Deliberação n.º 4/CNE/2012
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Deliberação n.º 4/CNE/2012
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| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| I | Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 1. | Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| 2. | Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 10.01.2012 | 10.01.2012 |
| II | Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE | Início | Término |
| 3. | Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 22.01.2012 |
| 4. | Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.09.2012 | 22.01.2012 |
| III | Período da actualização do recenseamento | Início | Término |
| 5. | Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). | 13.01.2012 | 03.02.2012 |
| 6. | Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). | 18.02.2012 | 08.03.2012 |
| 7. | Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 12.03.2012 | 18.03.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). | 19.03.2012 | 28.03.2012 | |
|---|---|---|---|
| Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.03.2012 | 08.04.2012 | |
| Iv | Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas | Início | Término |
| 11. | Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 23.01.2012 | 01.02.2012 |
| 12. | Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. | 2.02.2012 | 21.02.2012 |
| 13. | Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. | 22.02.2012 | 28.02.2012 |
| 14. | Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.01.2012 | 10.03.2012 |
| 15. | Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 29.02.2012 | 10.03.2012 |
| v | Sorteio | Início | Término |
| I6. | Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 11.03.2012 | 14.03.2012 |
| 17. | Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 02.02.2012 | 08.04.2012 |
| vI | Campanha Eleitoral | Início | Término |
| 18 | Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 08.05.2012 |
| 19. | Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 03.04.2012 | 15.04.2012 |
| 20 | Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 16.04.2012 | 17.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 21 | Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.03.2012 | 18.04.2012 |
| 22 | Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.03.2012 | 28.03.2012 |
| 23 | Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 17.03.2012 | 19.03.2012 |
| 24 | Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. | 09.03.2012 | 29.03.2012 |
| 25 | Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). | 09.03.2012 | 16.04.2012 |
| 26 | Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| vII | Preparação do Sufrágio | Início | Término |
| 27 | votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 28 | Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 20.04.2012 |
| 29 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 21.04.2012 | 23.04.2012 |
| 30 | Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 24.04.2012 | 26.04.2012 |
| IX | Apuramento dos Resultados Eleitorais | Início | Término |
|---|---|---|---|
| Apuramento Parcial | |||
| 31 | Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| 32 | Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho. | 18.04.2012 | 18.04.2012 |
| Apuramento Autárquico Intermédio | |||
| 33 | Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 20.04.2012 | 20.04.2012 |
| 34 | Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 20.04.2012 | 20.04.2012 |
| 35 | Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 19.04.2012 | 19.04.2012 |
| 36 | Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 20.04.2012 | 22.04.2012 |
| Apuramento Geral | |||
| 37 | Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). | 23.04.2012 | 08.05.2012 |
| 38 | Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.04.2012 | 08.05.2012 |
| 39 | Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.04.2012 | 08.05.2012 |
| 40 | Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.04.2012 | 10.05.2012 |
| 41 | Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 23.04.2012 | 13.05.2012 |
| 42 | Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto). | 23.04.2012 | 18.05.2012 |
| X | Remessa da acta e do edital ao Conselho Constitucional | Início | Término |
| 43 | Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). | 12.05.2012 | 23.05.2012 |
| XI | Marcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos | ||
| 44 | Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7. | 20 dias após a validação |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/CNE/2012
- Texto do artigo, página 3: De 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de indicar as etapas referentes aos actos eleitorais sujeitos a prazo nos termos da lei para a eleição do Presidente do Conselho Municipal de Inhambane, uma vez marcada a data da sua realização, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para a Eleição Autárquica Intercalar 2012, na Cidade de Inhambane, para a Eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 3: 2. Proceda-se a ampla divulgação do Calendário do Sufrágio da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, ora aprovado.
- Texto do artigo, página 3: 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
- Texto do artigo, página 3: de Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES. O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 3: Calendário do Sufrágio para Eleições Autárquicas Intercalares de Inhambane – 2012
- Texto do artigo, página 3: I
Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento
Início
Término
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 1.
Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
10.01.2012
10.01.2012
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 2.
Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).
10.01.2012
10.01.2012
II
Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE
Início
Término
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 3.
Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).
13.01.2012
22.01.2012
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 4.
Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).
13.09.2012
22.01.2012
III
Período da actualização do recenseamento
Início
Término
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 5.
Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).
13.01.2012
03.02.2012
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 6.
Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).
18.02.2012
08.03.2012
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 3: 7.
Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).
12.03.2012
18.03.2012
I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012 - Texto do artigo, página 4: Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).
19.03.2012
28.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
29.03.2012
08.04.2012
Iv
Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas
Início
Término
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 11.
Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.
23.01.2012
01.02.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 12.
Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.
2.02.2012
21.02.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 13.
Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.
22.02.2012
28.02.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 14.
Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
23.01.2012
10.03.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 15.
Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
29.02.2012
10.03.2012
v
Sorteio
Início
Término
I6.
Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
11.03.2012
14.03.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 17.
Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).
02.02.2012
08.04.2012
vI
Campanha Eleitoral
Início
Término
18
Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
03.04.2012
08.05.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 4: 19.
Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
03.04.2012
15.04.2012
20
Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
16.04.2012
17.04.2012
vII
Preparação do Sufrágio
Início
Término
21
Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
24.03.2012
18.04.2012
22
Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
21.03.2012
28.03.2012
23
Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
17.03.2012
19.03.2012
24
Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.
09.03.2012
29.03.2012
25
Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).
09.03.2012
16.04.2012
26
Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
18.04.2012
18.04.2012
vII
Preparação do Sufrágio
Início
Término
27
votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)
18.04.2012
18.04.2012
28
Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
18.04.2012
20.04.2012
29
Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
21.04.2012
23.04.2012
30
Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
24.04.2012
26.04.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012 - Texto do artigo, página 5: IX
Apuramento dos Resultados Eleitorais
Início
Término
Apuramento Parcial
31
Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
18.04.2012
18.04.2012
32
Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho.
18.04.2012
18.04.2012
Apuramento Autárquico Intermédio
33
Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
20.04.2012
20.04.2012
34
Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
20.04.2012
20.04.2012
35
Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
19.04.2012
19.04.2012
36
Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
20.04.2012
22.04.2012
Apuramento Geral
37
Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).
23.04.2012
08.05.2012
38
Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
23.04.2012
08.05.2012
39
Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
23.04.2012
08.05.2012
40
Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
23.04.2012
10.05.2012
41
Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
23.04.2012
13.05.2012
42
Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto).
23.04.2012
18.05.2012
X
Remessa da acta e do edital ao Conselho Constitucional
Início
Término
43
Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).
12.05.2012
23.05.2012
XI
Marcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos
44
Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7.
20 dias após a validação
IX Apuramento dos Resultados Eleitorais Início Término Apuramento Parcial 31 Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 32 Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho. 18.04.2012 18.04.2012 Apuramento Autárquico Intermédio 33 Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 20.04.2012 34 Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 20.04.2012 35 Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 19.04.2012 19.04.2012 36 Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 22.04.2012 Apuramento Geral 37 Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 38 Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 39 Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 40 Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 10.05.2012 41 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 13.05.2012 42 Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto). 23.04.2012 18.05.2012 X Remessa da acta e do edital ao Conselho Constitucional Início Término 43 Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 12.05.2012 23.05.2012 XI Marcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos 44 Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7. 20 dias após a validação
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