Diploma Ministerial n.º 89/2024

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Diploma Ministerial n.º 89/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 89/2024
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar Delegações Provinciais do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, criado pelo Decreto n.º 49/2020, de 1 de Julho, como entidade responsável pela promoção do fomento, comércio e processamento do algodão e oleaginosas, assim como seus produtos e subprodutos e outras culturas para fins têxteis, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 49/2020, de 1 de julho, conjugado com o Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São extintas as Delegações Provinciais do Instituto de Algodão de Moçambique (IAM) em Cabo Delgado, Nampula, Manica e Sofala, criadas através do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, Instituto Público (IAOM, IP) em Cabo Delgado, Nampula, Manica, Sofala, pelo qual se regem pelo Decreto n.º 49/2020, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos às Delegações do IAM transitam para as respectivas Delegações do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo aos 22 de Maio de 2024. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar Delegações Provinciais do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, criado pelo Decreto n.º 49/2020, de 1 de Julho, como entidade responsável pela promoção do fomento, comércio e processamento do algodão e oleaginosas, assim como seus produtos e subprodutos e outras culturas para fins têxteis, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 49/2020, de 1 de julho, conjugado com o Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São extintas as Delegações Provinciais do Instituto de Algodão de Moçambique (IAM) em Cabo Delgado, Nampula, Manica e Sofala, criadas através do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São criadas as Delegações Provinciais do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, Instituto Público (IAOM, IP) em Cabo Delgado, Nampula, Manica, Sofala, pelo qual se regem pelo Decreto n.º 49/2020, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos às Delegações do IAM transitam para as respectivas Delegações do IAOM, IP.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo aos 22 de Maio de 2024. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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