Resolução n.º 90/CNE/2019

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Resolução n.º 90/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 90/CNE/2019
Texto do artigo · p. 8 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 112/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Búzi, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado
Texto do artigo · p. 9 com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É designada a cidadã Elisabeth Wazerenhe Machatine para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Búzi, na vaga aberta por renuncia do cidadão Herculano Elias Dzidzi.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
Texto do artigo · p. 9 do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 90/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 8: de 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 112/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Búzi, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado
  4. Texto do artigo, página 9: com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É designada a cidadã Elisabeth Wazerenhe Machatine para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Búzi, na vaga aberta por renuncia do cidadão Herculano Elias Dzidzi.
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
  7. Texto do artigo, página 9: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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