I SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 199/2023
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: Artigo 202
- Texto do artigo, página 23: (Intercâmbios desportivos internacionais)
- Número ou marcador, página 23: 1. A deslocação das delegações desportivas ao exterior e a recepção deve ser previamente comunicada à entidade que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial.
- Número ou marcador, página 23: 2. A comunicação a que se refere o número anterior deve
- Texto do artigo, página 23: observar o regulamento específico sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 203
- Texto do artigo, página 23: (Situação jurídica das organizações desportivas)
- Texto do artigo, página 23: Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das organizações desportivas referidas no presente Regulamento, constituídas antes da sua entrada em vigor, sem prejuízo do ajustamento ao actual quadro jurídico legal.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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