Deliberação n.º 80/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 80/CNE/2018 de 18 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 O apuramento intermédio dos resultados eleitorais que ocorre ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade é precedido da reapreciação dos boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação, protesto ou contraprotesto, recebido na Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, através do respectivo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 11 A reapreciação dos boletins de voto obedece ao critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade para que se assegure que o eleitor exprimiu de forma correcta a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha no boletim de voto.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do preceituado no artigo 104 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. Fica encarregue à Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, a requalificação dos boletins de voto que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. O resultado final da requalificação dos votos referidos no artigo anterior é lançado no mapa em anexo à presente deliberação fazendo dela parte integrante, que é subscrito pelos membros presentes no acto.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. O regime dos critérios objectivos com base nos quais se procede a apreciação dos votos reclamados, protestados e contraprotestados, consta do dispositivo n.º 3 do 71 e artigos 102, 104 e 112, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, cuja ilustração exemplificativa consta do manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. Quando no processo de trabalho de requalificação
Texto do artigo · p. 11 dos boletins de voto mostrar-se justificável o reforço da Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) o Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade poderá incluir, por despacho, outros vogais da respectiva Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade ou em articulação com o Director Distrital do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, técnicos do STAE, observando sempre a presença de todas as sensibilidades politicas que integram os órgãos da administração eleitoral.
Texto do artigo · p. 11 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 11 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Visto O Presidente da CDE/CEC REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Província............................ Mapa de Requalificação de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral Círculo Eleitoral: Total de Votos reclamados/Protestados/Contraprotestados: Partidos Políticos Concorrentes: Coligações de Partidos Políticos concorrentes: Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes:
N.º de OrdemN.º da série de Boletim de VotoDefinitivamente ValidadosDefinitivamente considerados NulosObservações
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Texto do artigo · p. 12 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Província…………………………..
Texto do artigo · p. 12 Visto O Presidente da CDE/CEC __________________________
Texto do artigo · p. 12 Mapa de Requalificação de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral Círculo Eleitoral: ________________________________________________ Total de Votos reclamados/Protestados/Contraprotestados:____________________________ Partidos Políticos Concorrentes: ----------------------------------------------------Coligações de Partidos Políticos concorrentes:-------------------------------------Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes:------------------------------------------
Texto do artigo · p. 12 N.º de Ordem N.º da serie de Boletim de Voto Definitivamente Validados Definitivamente considerados Nulos Observa ções
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Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 80/CNE/2018 de 18 de Setembro
  2. Texto do artigo, página 11: O apuramento intermédio dos resultados eleitorais que ocorre ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade é precedido da reapreciação dos boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação, protesto ou contraprotesto, recebido na Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, através do respectivo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  3. Texto do artigo, página 11: A reapreciação dos boletins de voto obedece ao critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade para que se assegure que o eleitor exprimiu de forma correcta a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha no boletim de voto.
  4. Texto do artigo, página 11: Nos termos do preceituado no artigo 104 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Fica encarregue à Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, a requalificação dos boletins de voto que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto.
  6. Número ou marcador, página 11: Art. 2. O resultado final da requalificação dos votos referidos no artigo anterior é lançado no mapa em anexo à presente deliberação fazendo dela parte integrante, que é subscrito pelos membros presentes no acto.
  7. Número ou marcador, página 11: Art. 3. O regime dos critérios objectivos com base nos quais se procede a apreciação dos votos reclamados, protestados e contraprotestados, consta do dispositivo n.º 3 do 71 e artigos 102, 104 e 112, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, cuja ilustração exemplificativa consta do manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto.
  8. Número ou marcador, página 11: Art. 4. Quando no processo de trabalho de requalificação
  9. Texto do artigo, página 11: dos boletins de voto mostrar-se justificável o reforço da Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) o Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade poderá incluir, por despacho, outros vogais da respectiva Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade ou em articulação com o Director Distrital do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, técnicos do STAE, observando sempre a presença de todas as sensibilidades politicas que integram os órgãos da administração eleitoral.
  10. Texto do artigo, página 11: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  11. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito.
  12. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  13. Texto do artigo, página 11: Nordine Sau.
  14. Texto do artigo, página 12: Visto O Presidente da CDE/CEC REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Província............................ Mapa de Requalificação de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral Círculo Eleitoral: Total de Votos reclamados/Protestados/Contraprotestados: Partidos Políticos Concorrentes: Coligações de Partidos Políticos concorrentes: Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes:
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  15. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  16. Texto do artigo, página 12: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Província…………………………..
  17. Texto do artigo, página 12: Visto O Presidente da CDE/CEC __________________________
  18. Texto do artigo, página 12: Mapa de Requalificação de Votos Reclamados/Protestados/Contraprotestados remetidos pelos MMV em Kit de material eleitoral Círculo Eleitoral: ________________________________________________ Total de Votos reclamados/Protestados/Contraprotestados:____________________________ Partidos Políticos Concorrentes: ----------------------------------------------------Coligações de Partidos Políticos concorrentes:-------------------------------------Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes:------------------------------------------
  19. Texto do artigo, página 12: N.º de Ordem N.º da serie de Boletim de Voto Definitivamente Validados Definitivamente considerados Nulos Observa ções
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  29. Texto do artigo, página 12: Local…………………., aos ______ de Outubro de 2018 Assinaturas dos membros da COOE
  30. Texto do artigo, página 12: ______________________ ____________________________ (Vogal --------------------) (Vogal --------------------)
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