Diploma Ministerial n.º 3/2012

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Diploma Ministerial n.º 3/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 3/2012
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Administração e Finanças, como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem ao Departamento de Administração e Finanças, bem como a sua organização interna, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, o qual é parte integrante do presente Diploma.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é uma unidade orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Funções
Número ou marcador · p. 1 1. O Departamento de Administração e Finanças é responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 1 2. São funções do Departamento de Administração e
Texto do artigo · p. 1 Finanças:
Número ou marcador · p. 1 a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 1 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 1 c) Elaborar a política e estratégia de desenvolvimento do Ministério e controlar o processo da sua execução;
Número ou marcador · p. 1 d) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 1 e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 1 f) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 2 g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e Relações Públicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 O Departamento de Administração e Finanças tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Estrutura
Número ou marcador · p. 2 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Programação;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Gestão de Património.
Número ou marcador · p. 2 2. Integra ainda a estrutura do Departamento a Secretaria-
Texto do artigo · p. 2 -Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funções das Repartições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Repartição de Programação
Texto do artigo · p. 2 São funções da Repartição de Programação:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar as propostas do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar os relatórios balanço das actividades do Ministério para o Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a elaboração de relatório das actividades de impacto do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 e) Assistir o Secretário Permanente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Repartição de Execução Orçamental
Texto do artigo · p. 2 São funções da Repartição de Execução Orçamental: a) Executar o orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o pagamento de salários e renumerações aos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Emitir declarações de rendimento anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir o controlo da execução do plano orçamental aprovado, bem como as respectivas normas de despesas de gestão estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 2 g) Implementar a Política Salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 2 i) Elaborar as propostas de redistribuição das dotações orçamentais do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 j) Articular com as Finanças para garantir o pagamento das cotas;
Número ou marcador · p. 2 k) Fazer a programação financeira de dotações orçamentais;
Número ou marcador · p. 2 l) Fazer a conformidade processual e documental da execução orçamental.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Repartição de Gestão de Património
Texto do artigo · p. 2 São funções da Repartição de Gestão de Património:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir os bens móveis e imóveis pertencentes ao Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar o cadastro do património do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 e) Fiscalizar a utilização do património do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar concursos de aquisição de bens e serviços para o Ministério;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover e desencadear o adequado procedimento na aquisição de bens e serviços nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir o aprovisionamento e gestão dos bens materiais de consumo corrente;
Número ou marcador · p. 2 i) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 j) Registar e actualizar informação de ficheiros de fornecedores e materiais;
Número ou marcador · p. 2 k) Fornecer dados estatísticos sobre o movimento de compras de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantir a limpeza e manutenção de bens móveis e imóveis do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 2 São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Executar os serviços de administração e expediente geral do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber e registar nos livros a correspondência do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder a triagem do expediente do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar a actividade de expedição de documentos do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 f) Protocolar o envio da correspondência;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a tramitação da correspondência interna e externa;
Número ou marcador · p. 3 h) Classificar e arquivar documentos do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a realização da actividade de protocolo no Ministério;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o mapa de efectividade do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 k) Executar outras actividades superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Competências próprias
Texto do artigo · p. 3 São competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 3 a)Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão financeira e patrimonial do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes à decisão superior;
Número ou marcador · p. 3 d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da competência do DAF, sob orientação do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre assuntos correntes da Administração a nivel do Ministério, sob orientação do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Colectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Colectivo do Departamento
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a troca de experiências e informação entre os quadros do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar propostas dos estudos relativas as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
Texto do artigo · p. 3 membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O Chefe do Departamento, que dirige;
Número ou marcador · p. 3 b) Os Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 3 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Departamento
Texto do artigo · p. 3 outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe do Departamento, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre os assuntos técnicos do Departamento, competindo designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Estudar as decisões do Consultivo relacionadas com o objecto de trabalho do Departamento, tendo em vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a troca de experiencias e informação entre os quadros do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar propostas dos estudos relativos as suas funções;
Número ou marcador · p. 3 e) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) A análise de propostas de medidas de carácter técnico relativas às actividades do DAF;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar as propostas do Plano e Orçamento do Ministério.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O Chefe do Departamento, que dirige;
Número ou marcador · p. 3 b) Os Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 3 c) Técnicos do Departamento.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 3 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
Texto do artigo · p. 3 conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 3 Organograma
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Execução Orçamental
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Gestão de Património
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Geral
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Programação
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Execução Orçamental
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Gestão de Património
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Administração e Finanças, como uma das suas unidades orgânicas.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem ao Departamento de Administração e Finanças, bem como a sua organização interna, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, o qual é parte integrante do presente Diploma.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
  8. Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: Natureza
  13. Texto do artigo, página 1: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é uma unidade orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: Funções
  16. Número ou marcador, página 1: 1. O Departamento de Administração e Finanças é responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
  17. Número ou marcador, página 1: 2. São funções do Departamento de Administração e
  18. Texto do artigo, página 1: Finanças:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Elaborar a política e estratégia de desenvolvimento do Ministério e controlar o processo da sua execução;
  22. Número ou marcador, página 1: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  23. Número ou marcador, página 1: e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  24. Número ou marcador, página 1: f) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e Relações Públicas do Ministério;
  28. Número ou marcador, página 2: j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
  29. Número ou marcador, página 2: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  30. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  34. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  35. Texto do artigo, página 2: O Departamento de Administração e Finanças tem os seguintes órgãos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Colectivo do Departamento;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Repartições.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  40. Texto do artigo, página 2: Estrutura
  41. Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes Repartições:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Programação;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Execução Orçamental;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Gestão de Património.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Integra ainda a estrutura do Departamento a Secretaria-
  46. Texto do artigo, página 2: -Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 2: Funções das Repartições
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  50. Texto do artigo, página 2: Repartição de Programação
  51. Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Programação:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar as propostas do plano e orçamento do Ministério;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios balanço das actividades do Ministério para o Conselho Coordenador;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a elaboração de relatório das actividades de impacto do Ministério;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Assistir o Secretário Permanente, quando necessário.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  58. Texto do artigo, página 2: Repartição de Execução Orçamental
  59. Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Execução Orçamental: a) Executar o orçamento do Ministério;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o pagamento de salários e renumerações aos funcionários do Ministério;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Emitir declarações de rendimento anual dos funcionários;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Garantir o controlo da execução do plano orçamental aprovado, bem como as respectivas normas de despesas de gestão estabelecidas;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir respectivos relatórios;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Implementar a Política Salarial definida pelo Governo;
  66. Número ou marcador, página 2: h) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
  67. Número ou marcador, página 2: i) Elaborar as propostas de redistribuição das dotações orçamentais do Ministério;
  68. Número ou marcador, página 2: j) Articular com as Finanças para garantir o pagamento das cotas;
  69. Número ou marcador, página 2: k) Fazer a programação financeira de dotações orçamentais;
  70. Número ou marcador, página 2: l) Fazer a conformidade processual e documental da execução orçamental.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  72. Texto do artigo, página 2: Repartição de Gestão de Património
  73. Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Gestão de Património:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Gerir os bens móveis e imóveis pertencentes ao Ministério;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Organizar o cadastro do património do Ministério;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar a utilização do património do Ministério;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Realizar concursos de aquisição de bens e serviços para o Ministério;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Promover e desencadear o adequado procedimento na aquisição de bens e serviços nos termos da Lei;
  81. Número ou marcador, página 2: h) Garantir o aprovisionamento e gestão dos bens materiais de consumo corrente;
  82. Número ou marcador, página 2: i) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
  83. Número ou marcador, página 2: j) Registar e actualizar informação de ficheiros de fornecedores e materiais;
  84. Número ou marcador, página 2: k) Fornecer dados estatísticos sobre o movimento de compras de bens e serviços;
  85. Número ou marcador, página 2: l) Garantir a limpeza e manutenção de bens móveis e imóveis do Ministério;
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  87. Texto do artigo, página 2: Secretaria-Geral
  88. Texto do artigo, página 2: São funções da Secretaria-Geral:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Executar os serviços de administração e expediente geral do Ministério;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Receber e registar nos livros a correspondência do Ministério;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Proceder a triagem do expediente do Ministério;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  93. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a actividade de expedição de documentos do Ministério;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Protocolar o envio da correspondência;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a tramitação da correspondência interna e externa;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Classificar e arquivar documentos do Ministério;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a realização da actividade de protocolo no Ministério;
  98. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o mapa de efectividade do Departamento;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Executar outras actividades superiormente determinadas.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  101. Texto do artigo, página 3: Competências
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  103. Texto do artigo, página 3: Competências próprias
  104. Texto do artigo, página 3: São competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
  105. Texto do artigo, página 3: a)Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão financeira e patrimonial do Ministério;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes à decisão superior;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos do Departamento;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da competência do DAF, sob orientação do Secretário Permanente;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre assuntos correntes da Administração a nivel do Ministério, sob orientação do Secretário Permanente;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  113. Texto do artigo, página 3: Colectivos
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  115. Texto do artigo, página 3: Colectivo do Departamento
  116. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Promover a troca de experiências e informação entre os quadros do Departamento;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Analisar propostas dos estudos relativas as suas funções.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
  124. Texto do artigo, página 3: membros:
  125. Número ou marcador, página 3: a) O Chefe do Departamento, que dirige;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Os Chefes de Repartições.
  127. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
  128. Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Departamento
  129. Texto do artigo, página 3: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe do Departamento, em função da matéria a tratar.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  131. Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico
  132. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre os assuntos técnicos do Departamento, competindo designadamente:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Estudar as decisões do Consultivo relacionadas com o objecto de trabalho do Departamento, tendo em vista a sua implementação;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Promover a troca de experiencias e informação entre os quadros do Departamento;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Analisar propostas dos estudos relativos as suas funções;
  137. Número ou marcador, página 3: e) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho;
  138. Número ou marcador, página 3: f) A análise de propostas de medidas de carácter técnico relativas às actividades do DAF;
  139. Número ou marcador, página 3: g) Analisar as propostas do Plano e Orçamento do Ministério.
  140. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  141. Número ou marcador, página 3: a) O Chefe do Departamento, que dirige;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Os Chefes de Repartições;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Técnicos do Departamento.
  144. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Chefe de Departamento.
  145. Número ou marcador, página 3: 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
  146. Texto do artigo, página 3: conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  148. Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  150. Texto do artigo, página 3: Dúvidas
  151. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
  152. Texto do artigo, página 3: Organograma
  153. Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento
  154. Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento
  155. Texto do artigo, página 3: Repartição de Execução Orçamental
  156. Texto do artigo, página 3: Repartição de Gestão de Património
  157. Texto do artigo, página 3: Secretaria Geral
  158. Texto do artigo, página 3: Repartição de Programação
  159. Texto do artigo, página 3: Repartição de Execução Orçamental
  160. Texto do artigo, página 3: Repartição de Gestão de Património
  161. Texto do artigo, página 3: Secretaria Geral
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