Diploma Ministerial n.º 60/2020
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 60/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Cargo ou Função | Grupo de Função | Percentagem | Valor Base (MT) |
|---|---|---|---|
| Presidente da Assembleia Provincial | Grupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança | 100,0% | 94.097 |
| Vice-Presidente da Assembleia Provincial | Grupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança | 68,5% | 64.456 |
| Membro da Assembleia Provincial | Grupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança | 30,4% | 28.605 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 60/2020
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os quantitativos das despesas de remuneração dos Titulares e Membros da Assembleia Provincial e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 5 do artigo 16 do Decreto n.° 97/2019, de 31 de Dezembro, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Provincial, conjugadas com as estabelecidas pelos Decretos n.º 75/2017, de 27 de Dezembro e n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Subsídio mensal dos Titulares e Membros das Assembleias Provinciais)
- Texto do artigo, página 1: A remuneração dos Titulares e Membros da Assembleia Provincial, sob a forma de subsídio mensal, é determinada com base na tabela remuneratória aplicável às Funções de Direcção, Chefia e Confiança do aparelho do Estado, conforme a seguinte tabela de equiparação:
- Texto do artigo, página 1: Cargo ou Função
Grupo de Função
Percentagem
Valor Base (MT)
Presidente da Assembleia Provincial
Grupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
100,0%
94.097
Vice-Presidente da Assembleia Provincial
Grupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
68,5%
64.456
Membro da Assembleia Provincial
Grupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
30,4%
28.605
Cargo ou Função Grupo de Função Percentagem Valor Base (MT) Presidente da Assembleia Provincial Grupo 1-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 100,0% 94.097 Vice-Presidente da Assembleia Provincial Grupo 4-Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 68,5% 64.456 Membro da Assembleia Provincial Grupo 9 - Tabela de Cargos de Direcção, Chefia e Confiança 30,4% 28.605 - Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Subsídio de renda de casa e Subsídio de comunicação)
- Texto do artigo, página 1: O pagamento do Subsídio de renda de casa e Subsídio de comunicação para o Presidente e do Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 1: das Assembleias Provinciais, seguem as regras previstas no Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, respectiva legislação complementar e artigo 16 da Circular n.º 05/GAB-MEF/2020, de 8 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Despesas de representação)
- Texto do artigo, página 1: É fixada em 20% sobre a remuneração base mensal, o valor para as despesas de representação do Presidente e do VicePresidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Senhas de Presença)
- Texto do artigo, página 1: O valor da Senha de Presença diária a pagar aos Titulares e Membros das Assembleias Provinciais pela participação nas Sessões Plenárias é de 1.500,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Subsídio de Transporte)
- Texto do artigo, página 1: O Subsídio de Transporte a pagar aos Titulares e Membros da Assembleia Provincial é de 1.500,00 MT por Sessão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Ajudas de Custo)
- Texto do artigo, página 1: Quando em deslocação em missão de serviço, incluindo para a participação nas sessões plenárias ou da Mesa da Assembleia Provincial, são devidas ajudas de custo diárias de 6.000,00 MT (seis mil Meticais) aos Titulares e aos Membros da Assembleia Provincial, sendo-lhes aplicáveis os critérios estabelecidos no Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo e de Abono de Passagens nas Deslocações em Missão de Serviço dos Funcionários e Agentes do Estado e no Diploma Ministerial n.º 69/2019, de 10 de Julho, que define os procedimentos necessários à sua implementação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 1: (Esclarecimento de Dúvidas)
- Texto do artigo, página 1: As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A entrada em vigor do presente Diploma retroage à data de tomada de posse das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Agosto de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.