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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: OprocessodeatribuiçãodatoponímiaemMoçambiquesofreu modificações,aolongodoprocessohistórico.Notocanteà toponímianativadaentãocolóniadeMoçambiquehouveum imensotrabalho,dapartedaadministraçãoportuguesa,de renomeaçãodelugareseacidentesgeográficoscomtopónimos lusitanos,quenãofugiamàsdisposiçõesexigidasparaoregisto civildosindivíduos,nomeadamenteautilizaçãodenomesdo calendáriodaIgrejaCatólicaedeheróisnacionaisdoentão regime.
- Texto do artigo, página 1: Apósaproclamaçãodaindependêncianacionalforam adoptadosdiferentesdispositivoslegaisqueestabelecemas competênciasdosváriosórgãosdaAdministraçãoPúblicano
- Texto do artigo, página 1: processo de alteração da toponímia herdada do tempo colonial. Contudo, estes instrumentos têm sido utilizados de forma não consistente e de modo aleatório, e sem uniformidade para situações da mesma natureza.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, urge a necessidade de se criar uma instituição de nível nacional para se ocupar da padronização de nomes geográficos. Assim, no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 3/2006, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão Instaladora do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, constituída pelos seguintes elementos: — José Elias Mucombo – Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Chefe da Comissão; — Alexandre Uisse Chidimatembue - Ministério da Agricultura Chefe-Adjunto da Comissão; — Zínia Gabriela Lopes Menete Mabote - Ministério da Administração Estatal; — Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael – Ministério da Administração Estatal; — Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane Ministério da Educação e Cultura; — José Jorge Mahumane - Arquivo Histórico de Moçambique; — Amélia Naftal - Ministério da Agricultura; — David Alberto Seth Langa - Universidade Eduardo Mondlane; — Monteiro António Cumaio - Ministério da Administração Estatal; —José Laurindo perengue - Ministério da Administração Estatal.
- Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão ora criada terá as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 1: a) Recolher informação relevante, a nível nacional e internacional, sobre o processo de atribuição de nomes geográficos, com o envolvimento dos principais intervenientes e parceiros, visando o estabelecimento do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: b) Elaborar as propostas dos instrumentos legais, e de outra documentação pertinente, com vista à criação do Instituto para submissão ao(s) órgão(s) competente(s);
- Texto do artigo, página 1: 3. A Comissão deve prestar contas ao Ministro da Administração Estatal.
- Texto do artigo, página 1: 4. A Direcção de Administração e Recursos Humanos deve
- Texto do artigo, página 1: criar as condições para o funcionamento da Comissão ora criada.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2008. — O Ministro, Lucas Chomera Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: O Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro, consagra no n.º 1 do artigo 22, que os órgão e agentes da Administração Pública com poderes para decidir, podem delegar competências a outros órgãos ou agentes de escalão inferior para a prática de actos administrativos inerentes às mesmas matérias, nestes termos determino:
- Texto do artigo, página 2: É delegada no Director Nacional a competência para, no domínio da gestão de recursos humanos, autorizar a realização de viagens internas pelos técnicos a ele subordinados.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Novembro de 2008. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: O Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro, consagra no n.º 1 do artigo 22, que os órgãos e agentes da Administração Pública com poderes para decidir, podem delegar competências aos outros órgãos ou agentes de escalão inferior para a prática de actos administrativos inerentes às mesmas matérias, nestes termos determino:
- Texto do artigo, página 2: É delegada no Secretário Permanente a competência para, no domínio da gestão de recursos financeiros, autorizar a realização de despesas no valor igual ou inferior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e no Director de Administração e Recursos Humanos no valor igual ou inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Novembro de 2008. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
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