Resolução n.º 91/CNE/2019
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Resolução n.º 91/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 91/CNE/2019
- Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder à formalização da designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Búzi, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É designada Primeira Vice-Presidente da Comissão
- Texto do artigo, página 9: Distrital de Eleições, a cidadã Elisabeth Warizenhe Machatine.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
- Texto do artigo, página 9: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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