Deliberação n.º 112/CNE/2019

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Deliberação n.º 112/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 112/CNE/2019
Texto do artigo · p. 8 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Búzi, em virtude da renuncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Búzi, Província de Sofala, por renúncia do cidadão Herculano Elias Dzidzi, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 112/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 8: de 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Búzi, em virtude da renuncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Búzi, Província de Sofala, por renúncia do cidadão Herculano Elias Dzidzi, designado membro, nos termos da Resolução n.º 32/CNE/2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
  5. Número ou marcador, página 8: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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