Deliberação n.º 6/CNE/2012
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Deliberação n.º 6/CNE/2012
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- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 6/CNE/2012
- Texto do artigo, página 6: de 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 6: 1. A Deliberação n.˚5/CNE/2011, de 12 de Janeiro, aprova a reinstalação dos órgãos de apoio da CNE por considerar que o lapso de tempo que nos separa da data de realização da votação em 18 de Abril de 2012 e o conjunto de actividades previstas no cronograma e calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela CNE, não permite os órgãos de apoio da CNE sejam postos a
- Texto do artigo, página 6: funcionar em tempo oportuno para garantir a execução integral das actividades preparatórias do sufrágio, nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 6: 2. A pontualidade e a localização específica do processo eleitoral autárquico intercalar requer que os agentes do Estado envolvidos no referido processo tenham habilidades e experiência profissional que assegure a todos os níveis a celeridade e qualidade do trabalho previsto na lei.
- Texto do artigo, página 6: 3. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 29 e n.˚3 do artigo 37, ambos da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições a proposta de reinstalação do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral na cidade de Inhambane, Província de Inhambane, a funcionar durante o período de realização da Eleição Autárquica Intercalar de 2012.
- Texto do artigo, página 6: 4. Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições,
- Texto do artigo, página 6: reunida em sessão plenária de 12 de Janeiro de 2012, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 7, conjugado com o n.˚2 do artigo 32 e n.˚ 3 do artigo 37, todos da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1- É autorizado o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a reinstalar o quadro de funcionários e agentes do Estado em exercício no último ciclo eleitoral de 2009, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Cidade de Inhambane a funcionar durante o período de realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2 - Nos casos em que ao nível da cidade identificada no artigo anterior da presente deliberação verificar-se indisponibilidade dos respectivos funcionários ou de qualquer um dos técnicos que esteve em regime de contrato no processo anterior, que a vaga existente seja imediatamente preenchida por um outro técnico do STAE que reúna qualidades iguais ou superiores em exercício no STAE provincial respectivo ou mais próxima do distrito/cidade, que ficará adstrito até ao final do processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 7/CNE/2012
- Texto do artigo, página 6: De 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, bem como para a apresentação de candidaturas para a Eleição Autárquica Intercalar em 2012, na Cidade de Inhambane, em conformidade com o artigo n.º 1 da Deliberação n.º 1/CNE/2012, de 9 de Janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1- São mantidos válidos, com as devidas adaptações, os procedimentos aprovados pela Deliberação n.º 50/CNE/2008, de 30 de Maio, com os ajustamentos efectuados pela presente Deliberação, para efeitos de inscrição dos proponentes e da apresentação das candidaturas ao cargo de Presidente do Conselho Municipal na autarquia de Inhambane, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2 -A presente Deliberação entra imediatamente em
- Texto do artigo, página 6: vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 7: Procedimentos Relativos a Inscrição
- Texto do artigo, página 7: e Apresentação das Candidaturas para a Eleição Autárquica Intercalar - 2012
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Ministros pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, decretou o dia 18 de Abril de 2012, data da eleição do Presidente do Conselho Municipal de Inhambane na província de Inhambane, determinando assim a realização de eleição intercalar nesta Autarquia Local.
- Texto do artigo, página 7: Assim, a Deliberação n.º 4/CNE/2012, de 12 de Janeiro aprovou o Calendário do Sufrágio para a Eleição Autárquica Intercalar em 2012, para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Autarquia Local em apreço.
- Texto do artigo, página 7: No quadro da implementação do referido Calendário Eleitoral com data do sufrágio marcada para o dia 18 de Abril de 2012, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros e tendo em consideração o disposto no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2012, de 9 de Janeiro, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento público em geral e, em particular, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes os procedimentos a serem observados relativamente a propositura das candidaturas a Presidente do Conselho Municipal, com os prazos legalmente fixados na Lei n.˚18/2007, de 18 de Julho e na lei n.˚ 8/2007, de 26 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 7: I. Período Para a Inscrição e Apresentação
- Texto do artigo, página 7: de Candidatura à Eleiçao Autárquica Intercalar de 2012
- Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do disposto nos artigos 13, 123 e 136, todos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, têm legitimidade para apresentar ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE, candidaturas a presidente do conselho municipal, os órgãos dos partidos políticos, isoladamente ou em coligações de Partidos Políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Eleições e comprovada por Deliberação da aceitação.
- Número ou marcador, página 7: 2. Nos termos do Calendário do Sufrágio eleitoral para a Eleição Autárquica Intercalar já divulgado, o período de apresentação das candidaturas inicia a 23 de Janeiro e termina a 20 de Fevereiro de 2012, sendo de:
- Número ou marcador, página 7: a) 23 de Janeiro a 1 de Fevereiro, o período da apresentação do pedido de inscrição para efeitos de participação no processo eleitoral autárquico; e
- Número ou marcador, página 7: b) 2 a 21 de Fevereiro o período da apresentação da proposta do processo individual do candidato a Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e
- Texto do artigo, página 7: os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam a lista uninominal do candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal, perante o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, sito na Rua do Dr. Almeida Ribeiro, n.º 100, na Cidade de Maputo, no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de Segunda a Sexta-feira. Tratando-se de grupos de cidadãos eleitores proponentes com sede estatutária localizada na província de Inhambane, no STAE da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: II. Processo de Preparação
- Texto do artigo, página 7: da Candidatura - Eleições Internas ao Nível do Proponente
- Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos da Constituição da República, todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em
- Texto do artigo, página 7: partidos políticos. A adesão a um partido é voluntária e deriva da liberdade de os cidadãos se associarem em torno dos mesmos ideais políticos.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os partidos políticos ou coligações de partidos políticos participam nos órgãos representativos do Estado e da autarquia local em função dos resultados do escrutínio eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: 3. As eleições internas cumprem o princípio constitucional de que a estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos, conforme o n.º 2 do artigo 74 da Constituição da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 4. As eleições internas são conduzidas pelos órgãos estatutariamente competentes e são o ponto de partida para a escolha dos cidadãos que representam os partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos órgãos representativos do Estado e da autarquia local. As eleições internas assumem, portanto, uma importância fundamental nos processos eleitorais e na vida política do Estado e da autarquia local.
- Número ou marcador, página 7: 5. A preparação interna da lista de candidatura à eleição
- Texto do artigo, página 7: intercalar da autarquia local e do processo individual do candidato, deve ter lugar com a antecedência necessária, ao nível dos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, de forma a não pôr em causa os prazos legais estabelecidos, no Calendário Eleitoral aprovado pela Deliberação n.º 4/CNE/2012, de 12 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 7: III. Inscrição para Fins Eleitorais
- Número ou marcador, página 7: 1. A inscrição para fins eleitorais é a expressão da manifestação da vontade inequívoca de pretender concorrer às eleições, por parte dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 7: 2. Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, para efeitos eleitorais.
- Número ou marcador, página 7: 3. A inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, junto da Comissão Nacional de Eleições é condição indispensável para a apresentação da candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal e realiza-se no período compreendido entre 23 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 7: 4. As inscrições dos proponentes decorrem na sede da CNE que fica situada na Rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 100, na Cidade de Maputo e no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira.
- Número ou marcador, página 7: 5. A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido
- Texto do artigo, página 7: instruído com documentação preparada, sob forma de documentos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo:
- Texto do artigo, página 7: 5.1. Para os Partidos Políticos
- Número ou marcador, página 7: a) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou autenticada pelo notário;
- Número ou marcador, página 7: b) Certidão de registo do Partido na Conservatória dos Registos Centrais;
- Número ou marcador, página 7: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 7: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 7: e) Denominação;
- Número ou marcador, página 7: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido; e
- Número ou marcador, página 7: g) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente do partido político,
- Texto do artigo, página 8: da coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: h) Processo individual do mandatário de candidatura instruído ao nível central e provincial, querendo.
- Texto do artigo, página 8: 5.2. Para as Coligações de Partidos Políticos
- Número ou marcador, página 8: a) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou autenticada pelo notário;
- Número ou marcador, página 8: b) Certidão de registo da coligação de partidos Políticos passada pela Conservatória dos Registos Centrais;
- Número ou marcador, página 8: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 8: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 8: e) Denominação;
- Número ou marcador, página 8: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação;
- Número ou marcador, página 8: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação;
- Número ou marcador, página 8: h) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: i) Processo individual do mandatário de candidatura instruído ao nível central e provincial, querendo. 5.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Número ou marcador, página 8: a) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou autenticada pelo notário, ou equivalente;
- Número ou marcador, página 8: b) Certidão de registo do grupo de cidadãos eleitores proponentes passada pela Conservatória do Registo Civil competente;
- Número ou marcador, página 8: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 8: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 8: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 8: f) Designação dos titulares de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente do grupo de cidadãos eleitores proponentes, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: h) Processo individual do mandatário de candidatura instruído ao nível central e provincial, querendo. 5.4. Documentos comuns do processo individual do mandatário
- Texto do artigo, página 8: de candidatura
- Texto do artigo, página 8: 5.4.1. O processo individual do mandatário de candidatura contém os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Documento do órgão competente do partido, coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
- Número ou marcador, página 8: b) Ficha individual de mandatário de candidatura, devidamente preenchido;
- Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do BI autenticada;
- Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão comprovativa da inscrição no recenseamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: e) Certificado do registo criminal. 5.4.2. Os dados do domicílio do mandatário de candidatura
- Texto do artigo, página 8: nacional ou provincial, a serem prestados à CNE, devem ser claros e pormenorizados, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para facilitar o contacto, com ressalva das regras atinentes à notificação das deliberações da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 8: IV. Candidatura ao Cargo de Presidente do Município
- Número ou marcador, página 8: 1. A lista uninominal do candidato ao cargo de presidente do conselho municipal que se apresenta ao eleitorado é entregue ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, contido no seu processo individual.
- Número ou marcador, página 8: 2. A lista uninominal do candidato deve conter os seguintes dados pessoais:
- Número ou marcador, página 8: a) O nome completo do candidato, conforme com a identificação constante no Bilhete de Identidade, não podendo ser abreviado, nem corrigidos os erros materiais, eventualmente, cometidos no momento da emissão do Bilhete de Identidade e deve ser dactilografado ou escrito em letra de imprensa;
- Número ou marcador, página 8: b) O número do cartão de eleitor; e
- Número ou marcador, página 8: c) O partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes de proveniência do candidato.
- Número ou marcador, página 8: 3. A lista uninominal deve ser assinada e rubricada pelo titular do órgão do partido político ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, estatutariamente competente ou por quem for delegado a competência.
- Número ou marcador, página 8: 4. A apresentação da lista uninominal é feita sob forma física (em papel de formato A4);
- Número ou marcador, página 8: 5. O processo individual do candidato que integra a lista uninominal que representa o primeiro documento do processo individual é apresentado, na sede do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, Rua do Dr. Almeida Ribeiro, n.º 100, Cidade de Maputo, com base nos modelos facultados pela CNE, em papel timbrado do partido, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, no período compreendido entre os dias 2 a 21 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 8: 6. Nos termos do preceituado no artigo 123 da Lei n.º 18/2007,
- Texto do artigo, página 8: de 18 de Julho, são competentes para apresentar candidatura a presidente do conselho municipal:
- Número ou marcador, página 8: a) Os órgãos competentes dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, apoiada por 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia, conforme o edital publicado pela CNE;
- Número ou marcador, página 8: b) Por grupos de cidadãos eleitores proponentes, inscritos na área da respectiva autarquia local, apoiada por um mínimo de 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados, conforme o edital publicado pela CNE.
- Texto do artigo, página 8: V. Instrução da Proposta de Candidatura do Presidente do Conselho Municpal
- Número ou marcador, página 8: 1. A instrução da proposta de candidatura do Presidente do Conselho Municipal consiste na junção, estruturação e ordenamento dos documentos dentro do processo individual apresentado pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes com vista a uma melhor organização e condução junto ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: 2. São os seguintes os documentos do candidato exigidos no
- Texto do artigo, página 8: processo individual que se apresenta no STAE: 2.1. Documentos individuais do candidato:
- Número ou marcador, página 8: a) Lista uninominal do candidato;
- Número ou marcador, página 8: b) Ficha individual, devidamente preenchido, do candidato, conforme o modelo aprovado pela CNE;
- Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, com validade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor do candidato;
- Número ou marcador, página 9: e) Certificado do registo criminal do candidato;
- Número ou marcador, página 9: f) Atestado de residência emitido pelas autoridades municipais ou da Administração do Distrito onde se localiza o município com a indicação expressa do tempo em que o candidato se encontra a residir na autarquia local pela qual se candidata que não pode ser inferior a seis meses à data da votação na autarquia local em que concorre;
- Número ou marcador, página 9: g) Declaração de aceitação da candidatura e do manda- -tário; e
- Número ou marcador, página 9: h) Duas fotografias tipo passe em colorido do candidato.
- Texto do artigo, página 9: 2.2. Documentos comuns a serem apresentados pelo proponente:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para a participação na eleição autárquica intercalar;
- Número ou marcador, página 9: b) Lista nominal dos apoiantes de candidatura em número igual ou superior ao previsto no Edital da CNE correspondente a 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na autarquia onde decorre a eleição.
- Número ou marcador, página 9: 3. O processo do candidato consta de uma pasta individual, devidamente organizado de acordo ou respeitando a ordem constante no n.º 6 do presente Capítulo.
- Número ou marcador, página 9: 4. Não é aceite o talão de registo criminal e muito menos o
- Texto do artigo, página 9: impresso de pedido de certificado do registo criminal.
- Texto do artigo, página 9: VI. Modelos
- Número ou marcador, página 9: 1. Na instrução da candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos e o ordenamento estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
- Número ou marcador, página 9: 2. São os seguintes os modelos e o ordenamento adoptados:
- Número ou marcador, página 9: a) Pedido de Inscrição para fins eleitorais;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão do órgão deliberativo competente do proponente;
- Número ou marcador, página 9: c) Pedido de apresentação da Candidatura;
- Número ou marcador, página 9: d) Designação do Mandatário;
- Número ou marcador, página 9: e) Ficha individual do Mandatário;
- Número ou marcador, página 9: f) Declaração de Aceitação da Candidatura e do Mandatário
- Número ou marcador, página 9: g) Ficha de recolha de assinaturas de apoio à candidatura ao cargo de presidente do município, em número igual ou superior ao exigido na lei.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os modelos relativos à candidatura, poderão ser levantados
- Texto do artigo, página 9: na Sede da Comissão Nacional de Eleições, para os partidos e coligações de partidos políticos e nas sedes dos órgãos de apoio da CNE na província e município de Inhambane onde decorre o processo eleitoral autárquico intercalar para os grupos de cidadãos eleitores proponentes, emitindo-se o competente comprovativo.
- Texto do artigo, página 9: VII. Entrega e Conerência do Processo
- Texto do artigo, página 9: de Inscrição ou de Candidatura, Conforme os Casos
- Número ou marcador, página 9: 1. O processo do pedido de inscrição e individual do candidato são entregues dentro dos prazos constantes do calendário do sufrágio e na presente deliberação, nos locais atrás indicados, nas horas normais de expediente, isto é, das 07H30 às 15H30.
- Número ou marcador, página 9: 2. Só se considera ter chegado dentro do prazo o mandatário ou representante que se tenha apresentado na Secretaria do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, dentro das horas de expediente a fim de fazer a entrega dos processos de candidatura.
- Número ou marcador, página 9: 3. O processo de candidatura é recebido pelo Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central e por uma equipa de técnicos do STAE designada para o efeito, ao nível das províncias ou cidades onde decorre o processo eleitoral autárquico intercalar, sob supervisão da Comissão Nacional de Eleições ou do órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 9: 4. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e assinatura pelos intervenientes no acto e dos documentos efectivamente recebidos.
- Número ou marcador, página 9: 5. O processo individual é conferido com a respectiva lista no acto da entrega na presença de quem procede à entrega, sendo registados os documentos recebidos e os que faltam no processo, de inscrição ou de candidatura.
- Número ou marcador, página 9: 6. O processo recebido é conferido, rubricado e carimbado folha-a-folha, na presença do mandatário ou seu substituto, conforme a ficha de registo dos processos de inscrição ou individual do candidato, aprovado pela CNE.
- Número ou marcador, página 9: 7. No momento do recebimento do processo, é preenchida a ficha de registo, sob conferência presencial do mandatário feita ao expediente que este apresenta. A cópia da referida ficha de registo é imediatamente entregue ao apresentante, e vale como recibo comprovativo de recepção.
- Número ou marcador, página 9: 8. Só é recebido o processo de pedido de inscrição ou individual que estiver devidamente instruído com os documentos indicados na lei e na presente deliberação.
- Número ou marcador, página 9: 9. A candidatura que não for acompanhado do respectivo processo individual e ou não conferir com os documentos comprovativos da sua identificação, conforme os documentos exigidos e apenso ao processo considera-se inválida e consequentemente a candidatura não apresentada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 10. As reclamações relativas à candidatura são reduzidas a escrito e seguem os termos legais de contencioso eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: 11. O processo que se apresenta com documentos incompletos, em termos quantitativos e tipos de documentos exigidos na lei e pela presente Deliberação não é recebido no acto da entrega, ainda que falte um único documento, que nos termos da lei ou da presente deliberação seja exigido.
- Número ou marcador, página 9: 12. A falta de qualquer documento ou de assinaturas de apoiantes exigidas, nos termos da lei ou da presente Deliberação não é matéria suprível, nos termos previstos no artigo 19, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 9: 13. O suprimento das irregularidades formais consiste na
- Texto do artigo, página 9: regularização dos documentos que sejam irregular e constantes do processo de inscrição ou individual do candidato para que estejam em conformidade com os termos da lei e da presente Deliberação, quanto à forma de que se reveste e o conteúdo que atestam os factos que reportam e, decorre nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 19, da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, com as necessárias adaptações ao processo eleitoral autárquico intercalar que visa a eleição de um órgão singular, cuja apresentação dos documentos de candidatura é em lista uninominal, sem admitir suplentes.
- Texto do artigo, página 10: VIII. Outros aspectos relevantes
- Número ou marcador, página 10: 1. Verificação de Candidatura
- Número ou marcador, página 10: a) A verificação de candidatura é uma actividade interna da competência exclusiva da Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro e última parte do n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, sem prejuízo do direito reservado ao mandatário nos termos da lei e das deliberações da CNE sobre a matéria de se fazer presente para o gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: b) A verificação de candidatura consiste em apreciar a regularidade da candidatura à eleição autárquica intercalar, realizando as seguintes actividades de fiscalização entre outras:
- Número ou marcador, página 10: i) Cumprimento dos prazos de propositura do processo; ii) Quantidade e qualidade jurídica dos documentos exigidos, comparando com o exigido na lei e na presente deliberação; iii) Capacidade eleitoral passiva ou desistência do candidato; iv) Autenticidade dos documentos contidos no processo;
- Número ou marcador, página 10: v) A elegibilidade do candidato em face dos requisitos legais; vi) Identificação dos candidatos com base nos documentos de identificação apenso ao processo individual; vii) Número de assinaturas dos apoiantes, sua validade e local de recenseamento eleitoral, as assinaturas, no caso vertente, devem ser dos eleitores residentes no município de Inhambane e corresponderem ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia.
- Número ou marcador, página 10: c) Nos casos em que na verificação do processo de candidatura resulta que os documentos apresentados se encontram em desconformidade tanto em número quanto à qualidade jurídica os documentos exigidos por lei ou pela presente deliberação, quer para a inscrição quer para a propositura da candidatura, o pedido é rejeitado e o proponente é notificado para suprir a irregularidade quando suprível ou definitivamente rejeitado, quando não respeita a previsão legal, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 19 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, com as necessárias adaptações a processo eleitoral autárquico intercalar de um órgão singular.
- Número ou marcador, página 10: 2. Divulgação das Listas de candidatos apurados
- Número ou marcador, página 10: a) A divulgação das listas dos candidatos apurados consiste em publicar em meios apropriados dando a conhecer aos partidos, coligações de partidos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e ao público em geral os candidatos que, após o término do processo de verificação da regularidade dos respectivos processos de candidatura pela Comissão Nacional de Eleições, foram, apurados para o sufrágio eleitoral, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) As listas uninominais de candidatos admitidos e as listas uninominais dos candidatos rejeitados são rubricadas e mandadas afixar pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo da Sede da Comissão Nacional de Eleições, nos órgãos de administração eleitoral de nível provincial, e de cidade, onde vai ocorrer a eleição autárquica intercalar e com cópia para os mandatários de candidatura, mediante notificação.
- Número ou marcador, página 10: c) Decorrido o período de contencioso eleitoral nos termos do artigo 21 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Eleições, divulga as listas uninominais definitivas dos candidatos aprovados para
- Texto do artigo, página 10: o sufrágio no prazo máximo de trinta dias antes da data das eleições, em lugar de estilo da Sede da Comissão Nacional de Eleições, nos órgãos de administração eleitoral de nível central, provincial e de cidade, onde vai ocorrer a eleição autárquica intercalar, em conformidade com o artigo 23 da Lei citada e entrega a cópia aos mandatários de candidatura.
- Número ou marcador, página 10: 3. Sorteio das Candidaturas
- Número ou marcador, página 10: a) O sorteio é o acto pelo qual se submetem à sorte as listas uninominais de candidatos ao cargo de presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane para se determinar o seu ordenamento no boletim de voto;
- Número ou marcador, página 10: b) O sorteio é dirigido pela Comissão Nacional de Eleições na presença dos mandatários de candidatura nacional e do público em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) O mapa do sorteio é objecto de registo fotográfico no próprio acto;
- Número ou marcador, página 10: d) Terminado o sorteio, lavra-se o competente auto, que é assinado pelos membros da Comissão Nacional de Eleições encarregues pela direcção do acto;
- Número ou marcador, página 10: e) O resultado do sorteio é publicado no Boletim da República e nos principais órgãos de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 10: f) Há lugar a esclarecimentos prévios às operações de sorteio.
- Número ou marcador, página 10: 4. O processo de realização do sorteio dos candidatos aplica-se
- Texto do artigo, página 10: ao sorteio dos proponentes e candidatos no gozo do direito do tempo de antena e ambos decorrem no mesmo dia.
- Texto do artigo, página 10: IX. Considerações finais
- Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, cumpre à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos fica
- Texto do artigo, página 10: incumbida de prestar esclarecimentos ou de providenciar esclarecimentos necessários, às dúvidas ou omissões que suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Candidatura à Eleição Autárquica Intercalar em 2012.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2012. POR ELEIçõES LIvRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 11: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 11: 17 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar nas Eleições autárquicas Intercalares marcadas para o dia 18 de Janeiro de 2012, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, pelo que,
- Texto do artigo, página 11: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 11: _____________, _____ de _______de 2012
- Texto do artigo, página 11: O Requerente ________________________________
- Texto do artigo, página 11: ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 11: Junta em anexo (artigos 17 e 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho):
- Número ou marcador, página 11: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 11: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 11: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 11: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 11: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido;
- Número ou marcador, página 11: g) Documento da decisão do órgão competente pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 11: h) Processo individual instruído do mandatário de candidatura.
- Texto do artigo, página 12: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada e formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 17, Lei n.º 18/2007, de
- Texto do artigo, página 12: 18 de Julho, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar nas Eleições Autárquicas Intercalares marcadas para o dia 18 de Abril de 2012, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, pelo que,
- Texto do artigo, página 12: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 12: _____________, _____ de _______de 2012
- Texto do artigo, página 12: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 12: Junta em anexo (artigos 17 e 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho):
- Número ou marcador, página 12: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 12: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 12: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 12: e) Denominação;
- Número ou marcador, página 12: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
- Número ou marcador, página 12: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação;
- Número ou marcador, página 12: h) Documento da decisão do órgão competente pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 12: i) Processo individual instruído do mandatário de candidatura.
- Texto do artigo, página 13: O Grupo de Cidadãos Eleitores _________________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar nas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 18 de Abril de 2012, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, pelo que,
- Texto do artigo, página 13: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 13: _____________, _____ de _______ de 2012
- Texto do artigo, página 13: O Requerente
- Texto do artigo, página 13: ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes)
- Texto do artigo, página 13: Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 13: Junta em anexo (artigos 17 e 63 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho):
- Número ou marcador, página 13: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 13: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 13: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 13: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 13: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores;
- Número ou marcador, página 13: g) Documento da decisão do órgão competente pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 13: h) Processo individual instruído do mandatário de candidatura.
- Texto do artigo, página 14: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 14: O Partido, a Coligação ou Grupo de cidadãos eleitores proponentes ______________________________, devidamente constituída e registada é formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, tendo-se inscrito para participar nas Eleições Autárquicas Intercalares marcadas para o dia 18 de Abril de 2012, pela Resolução n.º 1/2012, de 10 de Janeiro, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 13 e 123 ambos da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, apresentar perante V. Excelência, a candidatura a presidente de município da autarquia local de ________________________ , pelo que,
- Texto do artigo, página 14: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 14: _____________, _____ de _______de 2012
- Texto do artigo, página 14: O Requerente
- Texto do artigo, página 14: ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido ou na coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: 1. O processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
- Número ou marcador, página 14: a) Ficha individual do candidato;
- Número ou marcador, página 14: b) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 14: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 14: d) Certificado do registo criminal do candidato;
- Número ou marcador, página 14: e) Atestado de residência;
- Número ou marcador, página 14: f) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
- Número ou marcador, página 14: g) Fichas de apoio à candidatura ao cargo de presidente do município e a respectiva relação de apoiantes, em número igual ou superior ao exigido;
- Número ou marcador, página 14: h) Duas fotografias actualizadas do candidato, tipo passe, coloridas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Outro documento a juntar: Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual a comunicação do pedido da inscrição foi aceite.
- Texto do artigo, página 15: DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ............................................., portador/a do Bilhete de Identidade n.º ........................... ......................., emitido em............................................, pelo Arquivo de Identificação Civil de...................................................... ...................................………...., aos..........de.................................... de................ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º................. .................................……………….., com domicílio em .........................………………………………………………………… …………………………………………… Bairro................................................................………………………………………., Av./Rua…………………........Nº..................,Telefone.……………………………………………..., E-mail …………………………………….,designado/a mandatário/a do Partido/Coligação/grupo de cidadãos de eleitores proponentes.................................................. para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral autárquica intercalar cuja representação seja permitida nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: ___________________, aos ___ de ______________ de 2012.
- Texto do artigo, página 15: O Partido/Coligação/ grupo de cidadãos eleitores proponentes ................................................................................... (Nome) (Cargo)
- Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA À ELEIÇÃO AUTÁRQUICA INTERCALAR 2012
- Texto do artigo, página 16: ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação/Grupo de cidadãos eleitores)
- Texto do artigo, página 16: Nome do mandatário ...................................................................., idade.........anos, ............................. naturalidade..................................................…........, portador do B.I. n.º..................................……..., emitido em......................, pelo Arquivo de Identificação Civil de...............................................................……………………... ……………………….., aos.........de..... ...........................de.........………………………., válido até......... de.............................…………………………………. de...................., e residente na..............................................................................forma de contacto .................................................................................. ..............................................………………………
- Texto do artigo, página 16: Número do Cartão de Eleitor: l l l l l l l l l l l l l l - l l l l
- Texto do artigo, página 16: ________________, aos ___ de ______________ de 2012.
- Texto do artigo, página 16: O Mandatário
- Texto do artigo, página 16: ...........................................................................
- Texto do artigo, página 16: Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 16: a) Documento do órgão competente do partido, coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
- Número ou marcador, página 16: b) Ficha individual de mandatário de candidatura, devidamente preenchido;
- Número ou marcador, página 16: c) Fotocópia do BI autenticada;
- Número ou marcador, página 16: d) Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão comprovativa da inscrição no recenseamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 16: e) Certificado do registo criminal.
- Texto do artigo, página 17: FICHA DE CANDIDATO
- Texto do artigo, página 17: CANDIDATURA A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
- Texto do artigo, página 17: Nome.............................………………………….......................................………………………………………………………..., idade..................anos, filho de.......................................................e de................……….., data de
- Texto do artigo, página 17: nascimento....de.................de......................, naturalidade......................................................................................, profissão..........................................................................................., portador do B.I. n.º .....................,emitido em................................ ........, pelo Arquivo de Identificação Civil de................................., aos.........de................................de............,válido até.……. de.……… de...... e residente na...........................................................…………………………………
- Texto do artigo, página 17: Número do Cartão de Eleitor: l l l l l l l l l l l l l l - l l l l
- Texto do artigo, página 17: ________________, aos ___ de ______________ de 2012.
- Texto do artigo, página 17: O Candidato ................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 17: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 17: .........................................................................., aos .......................... de ..................................................... de 2012
- Texto do artigo, página 17: O Notário,
- Texto do artigo, página 18: DECLARAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 14 da Lei n.º 18/2007 de 18 de Julho, eu, ....................................candidato ao cargo do presidente do conselho municipal de………………….. pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes…………… declaro, por minha honra, que (i)não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, (ii)não figuro em mais nenhuma lista de candidatura,(iii) aceito ser candidato ao cargo e (iv)concordo com o mandatário designado para a candidatura.
- Texto do artigo, página 18: ___________________, aos ___ de ______________ de 2012.
- Texto do artigo, página 18: O Candidato
- Texto do artigo, página 18: ...........................................................................
- Texto do artigo, página 19: Logotipo Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
- Texto do artigo, página 19: DELIBERAÇÃO N.˚…………
- Texto do artigo, página 19: Aos …dias do mês de ….. de …………….., na Cidade de ………………, Província de………………., teve lugar , a ……Sessão Ordinária ou Extraordinária, (nome do órgão com poder deliberativo sobre a matéria e o nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes).
- Texto do artigo, página 19: A Sessão foi convocada pela entidade competente e nos termos previstos nos Estatutos no artigo/clausula…………. para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes nas eleições autárquicas/ intercalares ou das assembleias provinciais.
- Texto do artigo, página 19: Indicar o órgão deliberativo e o artigo ou cláusula que serve de fundamento da decisão ……., delibera:
- Número ou marcador, página 19: Art. 1 - Proceder à inscrição para efeitos eleitorais, para concorrer nas eleições gerais/autárquicas/ intercalares ou das assembleias provinciais.
- Número ou marcador, página 19: Art. 2 - Aprova a lista uninominal ou plurinominal dos candidatos para concorrerem nas eleições em apreço no Município………………………………...
- Número ou marcador, página 19: Art. 3 - A presente deliberação entra em vigor…………………….. Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos …./…../…… Identificar a entidade competente para assinar a deliberação (indicar o cargo e o nome) __________________________
- Texto do artigo, página 19: (______________________)
- Texto do artigo, página 19: NB: O partido, coligação de Partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes tem a faculdade de mencionar outros elementos que julgar pertinente fazer constar, que não prejudica o cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos, Regimentos, Directivas e instruções internas ou a prática corrente do funcionamento.
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