Diploma Ministerial n.º 60/2020

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Diploma Ministerial n.º 60/2020

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 60/2020
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir os quantitativos das despesas de remuneração dos Titulares e Membros da Assembleia Provincial e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 5 do artigo 16 do Decreto n.° 97/2019, de 31 de Dezembro, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Provincial, conjugadas com as estabelecidas pelos Decretos n.º 75/2017, de 27 de Dezembro e n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Subsídio mensal dos Titulares e Membros das Assembleias Provinciais)
Texto do artigo · p. 1 A remuneração dos Titulares e Membros da Assembleia Provincial, sob a forma de subsídio mensal, é determinada com base na tabela remuneratória aplicável às Funções de Direcção, Chefia e Confiança do aparelho do Estado, conforme a seguinte tabela de equiparação:
Texto do artigo · p. 1 Cargo ou Função Grupo de Função Percentagem Valor Base (MT) Presidente da Assembleia Provincial Grupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 100,0% 94.097 Vice-Presidente da Assembleia Provincial Grupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 68,5% 64.456 Membro da Assembleia Provincial Grupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 30,4% 28.605
Cargo ou FunçãoGrupo de FunçãoPercentagemValor Base (MT)
Presidente da Assembleia ProvincialGrupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança100,0%94.097
Vice-Presidente da Assembleia ProvincialGrupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança68,5%64.456
Membro da Assembleia ProvincialGrupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança30,4%28.605
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Subsídio de renda de casa e Subsídio de comunicação)
Texto do artigo · p. 1 O pagamento do Subsídio de renda de casa e Subsídio de comunicação para o Presidente e do Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 1 das Assembleias Provinciais, seguem as regras previstas no Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, respectiva legislação complementar e artigo 16 da Circular n.º 05/GAB-MEF/2020, de 8 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Despesas de representação)
Texto do artigo · p. 1 É fixada em 20% sobre a remuneração base mensal, o valor para as despesas de representação do Presidente e do VicePresidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Senhas de Presença)
Texto do artigo · p. 1 O valor da Senha de Presença diária a pagar aos Titulares e Membros das Assembleias Provinciais pela participação nas Sessões Plenárias é de 1.500,00 MT.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Subsídio de Transporte)
Texto do artigo · p. 1 O Subsídio de Transporte a pagar aos Titulares e Membros da Assembleia Provincial é de 1.500,00 MT por Sessão.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Ajudas de Custo)
Texto do artigo · p. 1 Quando em deslocação em missão de serviço, incluindo para a participação nas sessões plenárias ou da Mesa da Assembleia Provincial, são devidas ajudas de custo diárias de 6.000,00 MT (seis mil Meticais) aos Titulares e aos Membros da Assembleia Provincial, sendo-lhes aplicáveis os critérios estabelecidos no Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo e de Abono de Passagens nas Deslocações em Missão de Serviço dos Funcionários e Agentes do Estado e no Diploma Ministerial n.º 69/2019, de 10 de Julho, que define os procedimentos necessários à sua implementação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 1 (Esclarecimento de Dúvidas)
Texto do artigo · p. 1 As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A entrada em vigor do presente Diploma retroage à data de tomada de posse das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Agosto de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 60/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os quantitativos das despesas de remuneração dos Titulares e Membros da Assembleia Provincial e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 5 do artigo 16 do Decreto n.° 97/2019, de 31 de Dezembro, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Provincial, conjugadas com as estabelecidas pelos Decretos n.º 75/2017, de 27 de Dezembro e n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Subsídio mensal dos Titulares e Membros das Assembleias Provinciais)
  7. Texto do artigo, página 1: A remuneração dos Titulares e Membros da Assembleia Provincial, sob a forma de subsídio mensal, é determinada com base na tabela remuneratória aplicável às Funções de Direcção, Chefia e Confiança do aparelho do Estado, conforme a seguinte tabela de equiparação:
  8. Texto do artigo, página 1: Cargo ou Função Grupo de Função Percentagem Valor Base (MT) Presidente da Assembleia Provincial Grupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 100,0% 94.097 Vice-Presidente da Assembleia Provincial Grupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 68,5% 64.456 Membro da Assembleia Provincial Grupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 30,4% 28.605
    Cargo ou FunçãoGrupo de FunçãoPercentagemValor Base (MT)
    Presidente da Assembleia ProvincialGrupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança100,0%94.097
    Vice-Presidente da Assembleia ProvincialGrupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança68,5%64.456
    Membro da Assembleia ProvincialGrupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança30,4%28.605
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Subsídio de renda de casa e Subsídio de comunicação)
  11. Texto do artigo, página 1: O pagamento do Subsídio de renda de casa e Subsídio de comunicação para o Presidente e do Vice-Presidente
  12. Texto do artigo, página 1: das Assembleias Provinciais, seguem as regras previstas no Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, respectiva legislação complementar e artigo 16 da Circular n.º 05/GAB-MEF/2020, de 8 de Junho.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Despesas de representação)
  15. Texto do artigo, página 1: É fixada em 20% sobre a remuneração base mensal, o valor para as despesas de representação do Presidente e do VicePresidente da Assembleia Provincial.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  17. Texto do artigo, página 1: (Senhas de Presença)
  18. Texto do artigo, página 1: O valor da Senha de Presença diária a pagar aos Titulares e Membros das Assembleias Provinciais pela participação nas Sessões Plenárias é de 1.500,00 MT.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  20. Texto do artigo, página 1: (Subsídio de Transporte)
  21. Texto do artigo, página 1: O Subsídio de Transporte a pagar aos Titulares e Membros da Assembleia Provincial é de 1.500,00 MT por Sessão.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  23. Texto do artigo, página 1: (Ajudas de Custo)
  24. Texto do artigo, página 1: Quando em deslocação em missão de serviço, incluindo para a participação nas sessões plenárias ou da Mesa da Assembleia Provincial, são devidas ajudas de custo diárias de 6.000,00 MT (seis mil Meticais) aos Titulares e aos Membros da Assembleia Provincial, sendo-lhes aplicáveis os critérios estabelecidos no Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo e de Abono de Passagens nas Deslocações em Missão de Serviço dos Funcionários e Agentes do Estado e no Diploma Ministerial n.º 69/2019, de 10 de Julho, que define os procedimentos necessários à sua implementação.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
  26. Texto do artigo, página 1: (Esclarecimento de Dúvidas)
  27. Texto do artigo, página 1: As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
  29. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 1: A entrada em vigor do presente Diploma retroage à data de tomada de posse das Assembleias Provinciais.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Agosto de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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