I SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 199/2023

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Número ou marcador · p. 23 Artigo 202
Texto do artigo · p. 23 (Intercâmbios desportivos internacionais)
Número ou marcador · p. 23 1. A deslocação das delegações desportivas ao exterior e a recepção deve ser previamente comunicada à entidade que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial.
Número ou marcador · p. 23 2. A comunicação a que se refere o número anterior deve
Texto do artigo · p. 23 observar o regulamento específico sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 203
Texto do artigo · p. 23 (Situação jurídica das organizações desportivas)
Texto do artigo · p. 23 Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das organizações desportivas referidas no presente Regulamento, constituídas antes da sua entrada em vigor, sem prejuízo do ajustamento ao actual quadro jurídico legal.
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 23: Artigo 202
  2. Texto do artigo, página 23: (Intercâmbios desportivos internacionais)
  3. Número ou marcador, página 23: 1. A deslocação das delegações desportivas ao exterior e a recepção deve ser previamente comunicada à entidade que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial.
  4. Número ou marcador, página 23: 2. A comunicação a que se refere o número anterior deve
  5. Texto do artigo, página 23: observar o regulamento específico sobre a matéria.
  6. Número ou marcador, página 23: Artigo 203
  7. Texto do artigo, página 23: (Situação jurídica das organizações desportivas)
  8. Texto do artigo, página 23: Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das organizações desportivas referidas no presente Regulamento, constituídas antes da sua entrada em vigor, sem prejuízo do ajustamento ao actual quadro jurídico legal.
  9. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  10. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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