. Número ou marcador, página 6: b) garantir a prestação de serviços de apoio aos membros da comunidade académica do ISUPEC;
  306. Número ou marcador, página 6: c) assegurar a execução das deliberações dos órgãos de gestão e direcção;
  307. Número ou marcador, página 6: d) promover a concepção de políticas de apoio social dos membros da comunidade académica do ISUPEC.
  308. Número ou marcador, página 6: Artigo 31
  309. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante)
  310. Texto do artigo, página 6: A Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante tem as seguintes funções:
  311. Número ou marcador, página 6: a) planificar e coordenar todas as actividades de natureza pedagógica, científica e de extensão e inovação;
  312. Número ou marcador, página 6: b) monitorar o trabalho desenvolvido pelos estudantes nas diferentes áreas do ISUPEC.
  313. Número ou marcador, página 6: Artigo 32
  314. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Administração e Finanças)
  315. Texto do artigo, página 6: A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  316. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  317. Número ou marcador, página 6: b) propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento; c)colaborar na elaboração dos planos financeiros e de outros instrumentos, de modo a garantir a sustentabilidade financeira do ISUPEC;
  318. Número ou marcador, página 6: d) disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
  319. Número ou marcador, página 6: e) monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
  320. Número ou marcador, página 6: f) propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
  321. Número ou marcador, página 6: g) assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Administração e Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  322. Número ou marcador, página 6: h) propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira do ISUPEC.
  323. Número ou marcador, página 6: Artigo 33
  324. Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Director-Geral)
  325. Texto do artigo, página 6: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
  326. Número ou marcador, página 6: a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral; b)prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
  327. Número ou marcador, página 6: c) registar a entrada e saída de correspondência;
  328. Número ou marcador, página 6: d) realizar a transcrição de despachos, entregar aos destinatários;
  329. Número ou marcador, página 6: e) arquivar devidamente os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  330. Número ou marcador, página 6: f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  332. Texto do artigo, página 6: Regime patrimonial e financeiro
  333. Número ou marcador, página 6: Artigo 34
  334. Texto do artigo, página 6: (Património)
  335. Número ou marcador, página 6: 1. O património do ISUPEC é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades ou por ele adquiridos.
  336. Número ou marcador, página 6: 2. Os bens e direitos pertencentes ao ISUPEC somente deverão
  337. Texto do artigo, página 6: ser utilizados na realização de suas finalidades, de acordo com o presente Estatuto e o Regulamento Geral Interno.
  338. Número ou marcador, página 6: Artigo 35
  339. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  340. Número ou marcador, página 6: 1. Constituem recursos financeiros do ISUPEC:
  341. Número ou marcador, página 6: a) as dotações que lhes forem concedidas pela Entidade Instituidora;
  342. Número ou marcador, página 6: b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
  343. Número ou marcador, página 6: c) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  344. Número ou marcador, página 7: d) as receitas resultantes da venda de serviços, de produtos e de bens materiais produzidos pelo ISUPEC;
  345. Número ou marcador, página 7: e) o produto da venda de bens próprios.
  346. Número ou marcador, página 7: 2. Não poderão ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do ISUPEC.
  347. Número ou marcador, página 7: Artigo 36
  348. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  349. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do ISUPEC as que resultam do seu funcionamento.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  351. Texto do artigo, página 7: Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
  352. Número ou marcador, página 7: Artigo 37
  353. Texto do artigo, página 7: (Cursos)
  354. Texto do artigo, página 7: O ISUPEC ministra cursos de graduação superior que conduzem os estudantes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
  355. Número ou marcador, página 7: Artigo 38
  356. Texto do artigo, página 7: (Regime dos Cursos)
  357. Texto do artigo, página 7: O perfil profissional, os objectivos de formação, os planos de estudo, os programas, as metodologias de ensino, de avaliação, a organização e o funcionamento dos cursos e programas oferecidos são aprovados pelo Conselho Superior sob proposta do Conselho Científico e Pedagógico.
  358. Número ou marcador, página 7: Artigo 39
  359. Texto do artigo, página 7: (Outros Cursos)
  360. Texto do artigo, página 7: O ISUPEC, por si ou em parceria com os órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais e internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, aperfeiçoamento, actualização e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
  361. Número ou marcador, página 7: Artigo 40
  362. Texto do artigo, página 7: (Grau, Certificados e Diploma)
  363. Número ou marcador, página 7: 1. O ISUPEC outorga os graus de Licenciado e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
  364. Número ou marcador, página 7: 2. O ISUPEC confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
  365. Número ou marcador, página 7: 3. Os Diplomas inerentes as atribuições de graus honoríficos são assinados pelo Director-Geral.
  366. Número ou marcador, página 7: 4. O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados
  367. Texto do artigo, página 7: emitidos por outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais observarão a legislação do ensino superior em vigor no país e resoluções do Conselho Científico e Pedagógico.
  368. Número ou marcador, página 7: Artigo 41
  369. Texto do artigo, página 7: (Títulos Honoríficos)
  370. Texto do artigo, página 7: O ISUPEC outorga títulos de Mestre Honoris Causa e de Professor Emérito, a professores, cientistas e personalidades
  371. Texto do artigo, página 7: eminentes que se tenham distinguido e contribuído de forma notável e excepcional, no ensino, na investigação científica, nas ciências, na tecnologia, nas engenharias, na indústria, na agricultura, na cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos à humanidade, à nação moçambicana ou ao Instituto.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  373. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  374. Número ou marcador, página 7: Artigo 42
  375. Texto do artigo, página 7: (Revisões e Alterações)
  376. Número ou marcador, página 7: 1. A revisão e as modificações do presente Estatuto podem ser efectuadas por iniciativa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do Director-Geral do ISUPEC.
  377. Número ou marcador, página 7: 2. Para o disposto no número anterior, a proposta, uma vez
  378. Texto do artigo, página 7: elaborada, deve obter parecer favorável do Conselho Superior.
  379. Número ou marcador, página 7: Artigo 43
  380. Texto do artigo, página 7: (Criação e instalação das Unidades e Órgãos do ISUPEC)
  381. Texto do artigo, página 7: A criação e instalação das unidades e órgãos, previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva conforme o processo de desenvolvimento institucional.
  382. Número ou marcador, página 7: Artigo 44
  383. Texto do artigo, página 7: (Comunidade do ISUPEC e Funcionamento)
  384. Número ou marcador, página 7: 1. Integram a Comunidade do ISUPEC:
  385. Número ou marcador, página 7: a) o Corpo Docente;
  386. Número ou marcador, página 7: b) o Corpo Discente;
  387. Número ou marcador, página 7: c) o Corpo Técnico-Administrativo.
  388. Número ou marcador, página 7: 2. A Comunidade do ISUPEC reúne-se em Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 7: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  390. Número ou marcador, página 7: Artigo 45
  391. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  392. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem símbolos do ISUPEC, o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho Superior.
  393. Número ou marcador, página 7: 2. A descrição do emblema, da bandeira e do hino consta de
  394. Texto do artigo, página 7: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  395. Número ou marcador, página 7: Artigo 46
  396. Texto do artigo, página 7: (Dia)
  397. Texto do artigo, página 7: O Dia do ISUPEC coincide com a data do seu reconhecimento jurídico ou existência legal pelo Estado moçambicano.
  398. Número ou marcador, página 7: Artigo 47
  399. Texto do artigo, página 7: (Sigla)
  400. Texto do artigo, página 7: O Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências usa o acrónimo ISUPEC.
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