Resolução n.º 15/2024

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Número ou marcador · p. 9 c) por outras entidades.
Número ou marcador · p. 9 2. Leitura de mensagens:
Número ou marcador · p. 9 a) pelo CSMMP;
Número ou marcador · p. 9 b) pelos amigos, igreja e familiares;
Número ou marcador · p. 9 c) pela AMMMP, caso o malogrado tenha sido membro; e
Número ou marcador · p. 9 d) pelo órgão onde o malogrado exercia funções.
Número ou marcador · p. 9 3. Desfile dos magistrados para ladear a urna, na seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 9 a) primeiro os de categoria inferior;
Número ou marcador · p. 9 b) seguindo-se os de grau superior; e
Número ou marcador · p. 9 c) os lugares cimeiros são reservados aos dirigentes.
Número ou marcador · p. 9 4. Observação de um 1 minuto de silêncio:
Texto do artigo · p. 9 A ordem para o início e fim do minuto de silêncio será dada pelo magistrado designado.
Número ou marcador · p. 9 5. Recitação conjunta do seguinte verso: “Caro Colega (primeiro e último nome), nós magistrados do Ministério Público que consigo juramos cumprir e fazer cumprir a Constituição e a Lei, prometemos continuar com a sua obra.”
Número ou marcador · p. 9 6. Retirada da urna pelos magistrados para a viatura fúnebre.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 11
Texto do artigo · p. 9 (No Sepultamento)
Número ou marcador · p. 9 1. Durante o sepultamento prestam-se as seguintes honras:
Número ou marcador · p. 9 a) retirada da Bandeira Nacional pelo magistrado designado, que entrega a um funcionário do CSMMP ou do Órgão, ao qual o magistrado pertencia;
Número ou marcador · p. 9 b) deposição de coroa de flores na ordem indicada no ponto n.º 1 do velório; e
Número ou marcador · p. 9 c) entrega da beca e do livro de condolências pelo magistrado designado, ao representante da família, previamente indicado, que no acto proferirá, em voz alta, as seguintes palavras: “A Instituição (indica o órgão onde o magistrado malogrado exercia funções) ou o CSMMP procede à entrega do traje profissional de (primeiro e último nome do malogrado), com o qual representou o Estado, com zelo e dedicação”.
Número ou marcador · p. 9 2. O magistrado designado deverá estar trajado de beca.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 12
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões na aplicação do presente Guião de procedimentos para as cerimónias fúnebres de magistrados, serão resolvidas por Deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em atenção ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o Protocolo do Estado e demais legislações aplicáveis.
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  1. Número ou marcador, página 9: c) por outras entidades.
  2. Número ou marcador, página 9: 2. Leitura de mensagens:
  3. Número ou marcador, página 9: a) pelo CSMMP;
  4. Número ou marcador, página 9: b) pelos amigos, igreja e familiares;
  5. Número ou marcador, página 9: c) pela AMMMP, caso o malogrado tenha sido membro; e
  6. Número ou marcador, página 9: d) pelo órgão onde o malogrado exercia funções.
  7. Número ou marcador, página 9: 3. Desfile dos magistrados para ladear a urna, na seguinte ordem:
  8. Número ou marcador, página 9: a) primeiro os de categoria inferior;
  9. Número ou marcador, página 9: b) seguindo-se os de grau superior; e
  10. Número ou marcador, página 9: c) os lugares cimeiros são reservados aos dirigentes.
  11. Número ou marcador, página 9: 4. Observação de um 1 minuto de silêncio:
  12. Texto do artigo, página 9: A ordem para o início e fim do minuto de silêncio será dada pelo magistrado designado.
  13. Número ou marcador, página 9: 5. Recitação conjunta do seguinte verso: “Caro Colega (primeiro e último nome), nós magistrados do Ministério Público que consigo juramos cumprir e fazer cumprir a Constituição e a Lei, prometemos continuar com a sua obra.”
  14. Número ou marcador, página 9: 6. Retirada da urna pelos magistrados para a viatura fúnebre.
  15. Número ou marcador, página 9: Artigo 11
  16. Texto do artigo, página 9: (No Sepultamento)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. Durante o sepultamento prestam-se as seguintes honras:
  18. Número ou marcador, página 9: a) retirada da Bandeira Nacional pelo magistrado designado, que entrega a um funcionário do CSMMP ou do Órgão, ao qual o magistrado pertencia;
  19. Número ou marcador, página 9: b) deposição de coroa de flores na ordem indicada no ponto n.º 1 do velório; e
  20. Número ou marcador, página 9: c) entrega da beca e do livro de condolências pelo magistrado designado, ao representante da família, previamente indicado, que no acto proferirá, em voz alta, as seguintes palavras: “A Instituição (indica o órgão onde o magistrado malogrado exercia funções) ou o CSMMP procede à entrega do traje profissional de (primeiro e último nome do malogrado), com o qual representou o Estado, com zelo e dedicação”.
  21. Número ou marcador, página 9: 2. O magistrado designado deverá estar trajado de beca.
  22. Número ou marcador, página 9: Artigo 12
  23. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões na aplicação do presente Guião de procedimentos para as cerimónias fúnebres de magistrados, serão resolvidas por Deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em atenção ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o Protocolo do Estado e demais legislações aplicáveis.
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