Diploma Ministerial n.º 3/2012
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 3/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2012
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Administração e Finanças, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem ao Departamento de Administração e Finanças, bem como a sua organização interna, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
- Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é uma unidade orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Funções
- Número ou marcador, página 1: 1. O Departamento de Administração e Finanças é responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: 2. São funções do Departamento de Administração e
- Texto do artigo, página 1: Finanças:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 1: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 1: c) Elaborar a política e estratégia de desenvolvimento do Ministério e controlar o processo da sua execução;
- Número ou marcador, página 1: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 1: e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 1: f) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 2: g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e Relações Públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: O Departamento de Administração e Finanças tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Estrutura
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Programação;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Gestão de Património.
- Número ou marcador, página 2: 2. Integra ainda a estrutura do Departamento a Secretaria-
- Texto do artigo, página 2: -Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funções das Repartições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Programação
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Programação:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar as propostas do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios balanço das actividades do Ministério para o Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a elaboração de relatório das actividades de impacto do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistir o Secretário Permanente, quando necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Execução Orçamental: a) Executar o orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o pagamento de salários e renumerações aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Emitir declarações de rendimento anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o controlo da execução do plano orçamental aprovado, bem como as respectivas normas de despesas de gestão estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar a Política Salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 2: i) Elaborar as propostas de redistribuição das dotações orçamentais do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: j) Articular com as Finanças para garantir o pagamento das cotas;
- Número ou marcador, página 2: k) Fazer a programação financeira de dotações orçamentais;
- Número ou marcador, página 2: l) Fazer a conformidade processual e documental da execução orçamental.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Gestão de Património
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Gestão de Património:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir os bens móveis e imóveis pertencentes ao Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar o cadastro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar a utilização do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar concursos de aquisição de bens e serviços para o Ministério;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e desencadear o adequado procedimento na aquisição de bens e serviços nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir o aprovisionamento e gestão dos bens materiais de consumo corrente;
- Número ou marcador, página 2: i) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: j) Registar e actualizar informação de ficheiros de fornecedores e materiais;
- Número ou marcador, página 2: k) Fornecer dados estatísticos sobre o movimento de compras de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 2: l) Garantir a limpeza e manutenção de bens móveis e imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 2: São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Executar os serviços de administração e expediente geral do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber e registar nos livros a correspondência do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder a triagem do expediente do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a actividade de expedição de documentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: f) Protocolar o envio da correspondência;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a tramitação da correspondência interna e externa;
- Número ou marcador, página 3: h) Classificar e arquivar documentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a realização da actividade de protocolo no Ministério;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o mapa de efectividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: k) Executar outras actividades superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Competências próprias
- Texto do artigo, página 3: São competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 3: a)Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão financeira e patrimonial do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes à decisão superior;
- Número ou marcador, página 3: d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da competência do DAF, sob orientação do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre assuntos correntes da Administração a nivel do Ministério, sob orientação do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Colectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a troca de experiências e informação entre os quadros do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar propostas dos estudos relativas as suas funções.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 3: membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O Chefe do Departamento, que dirige;
- Número ou marcador, página 3: b) Os Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Departamento
- Texto do artigo, página 3: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe do Departamento, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre os assuntos técnicos do Departamento, competindo designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudar as decisões do Consultivo relacionadas com o objecto de trabalho do Departamento, tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a troca de experiencias e informação entre os quadros do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar propostas dos estudos relativos as suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) A análise de propostas de medidas de carácter técnico relativas às actividades do DAF;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar as propostas do Plano e Orçamento do Ministério.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O Chefe do Departamento, que dirige;
- Número ou marcador, página 3: b) Os Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 3: c) Técnicos do Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
- Texto do artigo, página 3: conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: Dúvidas
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 3: Organograma
- Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Gestão de Património
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Geral
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Programação
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Gestão de Património
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Geral
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.