Resolução n.º 94/CNE/2019

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Resolução n.º 94/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 94/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo o cidadão Amândio Ernesto Faife, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Arlindo Vasco Munguambe.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 94/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo o cidadão Amândio Ernesto Faife, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.
  5. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Arlindo Vasco Munguambe.
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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