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Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 109/CNE/2019Texto do artigo · p. 6 de 2 de OutubroTexto do artigo · p. 6 O apuramento distrital ou de cidade dos resultados eleitorais que ocorre ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, nos termos do artigo 122 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio é precedido da realização da accão de reapreciação dos boletins de votos recebidos na Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, através do respectivo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em relação aos quais tenha havido reclamação, protesto ou contraprotesto, nos termos do artigo 123, da lei citada.Texto do artigo · p. 6 A reapreciação dos boletins de voto obedece a um critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade para que se assegure que o eleitor exprimiu de forma correcta a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha no boletim de voto.Texto do artigo · p. 6 Nos termos do preceituado no artigo 101A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e artigo 123 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio,Texto do artigo · p. 6 conjugados com o artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:Texto do artigo · p. 6 e republicada da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 3 dos artigos 82, 113, 115 e 123 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, cuja ilustração exemplificativa consta do manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto.Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. Fica encarregue à Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, a realização da acção de requalificação dos boletins de voto que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto pelos delegados de candidatura, nos termos dos artigos 114, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.Número ou marcador · p. 6 Art. 4. Quando no processo de trabalho de requalificação dos
boletins de voto mostrar-se justificável o reforço da Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) o Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade poderá incluir, por despacho exarado, outros vogais da respectiva Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade ou em articulação com o Director Distrital do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, técnicos do STAE, observando sempre a presença de todas as sensibilidades politicas que integram os órgãos da administração eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. O resultado previsto no artigo 2 da presente deliberaçãoNúmero ou marcador · p. 6 Art. 2. Os resultados finais da requalificação dos votos referidos
nos artigos anteriores são lançados nos mapas em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante, que são subscritos pelos membros presentes no acto e remetidos à apreciado da Mesa que depois envia ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE correspondente para a devida consideração na elaboração do edital e da acta final de apuramento distrital ou de cidade.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O regime dos critérios objectivos com base nos quaisTexto do artigo · p. 6 é integralmente submetido à Plenária da CDE ou CEC para ser tida em conta na sessão de apuramento distrital ou de cidade. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dois diasTexto do artigo · p. 6 se procede à apreciação dos votos reclamados, protestados e contraprotestados, consta do dispositivo n.º 4 dos artigos 60, 92 e 101A, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alteradaTexto do artigo · p. 6 do mês de Outubro de dois mil e dezanove. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 7 Visto
O Presidente da CDE/CECTexto do artigo · p. 7 Visto O Presidente da CDE/CEC
_________________________ _Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 7 Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De ______________________Texto do artigo · p. 7 Mapa de Requalificação de Votos Reclamados∕Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoralTexto do artigo · p. 7 Referente à Eleição do Presidente da RepúblicaTexto do artigo · p. 7 Total de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados:________________ Candidato Concorrente: _____________________________________________Texto do artigo · p. 7 N.º de Ordem
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O Presidente da CDE/CECTexto do artigo · p. 7 Visto O Presidente da CDE/CEC
__________________________Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 7 Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De ______________________Texto do artigo · p. 7 Mapa de Requalificação de Votos Reclamados∕ Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoralTexto do artigo · p. 7 Referente à Eleição dos Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 7 Total de Votos Reclamados/protestados/contraprotestados:________________ Partido Político Concorrente: ________________________________________ Coligação de Partidos Políticos concorrentes:____________________________Texto do artigo · p. 7 N.º de Ordem
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O Presidente da CDE/CECTexto do artigo · p. 8 Visto O Presidente da CDE/CEC
_________________________ _Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 8 Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De _________________________________Texto do artigo · p. 8 Mapa de Requalificação de Votos Reclamados∕Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoralTexto do artigo · p. 8 Referente à Eleição dos Membros da Assembleia ProvincialTexto do artigo · p. 8 Total de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados:_______________ Partido Político concorrente: ________________________________________ Coligação de Partidos Políticos concorrentes:___________________________Texto do artigo · p. 8 Coligação de Partidos Políticos concorrentes:
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Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 109/CNE/2019
Texto do artigo, página 6: de 2 de Outubro
Texto do artigo, página 6: O apuramento distrital ou de cidade dos resultados eleitorais que ocorre ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, nos termos do artigo 122 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio é precedido da realização da accão de reapreciação dos boletins de votos recebidos na Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, através do respectivo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em relação aos quais tenha havido reclamação, protesto ou contraprotesto, nos termos do artigo 123, da lei citada.
Texto do artigo, página 6: A reapreciação dos boletins de voto obedece a um critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade para que se assegure que o eleitor exprimiu de forma correcta a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha no boletim de voto.
Texto do artigo, página 6: Nos termos do preceituado no artigo 101A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e artigo 123 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio,
Texto do artigo, página 6: conjugados com o artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
Texto do artigo, página 6: e republicada da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 3 dos artigos 82, 113, 115 e 123 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, cuja ilustração exemplificativa consta do manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto.
Número ou marcador, página 6: Artigo 1. Fica encarregue à Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, a realização da acção de requalificação dos boletins de voto que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto pelos delegados de candidatura, nos termos dos artigos 114, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Número ou marcador, página 6: Art. 4. Quando no processo de trabalho de requalificação dos
boletins de voto mostrar-se justificável o reforço da Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) o Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade poderá incluir, por despacho exarado, outros vogais da respectiva Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade ou em articulação com o Director Distrital do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, técnicos do STAE, observando sempre a presença de todas as sensibilidades politicas que integram os órgãos da administração eleitoral.
Número ou marcador, página 6: Art. 5. O resultado previsto no artigo 2 da presente deliberação
Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os resultados finais da requalificação dos votos referidos
nos artigos anteriores são lançados nos mapas em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante, que são subscritos pelos membros presentes no acto e remetidos à apreciado da Mesa que depois envia ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE correspondente para a devida consideração na elaboração do edital e da acta final de apuramento distrital ou de cidade.
Número ou marcador, página 6: Art. 3. O regime dos critérios objectivos com base nos quais
Texto do artigo, página 6: é integralmente submetido à Plenária da CDE ou CEC para ser tida em conta na sessão de apuramento distrital ou de cidade. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dois dias
Texto do artigo, página 6: se procede à apreciação dos votos reclamados, protestados e contraprotestados, consta do dispositivo n.º 4 dos artigos 60, 92 e 101A, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada
Texto do artigo, página 6: do mês de Outubro de dois mil e dezanove. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 7: Visto
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Texto do artigo, página 7: Visto O Presidente da CDE/CEC
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Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 7: Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De ______________________
Texto do artigo, página 7: Mapa de Requalificação de Votos Reclamados∕Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral
Texto do artigo, página 7: Referente à Eleição do Presidente da República
Texto do artigo, página 7: Total de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados:________________ Candidato Concorrente: _____________________________________________
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O Presidente da CDE/CEC
Texto do artigo, página 7: Visto O Presidente da CDE/CEC
__________________________
Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 7: Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De ______________________
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Texto do artigo, página 7: Referente à Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Texto do artigo, página 7: Total de Votos Reclamados/protestados/contraprotestados:________________ Partido Político Concorrente: ________________________________________ Coligação de Partidos Políticos concorrentes:____________________________
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Texto do artigo, página 7: _______________, aos ______ de Outubro de 2019 Assinaturas dos membros da COOE
Texto do artigo, página 8: Visto
O Presidente da CDE/CEC
Texto do artigo, página 8: Visto O Presidente da CDE/CEC
_________________________ _
Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 8: Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De _________________________________
Texto do artigo, página 8: Mapa de Requalificação de Votos Reclamados∕Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral
Texto do artigo, página 8: Referente à Eleição dos Membros da Assembleia Provincial
Texto do artigo, página 8: Total de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados:_______________ Partido Político concorrente: ________________________________________ Coligação de Partidos Políticos concorrentes:___________________________
Texto do artigo, página 8: Coligação de Partidos Políticos concorrentes:
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Texto do artigo, página 8: ________________, aos ______ de Outubro de 2019 Assinaturas dos membros da COOE