Diploma Ministerial n.º 5/2006

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 5/2006

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 5/2006
Texto do artigo · p. 10 de 11 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 Pelo Diploma Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro, foi aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal, nos termos no n.º 5 do artigo 19 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica, constante do mapa em anexo ao presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condi- cionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. É revogado o quadro do pessoal aprovado pelo Diploma
Texto do artigo · p. 10 Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2005. – O Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 10 Quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica
Texto do artigo · p. 10 Designação Total Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ................................... 9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110
DesignaçãoTotal
Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ...................................9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110
Texto do artigo · p. 10 C C C
Texto do artigo · p. 10 S T T T A
Texto do artigo · p. 10 A
Texto do artigo · p. 10 A A
Texto do artigo · p. 10 T A A
Texto do artigo · p. 10 P
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 5/2006
  2. Texto do artigo, página 10: de 11 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo Diploma Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro, foi aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica.
  4. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal, nos termos no n.º 5 do artigo 19 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças, determinam:
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica, constante do mapa em anexo ao presente diploma ministerial.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condi- cionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 10: Art. 3. É revogado o quadro do pessoal aprovado pelo Diploma
  8. Texto do artigo, página 10: Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2005. – O Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  10. Texto do artigo, página 10: Quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica
  11. Texto do artigo, página 10: Designação Total Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ................................... 9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110
    DesignaçãoTotal
    Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ...................................9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110
  12. Texto do artigo, página 10: C C C
  13. Texto do artigo, página 10: S T T T A
  14. Texto do artigo, página 10: A
  15. Texto do artigo, página 10: A A
  16. Texto do artigo, página 10: T A A
  17. Texto do artigo, página 10: P
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.