Deliberação n.º 3/CNE/2012

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Deliberação n.º 3/CNE/2012

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 3/CNE/2012
Texto do artigo · p. 2 De 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de uniformizar o conteúdo e a forma de elaboração dos relatórios das Comissões de Eleições Provinciais de Niassa, Cabo Delgado e Zambézia no âmbito das eleições autárquicas intercalares realizadas em 7 de Dezembro de 2011, com vista a apresentar o relatório final de actividades realizadas desde a sua reinstalação até ao seu encerramento para efeitos do preceituado na alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1- É aprovado o Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades das comissões de eleições provinciais-2011, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2-As comissões provinciais de eleições abrangidas pela presente Deliberação devem elaborar, até ao dia 17 de Janeiro de 2012, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua reinstalação até ao seu encerramento, reportando entre outros itens a preparação e as operações eleitorais das Eleições autárquicas intercalares de 7 de Dezembro de 2011, nos termos do n.º 4 do artigo da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3-As comissões provinciais de eleições objecto da presente
Texto do artigo · p. 2 Deliberação, obtida a confirmação do recebimento do relatório final pelo Gabinete de Sua Excelência o Presidente da CNE, encerram as suas actividades na data prevista na deliberação n.º 2/CNE/2012, de 12 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
Texto do artigo · p. 2 Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 2 Guião para a elaboração do relatório final de Actividades da Comissão Provincial de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. Reinstalação das CPE, CDE’s ou CEC’s:
Número ou marcador · p. 2 a) Acções realizadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Principais constrangimentos e solução adoptadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Recomendações.
Número ou marcador · p. 2 2. Actualização do Recenseamento Eleitoral:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 b) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos brigadistas para a actualizacão do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 c) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 d) Índice de cobertura da educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 e) Recepção, distribuição e utilização dos materiais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 f) Credenciação para a observação e fiscalização da actualização do Recenseamento Eleitoral (indicar o número e a proveniência dos mesmos por nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 2 g) Decurso da actualização do Recenseamento Eleitoral, desde o primeiro ao último dia;
Número ou marcador · p. 2 h) Índice de cobertura das brigadas de actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 i) Irregularidades verificadas no processo da actualização do Recenseamento Eleitoral, reportadas pelos fiscais ou partidos políticos, através das reclamações interpostas ou constatações das actividades de supervisão dos órgãos eleitorais;
Número ou marcador · p. 2 j) Ilícitos de que tomou conhecimento no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral e seu tratamento;
Número ou marcador · p. 2 k) Tratamento legal dado às reclamações ao nível do STAE, CDE, CEC e CPE;
Número ou marcador · p. 2 l) Divulgação dos resultados da actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 m) Exposição dos cadernos de Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito ou cidade;
Número ou marcador · p. 2 n) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito ou cidade;
Número ou marcador · p. 2 o) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível da província;
Número ou marcador · p. 2 p) Aspectos positivos e negativos;
Número ou marcador · p. 2 q) Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 3. Eleições intercalares:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para o sufrágio; i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação dos locais de funcionamento das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos MMv’s;
Número ou marcador · p. 2 d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a votação;
Número ou marcador · p. 2 e) Índice de cobertura e actuação dos agentes de educação cívica eleitoral: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 f) Credenciação dos delegados de candidatura, dos observadores nacionais, internacionais e dos jornalistas (indicar o número e a proveniência de cada um): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 g) Recepção, conservação e protecção dos materiais de votação;
Número ou marcador · p. 2 h) Distribuição/cobertura dos materiais de votação em relação aos locais de funcionamento das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 2 i) Funcionamento das mesas das assembleias de voto: i. Aspectos positivos e negativos;
Texto do artigo · p. 3 ii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 3 j) Principais constatações no acto da votação;
Número ou marcador · p. 3 k) Irregularidades apresentadas e seu tratamento;
Número ou marcador · p. 3 l) Processo de apuramento parcial, distrital e provincial (nível de processamento por distrito ou cidade) e divulgação dos resultados: i. Envio dos dados para efeitos de contagem provisória; ii. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; iii. Aspectos positivos e negativos; iv. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 3 m) Reclamações e seu tratamento;
Número ou marcador · p. 3 n) Recolha, envio e recepção dos materiais de votação (CDE/CEC, CPE e CNE):
Texto do artigo · p. 3 i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 3 4. Financiamento eleitoral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos de funcionamento para CPE, CDE e CEC e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos do orçamento para o processo eleitoral e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 3 c) Situação financeira actual da CPE, CDE e CEC;
Número ou marcador · p. 3 d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aspectos positivos e negativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 3 5. Colaboração institucional: a) Cedência de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoio em transportes, combustíveis e comunicações;
Número ou marcador · p. 3 c) Relacionamento entre a CPE, CDE e CEC, com os respectivos STAE’s e com o Governo local.
Número ou marcador · p. 3 6. Considerações finais:
Número ou marcador · p. 3 a) Conclusões;
Número ou marcador · p. 3 b) Recomendações.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
Texto do artigo · p. 3 de Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES. O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 3/CNE/2012
  2. Texto do artigo, página 2: De 12 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de uniformizar o conteúdo e a forma de elaboração dos relatórios das Comissões de Eleições Provinciais de Niassa, Cabo Delgado e Zambézia no âmbito das eleições autárquicas intercalares realizadas em 7 de Dezembro de 2011, com vista a apresentar o relatório final de actividades realizadas desde a sua reinstalação até ao seu encerramento para efeitos do preceituado na alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1- É aprovado o Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades das comissões de eleições provinciais-2011, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2-As comissões provinciais de eleições abrangidas pela presente Deliberação devem elaborar, até ao dia 17 de Janeiro de 2012, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua reinstalação até ao seu encerramento, reportando entre outros itens a preparação e as operações eleitorais das Eleições autárquicas intercalares de 7 de Dezembro de 2011, nos termos do n.º 4 do artigo da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3-As comissões provinciais de eleições objecto da presente
  7. Texto do artigo, página 2: Deliberação, obtida a confirmação do recebimento do relatório final pelo Gabinete de Sua Excelência o Presidente da CNE, encerram as suas actividades na data prevista na deliberação n.º 2/CNE/2012, de 12 de Janeiro.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
  9. Texto do artigo, página 2: Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  10. Texto do artigo, página 2: Guião para a elaboração do relatório final de Actividades da Comissão Provincial de Eleições
  11. Número ou marcador, página 2: 1. Reinstalação das CPE, CDE’s ou CEC’s:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Acções realizadas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Principais constrangimentos e solução adoptadas;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Recomendações.
  15. Número ou marcador, página 2: 2. Actualização do Recenseamento Eleitoral:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos brigadistas para a actualizacão do Recenseamento Eleitoral;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Índice de cobertura da educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Recepção, distribuição e utilização dos materiais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Credenciação para a observação e fiscalização da actualização do Recenseamento Eleitoral (indicar o número e a proveniência dos mesmos por nacionais e internacionais);
  22. Número ou marcador, página 2: g) Decurso da actualização do Recenseamento Eleitoral, desde o primeiro ao último dia;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Índice de cobertura das brigadas de actualização do Recenseamento Eleitoral;
  24. Número ou marcador, página 2: i) Irregularidades verificadas no processo da actualização do Recenseamento Eleitoral, reportadas pelos fiscais ou partidos políticos, através das reclamações interpostas ou constatações das actividades de supervisão dos órgãos eleitorais;
  25. Número ou marcador, página 2: j) Ilícitos de que tomou conhecimento no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral e seu tratamento;
  26. Número ou marcador, página 2: k) Tratamento legal dado às reclamações ao nível do STAE, CDE, CEC e CPE;
  27. Número ou marcador, página 2: l) Divulgação dos resultados da actualização do Recenseamento Eleitoral;
  28. Número ou marcador, página 2: m) Exposição dos cadernos de Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito ou cidade;
  29. Número ou marcador, página 2: n) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito ou cidade;
  30. Número ou marcador, página 2: o) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível da província;
  31. Número ou marcador, página 2: p) Aspectos positivos e negativos;
  32. Número ou marcador, página 2: q) Propostas/recomendações.
  33. Número ou marcador, página 2: 3. Eleições intercalares:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para o sufrágio; i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  35. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação dos locais de funcionamento das assembleias de voto;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos MMv’s;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a votação;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Índice de cobertura e actuação dos agentes de educação cívica eleitoral: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  39. Número ou marcador, página 2: f) Credenciação dos delegados de candidatura, dos observadores nacionais, internacionais e dos jornalistas (indicar o número e a proveniência de cada um): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  40. Número ou marcador, página 2: g) Recepção, conservação e protecção dos materiais de votação;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Distribuição/cobertura dos materiais de votação em relação aos locais de funcionamento das assembleias de voto;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Funcionamento das mesas das assembleias de voto: i. Aspectos positivos e negativos;
  43. Texto do artigo, página 3: ii. Propostas/recomendações.
  44. Número ou marcador, página 3: j) Principais constatações no acto da votação;
  45. Número ou marcador, página 3: k) Irregularidades apresentadas e seu tratamento;
  46. Número ou marcador, página 3: l) Processo de apuramento parcial, distrital e provincial (nível de processamento por distrito ou cidade) e divulgação dos resultados: i. Envio dos dados para efeitos de contagem provisória; ii. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; iii. Aspectos positivos e negativos; iv. Propostas/recomendações.
  47. Número ou marcador, página 3: m) Reclamações e seu tratamento;
  48. Número ou marcador, página 3: n) Recolha, envio e recepção dos materiais de votação (CDE/CEC, CPE e CNE):
  49. Texto do artigo, página 3: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  50. Número ou marcador, página 3: 4. Financiamento eleitoral:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos de funcionamento para CPE, CDE e CEC e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos do orçamento para o processo eleitoral e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Situação financeira actual da CPE, CDE e CEC;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Aspectos positivos e negativos;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Propostas/recomendações.
  57. Número ou marcador, página 3: 5. Colaboração institucional: a) Cedência de infra-estruturas;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Apoio em transportes, combustíveis e comunicações;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Relacionamento entre a CPE, CDE e CEC, com os respectivos STAE’s e com o Governo local.
  60. Número ou marcador, página 3: 6. Considerações finais:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Conclusões;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Recomendações.
  63. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
  64. Texto do artigo, página 3: de Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES. O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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