Deliberação n.º 8/CNE/2012

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Deliberação n.º 8/CNE/2012

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 8/CNE/2012
Texto do artigo · p. 1 De 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane no período compreendido entre 18 de Fevereiro e 8 de Março de 2012 e 18 de Abril de 2012, por determinação das Resoluções n.ºs 1 e 2/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
Texto do artigo · p. 1 Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
Texto do artigo · p. 1 PARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Formadores Provinciais de Membros de Mesas de Voto
Número ou marcador · p. 1 a) Ter ensino médio ou equivalente;
Número ou marcador · p. 1 b) Possuir experiência na área de formação;
Número ou marcador · p. 1 c) Idade mínima de 18 anos;
Número ou marcador · p. 1 d) Demonstrar habilidade de fácil comunicação e relacionamento;
Número ou marcador · p. 1 e) Ter disponibilidade total durante o período do contrato; e
Número ou marcador · p. 1 f) Ter espírito de responsabilidade no trabalho índividual e colectivo.
Texto do artigo · p. 1 N.B. Ter participado como formador nos processos eleitorais anteriores , é uma vantagem.
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Agente de Educação Cívica
Número ou marcador · p. 1 a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
Número ou marcador · p. 1 b) Saber ler e escrever em português;
Número ou marcador · p. 1 c) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 1 d) Falar a língua local; e
Número ou marcador · p. 1 e) Idade mínima de 18 anos;
Texto do artigo · p. 1 N.B. Ter participado dos processos eleitorais, como Agente de Educação Cívica, é uma vantagem.
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador · p. 1 a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
Número ou marcador · p. 1 b) Saber ler e escrever em português;
Número ou marcador · p. 1 c) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 1 d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos elementos de cada brigada;
Número ou marcador · p. 1 e) Idade mínima de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 1 f) Possuir conhecimentos de informática na òptica do utilizador.
Texto do artigo · p. 1 N.B. Ter partcipado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, é uma vantagem.
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Membros das Mesas de Voto
Número ou marcador · p. 1 a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
Número ou marcador · p. 1 b) Saber ler e escrever em português;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter idoneidade moral e cívica; d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos
Texto do artigo · p. 2 elementos da mesa da assembleia de voto deve falar a língua local;
Número ou marcador · p. 2 e) Idade mínima de 18 anos; e
Texto do artigo · p. 2 N.B. Ter participado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, no processo de votação, como MMV, é uma vantagem.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2012
  2. Texto do artigo, página 1: De 12 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane no período compreendido entre 18 de Fevereiro e 8 de Março de 2012 e 18 de Abril de 2012, por determinação das Resoluções n.ºs 1 e 2/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
  7. Texto do artigo, página 1: Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
  8. Texto do artigo, página 1: PARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  9. Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  10. Texto do artigo, página 1: Perfil de Formadores Provinciais de Membros de Mesas de Voto
  11. Número ou marcador, página 1: a) Ter ensino médio ou equivalente;
  12. Número ou marcador, página 1: b) Possuir experiência na área de formação;
  13. Número ou marcador, página 1: c) Idade mínima de 18 anos;
  14. Número ou marcador, página 1: d) Demonstrar habilidade de fácil comunicação e relacionamento;
  15. Número ou marcador, página 1: e) Ter disponibilidade total durante o período do contrato; e
  16. Número ou marcador, página 1: f) Ter espírito de responsabilidade no trabalho índividual e colectivo.
  17. Texto do artigo, página 1: N.B. Ter participado como formador nos processos eleitorais anteriores , é uma vantagem.
  18. Texto do artigo, página 1: Perfil de Agente de Educação Cívica
  19. Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Ter idoneidade moral e cívica;
  22. Número ou marcador, página 1: d) Falar a língua local; e
  23. Número ou marcador, página 1: e) Idade mínima de 18 anos;
  24. Texto do artigo, página 1: N.B. Ter participado dos processos eleitorais, como Agente de Educação Cívica, é uma vantagem.
  25. Texto do artigo, página 1: Perfil de Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
  26. Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Ter idoneidade moral e cívica;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos elementos de cada brigada;
  30. Número ou marcador, página 1: e) Idade mínima de 18 anos; e
  31. Número ou marcador, página 1: f) Possuir conhecimentos de informática na òptica do utilizador.
  32. Texto do artigo, página 1: N.B. Ter partcipado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, é uma vantagem.
  33. Texto do artigo, página 1: Perfil de Membros das Mesas de Voto
  34. Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Ter idoneidade moral e cívica; d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos
  37. Texto do artigo, página 2: elementos da mesa da assembleia de voto deve falar a língua local;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Idade mínima de 18 anos; e
  39. Texto do artigo, página 2: N.B. Ter participado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, no processo de votação, como MMV, é uma vantagem.
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