Diploma Ministerial n.º 4/2012

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Diploma Ministerial n.º 4/2012

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Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 4/2012
Texto do artigo · p. 4 de 11 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Recursos Humanos, como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
Texto do artigo · p. 4 Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, o qual é parte integrante do presente Diploma.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 4 Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, é uma Unidade Orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 Funções
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela gestão dos recursos humanos do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP e o e-CAF do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 4 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Recursos Humanos tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 Estrutura
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Formação;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Assistência e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Funções das Repartições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar, planificar e executar as actividades referentes ao processo de selecção, recrutamento e colocação de pessoal necessário, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a implementação do Regulamento de Carreiras Profissionais e de outras normas e leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar planos operacionais para o desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar a matéria relativa a gestão do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir todos os processos individuais, mantendo-os actualizados e garantido a sua confidencialidade e melhor conservação;
Número ou marcador · p. 4 g) Produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar a compilação e publicação regular da legislação sobre a matéria de gestão de recursos humanos da responsabilidade do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 i) Coordenar matérias referentes a instauração de sanções disciplinares e garantir a correcta aplicação das mesmas de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar e implementar a atribuição de distinções e prémios;
Número ou marcador · p. 4 k) Controlar todo o processo referente à faltas, férias e licenças;
Número ou marcador · p. 4 l) Coordenar a avaliação do desempenho dos funcionários do MPD;
Número ou marcador · p. 4 m) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários, mantendo actualizado o e-SIP e o e-CAF do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 n) Avaliar o grau de satisfação dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 o) Manter actualizado a informação de base de dados sobre a gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 p) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério, na componente de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 q) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos a melhoria da gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 r) Tramitar toda a correspondência e garantir todo apoio técnico-administrativo ao Departamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Formação
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e implementar políticas de formação académica, profissional e capacitação dos funcionários do Ministério em colaboração com todas as unidades orgânicas do MPD e instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a operacionalização das políticas e estratégias e elaborar planos de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério; c)Coordenar a implementação do Regulamento de Bolsas de Estudo e do Regulamento de Estágio do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar a elaboração e implementação de programas de formação de quadros do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter actualizado a informação de base de dados sobre formação;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Ministério, na componente de formação;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos a melhoria da gestão da área de formação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Assistência e Previdência Social
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Assistência e Previdência Social:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a implementação das leis e regulamentos de assistência e previdência social;
Número ou marcador · p. 5 b) Tramitar, acompanhar e actualizar todos os processos relativos a assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 5 c) Tramitar e garantir o cumprimento da atribuição do subsídio de funeral, subsídio de morte, fixação da pensão de sobrevivência e da pensão de sangue;
Número ou marcador · p. 5 d) Tramitar todo o processo relativo a contagem de tempo dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como o expediente relativo ao processo de aposentação;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e implementar medidas visando a melhoria do bem-estar físico, psíquico e moral dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir o acompanhamento dos funcionários do MPD em caso de doença, infortúnio e falecimentos, desencadeando todos os procedimentos necessários para a moralização dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar em todos actos sociais em representação do MPD ou propor funcionários para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 i) Manter actualizado a base de dados dos assuntos de assistência e previdência social;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar a estratégia de gestão dos recursos humanos do Ministério, na componente de assistência e previdência social;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor regulamentos e outros dispositivos legais relativos a melhoria da assistência e previdência social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 Competências próprias
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de recursos humanos do Ministerio;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes para decisão superior;
Número ou marcador · p. 5 d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos da direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Designar, colocar e transferir o pessoal da direcção de acordo com as suas áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar informação anual relativa a todos os funcionários que lhe estão subordinados e, rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 5 g) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da compêtencia do DRH;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir sobre assuntos correntes aos Recursos Humanos a nível do Ministério.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Colectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 Colectivo do Departamento
Número ou marcador · p. 5 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com as actividades do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar propostas de estudos relativos às suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do DRH e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Chefe de Departamento, que dirige;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 5 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 5 outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe de Departamento em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Departamento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir temas de trabalho de carácter técnico- -administrativo relativo às actividades do DRH;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir planos de actividades, estratégias e outros documentos ligados ao Departamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar os relatórios de actividades e das inspecções administrativas efectuadas ao MPD;
Número ou marcador · p. 6 d) Harmonizar os procedimentos de trabalho do Departamento, tendo em conta a observância da lei e outra legislação aplicável no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Chefe do Departamento, que dirige;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Repartição;
Número ou marcador · p. 6 c) Técnicos designados para o efeito segundo as especialidades.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 6 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
Texto do artigo · p. 6 conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 6 Organograma
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Assistência e Previdência Social
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Assistência e Previdência Social
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Formação
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Formação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 4/2012
  2. Texto do artigo, página 4: de 11 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 4: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Recursos Humanos, como uma das suas unidades orgânicas.
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
  5. Texto do artigo, página 4: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, o qual é parte integrante do presente Diploma.
  6. Texto do artigo, página 4: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
  7. Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 4: Natureza
  12. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, é uma Unidade Orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 4: Funções
  15. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela gestão dos recursos humanos do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
  16. Número ou marcador, página 4: 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP e o e-CAF do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  23. Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  24. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  25. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  26. Número ou marcador, página 4: j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
  27. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  32. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos tem os seguintes órgãos:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Colectivo do Departamento;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Repartições.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 4: Estrutura
  38. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Formação;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Assistência e Previdência Social.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 4: Funções das Repartições
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  45. Texto do artigo, página 4: Repartição de Gestão de Pessoal
  46. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Pessoal:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar, planificar e executar as actividades referentes ao processo de selecção, recrutamento e colocação de pessoal necessário, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a implementação do Regulamento de Carreiras Profissionais e de outras normas e leis aplicáveis;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos operacionais para o desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a matéria relativa a gestão do quadro de pessoal;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Gerir todos os processos individuais, mantendo-os actualizados e garantido a sua confidencialidade e melhor conservação;
  53. Número ou marcador, página 4: g) Produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos humanos;
  54. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a compilação e publicação regular da legislação sobre a matéria de gestão de recursos humanos da responsabilidade do Ministério;
  55. Número ou marcador, página 4: i) Coordenar matérias referentes a instauração de sanções disciplinares e garantir a correcta aplicação das mesmas de acordo com as normas vigentes;
  56. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar e implementar a atribuição de distinções e prémios;
  57. Número ou marcador, página 4: k) Controlar todo o processo referente à faltas, férias e licenças;
  58. Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a avaliação do desempenho dos funcionários do MPD;
  59. Número ou marcador, página 4: m) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários, mantendo actualizado o e-SIP e o e-CAF do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  60. Número ou marcador, página 5: n) Avaliar o grau de satisfação dos funcionários do Ministério;
  61. Número ou marcador, página 5: o) Manter actualizado a informação de base de dados sobre a gestão de pessoal;
  62. Número ou marcador, página 5: p) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério, na componente de gestão de pessoal;
  63. Número ou marcador, página 5: q) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos a melhoria da gestão de pessoal;
  64. Número ou marcador, página 5: r) Tramitar toda a correspondência e garantir todo apoio técnico-administrativo ao Departamento.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  66. Texto do artigo, página 5: Repartição de Formação
  67. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Formação:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e implementar políticas de formação académica, profissional e capacitação dos funcionários do Ministério em colaboração com todas as unidades orgânicas do MPD e instituições tuteladas;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a operacionalização das políticas e estratégias e elaborar planos de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério; c)Coordenar a implementação do Regulamento de Bolsas de Estudo e do Regulamento de Estágio do Ministério;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a elaboração e implementação de programas de formação de quadros do Ministério;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Manter actualizado a informação de base de dados sobre formação;
  72. Número ou marcador, página 5: f) Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Ministério, na componente de formação;
  73. Número ou marcador, página 5: g) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos a melhoria da gestão da área de formação.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  75. Texto do artigo, página 5: Repartição de Assistência e Previdência Social
  76. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Assistência e Previdência Social:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a implementação das leis e regulamentos de assistência e previdência social;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Tramitar, acompanhar e actualizar todos os processos relativos a assistência médica e medicamentosa;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Tramitar e garantir o cumprimento da atribuição do subsídio de funeral, subsídio de morte, fixação da pensão de sobrevivência e da pensão de sangue;
  80. Número ou marcador, página 5: d) Tramitar todo o processo relativo a contagem de tempo dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como o expediente relativo ao processo de aposentação;
  81. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  82. Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar medidas visando a melhoria do bem-estar físico, psíquico e moral dos funcionários;
  83. Número ou marcador, página 5: g) Garantir o acompanhamento dos funcionários do MPD em caso de doença, infortúnio e falecimentos, desencadeando todos os procedimentos necessários para a moralização dos funcionários;
  84. Número ou marcador, página 5: h) Participar em todos actos sociais em representação do MPD ou propor funcionários para o efeito;
  85. Número ou marcador, página 5: i) Manter actualizado a base de dados dos assuntos de assistência e previdência social;
  86. Número ou marcador, página 5: j) Implementar a estratégia de gestão dos recursos humanos do Ministério, na componente de assistência e previdência social;
  87. Número ou marcador, página 5: k) Propor regulamentos e outros dispositivos legais relativos a melhoria da assistência e previdência social.
  88. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  89. Texto do artigo, página 5: Competências
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  91. Texto do artigo, página 5: Competências próprias
  92. Texto do artigo, página 5: Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas atribuições;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de recursos humanos do Ministerio;
  95. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes para decisão superior;
  96. Número ou marcador, página 5: d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos da direcção;
  97. Número ou marcador, página 5: e) Designar, colocar e transferir o pessoal da direcção de acordo com as suas áreas de trabalho;
  98. Número ou marcador, página 5: f) Prestar informação anual relativa a todos os funcionários que lhe estão subordinados e, rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos, nos termos legais;
  99. Número ou marcador, página 5: g) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da compêtencia do DRH;
  100. Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre assuntos correntes aos Recursos Humanos a nível do Ministério.
  101. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  102. Texto do artigo, página 5: Colectivos
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  104. Texto do artigo, página 5: Colectivo do Departamento
  105. Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com as actividades do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Analisar propostas de estudos relativos às suas atribuições;
  109. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
  110. Número ou marcador, página 5: e) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do DRH e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
  111. Número ou marcador, página 5: f) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade.
  112. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Chefe de Departamento, que dirige;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Repartições.
  115. Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
  116. Número ou marcador, página 5: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
  117. Texto do artigo, página 5: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe de Departamento em função da matéria a tratar.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  119. Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico
  120. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Departamento, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Discutir temas de trabalho de carácter técnico- -administrativo relativo às actividades do DRH;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Discutir planos de actividades, estratégias e outros documentos ligados ao Departamento;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Analisar os relatórios de actividades e das inspecções administrativas efectuadas ao MPD;
  124. Número ou marcador, página 6: d) Harmonizar os procedimentos de trabalho do Departamento, tendo em conta a observância da lei e outra legislação aplicável no aparelho do Estado.
  125. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  126. Número ou marcador, página 6: a) Chefe do Departamento, que dirige;
  127. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Repartição;
  128. Número ou marcador, página 6: c) Técnicos designados para o efeito segundo as especialidades.
  129. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
  130. Número ou marcador, página 6: 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
  131. Texto do artigo, página 6: conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
  132. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  133. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  135. Texto do artigo, página 6: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
  136. Texto do artigo, página 6: Organograma
  137. Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento
  138. Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento
  139. Texto do artigo, página 6: Repartição de Gestão de Pessoal
  140. Texto do artigo, página 6: Repartição de Gestão de Pessoal
  141. Texto do artigo, página 6: Repartição de Assistência e Previdência Social
  142. Texto do artigo, página 6: Repartição de Assistência e Previdência Social
  143. Texto do artigo, página 6: Repartição de Formação
  144. Texto do artigo, página 6: Repartição de Formação
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