Diploma Ministerial n.º 5/2006
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Diploma Ministerial n.º 5/2006
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| Designação | Total |
|---|---|
| Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ................................... | 9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 5/2006
- Texto do artigo, página 10: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: Pelo Diploma Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro, foi aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal, nos termos no n.º 5 do artigo 19 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica, constante do mapa em anexo ao presente diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condi- cionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. É revogado o quadro do pessoal aprovado pelo Diploma
- Texto do artigo, página 10: Ministerial n.º 140/2003, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2005. – O Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 10: Quadro de pessoal sectorial da Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Manica
- Texto do artigo, página 10: Designação
Total
Carreiras e funções:
Funções de direcção e chefia:
Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ...........................................................
Subtotal........................................
Carreiras de regime geral:
Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico .............................................................
Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ......................................................
Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar ..............................................................................
Subtotal........................................
Carreiras de regime espécífico:
Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ......................................................
Subtotal ........................................
Carreiras de regime especial não diferenciado:
Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ...................................
9
14
4 2 3 18 2 10 4 6 5 54
15 1
25 41
1 1 110
Designação Total Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Repartição Provincial ............................................. Chefe de Secção Provincial ........................................... .... Chefe de Secretaria Provincial .......................................... Secretário Executivo ........................................................... Subtotal........................................ Carreiras de regime geral: Técnico profissional em administração pública ............. Técnico ............................................................................. Técnico Profissional .......................................................... Assistente técnico ............................................................. Agente técnico .................................................................. Auxiliar administrativo ...................................................... Operário ........................................................................... Agente de serviço ................................................................ Auxiliar .............................................................................. Subtotal........................................ Carreiras de regime espécífico: Técnico profissional de Acção Social ................................ Agente de educação de infância ......................................... Agente de Acção Social ...................................................... Subtotal ........................................ Carreiras de regime especial não diferenciado: Programador ....................................................................... Subtotal ....................................... Total geral ................................... 9 14 4 2 3 18 2 10 4 6 5 54 15 1 25 41 1 1 110 - Texto do artigo, página 10: C C C
- Texto do artigo, página 10: S T T T A
- Texto do artigo, página 10: A
- Texto do artigo, página 10: A A
- Texto do artigo, página 10: T A A
- Texto do artigo, página 10: P
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