Deliberação n.º 4/CNE/2012

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Deliberação n.º 4/CNE/2012

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 4/CNE/2012
Texto do artigo · p. 3 De 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de indicar as etapas referentes aos actos eleitorais sujeitos a prazo nos termos da lei para a eleição do Presidente do Conselho Municipal de Inhambane, uma vez marcada a data da sua realização, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para a Eleição Autárquica Intercalar 2012, na Cidade de Inhambane, para a Eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 2. Proceda-se a ampla divulgação do Calendário do Sufrágio da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, ora aprovado.
Texto do artigo · p. 3 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
Texto do artigo · p. 3 de Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES. O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 3 Calendário do Sufrágio para Eleições Autárquicas Intercalares de Inhambane – 2012
Texto do artigo · p. 3 I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 3 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012
IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
Texto do artigo · p. 4 Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 4 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012
Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
vSorteioInícioTérmino
I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
vICampanha EleitoralInícioTérmino
18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
Texto do artigo · p. 5 IX Apuramento dos Resultados Eleitorais Início Término Apuramento Parcial 31 Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 32 Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho. 18.04.2012 18.04.2012 Apuramento Autárquico Intermédio 33 Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 20.04.2012 34 Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 20.04.2012 35 Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 19.04.2012 19.04.2012 36 Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 22.04.2012 Apuramento Geral 37 Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 38 Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 39 Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 40 Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 10.05.2012 41 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 13.05.2012 42 Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto). 23.04.2012 18.05.2012 X Remessa da acta e do edital ao Conselho Constitucional Início Término 43 Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 12.05.2012 23.05.2012 XI Marcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos 44 Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7. 20 dias após a validação
IXApuramento dos Resultados EleitoraisInícioTérmino
Apuramento Parcial
31Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
32Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho.18.04.201218.04.2012
Apuramento Autárquico Intermédio
33Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).20.04.201220.04.2012
34Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).20.04.201220.04.2012
35Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).19.04.201219.04.2012
36Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).20.04.201222.04.2012
Apuramento Geral
37Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).23.04.201208.05.2012
38Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201208.05.2012
39Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201208.05.2012
40Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201210.05.2012
41Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201213.05.2012
42Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto).23.04.201218.05.2012
XRemessa da acta e do edital ao Conselho ConstitucionalInícioTérmino
43Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).12.05.201223.05.2012
XIMarcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos
44Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7.20 dias após a validação
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/CNE/2012
  2. Texto do artigo, página 3: De 12 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de indicar as etapas referentes aos actos eleitorais sujeitos a prazo nos termos da lei para a eleição do Presidente do Conselho Municipal de Inhambane, uma vez marcada a data da sua realização, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para a Eleição Autárquica Intercalar 2012, na Cidade de Inhambane, para a Eleição do respectivo Presidente do Conselho Municipal, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 3: 2. Proceda-se a ampla divulgação do Calendário do Sufrágio da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, ora aprovado.
  6. Texto do artigo, página 3: 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
  8. Texto do artigo, página 3: de Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES. O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  9. Texto do artigo, página 3: Calendário do Sufrágio para Eleições Autárquicas Intercalares de Inhambane – 2012
  10. Texto do artigo, página 3: I Marcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamento Início Término
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  11. Texto do artigo, página 3: 1. Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 10.01.2012 10.01.2012
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  12. Texto do artigo, página 3: 2. Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 10.01.2012 10.01.2012 II Reinstalação dos órgãos de apoio da CNE Início Término
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  13. Texto do artigo, página 3: 3. Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 22.01.2012
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  14. Texto do artigo, página 3: 4. Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro). 13.09.2012 22.01.2012 III Período da actualização do recenseamento Início Término
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  15. Texto do artigo, página 3: 5. Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro). 13.01.2012 03.02.2012
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  16. Texto do artigo, página 3: 6. Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro). 18.02.2012 08.03.2012
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  17. Texto do artigo, página 3: 7. Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 12.03.2012 18.03.2012
    IMarcação da data das eleições e fixação do período da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    1.Marcação de eleições autárquicas intercalares pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).10.01.201210.01.2012
    2.Fixação do período da actualização do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).10.01.201210.01.2012
    IIReinstalação dos órgãos de apoio da CNEInícioTérmino
    3.Reinstalação da Comissão Provincial de Eleições (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201222.01.2012
    4.Reinstalação da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro).13.09.201222.01.2012
    IIIPeríodo da actualização do recenseamentoInícioTérmino
    5.Comunicação aos órgãos locais de apoio da CNE, dos nomes de fiscais dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fiscalização dos actos de actualização do recenseamento eleitoral, até 15 dias antes do seu início, para sua credenciação ( n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro).13.01.201203.02.2012
    6.Período da actualização do recenseamento eleitoral nos municípios onde haja eleições intercalares, pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (artigos 2, 3, 4, 5, 25, 26, 27, 32, 38, 40 e 41 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro e Decreto n.º 42/2012, 6 de Setembro).18.02.201208.03.2012
    7.Exposição de cadernos de Recenseamento Eleitoral entre quarto e décimo terceiro dias posteriores ao termo do período da actualização do recenseamento eleitoral (artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).12.03.201218.03.2012
  18. Texto do artigo, página 4: Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro). 19.03.2012 28.03.2012 Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.03.2012 08.04.2012 Iv Inscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturas Início Término
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  19. Texto do artigo, página 4: 11. Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 23.01.2012 01.02.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  20. Texto do artigo, página 4: 12. Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}. 2.02.2012 21.02.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  21. Texto do artigo, página 4: 13. Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação. 22.02.2012 28.02.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  22. Texto do artigo, página 4: 14. Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.01.2012 10.03.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  23. Texto do artigo, página 4: 15. Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 29.02.2012 10.03.2012 v Sorteio Início Término I6. Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 11.03.2012 14.03.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  24. Texto do artigo, página 4: 17. Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 02.02.2012 08.04.2012 vI Campanha Eleitoral Início Término 18 Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 08.05.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  25. Texto do artigo, página 4: 19. Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 03.04.2012 15.04.2012 20 Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 16.04.2012 17.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 21 Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.03.2012 18.04.2012 22 Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.03.2012 28.03.2012 23 Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 17.03.2012 19.03.2012 24 Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade. 09.03.2012 29.03.2012 25 Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro). 09.03.2012 16.04.2012 26 Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 vII Preparação do Sufrágio Início Término 27 votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro) 18.04.2012 18.04.2012 28 Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 20.04.2012 29 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 21.04.2012 23.04.2012 30 Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 24.04.2012 26.04.2012
    Publicação dos dados definitivos da actualização do recenseamento eleitoral até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (artigo 9 da Lei n.º 18/2007, de 26 de Fevereiro).19.03.201228.03.2012
    Contencioso eleitoral referente à actualização do recenseamento eleitoral (artigos 41 a 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.03.201208.04.2012
    IvInscrição, apresentação de candidaturas, recurso contencioso e sorteio de candidaturasInícioTérmino
    11.Inscrição e verificação da regularidade do processo dos proponentes às eleições autárquicas intercalares dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente registados na Conservatória dos Registos Centrais para efeitos eleitorais (g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.° 2 do art. 13 e 17, ambos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.23.01.201201.02.2012
    12.Apresentação das candidaturas às eleições autárquicas intercalares pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos na CNE perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (g) do n.º 1 do artigo 7 Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro), n.°2 do art. 13, 15, n.º 4 do artigo 61, artigo 122, artigo 123 e artigo 136 todos da Lei n.º 18/2007, 18 de Julho}.2.02.201221.02.2012
    13.Verificação da regularidade do processo de apresentação de candidatura às eleições autárquicas intercalares, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e suprimento das irregularidades formais (artigos 18 e 19, ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho), culminando com a divulgação da lista dos apurados pela CNE, por deliberação.22.02.201228.02.2012
    14.Contencioso eleitoral (artigos 17, 19, 21,24 e 25 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.01.201210.03.2012
    15.Divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Inhambane com antecedência mínima de trinta dias da data do acto eleitoral (artigo 22 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).29.02.201210.03.2012
    vSorteioInícioTérmino
    I6.Sorteio dos candidatos apurados e dos proponentes pela CNE, nos 3 dias seguintes, depois da divulgação das listas definitivas para efeitos de atribuição de uma ordem nos boletins de voto e do direito de antena (n.º 1 do artigo 23 e n.º 2 do artigo 61 e artigo 39 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).11.03.201214.03.2012
    17.Apresentação de declarações de desistência por parte de candidatos, até dez dias antes da data do acto eleitoral (n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).02.02.201208.04.2012
    vICampanha EleitoralInícioTérmino
    18Proibição da divulgação dos resultados das sondagens, 15 dias antes da votação e da divulgação dos resultados eleitorais pela CNE, (artigos 28, 34 e 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201208.05.2012
    19.Campanha Eleitoral, com início 15 dias antes da data das eleições e com término dois dias antes da votação (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).03.04.201215.04.2012
    20Período de reflexão após a campanha e de propaganda eleitorais (artigo 28 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).16.04.201217.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    21Divulgação dos locais de funcionamento das assembleias de voto 25 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.03.201218.04.2012
    22Indicação dos nomes dos membros das mesas das assembleias de voto, (MMv) ouvidos os representantes das candidaturas assim como capacitá-los para o exercício das funções, (n.º 5 do artigo 50 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.03.201228.03.2012
    23Notificação aos mandatários para verificarem a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo, antes da sua impressão definitiva nos boletins de voto, no prazo a fixar pela Comissão Nacional de Eleições (artigo 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).17.03.201219.03.2012
    24Recepção de listas de delegados de candidatura designados pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos concorrentes às eleições, bem como os grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa da assembleia de voto até 20 dias anteriores ao sufrágio (n.º 1 do artigo 57 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho), pelas comissões de eleições distritais ou de cidade.09.03.201229.03.2012
    25Credenciação de delegados de candidatura (efectivo e suplente) pelas comissões de eleições provinciais, distritais ou de cidade, até 48 horas antes do sufrágio (n.º 2 do artigo 57 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e do n.º 3 do artigo 19 do Código de Conduta do Mandatário e do Delegado de Candidatura, aprovado pela Deliberação n.º 107/CNE/2008, de 8 de Outubro).09.03.201216.04.2012
    26Abertura, em todas autarquias locais onde se realizam eleições intercalares, das assembleias de voto às 7H00 e encerramento às 18H00 (n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    vIIPreparação do SufrágioInícioTérmino
    27votação, num único dia, artigo 11 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 1do Decreto n.º 43/2012, de 8 de Setembro)18.04.201218.04.2012
    28Apresentação de reclamação, havendo, à Comissão Nacional de Eleições sobre as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento. (artigo 85 e n.º 4 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201220.04.2012
    29Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (n.º 5 do artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).21.04.201223.04.2012
    30Interposição de recursos ao Conselho Constitucional, sobre as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente as reclamações apresentadas referentes as irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento parcial e geral. (artigos 85 e 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).24.04.201226.04.2012
  26. Texto do artigo, página 5: IX Apuramento dos Resultados Eleitorais Início Término Apuramento Parcial 31 Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 18.04.2012 18.04.2012 32 Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho. 18.04.2012 18.04.2012 Apuramento Autárquico Intermédio 33 Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 20.04.2012 34 Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 20.04.2012 35 Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 19.04.2012 19.04.2012 36 Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 20.04.2012 22.04.2012 Apuramento Geral 37 Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 38 Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 39 Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 08.05.2012 40 Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 10.05.2012 41 Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 23.04.2012 13.05.2012 42 Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto). 23.04.2012 18.05.2012 X Remessa da acta e do edital ao Conselho Constitucional Início Término 43 Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho). 12.05.2012 23.05.2012 XI Marcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos 44 Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7. 20 dias após a validação
    IXApuramento dos Resultados EleitoraisInícioTérmino
    Apuramento Parcial
    31Apuramento parcial pela mesa da assembleia de voto e sua publicação mediante afixação de edital e emissão de uma acta em acto contínuo ao encerramento da votação (do artigo 90 a 101 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).18.04.201218.04.2012
    32Entrega de cópias das actas e dos editais do apuramento parcial aos delegados de candidaturas, nos termos do artigo 103, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho.18.04.201218.04.2012
    Apuramento Autárquico Intermédio
    33Apuramento intermédio, ao nível de cada autarquia pela comissão de eleições respectiva, através da centralização dos resultados eleitorais obtidos nos limites geográficos da sua jurisdição e divulgação dos resultados ao nível da Cidade de Inhambane (artigo 106, n.º 1 do artigo 108 e art. 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).20.04.201220.04.2012
    34Envio imediato de um exemplar da acta e do edital do apuramento intermédio pelo presidente da comissão de eleições de cidade à Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial de eleições e um exemplar ao Administrador de Distrito (n.ºs 2 e 3 do artigo 108 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).20.04.201220.04.2012
    35Entrega de cópias das actas e dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas ou representantes dos candidatos (artigo 109 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).19.04.201219.04.2012
    36Anúncio, pelo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, dos resultados do apuramento distrital no prazo máximo de 72 horas contadas a partir do encerramento da votação, incluindo sua afixação em edital nos lugares de estilo, à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade e do edifício da administração do distrito (artigo 110 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).20.04.201222.04.2012
    Apuramento Geral
    37Apuramento e anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral, num prazo máximo de quinze dias a partir da data do encerramento da votação, pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (artigos 111, 116 da Lei n.º 18/2012, de 18 de Julho).23.04.201208.05.2012
    38Elaboração da Acta e do Edital contendo os dados do apuramento geral, sendo em seguida afixado o edital no edifício da Comissão Nacional de Eleições, em lugar de acesso público (artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201208.05.2012
    39Entrega de cópias de uma acta e do edital do apuramento geral aos mandatários de cada lista, podendo ser passadas a qualquer partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores ainda que não tenha apresentado candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, se o requerer, (artigo 117 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201208.05.2012
    40Reclamação à Comissão Nacional de Eleições das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral (artigo 148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201210.05.2012
    41Deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre as reclamações (artigo148 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).23.04.201213.05.2012
    42Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Eleições sobre reclamações apresentadas, cabe recurso a interpor junto do Conselho Constitucional (artigo 149 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e artigo 118 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto).23.04.201218.05.2012
    XRemessa da acta e do edital ao Conselho ConstitucionalInícioTérmino
    43Remessa da Deliberação que aprova os resultados eleitorais com a respectiva acta e edital correspondente ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais (n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho).12.05.201223.05.2012
    XIMarcação da Data de investidura dos Órgãos eleitos
    44Marcação da data exacta, até vinte dias depois da proclamação dos resultados gerais das eleições, para a investidura do presidente do conselho municipal (alínea a) do artigo 187 da Lei n.º 18/2007, de 18/7.20 dias após a validação
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